III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2026

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Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de chapas de zinco e seus derivados, incluindo decapagem e outro processamento da matéria-prima, o fabrico de chapas lisas de ferro, tubos soldados de ferro, perfis abertos de diversas secções e medidas, pregos arame de ligação, varões, e de tintas, com a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pesquisa, exploração, comercialização de produtos minerais no solo, subsolo e águas, comercialização incuindo importação e exportação de produtos agrários, comercialização incluindo importação e exportação de todos tipos de metais, comercialização incluindo importação e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade sera Administrada pelo senhor Hemant Harilal Makwana, nomeiado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A remuneração global dos administrador sera fixada por deliberação dos socios e sua divisão entre os administradores sera determinada pelo presidente do conselho do conselhode administração e ratificada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administadores serao eleitos em assembleia geral por um período de três anos e permanecerão no exercício de suas funções ate a posse de seus substitutos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objectos social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Nampula, 20 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservador, Inicencio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 15 Magnifica Procurimen & Logistics F, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi registada sob NUEL 101898261, a sociedade Magnifica
Texto do artigo · p. 16 Procurimen & Logistics F, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Dezenmbro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Magnifica Procurimen & Logistics F, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) exploração mineira e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 b) execução de operações petrolíferas, incluindo consultoria, formação e treinamento de pessoas na área petrolífera;
Número ou marcador · p. 16 c) exploração de pedreira e comercialização de minerais, de entre outros, rochas industriais, inertes, materiais britados, enrocamentos e areia;
Número ou marcador · p. 16 d) construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 16 g) negociação de minas e projectos mineiros,
Número ou marcador · p. 16 h) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 16 casado em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Polana Cimento, Kampfumo, Av. Mártires da Moeda, n.º 48, 6.º andar, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 2 de Julho de 2024, NUIT 100275473, com uma quota valor de 54.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Joāo Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 20 de Junho de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchild, na Rua Perreira Marinho, n.º 273, NUIT 109222070, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Benedita Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102992124J, emitido a 12 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, na Av. Kenneth Kaunda, n.º 470, Kampfumo, Com NUIT 104070930, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeado o sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maravane, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105068373, uma sociedade denominada Maravane, Lda, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Maravane, Lda, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na Cidade de Maputo, Bairrro Mutanhane 2, Casa n.º A317, Distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais no território nacional e tem a duração de tempo indeterminado contando- se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal: o comércio geral, a grosso e a retalho de productos diversos, com importação e ou exportação de bens, actividade de consultoria, limpeza geral e fumigação, actividade de informática, fornecimento de material de cescritório e consumíveis, serigrafia, prestação de serviços diversos, construção civil, actividade de engenharia e serviços aduaneiros e bem como qualquer outra actividade complementar ou acessoría das actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação socias em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que esteja devidamente lincenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, a ser integralmente subscrito é de trinta mil meticais (30.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de 50 de capital social, pertencente ao sócio, Maurício Ivo Manuel Joaquim Nhaliginga;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de 50 de capital social, pertencente à sócia Clemência Eliseu Machava.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo
Texto do artigo · p. 17 dos sócios Mauricio Ivo Manuel Joaquim Nhaliginga e Clemencia Eliseu Machava, como sócio gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao conselho de administração competem os mais altos poderes de gestão e representação social, nomeadamente
Número ou marcador · p. 17 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) analisar e submeter a prova da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaiquer contratos ou negócios quando o valor ultrapassa, individualmente o valor estabelecido no orcamento anual;
Número ou marcador · p. 17 d) propor a constituição e participação em consórcio, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070071, uma sociedade denominada Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Castigo José Correia Langa, casado com Marta Manuel José Langa, no regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do B.I n.º 110100000705I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Março de 2023, e residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 130, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, constitui, nos termos do disposto no artigo 90 conjugado com o artigo 328, ambos do Código Comercial, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 17 por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente: a promoção da construção de imóveis para venda ou aluguer, gestão de propriedades, consultoria imobiliária, bem como outras actividades conexas e compatíveis com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos mesmos objectivos ou diversos do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota do sócio único - Castigo José Correia Langa, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido do sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá fazer-se representar por si ou através de pessoa que para o efeito for designada através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 17 e passivamente será exercida pelo senhor Castigo José correia Langa, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 17 A amortização será feita pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões do seu administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos que o balanço registar, depois de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizadoo capital nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) a distribuição ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições le gais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Massaca Bottle Store, SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067062, uma entidade denominada que se rege Massaca Bottle Store, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade do cidadão.
Texto do artigo · p. 18 Outorgante: Vitoria Teresa da Conceição Laisse, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Boane, Bairro de Massaca 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720227S, emitido a 28 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 A identidade do outorgante foi verificada por exibição de documentos que conferem.
Texto do artigo · p. 18 Fica acordado que:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) O outorgante constitui uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, denominada Massaca Bottle Store, SU, Lda, constituída por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Massaca 2, Q.1, Casa n.º 71.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá alterar a sede, abrir sucursais ou representações em todos os pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade será regida pelo pacto constante do documento complementar e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcólicas diversas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido por uma quota, detida pela Senhora Vitoria Teresa da Conceição Laisse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da Sociedade, dando o direito a assembleia geral, aos quais fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao único sócio, querendo exercé-lo, a quota será dividida pelo interessado, na proporção respectiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode proceder a amor-tização, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio, bem como nos casos de prática pelo sócio de actos lesivos a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos com a intervenção e assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá delegar parte ou todos os seus poderes a pessoas designadas por ele.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio poderá fazer-se representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As contas bancárias tem a assinatura obrigatória do único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sssembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, nos termos do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre um deles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 18 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 18 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 d) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) por deliberação do sócio ou seu representante;
Número ou marcador · p. 19 b) nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 19 c) declara a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 d) dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a todo represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mind Bloom Consultoria, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada dezasseis de Março de dois mil e vinte seis, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu na sede social sito na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 442, Bairro da Polana Cimento, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, o sócio da sociedade Mind Bloom Consultoria, SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052635, com o capital social de 20.000,00MT, onde a sócia única decidiu a alteração da denominação social, endereço e objecto, e consequente alteração dos artigos primeiro e terceiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação PSI Mind, SU, Lda, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Shopping 24, loja 15, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) apresentação de serviços de consul-toria e fornecimento de trabalho intelectual especializada em psicologia educacional;
Número ou marcador · p. 19 b) apresentação de serviços de assis-tência e promoção de saúde psíquica;
Número ou marcador · p. 19 c) gestão recursos humanos, área jurídica, apoio ao sector de negócio e outras actividades não n.e, desde que sejam autorizadas pelas autoridades;
Número ou marcador · p. 19 d) representar, agenciar marcas, equipamentos, máquinas e materiais destinados a saúde e conexo para fins próprios e nos limites de autorização do Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 19 e) aprescrição, administração, terapia e de reabilitação de doentes;
Número ou marcador · p. 19 f) consultas de psicologia clínica e educacional;
Número ou marcador · p. 19 g) avaliações de psicologia clínica e educacional;
Número ou marcador · p. 19 h) intervenção para funções executivas;
Número ou marcador · p. 19 i) intervenção na leitura;
Número ou marcador · p. 19 j) estágio de psicologia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mind Future Investment Group, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070045, uma entidade com a denominação Mind Future Investment Group, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 19 Adolfo Daúdo Abacar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100537824I, titular do NUIT 130351751;
Texto do artigo · p. 19 Ali Aquibo Chande, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, residente no Distrito de Palma, Bairro de Incularino, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102866317F, titular do NUIT 135691607.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é uma sociedade por quotas e adota a denominação de Mind Future Investment Group, Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Província de Cabo Delgado, Distrito de Palma, Bairro de Incularino, s/n.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade te por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, avicultura e psicultura com enfoque em práticas sustentáveis e inovadoras, bem como a prestação de serviços de consultoria em agronegócios;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio geral, por grosso e a retalho não especializado, abrangendo: materiais elétricos, materiais de escritório, acessórios para veículos, eletrodomésticos, ferragens, materiais de construção civil, computadores, periféricos, programas informáticos, artigos de papelaria, cosméticos, produtos de higiene e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços diversos, nomeadamente: procurement e logística, montagem e reparação de câmeras de segurança, montagem e reparação de sistemas de ar condicionado, canalização, manutenção e limpeza de vias de acesso, residências e fossas, serviços de transporte, serviços de fumigação e pulveização, consultoria ambiental e urbanização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em outras sociedades, associar-se em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 500.000,00MT, dividido em quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Adolfo Daúdo Abacar, e dentetor de 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Ali Aquibo Chande, e dentetor de 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é administrada por dois administradores-sócios, nomeadamente Adolfo Daúdo Abacar e Ali Aquibo Chande.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável às sociedades comerciais em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NAC Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no introito concretamente no NUEL da sociedade e naturalidade do sócio, da publicação da empresa NAC Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada no extracto de publicação do dia 7 de Janeiro de 2026, do BR n.º 38, III Série do dia 26 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 20 Onde consta “....Certifico para efeitos de publicação da firma NAC Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 1050499474, constituida por Carlos Armando Quicimisse Navalha, maior , solteiro, naturalidade Tete .....” deve ser:
Texto do artigo · p. 20 “Certifico para efeitos de publicação da firma NAC Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105049474, constituída por Carlos Armando Quicimisse Navalha, maior, solteiro, naturalidade Beira .....”
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 25 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 NEED MOZ, Serviços & Consultoria, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105063831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Need Moz, Serviços & Consultoria, Lda”, constituída pelos sócios: Rino Daniel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030100105024N, emitido a 14 de Junho de 2023, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula; Deorino Rino Daniel, solteiro, de 19 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030108902820C, emitido a 27 de Fevereiro de 2024, pela DIC de Nampula,
Texto do artigo · p. 20 residente no Bairro de Muataunha, Província de Nampula; Nerci Rino Daniel, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do BI n.º 030108930331P, emitido a 9 de Junho de 2025, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Mutauanha e Elaine Rino Daniel, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do BI n.º 030108930172B, emitido a 23 de Junho de 2023, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Mutauanha; estes últimos dois representados pelo seu pai, Rino Daniel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030100105024N, emitido a 14 de Junho de 2023, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 20 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Need Moz, Serviços & Consultoria, Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marrere, perto do novo Registo, Posto Administrativo de Natikiri, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) Asociedade tem por objecto principal: actividades de consultoria para os negócios e a gestão:
Número ou marcador · p. 20 a) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 20 b) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 e) outras atividades de limpeza em edifícios e em estabelecimentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 f) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 g) gestão de resíduos sólidos tratamento de agua, energia, eficiência energética.
Número ou marcador · p. 20 h) actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 20 i) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 20 j) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 k) outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
Número ou marcador · p. 20 l) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 20 m) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 n) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 o) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
Número ou marcador · p. 20 p) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 20 q) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 r) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 20 s) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos,
Número ou marcador · p. 20 t) comércio por grosso de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rino Daniel; uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Deorino Rino Daniel; uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia, Nerci Rino Daniel e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia, Elaine Rino Daniel, respetivamente.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, Rino Daniel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nextgen It Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065604, uma sociedade denominada Nextgen It Moçambique, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Luís José Banze, casado, com a Sra. Rofina Pedro Pololo, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB2058441, emitido a 19 de Agosto de 2025 válido até 18 de Agosto de 2030, residente nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Dalton Nelson Manhique, casado, com a senhora Ana Erasmo Marrengula, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110504519904Q, emitido a 23 de Outubro de 2025, válido até 17 de Março de 2029, residente nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Pedro Edson Salvador José Mbula, casado, com a senhora Solange António Fortunato Moreira Mbula, sob comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1875424, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, válido até 23 de Fevereiro de 2030, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do
Texto do artigo · p. 21 Decreto-Lei 01/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Nextgen It Moçambique, Lda, e tem a sua sede na Av. Rio Tembe, n.º 9, Bairro Malanga, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) desenvolvimento de software sob medida e de aplicações web;
Número ou marcador · p. 21 b) manutenção e suporte técnico de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) administração de servidores (windows e linux);
Número ou marcador · p. 21 d) virtualização e computação em nuvem (cloud computing);
Número ou marcador · p. 21 e) auditoria e consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 21 f) consultoria de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 21 g) gestão e monitorização de redes;
Número ou marcador · p. 21 h) formação e capacitação em TI;
Número ou marcador · p. 21 i) instalação e gestão de data centers;
Número ou marcador · p. 21 j) backup, recuperação de dados e continuidade do negócio; k)instalação de sistemas de videovigilância (CCTV) e controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 21 l) fornecimento de contratos de suporte e manutenção;
Número ou marcador · p. 21 m) implementação de sistemas de correio electrónico corporativo;
Número ou marcador · p. 21 n) cibersegurança;
Número ou marcador · p. 21 o) plataforma digital que empodere pequenos agricultores moçambicanos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo às três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Luis José Banze;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Dalton Nelson Manhique; e
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Pedro Edson Salvador José Mbula, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos três sócios, Luís José Banze, Dalton Nelson Manhique e Pedro Edson Salvador José Mbula, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em atos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para vincular a sociedade em seus atos e contratos onerosos, é necessário a intervenção de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade por meio de letras de favor, fianças, abonações, nem por quaisquer atos semelhantes ou alheios aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas, no todo ou em parte, depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão ou cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre elas a favor de terceiros, requerem autorização prévia dos sócios, concedida mediante deliberação da respetiva assembleia validamente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerente da sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula e sem qualquer efeito jurídico a divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Fica convecionado entre os sócios, que em caso de saída da sociedade por um dos meios previstos nos números anteriores fica este proibido de constituir outra sociedade com terceiros visando o objecto social prosseguido pela sociedade no âmbito do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A violação pelo sócio da convecção estipulada no número anterior, confere o direito a sociedade ou ao sócio lesado o direito de exigir indemnização nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 22 b) interdição ou insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 22 e) falecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 22 agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, desde que tais atividades não sejam concorrentes com o objeto social da presente sociedade, nem impliquem conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nkomati Logistica 1984, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067665, foi cons-
Texto do artigo · p. 22 tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação Nkomati Logística, 1984, S.A., e tem sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Max, n.º 501, flat 10, 2.º andar, podendo, por deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou quaisquer formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do órgão social competente, transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica a partir da data do registo definitivo do presente contrato, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Objeto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de logística em geral, incluindo armazenagem, distribuição, transporte de cargas e gestão de cadeias de abastecimento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Objecto
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de chapas de zinco e seus derivados, incluindo decapagem e outro processamento da matéria-prima, o fabrico de chapas lisas de ferro, tubos soldados de ferro, perfis abertos de diversas secções e medidas, pregos arame de ligação, varões, e de tintas, com a importação e exportação.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Pesquisa, exploração, comercialização de produtos minerais no solo, subsolo e águas, comercialização incuindo importação e exportação de produtos agrários, comercialização incluindo importação e exportação de todos tipos de metais, comercialização incluindo importação e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  5. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade sera Administrada pelo senhor Hemant Harilal Makwana, nomeiado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração global dos administrador sera fixada por deliberação dos socios e sua divisão entre os administradores sera determinada pelo presidente do conselho do conselhode administração e ratificada pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Os administadores serao eleitos em assembleia geral por um período de três anos e permanecerão no exercício de suas funções ate a posse de seus substitutos.
  11. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objectos social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  12. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Nampula, 20 de Março de 2026. —
  13. Texto do artigo, página 15: A Conservador, Inicencio Jorge Monteiro.
  14. Texto do artigo, página 15: Magnifica Procurimen & Logistics F, Limitada
  15. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi registada sob NUEL 101898261, a sociedade Magnifica
  16. Texto do artigo, página 16: Procurimen & Logistics F, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Dezenmbro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Magnifica Procurimen & Logistics F, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  26. Número ou marcador, página 16: a) exploração mineira e comercialização de produtos mineiros;
  27. Número ou marcador, página 16: b) execução de operações petrolíferas, incluindo consultoria, formação e treinamento de pessoas na área petrolífera;
  28. Número ou marcador, página 16: c) exploração de pedreira e comercialização de minerais, de entre outros, rochas industriais, inertes, materiais britados, enrocamentos e areia;
  29. Número ou marcador, página 16: d) construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil;
  30. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços em geral;
  31. Número ou marcador, página 16: f) comércio por grosso e a retalho de produtos;
  32. Número ou marcador, página 16: g) negociação de minas e projectos mineiros,
  33. Número ou marcador, página 16: h) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana,
  39. Texto do artigo, página 16: casado em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Polana Cimento, Kampfumo, Av. Mártires da Moeda, n.º 48, 6.º andar, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 2 de Julho de 2024, NUIT 100275473, com uma quota valor de 54.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Joāo Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 20 de Junho de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchild, na Rua Perreira Marinho, n.º 273, NUIT 109222070, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Benedita Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102992124J, emitido a 12 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, na Av. Kenneth Kaunda, n.º 470, Kampfumo, Com NUIT 104070930, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e competências)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeado o sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. — O Conser-
  51. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Maravane, Lda
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105068373, uma sociedade denominada Maravane, Lda, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede duração)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Maravane, Lda, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na Cidade de Maputo, Bairrro Mutanhane 2, Casa n.º A317, Distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais no território nacional e tem a duração de tempo indeterminado contando- se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal: o comércio geral, a grosso e a retalho de productos diversos, com importação e ou exportação de bens, actividade de consultoria, limpeza geral e fumigação, actividade de informática, fornecimento de material de cescritório e consumíveis, serigrafia, prestação de serviços diversos, construção civil, actividade de engenharia e serviços aduaneiros e bem como qualquer outra actividade complementar ou acessoría das actividades principais.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação socias em outras sociedades.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que esteja devidamente lincenciadas para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 16: O capital social, a ser integralmente subscrito é de trinta mil meticais (30.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  65. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de 50 de capital social, pertencente ao sócio, Maurício Ivo Manuel Joaquim Nhaliginga;
  66. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de 50 de capital social, pertencente à sócia Clemência Eliseu Machava.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo
  70. Texto do artigo, página 17: dos sócios Mauricio Ivo Manuel Joaquim Nhaliginga e Clemencia Eliseu Machava, como sócio gerentes e com plenos poderes.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao conselho de administração competem os mais altos poderes de gestão e representação social, nomeadamente
  72. Número ou marcador, página 17: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
  73. Número ou marcador, página 17: b) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 17: c) analisar e submeter a prova da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaiquer contratos ou negócios quando o valor ultrapassa, individualmente o valor estabelecido no orcamento anual;
  75. Número ou marcador, página 17: d) propor a constituição e participação em consórcio, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070071, uma sociedade denominada Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  79. Texto do artigo, página 17: Castigo José Correia Langa, casado com Marta Manuel José Langa, no regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do B.I n.º 110100000705I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Março de 2023, e residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 130, na Cidade de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constitui, nos termos do disposto no artigo 90 conjugado com o artigo 328, ambos do Código Comercial, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade
  84. Texto do artigo, página 17: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: (Duração e a sede)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente: a promoção da construção de imóveis para venda ou aluguer, gestão de propriedades, consultoria imobiliária, bem como outras actividades conexas e compatíveis com o objecto principal.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos mesmos objectivos ou diversos do seu objecto social.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota do sócio único - Castigo José Correia Langa, equivalente a 100% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio único.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido do sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer-se representar por si ou através de pessoa que para o efeito for designada através de credencial para esse fim emitida.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  103. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
  104. Texto do artigo, página 17: e passivamente será exercida pelo senhor Castigo José correia Langa, que fica desde já designado administrador.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
  107. Texto do artigo, página 17: A amortização será feita pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  110. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões do seu administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
  116. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos que o balanço registar, depois de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  117. Número ou marcador, página 17: a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizadoo capital nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  118. Número ou marcador, página 17: b) a distribuição ao sócio único.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio único deliberar.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições le gais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: Massaca Bottle Store, SU, Lda
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067062, uma entidade denominada que se rege Massaca Bottle Store, SU, Lda.
  128. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade do cidadão.
  129. Texto do artigo, página 18: Outorgante: Vitoria Teresa da Conceição Laisse, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Boane, Bairro de Massaca 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720227S, emitido a 28 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 18: A identidade do outorgante foi verificada por exibição de documentos que conferem.
  131. Texto do artigo, página 18: Fica acordado que:
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) O outorgante constitui uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, denominada Massaca Bottle Store, SU, Lda, constituída por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Massaca 2, Q.1, Casa n.º 71.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alterar a sede, abrir sucursais ou representações em todos os pontos do país e no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade será regida pelo pacto constante do documento complementar e disposições seguintes:
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcólicas diversas.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido por uma quota, detida pela Senhora Vitoria Teresa da Conceição Laisse.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  147. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da Sociedade, dando o direito a assembleia geral, aos quais fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao único sócio, querendo exercé-lo, a quota será dividida pelo interessado, na proporção respectiva.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode proceder a amor-tização, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio, bem como nos casos de prática pelo sócio de actos lesivos a sociedade.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos com a intervenção e assinatura do sócio.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá delegar parte ou todos os seus poderes a pessoas designadas por ele.
  160. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio poderá fazer-se representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  161. Número ou marcador, página 18: Cinco) As contas bancárias tem a assinatura obrigatória do único sócio.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido sócio.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A sssembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos do sócio.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento do sócio.
  168. Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, nos termos do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  171. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre um deles, um que a todos represente.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  174. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  175. Número ou marcador, página 18: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  176. Número ou marcador, página 18: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 18: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  178. Número ou marcador, página 18: d) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  181. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  184. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  188. Número ou marcador, página 19: a) por deliberação do sócio ou seu representante;
  189. Número ou marcador, página 19: b) nos demais casos previstos na lei vigente;
  190. Número ou marcador, página 19: c) declara a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  191. Número ou marcador, página 19: d) dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  194. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a todo represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  197. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Mind Bloom Consultoria, SU, Lda
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada dezasseis de Março de dois mil e vinte seis, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu na sede social sito na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 442, Bairro da Polana Cimento, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, o sócio da sociedade Mind Bloom Consultoria, SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052635, com o capital social de 20.000,00MT, onde a sócia única decidiu a alteração da denominação social, endereço e objecto, e consequente alteração dos artigos primeiro e terceiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação PSI Mind, SU, Lda, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Shopping 24, loja 15, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 19: a) apresentação de serviços de consul-toria e fornecimento de trabalho intelectual especializada em psicologia educacional;
  208. Número ou marcador, página 19: b) apresentação de serviços de assis-tência e promoção de saúde psíquica;
  209. Número ou marcador, página 19: c) gestão recursos humanos, área jurídica, apoio ao sector de negócio e outras actividades não n.e, desde que sejam autorizadas pelas autoridades;
  210. Número ou marcador, página 19: d) representar, agenciar marcas, equipamentos, máquinas e materiais destinados a saúde e conexo para fins próprios e nos limites de autorização do Ministério da Saúde;
  211. Número ou marcador, página 19: e) aprescrição, administração, terapia e de reabilitação de doentes;
  212. Número ou marcador, página 19: f) consultas de psicologia clínica e educacional;
  213. Número ou marcador, página 19: g) avaliações de psicologia clínica e educacional;
  214. Número ou marcador, página 19: h) intervenção para funções executivas;
  215. Número ou marcador, página 19: i) intervenção na leitura;
  216. Número ou marcador, página 19: j) estágio de psicologia.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  218. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Mind Future Investment Group, Lda
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070045, uma entidade com a denominação Mind Future Investment Group, Lda., entre:
  221. Texto do artigo, página 19: Adolfo Daúdo Abacar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100537824I, titular do NUIT 130351751;
  222. Texto do artigo, página 19: Ali Aquibo Chande, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, residente no Distrito de Palma, Bairro de Incularino, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102866317F, titular do NUIT 135691607.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é uma sociedade por quotas e adota a denominação de Mind Future Investment Group, Lda.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Província de Cabo Delgado, Distrito de Palma, Bairro de Incularino, s/n.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade te por objecto:
  230. Número ou marcador, página 19: a) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, avicultura e psicultura com enfoque em práticas sustentáveis e inovadoras, bem como a prestação de serviços de consultoria em agronegócios;
  231. Número ou marcador, página 19: b) comércio geral, por grosso e a retalho não especializado, abrangendo: materiais elétricos, materiais de escritório, acessórios para veículos, eletrodomésticos, ferragens, materiais de construção civil, computadores, periféricos, programas informáticos, artigos de papelaria, cosméticos, produtos de higiene e insumos agrícolas;
  232. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços diversos, nomeadamente: procurement e logística, montagem e reparação de câmeras de segurança, montagem e reparação de sistemas de ar condicionado, canalização, manutenção e limpeza de vias de acesso, residências e fossas, serviços de transporte, serviços de fumigação e pulveização, consultoria ambiental e urbanização.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em outras sociedades, associar-se em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 500.000,00MT, dividido em quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Adolfo Daúdo Abacar, e dentetor de 250.000,00MT;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Ali Aquibo Chande, e dentetor de 250.000,00MT.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade é administrada por dois administradores-sócios, nomeadamente Adolfo Daúdo Abacar e Ali Aquibo Chande.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas)
  244. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável às sociedades comerciais em Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: NAC Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no introito concretamente no NUEL da sociedade e naturalidade do sócio, da publicação da empresa NAC Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada no extracto de publicação do dia 7 de Janeiro de 2026, do BR n.º 38, III Série do dia 26 de Fevereiro de 2026.
  248. Texto do artigo, página 20: Onde consta “....Certifico para efeitos de publicação da firma NAC Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 1050499474, constituida por Carlos Armando Quicimisse Navalha, maior , solteiro, naturalidade Tete .....” deve ser:
  249. Texto do artigo, página 20: “Certifico para efeitos de publicação da firma NAC Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105049474, constituída por Carlos Armando Quicimisse Navalha, maior, solteiro, naturalidade Beira .....”
  250. Texto do artigo, página 20: Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  251. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 25 de Março de 2026. — O Conser-
  252. Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
  253. Texto do artigo, página 20: NEED MOZ, Serviços & Consultoria, Lda
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105063831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Need Moz, Serviços & Consultoria, Lda”, constituída pelos sócios: Rino Daniel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030100105024N, emitido a 14 de Junho de 2023, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula; Deorino Rino Daniel, solteiro, de 19 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030108902820C, emitido a 27 de Fevereiro de 2024, pela DIC de Nampula,
  255. Texto do artigo, página 20: residente no Bairro de Muataunha, Província de Nampula; Nerci Rino Daniel, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do BI n.º 030108930331P, emitido a 9 de Junho de 2025, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Mutauanha e Elaine Rino Daniel, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do BI n.º 030108930172B, emitido a 23 de Junho de 2023, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Mutauanha; estes últimos dois representados pelo seu pai, Rino Daniel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030100105024N, emitido a 14 de Junho de 2023, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula.
  256. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade
  257. Texto do artigo, página 20: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: Denominação
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Need Moz, Serviços & Consultoria, Lda.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: Sede
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marrere, perto do novo Registo, Posto Administrativo de Natikiri, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  264. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 20: Objecto
  267. Número ou marcador, página 20: Um) Asociedade tem por objecto principal: actividades de consultoria para os negócios e a gestão:
  268. Número ou marcador, página 20: a) actividades de engenharia e técnicas afins;
  269. Número ou marcador, página 20: b) instalação eléctrica;
  270. Número ou marcador, página 20: c) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  271. Número ou marcador, página 20: d) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  272. Número ou marcador, página 20: e) outras atividades de limpeza em edifícios e em estabelecimentos industriais;
  273. Número ou marcador, página 20: f) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  274. Número ou marcador, página 20: g) gestão de resíduos sólidos tratamento de agua, energia, eficiência energética.
  275. Número ou marcador, página 20: h) actividades jurídicas;
  276. Número ou marcador, página 20: i) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  277. Número ou marcador, página 20: j) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  278. Número ou marcador, página 20: k) outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
  279. Número ou marcador, página 20: l) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  280. Número ou marcador, página 20: m) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  281. Número ou marcador, página 20: n) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  282. Número ou marcador, página 20: o) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
  283. Número ou marcador, página 20: p) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  284. Número ou marcador, página 20: q) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  285. Número ou marcador, página 20: r) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  286. Número ou marcador, página 20: s) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos,
  287. Número ou marcador, página 20: t) comércio por grosso de outros produtos alimentares.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: Capital social
  291. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rino Daniel; uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Deorino Rino Daniel; uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia, Nerci Rino Daniel e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia, Elaine Rino Daniel, respetivamente.
  292. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, Rino Daniel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  297. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  298. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  299. Texto do artigo, página 21: Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 21: Nextgen It Moçambique, Lda
  301. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065604, uma sociedade denominada Nextgen It Moçambique, Lda.
  302. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Luís José Banze, casado, com a Sra. Rofina Pedro Pololo, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB2058441, emitido a 19 de Agosto de 2025 válido até 18 de Agosto de 2030, residente nesta Cidade de Maputo;
  303. Texto do artigo, página 21: Segundo: Dalton Nelson Manhique, casado, com a senhora Ana Erasmo Marrengula, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110504519904Q, emitido a 23 de Outubro de 2025, válido até 17 de Março de 2029, residente nesta Cidade de Maputo; e
  304. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Pedro Edson Salvador José Mbula, casado, com a senhora Solange António Fortunato Moreira Mbula, sob comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1875424, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, válido até 23 de Fevereiro de 2030, residente nesta Cidade de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 21: É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do
  306. Texto do artigo, página 21: Decreto-Lei 01/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Firma, sede e duração)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Nextgen It Moçambique, Lda, e tem a sua sede na Av. Rio Tembe, n.º 9, Bairro Malanga, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrageiro.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  314. Número ou marcador, página 21: a) desenvolvimento de software sob medida e de aplicações web;
  315. Número ou marcador, página 21: b) manutenção e suporte técnico de sistemas informáticos;
  316. Número ou marcador, página 21: c) administração de servidores (windows e linux);
  317. Número ou marcador, página 21: d) virtualização e computação em nuvem (cloud computing);
  318. Número ou marcador, página 21: e) auditoria e consultoria em tecnologia de informação;
  319. Número ou marcador, página 21: f) consultoria de tecnologia de informação;
  320. Número ou marcador, página 21: g) gestão e monitorização de redes;
  321. Número ou marcador, página 21: h) formação e capacitação em TI;
  322. Número ou marcador, página 21: i) instalação e gestão de data centers;
  323. Número ou marcador, página 21: j) backup, recuperação de dados e continuidade do negócio; k)instalação de sistemas de videovigilância (CCTV) e controlo de acessos;
  324. Número ou marcador, página 21: l) fornecimento de contratos de suporte e manutenção;
  325. Número ou marcador, página 21: m) implementação de sistemas de correio electrónico corporativo;
  326. Número ou marcador, página 21: n) cibersegurança;
  327. Número ou marcador, página 21: o) plataforma digital que empodere pequenos agricultores moçambicanos.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo às três quotas iguais assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Luis José Banze;
  332. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Dalton Nelson Manhique; e
  333. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Pedro Edson Salvador José Mbula, montante equivalente à totalidade do capital social.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos três sócios, Luís José Banze, Dalton Nelson Manhique e Pedro Edson Salvador José Mbula, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em atos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios nomeados nos termos do número anterior.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) Para vincular a sociedade em seus atos e contratos onerosos, é necessário a intervenção de um dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade por meio de letras de favor, fianças, abonações, nem por quaisquer atos semelhantes ou alheios aos negócios sociais.
  340. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  341. Número ou marcador, página 21: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  342. Número ou marcador, página 21: b) celebrar contratos de locação financeira;
  343. Número ou marcador, página 21: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  344. Número ou marcador, página 21: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas, no todo ou em parte, depende do consentimento dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão ou cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre elas a favor de terceiros, requerem autorização prévia dos sócios, concedida mediante deliberação da respetiva assembleia validamente convocada para esse fim.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) A gerente da sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  350. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula e sem qualquer efeito jurídico a divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o disposto nos números anteriores.
  351. Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica convecionado entre os sócios, que em caso de saída da sociedade por um dos meios previstos nos números anteriores fica este proibido de constituir outra sociedade com terceiros visando o objecto social prosseguido pela sociedade no âmbito do presente contrato.
  352. Número ou marcador, página 22: Seis) A violação pelo sócio da convecção estipulada no número anterior, confere o direito a sociedade ou ao sócio lesado o direito de exigir indemnização nos termos gerais.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 22: a) por acordo da gerência;
  357. Número ou marcador, página 22: b) interdição ou insolvência dos sócios;
  358. Número ou marcador, página 22: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  359. Número ou marcador, página 22: d) cessão de quota;
  360. Número ou marcador, página 22: e) falecimento de um dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  366. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas,
  370. Texto do artigo, página 22: agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, desde que tais atividades não sejam concorrentes com o objeto social da presente sociedade, nem impliquem conflito de interesses.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  374. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Lucros e sua aplicação)
  378. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  386. Texto do artigo, página 22: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: Nkomati Logistica 1984, S.A.
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067665, foi cons-
  390. Texto do artigo, página 22: tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  392. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação Nkomati Logística, 1984, S.A., e tem sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Max, n.º 501, flat 10, 2.º andar, podendo, por deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou quaisquer formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do órgão social competente, transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  396. Texto do artigo, página 22: Duração
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica a partir da data do registo definitivo do presente contrato, nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  399. Texto do artigo, página 22: Objeto social
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de logística em geral, incluindo armazenagem, distribuição, transporte de cargas e gestão de cadeias de abastecimento.
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