III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2018
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Votação
- Texto do artigo, página 8: Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos sociais, terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Deliberação
- Texto do artigo, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 8: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação deverão ser tomada em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção da associação é composto por presidente, secretário-geral e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Competência
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectos, e, em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Admitir os novos membros e propor atribuição da categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Gerir os bens e actividade da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar associação em juiz e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 8: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação designadamente quanto a admissão de pessoas;
- Número ou marcador, página 8: f) Cumprir e dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: h) Submeter a apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor o montante das contribuições dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: j) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhes incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: k) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividade acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho da Direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e voto dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e deverão constardes de acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: Vinculação
- Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar associação são necessárias assinatura de dois membros de Conselho da Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a associação fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente e em geral e os que não envolvem responsabilidade da associação poderão ser assinados apenas por um membro da direcção ou procurador a quem tenham sido delegados aquém tenham sido delgados os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: Secretario-geral
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário-geral para a gestão dos assuntos corrente, definindo as suas competências;
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV O Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: Âmbito e objectivo
- Número ou marcador, página 8: Um) Com objectivo de assessorar os membros e funcionário da associação na consecução dos seus objectivos estatuários, e principalmente na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral pessoas reconhecido saber e idoneidade nos campos de conhecimento afim com as suas actividades para comporem o Conselho Consultivo da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Consultivo será composto por um máximo três membros com mandato de três anos e reunir-se-á sempre que convocado o presciente por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Parágrafo único: os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples e o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: Deliberação
- Texto do artigo, página 9: Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do conselho consultores deliberará através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Para elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo critério de especialização e de rotatividade na distribuição.
- Texto do artigo, página 9: Três) Os pareceres quaisquer outra formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente de voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 9: Seis) Os pareceres são assinados pelos relatos e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Competência
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar e verificar a contabilidade da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer ao Conselho da Direcção sobre qualquer consultas que esta lhe apresente;
- Número ou marcador, página 9: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbe, termos da lei ou dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Reuniões
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por tremeste e sempre que o Presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das suas deliberações será lavrada acta.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Exercício
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerrados até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: Receitas
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer ou rendimentos não proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 9: Despesas
- Número ou marcador, página 9: Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da associação serão classificados em três categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
- Número ou marcador, página 9: b) Despesas fixas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Despesas variáveis de funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As despesas referidas alienam do número anterior será suportado conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 9: Aplicação do saldo das contribuições
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral que aprova a relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 9: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, Director, Director Executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação será dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerido o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a extinção da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946858, uma entidade denominada SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de SEBI INVESTIMENTOS, S.A., com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 7.º andar, flat 15, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, sendo que por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a venda e fornecimento de produtos alimentares, material de escritório e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode associar-se ou parti-
- Texto do artigo, página 10: cipar no capital de outras empresas comerciais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por trinta mil acções distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: Trinta mil acções, cada uma com o valor nominal de 1,00 MT (um metical).
- Texto do artigo, página 10: As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Texto do artigo, página 10: Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante a ser definido mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Os accionistas têm preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo se a Assembleia Geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevê.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de acções)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 10: As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do fórum da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode emitir obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da deliberação dos accionistas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações dos accionistas)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e o estabelecido neste contrato.
- Texto do artigo, página 10: Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
- Texto do artigo, página 10: Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Votos)
- Texto do artigo, página 10: A cada acção corresponde 1 (um) voto na Assembleia Geral, podendo esse conjunto pertencer a um só accionista ou representar acções individuais de vários accionistas acumuladas para efeito de representação.
- Texto do artigo, página 10: O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da Assembleia Geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até ao terceiro dia útil anterior àquela data, mediante declaração emitida à assembleia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembléia Geral, composição e convocatória)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, dois accionistas e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: A convocatória da Assembleia Geral será publicada na sede da sociedade, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Texto do artigo, página 10: Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
- Texto do artigo, página 10: Haverá uma Assembleia Geral eleitoral de três em três anos para eleição da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, que terá lugar nos primeiros três meses do ano civil correspondentes a mudança de triénio, a qual pode realizar-se conjuntamente com a assembleia do número anterior.
- Texto do artigo, página 10: Além das Assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração, composição e Competência)
- Texto do artigo, página 10: A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por um número 4 (quatro) membros, eleitos em Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração terá um Presidente e um vice-presidente, designados na Assembleia Geral que o eleger.
- Texto do artigo, página 10: O Presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
- Texto do artigo, página 10: Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
- Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Apolónia Marília Cláudia António Seifana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 10: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Mandatário nos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade é atribuída a um fiscal Único que terá sempre um suplente.
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal, pode o Fiscal Único ser substituído por um Conselho Fiscal e um revisor
- Texto do artigo, página 11: oficial de contas. No último caso, o Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo dois efectivos e um suplente, sendo um deles o Presidente.
- Texto do artigo, página 11: O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 11: As remunerações mensais ou anuais a atribuir aos membros dos órgãos da sociedade serão fixados por uma comissão eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Os membros dos órgãos da sociedade e da comissão de fixação de vencimentos são eleitos por períodos de três anos, podendo haver reeleição por uma ou mais vezes, dentro dos limites legais.
- Texto do artigo, página 11: Sempre que se houver de proceder a eleição de órgãos da sociedade, será definido e deliberado previamente o número de elementos que compõem cada órgão, no caso de não ser fixo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social, balanço e lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. Em cada ano civil haverá um relatório
- Texto do artigo, página 11: de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia geral para aprovação.
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da extinção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial, de seguros e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Blueberry Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939592, uma entidade denominada Blueberry Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação certifico que, por escritura do dia quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 1 a 2, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1021-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Blueberry Travel, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que passará a reger-se pelas disposições dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Blueberry Travel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Perpendicular a 24 de Julho, n.º 6\2, Bairro de Malanga, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho da gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento de uma agência de viagem e turismo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício de actividade financeira do tipo casa de câmbio.
- Número ou marcador, página 11: Três) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Assistência na área de turismo médico.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Blueberry Holding LTD; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Manoj Harkishan Adwani.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 11: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 11: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959364, uma entidade denominada Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Anselmo de Jesus Fernando, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e o Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido em Maputo, aos seis de Novembro do ano dois mil e quinze, residente na Avenida Ahmed S. Toure, número dois mil e seiscentos e setenta e um, primeiro andar;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Eulália Maria Fernando Manhiça, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, viúva, e do Bilhete de Identidade n.º 110100639352B, emitido em Maputo, aos dez de Março de dois mil e dezasseis, residente no Q. 5, casa n.º 9, Distrito Municipal 3, Ferroviário;
- Texto do artigo, página 12: É celebrado e unanimemente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Sogins-Ossuwela – Sociedade Gestora do Instituto Superior Ossuwela, tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. de Moçambique, Q. 17, casa n.º 365.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderão criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover o ensino superior integral e de qualidade a todos cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver e difundir o conhecimento científico e pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto
- Texto do artigo, página 12: social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Anselmo de Jesus Fernando, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Eulália Maria Fernando Manhica, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Anselmo de Jesus Fernando o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Vip Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956659, uma entidade denominada VIP Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Margarete Joana Jessen, solteira, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100399468I, de treze de Agosto de dois mil e dez é válido até treze de Agosto dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constituir uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 393, rés-do-chão, cidade da Matola, Bairro da Matola C, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde a administração assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de material de escritório, informática e consumíveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de valor nominal pertencente à sócia Margarete Joana Jessen.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida por Margarete Joana Jessen, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mbewu Life, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962233, uma entidade denominada Mbewu Life, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nilza de Lurdes Magaia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho B, rua N, casa 87, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101231649M, emitido aos 27 de Março de 2017;
- Texto do artigo, página 13: Musa Gilton Shibambu, solteiro maior, natural de residente na República Sul Africana, no bairro, casa, rua, portador do Passaporte n.º 5607105436087 emitido aos 21 de Agosto de 2008.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se, Mbewu Life, Limitada, com sede em Maputo e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B, n.º 87, rua N, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal, o exercicio da mediação de seguro, corretores de seguros e corretores de resseguros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.550.000,00MT (um milhão e quinhentos e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalentes á oitenta e cinco porcento, pertencentes á Musa Gilbert Shibambu;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes á cinco porcento, pertencentes á Nilsa de Lurdes Magaia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Nilza de Lurdes Magaia, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 13: ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934507, uma entidade denominada ECV-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Partilha Rotativa-Investimento, Limitada, com sede na Rua da Liberdade, Lote 3, distrito de Lisboa-Portugal, representada pelo senhor
- Texto do artigo, página 13: Eduardo Manuel Lopes Marques, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Amigo, casa n.º 40, na cidade da Matola, portadora do DIRE n.º 10PT00067569Q, emitido em 1 de Junho de 2017 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 13: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ECV-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. José Negrão, n.º 51, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manuntenção e reparação de todo tipo de equipamentos, edificios e monomentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 14: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Partilha Rotativa-Investimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Tansmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo seu bastante procurador Eduardo Manuel Lopes Marques.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962209, uma entidade denominada Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Zeferino Sande Bascolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134023B, emitido a 1 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente no Bairro do Jardim, rua do Jardim, 338,
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Cumbeza, localidade de Michafuetene, distrito de Marracuene na província de Maputo, podendo transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, restauração e bar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade tem ainda por objecto a
- Texto do artigo, página 14: prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio nos termos do quanto previsto na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade será exercida pelo proprietário Zeferino Sande Bascolo ou por este nomeado por procuração e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Biafra em Moçambique
- Deliberação
- Deliberação
- Certidão de registo SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
- Certidão de registo Blueberry Travel, Limitada
- Certidão de registo Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vip Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbewu Life, Limitada
- Certidão de registo ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo SHORECON-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gatbro International, Limitada
- Certidão de registo Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada
- Certidão de registo SOCARTO – Sociedade de Levantamento Topo Cartográfico, Limitada
- Certidão de registo Rio Megaruma Resources, S.A.
- Certidão de registo Banco Société Générale Moçambique, S.A.
- Certidão de registo HEL-Moz, Limitada
- Certidão de registo Nandzika Saúde e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrigrown, Limitada
- Diploma JG-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Boa Vida, Limitada
- Certidão de registo X-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alexandre Loureiro Madeiras, Limitada
- Certidão de registo João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apple Investimentos, Limitada
- Diploma Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JT Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Clínica Privada Fátima, Limitada
- Certidão de registo Petromanica, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Super Supplier – Sourcing Solutions, Limitada
- Certidão de registo Horizontes Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Horizons Mozambique, Limitada
- Certidão de registo New Horizons Mozambique, Limitada
- Certidão de registo E-Center, Limitada
- Certidão de registo Namacurra Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C. Foquiço & J. Tesoura advogados, Limitada
- Certidão de registo C. Foquiço & J. Tesoura advogados, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Investimentos Hoteleiros da Zambézia, Limitada
- Certidão de registo Projecto Zambézia, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Diploma Associação Machuvane