III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2015

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Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Jalaludin Sidi, Yunuss Ahmad Assane Bahadur, e Bilal Ismail Seedat que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Metalocaima Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeios de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634155, uma sociedade denominada Metalocaima Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. António Augusto da Rocha Marques de Sousa, casado, residente na Rua Albino Francisco das Neves, 252 3º Drt. Frt. 4520-029 Santa Maria da Feira, em Portugal, com o Passaporte n.º N246825, emitido a vinte e oito de Junho de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Manuel Marques de Sousa, solteiro, residente em residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, com o Passaporte n.º L521738, emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Susana Manuela da Rocha Marques de Sousa, solteira, residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, em Portugal, com o Passaporte n.º H507672, emitido a treze de Março de dois mil e seis.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Metalocaima Moçambique, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta e dois mil meticais, e corresponde à soma de três quotas de valores distintos e que se encontram assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) António Augusto da rocha Marques de Sousa, residente na Rua Albino Francisco das Neves, 252 3º Drt. Frt. 4520-029 Santa Maria da Feira, em Portugal, com o Passaporte n.º N246825, com uma quota de onze mil meticais;
Número ou marcador · p. 42 b) Manuel Marques de Sousa, residente em residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, com o Passaporte n.º L521738, com uma quota de onze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 42 c) Susana Manuela da rocha Marques de Sousa, residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, em Portugal, com o Passaporte n.º H507672,com uma quota de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico
Texto do artigo · p. 42 (e-mail), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 42 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 42 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 42 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 42 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 42 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 42 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 42 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 42 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam
Texto do artigo · p. 43 presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros a um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 43 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 43 Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos, se existindo, no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e, se existindo, no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 43 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 DIMD – Distribuidora Internacional de Mercadorias Diversas, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632195, uma sociedade denominada DIMD – Distribuidora Internacional de Mercadorias Diversas, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 43 a) Hassan Al Amine, nascido a dois de Julho de mil novecentos e setenta e oito, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 43 maliana, casado com Leila El Amin, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º B0544378, emitido a quatro de Maio de dois mil e doze, com domicílio na Avenida dos Mártires da Moeda, número quinhentos e cinquenta e um, segundo andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 b) Ahmad Hobballah, nascido a um de Julho de mil novecentos e sessenta e três, de nacionalidade senegalesa, casado com Nada Fakhri, em regime de separação de bens portador do Passaporte n.º A01245886, emitido a vinte de Novembro de dois mil e catorze, com domicílio na Avenida dos Mártires da Moeda, número quinhentos e cinquenta e um segundo andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DIMD – Distribuidora Internacional de Mercadorias Diversas, Limitada, com a sua sede na Avenida dos Mártires de Mueda, número quinhentos cinquenta e um, segundo andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 43 DIMD – Distribuidora Internacional de Mercadorias Diversas, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires de Mueda, número quinhentos e cinquenta e um segundo andar, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral de beleza, cosméticos e produtos de higiene e limpeza, e outras mercadorias com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio geral, a grosso e/ou a retalho, incluindo a importação e exportação bem como a assistência técnica e pestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 44 c) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 44 d) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário, gestão de imóveis, bem com a intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 e) Prestação de serviços de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 44 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 44 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital societário é quarenta mil meticais, à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hassan Al Amine;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ahmad Hobballah.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Suprimentos
Texto do artigo · p. 44 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos senhores Hassan Al Amine, Ahmad Hobbalah, Mahdi Al Amine e Houssam Ayman Fakih que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 Quartos) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 44 quinze. — O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tay Construções Empeendimento e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 44 Por ter saido inexacto o artigo terceiro referente ao (objecto)da sociedade Tay Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no suplemento ao Boletim da República, n.º 33, III série, de 27 de Abril de 2015, rectifica-se o referido artigo na íntegra:
Texto do artigo · p. 44
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil, obras públicas, serralharia, expediente transporte e aluguer de materiais de cofragem, betoneiras e outros”.
Texto do artigo · p. 44 Tecu World Services Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 45 de Entidades Legais sob NUEL 100632926, uma sociedade denominada Tecu World Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Julião Cochiuane Tivane, maior, solteiro, natural de Faiquete-Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308050J, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Manuel Cachiuane Tivane, maior, solteiro, natural de Faiquete-Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Terceira. Hélia Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503512M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Aine Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503523M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Quinto. Jolson Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503512M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Tecu World Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Comandante Augusto Cardoso, número trezentos e sessenta e três terceiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil no geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, eletricidade, serralharia, montagem de tectos falsos;
Número ou marcador · p. 45 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos farmacêuticos e hospitalares e prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação, petróleos e minas. Consultorias e assessorias jurídicas, informática, montagem e assistência técnica de redes informáticos, contabilidade, auditoria, mediação e intermediação comercial, agenciamento, limpezas ao domicílio e empresas, eventos, gestão, imobiliária, arquitetura, consultorias e assessorias em geral, bem como nas áreas industriais e turismo e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Julião Cochiuane Tivane, outra quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Cachiuane Tivane e três quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada subscrita pelos sócios Hélia Julião Tivane, Aine Julião Tivane e Jolson Julião Tivane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios maioritários que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 46 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 46 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 46
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 46 5.000,00MT
Lista · p. 46 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 46 Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 46 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 46 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 46 Preço — 80,50MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Gerência
  2. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Jalaludin Sidi, Yunuss Ahmad Assane Bahadur, e Bilal Ismail Seedat que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  3. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  6. Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  14. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 41: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  20. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  24. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  25. Texto do artigo, página 41: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 41: Metalocaima Moçambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeios de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634155, uma sociedade denominada Metalocaima Moçambique, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 41: Primeiro. António Augusto da Rocha Marques de Sousa, casado, residente na Rua Albino Francisco das Neves, 252 3º Drt. Frt. 4520-029 Santa Maria da Feira, em Portugal, com o Passaporte n.º N246825, emitido a vinte e oito de Junho de dois mil e catorze;
  30. Texto do artigo, página 41: Segundo. Manuel Marques de Sousa, solteiro, residente em residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, com o Passaporte n.º L521738, emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze;
  31. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Susana Manuela da Rocha Marques de Sousa, solteira, residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, em Portugal, com o Passaporte n.º H507672, emitido a treze de Março de dois mil e seis.
  32. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  36. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Metalocaima Moçambique, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 41: Sede social
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de produtos e serviços.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  46. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 42: Capital social
  49. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta e dois mil meticais, e corresponde à soma de três quotas de valores distintos e que se encontram assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 42: a) António Augusto da rocha Marques de Sousa, residente na Rua Albino Francisco das Neves, 252 3º Drt. Frt. 4520-029 Santa Maria da Feira, em Portugal, com o Passaporte n.º N246825, com uma quota de onze mil meticais;
  51. Número ou marcador, página 42: b) Manuel Marques de Sousa, residente em residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, com o Passaporte n.º L521738, com uma quota de onze mil meticais; e
  52. Número ou marcador, página 42: c) Susana Manuela da rocha Marques de Sousa, residente em São Bartolomeu, Macieira de Cambra, 3730-311 Vale de Cambra, em Portugal, em Portugal, com o Passaporte n.º H507672,com uma quota de dez mil meticais.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 42: Quotas próprias
  55. Texto do artigo, página 42: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  58. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 42: Transmissão de quotas
  61. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico
  64. Texto do artigo, página 42: (e-mail), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  65. Número ou marcador, página 42: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  68. Número ou marcador, página 42: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
  69. Número ou marcador, página 42: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  70. Número ou marcador, página 42: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 42: Exclusão e exoneração de sócio
  73. Número ou marcador, página 42: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  74. Número ou marcador, página 42: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  75. Número ou marcador, página 42: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  76. Número ou marcador, página 42: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 42: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  78. Número ou marcador, página 42: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  79. Número ou marcador, página 42: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  80. Número ou marcador, página 42: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  81. Número ou marcador, página 42: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  82. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  83. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  84. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  87. Número ou marcador, página 42: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  88. Número ou marcador, página 42: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  89. Número ou marcador, página 42: c) Eleger os membros do conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  92. Número ou marcador, página 42: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
  93. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 42: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  95. Número ou marcador, página 42: a) A fusão com outras sociedades;
  96. Número ou marcador, página 42: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 42: Convocação da assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  100. Número ou marcador, página 42: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam
  101. Texto do artigo, página 43: presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  102. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 43: Conselho de administração
  104. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros a um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  107. Número ou marcador, página 43: Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  108. Número ou marcador, página 43: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  109. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  110. Número ou marcador, página 43: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
  111. Número ou marcador, página 43: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 43: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
  113. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  115. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  116. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  117. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 43: Balanço e aprovação de contas
  119. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 43: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 43: Alocação de resultados
  123. Número ou marcador, página 43: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  124. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos, se existindo, no acordo parassocial.
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e, se existindo, no acordo parassocial.
  128. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 43: Disposições transitórias
  130. Número ou marcador, página 43: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
  131. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
  132. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 43: DIMD – Distribuidora Internacional de Mercadorias Diversas, Limitada
  134. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632195, uma sociedade denominada DIMD – Distribuidora Internacional de Mercadorias Diversas, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  136. Texto do artigo, página 43: a) Hassan Al Amine, nascido a dois de Julho de mil novecentos e setenta e oito, de nacionalidade
  137. Texto do artigo, página 43: maliana, casado com Leila El Amin, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º B0544378, emitido a quatro de Maio de dois mil e doze, com domicílio na Avenida dos Mártires da Moeda, número quinhentos e cinquenta e um, segundo andar, cidade de Maputo;
  138. Texto do artigo, página 43: b) Ahmad Hobballah, nascido a um de Julho de mil novecentos e sessenta e três, de nacionalidade senegalesa, casado com Nada Fakhri, em regime de separação de bens portador do Passaporte n.º A01245886, emitido a vinte de Novembro de dois mil e catorze, com domicílio na Avenida dos Mártires da Moeda, número quinhentos e cinquenta e um segundo andar, cidade de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 43: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DIMD – Distribuidora Internacional de Mercadorias Diversas, Limitada, com a sua sede na Avenida dos Mártires de Mueda, número quinhentos cinquenta e um, segundo andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 43: Denominação e duração
  142. Texto do artigo, página 43: DIMD – Distribuidora Internacional de Mercadorias Diversas, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  143. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 43: Sede
  145. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires de Mueda, número quinhentos e cinquenta e um segundo andar, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  146. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  148. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral de beleza, cosméticos e produtos de higiene e limpeza, e outras mercadorias com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  149. Número ou marcador, página 43: a) Comércio geral, a grosso e/ou a retalho, incluindo a importação e exportação bem como a assistência técnica e pestação de serviços afins;
  150. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  151. Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  152. Número ou marcador, página 44: d) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário, gestão de imóveis, bem com a intermediação imobiliária;
  153. Número ou marcador, página 44: e) Prestação de serviços de marketing e publicidade.
  154. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  155. Número ou marcador, página 44: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  156. Número ou marcador, página 44: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  157. Número ou marcador, página 44: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  158. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 44: Capital social
  160. Texto do artigo, página 44: O capital societário é quarenta mil meticais, à soma de duas quotas assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hassan Al Amine;
  162. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ahmad Hobballah.
  163. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  165. Texto do artigo, página 44: O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  166. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 44: Suprimentos
  168. Texto do artigo, página 44: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  169. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  171. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 44: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  173. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 44: Gerência
  176. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos senhores Hassan Al Amine, Ahmad Hobbalah, Mahdi Al Amine e Houssam Ayman Fakih que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada.
  177. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 44: Forma de obrigar a sociedade
  180. Número ou marcador, página 44: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  181. Número ou marcador, página 44: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  182. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  184. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  186. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 44: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  188. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 44: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  191. Texto do artigo, página 44: Quartos) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  192. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  194. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  195. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  198. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  199. Texto do artigo, página 44: quinze. — O Técnico,Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 44: Tay Construções Empeendimento e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 44: RECTIFICAÇÃO
  202. Texto do artigo, página 44: Por ter saido inexacto o artigo terceiro referente ao (objecto)da sociedade Tay Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no suplemento ao Boletim da República, n.º 33, III série, de 27 de Abril de 2015, rectifica-se o referido artigo na íntegra:
  203. Texto do artigo, página 44: “
  204. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 44: Objecto
  206. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil, obras públicas, serralharia, expediente transporte e aluguer de materiais de cofragem, betoneiras e outros”.
  207. Texto do artigo, página 44: Tecu World Services Limitada
  208. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  209. Texto do artigo, página 45: de Entidades Legais sob NUEL 100632926, uma sociedade denominada Tecu World Services, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  211. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Julião Cochiuane Tivane, maior, solteiro, natural de Faiquete-Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308050J, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze em Maputo;
  212. Texto do artigo, página 45: Segundo. Manuel Cachiuane Tivane, maior, solteiro, natural de Faiquete-Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
  213. Texto do artigo, página 45: Terceira. Hélia Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503512M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo;
  214. Texto do artigo, página 45: Quarto. Aine Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503523M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo;
  215. Texto do artigo, página 45: Quinto. Jolson Julião Tivane, menor, representado pelo senhor Julião Cochiuane Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503512M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze em Maputo.
  216. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  218. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tecu World Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Comandante Augusto Cardoso, número trezentos e sessenta e três terceiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  219. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 45: Duração
  221. Texto do artigo, página 45: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 45: Objecto
  224. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil no geral;
  225. Número ou marcador, página 45: b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, eletricidade, serralharia, montagem de tectos falsos;
  226. Número ou marcador, página 45: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos farmacêuticos e hospitalares e prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação, petróleos e minas. Consultorias e assessorias jurídicas, informática, montagem e assistência técnica de redes informáticos, contabilidade, auditoria, mediação e intermediação comercial, agenciamento, limpezas ao domicílio e empresas, eventos, gestão, imobiliária, arquitetura, consultorias e assessorias em geral, bem como nas áreas industriais e turismo e outros serviços pessoais.
  227. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 45: Capital social
  231. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Julião Cochiuane Tivane, outra quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Cachiuane Tivane e três quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada subscrita pelos sócios Hélia Julião Tivane, Aine Julião Tivane e Jolson Julião Tivane.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  234. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  235. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  237. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  238. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 45: Gerência
  241. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios maioritários que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  242. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  249. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  250. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  252. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  255. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  257. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  258. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  259. Título de secção, página 46: Nossos serviços:
  260. Texto lido por imagem, página 46: Nossos serviços:
  261. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  262. Texto lido por imagem, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  263. Texto lido por imagem, página 46: —
  264. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual: Séries
  265. Título de secção, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  266. Texto lido por imagem, página 46: 5.000,00MT
  267. Lista, página 46: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  268. Texto lido por imagem, página 46: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  269. Título de secção, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  270. Lista, página 46: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  271. Título de secção, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  272. Parágrafo, página 46: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  273. Parágrafo, página 46: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  274. Título de secção, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  275. Parágrafo, página 46: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  276. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  277. Parágrafo, página 46: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  278. Parágrafo, página 46: Preço — 80,50MT
  279. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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