III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2018

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Votação
Texto do artigo · p. 8 Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos sociais, terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Deliberação
Texto do artigo · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 8 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação deverão ser tomada em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção da associação é composto por presidente, secretário-geral e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Competência
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectos, e, em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Admitir os novos membros e propor atribuição da categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Gerir os bens e actividade da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar associação em juiz e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 8 e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação designadamente quanto a admissão de pessoas;
Número ou marcador · p. 8 f) Cumprir e dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 h) Submeter a apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor o montante das contribuições dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhes incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 k) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividade acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Reuniões
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho da Direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e voto dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e deverão constardes de acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Vinculação
Número ou marcador · p. 8 Um) Para obrigar associação são necessárias assinatura de dois membros de Conselho da Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a associação fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente e em geral e os que não envolvem responsabilidade da associação poderão ser assinados apenas por um membro da direcção ou procurador a quem tenham sido delegados aquém tenham sido delgados os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Secretario-geral
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário-geral para a gestão dos assuntos corrente, definindo as suas competências;
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV O Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Âmbito e objectivo
Número ou marcador · p. 8 Um) Com objectivo de assessorar os membros e funcionário da associação na consecução dos seus objectivos estatuários, e principalmente na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral pessoas reconhecido saber e idoneidade nos campos de conhecimento afim com as suas actividades para comporem o Conselho Consultivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Consultivo será composto por um máximo três membros com mandato de três anos e reunir-se-á sempre que convocado o presciente por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Parágrafo único: os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples e o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 Deliberação
Texto do artigo · p. 9 Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do conselho consultores deliberará através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Para elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo critério de especialização e de rotatividade na distribuição.
Texto do artigo · p. 9 Três) Os pareceres quaisquer outra formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente de voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 9 Seis) Os pareceres são assinados pelos relatos e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 Composição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Competência
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar e verificar a contabilidade da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir às reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar parecer ao Conselho da Direcção sobre qualquer consultas que esta lhe apresente;
Número ou marcador · p. 9 e) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbe, termos da lei ou dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Reuniões
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por tremeste e sempre que o Presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Das suas deliberações será lavrada acta.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerrados até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Receitas
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 9 c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer ou rendimentos não proibidos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Despesas
Número ou marcador · p. 9 Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da associação serão classificados em três categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
Número ou marcador · p. 9 b) Despesas fixas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Despesas variáveis de funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As despesas referidas alienam do número anterior será suportado conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 Aplicação do saldo das contribuições
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral que aprova a relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, Director, Director Executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação será dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerido o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberada a extinção da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946858, uma entidade denominada SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de SEBI INVESTIMENTOS, S.A., com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 7.º andar, flat 15, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, sendo que por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a venda e fornecimento de produtos alimentares, material de escritório e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode associar-se ou parti-
Texto do artigo · p. 10 cipar no capital de outras empresas comerciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por trinta mil acções distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Trinta mil acções, cada uma com o valor nominal de 1,00 MT (um metical).
Texto do artigo · p. 10 As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Texto do artigo · p. 10 Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante a ser definido mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Os accionistas têm preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo se a Assembleia Geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevê.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de acções)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 10 As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do fórum da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode emitir obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da deliberação dos accionistas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações dos accionistas)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e o estabelecido neste contrato.
Texto do artigo · p. 10 Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
Texto do artigo · p. 10 Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Votos)
Texto do artigo · p. 10 A cada acção corresponde 1 (um) voto na Assembleia Geral, podendo esse conjunto pertencer a um só accionista ou representar acções individuais de vários accionistas acumuladas para efeito de representação.
Texto do artigo · p. 10 O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da Assembleia Geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até ao terceiro dia útil anterior àquela data, mediante declaração emitida à assembleia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembléia Geral, composição e convocatória)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, dois accionistas e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 A convocatória da Assembleia Geral será publicada na sede da sociedade, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Texto do artigo · p. 10 Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
Texto do artigo · p. 10 Haverá uma Assembleia Geral eleitoral de três em três anos para eleição da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, que terá lugar nos primeiros três meses do ano civil correspondentes a mudança de triénio, a qual pode realizar-se conjuntamente com a assembleia do número anterior.
Texto do artigo · p. 10 Além das Assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração, composição e Competência)
Texto do artigo · p. 10 A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por um número 4 (quatro) membros, eleitos em Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração terá um Presidente e um vice-presidente, designados na Assembleia Geral que o eleger.
Texto do artigo · p. 10 O Presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
Texto do artigo · p. 10 Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Apolónia Marília Cláudia António Seifana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 10 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Mandatário nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade é atribuída a um fiscal Único que terá sempre um suplente.
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal, pode o Fiscal Único ser substituído por um Conselho Fiscal e um revisor
Texto do artigo · p. 11 oficial de contas. No último caso, o Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo dois efectivos e um suplente, sendo um deles o Presidente.
Texto do artigo · p. 11 O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 11 As remunerações mensais ou anuais a atribuir aos membros dos órgãos da sociedade serão fixados por uma comissão eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Os membros dos órgãos da sociedade e da comissão de fixação de vencimentos são eleitos por períodos de três anos, podendo haver reeleição por uma ou mais vezes, dentro dos limites legais.
Texto do artigo · p. 11 Sempre que se houver de proceder a eleição de órgãos da sociedade, será definido e deliberado previamente o número de elementos que compõem cada órgão, no caso de não ser fixo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social, balanço e lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil. Em cada ano civil haverá um relatório
Texto do artigo · p. 11 de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia geral para aprovação.
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da extinção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial, de seguros e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Blueberry Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939592, uma entidade denominada Blueberry Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Para efeitos de publicação certifico que, por escritura do dia quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 1 a 2, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1021-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Blueberry Travel, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que passará a reger-se pelas disposições dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Blueberry Travel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Perpendicular a 24 de Julho, n.º 6\2, Bairro de Malanga, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho da gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento de uma agência de viagem e turismo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O exercício de actividade financeira do tipo casa de câmbio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Assistência na área de turismo médico.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Blueberry Holding LTD; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Manoj Harkishan Adwani.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 11 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 11 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959364, uma entidade denominada Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Anselmo de Jesus Fernando, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e o Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido em Maputo, aos seis de Novembro do ano dois mil e quinze, residente na Avenida Ahmed S. Toure, número dois mil e seiscentos e setenta e um, primeiro andar;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Eulália Maria Fernando Manhiça, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, viúva, e do Bilhete de Identidade n.º 110100639352B, emitido em Maputo, aos dez de Março de dois mil e dezasseis, residente no Q. 5, casa n.º 9, Distrito Municipal 3, Ferroviário;
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e unanimemente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Sogins-Ossuwela – Sociedade Gestora do Instituto Superior Ossuwela, tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. de Moçambique, Q. 17, casa n.º 365.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderão criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover o ensino superior integral e de qualidade a todos cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver e difundir o conhecimento científico e pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto
Texto do artigo · p. 12 social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Anselmo de Jesus Fernando, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Eulália Maria Fernando Manhica, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Anselmo de Jesus Fernando o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Vip Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956659, uma entidade denominada VIP Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Margarete Joana Jessen, solteira, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100399468I, de treze de Agosto de dois mil e dez é válido até treze de Agosto dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular constituir uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 393, rés-do-chão, cidade da Matola, Bairro da Matola C, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde a administração assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho de material de escritório, informática e consumíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de valor nominal pertencente à sócia Margarete Joana Jessen.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida por Margarete Joana Jessen, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mbewu Life, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962233, uma entidade denominada Mbewu Life, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nilza de Lurdes Magaia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho B, rua N, casa 87, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101231649M, emitido aos 27 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 13 Musa Gilton Shibambu, solteiro maior, natural de residente na República Sul Africana, no bairro, casa, rua, portador do Passaporte n.º 5607105436087 emitido aos 21 de Agosto de 2008.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denomina-se, Mbewu Life, Limitada, com sede em Maputo e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B, n.º 87, rua N, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal, o exercicio da mediação de seguro, corretores de seguros e corretores de resseguros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.550.000,00MT (um milhão e quinhentos e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalentes á oitenta e cinco porcento, pertencentes á Musa Gilbert Shibambu;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes á cinco porcento, pertencentes á Nilsa de Lurdes Magaia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Nilza de Lurdes Magaia, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica expressamente vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 13 ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934507, uma entidade denominada ECV-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Partilha Rotativa-Investimento, Limitada, com sede na Rua da Liberdade, Lote 3, distrito de Lisboa-Portugal, representada pelo senhor
Texto do artigo · p. 13 Eduardo Manuel Lopes Marques, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Amigo, casa n.º 40, na cidade da Matola, portadora do DIRE n.º 10PT00067569Q, emitido em 1 de Junho de 2017 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 13 e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ECV-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. José Negrão, n.º 51, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manuntenção e reparação de todo tipo de equipamentos, edificios e monomentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 14 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Partilha Rotativa-Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo seu bastante procurador Eduardo Manuel Lopes Marques.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962209, uma entidade denominada Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Zeferino Sande Bascolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134023B, emitido a 1 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente no Bairro do Jardim, rua do Jardim, 338,
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Cumbeza, localidade de Michafuetene, distrito de Marracuene na província de Maputo, podendo transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade tem ainda por objecto a
Texto do artigo · p. 14 prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade será exercida pelo proprietário Zeferino Sande Bascolo ou por este nomeado por procuração e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  2. Texto do artigo, página 8: Votação
  3. Texto do artigo, página 8: Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos sociais, terá direito a um voto.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  5. Texto do artigo, página 8: Deliberação
  6. Texto do artigo, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  7. Texto do artigo, página 8: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação deverão ser tomada em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
  8. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  10. Texto do artigo, página 8: Composição
  11. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção da associação é composto por presidente, secretário-geral e tesoureiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  13. Texto do artigo, página 8: Competência
  14. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectos, e, em particular:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Admitir os novos membros e propor atribuição da categoria de membros honorários;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Gerir os bens e actividade da associação;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Representar associação em juiz e fora dele, activa ou passivamente;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação designadamente quanto a admissão de pessoas;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Cumprir e dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar os regulamentos internos;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Submeter a apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Propor o montante das contribuições dos mesmos;
  24. Número ou marcador, página 8: j) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhes incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
  25. Número ou marcador, página 8: k) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividade acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  27. Texto do artigo, página 8: Reuniões
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho da Direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e voto dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e deverão constardes de acta.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  31. Texto do artigo, página 8: Vinculação
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar associação são necessárias assinatura de dois membros de Conselho da Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a associação fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente e em geral e os que não envolvem responsabilidade da associação poderão ser assinados apenas por um membro da direcção ou procurador a quem tenham sido delegados aquém tenham sido delgados os poderes necessários.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  36. Texto do artigo, página 8: Secretario-geral
  37. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário-geral para a gestão dos assuntos corrente, definindo as suas competências;
  38. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV O Conselho Consultivo
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  40. Texto do artigo, página 8: Âmbito e objectivo
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Com objectivo de assessorar os membros e funcionário da associação na consecução dos seus objectivos estatuários, e principalmente na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral pessoas reconhecido saber e idoneidade nos campos de conhecimento afim com as suas actividades para comporem o Conselho Consultivo da associação.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Consultivo será composto por um máximo três membros com mandato de três anos e reunir-se-á sempre que convocado o presciente por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Parágrafo único: os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples e o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  45. Texto do artigo, página 9: Deliberação
  46. Texto do artigo, página 9: Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do conselho consultores deliberará através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
  47. Texto do artigo, página 9: Dois) Para elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo critério de especialização e de rotatividade na distribuição.
  48. Texto do artigo, página 9: Três) Os pareceres quaisquer outra formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
  49. Texto do artigo, página 9: Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
  50. Texto do artigo, página 9: Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente de voto de qualidade.
  51. Texto do artigo, página 9: Seis) Os pareceres são assinados pelos relatos e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
  52. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  54. Texto do artigo, página 9: Composição
  55. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  57. Texto do artigo, página 9: Competência
  58. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Examinar e verificar a contabilidade da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer ao Conselho da Direcção sobre qualquer consultas que esta lhe apresente;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias;
  64. Número ou marcador, página 9: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbe, termos da lei ou dos estatutos.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  66. Texto do artigo, página 9: Reuniões
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por tremeste e sempre que o Presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Das suas deliberações será lavrada acta.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do regime financeiro
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  71. Texto do artigo, página 9: Exercício
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerrados até ao fim de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  75. Texto do artigo, página 9: Receitas
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem receitas da associação:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Contribuições dos membros;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer ou rendimentos não proibidos pela lei.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  83. Texto do artigo, página 9: Despesas
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da associação serão classificados em três categorias:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Despesas fixas de funcionamento;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Despesas variáveis de funcionamento.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) As despesas referidas alienam do número anterior será suportado conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  90. Texto do artigo, página 9: Aplicação do saldo das contribuições
  91. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral que aprova a relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  94. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
  95. Texto do artigo, página 9: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, Director, Director Executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
  97. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A associação será dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerido o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a extinção da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
  102. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 9: SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
  105. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946858, uma entidade denominada SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
  106. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de SEBI INVESTIMENTOS, S.A., com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 7.º andar, flat 15, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, sendo que por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a venda e fornecimento de produtos alimentares, material de escritório e prestação de serviços.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode associar-se ou parti-
  116. Texto do artigo, página 10: cipar no capital de outras empresas comerciais.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por trinta mil acções distribuídas da seguinte forma:
  120. Texto do artigo, página 10: Trinta mil acções, cada uma com o valor nominal de 1,00 MT (um metical).
  121. Texto do artigo, página 10: As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  123. Texto do artigo, página 10: Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social e direito de preferência)
  126. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante a ser definido mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal.
  127. Texto do artigo, página 10: Os accionistas têm preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo se a Assembleia Geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevê.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de acções)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  131. Texto do artigo, página 10: As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do fórum da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode emitir obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da deliberação dos accionistas
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Deliberações dos accionistas)
  139. Texto do artigo, página 10: As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e o estabelecido neste contrato.
  140. Texto do artigo, página 10: Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
  141. Texto do artigo, página 10: Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 10: (Votos)
  144. Texto do artigo, página 10: A cada acção corresponde 1 (um) voto na Assembleia Geral, podendo esse conjunto pertencer a um só accionista ou representar acções individuais de vários accionistas acumuladas para efeito de representação.
  145. Texto do artigo, página 10: O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da Assembleia Geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até ao terceiro dia útil anterior àquela data, mediante declaração emitida à assembleia.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 10: (Assembléia Geral, composição e convocatória)
  149. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, dois accionistas e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  150. Texto do artigo, página 10: A convocatória da Assembleia Geral será publicada na sede da sociedade, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  151. Texto do artigo, página 10: Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
  152. Texto do artigo, página 10: Haverá uma Assembleia Geral eleitoral de três em três anos para eleição da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, que terá lugar nos primeiros três meses do ano civil correspondentes a mudança de triénio, a qual pode realizar-se conjuntamente com a assembleia do número anterior.
  153. Texto do artigo, página 10: Além das Assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
  154. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração, composição e Competência)
  157. Texto do artigo, página 10: A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por um número 4 (quatro) membros, eleitos em Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
  158. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração terá um Presidente e um vice-presidente, designados na Assembleia Geral que o eleger.
  159. Texto do artigo, página 10: O Presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
  160. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
  161. Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Apolónia Marília Cláudia António Seifana.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Dois administradores;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Mandatário nos termos e limites do mandato.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  170. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade é atribuída a um fiscal Único que terá sempre um suplente.
  171. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal, pode o Fiscal Único ser substituído por um Conselho Fiscal e um revisor
  172. Texto do artigo, página 11: oficial de contas. No último caso, o Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo dois efectivos e um suplente, sendo um deles o Presidente.
  173. Texto do artigo, página 11: O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Remunerações)
  177. Texto do artigo, página 11: As remunerações mensais ou anuais a atribuir aos membros dos órgãos da sociedade serão fixados por uma comissão eleitos pela Assembleia Geral.
  178. Texto do artigo, página 11: Os membros dos órgãos da sociedade e da comissão de fixação de vencimentos são eleitos por períodos de três anos, podendo haver reeleição por uma ou mais vezes, dentro dos limites legais.
  179. Texto do artigo, página 11: Sempre que se houver de proceder a eleição de órgãos da sociedade, será definido e deliberado previamente o número de elementos que compõem cada órgão, no caso de não ser fixo.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Ano social, balanço e lucros líquidos)
  182. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. Em cada ano civil haverá um relatório
  183. Texto do artigo, página 11: de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia geral para aprovação.
  184. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da extinção
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial, de seguros e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Blueberry Travel, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939592, uma entidade denominada Blueberry Travel, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação certifico que, por escritura do dia quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 1 a 2, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1021-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Blueberry Travel, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que passará a reger-se pelas disposições dos estatutos em anexo.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Blueberry Travel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Perpendicular a 24 de Julho, n.º 6\2, Bairro de Malanga, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho da gerência o julgar conveniente.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento de uma agência de viagem e turismo.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício de actividade financeira do tipo casa de câmbio.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
  209. Número ou marcador, página 11: Quatro) Assistência na área de turismo médico.
  210. Número ou marcador, página 11: Cinco) Exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho e importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Participação em empreendimentos)
  214. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Blueberry Holding LTD; e
  219. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Manoj Harkishan Adwani.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  223. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  224. Texto do artigo, página 11: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  225. Texto do artigo, página 11: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  226. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959364, uma entidade denominada Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Anselmo de Jesus Fernando, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e o Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido em Maputo, aos seis de Novembro do ano dois mil e quinze, residente na Avenida Ahmed S. Toure, número dois mil e seiscentos e setenta e um, primeiro andar;
  230. Texto do artigo, página 12: Segunda. Eulália Maria Fernando Manhiça, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, viúva, e do Bilhete de Identidade n.º 110100639352B, emitido em Maputo, aos dez de Março de dois mil e dezasseis, residente no Q. 5, casa n.º 9, Distrito Municipal 3, Ferroviário;
  231. Texto do artigo, página 12: É celebrado e unanimemente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Sogins-Ossuwela – Sociedade Gestora do Instituto Superior Ossuwela, tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. de Moçambique, Q. 17, casa n.º 365.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderão criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Promover o ensino superior integral e de qualidade a todos cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável da sociedade moçambicana;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver e difundir o conhecimento científico e pesquisa científica;
  244. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto
  245. Texto do artigo, página 12: social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  248. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Anselmo de Jesus Fernando, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Eulália Maria Fernando Manhica, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Anselmo de Jesus Fernando o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  261. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Vip Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956659, uma entidade denominada VIP Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 12: Margarete Joana Jessen, solteira, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100399468I, de treze de Agosto de dois mil e dez é válido até treze de Agosto dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constituir uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 393, rés-do-chão, cidade da Matola, Bairro da Matola C, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde a administração assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  277. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de artigos em geral;
  278. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de material de escritório, informática e consumíveis.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de valor nominal pertencente à sócia Margarete Joana Jessen.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  284. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida por Margarete Joana Jessen, que desde já fica nomeada administradora.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei (omissões).
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Mbewu Life, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962233, uma entidade denominada Mbewu Life, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 13: Nilza de Lurdes Magaia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho B, rua N, casa 87, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101231649M, emitido aos 27 de Março de 2017;
  294. Texto do artigo, página 13: Musa Gilton Shibambu, solteiro maior, natural de residente na República Sul Africana, no bairro, casa, rua, portador do Passaporte n.º 5607105436087 emitido aos 21 de Agosto de 2008.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se, Mbewu Life, Limitada, com sede em Maputo e é criada por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B, n.º 87, rua N, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal, o exercicio da mediação de seguro, corretores de seguros e corretores de resseguros.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.550.000,00MT (um milhão e quinhentos e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalentes á oitenta e cinco porcento, pertencentes á Musa Gilbert Shibambu;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes á cinco porcento, pertencentes á Nilsa de Lurdes Magaia.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Nilza de Lurdes Magaia, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  315. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível
  320. Texto do artigo, página 13: ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934507, uma entidade denominada ECV-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 13: Partilha Rotativa-Investimento, Limitada, com sede na Rua da Liberdade, Lote 3, distrito de Lisboa-Portugal, representada pelo senhor
  324. Texto do artigo, página 13: Eduardo Manuel Lopes Marques, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Amigo, casa n.º 40, na cidade da Matola, portadora do DIRE n.º 10PT00067569Q, emitido em 1 de Junho de 2017 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  325. Texto do artigo, página 13: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ECV-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. José Negrão, n.º 51, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manuntenção e reparação de todo tipo de equipamentos, edificios e monomentos.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  339. Texto do artigo, página 14: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Partilha Rotativa-Investimento, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Tansmissão de quotas)
  345. Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  348. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo seu bastante procurador Eduardo Manuel Lopes Marques.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  361. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
  369. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 14: Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962209, uma entidade denominada Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  372. Texto do artigo, página 14: Zeferino Sande Bascolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134023B, emitido a 1 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente no Bairro do Jardim, rua do Jardim, 338,
  373. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  376. Texto do artigo, página 14: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Cumbeza, localidade de Michafuetene, distrito de Marracuene na província de Maputo, podendo transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Duração e regime)
  382. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, restauração e bar.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade tem ainda por objecto a
  387. Texto do artigo, página 14: prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  388. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  394. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio nos termos do quanto previsto na lei.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  397. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade será exercida pelo proprietário Zeferino Sande Bascolo ou por este nomeado por procuração e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 14: Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
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