III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2024

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a sócia Ilda Teresa da Silva Tembe e outra de 80.000,00mt (oitenta mil Meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Óscar Francisco Obed Tembe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelos sócios Ilda Teresa da Silva Tembe e Óscar Francisca Obed Tembe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Três) os administradores poderão delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tarisol, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tarisol, Limitada, matriculada sob NUEL 101367398, que consiste na alteração dos artigos quarto, quinto e sétimo, tendo como agenda:
Texto do artigo · p. 29 A presente acta tem como ponto de agenda cessação de quota e automaticamente altera o artigo 5.º e 7.º do pacto social e nomeação de nova sócia.
Texto do artigo · p. 29 Encontravam-se presentes as sócias Maria Almija Rodrigues Pulseira com capital de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social na qualidade de gerente e a sócio Tarcísia André Meque Muloche com capital de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social na qualidade gestora, no uso dos poderes que lhe foram conferidos por deliberação da assembleia geral especial da dita sociedade constante da acta n.˚ 2;
Texto do artigo · p. 29 Maria Almija Rodrigues Pulseira, manifestou vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, Tarcisia André Meque Muloche deixa de fazer parte da sociedade e da gestão da empresa passando toda sua quota e responsabilidade para Yolanda Brígida Muloche ao abrigo do artigo 54 do
Texto do artigo · p. 30 Código das Sociedades, sobre pós pontos da ordem de trabalhos, que construíram com os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Ponto um: Apreciação, discussão e deliberação sobre a proposta de cessão de quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais de que é titular a sócia Tarcísia André Meque.
Texto do artigo · p. 30 Ponto dois: Apreciação, discussão e deliberação sobre a nomeação da nova sócia--Ponto três: Apreciação, discussão e deliberação sobre a alteração dos artigos 4 e 5 do pacto social, presidiu a assembleia a sócia Yolanda Brigida Muloche secretariada pela sócia Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 30 De imediato pediu a palavra a sócia Tarcísia André Meque Muloche (sócia cessante), a qual, no uso dela, disse, quanto ao ponto um da ordem de trabalhos: considerando que, por razões pessoais e profissionais, pretendo ceder as quotas do valor nominal de setenta e cinco mil meticais de que sou titular, considerando que tenho já acordada a respectiva cessão com Tarisol, Limitada, aqui presente, proponho me que seja autorizada ceder pelos correspondentes direitos e inerentes obrigações, as quotas dos valores nominais de setenta e cinco mil meticais a Tarisol, Limitada, supra identificada.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tim Motor´s Mozambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Tim Motors Mozambique Co, Limitada matriculada sob NUEL 101405664, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Icheetah Africa Holding (Pty) Limited e Icheetah Hk Limited, devidamente representados pelo senhor Tinglin Yue.
Texto do artigo · p. 30 E pelos outorgantes foi dito que pretendem alterar o pacto social, da sociedade por quotas, Tim Motor’s Mozambique Co, Limitada, matriculado sob NUEL 101405664, passando deste modo o mesmo a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Tim Motor’s Mozambique Co, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Vaz –(Manga), na Antiga Estrada Nacional n.o 6, na Cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 b) montagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) aluguer de viaturas e prestação de serviços em áreas afins;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio de todo o tipo de veículos automóveis, peças, pneus e os demais acessórios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 e) assistência técnica de todo o tipo de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 f) transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 30 g) mecânica geral, pintura, bate-chapa, electricidade auto de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de 2 (duas) quotas desiguais, uma do sócio Icheetah Africa Holding (Pty) Limited, no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social e outra do sócio Icheetah Hk Limited no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao gerente Jian Yue.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios devidamente representados ou pela assinatura do gerente acima indicado ou pela assinatura do procurador designado pelos sócios ou pelo gerente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O gerente passa também a ter os poderes de representação dos sócios nos órgãos da sociedade e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO Um) A sociedade já está em actividade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente está autorizado a efectuar todos os actos tendentes a melhoria do desempenho económico e financeiro da empresa, incluindo para fazer face às despesas de alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 25 de Janeiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Time 2 Padel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Time 2 Padel, Limitada, matriculada sob NUEL 105012121, entre o senhor Tiago Machado Laurentino casado de nacionalidade portuguesa e Catia Sofia Dias da Silva casada, de nacionalidade portuguesa, residentes na Cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Time 2 Padel, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, Bairro do Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota do senhor: Tiago Machado Laurentino correspondente a 50% do capital social e uma quota da senhora Catia Sofia Dias da Silva correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Tiago Machado Laurentino e Catia Sofia Dias da Silva.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Unipesca, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2021 assembleia geral da Unipesca, Limitada, matriculada sob NUEL 100470683, aos três dias do mês de Maio de dois mil e vinte um, pelas 14 horas, reunião na Beira, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada por Unipesca, Limitada. Encontravam-se presentes ou representados todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Presidiu assembleia o sócio Mmade Sulemane. Pelos presentes foi manifestada a vontade de, estando representado 100% cem por cento, portanto a totalidade de capital social, tendo presente a assembleia geral sido devidamente convocada nos termos legais e estatutariamente estabelecidos, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o ponto único da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 31 Ponto único: cedência das participações sociais da sócia Sidalia dos Santos Natália.
Texto do artigo · p. 31 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto a discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo a sócia Sidalia dos Santos Natalia colocado a disposição dos demais sócios a totalidade das suas participações sociais na unipessoal limitada, devido a problemas de incompatibilidade próprias, tendo sido integralmente assumido pelo sócio Mamade Sulemane, face a rejeição dos demais sócios,
Texto do artigo · p. 31 ficando então o capital social da sociedade assim distribuído:
Texto do artigo · p. 31 a) Casa da Jó, Lda,. 75%;
Texto do artigo · p. 31 b) Mamade Sulemane com 25%.
Texto do artigo · p. 31 A cedência acima referida foi por uma unanimidade aprovada pelos membros da assembleia geral, tendo sido designado Mamade Sulemane para proceder a todos os trâmites legais para implantação integral desta decisão.
Texto do artigo · p. 31 Nada mais havendo a tratar, foi esta sessão encerada pelas dezassete horas e, depois de lida, a presente acta vai ser pelos presentes assinada.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 9 de Fevereiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Uniq Bar and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi registada sob NUEL 101938336, sociedade Uniq Bar and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Uniq Bar and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 31 b) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 31 c) promoção de eventos culturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 31 d) venda de bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 31 e) sala de dança.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente á sócia única Sharon Guerra Bengala Ngobene, solteira, maior, natural Inhassoro, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 080602803316Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 111810109.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Sharon Guerra Bengala Ngobene que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo á administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 16 de Outubro de 2023. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 32 Uzeir Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Uzeir Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100589729, que consiste na alteração dos artigos, primeiro quarto e oitavo, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 32 Ponto um: alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Face a este ponto de ordem de trabalho, em consonância com os estatutos da empresa, os sócios Ismail Harun Hassan Ismail e Rizwana Mehmud Valy Ismail, decidiram alterar a denominação da sociedade Uzeir Segurança, Limitada, para Chita Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ponto dois: deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
Texto do artigo · p. 32 Face a este ponto de ordem de trabalho, a sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail deliberadamente cedeu o total da sua quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta porcentos do capital social à favor do senhor Israel Esmail Abdul Karim Azam, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104535970B, emitido em Beira, NUIT 101481301, Telefone: 843206786, adquirindo deste modo a qualidade de sócio, por ter subscrito 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta porcentos do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente dos estatutos da firma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Chita Seguranca, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de 2 (duas) quotas desiguais de 60%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e 40% para o sócio Israel Esmail Abdul Karim Azam, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido o sócio Israel Esmail Abdul Karim Azam.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 3 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Uztech, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Uztech, Limitada, matriculada sob NUEL 101156893, Ismail Harun Hassan Ismail, casado em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 155, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira, Muhammad Uzeir Ismail, solteiro, menor,
Texto do artigo · p. 32 de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a designação de Uztech, Limitada, e com a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, n.º 1373, 1.º andar, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira – Província de Sofala - Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e
Texto do artigo · p. 32 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) gestão e exploração de programas e equipamentos informáticos (hardware e software);
Número ou marcador · p. 32 b) gestão e exploração de equipamentos e sistemas de telecomunicações. c)actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 32 d) instalação de sistema de vigilância CCTV;
Número ou marcador · p. 32 e) comercialização de consumíveis informáticos, material informático, componentes electrónicos e equipamentos sonoro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) divido em duas partes desiguais:
Texto do artigo · p. 33 a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa porcentos (90%) do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem
Texto do artigo · p. 33 como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 12 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
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Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a sócia Ilda Teresa da Silva Tembe e outra de 80.000,00mt (oitenta mil Meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Óscar Francisco Obed Tembe.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelos sócios Ilda Teresa da Silva Tembe e Óscar Francisca Obed Tembe.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) os administradores poderão delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  13. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  15. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 29: Tarisol, Limitada
  17. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tarisol, Limitada, matriculada sob NUEL 101367398, que consiste na alteração dos artigos quarto, quinto e sétimo, tendo como agenda:
  18. Texto do artigo, página 29: A presente acta tem como ponto de agenda cessação de quota e automaticamente altera o artigo 5.º e 7.º do pacto social e nomeação de nova sócia.
  19. Texto do artigo, página 29: Encontravam-se presentes as sócias Maria Almija Rodrigues Pulseira com capital de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social na qualidade de gerente e a sócio Tarcísia André Meque Muloche com capital de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social na qualidade gestora, no uso dos poderes que lhe foram conferidos por deliberação da assembleia geral especial da dita sociedade constante da acta n.˚ 2;
  20. Texto do artigo, página 29: Maria Almija Rodrigues Pulseira, manifestou vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, Tarcisia André Meque Muloche deixa de fazer parte da sociedade e da gestão da empresa passando toda sua quota e responsabilidade para Yolanda Brígida Muloche ao abrigo do artigo 54 do
  21. Texto do artigo, página 30: Código das Sociedades, sobre pós pontos da ordem de trabalhos, que construíram com os seguintes:
  22. Texto do artigo, página 30: Ponto um: Apreciação, discussão e deliberação sobre a proposta de cessão de quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais de que é titular a sócia Tarcísia André Meque.
  23. Texto do artigo, página 30: Ponto dois: Apreciação, discussão e deliberação sobre a nomeação da nova sócia--Ponto três: Apreciação, discussão e deliberação sobre a alteração dos artigos 4 e 5 do pacto social, presidiu a assembleia a sócia Yolanda Brigida Muloche secretariada pela sócia Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  24. Texto do artigo, página 30: De imediato pediu a palavra a sócia Tarcísia André Meque Muloche (sócia cessante), a qual, no uso dela, disse, quanto ao ponto um da ordem de trabalhos: considerando que, por razões pessoais e profissionais, pretendo ceder as quotas do valor nominal de setenta e cinco mil meticais de que sou titular, considerando que tenho já acordada a respectiva cessão com Tarisol, Limitada, aqui presente, proponho me que seja autorizada ceder pelos correspondentes direitos e inerentes obrigações, as quotas dos valores nominais de setenta e cinco mil meticais a Tarisol, Limitada, supra identificada.
  25. Texto do artigo, página 30: Beira, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 30: Tim Motor´s Mozambique Co, Limitada
  27. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Tim Motors Mozambique Co, Limitada matriculada sob NUEL 101405664, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, compareceram como outorgantes:
  28. Texto do artigo, página 30: Icheetah Africa Holding (Pty) Limited e Icheetah Hk Limited, devidamente representados pelo senhor Tinglin Yue.
  29. Texto do artigo, página 30: E pelos outorgantes foi dito que pretendem alterar o pacto social, da sociedade por quotas, Tim Motor’s Mozambique Co, Limitada, matriculado sob NUEL 101405664, passando deste modo o mesmo a conter a seguinte redacção:
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Tim Motor’s Mozambique Co, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Vaz –(Manga), na Antiga Estrada Nacional n.o 6, na Cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  39. Número ou marcador, página 30: a) venda de viaturas e acessórios;
  40. Número ou marcador, página 30: b) montagem de viaturas;
  41. Número ou marcador, página 30: c) aluguer de viaturas e prestação de serviços em áreas afins;
  42. Número ou marcador, página 30: d) comércio de todo o tipo de veículos automóveis, peças, pneus e os demais acessórios, com importação e exportação;
  43. Número ou marcador, página 30: e) assistência técnica de todo o tipo de veículos automóveis;
  44. Número ou marcador, página 30: f) transporte de carga diversa;
  45. Número ou marcador, página 30: g) mecânica geral, pintura, bate-chapa, electricidade auto de veículos automóveis;
  46. Número ou marcador, página 30: h) prestação de serviços.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de 2 (duas) quotas desiguais, uma do sócio Icheetah Africa Holding (Pty) Limited, no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social e outra do sócio Icheetah Hk Limited no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  54. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  60. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  62. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao gerente Jian Yue.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral assim delibere.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  67. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios devidamente representados ou pela assinatura do gerente acima indicado ou pela assinatura do procurador designado pelos sócios ou pelo gerente.
  68. Número ou marcador, página 30: Cinco) O gerente passa também a ter os poderes de representação dos sócios nos órgãos da sociedade e fora dele.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO Um) A sociedade já está em actividade.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente está autorizado a efectuar todos os actos tendentes a melhoria do desempenho económico e financeiro da empresa, incluindo para fazer face às despesas de alteração dos estatutos da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 31: Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 31: Beira, 25 de Janeiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 31: Time 2 Padel, Limitada
  78. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Time 2 Padel, Limitada, matriculada sob NUEL 105012121, entre o senhor Tiago Machado Laurentino casado de nacionalidade portuguesa e Catia Sofia Dias da Silva casada, de nacionalidade portuguesa, residentes na Cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Time 2 Padel, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, Bairro do Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  90. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota do senhor: Tiago Machado Laurentino correspondente a 50% do capital social e uma quota da senhora Catia Sofia Dias da Silva correspondente a 50% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Tiago Machado Laurentino e Catia Sofia Dias da Silva.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  97. Texto do artigo, página 31: Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 31: Unipesca, Limitada
  99. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2021 assembleia geral da Unipesca, Limitada, matriculada sob NUEL 100470683, aos três dias do mês de Maio de dois mil e vinte um, pelas 14 horas, reunião na Beira, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada por Unipesca, Limitada. Encontravam-se presentes ou representados todos os sócios da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 31: Presidiu assembleia o sócio Mmade Sulemane. Pelos presentes foi manifestada a vontade de, estando representado 100% cem por cento, portanto a totalidade de capital social, tendo presente a assembleia geral sido devidamente convocada nos termos legais e estatutariamente estabelecidos, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o ponto único da ordem de trabalhos:
  101. Texto do artigo, página 31: Ponto único: cedência das participações sociais da sócia Sidalia dos Santos Natália.
  102. Texto do artigo, página 31: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto a discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo a sócia Sidalia dos Santos Natalia colocado a disposição dos demais sócios a totalidade das suas participações sociais na unipessoal limitada, devido a problemas de incompatibilidade próprias, tendo sido integralmente assumido pelo sócio Mamade Sulemane, face a rejeição dos demais sócios,
  103. Texto do artigo, página 31: ficando então o capital social da sociedade assim distribuído:
  104. Texto do artigo, página 31: a) Casa da Jó, Lda,. 75%;
  105. Texto do artigo, página 31: b) Mamade Sulemane com 25%.
  106. Texto do artigo, página 31: A cedência acima referida foi por uma unanimidade aprovada pelos membros da assembleia geral, tendo sido designado Mamade Sulemane para proceder a todos os trâmites legais para implantação integral desta decisão.
  107. Texto do artigo, página 31: Nada mais havendo a tratar, foi esta sessão encerada pelas dezassete horas e, depois de lida, a presente acta vai ser pelos presentes assinada.
  108. Texto do artigo, página 31: Beira, 9 de Fevereiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 31: Uniq Bar and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi registada sob NUEL 101938336, sociedade Uniq Bar and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  113. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Uniq Bar and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 31: a) restaurante e bar;
  121. Número ou marcador, página 31: b) serviços de catering;
  122. Número ou marcador, página 31: c) promoção de eventos culturais e turísticos;
  123. Número ou marcador, página 31: d) venda de bebidas alcoólicas e tabaco;
  124. Número ou marcador, página 31: e) sala de dança.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente á sócia única Sharon Guerra Bengala Ngobene, solteira, maior, natural Inhassoro, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 080602803316Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 111810109.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e vinculação)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Sharon Guerra Bengala Ngobene que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo á administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  132. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  134. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  137. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 32: Tete, 16 de Outubro de 2023. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
  139. Texto do artigo, página 32: Uzeir Segurança, Limitada
  140. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Uzeir Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100589729, que consiste na alteração dos artigos, primeiro quarto e oitavo, com a seguinte ordem de trabalho:
  141. Texto do artigo, página 32: Ponto um: alteração da denominação da sociedade.
  142. Texto do artigo, página 32: Face a este ponto de ordem de trabalho, em consonância com os estatutos da empresa, os sócios Ismail Harun Hassan Ismail e Rizwana Mehmud Valy Ismail, decidiram alterar a denominação da sociedade Uzeir Segurança, Limitada, para Chita Segurança, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 32: Ponto dois: deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
  144. Texto do artigo, página 32: Face a este ponto de ordem de trabalho, a sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail deliberadamente cedeu o total da sua quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta porcentos do capital social à favor do senhor Israel Esmail Abdul Karim Azam, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104535970B, emitido em Beira, NUIT 101481301, Telefone: 843206786, adquirindo deste modo a qualidade de sócio, por ter subscrito 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta porcentos do capital social.
  145. Texto do artigo, página 32: Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente dos estatutos da firma.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Chita Seguranca, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  149. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  152. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de 2 (duas) quotas desiguais de 60%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e 40% para o sócio Israel Esmail Abdul Karim Azam, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), respectivamente.
  153. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  156. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido o sócio Israel Esmail Abdul Karim Azam.
  157. Texto do artigo, página 32: Beira, 3 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 32: Uztech, Limitada
  159. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Uztech, Limitada, matriculada sob NUEL 101156893, Ismail Harun Hassan Ismail, casado em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 155, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira, Muhammad Uzeir Ismail, solteiro, menor,
  160. Texto do artigo, página 32: de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a designação de Uztech, Limitada, e com a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, n.º 1373, 1.º andar, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira – Província de Sofala - Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização competente.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e
  168. Texto do artigo, página 32: o seu início a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  172. Número ou marcador, página 32: a) gestão e exploração de programas e equipamentos informáticos (hardware e software);
  173. Número ou marcador, página 32: b) gestão e exploração de equipamentos e sistemas de telecomunicações. c)actividade de consultoria e programação informática;
  174. Número ou marcador, página 32: d) instalação de sistema de vigilância CCTV;
  175. Número ou marcador, página 32: e) comercialização de consumíveis informáticos, material informático, componentes electrónicos e equipamentos sonoro.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) divido em duas partes desiguais:
  180. Texto do artigo, página 33: a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital;
  181. Número ou marcador, página 33: b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa porcentos (90%) do capital.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem
  187. Texto do artigo, página 33: como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 33: (Normas supletivas)
  190. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  191. Texto do artigo, página 33: Beira, 12 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  193. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  194. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  195. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  196. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  197. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  198. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  199. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  200. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  201. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  202. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  203. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  204. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  205. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  206. Título de secção, página 34: Delegações:
  207. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  208. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  209. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  210. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  211. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  212. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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