III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2026

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Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 30 Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 30 a) a sócia única;
Número ou marcador · p. 30 b) a administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) o fiscal único ou outro órgão de fiscalização, conforme for determinado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 30 Da sócia única
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 30 As decisões da sócia única serão tomadas por escrito, assinadas e registadas em livro próprio para o efeito, ou lavradas em documento avulso. Quando lavradas em documento avulso, deverá ser inscrita no livro uma referência a esse documento avulso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes)
Texto do artigo · p. 30 As matérias que, nos termos da lei, são exclusivamente reservadas à assembleia geral de sócios (quando aplicável) serão decididas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 30 Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores exercerão as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renovável, até à sua renúncia ou até que a sócia única decida a sua destituição ou substituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo decisão em contrário da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Os administradores dispõem dos mais amplos poderes para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social e ao exercício das suas funções legais e estatutárias, incluindo, mas sem limitar, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) gerir e supervisionar as operações diárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) manter e gerir os registos financeiros e as contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) representar a sociedade perante entidades administrativas, instituições públicas, tribunais, entidades nacionais e estrangeiras, sociedades, indivíduos e demais terceiros, praticando, executando e implementando todos os actos necessários à prossecução dos negócios da sociedade; d)negociar e celebrar contratos, incluindo contratos de arrendamento e outros;
Número ou marcador · p. 30 e) exercer quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 30 f) delegar parte das funções atribuídas a qualquer colaborador da sociedade ou qualquer outro indivíduo, incluindo advogados, para representar a sociedade na prática de actos específicos ou categoria de actos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os administradores reúnem-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões dos administradores são convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis relativamente à data da reunião. Cada convocatória de uma reunião dos administradores deverá conter a indicação da respectiva data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes, e todos consintam que a reunião se realize e se delibere sobre uma determinada matéria.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de conferência telefónica ou videochamada, ou qualquer outro meio permitido por lei, devendo a acta de cada reunião ser assinada pelos participantes.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 30 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade poderá ser atribuída a um fiscal único ou a outro órgão de fiscalização, conforme for determinado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 O fiscal único, ou outro órgão de fiscalização que venha a ser designado, terá os seguintes deveres e competências:
Número ou marcador · p. 30 a) examinar as demonstrações financeiras, actividades e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) emitir relatório e parecer sobre o relatório da administração a ser submetido à socia única, incluindo as demonstrações financeiras e a proposta de aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 30 c) exercer as demais funções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício económico e contas anuais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Contas anuais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os administradores devem elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos 4 (quatro) meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, designados pela
Texto do artigo · p. 31 sócia única, abrangendo todas as matérias que normalmente integram este tipo de exame. A sócia única tem o direito de reunir-se autonomamente com esses auditores e de analisar, em detalhe, o processo de auditoria e a documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 31 A sócia única determinará os termos de pagamento dos dividendos, incluindo dividendos intercalares.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de, pelo menos, 1 (um) administrador; e
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode ser dissolvida: (i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou (ii) por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e seja obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos dos n.ºs 2 e 3 supra, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitar, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagas antes de qualquer transferência de fundos à sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sócia única pode aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo (s) sócio (s) por aumento do capital social da sociedade (o “Evento de Transformação”).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O documento que formalize o Evento de transformação será suficiente para efeitos de concretizar a transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos Estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todas as matérias que não estejam aqui expressamente reguladas serão regidas pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sequeira Consultorio & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926176 uma sociedade denominada Sequeira Consultorio & Serviços, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Félix Alfeu Chibingo, casado em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110104839262Q, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Nurbibi Crescêncio Sequeira Chibingo, casada em comunhão geral de bens, residente em Maputo, portadora do B.I n.º 110201744447I, emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A empresa adopta a denominação Sequeira Consultorio & Serviços, Lda e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Quarteirão n.º 47, Bairro de Zimpeto, 1º Andar, Distrito KaMubukane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem como objecto de prestação de serviços de limpeza, comércio por grosso e a retalho de suplementos,
Texto do artigo · p. 31 produtos de higiene pessoal, perfumes, chas, produtos cosméticos, fornecimento de livros jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares; ressonância magnética, desintoxicação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é integralmente e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Felix Alfeu Chibingo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Nurbibi Crescêncio Sequeira Chibingo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao sócio maioritario Felix Alfeu Chibingo, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Smokin Burgers-SU, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte cinco de Março de dois mil e vinte e seis, pelas catorze horas, na sede social da empresa, Smokin Burgers-SU, Limitada, sita na Avenida/ Rua. Tome Magui, n.º 109, R/C, Bairro de Malhangalene, Distrito Khampfumo, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101352951, o sócio: Raiz Abdul Rahimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013461J, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT), que corresponde a cem por cento (1000%), do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Cedeu a referida quota a favor do Ibrahim Sikandar, solteiro, natural de GBN Goodmays-R, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Agosto de 1993, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, Bairro Central - A, 2.º Andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108949052I, em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota a favor do senhor Ibrahim Sikandar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ibrahim Sikandar, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 S-SEM Sistema de Serviços de Empresas Moçambicanas, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100371189 uma entidade denominada que se rege S-SEM Sistema de Serviços de Empresas Moçambicanas, Lda pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Jacinto Simões Estêvão Mandlate, nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102197121F, emitido a 1 Dezembro e 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Djuba, Boane, Quarteirão 5, Casa n.º 350; e
Texto do artigo · p. 32 Mércia Elisa Mário Chemane, nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portador do Bilhete de Identidade n.º110102197120T, emitido a 18 e Janeiro e 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bairro Djuba, Boane, Quarteirão 5, Casa n.º 350;
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação S-SEM Sistema de Serviços de Empresas Moçambicanas, Lda., Abreviadamente S-SEM Services. Tem a sua sede no Bairro do Aeroporto A, Rua do Padre Américo, n.º 300, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 32 nado, contando a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria no ramo construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria em geral, procurement; gestão, consignações, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio geral; prestação de serviço; agenciamento, transporte e logística, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT) correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Simões Estêvão Mandlate e a outra quota no valor nominal dois mil meticais (2.000,00MT), correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente a sócio Mércia Elisa Mário Chemane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jacinto Simões Estevão Mandlate, que terá poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, representando a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 VM Engineering, SAS
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046464, uma entidade denominada que se rege VM Engineering, SAS. pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do preceituado no artigo 257, n.º 2, alínea c), do Código Comercial, Daniel Viriato Guambe, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop Q-18, Rua Padre João Nogueira n.º. 63, portador do B.I n.º 110100134831M emitido a 5 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por acções simplificada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social de VM Engineering, SAS, abreviadamente designada por VM Engineering, SAS que se constitui sob a forma de sociedade por acções simplificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola H, Rua 12286, n.º 470, e subsidiária no Parque Industrial de Maputo, n.º 135.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto à prestação de serviços de engenharia nas áreas de eletricidade, automação, metalomecânica e construção civil, incluindo, mas não se limitando a, projetos e consultoria em engenharia elétrica, execução de obras de construção civil, automação industrial e fabricação de componentes metalomecânicos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam de acordo com as leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, que persigam o mesmo objecto social, assim como associar-se a terceiros no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), podendo ser alterado conforme a necessidade de expansão ou alteração da estrutura da sociedade, em conformidade com as exigências legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos respetivos livros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão ou cessão da participação social ou aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O accionista único poderá transformar a sociedade unipessoal em sociedade de pluripessoal, através da cessão parcial ou total da sua participação social, seja por aumento de capital social com a entrada de um ou mais accionistas, devendo, nesse caso, ser eliminada da firma a expressão relativa à sociedade unipessoal que nela se contenha.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O documento que consigne a divisão, a cessão de participação social ou o aumento do capital social é título bastante para o registo da transformação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo único accionista, bastando á sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O único acionista poderá, a qualquer momento, nomear um administrador ou uma equipa de gestão, delegando-lhe poderes de gestão para administrar a sociedade, mediante acordo expresso. Mantendo o acionista único o direito de supervisionar e aprovar as decisões a serem tomadas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO iv Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdiçāo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A participação social extingue-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros o direito a receber da sociedade o valor correspondente, determinado por meio de avaliação realizada por peritos independentes, salvo, acordo entre as partes sobre o destino a dar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decorridos noventa dias sobre a morte do accionista, se os herdeiros não chegarem a acordo sobre o destino da sociedade, qualquer interessado pode requerer a sua liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coinscide com o ano civil, e o balanço deverá ser apresentado até 31 de Março do ano seguinte à Assembleia Geral para apreciação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral deliberará sobre a aplicação dos resultados, incluindo a destinação do fundo de reserva legal, e sobre a distribuição de lucros ou reinvestimento. Caso existam lucros acumulados, a Assembleia Geral decidirá a sua aplicação conforme as necessidades da sociedade, sempre cumprindo as obrigações fiscais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para constituição do fundo reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data de dissolução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente o Código Comercial, e as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wang Importação e Exportação, SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105066557 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Wang Importação e Exportação, SU, Lda, constituída entre os sócios: Zhenhua Wang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 03CN00089998B, emitido em 3 de Junho e 2025, pela Direcção de Migração da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Wang Importação e Exportação, SU, Lda, tem a sua sede na Avenia Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 33 b) processamento e conservação do pescado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 34 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Zhenhua Wang, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única, de dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, na sociedade Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052536, foi decidida a destituição do senhor Diter Amurane do cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Na mesma decisão, foi nomeada como administradora a senhora Ana Fátima Pedro de Amurane, que passa a exercer a administração e representação da sociedade, activa e passivamente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Ana Fátima Pedro de Amurane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 WD Plantula, SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 34 Matola com o NUEL 105059017, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Sociedade WD Plantula Sociedade Unipessoal, SU, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Manhiça, Zona não Parcelada, Município de Manhiça, Maputo Província, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) o exercício de atividades agrícola e comercial, tais como, produção, processamento e fornecimento de sementes de vegetais, químicos e fertilizantes, plantas de ornamentação interior e exteriores, produtos de cuidado de jardins;
Número ou marcador · p. 34 b) promover serviços ou programas de pulverização, irrigação de campos agrícolas, comercialização de vasos para enfeito e decoração;
Número ou marcador · p. 34 c) venda a grosso de vegetais diversos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 34 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (250.000,00 MT), duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Wynand Johannes Van Der Westhuizen.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão assim como alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, é livre entre o sócio, contudo carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de q uotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos no presente estatuto, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocados por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar
Texto do artigo · p. 35 o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória. Seis)A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias Wynand Johannes Van Der Westhuizen, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E na ausência deste poderá delegar alguém para em direito representar e responder pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Movimentação de conta bancária)
Texto do artigo · p. 35 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Wynand Johannes Van Der Westhuizen o qual na ausência deste, poderá delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, regularão as disposições comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 9 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 We Buy Cars Mozambique, SA.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062675, uma entidade denominada We Buy Cars Mozambique, SA.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 É constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação We Buy Cars Mozambique, SA., que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av enida Cahora Bassa, n.º 92.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 i)compra e venda de viaturas e respectivos acessórios; ii)serviços de intermediação e negociação para compra e venda de viaturas; e iii) importação de acessórios de viaturas específicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer outra actividade associada ao objecto indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 20.000 (vinte mil) acções, com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções são ordinárias, nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria de 75% do capital social, devendo os encargos da sua conversão, substituição, divisões ou concentrações ser suportados pelo accionista que o requeira.
Número ou marcador · p. 35 Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 35 Do administrador único
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade por administrador único, que pode coincidir com um dos accionistas ou pode se tratar de uma pessoa estranha à sociedade, em conformidade o disposto no artigo 407 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre e pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para os devidos efeitos fica designado a sr. Rilton Simião Maculuve como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único e um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador único, ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) (...) O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Yamato Mining Development Co, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069352 uma sociedade denominada Yamato Mining Development Co, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro outorgante: Yuming Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3344505, emitido a 8 de Julho de 2020 e válido até 7 de Julho de 2030, Contribuinte n.º 103608589, residente no Projecto Intaka - Condomínio cinco mil Casas, Talhão 8, Casa n.º 3;
Texto do artigo · p. 36 Segundo outorgante; Jiahua Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte EM9386322, emitido a 8 de Agosto de 2024 e válido até 7 de Agosto de 2034, Contribuinte n.º 190611515, residente no Projecto Intaka Condomínio cinco mil casas, talhão 8, Casa n.º3;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro Outorgante: Zhong Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ER3054529, emitido a 30 de Janeiro de 26 e válido até 29 de Janeiro de 2036, Contribuinte n.°190611477, residente no Projecto Intaka Condomínio cinco mil casas, talhão 8, Casa n.º 3;
Texto do artigo · p. 36 Quarto Outorgante: Bo Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte EK5899150, emitido a 4 de Julho de 2023 e válido até 3 de Julho de 2033, Contribuinte n.º190609677, residente no Projecto Intaka Condomínio cinco mil Casas, Talhão 8, Casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação social de Yamato Mining Development Co, Lda e é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mocambique, R/C, Talhão n. 41, Bairro do Zimpeto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 36 c) intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 36 d) actividades administrativas e dos serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 36 f) solicitação e gestão dos direitos de prospecção e de exploração mineral;
Número ou marcador · p. 36 g) investimento e fusões e aquisições no sector mineiro;
Número ou marcador · p. 36 h) cooperação e desenvolvimento de projectos minerais;
Número ou marcador · p. 36 i) aquisição, processamento a comercialização, importações e exportações de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 36 j) actividade de importação e exportação de equipamentos mecânicos para mineração;
Número ou marcador · p. 36 k) extração de pedras preciosas e semi preciosas;
Número ou marcador · p. 36 l) extração de outros minerais não metálicos;
Número ou marcador · p. 36 m) extração de calcário, gesso e cré;
Número ou marcador · p. 36 n) extração de mármore e rochas similares;
Número ou marcador · p. 36 o) extração e preparação de minérios de urânio e de tório.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 4 quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Yuming Zheng;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Jiahua Liu;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a: Zhong Xu;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente a Bo Zhu.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas é permitida entre os sócios ou a terceiros que não fazem parte integrante da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros, salvaguardando sempre o direito preferencial por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete a Adelaide da Conceição, portador do B.I n.º 110501328791M, Contribuinte n.º 159927911.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Z&C Tecnologia, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105067379, a sociedade Z&C Tecnologia, Lda, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Z&C Tecnologia, Lda, com sede sita na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 466, Loja n.º 8, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  2. Texto do artigo, página 30: Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  6. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são:
  7. Número ou marcador, página 30: a) a sócia única;
  8. Número ou marcador, página 30: b) a administração; e
  9. Número ou marcador, página 30: c) o fiscal único ou outro órgão de fiscalização, conforme for determinado pela sócia única.
  10. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  11. Texto do artigo, página 30: Da sócia única
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 30: (Decisões da sócia única)
  14. Texto do artigo, página 30: As decisões da sócia única serão tomadas por escrito, assinadas e registadas em livro próprio para o efeito, ou lavradas em documento avulso. Quando lavradas em documento avulso, deverá ser inscrita no livro uma referência a esse documento avulso.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 30: (Poderes)
  17. Texto do artigo, página 30: As matérias que, nos termos da lei, são exclusivamente reservadas à assembleia geral de sócios (quando aplicável) serão decididas pela sócia única.
  18. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  19. Texto do artigo, página 30: Da administração
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um 2 (dois) administradores.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores exercerão as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renovável, até à sua renúncia ou até que a sócia única decida a sua destituição ou substituição.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo decisão em contrário da sócia única.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  27. Texto do artigo, página 30: Os administradores dispõem dos mais amplos poderes para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social e ao exercício das suas funções legais e estatutárias, incluindo, mas sem limitar, os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 30: a) gerir e supervisionar as operações diárias da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 30: b) manter e gerir os registos financeiros e as contas da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 30: c) representar a sociedade perante entidades administrativas, instituições públicas, tribunais, entidades nacionais e estrangeiras, sociedades, indivíduos e demais terceiros, praticando, executando e implementando todos os actos necessários à prossecução dos negócios da sociedade; d)negociar e celebrar contratos, incluindo contratos de arrendamento e outros;
  31. Número ou marcador, página 30: e) exercer quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas pela sócia única;
  32. Número ou marcador, página 30: f) delegar parte das funções atribuídas a qualquer colaborador da sociedade ou qualquer outro indivíduo, incluindo advogados, para representar a sociedade na prática de actos específicos ou categoria de actos, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores reúnem-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões dos administradores são convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis relativamente à data da reunião. Cada convocatória de uma reunião dos administradores deverá conter a indicação da respectiva data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes, e todos consintam que a reunião se realize e se delibere sobre uma determinada matéria.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de conferência telefónica ou videochamada, ou qualquer outro meio permitido por lei, devendo a acta de cada reunião ser assinada pelos participantes.
  38. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III
  39. Texto do artigo, página 30: Da fiscalização
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Estrutura)
  42. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade poderá ser atribuída a um fiscal único ou a outro órgão de fiscalização, conforme for determinado pela sócia única.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 30: O fiscal único, ou outro órgão de fiscalização que venha a ser designado, terá os seguintes deveres e competências:
  46. Número ou marcador, página 30: a) examinar as demonstrações financeiras, actividades e negócios da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 30: b) emitir relatório e parecer sobre o relatório da administração a ser submetido à socia única, incluindo as demonstrações financeiras e a proposta de aplicação de resultados; e
  48. Número ou marcador, página 30: c) exercer as demais funções previstas na lei.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício económico e contas anuais
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 30: (Exercício económico)
  52. Texto do artigo, página 30: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 30: (Contas anuais)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores devem elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos 4 (quatro) meses imediatos ao termo de cada exercício.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, designados pela
  58. Texto do artigo, página 31: sócia única, abrangendo todas as matérias que normalmente integram este tipo de exame. A sócia única tem o direito de reunir-se autonomamente com esses auditores e de analisar, em detalhe, o processo de auditoria e a documentação de suporte.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 31: (Pagamento de dividendos)
  61. Texto do artigo, página 31: A sócia única determinará os termos de pagamento dos dividendos, incluindo dividendos intercalares.
  62. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar)
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de, pelo menos, 1 (um) administrador; e
  67. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  69. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode ser dissolvida: (i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou (ii) por decisão da sócia única.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e seja obtido o acordo escrito de todos os credores.
  73. Número ou marcador, página 31: Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos dos n.ºs 2 e 3 supra, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitar, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagas antes de qualquer transferência de fundos à sócia única.
  74. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sócia única pode aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 31: (Transformação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo (s) sócio (s) por aumento do capital social da sociedade (o “Evento de Transformação”).
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) O documento que formalize o Evento de transformação será suficiente para efeitos de concretizar a transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos Estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 31: Todas as matérias que não estejam aqui expressamente reguladas serão regidas pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. — O Conser-
  83. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 31: Sequeira Consultorio & Serviços, Lda
  85. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926176 uma sociedade denominada Sequeira Consultorio & Serviços, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  86. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 31: Félix Alfeu Chibingo, casado em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110104839262Q, emitido na Cidade de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 31: Nurbibi Crescêncio Sequeira Chibingo, casada em comunhão geral de bens, residente em Maputo, portadora do B.I n.º 110201744447I, emitido na Cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 31: A empresa adopta a denominação Sequeira Consultorio & Serviços, Lda e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Quarteirão n.º 47, Bairro de Zimpeto, 1º Andar, Distrito KaMubukane, Cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: Duração
  94. Texto do artigo, página 31: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: Objecto
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem como objecto de prestação de serviços de limpeza, comércio por grosso e a retalho de suplementos,
  98. Texto do artigo, página 31: produtos de higiene pessoal, perfumes, chas, produtos cosméticos, fornecimento de livros jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimento especializado.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares; ressonância magnética, desintoxicação.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: Capital social
  102. Texto do artigo, página 31: O capital social, é integralmente e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Felix Alfeu Chibingo;
  104. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Nurbibi Crescêncio Sequeira Chibingo.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 31: Administração
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao sócio maioritario Felix Alfeu Chibingo, que deste já fica nomeado administrador.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  110. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  111. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 31: Smokin Burgers-SU, Limitada
  113. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte cinco de Março de dois mil e vinte e seis, pelas catorze horas, na sede social da empresa, Smokin Burgers-SU, Limitada, sita na Avenida/ Rua. Tome Magui, n.º 109, R/C, Bairro de Malhangalene, Distrito Khampfumo, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101352951, o sócio: Raiz Abdul Rahimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013461J, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT), que corresponde a cem por cento (1000%), do capital social.
  114. Texto do artigo, página 32: Cedeu a referida quota a favor do Ibrahim Sikandar, solteiro, natural de GBN Goodmays-R, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Agosto de 1993, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, Bairro Central - A, 2.º Andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108949052I, em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  115. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota a favor do senhor Ibrahim Sikandar.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  121. Texto do artigo, página 32: A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ibrahim Sikandar, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  122. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2026. — O Técnico,
  123. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 32: S-SEM Sistema de Serviços de Empresas Moçambicanas, Lda
  125. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100371189 uma entidade denominada que se rege S-SEM Sistema de Serviços de Empresas Moçambicanas, Lda pelos seguintes artigos em anexo.
  126. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  127. Texto do artigo, página 32: Jacinto Simões Estêvão Mandlate, nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102197121F, emitido a 1 Dezembro e 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Djuba, Boane, Quarteirão 5, Casa n.º 350; e
  128. Texto do artigo, página 32: Mércia Elisa Mário Chemane, nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portador do Bilhete de Identidade n.º110102197120T, emitido a 18 e Janeiro e 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bairro Djuba, Boane, Quarteirão 5, Casa n.º 350;
  129. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação S-SEM Sistema de Serviços de Empresas Moçambicanas, Lda., Abreviadamente S-SEM Services. Tem a sua sede no Bairro do Aeroporto A, Rua do Padre Américo, n.º 300, R/C, Cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indetermi-
  136. Texto do artigo, página 32: nado, contando a partir da data da constituição.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 32: a) consultoria no ramo construção civil e obras públicas;
  141. Número ou marcador, página 32: b) consultoria em geral, procurement; gestão, consignações, importação e exportação;
  142. Número ou marcador, página 32: c) comércio geral; prestação de serviço; agenciamento, transporte e logística, publicidade e marketing.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT) correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Simões Estêvão Mandlate e a outra quota no valor nominal dois mil meticais (2.000,00MT), correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente a sócio Mércia Elisa Mário Chemane.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  148. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jacinto Simões Estevão Mandlate, que terá poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, representando a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  151. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 32: VM Engineering, SAS
  154. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046464, uma entidade denominada que se rege VM Engineering, SAS. pelos seguintes artigos em anexo.
  155. Texto do artigo, página 32: Nos termos do preceituado no artigo 257, n.º 2, alínea c), do Código Comercial, Daniel Viriato Guambe, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop Q-18, Rua Padre João Nogueira n.º. 63, portador do B.I n.º 110100134831M emitido a 5 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por acções simplificada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e duração)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social de VM Engineering, SAS, abreviadamente designada por VM Engineering, SAS que se constitui sob a forma de sociedade por acções simplificada.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola H, Rua 12286, n.º 470, e subsidiária no Parque Industrial de Maputo, n.º 135.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os requisitos legais.
  165. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto à prestação de serviços de engenharia nas áreas de eletricidade, automação, metalomecânica e construção civil, incluindo, mas não se limitando a, projetos e consultoria em engenharia elétrica, execução de obras de construção civil, automação industrial e fabricação de componentes metalomecânicos.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam de acordo com as leis aplicáveis.
  170. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, que persigam o mesmo objecto social, assim como associar-se a terceiros no âmbito ou não do seu objecto.
  171. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), podendo ser alterado conforme a necessidade de expansão ou alteração da estrutura da sociedade, em conformidade com as exigências legais.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos respetivos livros da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 33: (Divisão ou cessão da participação social ou aumento do capital social)
  178. Número ou marcador, página 33: Um) O accionista único poderá transformar a sociedade unipessoal em sociedade de pluripessoal, através da cessão parcial ou total da sua participação social, seja por aumento de capital social com a entrada de um ou mais accionistas, devendo, nesse caso, ser eliminada da firma a expressão relativa à sociedade unipessoal que nela se contenha.
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) O documento que consigne a divisão, a cessão de participação social ou o aumento do capital social é título bastante para o registo da transformação.
  180. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único accionista, bastando á sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) O único acionista poderá, a qualquer momento, nomear um administrador ou uma equipa de gestão, delegando-lhe poderes de gestão para administrar a sociedade, mediante acordo expresso. Mantendo o acionista único o direito de supervisionar e aprovar as decisões a serem tomadas.
  185. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO iv Das disposições gerais
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdiçāo)
  188. Número ou marcador, página 33: Um) A participação social extingue-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros o direito a receber da sociedade o valor correspondente, determinado por meio de avaliação realizada por peritos independentes, salvo, acordo entre as partes sobre o destino a dar a sociedade.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) Decorridos noventa dias sobre a morte do accionista, se os herdeiros não chegarem a acordo sobre o destino da sociedade, qualquer interessado pode requerer a sua liquidação judicial.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coinscide com o ano civil, e o balanço deverá ser apresentado até 31 de Março do ano seguinte à Assembleia Geral para apreciação.
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral deliberará sobre a aplicação dos resultados, incluindo a destinação do fundo de reserva legal, e sobre a distribuição de lucros ou reinvestimento. Caso existam lucros acumulados, a Assembleia Geral decidirá a sua aplicação conforme as necessidades da sociedade, sempre cumprindo as obrigações fiscais em vigor.
  194. Número ou marcador, página 33: Três) Os resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para constituição do fundo reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  195. Número ou marcador, página 33: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data de dissolução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  202. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente o Código Comercial, e as leis em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 33: Wang Importação e Exportação, SU, Lda
  205. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105066557 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Wang Importação e Exportação, SU, Lda, constituída entre os sócios: Zhenhua Wang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 03CN00089998B, emitido em 3 de Junho e 2025, pela Direcção de Migração da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
  206. Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  209. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Wang Importação e Exportação, SU, Lda, tem a sua sede na Avenia Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 33: Duração
  212. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  215. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
  216. Número ou marcador, página 33: a) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  217. Número ou marcador, página 33: b) processamento e conservação do pescado.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 33: Capital social
  220. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  224. Texto do artigo, página 34: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Zhenhua Wang, que desde já é nomeado administrador.
  226. Texto do artigo, página 34: Nampula, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 34: Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única, de dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, na sociedade Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052536, foi decidida a destituição do senhor Diter Amurane do cargo de administrador da sociedade.
  229. Texto do artigo, página 34: Na mesma decisão, foi nomeada como administradora a senhora Ana Fátima Pedro de Amurane, que passa a exercer a administração e representação da sociedade, activa e passivamente, com dispensa de caução.
  230. Texto do artigo, página 34: Em consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  231. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Ana Fátima Pedro de Amurane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  236. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 34: WD Plantula, SU, Lda
  238. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da
  239. Texto do artigo, página 34: Matola com o NUEL 105059017, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Sociedade WD Plantula Sociedade Unipessoal, SU, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Manhiça, Zona não Parcelada, Município de Manhiça, Maputo Província, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 34: a) o exercício de atividades agrícola e comercial, tais como, produção, processamento e fornecimento de sementes de vegetais, químicos e fertilizantes, plantas de ornamentação interior e exteriores, produtos de cuidado de jardins;
  250. Número ou marcador, página 34: b) promover serviços ou programas de pulverização, irrigação de campos agrícolas, comercialização de vasos para enfeito e decoração;
  251. Número ou marcador, página 34: c) venda a grosso de vegetais diversos e equipamentos agrícolas;
  252. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
  256. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  257. Texto do artigo, página 34: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (250.000,00 MT), duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Wynand Johannes Van Der Westhuizen.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 34: (Cessão e alienação de quotas)
  263. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão assim como alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, é livre entre o sócio, contudo carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  265. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  266. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  267. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 34: (Amortização de q uotas)
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  275. Número ou marcador, página 34: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos no presente estatuto, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  276. Número ou marcador, página 35: Quatro) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocados por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  277. Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar
  278. Texto do artigo, página 35: o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória. Seis)A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  279. Número ou marcador, página 35: Sete) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  282. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias Wynand Johannes Van Der Westhuizen, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E na ausência deste poderá delegar alguém para em direito representar e responder pela sociedade.
  283. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  284. Número ou marcador, página 35: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 35: (Movimentação de conta bancária)
  288. Texto do artigo, página 35: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Wynand Johannes Van Der Westhuizen o qual na ausência deste, poderá delegar a um representante caso for necessário.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 35: (Exercício económico)
  291. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados e distribuição dos lucros)
  294. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  296. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 35: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, regularão as disposições comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2026. — O Conser-
  305. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 35: We Buy Cars Mozambique, SA.
  307. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062675, uma entidade denominada We Buy Cars Mozambique, SA.
  308. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  311. Texto do artigo, página 35: É constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação We Buy Cars Mozambique, SA., que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av enida Cahora Bassa, n.º 92.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) (...).
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Texto do artigo, página 35: i)compra e venda de viaturas e respectivos acessórios; ii)serviços de intermediação e negociação para compra e venda de viaturas; e iii) importação de acessórios de viaturas específicas.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer outra actividade associada ao objecto indicado no número anterior.
  321. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 20.000 (vinte mil) acções, com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções são ordinárias, nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria de 75% do capital social, devendo os encargos da sua conversão, substituição, divisões ou concentrações ser suportados pelo accionista que o requeira.
  326. Número ou marcador, página 35: Três) (...). Quatro) (...).
  327. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  328. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  329. Texto do artigo, página 35: Do administrador único
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  332. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade por administrador único, que pode coincidir com um dos accionistas ou pode se tratar de uma pessoa estranha à sociedade, em conformidade o disposto no artigo 407 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  333. Número ou marcador, página 35: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre e pelos membros eleitos.
  334. Número ou marcador, página 35: Três) Para os devidos efeitos fica designado a sr. Rilton Simião Maculuve como administrador da sociedade.
  335. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  338. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único e um dos accionistas.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador único, ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
  340. Número ou marcador, página 35: Três) (...) O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 36: Yamato Mining Development Co, Lda
  342. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069352 uma sociedade denominada Yamato Mining Development Co, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  343. Texto do artigo, página 36: Primeiro outorgante: Yuming Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3344505, emitido a 8 de Julho de 2020 e válido até 7 de Julho de 2030, Contribuinte n.º 103608589, residente no Projecto Intaka - Condomínio cinco mil Casas, Talhão 8, Casa n.º 3;
  344. Texto do artigo, página 36: Segundo outorgante; Jiahua Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte EM9386322, emitido a 8 de Agosto de 2024 e válido até 7 de Agosto de 2034, Contribuinte n.º 190611515, residente no Projecto Intaka Condomínio cinco mil casas, talhão 8, Casa n.º3;
  345. Texto do artigo, página 36: Terceiro Outorgante: Zhong Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ER3054529, emitido a 30 de Janeiro de 26 e válido até 29 de Janeiro de 2036, Contribuinte n.°190611477, residente no Projecto Intaka Condomínio cinco mil casas, talhão 8, Casa n.º 3;
  346. Texto do artigo, página 36: Quarto Outorgante: Bo Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte EK5899150, emitido a 4 de Julho de 2023 e válido até 3 de Julho de 2033, Contribuinte n.º190609677, residente no Projecto Intaka Condomínio cinco mil Casas, Talhão 8, Casa n.º 3.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e duração)
  349. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social de Yamato Mining Development Co, Lda e é uma sociedade por quotas.
  350. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mocambique, R/C, Talhão n. 41, Bairro do Zimpeto.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGOS TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social:
  357. Número ou marcador, página 36: a) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  358. Número ou marcador, página 36: b) serviços de procurement;
  359. Número ou marcador, página 36: c) intermediação de negócios;
  360. Número ou marcador, página 36: d) actividades administrativas e dos serviços de apoio;
  361. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos e recursos humanos;
  362. Número ou marcador, página 36: f) solicitação e gestão dos direitos de prospecção e de exploração mineral;
  363. Número ou marcador, página 36: g) investimento e fusões e aquisições no sector mineiro;
  364. Número ou marcador, página 36: h) cooperação e desenvolvimento de projectos minerais;
  365. Número ou marcador, página 36: i) aquisição, processamento a comercialização, importações e exportações de produtos minerais;
  366. Número ou marcador, página 36: j) actividade de importação e exportação de equipamentos mecânicos para mineração;
  367. Número ou marcador, página 36: k) extração de pedras preciosas e semi preciosas;
  368. Número ou marcador, página 36: l) extração de outros minerais não metálicos;
  369. Número ou marcador, página 36: m) extração de calcário, gesso e cré;
  370. Número ou marcador, página 36: n) extração de mármore e rochas similares;
  371. Número ou marcador, página 36: o) extração e preparação de minérios de urânio e de tório.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 4 quotas da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Yuming Zheng;
  376. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Jiahua Liu;
  377. Número ou marcador, página 36: c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a: Zhong Xu;
  378. Número ou marcador, página 36: d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente a Bo Zhu.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas é permitida entre os sócios ou a terceiros que não fazem parte integrante da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 36: Dois) É permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros, salvaguardando sempre o direito preferencial por parte dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 36: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete a Adelaide da Conceição, portador do B.I n.º 110501328791M, Contribuinte n.º 159927911.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  388. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 36: Z&C Tecnologia, Lda
  395. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105067379, a sociedade Z&C Tecnologia, Lda, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Z&C Tecnologia, Lda, com sede sita na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 466, Loja n.º 8, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 36: (Duração)
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