III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2017

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Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pela Ângela Maria de Assunção Neves.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Above Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818582, uma entidade denominada, Above Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Manuel Clemente da Costa Mamudo, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identificação n.° 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, válido até 5 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Alberto Michael Miranda, natural de Chimoio, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100312911J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013, válido até 18 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Above Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua João Carlos Beirão Matemático n.º 498 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de formação, consultoria, prestação de serviços informáticos e de comércio, bem como qualquer área de actividade económica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda a retalho ou à grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% de capital social, pertencente ao senhor Alberto Michael Miranda;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% de capital social, pertencente a senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de uma decisão, criar-se-á listas para votos da decisão a tomar. A lista mais votada pelos constituintes da assembleia geral, e tomar-se-á a decisão da lista mais votada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada desde já pelo sócio Alberto Michel Rosta Miranda nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que fazem parte do quadro dos sócios como também as que não são sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO Um) A sociedade ficara obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável,
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Motil Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850540, uma entidade denominada, Motil Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, entre Florindo Filipe Jacinto Nyusi, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Orlando Mendes, n.º 94, bairro da Sommerschiel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000714P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 19 de Março de 2015, legalmente representando pelo doutor Constantino Algumassae Saleh Nagi Muhamed de nacionalidade Tanzaniana, Dar Es Salam, portador do DIRE n.º 02TZ00009416P, também representado pelo doutor Constantino Algumassa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 16 Um) Motil Moçambique, Limitada, doravante designada pelo mesmo nome, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presente empresa, foi constituído à luz da legislação em vigor na República de Moçambique, e o mesmo rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Motil Moçambique, Limitada, tem a sua sede na República de Moçambique, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante uma simples deliberação pode o presidente transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A Motil Moçambique, Limitada, tem como principal objectivo, desenvolver a actividade de pesca industrial no território Moçambicano e serviços de segurança privada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo realizar contratos de mútuo, hipotecas ou onerar bens da sociedade, arrendar comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante a deliberação do conselho da administração a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais , agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100,000.00MT, cem mil meticais, equivalente a 100% das quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos 100% das quotas, 50% pertence a Florindo Filipe Jacinto Nyusi, e os remanescente 50%, pertencem à Saleh Nagi Muhamed.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios que pretendam alienar as sua quotas devem informar a sociedade num prazo mínimo de 30 dias ( trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quota.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou oneração do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, o herdeiro legalmente constituído do sócio falecido ou representante do incapacitado, exerceram os referidos direitos e deveres sociais enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro
Texto do artigo · p. 17 lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, e uma vez por ano para deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios assim acordam por escrito, considerando-se válidas as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exceptuam-se as deliberações que visem modificar os estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente, enviando cartas registadas aos sócios, com aviso de recepção, com antecedência de 30 dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho ou assuntos por discutir.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por acordo expresso dos sócios pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Actas
Número ou marcador · p. 17 Um) Todas as deliberações devem constar da acta, mencionando o local da reunião, data e hora do acontecimento, propostas e resultados das respectivas votações, nome da pessoa que redigiu, nome da pessoa que presidiu a reunião, referência dos relatórios submetidos à assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Posteriormente a reunião, a acta deve ser reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios desde que sejam portadores de uma procuração com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios também podem se fazer representar pelos seus ascendentes, descendentes e os seus mandatários legais ou seja advogados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Votação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes ou representantes, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou os requisitos necessários para o efeito os representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral que impliquem a modificação do estatuto ou a sua dissolução, serão tomadas por maioria qualificada de 75 %.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes em sua representação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para a modificação do acordo ou dissolução do mesmo, só é válida a procuração que contenha poderes específicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Administrador delegado
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é correntemente administrada pelo administrador delegado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador delegado é nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Texto do artigo · p. 17 Competência do administrador delegado São competências do administrador
Texto do artigo · p. 17 delegado, as seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Administrar a sociedade com sabedoria e estratégias técnicas para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor aos órgãos sociais questões de natureza administrativa e outras;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar relatórios, sobre à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho da administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho da administração é composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de noventa à noventa dias, e reúne-se extraordinariamente a qualquer altura desde que sejam obedecidos os requisitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Conta bancária
Número ou marcador · p. 17 Um) A conta bancária deve ser aberta num banco com sede no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas bancárias devem ser assinadas pelo director financeiro e o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do presidente do presidente, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração apresenta à aprovação do balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, serão exercidas por um dos sócios, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo três meses a contar da data de constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato de sociedade foi escrito em língua Portuguesa e em quatro cópias de igual teor, uma entregue a conservatória competente, uma arquivada na pasta de documentos da sociedade e duas distribuídas a cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 A interpretação do presente contrato de sociedade é feita com base no espírito da boa fé.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Safir Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754444, uma entidade denominada, Safir Engenharia e Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Osório Mbuziavo Baltazar Nhanzilo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.° 47, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.° 0110101856115F, emitido aos 2 de Fevereiro de 2012, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 17 Lucilio de Gracio Baltazar Nhanzilo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.° 080101163143L, emitido aos 13 de Maio de 2011, doravante designado segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Joaquina Namburete, solteira, residente na cidade de Inhambane, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º 080096008A,
Texto do artigo · p. 18 emitido aos 14 de Maio de 2009, doravante designadoTerceiro Outorgante. E por eles foidito: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Safir Engenharia e Construções, Limitada, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Safir Engenharia e Construções, Limitada, e regem-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade está sediada na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 2150, podendo criar sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, com inicio a partir da outorga do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Objecto, capital social, e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Safir Engenharia e Construções, Limitada, têm como principal objecto construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MZN), e está representado por três quotas a seguir:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 112.500,00 MZN ou cento e doze mil e quinhentos meticais, equivalentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Osório Nhanzilo; b)Uma quota no valor de 30.000,00 MZN ou trinta mil meticais, equivalentes a 20% do capital social, pertencente a sócia Joaquina Namburete;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 7.500,00 MZN ou sete mil e quinhentos meticais, equivalentes a 5% do capital social, pertencentes ao sócio Lucilio de Gracio Nhanzilo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Da representação, e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A representação e gestão da sociedade no juízo ou fora dela fica a cargo do seu administrador e sócio maioritário Osório Baltazar Nhanzilo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão reguladospelo Código Comercial e por, mas legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Praysa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dez e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Hendrik Petrus Wentzel, maior, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07ZA00034590J, emitido em oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Beira, residente na cidade da Beira e Cornélia Suzanna Wentzel, maior, casada, natural da República da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portadora do DIRE n.º 07ZA00054645J, emitido em oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Beira, em representação da sociedade: Praysa Mozambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob o número oito mil quatrocentos sessenta e três, a folhas quarenta e seis, do livro C-treze, que pela escritura a cima referida dissolvem a respectiva sociedade denominada Praysa Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Dado que, a mesma cessou a sua actividade em dois mil e catorze e não tem qualquer activo ou passivo, dando se assim por liquidada e considerando as respectivas contas aprovadas.
Texto do artigo · p. 18 Mais declaram que a sociedade tem a sua situação contributiva regularizada Junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 21 de Março de 2017. O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 18 Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834324, uma entidade denominada Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Aly Mahomed Hassane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010035658C, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 109290866 e residente no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, número três mil, quatrocentos e oitenta e seis, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Hélio Domingos dos Santos Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106897N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102137086, casado com Elsa Marina Moiane Neves, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102834030B, emitido aos dois de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em regime de bens adquiridos, residente no bairro Triunfo, Rua do Arroz, quarteirão 35, casa sessenta e seis, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Liliana Domingos Matola Muconto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089580J, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102060679 e residente no bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, número seiscentos e noventa e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada - INSTECT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Km 15, quarteirão 4, casa 3, Posto Administrativo da Matola-Rio, Província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferí-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências
Texto do artigo · p. 19 ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data de assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 19 o ensino técnico e profissional médio em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a soma de três quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 15.003,00 MT (quinze mil e três meticais), equivalente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Aly Mahomed Hassane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Domingos Dos Santos Neves;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na produção das suas quotas, salvo se o conselho da gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas cotas, nas condições de forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assiste a qualquer dos sócios accionistas maioritários fundadores, o direito de consultar os saldos e os extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm o direito de haver para si quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer o praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade será dirigida pelo sócio Aly Mahomed Hassane, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo este poderes limitados, onde as decisões serão tomadas pelos membros da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente. A mudança do sócio gerente deverá ser feita mediante deliberação unânime dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência reúnese sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandar outros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade serão necessárias no mínimo duas assinaturas dos membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros que compõem a sociedade, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que está a causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Definição e encerramento dos anos de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para o apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer no activo bem como passivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 20 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias submetidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Quinta Torro e Leao, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826925, uma entidade denominada Quinta Touro e Leao, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Senhor Paul Stefanus Van Eeden, casado de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00112286, emitido no dia 2 de Abril de 2014 e válido até 1 de Abril de 2024, cujo Passaporte consta em anexo A.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Senhor Collin Eckley Swart, casado de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00207583, emitido no dia 19 de Janeiro de 2017 e válido até 18 de Janeiro de 2027, cujo Passaporte consta em anexo B.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Senhora Irene de Sousa Neves Ferreira Swart, singular de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00172623, cujo Passaporte consta em anexo C.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Quinta Touro e Leao, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 88, Polana Cimento A, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividade agro-pecuário incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suinos e outros animais;
Número ou marcador · p. 20 b) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 20 c) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de gado e outros animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 20 f) Retalho e retalho grosso;
Número ou marcador · p. 20 g) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25. 000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Paul Stefanus Van Eeden, com o valor de 12,500, 00MT (doze mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 20 correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Collin Eckley Swart, com o valor de 6, 250, 00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Irene de Sousa Neves Ferreira Swart, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Collin Eckley Swart e Paul Stefanus Van Eeden, na qualidade de sócio gerentes, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 21 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kayaconta e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kayaconta e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100830671, entre, Carlos Ernesto Fanane, natural da Beira, e Acácio Francisco Guambe, natural de Maputo, ambos residentes na Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kayaconta e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Início e duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo
Texto do artigo · p. 21 indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e actividade combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo uma de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Francisco Guambe, outra de sessenta mil meticais, correspondendo a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Fanane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessao ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservada o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de dois mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocado e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocados por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecidência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Beira, 17 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Madison House Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850664, uma entidade denominada, Madison House Interiores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Envagelos Alberto Velhanos, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Junho de 2016, residente em Maputo, no bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 9519; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela Ângela Maria de Assunção Neves.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respeitivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  10. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Above Moçambique, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818582, uma entidade denominada, Above Moçambique, Limitada, entre:
  21. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Manuel Clemente da Costa Mamudo, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identificação n.° 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, válido até 5 de Janeiro de 2021; e
  22. Texto do artigo, página 15: Segundo. Alberto Michael Miranda, natural de Chimoio, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100312911J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013, válido até 18 de Julho de 2018.
  23. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  24. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede e objecto)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Above Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua João Carlos Beirão Matemático n.º 498 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de formação, consultoria, prestação de serviços informáticos e de comércio, bem como qualquer área de actividade económica.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Venda a retalho ou à grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% de capital social, pertencente ao senhor Alberto Michael Miranda;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% de capital social, pertencente a senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de uma decisão, criar-se-á listas para votos da decisão a tomar. A lista mais votada pelos constituintes da assembleia geral, e tomar-se-á a decisão da lista mais votada.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Da administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada desde já pelo sócio Alberto Michel Rosta Miranda nomeado director-geral.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que fazem parte do quadro dos sócios como também as que não são sócios.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO Um) A sociedade ficara obrigada:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável,
  67. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 16: (Contas e aplicação de resultados)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  73. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 16: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 16: Motil Moçambique, Limitada
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850540, uma entidade denominada, Motil Moçambique, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, entre Florindo Filipe Jacinto Nyusi, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Orlando Mendes, n.º 94, bairro da Sommerschiel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000714P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 19 de Março de 2015, legalmente representando pelo doutor Constantino Algumassae Saleh Nagi Muhamed de nacionalidade Tanzaniana, Dar Es Salam, portador do DIRE n.º 02TZ00009416P, também representado pelo doutor Constantino Algumassa.
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede social
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Motil Moçambique, Limitada, doravante designada pelo mesmo nome, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O presente empresa, foi constituído à luz da legislação em vigor na República de Moçambique, e o mesmo rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A Motil Moçambique, Limitada, tem a sua sede na República de Moçambique, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante uma simples deliberação pode o presidente transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, tem duração por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: Objecto
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A Motil Moçambique, Limitada, tem como principal objectivo, desenvolver a actividade de pesca industrial no território Moçambicano e serviços de segurança privada.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo realizar contratos de mútuo, hipotecas ou onerar bens da sociedade, arrendar comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante a deliberação do conselho da administração a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais , agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  99. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: Capital social
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100,000.00MT, cem mil meticais, equivalente a 100% das quotas do capital social.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos 100% das quotas, 50% pertence a Florindo Filipe Jacinto Nyusi, e os remanescente 50%, pertencem à Saleh Nagi Muhamed.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios que pretendam alienar as sua quotas devem informar a sociedade num prazo mínimo de 30 dias ( trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quota.
  109. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 16: Amortização das quotas
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou oneração do sócio.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade dos sócios
  115. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, o herdeiro legalmente constituído do sócio falecido ou representante do incapacitado, exerceram os referidos direitos e deveres sociais enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  117. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO Os órgãos sociais são:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro
  124. Texto do artigo, página 17: lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, e uma vez por ano para deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios assim acordam por escrito, considerando-se válidas as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) Exceptuam-se as deliberações que visem modificar os estatutos e dissolução da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente, enviando cartas registadas aos sócios, com aviso de recepção, com antecedência de 30 dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho ou assuntos por discutir.
  128. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por acordo expresso dos sócios pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 17: Actas
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Todas as deliberações devem constar da acta, mencionando o local da reunião, data e hora do acontecimento, propostas e resultados das respectivas votações, nome da pessoa que redigiu, nome da pessoa que presidiu a reunião, referência dos relatórios submetidos à assembleia.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Posteriormente a reunião, a acta deve ser reconhecida pelo notário.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  135. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios desde que sejam portadores de uma procuração com poderes específicos.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios também podem se fazer representar pelos seus ascendentes, descendentes e os seus mandatários legais ou seja advogados.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: Votação
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes ou representantes, salvo o disposto no número três abaixo.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou os requisitos necessários para o efeito os representados.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que impliquem a modificação do estatuto ou a sua dissolução, serão tomadas por maioria qualificada de 75 %.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes em sua representação.
  143. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para a modificação do acordo ou dissolução do mesmo, só é válida a procuração que contenha poderes específicos.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: Administrador delegado
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é correntemente administrada pelo administrador delegado.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador delegado é nomeado pelo conselho de administração.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  150. Texto do artigo, página 17: Competência do administrador delegado São competências do administrador
  151. Texto do artigo, página 17: delegado, as seguintes:
  152. Texto do artigo, página 17: a)Administrar a sociedade com sabedoria e estratégias técnicas para o efeito;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Propor aos órgãos sociais questões de natureza administrativa e outras;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar relatórios, sobre à administração da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 17: Conselho da administração
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho da administração é composto pelos sócios.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de noventa à noventa dias, e reúne-se extraordinariamente a qualquer altura desde que sejam obedecidos os requisitos legais e estatutários.
  159. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo presidente deste órgão.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 17: Conta bancária
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A conta bancária deve ser aberta num banco com sede no território nacional.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas bancárias devem ser assinadas pelo director financeiro e o administrador delegado.
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 17: Exercício e aplicação de resultados
  168. Número ou marcador, página 17: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do presidente do presidente, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) A administração apresenta à aprovação do balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  178. Número ou marcador, página 17: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislações aplicáveis.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, serão exercidas por um dos sócios, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo três meses a contar da data de constituição da sociedade.
  180. Texto do artigo, página 17: O presente contrato de sociedade foi escrito em língua Portuguesa e em quatro cópias de igual teor, uma entregue a conservatória competente, uma arquivada na pasta de documentos da sociedade e duas distribuídas a cada um dos sócios.
  181. Texto do artigo, página 17: A interpretação do presente contrato de sociedade é feita com base no espírito da boa fé.
  182. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 17: Safir Engenharia e Construções, Limitada
  184. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754444, uma entidade denominada, Safir Engenharia e Construções, Limitada, entre:
  185. Texto do artigo, página 17: Osório Mbuziavo Baltazar Nhanzilo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.° 47, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.° 0110101856115F, emitido aos 2 de Fevereiro de 2012, doravante designado primeiro outorgante;
  186. Texto do artigo, página 17: Lucilio de Gracio Baltazar Nhanzilo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.° 080101163143L, emitido aos 13 de Maio de 2011, doravante designado segundo outorgante; e
  187. Texto do artigo, página 17: Joaquina Namburete, solteira, residente na cidade de Inhambane, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º 080096008A,
  188. Texto do artigo, página 18: emitido aos 14 de Maio de 2009, doravante designadoTerceiro Outorgante. E por eles foidito: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Safir Engenharia e Construções, Limitada, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Safir Engenharia e Construções, Limitada, e regem-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade está sediada na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 2150, podendo criar sucursais em qualquer ponto do país.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, com inicio a partir da outorga do competente contrato de sociedade.
  199. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Objecto, capital social, e administração
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 18: Safir Engenharia e Construções, Limitada, têm como principal objecto construção civil e serviços.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MZN), e está representado por três quotas a seguir:
  206. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 112.500,00 MZN ou cento e doze mil e quinhentos meticais, equivalentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Osório Nhanzilo; b)Uma quota no valor de 30.000,00 MZN ou trinta mil meticais, equivalentes a 20% do capital social, pertencente a sócia Joaquina Namburete;
  207. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 7.500,00 MZN ou sete mil e quinhentos meticais, equivalentes a 5% do capital social, pertencentes ao sócio Lucilio de Gracio Nhanzilo.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Da representação, e gerência da sociedade)
  210. Texto do artigo, página 18: A representação e gestão da sociedade no juízo ou fora dela fica a cargo do seu administrador e sócio maioritário Osório Baltazar Nhanzilo.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  213. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão reguladospelo Código Comercial e por, mas legislações em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 18: Praysa Mozambique, Limitada
  216. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dez e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Hendrik Petrus Wentzel, maior, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07ZA00034590J, emitido em oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Beira, residente na cidade da Beira e Cornélia Suzanna Wentzel, maior, casada, natural da República da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portadora do DIRE n.º 07ZA00054645J, emitido em oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Beira, em representação da sociedade: Praysa Mozambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob o número oito mil quatrocentos sessenta e três, a folhas quarenta e seis, do livro C-treze, que pela escritura a cima referida dissolvem a respectiva sociedade denominada Praysa Mozambique, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 18: Dado que, a mesma cessou a sua actividade em dois mil e catorze e não tem qualquer activo ou passivo, dando se assim por liquidada e considerando as respectivas contas aprovadas.
  218. Texto do artigo, página 18: Mais declaram que a sociedade tem a sua situação contributiva regularizada Junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária
  219. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 21 de Março de 2017. O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  220. Texto do artigo, página 18: Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834324, uma entidade denominada Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  223. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Aly Mahomed Hassane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010035658C, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 109290866 e residente no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, número três mil, quatrocentos e oitenta e seis, cidade de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 18: Segundo. Hélio Domingos dos Santos Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106897N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102137086, casado com Elsa Marina Moiane Neves, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102834030B, emitido aos dois de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em regime de bens adquiridos, residente no bairro Triunfo, Rua do Arroz, quarteirão 35, casa sessenta e seis, cidade de Maputo.
  225. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Liliana Domingos Matola Muconto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089580J, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102060679 e residente no bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, número seiscentos e noventa e um, cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  228. Texto do artigo, página 18: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada - INSTECT.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Km 15, quarteirão 4, casa 3, Posto Administrativo da Matola-Rio, Província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferí-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências
  232. Texto do artigo, página 19: ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Duração e regime)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade é por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data de assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se pelos dispositivos da lei moçambicana.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  239. Texto do artigo, página 19: o ensino técnico e profissional médio em diversas áreas.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a soma de três quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 15.003,00 MT (quinze mil e três meticais), equivalente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Aly Mahomed Hassane;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Domingos Dos Santos Neves;
  246. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na produção das suas quotas, salvo se o conselho da gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas cotas, nas condições de forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) Assiste a qualquer dos sócios accionistas maioritários fundadores, o direito de consultar os saldos e os extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer o praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será dirigida pelo sócio Aly Mahomed Hassane, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo este poderes limitados, onde as decisões serão tomadas pelos membros da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente. A mudança do sócio gerente deverá ser feita mediante deliberação unânime dos sócios fundadores.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência reúnese sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  274. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandar outros em sua substituição.
  275. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade serão necessárias no mínimo duas assinaturas dos membros que compõem a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 19: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os membros que compõem a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros que compõem a sociedade, voto de qualidade.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que está a causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Definição e encerramento dos anos de exercício e distribuição de resultados)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para o apuramento de resultados.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante de outro ou outros fundos de reserva.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Transformação da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e extinção da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer no activo bem como passivo.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  295. Texto do artigo, página 20: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias submetidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  299. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 20: Quinta Torro e Leao, Limitada
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826925, uma entidade denominada Quinta Touro e Leao, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Senhor Paul Stefanus Van Eeden, casado de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00112286, emitido no dia 2 de Abril de 2014 e válido até 1 de Abril de 2024, cujo Passaporte consta em anexo A.
  304. Texto do artigo, página 20: Segundo. Senhor Collin Eckley Swart, casado de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00207583, emitido no dia 19 de Janeiro de 2017 e válido até 18 de Janeiro de 2027, cujo Passaporte consta em anexo B.
  305. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Senhora Irene de Sousa Neves Ferreira Swart, singular de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00172623, cujo Passaporte consta em anexo C.
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Quinta Touro e Leao, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 88, Polana Cimento A, Maputo, Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  310. Texto do artigo, página 20: Duração
  311. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  313. Texto do artigo, página 20: Objecto
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Actividade agro-pecuário incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suinos e outros animais;
  316. Número ou marcador, página 20: b) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  317. Número ou marcador, página 20: c) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
  318. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de gado e outros animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  319. Número ou marcador, página 20: e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  320. Número ou marcador, página 20: f) Retalho e retalho grosso;
  321. Número ou marcador, página 20: g) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  326. Texto do artigo, página 20: Capital social
  327. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25. 000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Paul Stefanus Van Eeden, com o valor de 12,500, 00MT (doze mil e quinhentos meticais),
  329. Texto do artigo, página 20: correspondente a 50% do capital social;
  330. Número ou marcador, página 20: b) Collin Eckley Swart, com o valor de 6, 250, 00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
  331. Número ou marcador, página 20: c) Irene de Sousa Neves Ferreira Swart, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  333. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  334. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  336. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  337. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  339. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  341. Texto do artigo, página 20: Administração
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Collin Eckley Swart e Paul Stefanus Van Eeden, na qualidade de sócio gerentes, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  346. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  349. Texto do artigo, página 21: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  352. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  355. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  356. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  358. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Kayaconta e Serviços, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kayaconta e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100830671, entre, Carlos Ernesto Fanane, natural da Beira, e Acácio Francisco Guambe, natural de Maputo, ambos residentes na Beira.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: Denominação
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kayaconta e Serviços, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: Sede
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: Início e duração
  372. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo
  373. Texto do artigo, página 21: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: Objecto
  376. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e actividade combinadas de serviços administrativos.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 21: Capital social
  379. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo uma de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Francisco Guambe, outra de sessenta mil meticais, correspondendo a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Fanane.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  382. Texto do artigo, página 21: A cessao ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservada o direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de dois mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  389. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocado e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocados por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecidência mínima de quinze dias.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  395. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Beira, 17 de Março de 2017. —
  397. Texto do artigo, página 21: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 21: Madison House Interiores, Limitada
  399. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850664, uma entidade denominada, Madison House Interiores, Limitada, entre:
  400. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Envagelos Alberto Velhanos, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Junho de 2016, residente em Maputo, no bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 9519; e
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