III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2024

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Texto do artigo · p. 15 uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento,) do capital social pertencente ao sócio, Haitao Ren.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 23 de Janeiro de 2024. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 15 Gateway Communications Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral de trinta e um de Dezembro de 2023, na sociedade Gateway Communications Mozambique, Limitada, registada sob o NUEL 101918319, procedeu-se a cessão das quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Por essas deliberações, aprovou-se por unanimidade, a transmissão das quotas detidas pelas sócias PCCW Global B.V. e PCCW Global Limited, correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) e 1% (um por cento) do capital social, respectivamente, com os valores nominais de 344.520,00MT (trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e vinte meticais), e 3.480,00Mt (três mil quatrocentos e oitenta meticais), a favor da sociedade PCCW Global Techco SG 2 PTE. Ltd.
Texto do artigo · p. 15 Uma vez que a sociedade não exerceu o seu direito de preferência, foi deliberado com efeitos imediatos a cessão das quotas detidas pelas sócias PCCW Global B.V. e PCCW Global Limited a favor da PCCW Global Techco SG 2 PTE. Ltd, e nesta conformidade e em função desta aprovação, unanime, a PCCW Global Techco SG 2 PTE. Ltd passa a ser detentora da totalidade do capital social, ou seja, apassa
Texto do artigo · p. 16 a ser titular dos 100% do capital social, a saber 348.000,00MT (trezentos e quarenta e oito mil meticais).
Texto do artigo · p. 16 Assim e em consequência da cessão, acima indicada, foi aprovada por unanimidade a alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de valor nominal de trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e vinte meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital, pertencente à sócia PCCW Global Techco SG 2 PTE, Ltd; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de três mil quatrocentos e oitenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia PCCW Global Techco SG 2 PTE, Ltd.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Glencore Moçambique Management Services, Limitada - Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do conselho de administração, a sociedade Glencore Moçambique Management Service, Limitada, sociedade em liquidação, registada sob o NUEL 101038947, procedeu, por deliberação unanime, a alteração da actual sede social da sociedade, a saber, Rua dos Desportistas 691, Prédio JAT VI-1, piso 3, Maputo, Moçambique, para a Avenida Marginal n.º 3487, Edificio Co-Work, 2.º andar, porta 5, Maputo, Moçambique. Ainda em consequência da deliberação acima mencionada, aprovou-se por unanimidade, a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que deverá ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 Um)Permanece inalterado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3487, edifício CoWork, segundo andar, porta 5, Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, a nove de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Glencore Moçambique, Limitada - Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do conselho de administração, a sociedade Glencore Moçambique, Limitada, sociedade em liquidação, registada sob o NUEL 101038947, procedeu, por deliberação unanime, a alteração da actual sede social da sociedade, a saber, Rua dos Desportistas 691, Prédio JAT VI-1, piso 3, Maputo, Moçambique, para a Avenida Marginal nº. 3487, Edificio CoWork, 2.º andar, porta 5, Maputo, Moçambique. Ainda em consequência da deliberação acima mencionada, aprovou-se por unanimidade, a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que deverá ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 Um)Permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, nº. 3487, edifício CoWork, segundo andar, porta 5, Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas dez a folhas onze, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Global Growth, Sociedade Unipessoal, Limitada, por
Texto do artigo · p. 16 Leanne Margaret Cascaes, que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada, e poderá ter a sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da empresa será sediada na Rua da Educação, 413, na Cidade da Matola em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 O objecto social é a de prestar serviços consultoria na área de gestão, consultoria financeira, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de vinte mil meticais realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota única da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000,00MT (são vinte mil meticais), à sócia Leanne Margaret Cascaes, de nacionalidade Sul Africana e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AO8397992, emitido aos 14 de Março de 2019, pelo Department Of Home Affairs, e válido até aos 13 de Março de 2029.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e convocação da assembleia)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade unipessoal ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital suplementar)
Texto do artigo · p. 17 Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigiveis prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe á sócia ou pessoas que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 17 Tres) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia deverá proceder à abertura da conta, junto a qualquer banco comercial, podendo designar um ou mais assinantes das contas bancarias, e estabeler as formas de obrigar a contas bancarias, como melhor entender.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a Sócia ou seus mandatários poderão obrigar a Sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolvirá em casos previstos pela lei ou sendo por vontade da sócia. A sócia será liquidatária procedendo à partilha dos béns socias da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para
Texto do artigo · p. 17 o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelo socio nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Em casos omissos será observada a legislação
Texto do artigo · p. 17 vigente na Républica de Moçambique. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105014923, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Venture, S.U., Lda, pelo senhor Kenneth Uwanu de 51 anos de idade, nascido aos 2 de Outubro de 1972, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, Distrito de Nacala, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00004780N, emitido aos 17 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na Rua Irmãos Roby, 173/B, rés-do-cháo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem com objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho e por grosso motorizadas e suas peças;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes, bateria, pneus, perfumes;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio de material de construção, ferramentas e material de ferragem;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Uwanu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Kenneth Uwanu de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente, assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 18 1.ª Classe de Nacala, 12 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 18 — Conservadore Notária, Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gratidão Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gratidão Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101684245, entre, Paulo Virgílio Saene, casado, natural de CasulaMacanga, residente na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 18 Mauro Paulo Virgílio Saene, solteiro, maior, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Gratidão -Multiserviços, Limitada, é constituida como sociedade comercial sob a forma de
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas, com dois sócios, tendo a sua sede social na Avenida São Tomé esquina com Avenida Bagamoio, Complexo Beira, Loja A9, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 18 d) comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços de organização de eventos e ornamentação; f)tramitação de documentos e legalização de empresas (abertura de novas empresas);
Número ou marcador · p. 18 g) tradução de textos e documentos;
Número ou marcador · p. 18 h) logística;
Número ou marcador · p. 18 i) manutenção de edifícios (limpeza, jardinagem e fumigação);
Número ou marcador · p. 18 j) importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Virgílio Saene;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Paulo Virgílio Saene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mauro Paulo Virgílio Saene com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa, passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas dos sócios ou do administrador e de um mandatário devidamente designado em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiro quaisquer garantias, livranças, letras, fianças,ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Beira, aos 28 de Dezembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 18 e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ideale, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da socidedade Ideale, Limitada, matriculada sob NUEL 105010201, entre, Elton Boaventura Marehwa, casado em comunhão geral de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, cidade da Beira
Texto do artigo · p. 18 Claida Ester Filomeno Joaquim Alexandre Marehwa, casada em comunhão geral de
Texto do artigo · p. 19 bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 19 Eclay Alexandre Marehwa, solteira, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ideale, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, Prédio 056, 2ª Andar, bairro de Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 19 a) intermediação comercial; b)limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT
Texto do artigo · p. 19 (cento mil meticais) correspondente a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de setenta mil meticais correspondentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Claida Ester Filomeno Joaquim Alexandre Marehwa, com uma quota de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Eclay Alexandre Marehwa, com uma quota de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Elton Boaventura Marehwa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 19 quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JC Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade JC Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 105016534, constituida pelos socios Xianming Chen, Long Wang, de nacionalidade chinesa e João Culema Chibaio de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adoptará a denominação de JC Logistic, Limitada, sociedade, é
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Naional N.º 6, Manga Mungassa, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de manutenção de cargas, logística, transportes, limpeza e fumigação, instalação eléctrica, manutenção de equipamentos, serviços auxiliares de estiva; comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Xianming Chen, 25% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Long Wang e, 25% correspondente a 20.000,00Mt (vinte mil meticais), pertencente ao sócio João Culema Chibaio
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Culema Chibaio, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos,
Texto do artigo · p. 20 tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JDS Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade matriculada sob o NUEL 100447002, em reunião do sócio José Sousa, foi aprovada a alteração da denominação JDS Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência altera o artigo primeiro número um do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Esta conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL, 105009944, Jerry Dibenma Nwachukwu, casado, natural de Umuezegwu, de nacionalidade Nnigeriana, residente na Rua Alfredo Lawley, 7.º Bairro Matacuane, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 Uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada deverá ser constituída e será regida pela lei e pelos presentes estatutos, que se chamará Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUMDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade está sediada na Avenida Samora Machel, n.º 2929, no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo ser decidido pelo súcio único transferí-la para outro local para abrir, manter ou fechar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto comercial
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto comercial a venda de peças sobressalentes de viaturas e motorizadas, mediante decisão do sócio único a empresa pode também exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que estas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência do sócio unico decidir sobre as actividades incluídas no objecto contratual que a empresa irá efectivamente exercer na suspensão ou cessação de uma actividade que possa ser executada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Início
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado por uma quota única no valor nominal de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 20 meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Jerry Dibenma Nwachukwu.
Texto do artigo · p. 20 ARTICO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Admnistração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade será executada pelo sócio único Jerry Dibenma Nwachukwu.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O representante pode, em caso de ausência ou quando, por qualquer razão, for impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, delegar outro representante para o exercício de tais actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em qualquer caso, devem regular as disposições legais em vigor na República de Moçambique relativas às sociedades unipessoais, nomeadamente o actual Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 11 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 20 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lee Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lee Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101610004, em que Lezar Albino Simone, natural de Vila Pery – Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, Bairro do Estoril, solteiro, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial, que se regéra pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A entidade, denominada Lee Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal sita na Estrada Nacional N.º 6 – manga, Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 21 representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem, por objecto a actividade principal de marketing, publicidade, catering, agenciamento e consultoria imobiliária, turismo, viagens e tipografia gráfica, comercio eletrónico (vendas online), importação, exportação e pesquisas de mercado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A firma prestara acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 21 i) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) A firma adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio e indústria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Lezar Albino Simone.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Lezar Albino Simone, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos
Texto do artigo · p. 21 e de praticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais com letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na Repúblicas de Moçambique. Beira, 24 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. beira, 18 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Linda Investimentos, Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeito de publicao da sociedade Linda Investimentos Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculda Sob NUEL 101156346, constituida pela senhora Linda Sidique Paulino Sidumo, casada, natural de Chidanga – Cheringoma e residente na Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada, que se registar-se-á pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopto a denominação de Linda Investimento Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro Palmeiras1, sempre que julgar conveniente a Sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outras formas de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde a sócia, assim, o delebere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: fornecimento de bens de serviços, vocacionada no confecionamento de alimentos, ornamentação, distribuição de bens alimentares, actividade de quiosque fixo e móvel com refeições, bebidas, refrescos, água e outros afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 21 correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à única sócia Linda Sidique Paulino Sidumo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e Representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da única sócia Linda Sidique Paulino Sidumo, desde já nomeada directorageral, cuja a assinatura obriga validamentea sociedade em todos actos e contratos, serviços, bancos e outras instituições.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A directora poderá delegar parte ou totalidade dos poderes mediantes instrumentos legais com os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Sócia não é obrigada a qualquer prestação suplementar de capital, mas poderá fazer suprimentos de que a Sociedade carece nos termos em que ela mesma vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sócia única poderá divider e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e quem ela bem entender.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que a sócia pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A sócia fará ordinariamente, uma vez por ano a apreciação do relatório de contas de gerência e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, ausência ou interdição da sócia, será representada por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral, poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar à aplicação dos lucros na integração desses fundos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por consentimento da sócia ou nos termos de condições previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposicões finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 29 de Dezembrol de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas doze a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe, que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede de empresa esta situada na Rua da Educação, numero quatrocentos e treze, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 O objecto social é a de prestar serviços de Consultoria na área de marketing e desenvolvimento empresarial, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais, realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000 (vinte mil, meticais), à sócia Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital suplementar
Texto do artigo · p. 22 Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis
Texto do artigo · p. 22 prestações suplementares, podendo porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe a socia e administradora Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia administradora que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia e administradora devera proceder à abertura da conta em conjunto, embora, depois, possam movimentar a referida conta.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum o sócio e administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear um mandatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções decidida pela administradora.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Em casos omissos será observada a legislação
Texto do artigo · p. 22 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lonagro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três na sociedade Lonagro Moçambique, Lda, deliberaram sobre cessão das quotas das empresas Lonrho Agriculture Angola, Ltd e Lonrho Market Expansion Services, Ltd, que cedem na totalidade das suas quotas a favor das Lonagro Holdings, Ltd e Moçambique Machines, Ltd que entram na sociedade com novos sócios. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto (capital social) do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (731.540.566,00MT) setecentos e trinta e um milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e seis meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento,) do capital social pertencente ao sócio, Haitao Ren.
  2. Texto do artigo, página 15: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  3. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  4. Texto do artigo, página 15: Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 23 de Janeiro de 2024. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  5. Texto do artigo, página 15: Gateway Communications Mozambique, Limitada
  6. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral de trinta e um de Dezembro de 2023, na sociedade Gateway Communications Mozambique, Limitada, registada sob o NUEL 101918319, procedeu-se a cessão das quotas na sociedade.
  7. Texto do artigo, página 15: Por essas deliberações, aprovou-se por unanimidade, a transmissão das quotas detidas pelas sócias PCCW Global B.V. e PCCW Global Limited, correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) e 1% (um por cento) do capital social, respectivamente, com os valores nominais de 344.520,00MT (trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e vinte meticais), e 3.480,00Mt (três mil quatrocentos e oitenta meticais), a favor da sociedade PCCW Global Techco SG 2 PTE. Ltd.
  8. Texto do artigo, página 15: Uma vez que a sociedade não exerceu o seu direito de preferência, foi deliberado com efeitos imediatos a cessão das quotas detidas pelas sócias PCCW Global B.V. e PCCW Global Limited a favor da PCCW Global Techco SG 2 PTE. Ltd, e nesta conformidade e em função desta aprovação, unanime, a PCCW Global Techco SG 2 PTE. Ltd passa a ser detentora da totalidade do capital social, ou seja, apassa
  9. Texto do artigo, página 16: a ser titular dos 100% do capital social, a saber 348.000,00MT (trezentos e quarenta e oito mil meticais).
  10. Texto do artigo, página 16: Assim e em consequência da cessão, acima indicada, foi aprovada por unanimidade a alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de valor nominal de trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e vinte meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital, pertencente à sócia PCCW Global Techco SG 2 PTE, Ltd; e
  16. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de três mil quatrocentos e oitenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia PCCW Global Techco SG 2 PTE, Ltd.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Glencore Moçambique Management Services, Limitada - Sociedade em Liquidação
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do conselho de administração, a sociedade Glencore Moçambique Management Service, Limitada, sociedade em liquidação, registada sob o NUEL 101038947, procedeu, por deliberação unanime, a alteração da actual sede social da sociedade, a saber, Rua dos Desportistas 691, Prédio JAT VI-1, piso 3, Maputo, Moçambique, para a Avenida Marginal n.º 3487, Edificio Co-Work, 2.º andar, porta 5, Maputo, Moçambique. Ainda em consequência da deliberação acima mencionada, aprovou-se por unanimidade, a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que deverá ter a seguinte redacção:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 16: Um)Permanece inalterado.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3487, edifício CoWork, segundo andar, porta 5, Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Permanece inalterado.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, a nove de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 16: Glencore Moçambique, Limitada - Sociedade em Liquidação
  27. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do conselho de administração, a sociedade Glencore Moçambique, Limitada, sociedade em liquidação, registada sob o NUEL 101038947, procedeu, por deliberação unanime, a alteração da actual sede social da sociedade, a saber, Rua dos Desportistas 691, Prédio JAT VI-1, piso 3, Maputo, Moçambique, para a Avenida Marginal nº. 3487, Edificio CoWork, 2.º andar, porta 5, Maputo, Moçambique. Ainda em consequência da deliberação acima mencionada, aprovou-se por unanimidade, a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que deverá ter a seguinte redacção:
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 16: Um)Permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, nº. 3487, edifício CoWork, segundo andar, porta 5, Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Permanece inalterado.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Global Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas dez a folhas onze, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Global Growth, Sociedade Unipessoal, Limitada, por
  35. Texto do artigo, página 16: Leanne Margaret Cascaes, que se regerá pelos seguintes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada, e poderá ter a sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da empresa será sediada na Rua da Educação, 413, na Cidade da Matola em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 16: O objecto social é a de prestar serviços consultoria na área de gestão, consultoria financeira, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota única da seguinte forma:
  49. Texto do artigo, página 16: uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000,00MT (são vinte mil meticais), à sócia Leanne Margaret Cascaes, de nacionalidade Sul Africana e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AO8397992, emitido aos 14 de Março de 2019, pelo Department Of Home Affairs, e válido até aos 13 de Março de 2029.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e convocação da assembleia)
  52. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade unipessoal ou extraordinariamente sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 17: (Capital suplementar)
  55. Texto do artigo, página 17: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigiveis prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe á sócia ou pessoas que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  60. Número ou marcador, página 17: Tres) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia deverá proceder à abertura da conta, junto a qualquer banco comercial, podendo designar um ou mais assinantes das contas bancarias, e estabeler as formas de obrigar a contas bancarias, como melhor entender.
  61. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a Sócia ou seus mandatários poderão obrigar a Sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolvirá em casos previstos pela lei ou sendo por vontade da sócia. A sócia será liquidatária procedendo à partilha dos béns socias da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  67. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 17: (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
  70. Texto do artigo, página 17: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para
  71. Texto do artigo, página 17: o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelo socio nas proporções das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  74. Texto do artigo, página 17: Em casos omissos será observada a legislação
  75. Texto do artigo, página 17: vigente na Républica de Moçambique. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária,
  76. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105014923, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Venture, S.U., Lda, pelo senhor Kenneth Uwanu de 51 anos de idade, nascido aos 2 de Outubro de 1972, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, Distrito de Nacala, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00004780N, emitido aos 17 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na Rua Irmãos Roby, 173/B, rés-do-cháo, Cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 17: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo das Entidades Legais.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Mudança da sede e representações)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 17: Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem com objecto principal:
  95. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho e por grosso motorizadas e suas peças;
  96. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis ligeiros e pesados;
  97. Número ou marcador, página 17: c) comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes, bateria, pneus, perfumes;
  98. Número ou marcador, página 17: d) comércio de material de construção, ferramentas e material de ferragem;
  99. Número ou marcador, página 17: e) comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
  100. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação de bens.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Uwanu.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  107. Texto do artigo, página 17: Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Kenneth Uwanu de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente, assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  118. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  124. Texto do artigo, página 18: 1.ª Classe de Nacala, 12 de Fevereiro de 2024.
  125. Texto do artigo, página 18: — Conservadore Notária, Superior, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: Gratidão Multiserviços, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gratidão Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101684245, entre, Paulo Virgílio Saene, casado, natural de CasulaMacanga, residente na cidade da Beira,
  128. Texto do artigo, página 18: Mauro Paulo Virgílio Saene, solteiro, maior, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausúlas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: Denominação, forma e sede
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Gratidão -Multiserviços, Limitada, é constituida como sociedade comercial sob a forma de
  132. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas, com dois sócios, tendo a sua sede social na Avenida São Tomé esquina com Avenida Bagamoio, Complexo Beira, Loja A9, na cidade da Beira.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 18: Duração
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: Objecto
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 18: a) contabilidade e auditoria;
  142. Número ou marcador, página 18: b) recursos humanos;
  143. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de refeições;
  144. Número ou marcador, página 18: d) comercialização de material de escritório;
  145. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de organização de eventos e ornamentação; f)tramitação de documentos e legalização de empresas (abertura de novas empresas);
  146. Número ou marcador, página 18: g) tradução de textos e documentos;
  147. Número ou marcador, página 18: h) logística;
  148. Número ou marcador, página 18: i) manutenção de edifícios (limpeza, jardinagem e fumigação);
  149. Número ou marcador, página 18: j) importação e exportação de produtos.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: Capital social
  153. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Virgílio Saene;
  155. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Paulo Virgílio Saene.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mauro Paulo Virgílio Saene com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa, passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas dos sócios ou do administrador e de um mandatário devidamente designado em assembleia.
  164. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiro quaisquer garantias, livranças, letras, fianças,ou abonações.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 18: Está conforme Beira, aos 28 de Dezembro de dois mil vinte
  170. Texto do artigo, página 18: e três. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 18: Ideale, Limitada
  172. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da socidedade Ideale, Limitada, matriculada sob NUEL 105010201, entre, Elton Boaventura Marehwa, casado em comunhão geral de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, cidade da Beira
  173. Texto do artigo, página 18: Claida Ester Filomeno Joaquim Alexandre Marehwa, casada em comunhão geral de
  174. Texto do artigo, página 19: bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, cidade da Beira,
  175. Texto do artigo, página 19: Eclay Alexandre Marehwa, solteira, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Latino Coelho, Bairro do Esturro, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  178. Texto do artigo, página 19: Denominação
  179. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ideale, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  181. Texto do artigo, página 19: Sede
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, Prédio 056, 2ª Andar, bairro de Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  184. Texto do artigo, página 19: Duração
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  187. Texto do artigo, página 19: Objectivo social
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  189. Número ou marcador, página 19: a) intermediação comercial; b)limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  190. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral com importação e exportação;
  191. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços diversos.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  195. Texto do artigo, página 19: Capital social
  196. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT
  197. Texto do artigo, página 19: (cento mil meticais) correspondente a soma de três quotas:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de setenta mil meticais correspondentes a setenta por cento do capital social;
  199. Número ou marcador, página 19: b) Claida Ester Filomeno Joaquim Alexandre Marehwa, com uma quota de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 19: c) Eclay Alexandre Marehwa, com uma quota de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  203. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Elton Boaventura Marehwa.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  208. Texto do artigo, página 19: Casos Omissos
  209. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
  210. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil vinte e
  211. Texto do artigo, página 19: quatro. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: JC Logistic, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade JC Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 105016534, constituida pelos socios Xianming Chen, Long Wang, de nacionalidade chinesa e João Culema Chibaio de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptará a denominação de JC Logistic, Limitada, sociedade, é
  217. Texto do artigo, página 19: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Naional N.º 6, Manga Mungassa, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de manutenção de cargas, logística, transportes, limpeza e fumigação, instalação eléctrica, manutenção de equipamentos, serviços auxiliares de estiva; comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Xianming Chen, 25% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Long Wang e, 25% correspondente a 20.000,00Mt (vinte mil meticais), pertencente ao sócio João Culema Chibaio
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Culema Chibaio, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos,
  232. Texto do artigo, página 20: tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  233. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  234. Número ou marcador, página 20: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — A Con-
  245. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: JDS Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade matriculada sob o NUEL 100447002, em reunião do sócio José Sousa, foi aprovada a alteração da denominação JDS Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência altera o artigo primeiro número um do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
  248. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 20: Esta conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2023. —
  252. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL, 105009944, Jerry Dibenma Nwachukwu, casado, natural de Umuezegwu, de nacionalidade Nnigeriana, residente na Rua Alfredo Lawley, 7.º Bairro Matacuane, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  257. Texto do artigo, página 20: Uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada deverá ser constituída e será regida pela lei e pelos presentes estatutos, que se chamará Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUMDO
  259. Texto do artigo, página 20: Sede social
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade está sediada na Avenida Samora Machel, n.º 2929, no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo ser decidido pelo súcio único transferí-la para outro local para abrir, manter ou fechar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: Objecto comercial
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto comercial a venda de peças sobressalentes de viaturas e motorizadas, mediante decisão do sócio único a empresa pode também exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que estas sejam devidamente autorizadas.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência do sócio unico decidir sobre as actividades incluídas no objecto contratual que a empresa irá efectivamente exercer na suspensão ou cessação de uma actividade que possa ser executada.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 20: Início
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é indeterminada.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 20: Capital social
  270. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado por uma quota única no valor nominal de cinquenta mil
  271. Texto do artigo, página 20: meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Jerry Dibenma Nwachukwu.
  272. Texto do artigo, página 20: ARTICO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 20: Admnistração
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade será executada pelo sócio único Jerry Dibenma Nwachukwu.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) O representante pode, em caso de ausência ou quando, por qualquer razão, for impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, delegar outro representante para o exercício de tais actividades.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 20: Em qualquer caso, devem regular as disposições legais em vigor na República de Moçambique relativas às sociedades unipessoais, nomeadamente o actual Código Comercial.
  279. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de dois mil vinte e
  280. Texto do artigo, página 20: três. — O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Lee Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lee Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101610004, em que Lezar Albino Simone, natural de Vila Pery – Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, Bairro do Estoril, solteiro, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial, que se regéra pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A entidade, denominada Lee Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir de data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal sita na Estrada Nacional N.º 6 – manga, Beira.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de
  291. Texto do artigo, página 21: representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem, por objecto a actividade principal de marketing, publicidade, catering, agenciamento e consultoria imobiliária, turismo, viagens e tipografia gráfica, comercio eletrónico (vendas online), importação, exportação e pesquisas de mercado.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) A firma prestara acessoriamente actividades no âmbito de:
  297. Número ou marcador, página 21: i) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) representação comercial e agenciamento.
  298. Número ou marcador, página 21: Três) A firma adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio e indústria.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 21: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Lezar Albino Simone.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Gerência, representação e limites)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Lezar Albino Simone, que desde já é nomeado gerente.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  307. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos
  309. Texto do artigo, página 21: e de praticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais com letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 21: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na Repúblicas de Moçambique. Beira, 24 de Junho de 2021.
  313. Texto do artigo, página 21: Está conforme. beira, 18 de Outubro de 2021. — A Con-
  314. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 21: Linda Investimentos, Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeito de publicao da sociedade Linda Investimentos Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculda Sob NUEL 101156346, constituida pela senhora Linda Sidique Paulino Sidumo, casada, natural de Chidanga – Cheringoma e residente na Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada, que se registar-se-á pelas cláusula seguintes:
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopto a denominação de Linda Investimento Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro Palmeiras1, sempre que julgar conveniente a Sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outras formas de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde a sócia, assim, o delebere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da sua escritura.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: fornecimento de bens de serviços, vocacionada no confecionamento de alimentos, ornamentação, distribuição de bens alimentares, actividade de quiosque fixo e móvel com refeições, bebidas, refrescos, água e outros afins.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais,
  329. Texto do artigo, página 21: correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à única sócia Linda Sidique Paulino Sidumo.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Administração e Representação)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da única sócia Linda Sidique Paulino Sidumo, desde já nomeada directorageral, cuja a assinatura obriga validamentea sociedade em todos actos e contratos, serviços, bancos e outras instituições.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A directora poderá delegar parte ou totalidade dos poderes mediantes instrumentos legais com os necessários poderes.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) A Sócia não é obrigada a qualquer prestação suplementar de capital, mas poderá fazer suprimentos de que a Sociedade carece nos termos em que ela mesma vier a aprovar.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quota)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sócia única poderá divider e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e quem ela bem entender.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que a sócia pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  341. Texto do artigo, página 21: A sócia fará ordinariamente, uma vez por ano a apreciação do relatório de contas de gerência e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  344. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, ausência ou interdição da sócia, será representada por seus herdeiros.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTGO NONO
  346. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  347. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral, poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar à aplicação dos lucros na integração desses fundos.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por consentimento da sócia ou nos termos de condições previstos pela lei.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Disposicões finais)
  353. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 29 de Dezembrol de 2023. — A Con-
  355. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 22: Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas doze a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe, que se regerá pelos seguintes estatutos.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede de empresa esta situada na Rua da Educação, numero quatrocentos e treze, na Cidade da Matola.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: Duração
  364. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  367. Texto do artigo, página 22: O objecto social é a de prestar serviços de Consultoria na área de marketing e desenvolvimento empresarial, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 22: Capital social
  370. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000 (vinte mil, meticais), à sócia Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 22: Capital suplementar
  373. Texto do artigo, página 22: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis
  374. Texto do artigo, página 22: prestações suplementares, podendo porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 22: Gestão e administração da sociedade
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe a socia e administradora Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia administradora que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  379. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia e administradora devera proceder à abertura da conta em conjunto, embora, depois, possam movimentar a referida conta.
  380. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum o sócio e administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  386. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear um mandatário.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
  389. Texto do artigo, página 22: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções decidida pela administradora.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  392. Texto do artigo, página 22: Em casos omissos será observada a legislação
  393. Texto do artigo, página 22: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária,
  394. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 22: Lonagro Moçambique, Limitada
  396. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três na sociedade Lonagro Moçambique, Lda, deliberaram sobre cessão das quotas das empresas Lonrho Agriculture Angola, Ltd e Lonrho Market Expansion Services, Ltd, que cedem na totalidade das suas quotas a favor das Lonagro Holdings, Ltd e Moçambique Machines, Ltd que entram na sociedade com novos sócios. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto (capital social) do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  397. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (731.540.566,00MT) setecentos e trinta e um milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e seis meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
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