III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2015

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Número ou marcador · p. 27 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e sera liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mbodvula Civils and Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100634295, uma sociedae denominada Mbodvula Civils and Electrical, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Moisés Arsénio Zimba, solteiro, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101166204M , emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Thokozani Bernad Siboza, solteiro, natural de África de Sul, residente em Maputo bairro Machau-Machau Mulotane, portador do Passaporte n.ºA04223879, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e catorze pela República Sul-Africana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mbodvula Civils and Electrical, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ferroviário, quarteirão sessenta e oito número oitenta e três, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais dividido em dois quotas desiguais, uma quota de novecentos e mil meticais, pertencente ao sócio Moisés Arsénio Zimba, uma quota de seiscentos mil pertencente ao sócio Thokozani Bernad Siboza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Moisés Arsénio Zimba e Thokozani Bernad Siboza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Trans-Yuza, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e nove, foim atriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100100487, uma scoiedade denominada Trans-Yuza, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Procedeu se na sociedade Trans-Yuza, Limitada, por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, o acréscimo do objecto social, acrescentando se por consequência as redações dos artigos terceiro e nono do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) Prospecção e pesquisa mineira, extração e processamento de minerais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Prestação de serviços nas áreas acima indicadas, bem como nas áreas da tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 28 Três) Tecnologia florestal-estudos e gestão do meio ambiente, água, qualidade do ar e florestamento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Importação e exportação, venda a grosso e a retalho dos produtos acima referidos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Participação no capital de outras empresas ou associar se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencente ao sócio Muhamad Azmal Abdala Gafar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nkayezi, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634252, uma sociedade denominada Nkayezi, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Albertus Adriaan Verster, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 482614689, emitido na África do Sul aos oito de Janeiro de dois mil e nove, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 28 Rikus Stoop, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02410010, emitido na África do Sul, aos onze de Outubro de dois mil e doze, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como sua denominação Nkayezi, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 28 limitada, tem a sua sede na na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, número quinhentos e cinquenta e um, rés-do-chão, na cidade de Maputo podendo estabelecer outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de engenharia, construção civil e obras públicas, serviços de reabilitação e acabamentos, consultoria, gestão de projectos e logística.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Albertus Adriaan Verster;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Stoop Rikus.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessação e aquisição de quotas a de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Albertus Adriaan Vester que desde já fica nomeado como sócio gerente e administrativo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada de na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628554, uma sociedade denominada Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Clemence Iris Marianne Regamey, casada, natural da França de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 14DE10155, emitido em França aos quinze de Outubro de dois mil e catorze e válido até vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um , residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 29 Consultoria, assessoria e assistência técnica, consultoria para negócios e a estão, consultoria ambiental, higiene segurança e ambiente, gestão administrativa, organização de eventos,marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Clemence Iris Marianne Regamey.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 29 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 O balanço e as contas anuais encerrar-se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, oito de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Patiri Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte eseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633825, um sociedade denominada Patiri Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Irina Alexandra Rebelo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º1101000503391, emitido dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 102892331; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Patrick Rafael Walser Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100479813M, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; com o NUIT n.° 102057902.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Patiri Holdings, Limitada, tem a sua sede na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na sede da sociedade e quaisquer outros escritórios que venham eventualmente a ser criados, apenas poderá ser sedeada a sua actividade nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de equipamento para festas das crianças (Baby Fun Rental);
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de cabines fotográficas (forever happy photobooth);
Número ou marcador · p. 29 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 29 d) Catering;
Número ou marcador · p. 29 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 29 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 g) Detenção das participações sociais em outras empresas;
Número ou marcador · p. 29 h) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 i) Importação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como participar, maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCERA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade é de dez mil meticais, encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento pertencentes à sócia Irina Rebelo;
Número ou marcador · p. 29 b) Segunda quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencentes ao sócio Patrick Fernandes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
Número ou marcador · p. 29 a) Informação sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Partilha dos lucros sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Ser eleito para as várias missões sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar a estabilidade no pacto social;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar contas sobre qualquer operação social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 c) Cumprir com zelo e diligência as missões incumbidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Participações)
Texto do artigo · p. 29 Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, o senhor Patrick Fernandes e a senhora Irina Rebelo que ficam deste já designados por administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele, enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Exercícios e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituição ou reintegração da reserva legal; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outro conforme decisão dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O aumento assim como a redução do capital deve ser objecto de deliberação pela assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso haja utilização do capital social os sócios suportarão a reposição na medida de suas quotas. Apurando-se prejuízos, os sócios se reunirão para discutir o rateio, bem como a realização da reposição e os pagamentos devidos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja um consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
Texto do artigo · p. 30 E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras via extra judicial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Jes Comunicações, Importações, Exportações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Jes Comunicações, Importações, Exportações e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Eliana Leia Munguambe Namburete, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123503I, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro da Coop, Rua da França número quarenta e quatro, primeiro andar; e
Texto do artigo · p. 30 Júlia Ana Simão, maior solteira, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401893F, emitido ao vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro da Coop, Rua da frança número quarenta e quatro, primeiro andar;
Texto do artigo · p. 30 Paulo Elicha Tembe, maior solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104511857S, emitido ao dezoito
Texto do artigo · p. 30 de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro do Hulene, Rua Treze, quarteirão vinte, número quinhentos e setenta e três; e
Texto do artigo · p. 30 Aleluia Adelaide Munguambe Namburete, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110309847172N, emitido ao seis de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop, Rua da França, número quarenta e quatro, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação de Jes Comunicações, Importações, Exportações e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede no bairro do Polana Cimento, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e dezasseis, primeiro andar esquerdo, Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociadede tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Agenciamento de cargas e de mercadorias transportadas, em território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 c) Armazenagem e conferência de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 d) Desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal;
Número ou marcador · p. 30 e) Adquirir participações sociais em outras sociedades mediante deliberação;
Número ou marcador · p. 30 f) Realiza e apresentar serviços no âmbito de rádio difusão e televisão, importação de equipamentos, transportes, serviços e exportações de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 g) Adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas
Texto do artigo · p. 31 bem como desenvolver outras actividades afins de seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 31 h) Participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e realizado é de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma de onze mil meticais, pertencentes a sócia Eliana Leia Munguambe Namburete, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra de quatro mil meticais, pertencentes a sócia Júlia Ana Simão, representativa de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Outra de três mil e novecentos meticais, pertencentes ao sócio Paulo Elicha Tembe, representativo de dezanove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Outra de dois mil meticais, pertencentes à sócia Aleluia Adelaide Munguambe Namburete, representativa de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax ou e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvamos os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão da sociedade é exercido por todos os sócios fundadores, os quais ficam desde já nomeados directores executivos, com dispensa de caução com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios fundadores nomeiam como directora-geral Eliana Leia Munguambe Namburete, aoqual fica confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os sócios, que desde já ficam nomeados de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O gerente ou gerentes poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências, os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer e empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Funcionamento do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) As sessões do conselho de gerência são presididas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de gerência deverá reunir-se sempre que necessário para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 31 b) Definição de acções comerciais;
Número ou marcador · p. 31 c) Outras acções que os membros do conselho de gerência propuserem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade de um dos sócios
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão da sociedade é exercida por todos os sócios fundadores, os quais ficam desde já nomeados diretores executivos, com dispensa de caução com renumeração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios fundadores nomeiam como directora-geral Eliana Leia Munguambe Namburete, ao qual fica confiada a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os sócios, que desde já nomeados de caução, com ou sem renumeração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O gerente ou gerentes poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências, os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer e empregado da sua escolha.
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte restante dos lucros serão conformem deliberação social repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Grupo Arilal Sucursal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 100631091, uma sociedade denominada Grupo Arilal Sucursal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Niqui Direndra Arilal, solteiro maior natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central na Avenida Josina Machel número trezentos e cinquenta e seis, sexto andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199797N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Madhvi Tramboclal, solteira maior natural de Inhambane residente na Avenida Acordos de Lusaka trezentos e setenta e quatro, Balane-dois, Inhambane, portadora do talão do Bilhete de Identidade n.º 80079886 emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos um de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 Asociedade adopta a denominação de Grupo Arilal Sucursal, Limitada, e tem sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, na Avenida Américo Boavida número novencentos e cinquenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia estabelecer sucursais e delegações e outras formas de representações nos outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital integrante subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Niqui Direndra Arilal;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente a sócia Madhvi Tramboclal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Serão permitidas prestações suplementares de capitais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, em juízo e fora dela, será representada pelo senhor Niqui Direndra Arilal, que fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No impedimento do administrador ou do sócio-gerente, poderá ser substituído por um técnico de reconhecida competência e de confiança.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência e administração da sociedade será exercidapelo sócio bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 A distribuição de lucros pelos sócios e a criação de reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, serão feitas mediante o desempenho anual, depois de constituída a reserva legal nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei se for por acordo, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição de exercício de actividade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve,integram-se os filhos do sócio falecido. Em caso de filhos menores, serão representados pelo sócio activo ou sobrevivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cedência e divisão de quotas, estão sujeitas de autorização prévia da sociedade, com o parecer prévio favorável da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e
Texto do artigo · p. 32 o restante sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, será convocada por qualquer dos sócios, por simples carta com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos de força maior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Integração de omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shisec Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte equatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100429500, uma scoiedade denominada Shisec Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Emílio Raimundo Nhantumbo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão número cento e vinte e quatro casa número trinta e dois em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110500619552C, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. José Rodriguês Tomás Cumaio, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B,quarteirão número dois, casa número quatro mil duzentos e sessenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110296849, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Francisco Novane Timane residente no bairro Patrício Lumunba, quarteirão número quatro, casa número trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055775C, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Shisec Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro Fomento, rua Timor Leste, número onze quarteirão noventa e dois Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, material agrícola e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamene autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais,divididos pelos sócios, Emílio Raimundo Nhantumbo, com valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, José Rodriguês Tomás Cumaio, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, Francisco Novane Timane, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Emílio Raimundo Nhantumbo, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência, sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade so se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Grupo Konjo – Barreiros, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e duas do livro para escrituras diversas número um traço vinte e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jahir Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Konjo – Barreiros, Limitada pela empresa Konjo Biz-Tech (PTY), LTD, registada na República da África do Sul, Transporte Barreiros, registada nesta conservatória sob número cento e vinte e nove a folhas sessenta e três do livro número B traço um e Frank Samusson Leão, maior,
Texto do artigo · p. 33 solteiro, natural de Lichinga, residente na África do Sul, acidentalmente em Nacala, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  8. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  14. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e sera liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 27: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  18. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 27: Mbodvula Civils and Electrical, Limitada
  20. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100634295, uma sociedae denominada Mbodvula Civils and Electrical, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  22. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Moisés Arsénio Zimba, solteiro, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101166204M , emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  23. Texto do artigo, página 27: Segundo. Thokozani Bernad Siboza, solteiro, natural de África de Sul, residente em Maputo bairro Machau-Machau Mulotane, portador do Passaporte n.ºA04223879, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e catorze pela República Sul-Africana.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mbodvula Civils and Electrical, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ferroviário, quarteirão sessenta e oito número oitenta e três, nesta cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 27: Duração
  29. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 27: Objecto
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 27: Capital social
  35. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais dividido em dois quotas desiguais, uma quota de novecentos e mil meticais, pertencente ao sócio Moisés Arsénio Zimba, uma quota de seiscentos mil pertencente ao sócio Thokozani Bernad Siboza.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  38. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  41. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Administração
  44. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Moisés Arsénio Zimba e Thokozani Bernad Siboza.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 27: Trans-Yuza, Limitada
  59. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e nove, foim atriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100100487, uma scoiedade denominada Trans-Yuza, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  61. Texto do artigo, página 28: Procedeu se na sociedade Trans-Yuza, Limitada, por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, o acréscimo do objecto social, acrescentando se por consequência as redações dos artigos terceiro e nono do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  64. Número ou marcador, página 28: Um) Prospecção e pesquisa mineira, extração e processamento de minerais.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços nas áreas acima indicadas, bem como nas áreas da tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) Tecnologia florestal-estudos e gestão do meio ambiente, água, qualidade do ar e florestamento.
  67. Número ou marcador, página 28: Quatro) Importação e exportação, venda a grosso e a retalho dos produtos acima referidos.
  68. Número ou marcador, página 28: Cinco) Participação no capital de outras empresas ou associar se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  71. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencente ao sócio Muhamad Azmal Abdala Gafar.
  72. Texto do artigo, página 28: Maputo vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 28: Nkayezi, Limitada
  74. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634252, uma sociedade denominada Nkayezi, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 28: Albertus Adriaan Verster, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 482614689, emitido na África do Sul aos oito de Janeiro de dois mil e nove, residente nesta cidade;
  77. Texto do artigo, página 28: Rikus Stoop, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02410010, emitido na África do Sul, aos onze de Outubro de dois mil e doze, residente nesta cidade.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  80. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação Nkayezi, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade
  81. Texto do artigo, página 28: limitada, tem a sua sede na na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, número quinhentos e cinquenta e um, rés-do-chão, na cidade de Maputo podendo estabelecer outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  85. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de engenharia, construção civil e obras públicas, serviços de reabilitação e acabamentos, consultoria, gestão de projectos e logística.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Albertus Adriaan Verster;
  94. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Stoop Rikus.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  98. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  99. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessação e aquisição de quotas a de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Albertus Adriaan Vester que desde já fica nomeado como sócio gerente e administrativo.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  106. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 28: Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada de na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628554, uma sociedade denominada Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 28: Clemence Iris Marianne Regamey, casada, natural da França de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 14DE10155, emitido em França aos quinze de Outubro de dois mil e catorze e válido até vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um , residente na cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  117. Número ou marcador, página 28: Um) A Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 28: (sede)
  121. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
  126. Texto do artigo, página 29: Consultoria, assessoria e assistência técnica, consultoria para negócios e a estão, consultoria ambiental, higiene segurança e ambiente, gestão administrativa, organização de eventos,marketing e publicidade.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Clemence Iris Marianne Regamey.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 29: (Amortização da quota)
  133. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  134. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com seu titular;
  135. Número ou marcador, página 29: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  136. Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  139. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  140. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  143. Texto do artigo, página 29: O balanço e as contas anuais encerrar-se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  146. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  148. Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Julho de dois mil e quinze.
  149. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 29: Patiri Holdings, Limitada
  151. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte eseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633825, um sociedade denominada Patiri Holdings, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 29: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade por:
  153. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Irina Alexandra Rebelo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º1101000503391, emitido dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 102892331; e
  154. Texto do artigo, página 29: Segundo. Patrick Rafael Walser Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100479813M, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; com o NUIT n.° 102057902.
  155. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  156. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede social e duração)
  157. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Patiri Holdings, Limitada, tem a sua sede na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data.
  158. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
  159. Número ou marcador, página 29: Três) Na sede da sociedade e quaisquer outros escritórios que venham eventualmente a ser criados, apenas poderá ser sedeada a sua actividade nos termos do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  161. Texto do artigo, página 29: (Objecto do contrato)
  162. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços nomeadamente:
  163. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de equipamento para festas das crianças (Baby Fun Rental);
  164. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de cabines fotográficas (forever happy photobooth);
  165. Número ou marcador, página 29: c) Restauração;
  166. Número ou marcador, página 29: d) Catering;
  167. Número ou marcador, página 29: e) Consultoria;
  168. Número ou marcador, página 29: f) Imobiliária;
  169. Número ou marcador, página 29: g) Detenção das participações sociais em outras empresas;
  170. Número ou marcador, página 29: h) Organização de eventos;
  171. Número ou marcador, página 29: i) Importação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas nas alíneas anteriores.
  172. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como participar, maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  173. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCERA
  174. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de dez mil meticais, encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
  176. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento pertencentes à sócia Irina Rebelo;
  177. Número ou marcador, página 29: b) Segunda quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencentes ao sócio Patrick Fernandes.
  178. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  179. Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações dos sócios)
  180. Número ou marcador, página 29: Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
  181. Número ou marcador, página 29: a) Informação sobre a vida da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 29: b) Partilha dos lucros sociais;
  183. Número ou marcador, página 29: c) Ser eleito para as várias missões sociais;
  184. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar a estabilidade no pacto social;
  185. Número ou marcador, página 29: e) Prestar contas sobre qualquer operação social.
  186. Número ou marcador, página 29: Dois) São obrigações dos sócios:
  187. Número ou marcador, página 29: a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
  188. Número ou marcador, página 29: b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
  189. Número ou marcador, página 29: c) Cumprir com zelo e diligência as missões incumbidas pela sociedade;
  190. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  191. Texto do artigo, página 29: (Participações)
  192. Texto do artigo, página 29: Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital.
  193. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  194. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  195. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, o senhor Patrick Fernandes e a senhora Irina Rebelo que ficam deste já designados por administradores.
  196. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
  197. Número ou marcador, página 30: Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele, enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  199. Texto do artigo, página 30: (Exercícios e contas do exercício)
  200. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
  202. Número ou marcador, página 30: a) Constituição ou reintegração da reserva legal; e
  203. Número ou marcador, página 30: b) Outro conforme decisão dos dois administradores.
  204. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  205. Texto do artigo, página 30: (Deliberações da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 30: Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
  207. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  208. Texto do artigo, página 30: (Aumento ou redução do capital social)
  209. Número ou marcador, página 30: Um) O aumento assim como a redução do capital deve ser objecto de deliberação pela assembleia geral por maioria qualificada.
  210. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso haja utilização do capital social os sócios suportarão a reposição na medida de suas quotas. Apurando-se prejuízos, os sócios se reunirão para discutir o rateio, bem como a realização da reposição e os pagamentos devidos.
  211. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  212. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  214. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
  215. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  216. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja um consentimento de todos os sócios.
  217. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  218. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
  221. Número ou marcador, página 30: Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  223. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 30: Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
  225. Texto do artigo, página 30: E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras via extra judicial.
  226. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 30: Jes Comunicações, Importações, Exportações e Serviços, Limitada
  228. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Jes Comunicações, Importações, Exportações e Serviços, Limitada, entre:
  229. Texto do artigo, página 30: Eliana Leia Munguambe Namburete, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123503I, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro da Coop, Rua da França número quarenta e quatro, primeiro andar; e
  230. Texto do artigo, página 30: Júlia Ana Simão, maior solteira, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401893F, emitido ao vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro da Coop, Rua da frança número quarenta e quatro, primeiro andar;
  231. Texto do artigo, página 30: Paulo Elicha Tembe, maior solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104511857S, emitido ao dezoito
  232. Texto do artigo, página 30: de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro do Hulene, Rua Treze, quarteirão vinte, número quinhentos e setenta e três; e
  233. Texto do artigo, página 30: Aleluia Adelaide Munguambe Namburete, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110309847172N, emitido ao seis de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop, Rua da França, número quarenta e quatro, primeiro andar.
  234. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 30: Denominação social e sede
  236. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de Jes Comunicações, Importações, Exportações e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede no bairro do Polana Cimento, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e dezasseis, primeiro andar esquerdo, Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  237. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 30: Duração
  239. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  240. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 30: Objecto
  242. Texto do artigo, página 30: A sociadede tem por objecto social:
  243. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social;
  244. Número ou marcador, página 30: b) Agenciamento de cargas e de mercadorias transportadas, em território nacional ou no estrangeiro;
  245. Número ou marcador, página 30: c) Armazenagem e conferência de mercadorias;
  246. Número ou marcador, página 30: d) Desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal;
  247. Número ou marcador, página 30: e) Adquirir participações sociais em outras sociedades mediante deliberação;
  248. Número ou marcador, página 30: f) Realiza e apresentar serviços no âmbito de rádio difusão e televisão, importação de equipamentos, transportes, serviços e exportações de produtos agrícolas;
  249. Número ou marcador, página 30: g) Adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas
  250. Texto do artigo, página 31: bem como desenvolver outras actividades afins de seu objecto principal;
  251. Número ou marcador, página 31: h) Participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e realizado é de vinte mil meticais:
  254. Número ou marcador, página 31: a) Uma de onze mil meticais, pertencentes a sócia Eliana Leia Munguambe Namburete, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da empresa;
  255. Número ou marcador, página 31: b) Outra de quatro mil meticais, pertencentes a sócia Júlia Ana Simão, representativa de vinte por cento do capital social;
  256. Número ou marcador, página 31: c) Outra de três mil e novecentos meticais, pertencentes ao sócio Paulo Elicha Tembe, representativo de dezanove por cento do capital social;
  257. Número ou marcador, página 31: d) Outra de dois mil meticais, pertencentes à sócia Aleluia Adelaide Munguambe Namburete, representativa de dez por cento do capital social.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  260. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  263. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  264. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  266. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax ou e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvamos os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
  269. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade é exercido por todos os sócios fundadores, os quais ficam desde já nomeados directores executivos, com dispensa de caução com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios fundadores nomeiam como directora-geral Eliana Leia Munguambe Namburete, aoqual fica confiada a gestão diária da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os sócios, que desde já ficam nomeados de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura de dois sócios.
  273. Número ou marcador, página 31: Cinco) O gerente ou gerentes poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências, os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer e empregado da sua escolha.
  274. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 31: Funcionamento do conselho de gerência
  276. Número ou marcador, página 31: Um) As sessões do conselho de gerência são presididas pelo director-geral.
  277. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência deverá reunir-se sempre que necessário para deliberar sobre:
  278. Número ou marcador, página 31: a) Plano de actividades;
  279. Número ou marcador, página 31: b) Definição de acções comerciais;
  280. Número ou marcador, página 31: c) Outras acções que os membros do conselho de gerência propuserem.
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade de um dos sócios
  283. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade é exercida por todos os sócios fundadores, os quais ficam desde já nomeados diretores executivos, com dispensa de caução com renumeração fixa, deliberada em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios fundadores nomeiam como directora-geral Eliana Leia Munguambe Namburete, ao qual fica confiada a gestão da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os sócios, que desde já nomeados de caução, com ou sem renumeração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura dos dois sócios.
  287. Número ou marcador, página 31: Cinco) O gerente ou gerentes poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências, os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer e empregado da sua escolha.
  288. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  289. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
  291. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  293. Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante dos lucros serão conformem deliberação social repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 31: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  297. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 31: Lei aplicável
  299. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 31: Grupo Arilal Sucursal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 100631091, uma sociedade denominada Grupo Arilal Sucursal, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  304. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Niqui Direndra Arilal, solteiro maior natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central na Avenida Josina Machel número trezentos e cinquenta e seis, sexto andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199797N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze;
  305. Texto do artigo, página 32: Segundo. Madhvi Tramboclal, solteira maior natural de Inhambane residente na Avenida Acordos de Lusaka trezentos e setenta e quatro, Balane-dois, Inhambane, portadora do talão do Bilhete de Identidade n.º 80079886 emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos um de Abril de dois mil e quinze.
  306. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 32: ( Denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 32: Asociedade adopta a denominação de Grupo Arilal Sucursal, Limitada, e tem sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, na Avenida Américo Boavida número novencentos e cinquenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia estabelecer sucursais e delegações e outras formas de representações nos outros pontos do país.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial e prestação de serviços.
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 32: (Capital social, subscrição e realização)
  318. Número ou marcador, página 32: Um) O capital integrante subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Niqui Direndra Arilal;
  320. Número ou marcador, página 32: b) Outra de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente a sócia Madhvi Tramboclal.
  321. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  323. Texto do artigo, página 32: Serão permitidas prestações suplementares de capitais, mediante deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, em juízo e fora dela, será representada pelo senhor Niqui Direndra Arilal, que fica nomeado administrador.
  327. Número ou marcador, página 32: Dois) No impedimento do administrador ou do sócio-gerente, poderá ser substituído por um técnico de reconhecida competência e de confiança.
  328. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência e administração da sociedade será exercidapelo sócio bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
  329. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
  331. Texto do artigo, página 32: A distribuição de lucros pelos sócios e a criação de reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, serão feitas mediante o desempenho anual, depois de constituída a reserva legal nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  334. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei se for por acordo, mediante deliberação dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição de exercício de actividade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve,integram-se os filhos do sócio falecido. Em caso de filhos menores, serão representados pelo sócio activo ou sobrevivo.
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 32: (Sessão e divisão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 32: Um) A cedência e divisão de quotas, estão sujeitas de autorização prévia da sociedade, com o parecer prévio favorável da gerência.
  339. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  340. Número ou marcador, página 32: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e
  341. Texto do artigo, página 32: o restante sócio, por esta ordem.
  342. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  344. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, será convocada por qualquer dos sócios, por simples carta com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos de força maior.
  345. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 32: (Integração de omissões)
  347. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
  348. Texto do artigo, página 32: Maputo,vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 32: Shisec Service, Limitada
  350. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte equatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100429500, uma scoiedade denominada Shisec Service, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Emílio Raimundo Nhantumbo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão número cento e vinte e quatro casa número trinta e dois em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110500619552C, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
  353. Texto do artigo, página 32: Segundo. José Rodriguês Tomás Cumaio, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B,quarteirão número dois, casa número quatro mil duzentos e sessenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110296849, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
  354. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Francisco Novane Timane residente no bairro Patrício Lumunba, quarteirão número quatro, casa número trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055775C, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana.
  355. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
  356. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Shisec Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro Fomento, rua Timor Leste, número onze quarteirão noventa e dois Matola.
  358. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  360. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 32: Objecto
  362. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, material agrícola e prestação de serviço.
  363. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamene autorizada nos termos da legislação em vigor.
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 33: Capital social
  367. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais,divididos pelos sócios, Emílio Raimundo Nhantumbo, com valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, José Rodriguês Tomás Cumaio, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, Francisco Novane Timane, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  370. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  373. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  374. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 33: Administração
  377. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Emílio Raimundo Nhantumbo, como sócio gerente e com plenos poderes.
  378. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  379. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abonações.
  381. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência, sócios quando assim o entenderem.
  382. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  385. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  388. Texto do artigo, página 33: A sociedade so se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  389. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  391. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 33: Grupo Konjo – Barreiros, Limitada
  397. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e duas do livro para escrituras diversas número um traço vinte e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jahir Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Konjo – Barreiros, Limitada pela empresa Konjo Biz-Tech (PTY), LTD, registada na República da África do Sul, Transporte Barreiros, registada nesta conservatória sob número cento e vinte e nove a folhas sessenta e três do livro número B traço um e Frank Samusson Leão, maior,
  398. Texto do artigo, página 33: solteiro, natural de Lichinga, residente na África do Sul, acidentalmente em Nacala, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 33: Denominação
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