III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2018

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Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Petromanica, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º AF traço vinte e sete, (AF - 27) do Bairro Heróis Moçambicanos, Zona Industrial da planta desta cidade de Chimoio, com área oitenta e seis mil e cem metros quadrados, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíficos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Lukman Igbal Ossman Hassam e a última quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Chasmin Adam Ismail, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 30 de d2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Super Supplier – Sourcing Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada a alteração do pacto social, sob numero cem milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos quarenta e sete, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Supplier – Sourcing Solutions, Limitada, por acta de assembleia geral extraordinária de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, realizada pelas 10 horas, na sede da empresa, a qual foi deliberado a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta denominação de Super Supplier – Sourcing Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos setenta e cinco mil meticais correspondente a 95% pertencente ao sócio Horizontes Capital, Lda;
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 5% pertencente ao sócio Duarte Binze.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 22 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Horizontes Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Horizontes Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Duarte Binze, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285418B, emitido aos 17 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Morrumbala, província da Zambézia, e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Horizontes Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A gestão de participações;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) Investimentos no mercado de capitais, mercado financeiro, construção civil e imobiliária, comércio, energia, indústria, tecnologias, educação e formação;
Número ou marcador · p. 31 d) Todas actividades relacionadas com prospecção, pesquisa e extracção mineira, bem como comercialização mineira, incluindo importação e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Duarte Binze, no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondentes a 100%.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo sócio único, ou por outra pessoa por este nomeado, obrigando-a com a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Responsabilidade do administrador
Número ou marcador · p. 31 Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela Assembleia Geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Texto do artigo · p. 31 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 22 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 New Horizons Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade, New Horizons Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100411113, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco m mil meticais (125.000,00MT), corresponde a dezasseis virgula seis porcento (16,6%) do capital social, pertencente à sócia JK;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis por cento (16,6%), do capital social pertencente a sócia New Horizons Africa LLC;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais (121.250,00MT), correspondente a dezasseis por cento (16%) do capital social pertencente à socia Cazz Service, Limited;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a zero vírgula oito porcento (0,8%) do capital social pertencente à Andrew David Cunningham;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente à New Horizons Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 27 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 New Horizons Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade, New Horizons Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100411113, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 32 a)JK Trust, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis porcento (16,6%) do capital social; b)New Horizons Africa LLC, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis por cento (16,6%) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Cazz Services Limited, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais (121.250,00MT) correspondente a dezassseis por cento (16%) do capital social; d)Andrew David Cunnigham, detentor de uma quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais (3750,00MT), correspondente a zero vírgula oito porcento (0,8%) do capital social); e)PhilAfrica Foods Mauritius, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375,000MT) correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 27 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 E-Center, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100956130, dia trinta e um de Janeiro de dois Mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Muhammad Yasin Farooq, solteiro, natural do Sahiwal, de nacionalidade paquistânica, e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PK00021122J, emitido aos 11 de Maio de 2017 pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Brand Mobile, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim n.º 2055 na cidade de Maputo, com NUIT 400759081, representada pelo seu administrador Brandon Anton Bartie, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00145079, emitido aos 10 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 32 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada E-Center, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Maputo Shopping Center, na loja n.º 101 e 102, bairro Central, na Baixa da Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 33 h) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 33 i) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 33 j) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis);
Número ou marcador · p. 33 k) Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 33 l) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 m) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 n) Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e produtos similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 o) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 p) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 q) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 r) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 s) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 t) Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 33 u) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 33 v) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 33 w) Actividades de consultoria e programação informática;
Texto do artigo · p. 33 x) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 33 y) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 33 z) Reparação de computadores e equipamento periférico; aa) Reparação de equipamento de comunicação; bb) Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; cc) Reparação de electrodomésticos; dd) Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; ee) Centro de fotocópias e impressões.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Brand Mobile, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 33 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois
Texto do artigo · p. 33 (2) administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade será representada pelo senhor Muhammad Yasin Farooq.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 34 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
Número ou marcador · p. 34 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 34 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Namacurra Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Namacurra Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro, Unidade Chuabo Dembe, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100951045, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte: Júlio Mariano Amaral, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 34 de Namacurra-sede, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 1 de Julho, na cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100064697Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Agosto de 2006.
Texto do artigo · p. 34 Constitue entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Namacurra Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes e aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Namacurra Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou outras formas de representações e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 35 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 35 d) Actividade de limpeza, jardinagem e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 35 e) Outras actividades de áreas afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e quepara tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Júlio Mariano Amaral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Mariano Amaral, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo perém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica expressamente proíbido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente responde pessoalmente perante a empresa pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a sociedade, em caso de dis-
Texto do artigo · p. 35 solução ou liquidação, salvo o herdeiro o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assemblea geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assemblea geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assemblea geral extraordinaria, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para assembleia geral extraordinaria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 8 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 C. Foquiço & J. Tesoura advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação C. Foquiço & J. Tesoura advogados, limitada Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100831805 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 35 Cláudio Castigo Foquiço, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 35 de Identidade n.º 040100199986F, emitido em Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 35 Joaquim Júnior Changusa Joaquim Tesoura, casado, natural da Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105085434J, emitido na Beira, aos 6 de Novembro de dois mil e catorze, constituem uma sociedade de advogados com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de C. Foquiço & J. Tesoura advogados, Limitada, abreviadamente CF & JT, Advogados, Limitada tem a sua sede na Rua Travessa 1 de Julho, n.º 9071, na Cidade de Quelimane, e sucursal na Rua Armando Tivane-Esturro, rés-do-chão, talhão n.º 397, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 35 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 35 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 35 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 35 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 35 f) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Cláudio Castigo Foquiço com 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Joaquim tesoura com 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão de um dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 36 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Advogados associados
Número ou marcador · p. 36 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 36 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 36 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 36 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 36 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 36 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 36 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 36 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 36 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 36 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 36 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 15 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 C. Foquiço & J. Tesoura advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de Publicação, a Constituição da Sociedade com a denominação C. Foquiço & j. Tesoura advogados, limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100831805, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 37 Acta N.º 01/2016
Texto do artigo · p. 37 Aos dezasseis de Maio do ano de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita no 1.º Bairro, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, o Conselho de Administração da sociedade comercial denominada Legal Support, Advogados & Consultores – Sociedade de Advogados, Limitada, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 37 Ponto um. Mudança de denominação de Legal Support, Advogados & Consultores, Sociedade de Advogados, Lda., para CFA – Cláudio Foquiço Advogados, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Ponto dois. Abertura de Sucursais nas Cidades da Beira e Nampula.
Texto do artigo · p. 37 Ponto três. Entrada de novo sócio e mudança de denominação de CFA – Cláudio Foquiço Advogados, Lda., para C. Foquiço & J. Tesoura, advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Ponto quatro. Distribuição do capital social da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 a) Cláudio Castigo Foquiço com 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Petromanica, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º AF traço vinte e sete, (AF - 27) do Bairro Heróis Moçambicanos, Zona Industrial da planta desta cidade de Chimoio, com área oitenta e seis mil e cem metros quadrados, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíficos.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  16. Texto do artigo, página 30: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Lukman Igbal Ossman Hassam e a última quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Chasmin Adam Ismail, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  44. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro
  53. Texto do artigo, página 30: de d2018. — O Notário, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 30: Super Supplier – Sourcing Solutions, Limitada
  55. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada a alteração do pacto social, sob numero cem milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos quarenta e sete, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Supplier – Sourcing Solutions, Limitada, por acta de assembleia geral extraordinária de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, realizada pelas 10 horas, na sede da empresa, a qual foi deliberado a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de Super Supplier – Sourcing Solutions, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 31: Capital social e forma de realização
  61. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos setenta e cinco mil meticais correspondente a 95% pertencente ao sócio Horizontes Capital, Lda;
  63. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 5% pertencente ao sócio Duarte Binze.
  64. Texto do artigo, página 31: Nampula, 22 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 31: Horizontes Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Horizontes Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Duarte Binze, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285418B, emitido aos 17 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Morrumbala, província da Zambézia, e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  67. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  68. Texto do artigo, página 31: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: Designação, forma e duração
  71. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Horizontes Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 31: Natureza, âmbito e sede
  74. Texto do artigo, página 31: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: Objecto
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 31: a) A gestão de participações;
  79. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços;
  80. Número ou marcador, página 31: c) Investimentos no mercado de capitais, mercado financeiro, construção civil e imobiliária, comércio, energia, indústria, tecnologias, educação e formação;
  81. Número ou marcador, página 31: d) Todas actividades relacionadas com prospecção, pesquisa e extracção mineira, bem como comercialização mineira, incluindo importação e exportação de minerais.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 31: Capital social e forma de realização
  87. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Duarte Binze, no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondentes a 100%.
  88. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo sócio único, ou por outra pessoa por este nomeado, obrigando-a com a sua assinatura;
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 31: Responsabilidade do administrador
  95. Número ou marcador, página 31: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  97. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela Assembleia Geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 31: Balanço
  100. Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição de um dos sócios
  103. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  104. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 31: Alteração dos estatutos
  107. Número ou marcador, página 31: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 31: Nampula, 22 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 32: New Horizons Mozambique, Limitada
  117. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade, New Horizons Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100411113, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  122. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco m mil meticais (125.000,00MT), corresponde a dezasseis virgula seis porcento (16,6%) do capital social, pertencente à sócia JK;
  123. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis por cento (16,6%), do capital social pertencente a sócia New Horizons Africa LLC;
  124. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais (121.250,00MT), correspondente a dezasseis por cento (16%) do capital social pertencente à socia Cazz Service, Limited;
  125. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a zero vírgula oito porcento (0,8%) do capital social pertencente à Andrew David Cunningham;
  126. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente à New Horizons Mozambique, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 32: Nampula, 27 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 32: New Horizons Mozambique, Limitada
  129. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade, New Horizons Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100411113, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  130. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 32: O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  134. Texto do artigo, página 32: a)JK Trust, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis porcento (16,6%) do capital social; b)New Horizons Africa LLC, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis por cento (16,6%) do capital social;
  135. Número ou marcador, página 32: c) Cazz Services Limited, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais (121.250,00MT) correspondente a dezassseis por cento (16%) do capital social; d)Andrew David Cunnigham, detentor de uma quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais (3750,00MT), correspondente a zero vírgula oito porcento (0,8%) do capital social); e)PhilAfrica Foods Mauritius, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375,000MT) correspondente a 50% do capital social.
  136. Texto do artigo, página 32: Nampula, 27 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 32: E-Center, Limitada
  138. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100956130, dia trinta e um de Janeiro de dois Mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:
  139. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Muhammad Yasin Farooq, solteiro, natural do Sahiwal, de nacionalidade paquistânica, e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PK00021122J, emitido aos 11 de Maio de 2017 pela Direcção Nacional de Migração;
  140. Texto do artigo, página 32: Segundo. Brand Mobile, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim n.º 2055 na cidade de Maputo, com NUIT 400759081, representada pelo seu administrador Brandon Anton Bartie, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00145079, emitido aos 10 de Abril de 2015.
  141. Texto do artigo, página 32: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: (Tipo, firma e duração)
  145. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada E-Center, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Maputo Shopping Center, na loja n.º 101 e 102, bairro Central, na Baixa da Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  155. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  156. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  157. Número ou marcador, página 33: d) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  158. Número ou marcador, página 33: e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  159. Número ou marcador, página 33: f) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  160. Número ou marcador, página 33: g) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  161. Número ou marcador, página 33: h) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  162. Número ou marcador, página 33: i) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  163. Número ou marcador, página 33: j) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis);
  164. Número ou marcador, página 33: k) Comércio por grosso não especializado;
  165. Número ou marcador, página 33: l) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  166. Número ou marcador, página 33: m) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  167. Número ou marcador, página 33: n) Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e produtos similares, em estabelecimentos especializados;
  168. Número ou marcador, página 33: o) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
  169. Número ou marcador, página 33: p) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  170. Número ou marcador, página 33: q) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  171. Número ou marcador, página 33: r) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  172. Número ou marcador, página 33: s) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  173. Número ou marcador, página 33: t) Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  174. Número ou marcador, página 33: u) Edição de programas informáticos;
  175. Número ou marcador, página 33: v) Actividades de programação informática;
  176. Número ou marcador, página 33: w) Actividades de consultoria e programação informática;
  177. Texto do artigo, página 33: x) Gestão e exploração de equipamento informático;
  178. Número ou marcador, página 33: y) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
  179. Número ou marcador, página 33: z) Reparação de computadores e equipamento periférico; aa) Reparação de equipamento de comunicação; bb) Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; cc) Reparação de electrodomésticos; dd) Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; ee) Centro de fotocópias e impressões.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  181. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq;
  186. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Brand Mobile, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  190. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 33: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  193. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  194. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  195. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  196. Número ou marcador, página 33: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  197. Número ou marcador, página 33: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  198. Texto do artigo, página 33: o preceituado nos números antecedentes.
  199. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 33: (Quórum)
  204. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  205. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois
  209. Texto do artigo, página 33: (2) administradores.
  210. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será representada pelo senhor Muhammad Yasin Farooq.
  211. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  212. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  213. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  214. Número ou marcador, página 34: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  215. Número ou marcador, página 34: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
  216. Número ou marcador, página 34: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  217. Número ou marcador, página 34: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  218. Número ou marcador, página 34: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  221. Número ou marcador, página 34: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  222. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  226. Texto do artigo, página 34: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  230. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  232. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  233. Número ou marcador, página 34: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  234. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  235. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 34: (Ano financeiro)
  238. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 34: (Destino dos lucros)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo Conselho de Administração.
  243. Número ou marcador, página 34: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  244. Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  245. Número ou marcador, página 34: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  253. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. —
  255. Texto do artigo, página 34: A Técnica, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 34: Namacurra Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Namacurra Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro, Unidade Chuabo Dembe, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100951045, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte: Júlio Mariano Amaral, solteiro, natural
  258. Texto do artigo, página 34: de Namacurra-sede, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 1 de Julho, na cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100064697Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Agosto de 2006.
  259. Texto do artigo, página 34: Constitue entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Namacurra Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes e aplicáveis na República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Namacurra Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  265. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou outras formas de representações e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  269. Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral com exportação e importação;
  270. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviço;
  271. Número ou marcador, página 35: c) Construção civil;
  272. Número ou marcador, página 35: d) Actividade de limpeza, jardinagem e saneamento do meio;
  273. Número ou marcador, página 35: e) Outras actividades de áreas afins.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e quepara tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Júlio Mariano Amaral.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  280. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Mariano Amaral, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo perém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  284. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica expressamente proíbido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  285. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente responde pessoalmente perante a empresa pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  289. Número ou marcador, página 35: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a sociedade, em caso de dis-
  290. Texto do artigo, página 35: solução ou liquidação, salvo o herdeiro o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  291. Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização do sócio;
  292. Número ou marcador, página 35: c) Por acordo com o respectivo titular.
  293. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 35: (Assemblea geral)
  296. Número ou marcador, página 35: Um) A assemblea geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) A assemblea geral extraordinaria, terá lugar sempre que necessário.
  298. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para assembleia geral extraordinaria.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  301. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  302. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 35: C. Foquiço & J. Tesoura advogados, Limitada
  304. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação C. Foquiço & J. Tesoura advogados, limitada Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100831805 das Entidades Legais de Quelimane.
  305. Texto do artigo, página 35: Cláudio Castigo Foquiço, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  306. Texto do artigo, página 35: de Identidade n.º 040100199986F, emitido em Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis; e
  307. Texto do artigo, página 35: Joaquim Júnior Changusa Joaquim Tesoura, casado, natural da Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105085434J, emitido na Beira, aos 6 de Novembro de dois mil e catorze, constituem uma sociedade de advogados com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de C. Foquiço & J. Tesoura advogados, Limitada, abreviadamente CF & JT, Advogados, Limitada tem a sua sede na Rua Travessa 1 de Julho, n.º 9071, na Cidade de Quelimane, e sucursal na Rua Armando Tivane-Esturro, rés-do-chão, talhão n.º 397, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 35: Duração
  313. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
  316. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 35: a) O exercício da profissão de advogado;
  318. Número ou marcador, página 35: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  319. Número ou marcador, página 35: c) Administração de massas falidas;
  320. Número ou marcador, página 35: d) Gestão de serviços jurídicos;
  321. Número ou marcador, página 35: e) Agente de propriedade industrial;
  322. Número ou marcador, página 35: f) Consultoria jurídica e fiscal.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 35: Capital social
  325. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 35: a) Cláudio Castigo Foquiço com 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  327. Número ou marcador, página 35: b) Joaquim tesoura com 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  328. Número ou marcador, página 36: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  331. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 36: Cessão de participação social
  335. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 36: Exoneração e exclusão de sócio
  338. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão de um dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  341. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  342. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  343. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  346. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 36: Direitos especiais dos sócios
  349. Texto do artigo, página 36: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 36: Advogados associados
  352. Número ou marcador, página 36: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  354. Número ou marcador, página 36: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  355. Número ou marcador, página 36: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  356. Número ou marcador, página 36: b) Dever de sigilo;
  357. Número ou marcador, página 36: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  358. Número ou marcador, página 36: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  359. Número ou marcador, página 36: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  360. Número ou marcador, página 36: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  361. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  362. Número ou marcador, página 36: a) Usar a sigla da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 36: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  364. Número ou marcador, página 36: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  365. Número ou marcador, página 36: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  366. Número ou marcador, página 36: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  369. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
  373. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  374. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 36: Morte, interdição ou inabilitação
  381. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  382. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  385. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  386. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  387. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  390. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  391. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 15 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 36: C. Foquiço & J. Tesoura advogados, Limitada
  393. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de Publicação, a Constituição da Sociedade com a denominação C. Foquiço & j. Tesoura advogados, limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100831805, das Entidades Legais de Quelimane.
  394. Texto do artigo, página 37: Acta N.º 01/2016
  395. Texto do artigo, página 37: Aos dezasseis de Maio do ano de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita no 1.º Bairro, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, o Conselho de Administração da sociedade comercial denominada Legal Support, Advogados & Consultores – Sociedade de Advogados, Limitada, com a seguinte ordem de trabalhos:
  396. Texto do artigo, página 37: Ponto um. Mudança de denominação de Legal Support, Advogados & Consultores, Sociedade de Advogados, Lda., para CFA – Cláudio Foquiço Advogados, Lda.
  397. Texto do artigo, página 37: Ponto dois. Abertura de Sucursais nas Cidades da Beira e Nampula.
  398. Texto do artigo, página 37: Ponto três. Entrada de novo sócio e mudança de denominação de CFA – Cláudio Foquiço Advogados, Lda., para C. Foquiço & J. Tesoura, advogados, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 37: Ponto quatro. Distribuição do capital social da seguinte forma:
  400. Texto do artigo, página 37: a) Cláudio Castigo Foquiço com 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
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