III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2015

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Glamorous Bods Slimmining and Toning Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, foim matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634414, uma sociedade denominada Glamorous Bods and Toning Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Único. Sharmaine Broodryk, casada, natural de África do Sul, portador do DIRE n.º 11ZA00073180B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Glamorous Bods and Toning Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede e escritórios no bairro Costa do Sol, Rua número três mil oitocentos e e noventa e dois, cidade de Maputo, podendo, por abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria e monitoria na utilização da máquina Slimline Slimming para emagrecimento e tonificar os músculos através da estimulação muscular electro;
Número ou marcador · p. 20 b) Massagem em G5 para quebrar depósitos de gordura e celulite, proporcionando melhoria da celulite e textura da pele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Participações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota da sócia Sharmaine Broodryk.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Património
Texto do artigo · p. 20 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 O exercício social concide com o ano civil e o o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634023, uma sociedade denominada Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Chrispen Vhito, solteiro, maior, natural de Zimbabwe de nacionalidade zimbabueana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00015059 p emitido aos dois de Abril do ano dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Helena Odete Ermeilinda Manjate, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124294B, emitido aos nove de Junho do ano dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de res-
Texto do artigo · p. 21 ponsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine,
Texto do artigo · p. 21 número vinte dois na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e equipamentos informáticos, de comunicação, bem como a sua comercialização, prestação de serviços, diverso, e comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principaís.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente ao sócio Chrispen Vhito, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de oitenta mil meticais correspondente à sócia Helena Odete Ermeilinda Manjate equivalente a quarenta por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Chrispen Vhito que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios; ou pela assinatura do procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Casa Celeste – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634511, uma sociedade denominada Casa Celeste – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Konrad Geyser, divorciado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º M00029982, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dez, pelo Dept of Home Affairs da Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 22 Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominacão de Casa Celeste – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duracão
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento das actividades de turismo, acomodação e refeições em casas de praia, transporte marítimo recreativo com centro de formação de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, mergulho amador, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 22 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Konrad Geyser.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Konrad Geyser ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO Dissolucão
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634333, uma sociedade denominada Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Francisco Ferreira Regufe, titular do Passaporte n.º H613086, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e seis, válido até vinte e seis de Junho de dois mil e dezasseis, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, número oitocentos e trinta e dois.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto das sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Francisco Ferreira Regufe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Francisco Ferreira Regufe.
Número ou marcador · p. 23 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jacques, Salão de Beleza e Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633922, uma sociedade denominada Jacques, Salão de Beleza e Boutique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Fátima Amade Patel, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Principal número duzentos e setenta e sete, cidade de Maputo, Aeroporto A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164776Q, emitido ao vinte e um de Março de dois mil e catorze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Tanya Vanize Jacques Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, bairro Malhangalene, portadora do Passaporte n.º 10AA47528, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas que
Texto do artigo · p. 23 se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Jacques – Salão de Beleza e Boutique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral número quatrocentos e noventa e cinco, cidade de Maputo, podendo alterar mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de salão de cabeleireiro e boutique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Amade Patel;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tanya Vanize Jacques Pedro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida por Tanya Vanize Jacques Pedro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ficará obrigada pela assinatura das sócias ou por mandatários com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Just Like Home – Centro Infantil, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Legais sob NUEL 100633817, uma scoiedade denominada Just Like Home – Centro Infantil, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Alina Pelembe Henrique, de nacionalidade moçambicana, casada, com Paindane Henrique, em regime de comunhão de bens, nascida aos oito de Setembro de mil e novecentos e setenta dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102269588C, emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze, residente da Rua dos Pioneiros, quarteirão quarenta e um, casa número três, bairro do Fomento, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, estado civil casada, com Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, regime matrimonial de comunhão de bens, nascida aos onze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e cinco, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere número novecentos e setenta, primeiro andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100028051A, emitido no dia trinta e Setembro de dois e mil e dez,em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Just Like Home – Centro Infantil, Limitada, e tem a sua sede Rua dos Pioneiros, número três, quarteirão quarenta e um, bairro de Fomento na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá por deliberação a criar, transferir ou encerrar uma das sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional, onde e quando se entender conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação de infância.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. E poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social é assim distribuído:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente à sócia Alina Henrinque, integralmente realizada em dinheiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente á sócia Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, integralmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão se fazer representar na assembleia geral por pessoas, devidamente mandatadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência constituído por um gerente administrativo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução, e os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade. E o conselho de gerência deverá apresentar anualmente a assembleia geral, o balanço e plano de contas do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) A uma assinatura perante bancos e terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Todos actos poderão ser assinados por um gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para cada criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco porcento para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e oito de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sintimol, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631997, um asociedade denominada Sintimol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Zefanias Chilongo Cossa, filho de Chilongo Cossa e de Neuasse Mazive, casado com Rostina Muchate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435022Q, trinta e um de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Magude, província de Maputo, residente no Município da Matola, célula A quarteirão cinquenta e três, casa número trinta oito barra B, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Leonardo dos Santos Macomane, filho de Simão Macomane e de Marta Anastácia do Espírito Santo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387727B, de vinte e sete de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Marracuene, província de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Kongolote, quarteirão vinte e três, casa número mil cento e cinquenta, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelas cláusulas do artigo três do Código Comercial seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade que adopta a denominação Sintimol, Limitada, é uma sociedade por quotas criada por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 24 o seu início a partir da publicação do presente contrato em Boletim da República e tem a sua sede no Município da Matola, Célula A, quarteirão cinquenta e três, casa número trinta oito barra B, província de Maputo, podendo, por decisão do conselho de administração, deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão constituir com outrem quaisquer outras sociedades e manter ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício da actividade imobiliária, tais como:
Número ou marcador · p. 25 a) Agenciamento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção, reabilitação, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Promoção, realização e gestão de empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias quando autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado parcialmente em bens e em numerário é de trinta mil de meticais representado por duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento detida pelo sócio Zefanias Chilongo Cossa;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota de treze mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento detida pelo sócio Leonardo dos Santos Macomane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios deverão realizar a totalidade das suas quotas até ao prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não haverá aumento do capital antes da realização total do capital inicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade em condições estabelecidas pelo conselho da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Transmissão, oneração e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre sócios e a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade assistindo sempre aos sócios direito de preferência na transmissão proposta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização das quotas é possível nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO Órgãos sociais São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade por um período de três anos renováveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os substitua salvo se renunciarem expressamente do cargo ou se forem substituídos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios formam a assembleia geral e detém os todos os poderes previstos no código comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho de administração, pelo presidente do conselho fiscal ou fiscal único ou por um dos administradores, por escrito até quinze dias antes da realização da mesma, com indicação do local, data e hora do início.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro semestre de cada ano, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre aprovação do balanço, relatório da administração, contas relativas ao exercício findo e sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação sempre que estiver representado cinquenta e um por cento do capital, e, em segunda convocatória com qualquer número de capital representado.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Poderão participar nos trabalhos da assembleia geral, como convidados sem direito a voto, os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrado por um conselho de administração composto por três membros sendo um deles não executivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entre os membros o conselho de administração será designado o presidente com funções executivas e voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 25 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 25 a) A gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 c) Designar directores aos quais poderá delegar certas funções que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações do conselho de administração e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reúne-se regularmente no fim de cada mês e quando se mostre necessário decidir com urgência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões são convocados pelo presidente do órgão por iniciativa própria, dos restantes membros ou de pelo menos metade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração reúne-se estando, pelo menos, dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na falta ou impedimento do presidente, este é substituído pelo administrador designado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ouvido um dos administradores com funções executivas ou pelo menos dois dos membros do conselho de administração nos casos em que o número for superior a três.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do balanço, distribuição de resultados, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas que a sociedade precise param o equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Dissolvendo-se a sociedade, a sua liquidação será feita como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Chitlango Servicontas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foim matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632292, uma sociedade denominada Chitlango Servicontas, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 26 Hermínio Pedro Moisés Chitlango, casadocom Olívia Aberto Faustino Rivimbi Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, nascido aos vinte de Julho de mil e novecentos e oitenta, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070000S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Hilário Pedro Moisés Chitlango, solteiro, nascido aos cinco de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC91002, emitido aos vinte seis de Fevereiro de dois mil e catorze, com domicíilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Hélio Pedro Moisés Chitlango, solteiro, nascido aos cinco de maio de mil, novecentos e oitenta e quatro, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB44536, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e doze, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito,terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chitlango Servicontas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 Chitlango Servicontas, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo
Texto do artigo · p. 26 constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Bagamoyo,número cento oitenta e seis, segundo andar, sala vinte, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação e internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
Número ou marcador · p. 26 e) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestações de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedade, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços na areas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
Número ou marcador · p. 26 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital societário é de mil meticais, correspodente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hermínio pedro Moisés Chitlango;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hilário Pedro Moisés Chitlango;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hélio Pedro Moisés Chitlango.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são excercidas pelo sócio Herminio Pedro Moises Chitlango, que por
Texto do artigo · p. 27 este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuizo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  3. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 20: Glamorous Bods Slimmining and Toning Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, foim matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634414, uma sociedade denominada Glamorous Bods and Toning Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  14. Texto do artigo, página 20: Único. Sharmaine Broodryk, casada, natural de África do Sul, portador do DIRE n.º 11ZA00073180B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: Denominação
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Glamorous Bods and Toning Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 20: Sede
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e escritórios no bairro Costa do Sol, Rua número três mil oitocentos e e noventa e dois, cidade de Maputo, podendo, por abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 20: Objecto
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e monitoria na utilização da máquina Slimline Slimming para emagrecimento e tonificar os músculos através da estimulação muscular electro;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Massagem em G5 para quebrar depósitos de gordura e celulite, proporcionando melhoria da celulite e textura da pele.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: Participações
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: Capital social
  34. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota da sócia Sharmaine Broodryk.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: Património
  38. Texto do artigo, página 20: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: O exercício social concide com o ano civil e o o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Omissões
  48. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 21: Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada
  51. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634023, uma sociedade denominada Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada, entre:
  52. Texto do artigo, página 21: Chrispen Vhito, solteiro, maior, natural de Zimbabwe de nacionalidade zimbabueana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00015059 p emitido aos dois de Abril do ano dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  53. Texto do artigo, página 21: Helena Odete Ermeilinda Manjate, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124294B, emitido aos nove de Junho do ano dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de res-
  54. Texto do artigo, página 21: ponsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  57. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine,
  58. Texto do artigo, página 21: número vinte dois na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 21: Duração
  61. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: Objecto
  64. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e equipamentos informáticos, de comunicação, bem como a sua comercialização, prestação de serviços, diverso, e comércio geral;
  66. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principaís.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 21: Capital social
  69. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  70. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente ao sócio Chrispen Vhito, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
  71. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de oitenta mil meticais correspondente à sócia Helena Odete Ermeilinda Manjate equivalente a quarenta por cento respectivamente.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  74. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  77. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 21: Gerência
  80. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Chrispen Vhito que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios; ou pela assinatura do procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  92. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 22: Casa Celeste – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634511, uma sociedade denominada Casa Celeste – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  99. Texto do artigo, página 22: Konrad Geyser, divorciado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º M00029982, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dez, pelo Dept of Home Affairs da Africa do Sul.
  100. Texto do artigo, página 22: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: Denominacão e sede
  103. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominacão de Casa Celeste – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 22: Duracão
  106. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 22: Objecto
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento das actividades de turismo, acomodação e refeições em casas de praia, transporte marítimo recreativo com centro de formação de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, mergulho amador, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
  111. Número ou marcador, página 22: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 22: Capital social
  116. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Konrad Geyser.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 22: Gerência
  119. Texto do artigo, página 22: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Konrad Geyser ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Dissolucão
  121. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  124. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 22: Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634333, uma sociedade denominada Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Francisco Ferreira Regufe, titular do Passaporte n.º H613086, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e seis, válido até vinte e seis de Junho de dois mil e dezasseis, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, número oitocentos e trinta e dois.
  139. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  140. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão.
  144. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  145. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto das sociedades.
  146. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Francisco Ferreira Regufe.
  149. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  151. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  152. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  155. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  158. Texto do artigo, página 23: O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Francisco Ferreira Regufe.
  163. Número ou marcador, página 23: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  166. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  167. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do seu administrador;
  168. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  169. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  173. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  179. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 23: Jacques, Salão de Beleza e Boutique, Limitada
  182. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633922, uma sociedade denominada Jacques, Salão de Beleza e Boutique, Limitada, entre:
  183. Texto do artigo, página 23: Fátima Amade Patel, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Principal número duzentos e setenta e sete, cidade de Maputo, Aeroporto A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164776Q, emitido ao vinte e um de Março de dois mil e catorze, em Maputo;
  184. Texto do artigo, página 23: Tanya Vanize Jacques Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, bairro Malhangalene, portadora do Passaporte n.º 10AA47528, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e onze, em Maputo.
  185. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas que
  186. Texto do artigo, página 23: se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma, duração e objecto)
  189. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Jacques – Salão de Beleza e Boutique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  192. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral número quatrocentos e noventa e cinco, cidade de Maputo, podendo alterar mediante deliberação dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de salão de cabeleireiro e boutique.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 23: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas distribuído da seguinte maneira:
  199. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Amade Patel;
  200. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tanya Vanize Jacques Pedro.
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  203. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por Tanya Vanize Jacques Pedro.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 23: A sociedade ficará obrigada pela assinatura das sócias ou por mandatários com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas.
  207. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 23: Just Like Home – Centro Infantil, Limitada
  209. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Legais sob NUEL 100633817, uma scoiedade denominada Just Like Home – Centro Infantil, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Limitada, entre:
  211. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Alina Pelembe Henrique, de nacionalidade moçambicana, casada, com Paindane Henrique, em regime de comunhão de bens, nascida aos oito de Setembro de mil e novecentos e setenta dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102269588C, emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze, residente da Rua dos Pioneiros, quarteirão quarenta e um, casa número três, bairro do Fomento, cidade da Matola; e
  212. Texto do artigo, página 23: Segundo. Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, estado civil casada, com Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, regime matrimonial de comunhão de bens, nascida aos onze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e cinco, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere número novecentos e setenta, primeiro andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100028051A, emitido no dia trinta e Setembro de dois e mil e dez,em Maputo.
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 23: (Denominação da sede)
  215. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Just Like Home – Centro Infantil, Limitada, e tem a sua sede Rua dos Pioneiros, número três, quarteirão quarenta e um, bairro de Fomento na cidade de Matola.
  216. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por deliberação a criar, transferir ou encerrar uma das sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional, onde e quando se entender conveniente.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação de infância.
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. E poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é assim distribuído:
  229. Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente à sócia Alina Henrinque, integralmente realizada em dinheiro;
  230. Número ou marcador, página 24: b) Outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente á sócia Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, integralmente realizada em dinheiro.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  233. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  236. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão se fazer representar na assembleia geral por pessoas, devidamente mandatadas para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação das quotas)
  239. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 24: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência constituído por um gerente administrativo.
  244. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução, e os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade. E o conselho de gerência deverá apresentar anualmente a assembleia geral, o balanço e plano de contas do exercício.
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
  248. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  251. Número ou marcador, página 24: a) A uma assinatura perante bancos e terceiros;
  252. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 24: Cinco) Todos actos poderão ser assinados por um gerente.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  256. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  257. Número ou marcador, página 24: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para cada criação dos seguintes fundos:
  258. Número ou marcador, página 24: a) Cinco porcento para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  259. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  260. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  261. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, e aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e oito de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 24: Sintimol, Limitada
  266. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631997, um asociedade denominada Sintimol, Limitada, entre:
  267. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Zefanias Chilongo Cossa, filho de Chilongo Cossa e de Neuasse Mazive, casado com Rostina Muchate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435022Q, trinta e um de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Magude, província de Maputo, residente no Município da Matola, célula A quarteirão cinquenta e três, casa número trinta oito barra B, província de Maputo;
  268. Texto do artigo, página 24: Segundo. Leonardo dos Santos Macomane, filho de Simão Macomane e de Marta Anastácia do Espírito Santo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387727B, de vinte e sete de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Marracuene, província de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Kongolote, quarteirão vinte e três, casa número mil cento e cinquenta, província de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelas cláusulas do artigo três do Código Comercial seguintes:
  270. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  271. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  273. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade que adopta a denominação Sintimol, Limitada, é uma sociedade por quotas criada por tempo indeterminado, contando-se
  274. Texto do artigo, página 24: o seu início a partir da publicação do presente contrato em Boletim da República e tem a sua sede no Município da Matola, Célula A, quarteirão cinquenta e três, casa número trinta oito barra B, província de Maputo, podendo, por decisão do conselho de administração, deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão constituir com outrem quaisquer outras sociedades e manter ou encerrar sucursais.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  278. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
  279. Texto do artigo, página 25: o exercício da actividade imobiliária, tais como:
  280. Número ou marcador, página 25: a) Agenciamento e intermediação imobiliária;
  281. Número ou marcador, página 25: b) Construção, reabilitação, compra e venda de imóveis;
  282. Número ou marcador, página 25: c) Promoção, realização e gestão de empreendimentos imobiliários.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias quando autorizadas.
  284. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 25: Capital social
  287. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado parcialmente em bens e em numerário é de trinta mil de meticais representado por duas quotas desiguais sendo:
  288. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento detida pelo sócio Zefanias Chilongo Cossa;
  289. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota de treze mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento detida pelo sócio Leonardo dos Santos Macomane.
  290. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios deverão realizar a totalidade das suas quotas até ao prazo máximo de um ano.
  291. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não haverá aumento do capital antes da realização total do capital inicial.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  295. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade em condições estabelecidas pelo conselho da administração da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 25: Transmissão, oneração e amortização das quotas
  298. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre sócios e a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade assistindo sempre aos sócios direito de preferência na transmissão proposta.
  299. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização das quotas é possível nos termos previstos na lei.
  300. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO Órgãos sociais São órgãos da sociedade:
  302. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  303. Número ou marcador, página 25: b) O conselho de administração;
  304. Número ou marcador, página 25: c) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade por um período de três anos renováveis;
  305. Número ou marcador, página 25: d) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os substitua salvo se renunciarem expressamente do cargo ou se forem substituídos.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  308. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios formam a assembleia geral e detém os todos os poderes previstos no código comercial e nos presentes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho de administração, pelo presidente do conselho fiscal ou fiscal único ou por um dos administradores, por escrito até quinze dias antes da realização da mesma, com indicação do local, data e hora do início.
  310. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro semestre de cada ano, para:
  311. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre aprovação do balanço, relatório da administração, contas relativas ao exercício findo e sobre a aplicação de resultados;
  312. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessário e devidamente convocada.
  314. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação sempre que estiver representado cinquenta e um por cento do capital, e, em segunda convocatória com qualquer número de capital representado.
  315. Número ou marcador, página 25: Seis) Poderão participar nos trabalhos da assembleia geral, como convidados sem direito a voto, os membros do conselho de administração.
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
  318. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrado por um conselho de administração composto por três membros sendo um deles não executivo.
  319. Número ou marcador, página 25: Dois) Entre os membros o conselho de administração será designado o presidente com funções executivas e voto de qualidade.
  320. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 25: Competências do conselho de administração
  322. Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho de administração:
  323. Número ou marcador, página 25: a) A gestão e representação da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  325. Número ou marcador, página 25: c) Designar directores aos quais poderá delegar certas funções que julgar pertinentes.
  326. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 25: Deliberações do conselho de administração e vinculação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reúne-se regularmente no fim de cada mês e quando se mostre necessário decidir com urgência.
  329. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões são convocados pelo presidente do órgão por iniciativa própria, dos restantes membros ou de pelo menos metade.
  330. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração reúne-se estando, pelo menos, dois terços dos membros.
  331. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na falta ou impedimento do presidente, este é substituído pelo administrador designado pelo presidente.
  332. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ouvido um dos administradores com funções executivas ou pelo menos dois dos membros do conselho de administração nos casos em que o número for superior a três.
  333. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do balanço, distribuição de resultados, dissolução e liquidação da sociedade
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 25: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral de sócios.
  337. Número ou marcador, página 25: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  338. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  339. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade precise param o equilíbrio financeiro.
  340. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
  341. Número ou marcador, página 25: Cinco) Dissolvendo-se a sociedade, a sua liquidação será feita como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 26: Omissões
  346. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 26: Chitlango Servicontas, Limitada
  349. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foim matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632292, uma sociedade denominada Chitlango Servicontas, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  351. Texto do artigo, página 26: Hermínio Pedro Moisés Chitlango, casadocom Olívia Aberto Faustino Rivimbi Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, nascido aos vinte de Julho de mil e novecentos e oitenta, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070000S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo;
  352. Texto do artigo, página 26: Hilário Pedro Moisés Chitlango, solteiro, nascido aos cinco de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC91002, emitido aos vinte seis de Fevereiro de dois mil e catorze, com domicíilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo;
  353. Texto do artigo, página 26: Hélio Pedro Moisés Chitlango, solteiro, nascido aos cinco de maio de mil, novecentos e oitenta e quatro, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB44536, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e doze, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito,terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo.
  354. Texto do artigo, página 26: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chitlango Servicontas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  357. Texto do artigo, página 26: Chitlango Servicontas, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo
  358. Texto do artigo, página 26: constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 26: Sede
  361. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Bagamoyo,número cento oitenta e seis, segundo andar, sala vinte, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  364. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
  365. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação e internacionalização de empresas;
  366. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros;
  367. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e trabalhos temporários;
  368. Número ou marcador, página 26: d) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
  369. Número ou marcador, página 26: e) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação profissional;
  370. Número ou marcador, página 26: f) Prestações de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedade, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  371. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços na areas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
  372. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  373. Número ou marcador, página 26: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
  374. Número ou marcador, página 26: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
  375. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 26: O capital social
  378. Texto do artigo, página 26: O capital societário é de mil meticais, correspodente à soma de três quotas, assim distribuído:
  379. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hermínio pedro Moisés Chitlango;
  380. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hilário Pedro Moisés Chitlango;
  381. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hélio Pedro Moisés Chitlango.
  382. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  384. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  385. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  387. Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  388. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  390. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 26: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois sócio.
  392. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 26: Gerência
  395. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são excercidas pelo sócio Herminio Pedro Moises Chitlango, que por
  396. Texto do artigo, página 27: este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
  400. Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuizo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
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