III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2018

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Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Martin Petrus Bertus Fourie.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, 30 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 X-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 23 de Entidades legais sob NUEL 100937980, a entidade legal supra constituída por Ryno Christo Van Der Walt, de nacionalidade sul africana, residente em Muelé-1, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M0002207, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação X-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Muele-1 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Praticar actividades de recreação turística;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prática de desporto aquático;
Número ou marcador · p. 23 d) Aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 23 e) Aluguer de motas;
Número ou marcador · p. 23 f) Prática de actividades de mergulho;
Número ou marcador · p. 23 g) Aluguer de equipamentos para natação;
Número ou marcador · p. 23 h) Prática de passeios turísticos;
Número ou marcador · p. 23 i) Prática de pesca desportiva e recreativa;
Número ou marcador · p. 23 j) Pratica de pesca;
Número ou marcador · p. 23 k) Aluguer de barcos;
Número ou marcador · p. 23 l) Safari e snorkeling;
Número ou marcador · p. 23 m) Importação e exportação de diversos de pesca e outros inerentes ao turismo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Ryno Christo Van Der Walt.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Ryno Christo Van Der Walt.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, 15 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Alexandre Loureiro Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Fevereiro dois mil e dezoito, a sociedade Alexandre Loureiro Madeiras, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil oitocentos setenta e oito, à folhas cento e vinte e dois do livro C traço dois e número mil cento setenta e quatro, à folhas quarenta e sete do livro E traço nove, com capital integral subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), depois de os sócios declararem que, abdicam do direito de preferência e que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial. Encontravam-se presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 23 i) Alexandre Lapido Loureiro titular de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e ii) Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro, titular de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Presidiu à assembleia o senhor Alexandre Lapido Loureiro, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um. Cessão de quotas; Ponto dois. Alteração dos estatutos. Passou-se à apreciação do ponto um da
Texto do artigo · p. 24 ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra
Texto do artigo · p. 24 o senhor Alexandre Lapido Loureiro, o qual declarou que, os sócios Alexandre Lapido Loureiro e Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro decidiram ceder a totalidade das suas quotas na sociedade, no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, a favor da sociedade Mpingo Madeiras, Limitada, que passa a deter cem por cento das quotas na sociedade. Terminada a discussão e depois de analisado o ponto um, os sócios votaram e aprovaram por unanimidade a cessão da totalidade das quotas detidas na sociedade pelos sócios Alexandre Lapido Loureiro e Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro a favor da Mpingo Madeiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Passou-se ao último ponto da agenda de trabalhos na qual o senhor Alexandre Lapido Loureiro declarou que, a sociedade vai alterar os estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Terminada a discussão e depois de analisado o ponto dois, os sócios votaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Passando a sociedade a ter os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Alexandre Loureiro Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede me Montepuez, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o exercício da seguinte actividade: Exercício de exploração de madeira sua transformação e comercialização. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Mpimgo Madeiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de José Manuel da Conceição Augusto Batalha, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 24 As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 24 do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 vinte e um Fevereiro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100607271 dia doz de Maio de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, João Rodrigues Brito Costa, portador do Passaporte n.º N454105, emitido em 4 de Fevereiro de 2015 válido até 4 de Fevereiro de 2020, emitido pelo SEFServiços Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Comandante Augusto Cardoso, n.º 459, bairro da Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e comercialização de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação, compra e venda de diversos acessórios para automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam completamente ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituidos por uma única quota pertencente ao sócio João Carlos Brito Costa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 25 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 25 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário nomeado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração dos resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolvese nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 25 do Código Comercial em vigor em Moçambique. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 25 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Apple Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100109891, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Apple Investimentos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e nove do mês de Setembro do ano de dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da sede da sociedade, alteração do objecto social da sociedade, divisão da quota, aprovação da cedência e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos: que por deliberação em assembleia geral, os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Shakil Mahomed Yussuf, titular de uma quota com o valor nominal de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 25 Cheila Abdul Gafar, titular de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 25 Shakil Mahomed Yussuf em representação do filho menor Mohamad Yussuf Shakil, titular de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 25 Cheila Abdul Gafarem representação do filho menor Meer Mohamad Shakil, titular de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Todos os sócios demonstraram vontade de, nos termos dos números dois e três do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código
Texto do artigo · p. 26 Comercial, se constituírem em assembleia geral sem observância de quaisquer formalidades prévias e deliberarem sobre os assuntos que compõem a seguinte ordem de trabalhos, por si aprovada:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um. Alteração da sede da sociedade; Ponto dois. Alteração do objecto social
Texto do artigo · p. 26 da sociedade;
Texto do artigo · p. 26 Ponto três. Divisão da quota com o valor nominal de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, representativa de sessenta e seis por cento do capital social do capital social Apple Investimentos, Limitadade que é titular o sócio Shakil Mahomed Yussuf, em duas quotas de desigual valor: uma com o valor nominal de 1.680.000,00MT (um milhão, seiscentos e oitenta mil meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento), do capital social; e outra quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 26 Ponto quatro. Aprovação da cedência, ao seu filho menor Aydan Shakil Yussuf, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal, da quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da Apple Investimentos, Limitada, de que será titular o sócio Shakil Mahomed Yussuf, em caso de a divisão de quotas a que se refere o ponto anterior da presente Ordem de Trabalhos ser aprovada.
Texto do artigo · p. 26 Ponto quinto. Alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos segundo, quarto e quinto.
Texto do artigo · p. 26 Foi declarada aberta a sessão pelo sócio Shakil Mahomed Yussuf, que assumiu a presidência da Mesa da assembleia geral, tendo a sócia Cheila Abdul Gafar secretariado.
Texto do artigo · p. 26 O presidente da mesa começou por proceder à leitura, em voz alta, da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 26 Entrando para o ponto um da ordem de trabalhos, o senhor presidente da mesa da assembleia geral propôs que a sede da sociedade passasse a ser na cidade de tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 513, imóvel de que os sócios maioritários são comproprietários. Submetida esta proposta à apreciação dos sócios, foi a mesma acolhida pela generalidade dos presentes e aprovada por voto favorável de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 26 Entrando para o ponto dois da ordem de trabalhos, o senhor presidente da mesa assembleia geral referiu que importava integrar no objecto social da empresa a actividade
Texto do artigo · p. 26 turística, dado o interesse da sociedade em investir na área. Tendo a proposta seguidamente merecido a análise e aceitação de todos os sócios presentes, foi aprovada por voto unanime dos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 26 Entrando para o ponto três da ordem de trabalhos, o presidente da mesa disse que, conforme já tinha revelado por carta datada de 2 de Junho de 2017, era sua pretensão, e ali propunha,que a quota que detinha na sociedade, com o valor nominal de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, representativa de sessenta e seis por cento do capital social do capital social,fosse dividida em duas quotas de desigual valor, passando umaquota a ter o valor nominal de 1.680.000,00MT (um milhão, seiscentos e oitenta mil meticais), correspondente a 56% do capital social; e outra quota passando a ter o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social. Não tendo havido qualquer objecção nem reparo àproposta apresentada, foi a mesma aprovada por voto favorável de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 26 Entrando para o ponto quatro da ordem de trabalhos, o senhor presidente da mesa assembleia geral referiu que o seu filho mais novo, Aydan Shakil Yussuf, ainda não era sócio da sociedade, contrariamente ao que acontecia com os dois restantes filhos, Mohamad Yussuf Shakil e Meer Mohamad Shakil, que as expensas do senhor Presidente, tinham adquirido quotas e passado cada um a ser titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,0MT, representativa de dez 10% do capital social da sociedade. Acrescentou que importava que Aydan Shakil Yussuf entrasse para a sociedade em igualdade com os irmãos, para o que pretendia ceder, ao menor, pelo preço de correspondente ao respectivo valor nominal, a quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da Apple Investimentos, Limitada, de que é titular em resultado da divisão de quotas resultante da deliberação tomada no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos. Disse mais o senhor presidente da mesa assembleia geral que todos os seus sócios e a própria sociedade foram informados, nos prazos legais, do projecto da cessão e convidados a exercerem, querendo, o direito de preferência. Mas se manifestaram desinteressados em exercer tal direito. Assim, propôs o presidente da mesa que fosse aprovada a sua proposta de cessão da quotacom o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da Apple Investimentos, Limitada, de que é titular na sociedade. Dito isto, foi a proposta submetida à análise dos sócios, tendo merecido aprovação por unanimidade. Entrando para o ponto cinco da ordem de trabalhos, o senhor presidente da mesa assembleia geral referiu que, tendo a assembleia geral procedido a alterações
Texto do artigo · p. 26 da sede da sociedade, alteração do objecto social,a divisão de quota e a uma cessão de quota,torna-se necessárioconformar os estatutos da sociedade com a nova realidade trazida pelas referidas deliberações. Assim, o presidente propôs que os artigos segundo, quarto e quinto dos estatutos da sociedade passassem a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 513.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 26 O aluguer de viaturas, a venda de viaturas e acessórios, actividade imobiliária, o turismo, transporte de bens, a venda de electrodomésticos e equipamentos electrónicos, a venda de artigos de papelaria, livraria e afins, a exploração integral de actividades ferragem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 1.680.000,00MT (um milhão, seiscentos e oitenta mil meticais), correspondente a cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Shakil Mahomed Yussuf;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de quota com o valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente à sócia Cheila Abdul Gafar;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Yussuf Shakil;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Meer Mohamad Shakil;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aydan Shakil Yussuf.
Texto do artigo · p. 27 Submetida a proposta à apreciação dos
Texto do artigo · p. 27 sócios, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 27 Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente da mesa da assembleia geral declarou encerrada a sessão, quando eram dezassete horas e trinta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai ser lida e assinada pelos sócios presentes, em nome próprio e em representação dos seus filhos, menores de idade.
Texto do artigo · p. 27 Lavrada na cidade de Tete, 29 dias, do mês
Texto do artigo · p. 27 de Setembro, de 2017. Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que no livro B, folhas 196 (cento e noventa e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 604 (seiscentos e quatro), a Igreja Jesus Nova Vida de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 27 Lourenço Dava – Pastor Geral; José Augusto Macombjana – Adjunto
Texto do artigo · p. 27 do Pastor Geral; Teresa Pedro Segene Mussumbe – Secretária-geral; Carolina Augusto Macombjana Ndava
Texto do artigo · p. 27 – Líder das Mães; José Lacitela – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 27 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 27 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 27 Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 100953668, constituída por Agrato Ricardo Covele, casado, natural
Texto do artigo · p. 27 de Massinga, residente no bairro Chambone -quatro-cidade da Maxixe, portador do Recibo de pedido de Bilhete de Identidade n.º 83328570, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CST-Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número um, no Bairro Malalalane-dois-cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A CST-Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 27 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e venda de material eléctrico, de canalização e de outros produtos relacionados com a actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e venda de mobiliário diverso, material escolar, material de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e venda a grosso e a retalho de refrigerantes e de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 27 f) Gestão e exploração da área de tecnologias de informação e comunicação prestando serviços de fotocópias, digitação, formação, scanner, impressão, importação e venda de equipamento informático e consumíveis, recargas para telemóveis e similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal mediante decisão do sócio única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Agrato Ricardo Covele.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 27 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 27 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e podendo delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 28 dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JT Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta e quatro mil novecentos sessenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JT Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Ivo Miguel Antunes Torres, de nacionalidade portuguesa, possuidor do DIRE n.º 03PT00082188OP, emitido aos 15 de Junho de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula; Nuno Filipe Coelhe de Jesus, de nacionalidade portuguesa, possuidor do DIRE n.º 11PT00048014N, emitido aos 31 de Março de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e símbolo
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação JT Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escri-
Texto do artigo · p. 28 tórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo: a) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 28 c) Organização de festas, eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 28 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 28 e) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 28 h) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 28 i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 28 j) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 28 k) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Ivo Miguel Antunes Torres, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Nuno Filipe Coelhe de Jesus, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Por execução e com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 28 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução
Texto do artigo · p. 28 do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Ivo Miguel Antunes Torres e Nuno Filipe Coelhe de Jesus.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Lucro
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 28 Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a
Texto do artigo · p. 29 todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Clínica Privada Fátima, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 63 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 12, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeira. Fátima Ahmed Seedat, natural de Chipata-Zâmbia, de nacionalidade zambiana, portadora do DIRE n.º 06250, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, em dezanove de Fevereiro de dois mil e oito e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Madina Ebrahim Lunat, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100910288A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Terceira. Amina Ebrahim Lunat, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300647031N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em doze de Outubro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que são as únicas e actuais sócias da sociedade Clínica Privada Fátima, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia dezanove de Março de dois mil e cinco, lavrada das folhas cento e vinte e quatro a cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e onze e seguintes da Conservatória de Chimoio, tendo sido alterado por escritura do dia dezanove de Julho de dois mil e oito, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta
Texto do artigo · p. 29 e sete desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota de valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a quarenta e seis vírgula seis por cento do capital, pertencente a sócia Fátima Ahmed Seedat e duas quotas iguais de valores nominais de quatrocentos mil meticais cada, correspondente a vinte e seis vírgula sete por cento do capital cada, pertencentes as sócias Amina Ebrahim Lunat e Madina Ebrahim Lunat, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Que pela presente escritura pública e por deliberação das sócias reunidas em assembleia geral, representado por cem por cento destas, na sua sessão extraordinária, pela acta realizada no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, as sócias, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cedem a totalidade das suas quotas aos novos sócios Khadija Ebrahim Lunat com setecentos mil meticais, Ahomed Mahomed Nadat, com quinhentos mil meticais, Kalil Ahomed Nadat e Muhammad Ahomed Nadat, com cento e cinquenta mil meticais cada, respectivamente. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota de valor nominal de setecentos mil meticais, equivalente a quarenta e seis vírgula seis por cento, pertencente a sócia Khadija Ebrahim Lunat, uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula quatro por cento, pertencente correspondente ao sócio Ahomed Mahomed Nadat e duas quotas iguais de valores nominais de cento e cinquenta mil meticais cada, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Khalil Ahomed Nadat e Muhammad Ahomed Nadat, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 .................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelos
Texto do artigo · p. 29 sócios Khadija Ebrahim Lunat e Ahomed Mahomed Nadat, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração. A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas dos gerentes nomeados ou de procuradores com mandato específico.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
Texto do artigo · p. 29 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Petromanica, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 54 a 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 32, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Lukman Igbal Ossman Hassam, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118447M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze e residente Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio e Chasmin Adam Ismail, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Petromanica, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  4. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  5. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Martin Petrus Bertus Fourie.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  12. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
  15. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Inhambane, 30 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 22: X-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo
  29. Texto do artigo, página 23: de Entidades legais sob NUEL 100937980, a entidade legal supra constituída por Ryno Christo Van Der Walt, de nacionalidade sul africana, residente em Muelé-1, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M0002207, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação X-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Muele-1 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Praticar actividades de recreação turística;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de equipamentos diversos;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Prática de desporto aquático;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de veículos;
  43. Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de motas;
  44. Número ou marcador, página 23: f) Prática de actividades de mergulho;
  45. Número ou marcador, página 23: g) Aluguer de equipamentos para natação;
  46. Número ou marcador, página 23: h) Prática de passeios turísticos;
  47. Número ou marcador, página 23: i) Prática de pesca desportiva e recreativa;
  48. Número ou marcador, página 23: j) Pratica de pesca;
  49. Número ou marcador, página 23: k) Aluguer de barcos;
  50. Número ou marcador, página 23: l) Safari e snorkeling;
  51. Número ou marcador, página 23: m) Importação e exportação de diversos de pesca e outros inerentes ao turismo.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Ryno Christo Van Der Walt.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  63. Número ou marcador, página 23: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Ryno Christo Van Der Walt.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  73. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 23: Inhambane, 15 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 23: Alexandre Loureiro Madeiras, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Fevereiro dois mil e dezoito, a sociedade Alexandre Loureiro Madeiras, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil oitocentos setenta e oito, à folhas cento e vinte e dois do livro C traço dois e número mil cento setenta e quatro, à folhas quarenta e sete do livro E traço nove, com capital integral subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), depois de os sócios declararem que, abdicam do direito de preferência e que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial. Encontravam-se presentes os sócios:
  87. Texto do artigo, página 23: i) Alexandre Lapido Loureiro titular de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e ii) Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro, titular de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  88. Texto do artigo, página 24: Presidiu à assembleia o senhor Alexandre Lapido Loureiro, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  89. Texto do artigo, página 24: Ponto um. Cessão de quotas; Ponto dois. Alteração dos estatutos. Passou-se à apreciação do ponto um da
  90. Texto do artigo, página 24: ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra
  91. Texto do artigo, página 24: o senhor Alexandre Lapido Loureiro, o qual declarou que, os sócios Alexandre Lapido Loureiro e Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro decidiram ceder a totalidade das suas quotas na sociedade, no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, a favor da sociedade Mpingo Madeiras, Limitada, que passa a deter cem por cento das quotas na sociedade. Terminada a discussão e depois de analisado o ponto um, os sócios votaram e aprovaram por unanimidade a cessão da totalidade das quotas detidas na sociedade pelos sócios Alexandre Lapido Loureiro e Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro a favor da Mpingo Madeiras, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 24: Passou-se ao último ponto da agenda de trabalhos na qual o senhor Alexandre Lapido Loureiro declarou que, a sociedade vai alterar os estatutos.
  93. Texto do artigo, página 24: Terminada a discussão e depois de analisado o ponto dois, os sócios votaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos estatutos.
  94. Texto do artigo, página 24: Passando a sociedade a ter os seguintes estatutos:
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Alexandre Loureiro Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede me Montepuez, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: Duração
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: Objecto
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  107. Texto do artigo, página 24: o exercício da seguinte actividade: Exercício de exploração de madeira sua transformação e comercialização. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Mpimgo Madeiras, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  114. Texto do artigo, página 24: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de José Manuel da Conceição Augusto Batalha, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Decisões da sócia única)
  120. Texto do artigo, página 24: As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  121. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aplicação de resultados)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  125. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
  127. Texto do artigo, página 24: do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  128. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  133. Texto do artigo, página 24: vinte e um Fevereiro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 24: João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100607271 dia doz de Maio de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, João Rodrigues Brito Costa, portador do Passaporte n.º N454105, emitido em 4 de Fevereiro de 2015 válido até 4 de Fevereiro de 2020, emitido pelo SEFServiços Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  136. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Comandante Augusto Cardoso, n.º 459, bairro da Polana Cimento, Maputo.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Importação e comercialização de vestuário e calçado;
  152. Número ou marcador, página 25: b) Importação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
  153. Número ou marcador, página 25: c) Importação, compra e venda de diversos acessórios para automóveis.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam completamente ou subsidiárias da actividade principal.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  156. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituidos por uma única quota pertencente ao sócio João Carlos Brito Costa.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 25: (Prestações suprimentos)
  166. Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  169. Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  170. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações da sociedade
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  176. Número ou marcador, página 25: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  177. Número ou marcador, página 25: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  178. Número ou marcador, página 25: c) A alteração do pacto social;
  179. Número ou marcador, página 25: d) O aumento e a redução do capital social;
  180. Número ou marcador, página 25: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário nomeado pela sociedade.
  186. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  189. Texto do artigo, página 25: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração dos resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolvese nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  199. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições
  200. Texto do artigo, página 25: do Código Comercial em vigor em Moçambique. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
  201. Texto do artigo, página 25: nica, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Apple Investimentos, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100109891, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Apple Investimentos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e nove do mês de Setembro do ano de dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da sede da sociedade, alteração do objecto social da sociedade, divisão da quota, aprovação da cedência e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos: que por deliberação em assembleia geral, os sócios:
  204. Texto do artigo, página 25: Shakil Mahomed Yussuf, titular de uma quota com o valor nominal de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social;
  205. Texto do artigo, página 25: Cheila Abdul Gafar, titular de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social;
  206. Texto do artigo, página 25: Shakil Mahomed Yussuf em representação do filho menor Mohamad Yussuf Shakil, titular de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
  207. Texto do artigo, página 25: Cheila Abdul Gafarem representação do filho menor Meer Mohamad Shakil, titular de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  208. Texto do artigo, página 25: Todos os sócios demonstraram vontade de, nos termos dos números dois e três do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código
  209. Texto do artigo, página 26: Comercial, se constituírem em assembleia geral sem observância de quaisquer formalidades prévias e deliberarem sobre os assuntos que compõem a seguinte ordem de trabalhos, por si aprovada:
  210. Texto do artigo, página 26: Ponto um. Alteração da sede da sociedade; Ponto dois. Alteração do objecto social
  211. Texto do artigo, página 26: da sociedade;
  212. Texto do artigo, página 26: Ponto três. Divisão da quota com o valor nominal de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, representativa de sessenta e seis por cento do capital social do capital social Apple Investimentos, Limitadade que é titular o sócio Shakil Mahomed Yussuf, em duas quotas de desigual valor: uma com o valor nominal de 1.680.000,00MT (um milhão, seiscentos e oitenta mil meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento), do capital social; e outra quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  213. Texto do artigo, página 26: Ponto quatro. Aprovação da cedência, ao seu filho menor Aydan Shakil Yussuf, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal, da quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da Apple Investimentos, Limitada, de que será titular o sócio Shakil Mahomed Yussuf, em caso de a divisão de quotas a que se refere o ponto anterior da presente Ordem de Trabalhos ser aprovada.
  214. Texto do artigo, página 26: Ponto quinto. Alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos segundo, quarto e quinto.
  215. Texto do artigo, página 26: Foi declarada aberta a sessão pelo sócio Shakil Mahomed Yussuf, que assumiu a presidência da Mesa da assembleia geral, tendo a sócia Cheila Abdul Gafar secretariado.
  216. Texto do artigo, página 26: O presidente da mesa começou por proceder à leitura, em voz alta, da ordem de trabalhos.
  217. Texto do artigo, página 26: Entrando para o ponto um da ordem de trabalhos, o senhor presidente da mesa da assembleia geral propôs que a sede da sociedade passasse a ser na cidade de tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 513, imóvel de que os sócios maioritários são comproprietários. Submetida esta proposta à apreciação dos sócios, foi a mesma acolhida pela generalidade dos presentes e aprovada por voto favorável de todos os sócios.
  218. Texto do artigo, página 26: Entrando para o ponto dois da ordem de trabalhos, o senhor presidente da mesa assembleia geral referiu que importava integrar no objecto social da empresa a actividade
  219. Texto do artigo, página 26: turística, dado o interesse da sociedade em investir na área. Tendo a proposta seguidamente merecido a análise e aceitação de todos os sócios presentes, foi aprovada por voto unanime dos sócios presentes.
  220. Texto do artigo, página 26: Entrando para o ponto três da ordem de trabalhos, o presidente da mesa disse que, conforme já tinha revelado por carta datada de 2 de Junho de 2017, era sua pretensão, e ali propunha,que a quota que detinha na sociedade, com o valor nominal de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, representativa de sessenta e seis por cento do capital social do capital social,fosse dividida em duas quotas de desigual valor, passando umaquota a ter o valor nominal de 1.680.000,00MT (um milhão, seiscentos e oitenta mil meticais), correspondente a 56% do capital social; e outra quota passando a ter o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social. Não tendo havido qualquer objecção nem reparo àproposta apresentada, foi a mesma aprovada por voto favorável de todos os sócios.
  221. Texto do artigo, página 26: Entrando para o ponto quatro da ordem de trabalhos, o senhor presidente da mesa assembleia geral referiu que o seu filho mais novo, Aydan Shakil Yussuf, ainda não era sócio da sociedade, contrariamente ao que acontecia com os dois restantes filhos, Mohamad Yussuf Shakil e Meer Mohamad Shakil, que as expensas do senhor Presidente, tinham adquirido quotas e passado cada um a ser titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,0MT, representativa de dez 10% do capital social da sociedade. Acrescentou que importava que Aydan Shakil Yussuf entrasse para a sociedade em igualdade com os irmãos, para o que pretendia ceder, ao menor, pelo preço de correspondente ao respectivo valor nominal, a quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da Apple Investimentos, Limitada, de que é titular em resultado da divisão de quotas resultante da deliberação tomada no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos. Disse mais o senhor presidente da mesa assembleia geral que todos os seus sócios e a própria sociedade foram informados, nos prazos legais, do projecto da cessão e convidados a exercerem, querendo, o direito de preferência. Mas se manifestaram desinteressados em exercer tal direito. Assim, propôs o presidente da mesa que fosse aprovada a sua proposta de cessão da quotacom o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da Apple Investimentos, Limitada, de que é titular na sociedade. Dito isto, foi a proposta submetida à análise dos sócios, tendo merecido aprovação por unanimidade. Entrando para o ponto cinco da ordem de trabalhos, o senhor presidente da mesa assembleia geral referiu que, tendo a assembleia geral procedido a alterações
  222. Texto do artigo, página 26: da sede da sociedade, alteração do objecto social,a divisão de quota e a uma cessão de quota,torna-se necessárioconformar os estatutos da sociedade com a nova realidade trazida pelas referidas deliberações. Assim, o presidente propôs que os artigos segundo, quarto e quinto dos estatutos da sociedade passassem a ter a redacção seguinte:
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 513.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social:
  229. Texto do artigo, página 26: O aluguer de viaturas, a venda de viaturas e acessórios, actividade imobiliária, o turismo, transporte de bens, a venda de electrodomésticos e equipamentos electrónicos, a venda de artigos de papelaria, livraria e afins, a exploração integral de actividades ferragem.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 1.680.000,00MT (um milhão, seiscentos e oitenta mil meticais), correspondente a cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Shakil Mahomed Yussuf;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de quota com o valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente à sócia Cheila Abdul Gafar;
  235. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Yussuf Shakil;
  236. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Meer Mohamad Shakil;
  237. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aydan Shakil Yussuf.
  238. Texto do artigo, página 27: Submetida a proposta à apreciação dos
  239. Texto do artigo, página 27: sócios, foi a mesma aprovada por unanimidade.
  240. Texto do artigo, página 27: Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente da mesa da assembleia geral declarou encerrada a sessão, quando eram dezassete horas e trinta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai ser lida e assinada pelos sócios presentes, em nome próprio e em representação dos seus filhos, menores de idade.
  241. Texto do artigo, página 27: Lavrada na cidade de Tete, 29 dias, do mês
  242. Texto do artigo, página 27: de Setembro, de 2017. Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2017. — O Conser-
  243. Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 27: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  245. Texto do artigo, página 27: Certifico, que no livro B, folhas 196 (cento e noventa e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 604 (seiscentos e quatro), a Igreja Jesus Nova Vida de Moçambique, cujos titulares são:
  246. Texto do artigo, página 27: Lourenço Dava – Pastor Geral; José Augusto Macombjana – Adjunto
  247. Texto do artigo, página 27: do Pastor Geral; Teresa Pedro Segene Mussumbe – Secretária-geral; Carolina Augusto Macombjana Ndava
  248. Texto do artigo, página 27: – Líder das Mães; José Lacitela – Tesoureiro Geral.
  249. Texto do artigo, página 27: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  250. Texto do artigo, página 27: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  251. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  252. Texto do artigo, página 27: Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 100953668, constituída por Agrato Ricardo Covele, casado, natural
  254. Texto do artigo, página 27: de Massinga, residente no bairro Chambone -quatro-cidade da Maxixe, portador do Recibo de pedido de Bilhete de Identidade n.º 83328570, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  256. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CST-Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número um, no Bairro Malalalane-dois-cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  260. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 27: A CST-Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  263. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social
  265. Texto do artigo, página 27: o exercício das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
  267. Número ou marcador, página 27: b) Importação e venda de material eléctrico, de canalização e de outros produtos relacionados com a actividade de construção civil;
  268. Número ou marcador, página 27: c) Importação e venda de mobiliário diverso, material escolar, material de escritório e papelaria;
  269. Número ou marcador, página 27: d) Importação e venda a grosso e a retalho de refrigerantes e de bebidas alcoólicas;
  270. Número ou marcador, página 27: e) Importação e venda de vestuário;
  271. Número ou marcador, página 27: f) Gestão e exploração da área de tecnologias de informação e comunicação prestando serviços de fotocópias, digitação, formação, scanner, impressão, importação e venda de equipamento informático e consumíveis, recargas para telemóveis e similares.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal mediante decisão do sócio única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Agrato Ricardo Covele.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  278. Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  280. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
  281. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  285. Texto do artigo, página 27: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  289. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  290. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  292. Texto do artigo, página 27: (Conta bancária)
  293. Texto do artigo, página 27: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e podendo delegar alguém por meio de procuração.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  295. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  298. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  301. Texto do artigo, página 28: dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 28: JT Investimentos, Limitada
  303. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta e quatro mil novecentos sessenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JT Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Ivo Miguel Antunes Torres, de nacionalidade portuguesa, possuidor do DIRE n.º 03PT00082188OP, emitido aos 15 de Junho de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula; Nuno Filipe Coelhe de Jesus, de nacionalidade portuguesa, possuidor do DIRE n.º 11PT00048014N, emitido aos 31 de Março de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula.
  304. Texto do artigo, página 28: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: Denominação e símbolo
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação JT Investimentos, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 28: Sede
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escri-
  311. Texto do artigo, página 28: tórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: Objectivo
  314. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo: a) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
  315. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de catering;
  316. Número ou marcador, página 28: c) Organização de festas, eventos e espectáculos;
  317. Número ou marcador, página 28: d) Restauração;
  318. Número ou marcador, página 28: e) Rent-a-car;
  319. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços diversos;
  320. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação de diversos;
  321. Número ou marcador, página 28: h) Representação de marcas patentes;
  322. Número ou marcador, página 28: i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  323. Número ou marcador, página 28: j) Compra e venda de propriedades;
  324. Número ou marcador, página 28: k) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 28: Capital
  327. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 28: a) Ivo Miguel Antunes Torres, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  329. Número ou marcador, página 28: b) Nuno Filipe Coelhe de Jesus, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  332. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  340. Número ou marcador, página 28: a) Por execução e com o consentimento do titular;
  341. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  342. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  343. Número ou marcador, página 28: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução
  345. Texto do artigo, página 28: do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 28: Administração
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Ivo Miguel Antunes Torres e Nuno Filipe Coelhe de Jesus.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 28: Periodicidade das reuniões
  353. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
  356. Texto do artigo, página 28: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: Lucro
  359. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  360. Texto do artigo, página 28: Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  366. Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a
  367. Texto do artigo, página 29: todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 29: Omissões
  370. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 29: Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 29: Clínica Privada Fátima, Limitada
  373. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 63 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 12, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  374. Texto do artigo, página 29: Primeira. Fátima Ahmed Seedat, natural de Chipata-Zâmbia, de nacionalidade zambiana, portadora do DIRE n.º 06250, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, em dezanove de Fevereiro de dois mil e oito e residente nesta cidade de Chimoio;
  375. Texto do artigo, página 29: Segunda. Madina Ebrahim Lunat, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100910288A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio;
  376. Texto do artigo, página 29: Terceira. Amina Ebrahim Lunat, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300647031N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em doze de Outubro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio.
  377. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  378. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
  379. Texto do artigo, página 29: Que são as únicas e actuais sócias da sociedade Clínica Privada Fátima, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia dezanove de Março de dois mil e cinco, lavrada das folhas cento e vinte e quatro a cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e onze e seguintes da Conservatória de Chimoio, tendo sido alterado por escritura do dia dezanove de Julho de dois mil e oito, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta
  380. Texto do artigo, página 29: e sete desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota de valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a quarenta e seis vírgula seis por cento do capital, pertencente a sócia Fátima Ahmed Seedat e duas quotas iguais de valores nominais de quatrocentos mil meticais cada, correspondente a vinte e seis vírgula sete por cento do capital cada, pertencentes as sócias Amina Ebrahim Lunat e Madina Ebrahim Lunat, respectivamente.
  381. Texto do artigo, página 29: Que pela presente escritura pública e por deliberação das sócias reunidas em assembleia geral, representado por cem por cento destas, na sua sessão extraordinária, pela acta realizada no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, as sócias, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cedem a totalidade das suas quotas aos novos sócios Khadija Ebrahim Lunat com setecentos mil meticais, Ahomed Mahomed Nadat, com quinhentos mil meticais, Kalil Ahomed Nadat e Muhammad Ahomed Nadat, com cento e cinquenta mil meticais cada, respectivamente. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  382. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota de valor nominal de setecentos mil meticais, equivalente a quarenta e seis vírgula seis por cento, pertencente a sócia Khadija Ebrahim Lunat, uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula quatro por cento, pertencente correspondente ao sócio Ahomed Mahomed Nadat e duas quotas iguais de valores nominais de cento e cinquenta mil meticais cada, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Khalil Ahomed Nadat e Muhammad Ahomed Nadat, respectivamente.
  385. Texto do artigo, página 29: .................................................................
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelos
  388. Texto do artigo, página 29: sócios Khadija Ebrahim Lunat e Ahomed Mahomed Nadat, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração. A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas dos gerentes nomeados ou de procuradores com mandato específico.
  389. Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  390. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
  391. Texto do artigo, página 29: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: Petromanica, Limitada
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 54 a 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 32, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Lukman Igbal Ossman Hassam, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118447M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze e residente Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio e Chasmin Adam Ismail, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
  394. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
  395. Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Petromanica, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  398. Texto do artigo, página 29: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
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