III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2018

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Texto do artigo · p. 14 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SHORECON-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961709, uma entidade denominada Shorecon-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Fernando Salvador Sambo, solteiro maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, Maxaquene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120275N, emitido no dia 29 de Janeiro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique declaram que por esta escritura formaliza um contrato de uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa adopta a denominação social de Shorecon-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 799, bairro Central C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência da empresa poderá decidir a mudança da sede social, para outro local do território nacional, criar formas de representação onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a consultoria e construção civil e obras públicas, bem como as seguintes actividades anexas:
Número ou marcador · p. 15 a) Estudos e projectos de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão e contrato;
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 15 f) Construção e manutenção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 g) Construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 h) Construção e manutenção de monumentos;
Número ou marcador · p. 15 i) Instalações eléctricas em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 j) Construção e manutenção de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 15 k) Construção de fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sua sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divide pelos sócios Fernando Salvador Sambo, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas a segundos e terceiros à sociedade são admissíveis, mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota, deverá comunicar à sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 15 Três) O segundo e terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência ao sócio fundador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação fica em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 15 activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Salvador Sambo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituída pele gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição do lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, com os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gatbro International, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Gatbro International, Limitada, matriculada sob NUEL 100668017, deliberaram a cessão de quota no valor total de vinte e cinco mil meticais que o sócio Zulfikar Mohamed Patel possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Jameel Mitha. Em consequência altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Jameel Mitha, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 a) Irfaan Ismail Yousuf, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada, com sede na Rua Comandante João Belo, n.º 169, nesta cidade de Maputo, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100248700, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de trezentos meticais correspondente à 10% que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quota no valor de trezentos mil meticais que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
Texto do artigo · p. 16 O capital social em três milhões de meticais. Em consequência da divisão, cessão e
Texto do artigo · p. 16 cedência verificado, é alterado a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente à quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente á quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Jaime Matusse;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sociedade AMBISIG, Lda.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em todos os actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, Venâncio Jaime Matusse e a sociedade AMBISIG, Lda., que ficam desde já nomeados sócio gerente com dispensa de prestar caução bastando a assinatura conjunta de dois gerentes para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica expressamente vedado os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A movimentação das contas bancá-rias obrigam a assinatura conjunta de dois sócios gerentes da empresa ou dos seus representantes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SOCARTO – Sociedade de Levantamento Topo Cartográfico, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade SOCARTO – Sociedade de Levantamento Topo Cartográfico, Limitada, com sede na Rua Comandante João Belo, n.º 169, nesta cidade de Maputo, com o capital social de três milhões, setecentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100177595, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de trezentos e setenta mil meticais correspondente à 10% que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quota no valor de trezentos e setenta mil meticais que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía e que cedeu à sociedade SOCARTO, Lda.
Texto do artigo · p. 16 O capital social em três milhões, setecentos mil de meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão, cessão e cedência verificado, é alterado a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões, setecentos mil meticais, dividido respectivamente pêlos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, com uma quota no valor de um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; Venâncio Jaime Matusse com uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e SOCARTO, Lda., com uma quota de trezentos e setenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em todos os actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, Venâncio Jaime Matusse e a sociedade SOCARTO, Lda., que ficam desde já nomeados sócios gerente com dispensa de prestar caução bastando a assinatura conjunta de dois gerentes para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica expressamente vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á
Texto do artigo · p. 17 mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A movimentação das contas bancárias obrigam a assinatura conjunta de dois sócios gerentes da empresa ou dos seus representantes devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rio Megaruma Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100962454, uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social de Rio Megaruma Resources, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima e terá a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 1569, 2.º andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 17 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 17 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 g) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido e representado por duas mil acções, com o valor nominal de cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os títulos são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por 1 (um) administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Se um accionista desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiro deverá comunicar, por carta registada, aos restantes accionistas o número de acções a alienar, bem como todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Num prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitendas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre eles ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três supra, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que
Texto do artigo · p. 17 (i) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção; e (ii) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta supra mencionada em dois.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
Número ou marcador · p. 17 a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
Número ou marcador · p. 17 b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
Número ou marcador · p. 17 c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um supra, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá emitir nos termos legais e nas demais condições que forem estabelecidas em Assembleia Geral, obrigações, bem como outros títulos de dívida legalmente autorizados, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito de voto os accionistas que tenham, pelo menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cada cem acções corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço de contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, nomeadamente, sem limitar, relativamente a quaisquer aumentos de capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 18 f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As matérias elencadas na alínea c), do número anterior encontram-se sujeitas a aprovação pelos votos representativos da totalidade do capital social, pelo que deverão ser aprovadas por unanimidade dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são feitas por meio de anúncios publicados no jornal oficial de maior circulação da sede social.
Número ou marcador · p. 18 Três) As convocatórias têm de ser publicadas com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na convocatória pode fixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunirse na primeira data por falta de quórum, desde que as duas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social, salvo quanto às matérias elencadas na alínea c), do número um do artigo décimo primeiro, que carecem dos votos correspondentes à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas reunir-se-ão na sede social ou local que for indicado nos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo três e até ao máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, proceder a alteração de funções entre os administradores delegados ou revogar a delegação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar
Texto do artigo · p. 19 as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b), e c) seguintes;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 19 d) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO Um) O Conselho de Administração só pode-
Texto do artigo · p. 19 rá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração reúne- -se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem fazer- -se representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) Para obrigar a sociedade serão neces- sárias as seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 19 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação
Texto do artigo · p. 19 Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 19 O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato da sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Banco Société Générale Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas catorze a folhas dezasseis do livro número quatrocentos e noventa e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, procedeu-se na sociedade anónima denominada Banco Société Générale Moçambique, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número onze mil, setecentos e sessenta e três, ao aumento do capital social e alteração do número um do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, certificado de acções e classes de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social do Banco, é de mil oitocentos e noventa e sete milhões e duzentos mil meticais integralmente subscrito e realizado por entradas em dinheiro, representado por:
Número ou marcador · p. 19 a) Doze milhões, trezentas e trinta e uma e oitocentas acções da classe A, cada uma com o valor nominal de cem meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Seis milhões, seiscentas e quarenta mil e duzentas acções da classe B, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HEL-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade HEL – Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100524589, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma: Senhora Helena Cristina Peixoto da Silva, dententora de uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, e a senhora Consuelo António Soares, dententora de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, cedem a totalidade das quotas aos cessionários senhor Luís Manuel Barbosa Morreira Venda, divorciado, de nacionalidade portuguesa, uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e á senhora Adelaide Vidigal Rodrigues, solteira, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pela cláusula segunda do contrato de cessão de quotas entre os sócios acima mencionados.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e inteiramente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Dezanove mil meticais, representando noventa e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Luís Manuel Barbosa Morreira Venda;
Número ou marcador · p. 20 b) Mil meticais, representando cinco por cento do capital social, pertence á sócia Adelaide Vidigal Rodrigues.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nandzika Saúde e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Nandzika Saúde e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100607824, a sócia deliberou a alteração do objecto social, incluindo actividades como prestação de serviços em diversas áreas, e exploração, produção e transformação de produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, agenciamento, logística, recreação e laser, publicidade e marketing, assim como exploração, produção e transformação de produtos agrícolas acabados ou semi-acabados e todas as actividades de natureza comercial, industrial, conexas ou subsidiárias ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Texto do artigo · p. 20 Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Afrigrown, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Fevereiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada
Texto do artigo · p. 20 Afrigrown, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 20 A alteração do artigo 1 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Afrigrown, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerchilde, Rua 1301, Largo do Comité Central da Frelimo n.º 97, rés-do-chão, cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Afrigrown, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Sommerchilde, Rua 1301, Largo do Comité Central da Frelimo, n.º 97, rés-do-chão, cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 20 A alteração do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços na área de turismo.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) (...);
Número ou marcador · p. 20 b) (...);
Número ou marcador · p. 20 c) (...);
Número ou marcador · p. 20 d) (...);
Número ou marcador · p. 20 e) (...);
Número ou marcador · p. 20 f) (...);
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços na área de turismo.
Texto do artigo · p. 20 A alteração do número um do artigo 6 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Taufique Natércia Langa, que será remunerado conforme o que vier a ser fixado pela assembleia. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como a nível internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, terá todo o poder necessário a administração dos negócios da sociais, podendo designadamente abrir e movimentar
Texto do artigo · p. 21 contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais como o conhecimento do administrador da empresa.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Taufique Natércia Langa, que será remunerado conforme o que vier a ser fixado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como a nível internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, terá todo o poder necessário a administração dos negócios da sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias como o conhecimento do administrador da empresa.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JG-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dia dezanove do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade JG- Consulting, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob n.º1003440534 deliberou o aumento do capital social em mas de cento e quarenta e cinco mil meticais. passando a ser cento e cinquenta mil meticais, e a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência ficam alterados os estatutos da sociedade o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação JR Consulting, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, Bloco A, R/C Esqº, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 21 c) Mediação e intermediação nas áreas de turismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria em gestão de negócios, comercio em geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao sócio João Manuel Brites Gaspar;
Número ou marcador · p. 21 b) Quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Rakmat Mahomed Osman.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 21 a) João Manuel Brites Gaspar;
Número ou marcador · p. 21 b) Rakmat Mahomed Osman.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 21 a) No fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Em distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Boa Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100951665 a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Hendrik Botha, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A02822764, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, Rachel Jacoba Botha, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00181920, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração a dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, Martin Petrus Bertus Fourie, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A04767139, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração a onze de Junho de dois mil e quinze, e Judith Louw, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00005534, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a onze de Julho de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação sociedade Boa Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muele-1 na cidade de Inhambane Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 22 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 22 d) Centro de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Jacobus Hendrik Botha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Rachel Jacoba Botha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Martin Petrus Bertus Fourie, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Judith Louw, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Transformação da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e extinção da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da decisão do sócio.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Técnico Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: SHORECON-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961709, uma entidade denominada Shorecon-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 15: Fernando Salvador Sambo, solteiro maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, Maxaquene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120275N, emitido no dia 29 de Janeiro de 2014 em Maputo.
  13. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
  14. Texto do artigo, página 15: Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique declaram que por esta escritura formaliza um contrato de uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Denominação social e sede
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa adopta a denominação social de Shorecon-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 799, bairro Central C, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência da empresa poderá decidir a mudança da sede social, para outro local do território nacional, criar formas de representação onde julgar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: Duração
  21. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: Objecto
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a consultoria e construção civil e obras públicas, bem como as seguintes actividades anexas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Estudos e projectos de infra-estruturas;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Arquitectura e urbanismo;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Fiscalização;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Gestão e contrato;
  29. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria técnica;
  30. Número ou marcador, página 15: f) Construção e manutenção de vias de comunicação;
  31. Número ou marcador, página 15: g) Construção e manutenção de edifícios;
  32. Número ou marcador, página 15: h) Construção e manutenção de monumentos;
  33. Número ou marcador, página 15: i) Instalações eléctricas em edifícios;
  34. Número ou marcador, página 15: j) Construção e manutenção de obras hidráulicas;
  35. Número ou marcador, página 15: k) Construção de fundações e captações de água.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sua sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: Capital social
  40. Texto do artigo, página 15: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divide pelos sócios Fernando Salvador Sambo, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  43. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas a segundos e terceiros à sociedade são admissíveis, mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota, deverá comunicar à sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) O segundo e terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência ao sócio fundador.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 15: Administração
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação fica em juízo e fora dele,
  52. Texto do artigo, página 15: activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Salvador Sambo como sócio gerente e com plenos poderes.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes os necessários poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituída pele gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição do lucro e perdas.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  66. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, com os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: Gatbro International, Limitada
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Gatbro International, Limitada, matriculada sob NUEL 100668017, deliberaram a cessão de quota no valor total de vinte e cinco mil meticais que o sócio Zulfikar Mohamed Patel possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Jameel Mitha. Em consequência altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  73. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: Capital social
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Jameel Mitha, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 16: a) Irfaan Ismail Yousuf, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  79. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. —
  80. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada, com sede na Rua Comandante João Belo, n.º 169, nesta cidade de Maputo, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100248700, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de trezentos meticais correspondente à 10% que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
  83. Texto do artigo, página 16: A cessão de quota no valor de trezentos mil meticais que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social em três milhões de meticais. Em consequência da divisão, cessão e
  85. Texto do artigo, página 16: cedência verificado, é alterado a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  86. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: Capital social
  89. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente à quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente á quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Jaime Matusse;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sociedade AMBISIG, Lda.
  93. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: Administração
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em todos os actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, Venâncio Jaime Matusse e a sociedade AMBISIG, Lda., que ficam desde já nomeados sócio gerente com dispensa de prestar caução bastando a assinatura conjunta de dois gerentes para obrigar validamente a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) Fica expressamente vedado os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos à sociedade.
  99. Número ou marcador, página 16: Quatro) A movimentação das contas bancá-rias obrigam a assinatura conjunta de dois sócios gerentes da empresa ou dos seus representantes.
  100. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: SOCARTO – Sociedade de Levantamento Topo Cartográfico, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade SOCARTO – Sociedade de Levantamento Topo Cartográfico, Limitada, com sede na Rua Comandante João Belo, n.º 169, nesta cidade de Maputo, com o capital social de três milhões, setecentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100177595, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de trezentos e setenta mil meticais correspondente à 10% que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
  103. Texto do artigo, página 16: A cessão de quota no valor de trezentos e setenta mil meticais que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía e que cedeu à sociedade SOCARTO, Lda.
  104. Texto do artigo, página 16: O capital social em três milhões, setecentos mil de meticais.
  105. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão e cedência verificado, é alterado a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: Capital social
  108. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões, setecentos mil meticais, dividido respectivamente pêlos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, com uma quota no valor de um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; Venâncio Jaime Matusse com uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e SOCARTO, Lda., com uma quota de trezentos e setenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 16: Administração
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em todos os actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, Venâncio Jaime Matusse e a sociedade SOCARTO, Lda., que ficam desde já nomeados sócios gerente com dispensa de prestar caução bastando a assinatura conjunta de dois gerentes para obrigar validamente a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) Fica expressamente vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á
  114. Texto do artigo, página 17: mesma.
  115. Número ou marcador, página 17: Quatro) A movimentação das contas bancárias obrigam a assinatura conjunta de dois sócios gerentes da empresa ou dos seus representantes devidamente autorizados pela gerência.
  116. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — Técnico Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: Rio Megaruma Resources, S.A.
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100962454, uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de Rio Megaruma Resources, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima e terá a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 1569, 2.º andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Reconhecimento;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Prospecção e pesquisa;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Mineração;
  131. Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e processamento;
  132. Número ou marcador, página 17: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  133. Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação;
  134. Número ou marcador, página 17: g) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  136. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido e representado por duas mil acções, com o valor nominal de cinquenta meticais cada.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
  142. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os títulos são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por 1 (um) administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Se um accionista desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiro deverá comunicar, por carta registada, aos restantes accionistas o número de acções a alienar, bem como todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Num prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitendas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre eles ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três supra, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
  148. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que
  149. Texto do artigo, página 17: (i) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção; e (ii) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta supra mencionada em dois.
  150. Número ou marcador, página 17: Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
  154. Número ou marcador, página 17: Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um supra, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  156. Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá emitir nos termos legais e nas demais condições que forem estabelecidas em Assembleia Geral, obrigações, bem como outros títulos de dívida legalmente autorizados, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 18: Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites legais.
  163. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com direito a voto.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito de voto os accionistas que tenham, pelo menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) A cada cem acções corresponderá um voto.
  169. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
  171. Número ou marcador, página 18: Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  173. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos previstos no Código Comercial.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete à Assembleia Geral:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço de contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, nomeadamente, sem limitar, relativamente a quaisquer aumentos de capital da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  181. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  182. Número ou marcador, página 18: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) As matérias elencadas na alínea c), do número anterior encontram-se sujeitas a aprovação pelos votos representativos da totalidade do capital social, pelo que deverão ser aprovadas por unanimidade dos accionistas da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são feitas por meio de anúncios publicados no jornal oficial de maior circulação da sede social.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) As convocatórias têm de ser publicadas com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da assembleia.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na convocatória pode fixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunirse na primeira data por falta de quórum, desde que as duas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
  189. Número ou marcador, página 18: Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social, salvo quanto às matérias elencadas na alínea c), do número um do artigo décimo primeiro, que carecem dos votos correspondentes à totalidade do capital social.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas reunir-se-ão na sede social ou local que for indicado nos anúncios convocatórios.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta no respectivo livro.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo três e até ao máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  208. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, proceder a alteração de funções entre os administradores delegados ou revogar a delegação.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar
  213. Texto do artigo, página 19: as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b), e c) seguintes;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometer-se em árbitros;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO Um) O Conselho de Administração só pode-
  219. Texto do artigo, página 19: rá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração reúne- -se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem fazer- -se representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
  222. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) Para obrigar a sociedade serão neces- sárias as seguintes assinaturas:
  224. Número ou marcador, página 19: a) De dois administradores;
  225. Número ou marcador, página 19: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
  226. Número ou marcador, página 19: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Número ou marcador, página 19: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
  237. Número ou marcador, página 19: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  240. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 19: O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação
  248. Texto do artigo, página 19: Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  249. Texto do artigo, página 19: O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
  250. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  254. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 19: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato da sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
  260. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: Banco Société Générale Moçambique, S.A.
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas catorze a folhas dezasseis do livro número quatrocentos e noventa e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, procedeu-se na sociedade anónima denominada Banco Société Générale Moçambique, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número onze mil, setecentos e sessenta e três, ao aumento do capital social e alteração do número um do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  263. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Capital social, certificado de acções e classes de acções)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social do Banco, é de mil oitocentos e noventa e sete milhões e duzentos mil meticais integralmente subscrito e realizado por entradas em dinheiro, representado por:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Doze milhões, trezentas e trinta e uma e oitocentas acções da classe A, cada uma com o valor nominal de cem meticais;
  268. Número ou marcador, página 20: b) Seis milhões, seiscentas e quarenta mil e duzentas acções da classe B, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
  270. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2018. — O Téc-
  271. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: HEL-Moz, Limitada
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade HEL – Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100524589, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma: Senhora Helena Cristina Peixoto da Silva, dententora de uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, e a senhora Consuelo António Soares, dententora de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, cedem a totalidade das quotas aos cessionários senhor Luís Manuel Barbosa Morreira Venda, divorciado, de nacionalidade portuguesa, uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e á senhora Adelaide Vidigal Rodrigues, solteira, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pela cláusula segunda do contrato de cessão de quotas entre os sócios acima mencionados.
  274. Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  275. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 20: Capital social
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e inteiramente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Dezanove mil meticais, representando noventa e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Luís Manuel Barbosa Morreira Venda;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Mil meticais, representando cinco por cento do capital social, pertence á sócia Adelaide Vidigal Rodrigues.
  281. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Nandzika Saúde e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Nandzika Saúde e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100607824, a sócia deliberou a alteração do objecto social, incluindo actividades como prestação de serviços em diversas áreas, e exploração, produção e transformação de produtos agrícolas.
  284. Texto do artigo, página 20: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  285. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, agenciamento, logística, recreação e laser, publicidade e marketing, assim como exploração, produção e transformação de produtos agrícolas acabados ou semi-acabados e todas as actividades de natureza comercial, industrial, conexas ou subsidiárias ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: Afrigrown, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Fevereiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada
  291. Texto do artigo, página 20: Afrigrown, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  292. Texto do artigo, página 20: A alteração do artigo 1 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Afrigrown, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerchilde, Rua 1301, Largo do Comité Central da Frelimo n.º 97, rés-do-chão, cidade do Maputo.
  294. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  295. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Afrigrown, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Sommerchilde, Rua 1301, Largo do Comité Central da Frelimo, n.º 97, rés-do-chão, cidade do Maputo.
  299. Texto do artigo, página 20: A alteração do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
  300. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços na área de turismo.
  301. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 20: a) (...);
  306. Número ou marcador, página 20: b) (...);
  307. Número ou marcador, página 20: c) (...);
  308. Número ou marcador, página 20: d) (...);
  309. Número ou marcador, página 20: e) (...);
  310. Número ou marcador, página 20: f) (...);
  311. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços na área de turismo.
  312. Texto do artigo, página 20: A alteração do número um do artigo 6 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
  313. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Taufique Natércia Langa, que será remunerado conforme o que vier a ser fixado pela assembleia. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como a nível internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, terá todo o poder necessário a administração dos negócios da sociais, podendo designadamente abrir e movimentar
  314. Texto do artigo, página 21: contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais como o conhecimento do administrador da empresa.
  315. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  316. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  317. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Taufique Natércia Langa, que será remunerado conforme o que vier a ser fixado pela assembleia.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como a nível internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, terá todo o poder necessário a administração dos negócios da sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias como o conhecimento do administrador da empresa.
  322. Texto do artigo, página 21: Está conforme: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
  323. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 21: JG-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dia dezanove do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade JG- Consulting, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob n.º1003440534 deliberou o aumento do capital social em mas de cento e quarenta e cinco mil meticais. passando a ser cento e cinquenta mil meticais, e a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
  326. Texto do artigo, página 21: Em consequência ficam alterados os estatutos da sociedade o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: Denominação, forma e sede
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação JR Consulting, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, Bloco A, R/C Esqº, na cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 21: Duração
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: Objecto
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
  338. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
  339. Número ou marcador, página 21: c) Mediação e intermediação nas áreas de turismo e imobiliária;
  340. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria em gestão de negócios, comercio em geral, importação e exportação.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 21: Capital social
  345. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, nomeadamente:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao sócio João Manuel Brites Gaspar;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Rakmat Mahomed Osman.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  352. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  353. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  358. Número ou marcador, página 21: a) João Manuel Brites Gaspar;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Rakmat Mahomed Osman.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
  367. Número ou marcador, página 21: a) No fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 21: c) Em distribuição aos sócios.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 22: Boa Vida, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100951665 a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Hendrik Botha, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A02822764, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, Rachel Jacoba Botha, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00181920, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração a dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, Martin Petrus Bertus Fourie, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A04767139, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração a onze de Junho de dois mil e quinze, e Judith Louw, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00005534, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a onze de Julho de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação sociedade Boa Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muele-1 na cidade de Inhambane Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Acomodação;
  387. Número ou marcador, página 22: b) Imobiliária;
  388. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de actividades turísticas;
  389. Número ou marcador, página 22: d) Centro de actividades turísticas.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Jacobus Hendrik Botha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  395. Número ou marcador, página 22: b) Rachel Jacoba Botha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  396. Número ou marcador, página 22: c) Martin Petrus Bertus Fourie, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  397. Número ou marcador, página 22: d) Judith Louw, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
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