III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 78/2017
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- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Kingdom Safaris Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814838 uma entidade denominada, Kingdom Safaris Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angonia, Provincia de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570871S, emitido 25 de Outubro de 2010 e residente da cidade de Maputo, Alto Mãe; e
- Texto do artigo, página 8: Hercules Petrus Daniel Olivier, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente da cidade de Middleburg, portador de Passaporte A04121919 I.D. 8411025069080.
- Texto do artigo, página 8: Pelo que presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anônima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Kingdom Safaris Mozambique, Limitada (KSM) é sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) Kingdom Safaris Mozambuique, Limitada é uma sociedade por tempo indeterminado, contando com a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 2611, 2 andar, flat 17, Bairro Central B, esquina com Guerra Popular, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Kingdom Safaris Mozambique Limitada é uma empresa Moçambicana formada com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Realização de todo tipo de actividade turística e de lazer incluindo a organização de safaris de caça e sinérgicos, trazer e vender animais e a gestão de operações de safaris, pesca desportiva, exploração de estâncias turísticas, casas, logdes, e hotéis para turismo; b)Promoção de eventos turístico-culturais como casamentos, seminários, músicas tradicionais e modernas;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e assessoria em investimentos estrangeiros directos (FDI) em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: d) Promoção de capacitação em administração e gestão, organizacional contabilidade e auditoria, ensino de línguas estrangeiras e tradução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberações dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que permitidas por lei, com vista a prossecução do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Kingdom Safaris Mozambique Limitada tem o capital social, integramente subscrito e realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) divido em duas cotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Francisco Vencedor Chiwande Chibwe com 51%, equivalente a 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais); e b)Hercules Olivier com 49%, equivalente a 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar de um acordo unanimo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de cotas)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das predisposições legais em vigor, a cessão ou alienação no tudo ou em parte, das cotas, devera ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade, não exercer esse direito de preferência, então o mesmo pertencera a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um , a cota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é construída pelo Presidente (sócio) e um secretário que podem ser quem o mesmo designa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede social ou em lugar a ser determinada pelo seu Presidente para efeitos de análise e aprovação de contas e balanço do exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que o sócio a solicita, ou nos demais casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedências mínima de quinze dias ou por anúncio no jornal de maior circulação no mesmo prazo.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio com direito a presença nas reuniões da assembleia geral, pode fazer-se representar-se por outro sócio ou por procurador, devendo para o efeito, estes apresentarem o respectivo mandato ao presidente de mesa antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da Kingdom Safaris Mozambique, Limitada serão confiadas aos ambos sócios separadamente, as quais serão atribuídos os directos ao uso da firma, estando qualquer dos mesmos dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os serviços prestados a sociedade pelo director-geral, no exercício das suas funções serão remunerados de acordo com deliberação da assembleia geral, que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que porventura devam ser-lhes atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral em matéria de expediente geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As contas bancárias da sociedade serão abrigadas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Desempenhar todas as suas funções e atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e possivelmente, por si ou através de mandatários;
- Número ou marcador, página 8: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas ainda que estranhas a sociedade para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo construir mandatários em quem delegue todas
- Texto do artigo, página 9: ou partes das suas competências assim como renovar em qualquer momento os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo faze-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente, definindo-lhes os limites do mandato;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes salários e/ou outras remunerações;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vogal a ser designado entre os sócios que não desempenham funções directivas na sociedade. Entretanto a sociedade pode designar pessoas estranhas a ela para desempenhar as funções fiscais ou uma sociedade auditora ou revisora de contas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões do conselho de direcção sempre que for solicitado ou sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O balanço, contas e resultados da sociedade fecharão se em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas a Assembleia Geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho directivo apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma resposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Reserva sempre que a lei assim o exigir;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta da direcção, devam ser destinados a honrar compromissos ou obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) O saldo, se houver, ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórios)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Kingdom Safaris Mozambique Limitada dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial vigente.
- Número ou marcador, página 9: Três) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á, com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que ter por fim a eleição da respectiva mesa, a eleição ou nomeação dos directores e do Conselho Fiscal bem como a fixação de remunerações dos respectivos membros destes órgãos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Batalha Investimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849895 uma entidade denominada, Batalha Investimentos Imobiliários, Limitada, Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. João Cerejo Pragosa, casado, com Edite Maria Silva Machado Pragosa, em regime de comunhão geral de bens natural de BatalhaLeiria, de nacionalidade Portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N316501, emitido em 5 de Setembro de 2014, pelo SEF.
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Maria Da Piedade Rosa Pragosa Moreira, casada, com Luís Eduardo da Silva Moreira, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Batalha-Leiria, de nacionalidade Portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N462588, emitido em 29 de Dezembro de 2014, pelo SEF.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação de Batalha Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Liberdade, Avenida da Industrias, n.º 123, Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Compra, venda, aluguer e gestão de propriedades, construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
- Número ou marcador, página 9: b) Importação, comercialização e fornecimento de materiais, bens e equipamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Manutenção de jardins e espaços verdes; Elaboração de estudos e projetos; d)Arquitetura paisagística, conservação e reabilitação urbana e do património; Formação profissional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar, por qualquer forma, noutras sociedades, mesmo com objeto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, distribuindo-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) João Cerejo Pragosa, coma participação de oitenta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil meticais;
- Número ou marcador, página 9: b) Maria da Piedade Rosa Pragosa Moreira, com a participação de quinze por cento do capital social, equivalente a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 9: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida:
- Texto do artigo, página 10: a)Os sócios João Cerejo Pragosa e Maria Da Piedade Rosa Pragosa Moreira, desde já nomeados gerentes, conjuntamente como os senhores Serafim Rodrigues Duarte e Alberto de Matos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência terá todos os poderes necessário à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento, comprar, alienar e onerar bens, contrair empréstimos e prestar quaisquer garantias imobiliárias para esses empréstimos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Fixação da remuneração para os gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a) b) do n.° 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam ao preceituado à luz da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Falência)
- Texto do artigo, página 10: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de urna das quotas poderá a sociedade amortizar a quota sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo á lei laboral e outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e das demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Human Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846152 uma entidade denominada, Human Building – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É constituído o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Sara Marquez Martin, maior, solteira, de nacionalidade Espanhola, portadora de passaporte número XDC101475, emitido pelos serviços Migratórios da República da Espanha, aos 21 de Abril de 2015, valido até 20 de Abril de 2025, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mártires de Homoine n.º 193, 2,º andar.
- Texto do artigo, página 10: Por ela, foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade Limitada denominada Human Building – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mártires de Homoine n.º 193, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 10: b) Urbanismo;
- Número ou marcador, página 10: c) Planeamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenho de interiores no âmbito social;
- Número ou marcador, página 10: e) Criação de Projectos;
- Número ou marcador, página 10: f) Formação, Capacitação e Facilitação de Workshops.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Sara Martin Marquez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Pode a única sócia considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Sara Martin Marquez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem a sócia.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: S&C Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e dois a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social de trinta mil meticais para três milhões, seiscentos cinquenta e quatro mil e sessenta meticais, tendo-se verificado um aumento de três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e sessenta meticais, que deu entrada na caixa social em dinheiro, na proporção das quotas que cada um detém.
- Texto do artigo, página 11: E, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e sessenta meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de três milhões,
- Texto do artigo, página 11: quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Sal Investment Holdings, Limited e outra no valor nominal de cento e nove mil, seiscentos e vinte e dois Meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Delta International Mauritius, Limited.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100485958, com o capital social totalmente subscrito e realizado de 126.742.006,16 MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis Meticais e dezasseis centavos), foi aprovado
- Texto do artigo, página 11: o aumento do capital social da sociedade e em consequência do aumento verificado, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 126.742.006,16 MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis Meticais e dezasseis centavos).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social é representado por 1.267.420 (um milhão, duzentas e sessenta e sete mil, quatrocentas e vinte) acções nominativas registadas, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850583 uma entidade denominada, Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: José Agostinho Piquita dos Santos, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 6305265238086, emitido pela República da África do Sul em 23 de Junho de 2008; e
- Texto do artigo, página 12: Gilberto Màrio Madime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000670I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 11 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, se constitui uma sociedade por quotas que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, que adopta a denominação de Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada, é uma empresa comercial e de prestação de serviços, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Da duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Da sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Ho-Chi-Minh, n.º 238 podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Do objecto social )
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerenciamento de projectos;
- Número ou marcador, página 12: b) Construção e reparação de estruturas metálicas, de suporte e de erecção;
- Número ou marcador, página 12: c) Fabrico e manutenção de tanques;
- Número ou marcador, página 12: d) Construção e reparação de sistemas de canalização, calhas ,caleiras e carratéis;
- Número ou marcador, página 12: e) Aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Serviços de manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 12: g) Trabalhos de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: i) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Agenciamento e representação comercial, incluindo marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 12: k) Venda e assistência de equipamento de comunicação, eléctrico, informático e de segurança;
- Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 12: m) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 12: n) Na prossecução do seu objecto social, poderá a sociedade participar como sócia em outras sociedades e exercer outras actividades ligadas:
- Texto do artigo, página 12: i. À Industria geral; ii. Minas; iii. Petroquímica; iv. Polpa e Papel; v. Sistemas de geração de energia; vi. Açucareiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Do capital social, cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Do capital da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Capital da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de trinta e três mil, setecentos e cinquenta meticais (33.750,00MT), correspondente a (67.5%), pertencente a José dos Santos; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais,(16.250,00MT), correspondente a trinta e dois e meio por cento,(32.5%), pertencente a Gilberto Mário Madime.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância com formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Da cessação ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas nenhum deles poderá ceder gratuita ou onerosamente a sua quota ou parte dela a estranhos, sem consentimento prévio da sociedade, à qual em primeiro lugar e aos outros sócios em segundo, fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, representatividade e gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral )
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, para analisar a gestão da sociedade, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir novas políticas e pronunciar-se sobre aspectos da vida e desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um membro da gerência através de carta, fax, correio electrónico, ou telegrama , dirigido aos sócios e expedidos com antecedência mínima de 15 dias .
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando as condições assim o exigirem as reuniões da assembleia geral poderão ter lugar fora da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos do sócios.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Das reuniões da assembleia geral, lavrar-se-ão actas e as deliberações tomadas deverão ser assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representatividade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por um dos sócios, nomeado em assembleia geral por um prazo de um ano, renovável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A partir de já, a sociedade será representada pelo sócio Gilberto Mário Madime, que fica desde agora nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem vencimento, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura do sócio-gerente, mediante consentimento expresso dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contracos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente letras, livranças de favor, absorção ou fiâncias.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado escolhido pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao dissolver-se por comum acordo dos sócios, todos eles são liquidatários e concluída a sua liquidação depois de pagos os encargos, o produto líquido será divido pelos sócios na razão proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Maz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850672, uma entidade denominada, Maz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Samuel Moisés Mazivila de nacionalidade moçambicana, de 35 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020818B, emitido em Maputo, aos 27 de Novembro de 2017, valido até 27 de Novembro de 2019, contribuinte fiscal registado sob o NUIT 113988878, residente na cidade da Matola, bairro da Matola –A, posto administrativo da Matola-Sede, quarteirão 22, casa n.º 98. Outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Maz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Mulotana, Km 15.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pinceis e similares, madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 13: b) Produção e venda de material de construção, inertes e seus derivados; artigos de electricidade, e aparelhos eléctricos de uso doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 13: c) Transporte de mercadoria e aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00Mts), correspondendo à uma única quota no valor de cem mil Meticais, pertencente ao sócio Samuel Moisés Mazivila, correspondendo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Samuel Moisés Mazivila que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Samuel Moisés Mazivila tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Samuel Moisés Mazivila.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Remissão)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Big Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824159, uma entidade denominada, BIG Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Alberto Correia Martins, de nacionalidade portuguesa, casado, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º 26761, emitido em Lisboa e válido até 12 de Março de 2019.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Big Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de execução de projectos de arquitectura, engenharia e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 14: e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio António Alberto Correia Martins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Participações
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 14: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 14: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mbewu Cereais de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849666 uma entidade denominada, Mbewu Cereais de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Ângela Maria de Assunção Neves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Matola, bairro de Infulene, pessoa cuja a identidade verifiquei em face de pedido de Bilhete de Identidade n.º 110102502607P, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que presente escrito particular, constituiu
- Texto do artigo, página 14: uma sociedade por quotas sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: CAPÍTULO Ι
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta denominação de Mbewu Cereais de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sobre forma de sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, no bairro de Infulene A, Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão 70.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectivo principal a venda de géneros alimentícios, cereais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: CAPÍTULO ΙΙ
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00Mt (dez mil meticais) e corresponde a única quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porem, o socio poderá efetuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
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