III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2015
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- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Grupo Konjo – Barreiros, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Mutiva, estrada para Fernão Veloso, sem número, distrito de Nacala, Nampula podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando entenderem e obtiverem as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, transporte, construção de estradas e pontes, construção e reabilitação de piscinas e furos de água, reabilitação de infra-estruturas privadas ou públicas, produção, compra e venda de material de construção e produtos derivados de cimento, imobiliária, prestação de serviços na área de comunicação social, aluguer de máquinas ou equipamentos com venda a grosso, a retalho e importação e exportação de todos bens ou serviços da e para sua actividade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de construção industrial ou outras, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Konjo Biz-Tech (PTY, LTD, e duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Transporte Barreiros e Frank Samusson Leão, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos senhores Mkhululi Cyril Mlati e David Artur Barreiros,
- Texto do artigo, página 34: que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, e para obrigar a sociedade em simples actos, contratos ou documentos é suficiente a assinatura de um dos administradores, porém para os actos que onerem, alienem o património ou direitos da sociedade é obrigatória a assinatura conjunta dos administradores e para dívidas é obrigada deliberação da assembleia geral, confirmada em acta.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão delegar poderes específicos no todo ou em parte à pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, venda e/ou divisão de quotas deve ser comunicada aos sócios por escrito com trinta dias de antecedência, e é livre entre os sócios mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento dos mesmos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios sempre gozam do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder ou vender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) é dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja, seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserve legal;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 34: c) O remanescente a se distribuir aos sócios pela participação social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nacala, nove de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte equatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634155, uma sociedade denominada Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Lino Vasco António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular Passaporte n.º 10AA22337, emitido na cidade de Maputo a oito de Dezembro de dois mil e dez, com validade até ao dia oito de Dezembro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 34: Lucília da Conceição Alves Ferreira de Sousa, solteira, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996988B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, com validade até ao dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 34: Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a dezassete de Março de dois mil e onze, com validade até ao dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis;e
- Texto do artigo, página 34: Zara Shamsherali Jamal, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302610941F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, com validade até ao dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo Direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem deliberar a abertura de outros escritórios em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de protecção e salvaguarda de direitos de propriedade industrial e de tradução jurídica, incluindo traduções ajuramentadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Sócios)
- Número ou marcador, página 34: Um) À data da constituição da sociedade são sócios Lino Vasco António, Lucília da Conceição Alves Ferreira de Sousa, Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha e Zara Shamsherali Jamal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada, pertencendo as quotas a cada um dos sócios identificados no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os aumentos ou reduções de capital são deliberados por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Estrutura da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 35: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão deliberar a criação de uma direcção-geral, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e nelas podem ainda participar os membros do conselho de administração, assim como outros colaboradores da sociedade a convite da administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios elegem dois de entre si para exercer funções de presidente de mesa e de secretário para cada assembleia geral, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar a assistência necessária, substituí-lo em caso de impedimento e lavrar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reúne quando convocada mediante solicitação de quaisquer dois sócios em conjunto ou do conselho de administração, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos quinze dias de antecedência. A pedido de qualquer sócio até sete dias antes da data da assembleia, o presidente de mesa poderá acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, devendo enviar por correio electrónico aos sócios a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com toda a documentação que seja relevante.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, bastando para o efeito simples comunicação escrita dirigida ao presidente de mesa, até ao início da reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A assembleia geral reúne obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma reunião preferencialmente realizada até ao final do mês
- Texto do artigo, página 35: de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra durante o mês de Dezembro, para discussão de temas estratégicos e aprovação do plano de actividades e do orçamento anual.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberações dos sócios)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cada sócio tem vinte votos. Três) Sem prejuízo do que de outro modo resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito entre todos os sócios, todos os sócios podem participar nas deliberações sociais e estas consideram-se aprovadas quando obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se contando as abstenções como tal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por quatro membros eleitos pela assembleia geral, dispensados ou não de caução e remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 35: Três) Cabe ao conselho de administração, em todas as matérias que não estejam reservadas à assembleia geral, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, deliberar sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Salvo disposição em contrário na lei, nos estatutos ou em acordo escrito celebrado entre todos os sócios, as deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos, não se contando as abstenções como tal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios nos termos dos critérios estabelecidos em acordo escrito celebrado entre todos eles.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixados em acordo escrito celebrado entre todos eles.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 35: O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e oito de de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Tisem MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634198, uma sociedade denominada Tisem MZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Tisem, Limitada., sociedade comercial portuguesa com NIPC n.º 508 806 313, representada por Luís Filipe de Carvalho Jorge;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Trade IN, Limitada, sociedade comercial moçambicana com NUEL n.º 100 586 487 e o NUIT n.º 400 591 032, representada por Benjamim Bernardino Bene.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação de Tisem MZ, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil novecentos e cinquenta e cinco, segundo andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração poderá a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, projecto, construção, fiscalização e gestão de projetos imobiliários e/ou urbanísticos, bem como a importação e exportação de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração e após aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de valores distintos e que se encontram assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Tisem, Limitada, sociedade comercial portuguesa com NIPC n.º 508 806 313, representada por Luís Filipe de Carvalho Jorge, com uma quota de noventa mil meticais; e
- Número ou marcador, página 36: b) Trade In, Limitada, sociedade comercial moçambicana com NUEL n.º 100 586 487 e o NUIT n.º 400 591 032, representada por Benjamim Bernardino Bene, com uma quota de sessenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e após a provação da assembleia geral, poderá, nos termos legais,
- Texto do artigo, página 36: adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os mesmos conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A parte que pretenda alienar a sua quota na sociedade deve notificar a outra com uma antecedência mínima de trinta dias, indicando o proposta adquirente, o preço e condições da alienação, assim como o compromisso da vinculação ao acordo parassocial pelo proposto adquirente que lhe sucederá na respectiva posição contratual.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, a parte notificada poderáno prazo de quinze dias, se assim lhe convier e ressalvados os compromissos assumidos perante terceiros relativamente à manutenção da estrutura de capital da sociedade, renunciarao seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Caso a parte notificada sobre a proposta de venda pretenda exercer o seu direito de preferência relativamente à aquisição da quota da outra parte deverá notificá-lo à outra parte dentro do prazo também de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Seis) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A amortização de quotas verificar-se-á nos casos previstos na lei, devendo processar-se de acordo com o estabelecido na mesma.
- Número ou marcador, página 36: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 36: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente nomeado pelo conselho de administração, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 36: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 36: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 36: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em atos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 36: e) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 36: f) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 36: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 36: c) Eleger os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As actas das reuniões das assembleias gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, poderão ser lavradas em
- Texto do artigo, página 37: folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio,por um advogado ou por um dos administradores da sociedade mandatado por meio de procuração emitida especificamente para cada assembleia. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 37: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 37: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico (e-mail), enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Não obstante as formalidades de convocação referidas no número anterior, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião e das actas constar ter sido essa a sua vontade. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral se todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado, e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros e um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são eleitos por um período de um anopodendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deverá ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 37: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 37: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 37: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos, se existindo, no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial,nos presentes estatutos e, se existindo, no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 37: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Zimpeto Retail Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100633728 um sociedade denominada Zimpeto Retail Centre, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Garth Lyle Maynard Denny, de nacionalidade sul-africana, casado no regime de comunhão de adquiridos, residente na 37A Alamein Avenue, Kloof, 3610, República da África do Sul, com o Passaporte n.º A02304236 emitido pela República da África do Sul, válido até doze de Julho de dois mil e vinte e dois; e
- Texto do artigo, página 37: Nelson Efraime Taimo, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de adquiridos, residente na 9 Seventh Street, Orange Grove, 2192, República da África do Sul, com Bilhete de Identidade n.º 110100406509, válido até trinta de Agosto de dois mil quinze.
- Texto do artigo, página 37: Considerando que:
- Texto do artigo, página 37: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Zimpeto Retail Centre, Limitada, cujo objecto compreende:
- Texto do artigo, página 37: a) Aquisição e detenção de terrenos para fins de investimento no mercado de retalho de imóveis bem como no mercado de retalho de escritórios;
- Texto do artigo, página 37: b) Planeamento, financiamento, desenvolvimento e arrendamento de terrenos desenvolvidos para arrendar nos mercados acima referidos, a fim de gerar um fluxo de anuidades sustentável ao longo do período de financiamento e posteriormente, em rendimentos aceitáveis e retornos;
- Texto do artigo, página 37: c) Venda de investimento imobiliário, como requerido;
- Texto do artigo, página 37: d) Administração e manutenção de infra-estrutura em todos os terrenos adquiridos para taxas directamente ou por conta de terceiros;
- Texto do artigo, página 38: e) Maximização dos retornos sobre o capital accionista, em geral;
- Texto do artigo, página 38: f) Qualquer actividade aliada ou relacionada com as actividades acima.
- Texto do artigo, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Edifício JAT V-1, sexto andar, fracção NN5, Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 38: a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, de que é titular o sócio Garth Lyle Maynard Denny;
- Texto do artigo, página 38: b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, de que é titular o sócio Nelson Efraime Taimo.
- Texto do artigo, página 38: As partes decidiram constituir a Zimpeto Retail Centre, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 38: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membro dos órgãos sociais da sociedade para o mandato correspondente ao ano civil de dois mil e quinze dois mil e dezoito:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede social e âmbito
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Firma e duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de Zimpeto Retail Centre, Limitada (a sociedade) e é constituída como uma sociedade privada por quotas, por um período de tempo ilimitado, sendo regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sede social da sociedade é na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Edifício JAT V-1, sexto andar, fracção NN5, Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Adquirir e deter terra para fins de investimento no mercado de retalho imobiliário, assim como no mercado de retalho de escritórios;
- Número ou marcador, página 38: b) Planear, financiar, desenvolver e alugar terrenos urbanizados para renda nos supracitados mercados com vista a gerar um fluxo de rendimento anual sustentável no decurso do período de financiamento e para além deste, com taxas de retorno e resultados aceitáveis;
- Número ou marcador, página 38: c) Vender investimentos imobiliários conforme seja necessário;
- Número ou marcador, página 38: d) Gerir e manter todas as infraestruturas nos terrenos adquiridos, directamente ou por subcontratação, a troco de taxas;
- Número ou marcador, página 38: e) Maximizar em geral a remuneração do capital dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração, sujeito à aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o cumprimento do seu objecto, podendo participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Garth Lyle Maynard Denny; e
- Número ou marcador, página 38: b) Outra quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Efraime Taimo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 38: A sociedade, representada pelo conselho de administração e, sujeito à aprovação da assembleia geral, pode, sujeito aos termos da lei, adquirir as suas próprias quotas e realizar,
- Texto do artigo, página 38: em relação às mesmas, quaisquer operações consideradas adequadas para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Prestações acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 38: Os sócios podem ser obrigados a realizar prestações acessórias e/ou a conceder quaisquer empréstimos necessários à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre, não sendo atribuídos quaisquer direitos de preferência à sociedade ou aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas na sociedade só pode ocorrer no caso de exclusão ou exoneração de um sócio e deve estar em conformidade com os preceitos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode deliberar, em alternativa à amortização de uma quota, que tal quota seja adquirida pela sociedade, por um sócio ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 38: Três) O preço da amortização é determinado por um auditor independente, que será pago em três prestações de valor igual, a vencerem seis meses, um ano e dezoito meses após a determinação definitiva do preço pelo referido auditor independente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Exclusão e exoneração
- Número ou marcador, página 38: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 38: a) Caso seja declarada a falência dos sócios por decisão final de um tribunal;
- Número ou marcador, página 38: b) Caso a sua quota seja transferida em incumprimento das disposições previstas no presente documento;
- Número ou marcador, página 38: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, devendo este ser dado por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: d) Caso o sócio envolva a sociedade em actos ou contratos que ultrapassem o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Um sócio pode ainda ser excluído por meio de decisão judicial em acção legal intentada pela sociedade, após deliberação prévia da assembleia geral, caso o seu comportamento ilícito ou gravemente perturbador cause ou seja susceptível de causar danos significativos à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Um sócio pode exonerar-se a si mesmo da sociedade caso ou outros titulares de quotas decidam, contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 39: a) Um aumento de capital a ser subscrito, na totalidade ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 39: b) A transferência da sede social da sociedade para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios só podem exonerar-se caso as suas quotas estejam integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três meses a seguir ao fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração report;
- Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a afectação e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 39: c) Nomear os membros do conselho de administração após o termo dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que o conselho de administração o considere necessário, ou sempre que um sócio representando pelo menos dez por cento do capital social da sociedade o requeira.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral realiza-se na sede social da sociedade, podendo ainda realizar-se em qualquer outra localidade dentro do território nacional, caso o conselho de administração assim decida, sujeito à aprovação de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios e registadas no livro de actas da sociedade. Em alternativa, as actas podem ser registadas em folhas separadas, assinadas por todos os sócios, devendo as assinaturas ser autenticadas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios podem ser representados na assembleia geral por outro sócio, por um administrador ou um advogado, por meio de uma carta de representação.
- Número ou marcador, página 39: Seis) As seguintes deliberações exigem a aprovação por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 39: a) Transformação, fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é convocada por um administrador, por carta registada enviada quinze dias antes da reunião, salvo na medida em que a lei exija outras formalidades para deliberações específicas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar caso estejam presentes ou representados, em primeira convocação, os sócios correspondendo a pelo menos metade do capital social, e, em segunda convocação, qualquer número de titulares, independentemente do capital social que representem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos por mandatos de três anos, com a possibilidade de serem reeleitos, estando isentos de prestarem uma garantia à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Poderes do conselho de administração
- Número ou marcador, página 39: Um) Para gerir a sociedade, o conselho de administração tem plenos poderes de gestão, com os limites impostos pela legislação e as disposições dos presentes artigos, podendo gerir a actividade da sociedade e realizar todas as operações relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Na aplicação dos poderes acima indicados, os administradores devem actuar no cumprimento dos estatutos da sociedade, bem como de qualquer acordo parassocial que possa estabelecer quaisquer directrizes que possam ser adoptadas com vista a um bom governo da sociedade, com base no princípio das boas práticas. O conselho de administração pode delegar parcialmente os seus poderes a um ou mais administradores, especificando o alcance do mandato e das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúne sempre que tal seja considerado necessário para os interesses da sociedade. As reuniões são convocadas por qualquer administrador, devendo ser redigidas as actas de todas as reuniões que se realizem, actas estas que serão registadas no livro da sociedade adequado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A convocação da reunião do conselho de administração é feita por carta enviada com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos e deve ser acompanhada de todos os documentos relevantes para qualquer deliberação proposta na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho de administração reúne, regra geral, na sede da sociedade, ou noutro local, com o consentimento prévio do presidente do conselho de administração. O conselho de administração reúne pelo menos uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As reuniões do conselho de administração realizam-se de forma válida e efectiva com a presença de pelo menos a maioria dos seus membros ou dos seus mandatários.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Caso não se verifique o quórum, a reunião é adiada para nova data, no máximo dentro de três dias. Todos os administradores devem ser notificados a respeito do adiamento da reunião, pelo que o número de administradores que participarem na nova reunião será suficiente para constituir o quórum.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As deliberações do conselho de administração devem constar nas actas registadas no livro próprio, devendo ser subscritas por todos os administradores que participem na reunião.
- Número ou marcador, página 39: Oito) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto e o presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade. Em caso de empate, a deliberação deve ser submetida à decisão dos titulares de quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Gestão corrente da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao administrador executivo que é nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador executivo deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pelo conselho de administração, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos ou documentos da gestão corrente, a assinatura de qualquer um dos administradores ou mandatário da sociedade, com poderes bastantes, é suficiente.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade no pode em circunstância alguma ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Registos financeiros
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil e o fecho das contas é efectuado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balancete e as contas da sociedade são elaborados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após leitura e aprovação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade deve reter em cada ano financeiro um montante mínimo de vinte por cento dos lucros líquidos da sociedade para reservas legais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os restantes lucros são distribuídos em conformidade com decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se de acordo com a lei e os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Ecomatalúrgica, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611783, uma sociedade denominada Ecomatalúrgica, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 40: a) Jalaludin Sidi, nascido a dois de Janeiro de de mil novencentos e sessenta e dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102731588P, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, com domicílio na Rua Angelo Azarias Chichava, número cinquneta, Maputo;
- Texto do artigo, página 40: b) Yunuss Ahmad Assane Bahadur, nascido a vinte e seis de Maio de mil novecentos e setenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062357B, emitido a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, com domicílio na Avenida Acordos de Incomate, número novecentos e dez, rés-do-chão, Maputo;
- Texto do artigo, página 40: c) Vitor Manuel Lopes de Oliveira, nascido a quatro de Junho de mil novecentos e cinquenta e oito, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 11PT00064966Q, emitido
- Texto do artigo, página 40: aos catorze de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Rua Dom Gonçalo Silveira, número cento e vinte dois, rés- do-chão, Maputo; e
- Texto do artigo, página 40: d) Bilal Ismail Seedat, nascido a vinte e três de Abril de mil novecentos e setenta e nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100123354S, emitido a vinte de Março de de dois mil e dez, com domicílio na Rua Daniel Tomé Magaia número cento e setenta e três, rés- do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ecomatalúrgica, Limitada, com a sua sede na Avenda Ahmed Sekou Touré, número novecentos e setenta e sete, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 40: Ecomatalúrgica, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número novecentos e setenta e sete, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, transformação, comercialização e a manutenção de artefatos de metais com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
- Número ou marcador, página 40: a) A fabricação, comercialização e a manutenção de artefatos de metais e de produtos auxiliares para a metalurgia do aço, ferro, e outros metais, (metalurgia primária e secundária), bem como para a fundição e outras metalurgias, serralheria, caldeiraria e carpintaria incluindo o material de construção em geral.
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral, incluindo a importação e exportação bem como a assistência técnica e pestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 40: e) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário, gestão de imóveis, bem com a intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 40: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 40: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 40: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital societário é vinte mil meticais, a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yunuss Ahmad Assane Bahadur;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Vitor Manuel Lopes de Oliveira;
- Número ou marcador, página 40: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Suprimentos
- Texto do artigo, página 41: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 41: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
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- Certidão de registo Grupo Arilal Sucursal, Limitada
- Certidão de registo Shisec Service, Limitada
- Certidão de registo Grupo Konjo – Barreiros, Limitada
- Certidão de registo Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada
- Diploma Tisem MZ, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Retail Centre, Limitada
- Certidão de registo Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ecomatalúrgica, Limitada
- Diploma Metalocaima Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DIMD – Distribuidora Internacional de Mercadorias Diversas, Limitada
- Rectificação Tay Construções Empeendimento e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecu World Services Limitada
- Certidão de registo Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mac Comercial, Limitada
- Certidão de registo R N Construções, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Malanga, Limitada
- Certidão de registo Mac Electroferragem, Limitada
- Certidão de registo Serema – Sociedade Unipessoal, Limitada