III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2026
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- Número ou marcador, página 22: Dois) Como atividades secundárias, a sociedade poderá dedicar-se a:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias, máquinas, equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: b) fertilizantes, insumos agrícolas, produtos industriais e bens de consumo;
- Número ou marcador, página 22: c) representação comercial e intermediação de negócios nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias, e bem assim participar noutras sociedades, como sócia ou acionista, nos termos permitidos por lei, mediante deliberação dos órgãos sociais competentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O objeto social poderá ser ampliado ou restringido por deliberação da Assembleia Geral, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: Capital social e ações
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro/moeda nacional, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 150.000 (cento e cinquenta mil) ações nominativas, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Três) As ações são indivisíveis perante a sociedade, que reconhecerá como único titular de cada ação aquele que assim estiver inscrito no respetivo registo de ações.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: Assembleia
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros cinco meses do exercício social, para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, e bem assim sobre qualquer outro assunto da competência legal ou estatutária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, se existente, ou por acionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A convocatória será feita mediante carta registada expedida para todos os acionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou por qualquer outro meio previsto na lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral funciona sob a direção de uma Mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos por deliberação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, não se computando os votos em branco nem as abstenções.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada por um Conselho de Administração composto por número ímpar de membros, eleitos pela Assembleia Geral por períodos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração investir-se-á com a celebração do correspondente termo de posse lavrado no livro de atas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Conselho de administração praticar todos os atos necessários à realização do objeto social, incluindo a representação da sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: Fiscalização
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo dos órgãos de fiscalização previstos na lei em razão da dimensão da sociedade, os acionistas poderão deliberar a constituição de Conselho Fiscal ou a designação de Fiscal Único, nos termos legais.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 11 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: NTQD Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000656, uma sociedade denominada NTQD Auto, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Sabir Ali Ansari, solteiro maior, de nacionaliidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CG1714323, emitido a 28 de Março de 2023, no Paquistão, e residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Alamgeer Khan, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º ZL4140843, emitido a 10 de Junho de 2025, no Paquistão, e residente nesta Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de NTQD Auto, Limitada, localizada na Avenia 25 de Setembro, n.º 24400, R/C, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, com deliberação da A.G.R abrir ou encerrar sucursais do País quando for conveniente. A sociedade é criada por tempo indetermi-nado, com início apartir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: O objectivo da sociedade é comércio de viaturas de segunda mão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50% ), pertencente ao sócio Sabir Ali Ansari;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao socio Alamgeer Khan.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração , gestão e representação da sociedade será exercida pelo senhor Sabir Ali Ansari, que fica desde já o sócio gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade, com plenos poderes para nomear mandatarios, conferindo os necessarios poderes de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, o seu herdeiro assume o lugar com dispensa de caução, podendo nomear um representante desde que obedeça os termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os cassos omissos serão regulados por lei e em demais legislaturas aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Obra Prima, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação de vinte seis de Março de dois e vinte e seis, a sociedade Obra Prima, Limitada, com sede social, na Cidade da Matola, Bairro da Matola A, Avenida União Africana, n.º 6905, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15337, deliberou sobre aumento de capital social e em consequência é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Mark Millard, com uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), representantiva de trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Alleta Cecilia Janse Van Rensburg, com uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão
- Texto do artigo, página 24: de meticais), representantiva de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Christina Millard, com uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representantiva de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Allen Edmund Fielding, com uma quota de 750.000,00MT (setecentos cinquenta mil meticais), representantiva de quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Matin Millard, com uma quota de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representantiva de dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Emilio Orlando Novele, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), representantiva de cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: OSR Constrution, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dezoito de Março do ano dois mil e vinte seis, deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto social, da sociedade OSR Constrution, Limitada, registada na CREL sob n.º 10123438, a cargo Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e nótario supeior.
- Texto do artigo, página 24: Em consequencia disso altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capita soial)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 510.000,00MT, corresponde 51% do capital social pertencente ao sócio Vinodh Ganesan;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 490.000,00MT, correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Gopal Varudappan.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Outotec, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Outotec, Lda, com capital de 25.000, 00MT, registada na CREL sob o NUEL 100004909, sob a alteração do artigo primeiro que passa ter seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SPS – Specialised Plant Services, Lda e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: PLM – Facilities Management, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade PLM – Facilities Management, Lda, com sede na Avenida O.U.A, n.º 500, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101299805, procedeu à divisão e cessão de quota e subsequentes alterações estatutárias, nos termos seguintes: Foi deliberada a divisão da quota única anteriormente titulada pela sócia Anaya – Soluções Empresariais, Lda, no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, em duas quotas distintas, uma no valor nominal de cento e sessenta e dois mil meticais e outra no valor nominal de dezoito mil meticais, tendo esta última sido objecto de cessão, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Uhuru, SU, Lda, com o consentimento da sociedade e renúncia expressa ao direito de preferência. Em consequência das deliberações supra referidas, foi unanimemente aprovado proceder à alteração dos artigos terceiro, quarto e sexto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade passa a ter por objecto a prestação de serviços de engenharia e gestão integrada de instalações (facility management), incluindo a concepção, execução, coordenação, fiscalização e gestão técnica de projectos de engenharia civil, electromecânica e instalações técnicas especializadas, bem como manutenção, reabilitação, gestão de infraestruturas e serviços associados, nos termos constantes dos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, no montante de cento e oitenta mil meticais, encontra-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Anaya – Soluções Empresariais, Lda;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Uhuru, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 24: .................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos administradores. Ficam desde já nomeados como administradores os senhores João Paulo Paisana Ferreira Santos, João Pedro Troufa Real Nunes e Sena e Ivan Alexandre da Costa Ferreira.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de um administrador em conjunto com um procurador devidamente mandatado.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado pela presente deliberação mantêm-se em vigor as disposições estatutárias anteriores.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Promax International, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ao décimo sétimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte seis, a sociedade Promax International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal 105058383, procedeu com alteração do artigo terceiro e quarto referente ao capital social, administração e gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão feita, é alterada a redação do artigo terceiro e quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil, meticais), correspondente a 90% (noventa por cento do capital social), pertencente ao sócio Pradeep Tekwani;
- Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencente a sócia Anita Tekwani.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a representação, cabe aos sócios Pradeep Tekwani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 25: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Proud Industrial Supply, S.A
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 105059334, uma sociedade denominada Proud Industrial Supply, S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado, a 26 de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação Proud Industrial Supply, S.A e que tem a sua sede na Aveniia Lucas Luali, n.º 458, 6.º andar, F-3, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal da Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 25: b) serviços de serralharia industrial;
- Número ou marcador, página 25: c) manutenção de estruturas navais;
- Número ou marcador, página 25: d) manutenção de instalações elétricas industriais;
- Número ou marcador, página 25: e) manutenção de sistemas de refrigeração e climatização industrial;
- Número ou marcador, página 25: f) construção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de equipamento e maquinaria industrial;
- Número ou marcador, página 25: h) fornecimento de consumíveis industriais, material de proteção individual;
- Número ou marcador, página 25: i) fornecimento de sistemas de refrigeração e climatização industrial;
- Número ou marcador, página 25: j) elaboração de projetos de engenharia industrial, implementação e sua respectiva fiscalização;
- Número ou marcador, página 25: k) serviços de limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 25: l) serviços de manutenção e reparação de refratários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requerida.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por vinte mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: a) o primeiro accionista é titular de desaseis mil acções correspondente a oitenta porcento do capital social e o segundo detém seis mil correspondente a vinte porcento respetivamente;
- Número ou marcador, página 25: b) as acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 25: Os acionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da Sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 26: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 26: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 26: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu Presidente são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Quadrante Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, Quadrante Moçambique, Limitada, com sede na Rua do Parque, n.º 19, 41 Business Center
- Texto do artigo, página 26: – P, no Bairro da Sommershield 1, Cidade de Maputo, Moçambique, teve lugar a assembleia geral, com capital social de sessenta mil meticais, estando matriculado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1003189954, deliberaram a cessão da quota no valor de seiscentos meticais que a sócia Quadrante Investimento, SA possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Procesl Engenharia Hidraulica e Ambiental S.A que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: Quadrante – Engenharia e Consultoria, S.A detentora de uma quota no valor nominal de 59.200,00MT, correspondente a 98,67% (noventa e oito vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, neste acto representada pelo senhor Mário Jorge da Silva Couto;
- Texto do artigo, página 26: Procesl Engenharia Hidráulica e Ambiental SA detentora de uma quota no valor nominal de 600,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, neste acto representada pelo senhor, Nuno Miguel Batista Martins;
- Texto do artigo, página 26: Quadrante Moçambique, Lda detentora de uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 0.33% (zero vírgula trinta e três por cento) do capital social, neste acto representada pelo senhor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Quest Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206475 uma sociedade denominada Quest Auto, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Mussa Jan Afghan, solteiro maior, de nacionalidade afeganistão, portador do Passaporte n.º AFG02038669, emitido a 3 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Aminullah Armani, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00087628J, emitido a 7 de Julho de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenia Julius Nherere, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome Quest Auto, Limitada, localizada na Avenida Julius Nherere, n.º 446, 7.º Andar, flat 14, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, com deliberação da A.G.R pode abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente. A sociedade é criada por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O objectivo da sociedade é venda de peças e acessórios de viaturas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Mussa Jan Afghan;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Aminullah Armani.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração , gestão e representação da sociedade será exercida pelo senhor Mussa Jan Afghan, que fica desde já o sócio gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade, com plenos poderes para nomear mandatarios, conferindo os necessários poderes de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, o seu herdeiro assume o lugar com dispensa de caução, podendo nomear um representante desde que obedeça os termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislaturas aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Rasedul Abser Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de constituição vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, com o NUEL 101859398, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação: Rasedul Abser Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Chali, Quarteirão 22, Casa n.º 01, R/C, Distrito da matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, tabacos, vestuário e calçado; prestação de serviços de consultoria; gestão, contabilidade e auditoria; venda de consumíveis informáticos; organização de eventos; design e decoração; agenciamento e investimento imobiliário; comercialização de revistas, artigos de papelaria, produtos cosméticos e de higiene, podendo ainda exercer outras atividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social: 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado, correspondente ao sócio único, Rasedul Islam, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, compete ao sócio único Rasedul Islam, que fica desde já nomeado administrador, obrigando a sociedade com a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e quarenta e seis a cento e quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A., no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 672.500.000,00MT (seiscentos e setenta e dois milhões e quinhentos mil meticais), dividido e representado por 13.450.000 (treze milhões e quatrocentas e cinquenta mil acções), com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada uma. Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo, 20 de Março de 2026. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 27: San Win Green Energy (Mozambique), SU, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105070261, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 27: limitada denominada San Win Green Energy (Mozambique), SU, Limitada, constituída entre a sócia: Sany International (Singapore) Industrial Co PTE. LTD, sociedade de responsabilidade limitada, com certificado n.º 202447155D.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, empresa, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo, empresa e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denomina-se San Win Green Energy (Mozambique), SU, Lda”, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida, Vlademir Lenine 174, Edificio Milenio Park 2 andar Direito, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, delegações ou qualquer outra forma de representação social, que serão objeto de registo junto das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O principal objetivo da empresa é:
- Texto do artigo, página 27: a)prospeção, mineração, beneficiamento, fundição e processamento de recursos minerais (incluindo ouro, lítio, metais do grupo da platina, entre outros);
- Número ou marcador, página 27: b) comércio, importação e exportação e logística de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 27: c) consultoria técnica mineira, fornecimento de equipamentos e contratação de engenharia;
- Número ou marcador, página 27: d) renda, aluguer e exploração de equipamentos de geração de energia fotovoltaica, venda e leasing de equipamentos inteligentes de transmissão e distribuição e controlo de energia, venda e arrendamento de baterias de armazenamento;
- Número ou marcador, página 27: e) serviços de gestão energética, incluindo geração de energia, venda de eletricidade e cobrança de taxas de eletricidade;
- Número ou marcador, página 27: f) serviços de design de engenharia, consultoria de custos de engenharia, construção de engenharia, operação e manutenção de engenharia; e
- Número ou marcador, página 28: g) outras atividades relacionadas com a mineração e energia de novas energias estão sujeitas à obtenção de licenças governamentais relevantes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode participar no capital social de qualquer outra sociedade com objeto social igual ou diferente do que prossegue, detendo para o efeito os valores mobiliários ou quotas necessárias para o efeito, podendo ainda associar-se a qualquer entidade, através de contratos de sociedade. ou associação, através de qualquer forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, benefícios adicionais e fornecimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 63.270.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e setenta mil meticais) correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sany International (Singapore) Industrial Co Pte. Ltd.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, através de contribuições em dinheiro ou em espécie, incorporando entradas feitas aos cofres pela sócia ou capitalizando a totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas a favor de outras entidades é livre, desde que aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A constituição de quaisquer encargos ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra
- Texto do artigo, página 28: o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO (Convocatória da assembleia geral) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outras matérias constantes do respetivo edital, e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral pode deliberar validamente desde que a totalidade do capital social esteja presente ou devidamente representada. Na ausência de quórum, a assembleia geral não se realizará.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 28: Da administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Secretário de administração e empresa)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por um administrador ou administrador designado no ato constitutivo da sociedade, bem como por aqueles que venham a ser eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assinatura do administrador é suficiente para vincular a empresa em todos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Cabe ao sócio aprovar a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 28: a) cessar as suas funções por força de lei ou de despacho de destituição ou inabilitação proferido após nomeação;
- Número ou marcador, página 28: b) demitir-se do cargo através de comunicação escrita à empresa;
- Número ou marcador, página 28: c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia mental clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 28: d) é destituído das suas funções por decisão unânime da sócia.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Guo Ruiguang é nomeado representante legal da sociedade ( procurador).
- Número ou marcador, página 28: Sete) Zeng Xuejiao é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Oito) O secretário da empresa será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Nove) O diretor, o administrador e o secretário da empresa exercerão as funções da empresa empresa de acordo com a regulamentação interna da San Win Green Energy (Mozambique), SU, Lda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das competências reservadas à assembleia geral nos termos dos presentes estatutos e da lei, compete ao administrador e ao secretário da empresa, isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho e assinar todos
- Texto do artigo, página 28: os documentos dirigidos a quaisquer entidades públicas ou privadas. Fica desde já estabelecido que qualquer transação de valor igual ou superior a seis milhões de meticais, ou qualquer matéria que se enquadre nas competências reservadas ao sócio, estará sujeita à aprovação prévia por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As competências do administrador e ao secretário da sociedade representar a sociedade em operações bancárias, incluindo a abertura, exploração e encerramento de contas bancárias, contração de empréstimos e a confissão de dívidas da sociedade, bem como a realização de todos os outros atos que visem a realização dos objetivos da sociedade, que por lei ou por estes estatutos, serão exercidas mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas pelo socio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único é o órgão máximo de decisões da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) São competências e poderes do sócio único dentre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) aprovar o relatório annual de contas e decidir sobre a distribuição dos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) definir a data e o método de pagamento dos dividendos; c)aprovar as estratégias, gestão e políticas de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) estabelecer o orçamento anual de receitas e despesas da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) decidir sobre a nomeação ou destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 28: f) decidir sobre a nomeação ou destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 28: g) discutir e aprovar o relatório de gestão dos administradores da companhia e a isenção da responsabilidade dos administradores (conforme o caso);
- Número ou marcador, página 28: h) estabelecer as atribuições/poderes dos administradores, bem como a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 28: i) analisar a forma como os diretores cumprem o seu mandato;
- Número ou marcador, página 28: j) decidir sobre a abertura de ações de responsabilidade contra os administradores, avaliadores ou, conforme o caso, auditor interno pelos danos causados à sociedade e nomear a pessoa autorizada a apresentar a ação judicial;
- Número ou marcador, página 28: k) decidir o aumento ou diminuição do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: l) para aprovar a reintegração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: m) decidir sobre a fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: n) decidir sobre a dissolução/liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: o) aprovar a aceitação de novos sócios e a sua participação no capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: p) aprovar a transferência das quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: q) decidir sobre a alteração do objeto de atividade, da forma jurídica, da sede da sociedade, bem como sobre qualquer outra operação que conduza à modificação dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 29: r) exercer quaisquer poderes, realizar quaisquer actos e executar quaisquer actos relacionados ou como resultado desses poderes, bem como quaisquer outros poderes e atos permitidos pela lei e pelos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 29: s) aprovar qualquer acto de prestação de garantias, garantias ou criação de ónus (incluindo hipotecas, penhores ou penhores) em benefício de terceiros;
- Número ou marcador, página 29: t) aprovar quaisquer empréstimos, contratos de empréstimo ou acordos de financiamento, incluindo, mas não se limitando a, empréstimos bancários, emissões de obrigações ou leasing financeiro;
- Número ou marcador, página 29: u) aprovar a criação ou encerramento de subsidiárias, filiais, unidades de trabalho e/ou outras unidades secundárias em Moçambique ou fora do país;
- Número ou marcador, página 29: v) aprovar a aquisição de quaisquer participações em empresas existentes ou recém-constituídas;
- Número ou marcador, página 29: w) aprovar a compra e venda de imóveis pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da empresa)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 29: a) mediante assinatura do representante legal ou administrador devidamente nomeados;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 29: c) mediante assinatura do representante legal da sociedade devidamente designado;
- Número ou marcador, página 29: d) os atos de mero negócio serão assinados pelo secretário ou director da empresa. Actos meramente comerciais referem-se a documentos comerciais do dia a dia que, de outra forma, exigiriam a assinatura de um director, entretanto que não são de alta importância, embora necessários
- Texto do artigo, página 29: para o funcionamento normal da sociedade. Tais documentos podem ser assinados pelo secretário da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) o director, o secretário da empresa, o empregado ou qualquer outra pessoa não pode, em caso algum, comprometer a sociedade a atos ou contratos alheios ao seu objeto, nomeadamente em cartas e livranças, garantias e endossos;
- Número ou marcador, página 29: f) a concessão de garantias, sob qualquer forma, pela sociedade a favor do seu próprio sócio ou a terceiros, será feita mediante aprovação da assembleia geral; g)o administrador e os seus representantes são responsáveis perante a empresa pelos danos causados por atos ou omissões praticadas em violação dos deveres legais ou contratuais, a menos que provem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício)
- Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil ou qualquer outro que possa ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada ano, será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A declaração de lucros apresentada pelo administrador será definitiva e vinculativa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer atraso na entrega de dividendos a sócia não incorrerá em qualquer interesse contra a empresa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador em funções à data da dissolução será o liquidatário, salvo decisão em contrário da sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique serão regulamentadas.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Save Forest Mozambique, SU, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, a Save Forest 4 Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República das Maurícias, constituiu uma sociedade unipessoal por quota denominada Save Forest Mozambique, SU, Lda devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105069639, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede social, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social de “Save Forest Mozambique, SU, Lda” (doravante a “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local em território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, quando considerado conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social principal da sociedade é o comércio a retalho e a distribuição de fogões eléctricos de indução e quaisquer outros serviços conexos que a sociedade, os seus administradores e gestores considerem adequados e convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda realizar outras actividades comerciais acessórias ou complementares ao acima mencionado e/ou relacionadas com a indústria em geral, desde que permitido por lei e mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda deter participações sociais noutras sociedades, de qualquer natureza e objecto social, constituídas em Moçambique ou no exterior.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro no prazo de 1 (um) ano a contar do registo definitivo da constituição da sociedade, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Save Forest 4 Limited.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
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- Despacho
- Diploma Clifton Meadows Mozambique, Lda
- Certidão de registo Crossbow, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DS Mini Market, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Easter Mining Development B, Limitada
- Certidão de registo Ecomoto Energy, Lda
- Certidão de registo ECP Africa Moçambique, Lda
- Certidão de registo Farmácia Antídoto, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda
- Certidão de registo GBL Empreendimentos Limitada
- Certidão de registo Global Resources Mining, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Hayzak Construções, Lda
- Certidão de registo Idemia Mozambique, Lda
- Certidão de registo Ivete Brilho Decorações – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Keviin Construction Machinery & Equipment Rental Service, SU, Lda
- Certidão de registo Kogas Moçamboque, Limitada
- Certidão de registo L&M Word Company, SU, Lda
- Certidão de registo Lumepay, Treasury and Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Magnifica Procurimen & Logistics F, Limitada
- Certidão de registo Maravane, Lda
- Certidão de registo ADM Minerals, Lda
- Certidão de registo Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massaca Bottle Store, SU, Lda
- Certidão de registo Mind Bloom Consultoria, SU, Lda
- Certidão de registo Mind Future Investment Group, Lda
- Certidão de registo NAC Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NEED MOZ, Serviços & Consultoria, Lda
- Certidão de registo Nextgen It Moçambique, Lda
- Certidão de registo Nkomati Logistica 1984, S.A.
- Certidão de registo NTQD Auto, Limitada
- Certidão de registo Obra Prima, Limitada
- Certidão de registo Agronorte, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo OSR Constrution, Limitada
- Certidão de registo Outotec, Lda
- Certidão de registo PLM – Facilities Management, Limitada
- Certidão de registo Promax International, Limitada
- Diploma Proud Industrial Supply, S.A
- Certidão de registo Quadrante Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Quest Auto, Limitada
- Diploma Rasedul Abser Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo San Win Green Energy (Mozambique), SU, Limitada
- Certidão de registo Agueda Agro Tech, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Save Forest Mozambique, SU, Lda
- Certidão de registo Sequeira Consultorio & Serviços, Lda
- Certidão de registo Smokin Burgers-SU, Limitada
- Certidão de registo S-SEM Sistema de Serviços de Empresas Moçambicanas, Lda
- Certidão de registo VM Engineering, SAS
- Certidão de registo Wang Importação e Exportação, SU, Lda
- Certidão de registo Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WD Plantula, SU, Lda
- Certidão de registo We Buy Cars Mozambique, SA.
- Certidão de registo Yamato Mining Development Co, Lda
- Certidão de registo Akil Enterprise, Lda
- Certidão de registo Z&C Tecnologia, Lda
- Certidão de registo ZC Import & Export Logistics, Lda
- Certidão de registo Aura Cosméticos, Lda
- Certidão de registo CBT Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Churasqueira La Casa, Sociedade Unipessoal Limitada