III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2026
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Balanço, Prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e, a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ECP Africa Moçambique, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068640, uma entidade com a denominação ECP Africa Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dej Van Zyl da Silva Cruz, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205813, válido até 30 de Julho de 2027, titular de Autorização de Residência Permanente n.º 11ZA00000015N, valido até 5 de Outubro de 2030, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Hélder Roberto Candeias Cruz, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00328650, titular da Autorização de Residência Permanente n.º 11ZA00000045S, válido até 5 de Outubro de 2030, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ECP Africa Moçambique, Lda e tem a sua sede no Bairro de Tchumene, parcela no 52/2 talhão n.º 3380, Matola, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 9: a)comercialização, fornecimento, importação e distribuição de equipamentos eléctricos, electrónicos e industriais e construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) construção e instalação de linhas elétricas;
- Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de equipamentos agrícolas e equipamentos destinados à actividade mineira, incluindo máquinas, acessórios, peças sobressalentes e materiais de apoio às respectivas operações;
- Número ou marcador, página 9: d) fornecimento, comercialização e instalação de equipamentos informáticos e tecnológicos, incluindo equipamentos de energia e sistemas de alimentação ininterrupta (UPS), nomeadamente equipamentos de grande capacidade destinados a operações industriais e mineiras;
- Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços de transporte de cargas, incluindo serviços especializados com camião-grua e outros equipamentos de elevação e movimentação de cargas;
- Número ou marcador, página 9: f) aluguer de equipamentos industria, logísticos e de transporte, incluindo equipamentos de movimentação de cargas e equipamentos utilizados em operações agrícolas, mineiras e industriais;
- Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços de apoio técnico, manutenção, assistência técnica e logísticos relacionados com os equipamentos fornecidos ou alugados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Roberto Candeias Cruz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 9: a) Hélder Roberto Candeias Cruz; e
- Número ou marcador, página 9: b) Dej Van Zyl da Silva Cruz. Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Antídoto, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Antídoto, SU, Lda., com sede na Província de Maputo, no Bairro de Ricatla-Marracuene, Q. 02, Casa n.º 34, podendo transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional. Registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 105047378.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Farmácia Antídoto – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) venda de produtos farmacêuticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: b) comercialização de equipamentos hospitalares e de laboratório;
- Número ou marcador, página 10: c) eepresentação comercial de entidades e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: d) participação em outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Valdemiro Rafael Sefane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069168, uma entidade com a denominação FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda sede no Bairro Costa do Sol, parcela 660B/ B2, talhão 64, Estrada Circular, troço entre Casa Jovem e Portagem de Chiango, Cidade de Maputo. A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio geral, representação e prestação de serviços com importação e exportação de diversos produtos e material elétrico;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio de artigos de iluminação, serviços de vendas de diversos produtos, iluminarias, lustres, digidores de electricidade e seus derivados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade será de 1000.000,00MT ( um milhão de meticais), entre os sócios distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Muhammad Nabil Nurmamade, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Hamdan Muhammad Nabil Nurmamade, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade )
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida por Muhammad Nabil Nurmamade, residente e domiciliado no Bairro Triunfo, Rua da Mangumba 210, Kampfumo, solteiro maior, portador do BI n.º 110100209426C, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023, doravante denominado gerente geral, obrigando-se à sociedade com a sua assinatura, que terá plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
- Texto do artigo, página 10: Hamdan Muhammad Nabil Nurmamade, residente e domiciliado no Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, Condomínio Golden Sand 12-b, Kanfumo, solteiro, menor, portandor do BI n.º 110308869759A, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2023, doravante denominada sócio 2.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Participação lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros e prejuízos serão distribuídos proporcionalmente entre os sócios na proporção de suas respetivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
- Texto do artigo, página 10: e um de Dezembro, será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver previsto, aplica-se a legislação moçambicana. Qualquer alteração neste contrato só será válida se realizada por escrito e assinada por ambos os sócios. Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Foro)
- Texto do artigo, página 10: Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: GBL Empreendimentos Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de março de dois mil e vinte seis, da sociedade GBL Empreendimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101118797, deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT que o sócio Rogério Milson Guilengue detinha a referida sociedade que sede a favor da sócia Bryant Gabriel Maquia, aumento do objecto social e alteração da composição da administração, consequentemente alteração dos artigos terceiro, artigo quarto e sétimo do estatuto que passam a ter nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) material feito com madeira;
- Número ou marcador, página 10: c) procurement;
- Número ou marcador, página 11: d) material informático;
- Número ou marcador, página 11: e) produtos químicos, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 11: f) móveis e mobiliário;
- Número ou marcador, página 11: g) eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 11: h) hotelaria;
- Número ou marcador, página 11: i) turismo;
- Número ou marcador, página 11: j) restauração;
- Número ou marcador, página 11: k) agro-indústria e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 11: l) consultoria em negócios e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: m) imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: n) construção reabilitação, recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 11: o) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertence ao sócio Lucélia Manuel;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertence ao sócio Bryant Gabriel Maquia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Lucélia Manuel que desde já nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respetivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio Lucélia Manuel.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Global Resources Mining, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056699, uma entidade com a denominação Global Resources Mining, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 11: a) Keano Pereira Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104430258F, emitido a 6 de Março de 2024, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: b) Bernadinho Paulo dos Santos, solteiro de nacionalidade sul- -africana, portador de Passaporte n.º A06397903, emitido a 23 de Novembro de 2017;
- Texto do artigo, página 11: c) Giovanne Pedro Horacio Massinga, casadom de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100174076A, emitido a 30 de Setembro de 2020, Cidade de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Hortência Joana Zicuele;
- Texto do artigo, página 11: d) Matthan Earl Oxche, solteiro de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º A04950288, emitido a 1 de Outubro de 2015, África do Sul;
- Texto do artigo, página 11: e) Rogério dos Santos Horácio Sendela, casado de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 050101021050F, emitido a 18 de Março de 2022, Cidade de Tete, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Joana Regina Chicana Sendela;
- Texto do artigo, página 11: f) Craig Ducheshe Meadway, solteiro de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º M00453849, emitido a 9 de Janeiro de 2025, África do Sul.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação da agência e dados dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Global Resources Mining, Lda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é em Avenida Vladimir Lenine, n.º 305, Otia Office, 3.º andar, Bairro de Coop, Cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro ou fora do país por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social: a pesquisa, prospeção, exploração, extração, lavra, beneficiamento, industrialização, comercialização, importação e exportação de minérios e minerais metálicos e não metálicos, incluindo, mas não se limitando a: cobre, ouro, prata, ferro, níquel, manganês, bauxita, zinco, chumbo, cobalto, lítio, nióbio, titânio, grafite, urânio, salgema e minerais industriais, bem como minerais de áreas pesadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda atuar nas atividades de transporte, armazenagem e logística relacionados às suas operações principais, bem como exercer outras atividades correlatas ou afins, inclusive por meio de participação em outras sociedades, como sócia ou acionista.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Keano Pereira Zunguze, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: b) Bernadinho Paulo dos Santos, uma quota de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: c) Giovanne Pedro Horácio Massinga, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: d) Matthan Earl Oxche, uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: e) Rogério dos Santos Horácio Sendela, uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: f) Craig Ducheshe Meadway, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas entre sócios ou a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, excepto em caso de emergência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Keano Pereira Zunguze, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do administrador terá a duração de 5 (cinco) anos podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 12: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Hayzak Construções, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054974, uma sociedade denominada Hayzak Construções, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 12: Nelton Ricardo Alexandre Malate, maior, solteiro, natural de Maxixe, nascido a 2 de Agosto de 1990, portador do B.I n.º 080102127041B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2025;
- Texto do artigo, página 12: Hayden Luis Nelton Malate, menor, natural de Maputo, nascido a 28 de Abril de 2016, portador do B.I n.º 110106257413M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a de Outubro de 2024, representado pelo seu pai;
- Texto do artigo, página 12: Zara Nelton Malate, menor, natural de Maputo, nascida a 27 de Março de 2019, portador do B.I n.º 110109115768C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Janeiro de 2025, representada pelo seu pai.
- Texto do artigo, página 12: Constitui-se, sociedade por quotas, regida pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Hayzak Construções, Lda, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sede no Bairro do Central, Avenida 24 de Julho, n.º 606, 6.º Andar sede na Cidade de Maputo, podendo transferi-la dentro do território nacional e criar sucursais ou outras formas de representação por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mecanização agrícola, consultoria ambiental, fornecimento e comercialização de materiais de construção, incluindo importação e exportação, electricidade industrial e servicos artesanato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito por tres sócios, perfazendo assim 100% da soma da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios:
- Texto do artigo, página 12: Nelton Ricardo Alexandre Malate: 800.000,00MT (80%); Hayden Luis Nelton Malate: 100.000,00MT (10%); e Zara Nelton Malate: 100.000,00MT (10%).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e deliberações)
- Texto do artigo, página 12: As reuniões são convocadas com antecedência mínima de 30 dias, sendo as deliberações tomadas por maioria do capital social. Actos de gestão extraordinária carecem de aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por Nelton Ricardo Alexandre Malate, com poderes para representar a sociedade em todos os actos, incluindo gestão bancária, celebração de contratos e demais operações necessárias ao funcionamento da empresa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre entre os sócios e a terceiros. Em tudo o que for omisso, aplicam-se as disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Idemia Mozambique, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Idemia Mozambique, Lda, com sede social no Bairro Central, Avenida 25
- Texto do artigo, página 13: de Setembro, n.º 1230, Cidade de Maputo, Moçambique, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100345803, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na qual deliberou-se sobre a cessão de quotas do sócio Idemia Holdings South Africa (PTY) LTD, e a nomeação dos senhores Laurent Oliver Nicolas Pelligrin e Nickiel Bharat para o cargo de administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em virtude da transmissão e da nomeação dos novos administradores, os artigos quarto e nono, do pacto social da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Idemia Southern Africa (PTY) LTD;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente à sócia IDEMIA Public Security France.
- Número ou marcador, página 13: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade competem aos senhores Laurent Oliver Nicolas Pellegrin e Nickiel Bharat, a quem são conferidos os mais amplos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social e sempre no interesse da sociedade dentro dos limites legalmente estabelecidos, sendo a sua assinatura suficiente para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 13: Todas as demais disposições do pacto social da sociedade que não tenham sido alteradas por este ato permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ivete Brilho Decorações – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101829863 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ivete Brilho Decorações – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por sócio: Ivete de Henriqueta Manuel Rachide Nenteia, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 030100461648C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ivete Brilho Decorações, Serviços e Catering
- Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, próximo do Instituto de Ciências de Saúde de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sede ser deslocada, dentro da mesma Província, ou Província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 13: a) serviços relacionados com fornecimentos de refeições, catering;
- Número ou marcador, página 13: b) atividades de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 13: c) outras atividades de serviços pessoais N.E;
- Número ou marcador, página 13: d) venda e fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: e) venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: f) fornecimentos de outros bens e produtos;
- Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, (15.000,00MT), correspondente a uma quotas pertencente a senhora Ivete De Henriqueta Manuel Rachide Nenteia com 100% que corresponde a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessação de quotas ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio, na qual são reservados os direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela Senhora Ivete de Henriqueta Manuel Rachide Nenteia, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 7 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Keviin Construction Machinery & Equipment Rental Service, SU, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068719, a entidade legal supra constituída por: Khalven Paulo Nhatsumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero nove zero quatro um zero quatro cinco três quatro J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Outubro de dois mil vinte e três com o NUIT número um três quatro seis seis sete nove três um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Keviin Construction Machinery & Equipment Rental Service, SU, Lda e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada
- Texto do artigo, página 14: por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação em assembleia a sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; e
- Número ou marcador, página 14: b) aluguer de transporte terrestre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Khalven Paulo Nhatsumbo, com o NUIT 134667931.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do socio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo socio Khalven Paulo Nhatsumbo, e fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devidamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Massinga, 13 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kogas Moçamboque, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e seis da sociedade Kogas Moçamboque, Limitada, matriculada sob o NUEL 100307456, sita no Distrito de Kampfumo, Bairro de Central, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas, uma quota no valor de 9.999.000,00MT (nove milhões e novecentos noventa e nove mil meticais), pertencente a Korea Gas Corporation e outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Gi Woong Jang, estando presente devidamente representados os sócios detentores da totalidade do capital social, deliberou se a alteração da sede para Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 691, Jat VI-1, 13.º Andar - Sul, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo segundo do contrato social o qual passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Kampfumo, Bairro de Central, Rua dos Desportistas n.º 691, Jat VI-1, 13.º Andar Sul, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: L&M Word Company, SU, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105061432 a cargo
- Texto do artigo, página 14: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada L&M Word Company, SU, Lda, constituída entre os sócios: Lúcio dos Anjos Leite Mussacula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270258A, emitido a 18 de Março de 2025, pela Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação L&M Word Company, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo inde-terminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio de têxteis, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lúcio Leite dos Anjos Mussacula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A direcção e administração desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva ou activamente, será confiado ao senhor Lúcio Leite dos Anjos Mussacula, único sócio da sociedade a ser eleito em assembleia geral. Este representante da sociedade, poderá delegar em parte ou no todo dos seus poderes à terceira, por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Lumepay, Treasury and Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL105068244, uma sociedade denominada Lumepay, Treasury and Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 15: Jinind Ginind Matine, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307098A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Dezembro de 2025, residente em Mavalane A, Q. 4, Casa n.º 40, Kamavota.
- Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Lumepay, Treasury and Software – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Av. Acordos Lusaka, n.º 2382, Cidade de Maputo, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) a consultoria e programação informática, fornecimento de softwares de gestão, gestão e exploração de equipamento informático; e
- Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação de equipamentos de informática, bem como outros bens e serviços relacionados com a sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertence ao sócio único Jinind Ginind Matine.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Jinind Matine, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade perante terceiros. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para delibe rar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, tendo feito acréscimo de actividades no artigo terceiro e na administração no artigo sexto,
- Texto do artigo, página 15: da empresa M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Clifton Meadows Mozambique, Lda
- Certidão de registo Crossbow, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DS Mini Market, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Easter Mining Development B, Limitada
- Certidão de registo Ecomoto Energy, Lda
- Certidão de registo ECP Africa Moçambique, Lda
- Certidão de registo Farmácia Antídoto, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda
- Certidão de registo GBL Empreendimentos Limitada
- Certidão de registo Global Resources Mining, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Hayzak Construções, Lda
- Certidão de registo Idemia Mozambique, Lda
- Certidão de registo Ivete Brilho Decorações – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Keviin Construction Machinery & Equipment Rental Service, SU, Lda
- Certidão de registo Kogas Moçamboque, Limitada
- Certidão de registo L&M Word Company, SU, Lda
- Certidão de registo Lumepay, Treasury and Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Magnifica Procurimen & Logistics F, Limitada
- Certidão de registo Maravane, Lda
- Certidão de registo ADM Minerals, Lda
- Certidão de registo Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massaca Bottle Store, SU, Lda
- Certidão de registo Mind Bloom Consultoria, SU, Lda
- Certidão de registo Mind Future Investment Group, Lda
- Certidão de registo NAC Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NEED MOZ, Serviços & Consultoria, Lda
- Certidão de registo Nextgen It Moçambique, Lda
- Certidão de registo Nkomati Logistica 1984, S.A.
- Certidão de registo NTQD Auto, Limitada
- Certidão de registo Obra Prima, Limitada
- Certidão de registo Agronorte, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo OSR Constrution, Limitada
- Certidão de registo Outotec, Lda
- Certidão de registo PLM – Facilities Management, Limitada
- Certidão de registo Promax International, Limitada
- Diploma Proud Industrial Supply, S.A
- Certidão de registo Quadrante Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Quest Auto, Limitada
- Diploma Rasedul Abser Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo San Win Green Energy (Mozambique), SU, Limitada
- Certidão de registo Agueda Agro Tech, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Save Forest Mozambique, SU, Lda
- Certidão de registo Sequeira Consultorio & Serviços, Lda
- Certidão de registo Smokin Burgers-SU, Limitada
- Certidão de registo S-SEM Sistema de Serviços de Empresas Moçambicanas, Lda
- Certidão de registo VM Engineering, SAS
- Certidão de registo Wang Importação e Exportação, SU, Lda
- Certidão de registo Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WD Plantula, SU, Lda
- Certidão de registo We Buy Cars Mozambique, SA.
- Certidão de registo Yamato Mining Development Co, Lda
- Certidão de registo Akil Enterprise, Lda
- Certidão de registo Z&C Tecnologia, Lda
- Certidão de registo ZC Import & Export Logistics, Lda
- Certidão de registo Aura Cosméticos, Lda
- Certidão de registo CBT Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Churasqueira La Casa, Sociedade Unipessoal Limitada