III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2021
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- Número ou marcador, página 47: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Competência)
- Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 47: a) Deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 48: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 48: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 48: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 48: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se plenamente pela assinatura ou intervenção individual do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 48: (Limites)
- Texto do artigo, página 48: Ao Conselho de Administração é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Composição)
- Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O fiscal único exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 48: Os accionistas obrigam-se pela conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 48: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 48: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 48: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 48: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
- Número ou marcador, página 48: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular, o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Sampene, avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101449157.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sampene, avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, provincia da Zambézia, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) Compra e venda de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 48: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à única sócia, Victória Manuela da Silva Lobo, divorciada, natural de Namacurra-Sede, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, avenida Eduardo Mondlane, de nacionaliadade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100911324B, emitido a 15 de Fevereiro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 101561925, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Victória Manuela da Silva Lobo, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior, poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Quelimane, 10 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: INM
- Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 50: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 50: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 50: Delegações:
- Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
- Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Omananiha de Culine 2
- Certidão de registo Associação Osivela Wa Yesu – OWY
- Certidão de registo Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1
- Diploma Auto Shop Moz, Limitada
- Certidão de registo Barakah, Limitada
- Certidão de registo Bio Mel, Limitada
- Certidão de registo BioMec, Limitada
- Certidão de registo Biomoz, Limitada
- Certidão de registo C & C – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada
- Certidão de registo Central Térmica de Temane, S.A.
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Chimmaf Services, Limitada
- Certidão de registo Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Delagoa Transporte, Limitada
- Certidão de registo Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico
- Certidão de registo GASMOC, S.A.
- Certidão de registo H & S Service Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Himalaia Comercial, Limitada
- Certidão de registo Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma IT Gest Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nampula
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- Certidão de registo Jobito, Limitada
- Certidão de registo Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marrupa Mining, Limitada
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- Certidão de registo Mozsearch, Limitada
- Certidão de registo O Parque do Vizinho, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ONNIS – Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo RAREH Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nampula, em Nampula, 22 de Outubro de 2020. — O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
- Certidão de registo Aldanis Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARGCO, Limitada
- Certidão de registo Artemagem, Limitada
- Certidão de registo Associação Olipa de Natere