III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2024

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Número ou marcador · p. 22 a) Lonagro Holdings, Ltd, com 99% correspondente a 724.225.160,00 MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Moçambique Machines, Ltd, com 1% correspondente a 7 315.406,00MT;
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mario's Restaurante Bar, Limitada , Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105014776, a sociedade Mario's Restaurante Bar, Limitada, constituida por documento particular aos 11 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mario's Restaurante Bar, Limitada, com sede na Avenida da Liberdade Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exércicio das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 serviços de restauração, bar e quartos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mário Salimo de Ibrahimo Umar, casado em regime de comunhão geral de Bens, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100730193S, de Seis de Novembro de dois e vinte, emitido na Cidade de Tete, NUIT 104545556;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Ana Cristina Mohomed Gás Umar, casada em regime de comunhão geral de Bens, natural de Salgado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identide n.º 050100366673B, de quatro de janeiro de dois mil e dezasseis, NUIT 100428865.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representa pelos senhores Mário Salimo de Ibrahimo Umar e Ana Cristina Mohomed Gás Umar, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representarem, em simultâneo ou em separado, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na
Texto do artigo · p. 23 ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013830, uma entidade denominada Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 23 Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 joão da luz aleluia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994539A, emitido a 13 de Abril de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 222, 3.º andar, flat 1 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Edson Adriano Rodrigues Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido aos 2 de Outubro de 2023, na Cidade de Matola, e residente na Cidade da Matola, na Rua Pinto Teixeira 96/A.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Lda, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 161, rés-do-chão, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) engenharia;
Número ou marcador · p. 23 b) soldadura;
Número ou marcador · p. 23 c) manutenção;
Número ou marcador · p. 23 d) reparação;
Número ou marcador · p. 23 e) soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 23 f) fabrico de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de trinta e quatro por cento do capital social subscrito, correspondente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) João Da Luz Aleluia, detentor de trinta e três por cento do capital social subscrito, correspondente a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 c) Edson Adriano Rodrigues Monjane, detentor de trinta e três por cento do capital social subscrito, correspondente a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MM Império & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018456, uma sociedade denominada MM Império & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Daniel António dos Santos Madivádua, casado com Olzura da Encarnação Miguel Madivádua sob comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central - A, 6º andar, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104332019B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Outorga pelo presente contrato de sociedade e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MM Império & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Estrada n.º 1, Bairro Nkoti, Quarteirão 14, Casa n.º 52, Distrito Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) produção, comercialização e exportação de fumento de carne animal;
Número ou marcador · p. 24 b) suínos: porcos e javalis; c)aves: galinhas, perus, patos, codornizes;
Número ou marcador · p. 24 d) ruminantes: bois, ovelhas, cabritos;
Número ou marcador · p. 24 e) peixes e frutos do mar: peixe, camarão, polvos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota.
Número ou marcador · p. 24 a) única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao Daniel António dos Santos Madivádua;
Número ou marcador · p. 24 b) o capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Daniel António dos Santos Madivádua, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Promotes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas vinte e cinco a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Moz Promotes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Leanne Margaret Cascaes, que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Promotes – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, e poderá ter a sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da empresa serão sediados na Rua da Educação, 413, na Cidade da Matola em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 O objecto social é a de prestar serviços consultoria na área de marketing e desenvolvimento da marca, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de vinte mil meticais realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota única de 100%, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) à sócia Leanne Margaret Cascaes, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AO8397992, emitido a 14 de Março de 2019, pelo Department Of Home Affairs, e válido até a 13 de Março de 2029.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral e convocação da assembleia
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e convocação da assembleia)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade unipessoal ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital suplementar)
Texto do artigo · p. 25 Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis
Texto do artigo · p. 25 prestações suplementares, podendo porem, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe á sócia ou pessoas que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia deverá proceder à abertura da conta, junto a qualquer banco comercial, podendo designar um ou mais assinantes das contas bancarias e estabelecer as formas de obrigar a contas bancarias, como melhor entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sócia ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve em casos previstos pela lei ou sendo por vontade da sócia; a socia será liquidatária procedendo à partilha dos bens socias da sociedade de acordo com o deliberado em Assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da disposição final
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Em casos omissos será observada a legislação vigente na Républica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 N.G Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação da sociedade N.G Transportes, Limitada matriculada sob NUEL 105014323, constituída pelos sócios Niura Fuleza Microsse e Levechene Nsalica Alberto, de nacionalidades moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de N.G Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Estoril, Avenida Carlos Pereira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social, aluguer de veículos automóveis, transportes de passageiros e materiais perigosos “combustível”.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente a sócia Niura Fuleza Microsse;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Levechene Nsalica Alberto; respetivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios Niura Fuleza Microsse e Levechene Nsalica Alberto, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 12 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Neng Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Neng Import & Export –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101680061, o senhor Nengping Qin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Neng Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objecto principal da sociedade é de actividade de importação e exportação de diversos artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelo senhor: Nengping Qin correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nengping Qin.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 26 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Norwegian - African Trading Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Norwegian – African Trading Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 105014910, entre, Elie Mutula Nzigo, solteiro, maior, natural de nacionalidade noroeguesa, residente em Noruega.
Texto do artigo · p. 26 Vegard Andre Lie, solteiro, maior, natural e de nacionalidade norueguesa, residente em Noruega. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 26 termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Norwuegian – African Trading Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maquinino, Cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 26 o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 a)importação de fertilizantes ou comércio a grosso de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 26 b) produtos agrícolas, insumos agrícolas, material agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) arados semeadoira;
Número ou marcador · p. 26 d) equipamentos de irrigação e equipamentos de processamento de cereais, painéis solares e outros afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguintes forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Elie Mutula Nzigo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Vegard Andre Lie.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 27 De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Manuel Jaime Cadeado, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 27 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Power Turbo Mechanical
Texto do artigo · p. 27 Maintenance Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Power Turbo Mechanical Maintenance Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 1050134687, entre os sócios Maria Teresa Lino Roque Alufane e Moisés Aurélio José, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adoptará a denominação de Power Turbo Mechanical Maintenance Engineering, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Esturro, Estrada Nacional N.° 06, na Avenida Samora Machel, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de manutenção mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 27 b) manutenção de veículos pesados;
Número ou marcador · p. 27 c) manutenção de máquinas e equipamento pesados;
Número ou marcador · p. 27 d) manutenção de locomotivas e vagões;
Número ou marcador · p. 27 e) fornecimento de acessórios, peças ou venda;
Número ou marcador · p. 27 f) consultoria na área de manutenção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Maria Teresa Lino Roque Alufane, com 60% de quota, correspondendo a 60,000.00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Moisés Aurélio José, com 40% de quota, correspondendo a 40,000.00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Moisés Aurélio José, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Record Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101958655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Record Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Virgínia Samuel Come, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100013687C, emitido no dia 19 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Natikire, Quarteirão 19, que celebra o presente contracto, nos termos dos artigos seguintes abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Record Microcrédito – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Rua Wiriam, n.o 1.056, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades de cobranças e avaliação de crédito; e b)outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Samuel Come.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será por Virgínia Samuel Come, que desde já nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos e contractos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 5 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SGS Serviços Gerais, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e vinte e três, da SGS Serviços Gerais, S.A. com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101300056, deliberou-se alteração parcial dos estatutos de sociedade e consequente alteração
Texto do artigo · p. 28 dos artigo primeiro e artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome de MSS Moçambique Shipping Service, S.A. constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 28 ...........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto social a realização das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 28 a) operações portuárias;
Número ou marcador · p. 28 b) logística geral e transporte de carga,
Número ou marcador · p. 28 c) serviços auxiliares de estiva (ensacamento de carga a granel, empacotamento e desempacotamento de contentores, calafetagem de vagões, limpeza de vagões, porões, contentores e limpeza geral);
Número ou marcador · p. 28 d) conferência de mercadorias e marítimas;
Número ou marcador · p. 28 e) gestão de navios e tripulantes;
Número ou marcador · p. 28 f) agenciamento de navios e cargas de fretes e fretamento;
Número ou marcador · p. 28 g) abastecimento de víveres aos navios (ship chandler);
Número ou marcador · p. 28 h) fumigação portuária e industrial.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 15 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Soluções de Catering – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Soluções de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016063, Glória Eugênia Álvaro Naiene, divorciada, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da firma
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade
Texto do artigo · p. 28 unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Soluções De Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 28 A empresa tem a sua sede no Bairro de Inhamízua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser, por deliberação da assembleia geral, transferida para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Que a empresa tem como objecto confecção e serviços de refeições (confecção de refeições para venda), mediante a decisão do sócio, a empresa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a empresa efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração da firma)
Texto do artigo · p. 28 A empresa tem o seu início partir da data de celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Glória Eugênia Álvaro Naiene;
Número ou marcador · p. 28 b) o capital social da firma poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao
Texto do artigo · p. 29 exercício do direito de preferência da parte do outro representante em primeiro lugar e da firma em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção a outro representante na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projetada cessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contado a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Fica proibido ao representante, penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota a outro representante ou terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias s suas quotas a outro.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Glória Eugênia Álvaro Naiene.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 Dissolvida a sociedade unipessoal, ela entra e imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do representante não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as empresa nome individual, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sunset Beach Bar & Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sunset Beach Bar & Restaurant, Limitada, matriculada sob NUEL 101898393, entre Ilda Teresa da Silva Tembe, & Óscar Francisco Obed Tembe, casado, constituem entre si uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Sunset Beach Bar & Restaurant, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Chaimite, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 29 a) pastelaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 29 b) frescata;
Número ou marcador · p. 29 c) esplanada;
Número ou marcador · p. 29 d) take away;
Número ou marcador · p. 29 e) botlle store;
Número ou marcador · p. 29 f) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 29 g) catering e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Lonagro Holdings, Ltd, com 99% correspondente a 724.225.160,00 MT;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Moçambique Machines, Ltd, com 1% correspondente a 7 315.406,00MT;
  3. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  4. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 22: Mario's Restaurante Bar, Limitada , Limitada
  6. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105014776, a sociedade Mario's Restaurante Bar, Limitada, constituida por documento particular aos 11 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mario's Restaurante Bar, Limitada, com sede na Avenida da Liberdade Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exércicio das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 23: serviços de restauração, bar e quartos.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mário Salimo de Ibrahimo Umar, casado em regime de comunhão geral de Bens, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100730193S, de Seis de Novembro de dois e vinte, emitido na Cidade de Tete, NUIT 104545556;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Ana Cristina Mohomed Gás Umar, casada em regime de comunhão geral de Bens, natural de Salgado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identide n.º 050100366673B, de quatro de janeiro de dois mil e dezasseis, NUIT 100428865.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representa pelos senhores Mário Salimo de Ibrahimo Umar e Ana Cristina Mohomed Gás Umar, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representarem, em simultâneo ou em separado, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na
  25. Texto do artigo, página 23: ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  33. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  34. Texto do artigo, página 23: servador, Lismo Baera Júnior.
  35. Texto do artigo, página 23: Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Limitada
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013830, uma entidade denominada Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Lda.
  37. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
  38. Texto do artigo, página 23: Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 23: joão da luz aleluia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994539A, emitido a 13 de Abril de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 222, 3.º andar, flat 1 na Cidade de Maputo;
  40. Texto do artigo, página 23: Edson Adriano Rodrigues Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido aos 2 de Outubro de 2023, na Cidade de Matola, e residente na Cidade da Matola, na Rua Pinto Teixeira 96/A.
  41. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Matriz – Engenharia Metalomecânica, Elétrica, e Tecnológica, Lda, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 161, rés-do-chão, na Cidade da Matola.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 23: a) engenharia;
  52. Número ou marcador, página 23: b) soldadura;
  53. Número ou marcador, página 23: c) manutenção;
  54. Número ou marcador, página 23: d) reparação;
  55. Número ou marcador, página 23: e) soluções tecnológicas;
  56. Número ou marcador, página 23: f) fabrico de materiais diversos.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de trinta e quatro por cento do capital social subscrito, correspondente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais);
  60. Número ou marcador, página 23: b) João Da Luz Aleluia, detentor de trinta e três por cento do capital social subscrito, correspondente a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
  61. Número ou marcador, página 23: c) Edson Adriano Rodrigues Monjane, detentor de trinta e três por cento do capital social subscrito, correspondente a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais).
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  64. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros e casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  84. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 24: MM Império & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018456, uma sociedade denominada MM Império & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  87. Texto do artigo, página 24: Daniel António dos Santos Madivádua, casado com Olzura da Encarnação Miguel Madivádua sob comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central - A, 6º andar, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104332019B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 24: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MM Império & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Estrada n.º 1, Bairro Nkoti, Quarteirão 14, Casa n.º 52, Distrito Marracuene, Província de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
  99. Número ou marcador, página 24: a) produção, comercialização e exportação de fumento de carne animal;
  100. Número ou marcador, página 24: b) suínos: porcos e javalis; c)aves: galinhas, perus, patos, codornizes;
  101. Número ou marcador, página 24: d) ruminantes: bois, ovelhas, cabritos;
  102. Número ou marcador, página 24: e) peixes e frutos do mar: peixe, camarão, polvos.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 24: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota.
  106. Número ou marcador, página 24: a) única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao Daniel António dos Santos Madivádua;
  107. Número ou marcador, página 24: b) o capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTA
  109. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  110. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Daniel António dos Santos Madivádua, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTA
  112. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  115. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 24: Moz Promotes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas vinte e cinco a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Moz Promotes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Leanne Margaret Cascaes, que se regerá pelos seguintes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Promotes – Sociedade Unipessoal,
  122. Texto do artigo, página 25: Limitada, e poderá ter a sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da empresa serão sediados na Rua da Educação, 413, na Cidade da Matola em Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  129. Texto do artigo, página 25: O objecto social é a de prestar serviços consultoria na área de marketing e desenvolvimento da marca, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  130. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte mil meticais realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota única de 100%, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) à sócia Leanne Margaret Cascaes, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AO8397992, emitido a 14 de Março de 2019, pelo Department Of Home Affairs, e válido até a 13 de Março de 2029.
  134. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  135. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral e convocação da assembleia
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e convocação da assembleia)
  138. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade unipessoal ou extraordinariamente sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Capital suplementar)
  141. Texto do artigo, página 25: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis
  142. Texto do artigo, página 25: prestações suplementares, podendo porem, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 25: (Gestão e administração da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe á sócia ou pessoas que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia deverá proceder à abertura da conta, junto a qualquer banco comercial, podendo designar um ou mais assinantes das contas bancarias e estabelecer as formas de obrigar a contas bancarias, como melhor entender.
  148. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sócia ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve em casos previstos pela lei ou sendo por vontade da sócia; a socia será liquidatária procedendo à partilha dos bens socias da sociedade de acordo com o deliberado em Assembleia.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  154. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 25: (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
  157. Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  158. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da disposição final
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  161. Texto do artigo, página 25: Em casos omissos será observada a legislação vigente na Républica de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 25: Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: N.G Transportes, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade N.G Transportes, Limitada matriculada sob NUEL 105014323, constituída pelos sócios Niura Fuleza Microsse e Levechene Nsalica Alberto, de nacionalidades moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de N.G Transportes, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Estoril, Avenida Carlos Pereira, Província de Sofala.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, aluguer de veículos automóveis, transportes de passageiros e materiais perigosos “combustível”.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  182. Texto do artigo, página 26: (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
  183. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente a sócia Niura Fuleza Microsse;
  184. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Levechene Nsalica Alberto; respetivamente.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios Niura Fuleza Microsse e Levechene Nsalica Alberto, desde já nomeados administradores.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
  189. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  190. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais e casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 26: Beira, 12 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 26: Neng Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Neng Import & Export –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101680061, o senhor Nengping Qin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Neng Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, cidade da Beira, Província de Sofala.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 26: O objecto principal da sociedade é de actividade de importação e exportação de diversos artigos.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  212. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelo senhor: Nengping Qin correspondente a 100% do capital social.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  215. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nengping Qin.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  218. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  219. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — O Con-
  220. Texto do artigo, página 26: servador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 26: Norwegian - African Trading Corporation, Limitada
  222. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Norwegian – African Trading Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 105014910, entre, Elie Mutula Nzigo, solteiro, maior, natural de nacionalidade noroeguesa, residente em Noruega.
  223. Texto do artigo, página 26: Vegard Andre Lie, solteiro, maior, natural e de nacionalidade norueguesa, residente em Noruega. Constituem uma sociedade por quotas nos
  224. Texto do artigo, página 26: termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Norwuegian – African Trading Corporation, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maquinino, Cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
  233. Texto do artigo, página 26: o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  238. Texto do artigo, página 26: a)importação de fertilizantes ou comércio a grosso de fertilizantes;
  239. Número ou marcador, página 26: b) produtos agrícolas, insumos agrícolas, material agrícolas;
  240. Número ou marcador, página 26: c) arados semeadoira;
  241. Número ou marcador, página 26: d) equipamentos de irrigação e equipamentos de processamento de cereais, painéis solares e outros afins.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  244. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguintes forma:
  248. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Elie Mutula Nzigo;
  249. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Vegard Andre Lie.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 27: CAPITULO III
  252. Texto do artigo, página 27: De gerência e representação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Manuel Jaime Cadeado, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  261. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  262. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2023. — O Con-
  263. Texto do artigo, página 27: servador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 27: Power Turbo Mechanical
  265. Texto do artigo, página 27: Maintenance Engineering, Limitada
  266. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Power Turbo Mechanical Maintenance Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 1050134687, entre os sócios Maria Teresa Lino Roque Alufane e Moisés Aurélio José, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptará a denominação de Power Turbo Mechanical Maintenance Engineering, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Esturro, Estrada Nacional N.° 06, na Avenida Samora Machel, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de manutenção mecânica industrial;
  277. Número ou marcador, página 27: b) manutenção de veículos pesados;
  278. Número ou marcador, página 27: c) manutenção de máquinas e equipamento pesados;
  279. Número ou marcador, página 27: d) manutenção de locomotivas e vagões;
  280. Número ou marcador, página 27: e) fornecimento de acessórios, peças ou venda;
  281. Número ou marcador, página 27: f) consultoria na área de manutenção.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Maria Teresa Lino Roque Alufane, com 60% de quota, correspondendo a 60,000.00MT (sessenta mil meticais);
  288. Número ou marcador, página 27: b) Moisés Aurélio José, com 40% de quota, correspondendo a 40,000.00MT (quarenta mil meticais).
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Moisés Aurélio José, fica desde já nomeado gerente.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 27: Beira, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 27: Record Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101958655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Record Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Virgínia Samuel Come, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100013687C, emitido no dia 19 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Natikire, Quarteirão 19, que celebra o presente contracto, nos termos dos artigos seguintes abaixo:
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Record Microcrédito – Sociedade Unipessoal Limitada.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Rua Wiriam, n.o 1.056, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  308. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
  309. Número ou marcador, página 28: a) actividades de cobranças e avaliação de crédito; e b)outras actividades de serviços pessoais.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 28: (capital social)
  312. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Samuel Come.
  313. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será por Virgínia Samuel Come, que desde já nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos e contractos.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  318. Texto do artigo, página 28: Nampula, 5 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 28: SGS Serviços Gerais, S.A.
  320. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e vinte e três, da SGS Serviços Gerais, S.A. com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101300056, deliberou-se alteração parcial dos estatutos de sociedade e consequente alteração
  321. Texto do artigo, página 28: dos artigo primeiro e artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome de MSS Moçambique Shipping Service, S.A. constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  325. Texto do artigo, página 28: ...........................................................
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto social a realização das seguintes atividades:
  329. Número ou marcador, página 28: a) operações portuárias;
  330. Número ou marcador, página 28: b) logística geral e transporte de carga,
  331. Número ou marcador, página 28: c) serviços auxiliares de estiva (ensacamento de carga a granel, empacotamento e desempacotamento de contentores, calafetagem de vagões, limpeza de vagões, porões, contentores e limpeza geral);
  332. Número ou marcador, página 28: d) conferência de mercadorias e marítimas;
  333. Número ou marcador, página 28: e) gestão de navios e tripulantes;
  334. Número ou marcador, página 28: f) agenciamento de navios e cargas de fretes e fretamento;
  335. Número ou marcador, página 28: g) abastecimento de víveres aos navios (ship chandler);
  336. Número ou marcador, página 28: h) fumigação portuária e industrial.
  337. Texto do artigo, página 28: Beira, 15 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: Soluções de Catering – Sociedade Unipessoal Limitada
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Soluções de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016063, Glória Eugênia Álvaro Naiene, divorciada, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da firma
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade
  344. Texto do artigo, página 28: unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Soluções De Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 28: (Sede legal)
  347. Texto do artigo, página 28: A empresa tem a sua sede no Bairro de Inhamízua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser, por deliberação da assembleia geral, transferida para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) Que a empresa tem como objecto confecção e serviços de refeições (confecção de refeições para venda), mediante a decisão do sócio, a empresa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a empresa efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Duração da firma)
  354. Texto do artigo, página 28: A empresa tem o seu início partir da data de celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 28: a) uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Glória Eugênia Álvaro Naiene;
  360. Número ou marcador, página 28: b) o capital social da firma poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 28: (Quotas e órgãos sociais)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao
  364. Texto do artigo, página 29: exercício do direito de preferência da parte do outro representante em primeiro lugar e da firma em segundo lugar.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção a outro representante na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projetada cessão.
  366. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contado a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  367. Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica proibido ao representante, penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota a outro representante ou terceiros.
  368. Número ou marcador, página 29: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias s suas quotas a outro.
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Glória Eugênia Álvaro Naiene.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  377. Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade unipessoal, ela entra e imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do representante não tiver dívidas a data da dissolução.
  378. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as empresa nome individual, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  381. Texto do artigo, página 29: Beira, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 29: Sunset Beach Bar & Restaurant, Limitada
  383. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sunset Beach Bar & Restaurant, Limitada, matriculada sob NUEL 101898393, entre Ilda Teresa da Silva Tembe, & Óscar Francisco Obed Tembe, casado, constituem entre si uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunset Beach Bar & Restaurant, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Chaimite, na Cidade da Beira.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 29: a) restaurante e bar;
  392. Número ou marcador, página 29: a) pastelaria e confeitaria;
  393. Número ou marcador, página 29: b) frescata;
  394. Número ou marcador, página 29: c) esplanada;
  395. Número ou marcador, página 29: d) take away;
  396. Número ou marcador, página 29: e) botlle store;
  397. Número ou marcador, página 29: f) decoração de eventos;
  398. Número ou marcador, página 29: g) catering e serviços.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
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