III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2015

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Número ou marcador · p. 13 c) Os sistemas biométricos e de controlo de acesso de proximidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Cercas e portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 e) Actualizações de extensões de qualquer dispositivo de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de cento e vinte mil meticais equivalente a oitenta por cento do capital pertencente ao sócio Tafirenyica Conrad Gahadza e outra quota de valores nominais de trinta mil meticais cada, equivalente a vinte por cento do capital cada, pertencentes ao sócio Chenjerai Victor Shamu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Tafirenyica Conrad Gahadza, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas de dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Chimoio, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória das Entidades legais de Maputo, sob NUEL 100632322, uma sociedade denominada Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo sido celebrado o presente contrato de Antonie Grobler, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da África do Sul, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Sommerchield, Condomínio Bela Vista, casa número vinte e nove, que pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 14 e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, distrito de Marracuene, Praia da Macaneta-Um.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto, mormente:
Número ou marcador · p. 14 a) Plantação e manutenção de jardins, irrigação de campos de golfe e outros;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Ensino de desportos, golf e outros;
Número ou marcador · p. 14 d) Hospedagem;
Número ou marcador · p. 14 e) Restauração;
Número ou marcador · p. 14 f) Paisagismo;
Número ou marcador · p. 14 g) Actividades de design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 i) Comércio a retalho de artigos de desporto e de campismo;
Número ou marcador · p. 14 j) Aluguer de bens desportivos;
Número ou marcador · p. 14 k) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Antonie Grobler.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si, o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Anton Grobler para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, este deverá proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, oito de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634317, uma sociedade denominada Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Raquel Jacinto José Maria, de nacionalidade moçambicana, casada com Adelino da Silva Curambiça em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110055453Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sede na província de Maputo, Distrito Municipal da Matola A, número oitocentos e cinquenta e nove barra E barra quinze, rés-do-chão bairro da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Preparação de medicamentos e venda dos mesmos ao público;
Número ou marcador · p. 15 b) Aquisição e venda de produtos cosméticos e farmacéuticos; e
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer serviços de investigação sanitária e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pela sócia única Raquel Jacinto José Maria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se á assinatura da administradora única Raquel Jacinto José Maria para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mac Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516020, uma sociedade denominada Mac Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Naguindas Manmoandas, casado, com Minaxi Naguindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no talhão número vinte e dois, vila de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado, com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mac Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua da Maguiguana, número vinte e um, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de produtos alimentar, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de setenta por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) O sócio Shweta Sharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 15 Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 16 Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Naguindas Manmoandas, ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordonária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 R N Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e cartorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516055, uma sociedade denominada R N Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Richi Kapoor Naguindas Manmoandas, casado, com Shweta Sharatbhai Manmoandas em regime de comunhão de bens, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399523N, de treze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe, résdo-chão, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Naguindas Manmoandas, casado, com Minaxi Naguindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no talhão número vinte e dois, Vila de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de R N Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 16 constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como obejecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 e) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 g) Venda a grosso e retalho de material para construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) O sócio Richi Kapoor Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) O sócio Shweta Bharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de vinte por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 17 Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 17 Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e finanças.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exrcício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 17 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordonária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e oito de dois mil e dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Centro Médico Malanga, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611775, uma sociedade denominada Centro Médico Malanga, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 a) Jalaludin Sidi, nascido aos dois de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102731588P, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, com domicílio na Rua Angelo Azarias Chichava, número cinquenta, Maputo;
Texto do artigo · p. 17 b) Yunuss Ahmad Assane Bahadur, nascido a vinte e seis de Maio de mil novecentos e setenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062357B, emitido a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, com domicílio na Avenida Acordos de Incomate, número novecentos e dez, rés- do-chão, Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 c) Bilal Ismail Seedat, nascido a vinte e três de Maio de mil novecentos e setenta e nove, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100123354S, emitido a vinte de Março de dois mil e dez, com domicílio na Rua Daniel Tomé Magaia número cento e setenta e três, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Malanga, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número novecentos e setenta e sete, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 Centro Médico Malanga, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número novecentos e setenta e sete, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área da saúde,através de criação de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde, reabilitação, consultas médicas, diagnóstico laboratoriais, diagnóstico médico e transporte de doentes por via terrestre ou aérea;
Número ou marcador · p. 17 b) Criação, gestão e/ou participação de todo o tipo de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 c) Exploração de serviços de enfermagem, internamento, serviços médicos ao domicílio e serviço de ambulância;
Número ou marcador · p. 17 d) Promoção, distribuição e venda, bem como a importação e exportação e o respectivo agenciamento de produtos, equipamentos, materiais,
Texto do artigo · p. 18 instrumentos clínicos, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo viaturas que permitam o fornecimento dos serviços acima mencionados;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria, formação e/ou a gestão de projectos na área da saúde e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividades;
Número ou marcador · p. 18 f) Criação de uma academia de formação médica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 g) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 18 h) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital societário é vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yunuss Ahmad Assane Bahadur;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização
Texto do artigo · p. 18 de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Jalaludin Sidi, Yunuss Ahmad Assane Bahadur, e Bilal Ismail Seedat que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mac Electroferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516063, uma sociedade denominada Mac Electroferragem, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Naguindas Manmoandas, casado, com a Minaxi Naguindas em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Talhão número vinte e dois, Vila de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado, com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 19 de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mac Electroferragem, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua da Maguiguana número vinte distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de máquinas agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenheria civil, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização, artigos para canalização e para outros fins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de setenta por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) O sócio Shweta Sharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 19 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 19 Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Naguindas Manmoandas, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 19 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Serema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foim matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607050, uma sociedade denominada Serema – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Luís Filipe Laureano Jacinto, casado com Ana Rosa Fuzeiro Franco Jacinto, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central Avenida Agostinho Neto, número mil e quarenta e quatro, portador do DIRE n.º 11PT00038609P, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Serema – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 20 si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Reparação das instalações e montagem de todo o equipamento doméstico;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão de imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 d) E outros serviços afim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Filipe Laureano Jacinto, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Luís Filipe Laureano Jacinto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais e balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: c) Os sistemas biométricos e de controlo de acesso de proximidade;
  2. Número ou marcador, página 13: d) Cercas e portões eléctricos;
  3. Número ou marcador, página 13: e) Actualizações de extensões de qualquer dispositivo de segurança electrónica.
  4. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  6. Texto do artigo, página 13: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de cento e vinte mil meticais equivalente a oitenta por cento do capital pertencente ao sócio Tafirenyica Conrad Gahadza e outra quota de valores nominais de trinta mil meticais cada, equivalente a vinte por cento do capital cada, pertencentes ao sócio Chenjerai Victor Shamu.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 13: (Amortização)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Tafirenyica Conrad Gahadza, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas de dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  60. Texto do artigo, página 14: de Chimoio, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 14: Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória das Entidades legais de Maputo, sob NUEL 100632322, uma sociedade denominada Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo sido celebrado o presente contrato de Antonie Grobler, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da África do Sul, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Sommerchield, Condomínio Bela Vista, casa número vinte e nove, que pelo presente contrato de sociedade, outorga
  63. Texto do artigo, página 14: e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  68. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, distrito de Marracuene, Praia da Macaneta-Um.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto, mormente:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Plantação e manutenção de jardins, irrigação de campos de golfe e outros;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Representação de marcas e patentes;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Ensino de desportos, golf e outros;
  74. Número ou marcador, página 14: d) Hospedagem;
  75. Número ou marcador, página 14: e) Restauração;
  76. Número ou marcador, página 14: f) Paisagismo;
  77. Número ou marcador, página 14: g) Actividades de design e fotográficas;
  78. Número ou marcador, página 14: h) Importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 14: i) Comércio a retalho de artigos de desporto e de campismo;
  80. Número ou marcador, página 14: j) Aluguer de bens desportivos;
  81. Número ou marcador, página 14: k) Imobiliária.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  83. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  85. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Antonie Grobler.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  88. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si, o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  90. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  92. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  96. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  97. Número ou marcador, página 14: Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Anton Grobler para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 14: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  100. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  103. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  104. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, este deverá proceder a sua liquidação como então deliberar.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 14: Maputo, oito de Julho de dois mil e quinze.
  108. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 15: Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634317, uma sociedade denominada Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  111. Texto do artigo, página 15: Raquel Jacinto José Maria, de nacionalidade moçambicana, casada com Adelino da Silva Curambiça em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110055453Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  112. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 15: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se pelo tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sede na província de Maputo, Distrito Municipal da Matola A, número oitocentos e cinquenta e nove barra E barra quinze, rés-do-chão bairro da Matola, província de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 15: a) Preparação de medicamentos e venda dos mesmos ao público;
  119. Número ou marcador, página 15: b) Aquisição e venda de produtos cosméticos e farmacéuticos; e
  120. Número ou marcador, página 15: c) Exercer serviços de investigação sanitária e medicamentosa.
  121. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pela sócia única Raquel Jacinto José Maria.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  125. Número ou marcador, página 15: Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  128. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
  129. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se á assinatura da administradora única Raquel Jacinto José Maria para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 15: A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  134. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 15: Mac Comercial, Limitada
  136. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516020, uma sociedade denominada Mac Comercial, Limitada, entre:
  137. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Naguindas Manmoandas, casado, com Minaxi Naguindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no talhão número vinte e dois, vila de Marracuene; e
  138. Texto do artigo, página 15: Segundo. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado, com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mac Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  143. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua da Maguiguana, número vinte e um, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 15: O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de produtos alimentar, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 15: Capital social
  149. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 15: a) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de setenta por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
  151. Número ou marcador, página 15: b) O sócio Shweta Sharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
  152. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  153. Número ou marcador, página 15: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  154. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 15: Cessação de quotas
  157. Número ou marcador, página 15: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  158. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  159. Número ou marcador, página 15: Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  160. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  161. Número ou marcador, página 16: Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  162. Número ou marcador, página 16: Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  163. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  165. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Naguindas Manmoandas, ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  167. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  168. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  171. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  173. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordonária.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  177. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  183. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 16: R N Construções, Limitada
  185. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e cartorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516055, uma sociedade denominada R N Construções, Limitada, entre:
  186. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Richi Kapoor Naguindas Manmoandas, casado, com Shweta Sharatbhai Manmoandas em regime de comunhão de bens, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399523N, de treze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe, résdo-chão, nesta cidade de Maputo;
  187. Texto do artigo, página 16: Segundo. Naguindas Manmoandas, casado, com Minaxi Naguindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no talhão número vinte e dois, Vila de Marracuene; e
  188. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de R N Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada,
  192. Texto do artigo, página 16: constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  194. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 16: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  197. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como obejecto o exercício das seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas;
  199. Número ou marcador, página 16: b) Manutenção de edifícios e monumentos;
  200. Número ou marcador, página 16: c) Obras hidráulicas;
  201. Número ou marcador, página 16: d) Vias de comunicação;
  202. Número ou marcador, página 16: e) Obras de urbanização;
  203. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação;
  204. Número ou marcador, página 16: g) Venda a grosso e retalho de material para construção.
  205. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 16: Capital social
  208. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 16: a) O sócio Richi Kapoor Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
  210. Número ou marcador, página 16: b) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
  211. Número ou marcador, página 16: c) O sócio Shweta Bharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de vinte por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais.
  212. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  213. Número ou marcador, página 16: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  214. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 17: Cessação de quotas
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  219. Número ou marcador, página 17: Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  220. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  221. Número ou marcador, página 17: Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  222. Número ou marcador, página 17: Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  223. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  225. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  227. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e finanças.
  228. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  231. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  233. Número ou marcador, página 17: Um) O exrcício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  234. Texto do artigo, página 17: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordonária.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  237. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  238. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  243. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e oito de dois mil e dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 17: Centro Médico Malanga, Limitada
  245. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611775, uma sociedade denominada Centro Médico Malanga, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  247. Texto do artigo, página 17: a) Jalaludin Sidi, nascido aos dois de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102731588P, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, com domicílio na Rua Angelo Azarias Chichava, número cinquenta, Maputo;
  248. Texto do artigo, página 17: b) Yunuss Ahmad Assane Bahadur, nascido a vinte e seis de Maio de mil novecentos e setenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062357B, emitido a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, com domicílio na Avenida Acordos de Incomate, número novecentos e dez, rés- do-chão, Maputo; e
  249. Texto do artigo, página 17: c) Bilal Ismail Seedat, nascido a vinte e três de Maio de mil novecentos e setenta e nove, de nacionalidade
  250. Texto do artigo, página 17: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100123354S, emitido a vinte de Março de dois mil e dez, com domicílio na Rua Daniel Tomé Magaia número cento e setenta e três, rés-do-chão, Maputo.
  251. Texto do artigo, página 17: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Malanga, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número novecentos e setenta e sete, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  254. Texto do artigo, página 17: Centro Médico Malanga, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  255. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 17: Sede
  257. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número novecentos e setenta e sete, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  260. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área da saúde,através de criação de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  261. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde, reabilitação, consultas médicas, diagnóstico laboratoriais, diagnóstico médico e transporte de doentes por via terrestre ou aérea;
  262. Número ou marcador, página 17: b) Criação, gestão e/ou participação de todo o tipo de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde no país ou no estrangeiro;
  263. Número ou marcador, página 17: c) Exploração de serviços de enfermagem, internamento, serviços médicos ao domicílio e serviço de ambulância;
  264. Número ou marcador, página 17: d) Promoção, distribuição e venda, bem como a importação e exportação e o respectivo agenciamento de produtos, equipamentos, materiais,
  265. Texto do artigo, página 18: instrumentos clínicos, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo viaturas que permitam o fornecimento dos serviços acima mencionados;
  266. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria, formação e/ou a gestão de projectos na área da saúde e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividades;
  267. Número ou marcador, página 18: f) Criação de uma academia de formação médica.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  269. Número ou marcador, página 18: g) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  270. Número ou marcador, página 18: h) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  271. Número ou marcador, página 18: i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 18: Capital social
  274. Texto do artigo, página 18: O capital societário é vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
  276. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yunuss Ahmad Assane Bahadur;
  277. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  280. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização
  281. Texto do artigo, página 18: de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 18: Suprimentos
  284. Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  287. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 18: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  289. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 18: Gerência
  292. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Jalaludin Sidi, Yunuss Ahmad Assane Bahadur, e Bilal Ismail Seedat que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  293. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar a sociedade
  296. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  297. Número ou marcador, página 18: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 18: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  304. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 18: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  306. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  310. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  311. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  314. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  315. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 18: Mac Electroferragem, Limitada
  317. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100516063, uma sociedade denominada Mac Electroferragem, Limitada, entre:
  318. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Naguindas Manmoandas, casado, com a Minaxi Naguindas em regime de comunhão geral de bens, natural de Memba-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291828M, de dezassete de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Talhão número vinte e dois, Vila de Marracuene; e
  319. Texto do artigo, página 18: Segundo. Shweta Sharatbhai Manmoandas, casado, com a Richi Kapoor Naguindas Manmoandas em regime de comunhão geral de bens, natural de Gulabrai-Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
  320. Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 110101932450Q, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernando Orlando Magumbwe rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mac Electroferragem, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua da Maguiguana número vinte distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 19: O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de máquinas agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenheria civil, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização, artigos para canalização e para outros fins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 19: Capital social
  331. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 19: a) O sócio Naguindas Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de setenta por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
  333. Número ou marcador, página 19: b) O sócio Shweta Sharatbhai Manmoandas, subscreve com a sua quota-parte de trinta por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  335. Número ou marcador, página 19: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  336. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 19: Cessação de quotas
  339. Número ou marcador, página 19: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  340. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  341. Número ou marcador, página 19: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  342. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  343. Número ou marcador, página 19: Cinco) Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  344. Número ou marcador, página 19: Seis) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  345. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  347. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Naguindas Manmoandas, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  349. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  350. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  353. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  355. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  356. Texto do artigo, página 19: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  359. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  360. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  365. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 19: Serema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foim matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607050, uma sociedade denominada Serema – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  368. Texto do artigo, página 19: Luís Filipe Laureano Jacinto, casado com Ana Rosa Fuzeiro Franco Jacinto, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central Avenida Agostinho Neto, número mil e quarenta e quatro, portador do DIRE n.º 11PT00038609P, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração, na cidade de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Serema – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que
  373. Texto do artigo, página 20: si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  380. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria na área de construção civil;
  381. Número ou marcador, página 20: b) Reparação das instalações e montagem de todo o equipamento doméstico;
  382. Número ou marcador, página 20: c) Gestão de imobiliário;
  383. Número ou marcador, página 20: d) E outros serviços afim.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Filipe Laureano Jacinto, representativa de cem por cento do capital social.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  391. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Luís Filipe Laureano Jacinto.
  395. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais e balanço e contas)
  399. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
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