III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 78/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 78
- Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REP
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Nampula
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Rapale Internacional School, requereu ao Governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
- Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rapale Internacional
- Parágrafo, página 1: School, denominada por Rapale Internacional School, com sede no Distrito de Nampula-Rapale, província de Nampula.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula, 3 de Maio de 2012. O Governador, Felismino Ernesto Tocoli.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Futebol Clube Chama da Unidade – FUCU.
- Texto do artigo, página 1: Governador Provincial de Sofala, na Beira, 20 de Abril de 2016. A Governadora, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Ú
- Texto do artigo, página 1: Associação Rapale Internacional School – RIS
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e seis mil oitocentos e trinta e dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma associação denominada Associação Rapale Internacional School, abreviadamente designada por RIS, constituída entre os membros Michael Todo Richardson, sexo masculino, natural de Colômbia, nascido aos 14 de Janeiro de 1974, portador de Passaporte n.º 486453749, emitido pelos Estados Unidos de América, aos 23 de Junho de 2013, válido até, 23 de Junho de 2023, Andrew David Cunningham, sexo masculino, filho de David Cunningham e de Janet Cinningham de nacionalidade zimbabweana, natural de Londres –Reino Unido, nascido aos 13 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 1: 1965, portador de DIRE n.º 03ZW00020373A, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração aos 8 de Junho de 2015, válido até 8 de Junho de 2020, Chishamiso Mawoyo, sexo masculino, filho de Tacura Mawoyo e de Florence Mawoyo, de nacionalidade zimbabweana, natural de Mutari – Zimbabwe, nascido aos 11 de Setembro de 1978, portador de DIRE n.º 030ZW00018589N, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, aos 3 de Novembro de 2015, válido até 3 de Novembro de 2016, Benedict Otieno, sexo masculino, de nacionalidade queniana, filho de Shem Angola Ong Onge e de Jennifer Akoth, natural de Nakuru-Quenia, nascido aos 1 de Janeiro de 1970, portador de DIRE n.º 03KE00024405Q, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, aos 24 de Julho de 2015, válido até 24 de Julho de 2016, Willem Frederik Van Der, de sexo masculino, filho de Van Der Kooij e de Aaltje Mekelenkamp, de nacionalidade holandesa, natural de Vom –
- Texto do artigo, página 1: Nigéria, nascido aos 6 de Julho de 1972, portador de DIRE n.º 03NL00023112N, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula aos 17 de Junho de 2015, válido até 17 de Junho de 2016, Tinanshe Tsvaki, de nacionalidade sul-
- Texto do artigo, página 1: -africana, portador de DIRE n.° 03ZW0007407S, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, aos 12 de Fevereiro de 2013, Michael Frederick Green, de nacionalidade sul- -africana, natural de Zimbabwe, filho de Gerald Jeffrey Green e de Shirley Margaret Green, portador de DIRE n.° 03ZA00028528C, aos 5 de Agosto de 2014, válido até 5 de Agosto de 2015, New Horizons Mozambique Limitada, uma sociedade comercial, criada no âmbito do direito moçambicano, registada sob n.º 100411113, Eggs for África Limitada, uma sociedade comercial, criada no âmbito do direito moçambicano, registada sob n.º 100097060, Américo Uaciquete, moçambicano, filho de Uaciquete Lambo e de Florentina Tualufo, natural de Inhambane, nascido aos 10 de Setembro de 1969, portador
- Texto do artigo, página 2: de Bilhete de Identidade n.º 030100878245N, emitido pelo DIC de Nampula, aos 9 de Novembro de 2010, válido até 9 de Novembro de 2020. Celebram o presente estatuto que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A presente associação adopta a denominação de RIS, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede no distrito de Rapale-Sede, perto da parcela n.º 223 podendo por deliberação dos membros abrir ou encerrar, delegações ou outra forma de representação dentro da província.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos membros, pode-se transferir a sede da associação para uma outra localidade nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data assinatura do presente acto de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito provincial e sem fins lucrativos, que se propõe a:
- Número ou marcador, página 2: a) Estabelecer e manter instituições educacionais de qualidade e sob princípios Cristãos.
- Número ou marcador, página 2: b) Manter e reforçar os laços de amizade entre alunos da Escola e os pais e encarregados, provendo todo o tipo de acções de cariz cultural, recreativo e assistencial adequadas a esse fim;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo prestígio e bom nome da Escola e dos seus alunos;
- Número ou marcador, página 2: d) Colectar e disseminar informação útil sobre os novos desenvolvimentos no ensino;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer, dentro das suas possibilidades e condições, o exercício de formação e capacitação extensiva aos docentes residentes no distrito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A fim de cumprir as suas finalidades, a associação poderá organizar-se tantas unidades quantas forem necessárias, ou mesmo através de representações, a critério da Assembleia Geral convocada pelos associados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Associados)
- Texto do artigo, página 2: A associação terá somente uma categoria de associados constituída pelos fundadores que assinaram o acto da sua fundação, podendo a posterior permitir a entrada de novos associados que venham a cooperar ainda mais para o engrandecimento da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar das assembleias da associação e participar das votações;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser votado; c)Propor a desde que não esteja em débito com as contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Conhecer o estatuto e cumprir suas determinações, bem como as decisões da Assembleia;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar as funções para as quais forem eleitos em Assembleia, a menos que delas declinem por escrito;
- Número ou marcador, página 2: d) Defender o património e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Respeitar costumes, não se desviando deles;
- Número ou marcador, página 2: f) Abster-se de condutas duvidosas, e prática de actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 2: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
- Número ou marcador, página 2: h) Concordar em seguir e assinar o compromisso de fé, que fará parte integrante destes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos associados)
- Texto do artigo, página 2: Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezasseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independentemente da sua classe social, nacionalidade, sexo, raça e cor, que professe a religião Cristã. Para seu ingresso, o convidado deverá preencher uma ficha de inscrição, manifestando a sua inteira disponibilidade, na secretaria da entidade, que a submeterá à Assembleia Geral e, uma vez aprovada por pelo menos 2/3 dos votos, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados,
- Texto do artigo, página 2: com indicação de seu número de matricula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou do seu responsável legal;
- Número ou marcador, página 2: b) Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Património)
- Texto do artigo, página 2: O património da associação será constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 2: a) Todos os bens adquiridos pela associação em virtude da sua constituição e todos os bens adiante adquiridos serão seguramente usados e destinados para os propósitos e objectos da associação em concordância com os termos e provisão destes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das actividades sociais ou no aumento do património social da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da representação da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Representação da associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A representação, activa e passiva da associação, dispensada de caução e com direito à remuneração fixada em Assembleia Geral, ficará a cargo de dois representantes, estranho à associação que será contratado por tempo indeterminado ou determinado para essa função mediante aprovação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para representar e obrigar a associação em estranhos associação sob pena de indemnizar pelos prejuízos causados, podendo a Assembleia Geral decidir sobre a saída deste ou aplicação de uma sanção legalmente aceite.
- Número ou marcador, página 2: Três) Fica proibido aos associados envolver de alguma forma a associação em actos ou contratos estranhos ao objecto social, tais como fianças, abonações, letras de favor ou outras responsabilidade semelhantes, o que, a acontecer, será ineficaz para a associação
- Texto do artigo, página 3: e da responsabilidade única e pessoal do interveniente, que ainda fica obrigado a indemnizar a associação por qualquer prejuízo que com isso lhe cause.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos e seu funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apresentação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da associação ou meio de carta registada (ou correio electrónico) com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se qualquer dos associados estiver ausente, o prazo acima será dilatado para que este possa comparecer, sendo que mesmo não poderá faltar mais de duas vezes sob pena de estando reunidos em 2/3 possam deliberar sem a presença do associado faltoso.
- Texto do artigo, página 3: Único: Na impossibilidade de se fazer presente, qualquer um dos associados pode nomear mandatário através de procuração com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, em conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da dissolução, disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta pelos seus associados fundadores, não podendo ela deliberar sem voto de concordância de 2/3 (dois terços) dos associações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade (Associação ou Fundação de Cariz Cristã) com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante nesta capital e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis, no concernente a pessoas colectivas legalmente constituídas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Virui – Serviços e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847043 uma entidade denominada, Virui – Serviços e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Vicente Delson Rafael Ngundela, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100641404C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Rui Faustino Macarala, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434141A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Virui – Serviços e Investimentos, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Bairro de Magoanie C quarteirão cento e cinco, casa número quarenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de peixe, mariscos, frutas, congelados e enlatados, por grosso e retalho no mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) Real Estante, construção e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 3: e) Comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: f) Comercialização de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 3: g) Instalações eléctricas, electricidade, carpintaria, serralharia, canalização;
- Número ou marcador, página 3: h) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
- Número ou marcador, página 3: i) Logística, transporte e distribuição de mercadorias mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: j) Consultoria;
- Número ou marcador, página 3: k) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: l) Prestação de serviços de contabilidade, gestão dos recursos humanos, assistência jurídica e consultoria;
- Número ou marcador, página 3: m) Exploração da actividade mineira, pesquisa e exploração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Participações
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 3: a)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Vicente Delson Rafael Ngundela; b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Rui Faustino Macarala.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Amortização
- Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com sócio titular;
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
- Número ou marcador, página 4: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: Um)A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias
- Número ou marcador, página 4: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência da assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fiscalização
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 4: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 5: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente os sócios Vicente Delson Rafael Ngundela e Rui Faustino Macarala.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: SRG, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846136 uma entidade denominada, SRG, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Alberto Mondlane, natural de Maputo e residente em Maputo, casado com Eunice Manuel Fernando Muchanga Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041581I, emitido aos 29 de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de SRG, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sede no Bairro 3 de Fevereiro, n.º 4816, Distrito ka Mavota, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de consumíveis de escritório e material informático; c)Assistência técnica na área informática.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelo sócio único José Alberto Mondlane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mais declara que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se á assinatura do administrador único José Alberto Mondlane.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: RFG Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100532220 uma entidade denominada, RFG Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ricardo Filimone Guilima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501065162I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Abril de 2011, e residente no Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação RFG Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Bairro Unidade 7, quarteirão 27, casa nº 15. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Texto do artigo, página 5: Carpintaria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Ricardo Filimone Guilima e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao único sócio Ricardo Filimone Guilima, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
- Texto do artigo, página 5: actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Rei de Plásticos & Loiças, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812797 uma entidade denominada, Rei de Plásticos & Loiças, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Afzal Abdul Popatiya, casado, portador do DIRE n.º 03IN00006984Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 26 de Abril de 2016, válido até 26 de Abril de 2021, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 889, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Sanjay Kanaiyalal Dhalani, casado, maior, portador do DIRE n.º 11IN00000157P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 3 de Junho de 2016, válido até 3 de Junho de 2017, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, bairro Polana, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Rei de Plásticos & Loiças, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1601, Bairro da Machava, Cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio de eletrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio de louça em cerâmica, vidro, plástico, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio de artigos de papelaria, artigos eléctricos;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio de outros bens e consumo não especializados.
- Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio, Afzal Abdul Popatiya;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Sanjay Kanaiyalal Dhalani.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Afzal Abdul Popatiya e Sanjay Kanaiyalal Dhalani, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 6: a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 6: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 6: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Parrot Car Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819910 uma entidade denominada, Parrot Car Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Huriye Demirci, solteira, maior, de nacionalidade Turca, natural Osmaniye, portador do DIRE n.º 11TR00037425I, emitido aos 21 de Junho de 2016, residente na cidade de Maputo Bairro da Polana cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 133; e
- Texto do artigo, página 6: Mustafa Demerci, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Andirin- Turquia, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010596990N, emitido aos 6 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo Avenida Milagre Mabote, n.º 359, Bairro de Malhangalene. Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Parrot Car Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na do Alto Maé, Avenida Guerra Popular n.º 1424, rés-do-chão. Podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Compra e venda de peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: b) Lavagem de viatura;
- Número ou marcador, página 7: c) Reparação de viatura e;
- Número ou marcador, página 7: d) Exportação e importação de peças de viaturas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das quotas e divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Huriye Demirci, com 5% correspondente a 1.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 7: b) Mustafa Demerci, com 95% correspondente a 19.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Mustafa Demerci, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura sócio Mustafa Demerci ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros, dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Pincel Clássico & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779749 uma entidade denominada, Pincel Clássico & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Cardito Paia Muchanga, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586884F, emitido aos 19 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, quarteirão 13, casa n.º 22, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Luís Manuel Pamugano, casado, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000093711B, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Alberto Massavanhane, quarteirão 39, casa n.º 889 na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de: Pincel Clássico & Serviços, Limitada tem a sua sede na Rua 2017, quarteirão 13, flat 22 no bairro Malanga nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Pintura;
- Número ou marcador, página 7: c) Canalização;
- Número ou marcador, página 7: d) Electricidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Barramento;
- Número ou marcador, página 7: f) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 7: g) Montagem de tecto falso;
- Número ou marcador, página 7: h) Montagem de tijoleira;
- Número ou marcador, página 7: i) Aplicação de gamazine, gamakot e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais divido em 2 quotas iguais:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Cardito Paia Muchanga e a outra quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Luís Manuel Pamugano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Cardito Paia Muchanga que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
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