III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 79
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional Dos Registos E Notariado DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arlindo Salomão Gevane, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Arlindo Salomão Tamele.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 21 de Agosto de 2016. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3, 3,ª série de 5 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sara Fernanda Ismail Saide, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Fernanda Fernando Baltazar Daniel para passar a usar o nome completo de Aissa Fernando Daniel.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Outubro de 2016. - A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3, 3,ª série de 5 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sara Fernanda Ismail Saide, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Fernando Baltazar Daniel Júnior para passar a usar o nome completo de Fernando Daniel Jussub Mussa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de
- Parágrafo, página 1: Outubro de 2016. A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet (2.ª Via Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3,
- Texto do artigo, página 1: 3,ª série de 5 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Lizzi Mafumo, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Holy Tembe para passar a usar o nome completo de Holy Martinásio Tembe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 8 de Dezembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3, 3,ª série de 5 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Edevércia Catarina Augusto Valente Afonso, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Edvlcy Catarina Augusto Valente.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 16 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3, 3,ª série de 5 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Adérito Sá Nogueira Tavares, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Abbigail Salazar González Sá Nogueira Tavares para passar a usar o nome completo de Abbigail Sá Nogueira Salazar.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 19 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3, 3,ª série de 5 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Janete Mondlane Machava, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Celeste Rindzela Nunes Pale, para passar a usar o nome completo de Rindzela Celeste Pale.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Parágrafo, página 1: (2.ª Via Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3, 3,ª série de 5 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: SB Food & Beverage, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851636 uma entidade denominada, SB Food & Beverage, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: PCONSULT – Gestão e Consultoria, Limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número Único da Entidade Legal 100365863, com capital social no valor de vinte mil meticais, sita na Avenida 24 de Julho, n.° 374, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, representada pelo senhor Nuro Roberto Carlos, na qualidade de represntante com poderes para o acto, conferidos por acta de Assembleia Geral Extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete; e
- Texto do artigo, página 2: SB Corporation, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelo senhor Jahyr Leboeuf Abdula, na qualidade de sócio com poderes para o acto, conferidos por acta de Assembleia Geral Extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação SB Food & Beverage, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.° 120, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional
- Texto do artigo, página 2: bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 2: c) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio PCONSULT - Gestão e Consultoria, Limitada; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio SB Corporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 2: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Jahyr Leboeuf Abdula e Paulo Sérgio da Silva Oliveira, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Exercício
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Gramplyz Enginnering, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845954 uma entidade denominada, Gramplyz Enginnering, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Lídia de Fátima Nhanquila, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100126451N, emitido aos 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, Bairro George Dimitrov Q. 5, casa n.º 148, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Ziaur Rahamane Abudul Carrimo M Mussa, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110102523224A, emitido aos 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente em Matola.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Billat Mundo, solteiro maior, portador do Passaporte FN134921, emitido aos 1 de Outubro de 2016, na República de Zimbabwe, natural de Zimbabwe, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Gramplyz Enginnering, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Pioneiros Q. 6, célula D, casa, n.º 218, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: Comércio geral com importação e exportação de acessórios, peças de automóveis, material eléctrico, fornecimento de material médico e hospitalar, consumíveis e agentes; assistência técnica de automóveis manutenção e reparação de viatura e ar condicionado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 6.666.66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos) correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Lídia de Fátima Nhanquila;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 6.666.66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos) correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ziaur Rahamane Abudul Carrimo M Mussa;
- Número ou marcador, página 3: c) quota com o valor nominal de 6.666.66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Billat Mundo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Subscrição do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) Do aumento de capital social aprovado por deliberação de assembleia geral, os socios com capacidade poderão subscrever em nome dos sócios impossibilitados, com direito a regresso.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A subscrição pelo sócio impossibilitado deverá obedecer o princípio da sobrevivência, descontando dos lucros o equivalente a dívida da sua subscrição, não excedendo o equivalente a um terço ( 1/3 ) da representatividade da sua quota.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios, alternadamente, por um período determinável em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir os seus funcionários na empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria e ainda contratar serviços de terceiros sob um limite pré estabelecido e aprovado em plano de actividades pela assembleia geral, em nome da sociedade e no benefício exclusivo da mesma sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade deverá ser anualmente auditadas por entidades profissionais, especializadas e independentes, alternadamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Analise dos relatórios de auditoria. Medidas a tomar em função da análise do
- Texto do artigo, página 4: relatório de auditoria.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do plano de gestão anual da empresa.
- Número ou marcador, página 4: b) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 4: c) Nomeação e exoneração do gerente em função da análise do relatório de auditoria.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral ordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória
- Texto do artigo, página 4: e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral ordinária foi devidamente convocada, bem como a existência de quórum suficiente, uma vez que se encontrava presente a sócia. Desse modo, os presentes concordam por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre todos assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Debruçando-se sobre o ponto número um da agenda, os sócios concordaram que a conta iria obrigar assinatura dos três sócios.
- Texto do artigo, página 4: Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a assembleia e para o efeito se lavrou a presente acta lida e aprovada em que vai ser assinada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Brilliant Learner International School, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851601 uma entidade denominada, Brilliant Learner International School, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Mercedes Calderon, maior, solteira, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do DIRE 11PH00012744N, de nove de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro de Polana Cimento, Av. Kim Il Sung n.º 22.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Adelaide Nano, maior, casada, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina , portadora do DIRE 11PH0008561A, de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, casa n.º 998, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Aniceta Gingoyon In Ramarini, maior, casada, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do DIRE 111T0000944, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Brilliant Learner International School, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, triunfo 1.ª Avenida n.º 99.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade na área de educação, ensino para criânças (creche).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais, em dinheiro correspondente a três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três ponto cinco porcento do capital, pertencente a Mercedes Calderon, dez mil e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três ponto cinco porcento do capital, pertencente a Adelaide Nano e outra no valor de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três porcento do capital, pertecente a Aniceta Gingoyon In Ramarini.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Suprimentos
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinarimante por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Administrador executivo
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 5: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzirse-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: O exercício social e contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Nonafarmacos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851547 uma entidade denominada, Nonafarmacos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Arsénio Lazaro José, solteiro maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996747P, emitido no dia vinte e três de Abril de dois e treze, em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba n mil cento e vinte e cinco, terceiro andar, flat 8, que outorga neste acto por si e no uso do Pátrio poder, em representação do seu filho menor, Noolan Arsénio Varinde Mahamuga, solteiro, natural de Nelspruit, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102264769P, emitido no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Jamila António Varinde, solteira maior, natural de Macuse/Namacurra, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102262165Q, emitido no dia treze de Agosto de dois mil e catorze, em Maputo, que outorga neste acto por si e no uso do Pátrio poder, em representação do seu filho menor, Nayr Arsénio Varinde Mahamuga,
- Texto do artigo, página 6: solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110106557675D, emitido no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, em Maputo
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Nonafarmacos, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, cita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número novecentos e sessenta e seis. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento e distribuição de produtos famacêuticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento e distribuição de material e mobiliário hospitalar,
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento e distribuição de medicamento hospitalar,
- Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de equipamento hospitalar, importação e exportação de equipamento e mobiliário hospitalar;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação de produtos farmâceuticos,
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação de medicamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 6: a) Cabendo ao sócio Noolan Arsénio Varinde Mahamuga, a quota de
- Texto do artigo, página 6: seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Cabendo ao sócio Nayr Arsénio Varinde Mahamuga, a quota de trezentos e cinquenta mil meticais equivalentes a trinta e cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na Lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Um) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com cosentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 6: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido
- Texto do artigo, página 6: devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Táctica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822490 uma entidade denominada, Táctica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Walid Bin Farid Haider, casado com kátia Alexandra Neto Roso Haider sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filho de Farid Haider e de Sarita Haider Daude, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100400475C, emitido aos 20 de Novembro de 2005, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade
- Texto do artigo, página 7: Táctica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Liomitada. O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Táctica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Rua do Rio Limpo, n.º 194, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerar filiais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Actividade de consultoria na área de gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços na área de informática e venda de acessórios e equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá também importar e exportar consumíveis informáticos, material de escritório e equipamento diverso, e ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Walid Bin Farid Haider.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será a administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador devidamente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: MIPAGA – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805278 uma entidade denominada, MIPAGA – Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. José Gabriel da Graça, casado com Natália Elisete Dimba sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, nascido a 8 de Dezembro de 1967, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601837846M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2015; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Patrícia Cândida da Graça, menor, solteira, natural de Maputo, nascida a 10 de Janeiro de 2007, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104071700B, emitido pelo Arquivo de identificaçao de Maputo a 24 de Maio de 2013, representado neste acto pelo senhor José Gabriel da Graça na qualidade de pai.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de MIPAGA – Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoio, n.º 186, 3.º andar, porta 46, Distrito Municipal Kampfumo – Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localização no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duraçäo
- Texto do artigo, página 7: A duraçäo da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) Consultoria em contabilidade, recursos humanos e informática;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e seus derivados, venda de plantas e jardinagem, material de escritório;
- Número ou marcador, página 7: Três) Construção civil, imobiliária; Quatro) Restauração e organização de
- Texto do artigo, página 7: eventos; Cinco) Gráfica e publicidade;
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Prossecução do objecto social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais sendo uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio José Gabriel da Graça, equivalente a noventa e cinco por cento, e outra quota no valor de mil meticais pertencente a Patrícia Cândida da Graça, equivalente a cinco por cento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Participaçöes sociais
- Texto do artigo, página 8: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas, a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio eletrónico, SMG, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio José Gabriel da Graça que desde já fica nomeado sócio- gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de José Gabriel da Graça.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá delegar no todo ou parte dos poderes e durante os seus impedimentos, um dos seus sócios ou uma pessoa de confiança da sociedade estranha a esta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Interdiçäo
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os restantes sócios devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissoluçäo
- Texto do artigo, página 8: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
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