III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2017

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847655 uma entidade denominada, Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Emily Lebohang Mnkonyeni, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número A zero cinco seis nove nove um dois zero, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e seis, residente na África do Sul, representado neste acto pela sua procuradora, Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero seis cinco dois três seis um S, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Cindy Jean Kruger, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do
Texto do artigo · p. 8 Passaporte número A zero dois dois três zero oito seis seis, emitido a dezoito de Maio de dois mil e doze, válido até dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, residente na África do Sul, representado neste acto pela sua procuradora, Neima Jossub casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero seis cinco dois três seis um S, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Carlos Estevão Nhanombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número um dois A C três nove cinco nove zero, emitido a trinta de Setembro de dois mil e treze, válido até trinta de Setembro de dois mil e dezoito, representado neste acto pela sua procuradora, Neima Jossub casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero seis cinco dois três seis um S, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada, Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede comercial no Parque Industrial de Beluluane- Zona Franca, lot 1, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Engenharia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Provedor de serviços de fabricação de aço especializado em fundições de alumínio;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de refractários;
Número ou marcador · p. 9 d) Logística / manuseio de material;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços industriais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Emily Lebohang Mnkonyeni;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Cindy Jean Kruger;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Carlos Estevão Nhanombe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá
Texto do artigo · p. 9 exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerão sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 10 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 10 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
Número ou marcador · p. 10 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
Número ou marcador · p. 10 h) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 i) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 10 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 k) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (A administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) faltando temporária ou definitivamente todos os administradores,
Texto do artigo · p. 10 qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura de dois administradores nomeados pela assembleia geral, que terão poderes para movimentar ou assinar as contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 10 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos ou reinvestidos pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 10 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Cindy Jean Kruger e Emily Lebohang Mnkonyeni.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mundial Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849844 uma entidade denominada, Mundial Medical, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Fernando Mudzumane Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503311B, emitido a 27 de Janeiro de 2016, em Maputo, e residente no Q. 10, casa n.º 34, Bairro Magoanine B, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Erque Fernando Muguanja Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001055835609f, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, em Matola, e residente no Q. 85, casa n.º 34, Bairro Tsalala, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Mundial Medical, Limitada, e tem a sua sede na rua da Malhangalene n.º 76, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho de material médico-cirúrgico, medicamentos, de outros materiais e serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 15.000,00MT pertencente ao sócio Fernando M. Cossa, correspondente a 75%; b)Uma quota de 5.000,00MT pertencente ao sócio Erque F. Mug. Cossa, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Mudzumane Cossa, ou se mandatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Maniaca Investimentos Sxa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10083312 uma entidade denominada, Maniaca Investimentos Sxa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Inocêncio Jaime Luísa Bernardo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100510926I, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse P.D. de Sangue n.° 60 F.2, rés-do-chão, Bairro Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Ernesto Miguel Rocino de Sousa, solteiro, portador do Passaporte n.° M205827 emitido aos 4 de Julho 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua das Roseiras, n.°400, Matola D, Maputo, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Sérgio Miltony Amaral Guilherme, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050028448S, emitido ao 14 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua de Stubal n.º 65 rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Ataide Francisco David Sacramento, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234939B, emitido aos 14 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Residente no bairro de Malhampsene quarteirão 4, casa n.° 344, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Mário Jorge Basílio, casado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100206667S, emitido aos 9 de Dezembro de 2012, pelo
Texto do artigo · p. 11 Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Avenida Emília Daúse n.° 561, rés-do-chão, DT.° Cidade de Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Maniaca Investimentos Sxa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumunba n.° 955, rés-do-chão, Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE- Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de serviços financeiros e multidisciplinares, consultorias na área de treinamento do pessoal para o atendimento e pessoal profissionalizante em recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão de negócios, despachos aduaneiros, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, bem como limpeza e fumigação domiciliária e estabelecimentos industriais.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas iguais; uma de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Jaime Luísa Bernardo, vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento
Texto do artigo · p. 12 do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Miguel Rocino de Sousa, vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miltony Amaral Guilherme, vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ataide Francisco David Sacramento, e outro vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Basílio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados em assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Evolution Luxury, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850087, uma entidade denominada, EvolutionLuxury, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Evolution Luxury, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Torres Rani, n.º 141, loja 3, em Maputo - Moçambique, podendo, por simples deliberação do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Importação, design, produção e comercialização a retalho de artigos de joalharia, ourivesaria, relojoaria e outros bem como a prestação de serviços de manutenção, reparação e formação relativo a estes produtos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com o valor nominal de MZN 2.500,00 (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador único e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir o administrador único e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleição e destituição do administrador único e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 13 c) O relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 13 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 13 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administrador único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Limites)
Texto do artigo · p. 13 Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 13 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado
Texto do artigo · p. 14 entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 14 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 14 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DBL Logistic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845911, uma entidade denominada, DBL Logistic Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 2.º andar, flat 19, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos três de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Lucas Pedro Michavão, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal 4, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 255, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153480P, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Adelino António Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 137, na cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AB83339, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação DBL Logistic Services, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços; b)Logística para recolha de óleos usados;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação, exportação e distribuição de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Bina Aurora Simião Laquene, com cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Lucas Pedro Michavão, com quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Adelino António Massinga, com quatro mil novecentos e cinquenta meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico,
  5. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847655 uma entidade denominada, Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 8: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  9. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Emily Lebohang Mnkonyeni, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número A zero cinco seis nove nove um dois zero, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e seis, residente na África do Sul, representado neste acto pela sua procuradora, Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero seis cinco dois três seis um S, residente em Maputo; e
  10. Texto do artigo, página 8: Segundo. Cindy Jean Kruger, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do
  11. Texto do artigo, página 8: Passaporte número A zero dois dois três zero oito seis seis, emitido a dezoito de Maio de dois mil e doze, válido até dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, residente na África do Sul, representado neste acto pela sua procuradora, Neima Jossub casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero seis cinco dois três seis um S, residente em Maputo; e
  12. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Carlos Estevão Nhanombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número um dois A C três nove cinco nove zero, emitido a trinta de Setembro de dois mil e treze, válido até trinta de Setembro de dois mil e dezoito, representado neste acto pela sua procuradora, Neima Jossub casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero seis cinco dois três seis um S, residente em Maputo.
  13. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada, Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede comercial no Parque Industrial de Beluluane- Zona Franca, lot 1, Boane, província de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Engenharia geral;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Provedor de serviços de fabricação de aço especializado em fundições de alumínio;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de refractários;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Logística / manuseio de material;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Serviços industriais.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Emily Lebohang Mnkonyeni;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Cindy Jean Kruger;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Carlos Estevão Nhanombe.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá
  49. Texto do artigo, página 9: exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
  64. Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerão sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  81. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  82. Número ou marcador, página 9: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  83. Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Validade das deliberações)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  87. Número ou marcador, página 10: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  88. Número ou marcador, página 10: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  89. Número ou marcador, página 10: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
  91. Número ou marcador, página 10: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A contratação e a concessão de empréstimos;
  92. Número ou marcador, página 10: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
  93. Número ou marcador, página 10: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
  94. Número ou marcador, página 10: i) Emissão de títulos;
  95. Número ou marcador, página 10: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 10: k) O aumento ou a redução do capital social;
  97. Número ou marcador, página 10: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 10: (A administração)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  106. Número ou marcador, página 10: Quatro) faltando temporária ou definitivamente todos os administradores,
  107. Texto do artigo, página 10: qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  108. Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Forma de vinculação)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  112. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores nomeados pela assembleia geral, que terão poderes para movimentar ou assinar as contas bancárias da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Ano civil)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  120. Texto do artigo, página 10: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos ou reinvestidos pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  129. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 10: (Membros do conselho de administração)
  132. Texto do artigo, página 10: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Cindy Jean Kruger e Emily Lebohang Mnkonyeni.
  133. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Abril de 2017.
  134. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: Mundial Medical, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849844 uma entidade denominada, Mundial Medical, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Fernando Mudzumane Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503311B, emitido a 27 de Janeiro de 2016, em Maputo, e residente no Q. 10, casa n.º 34, Bairro Magoanine B, na Cidade de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 10: Segundo. Erque Fernando Muguanja Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001055835609f, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, em Matola, e residente no Q. 85, casa n.º 34, Bairro Tsalala, na cidade da Matola.
  140. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: Denominação social e sede)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Mundial Medical, Limitada, e tem a sua sede na rua da Malhangalene n.º 76, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 11: Duração)
  146. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRA
  148. Texto do artigo, página 11: Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho de material médico-cirúrgico, medicamentos, de outros materiais e serviços afins.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 11: Divisão do capital social)
  152. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 15.000,00MT pertencente ao sócio Fernando M. Cossa, correspondente a 75%; b)Uma quota de 5.000,00MT pertencente ao sócio Erque F. Mug. Cossa, correspondente a 25%.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital)
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  159. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 11: Gerência)
  163. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Mudzumane Cossa, ou se mandatário.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre assuntos da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  173. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: Omissões)
  176. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: Maniaca Investimentos Sxa, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10083312 uma entidade denominada, Maniaca Investimentos Sxa, Limitada, entre:
  180. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Inocêncio Jaime Luísa Bernardo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100510926I, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse P.D. de Sangue n.° 60 F.2, rés-do-chão, Bairro Maputo.
  181. Texto do artigo, página 11: Segundo. Ernesto Miguel Rocino de Sousa, solteiro, portador do Passaporte n.° M205827 emitido aos 4 de Julho 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua das Roseiras, n.°400, Matola D, Maputo, cidade da Matola.
  182. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Sérgio Miltony Amaral Guilherme, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050028448S, emitido ao 14 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua de Stubal n.º 65 rés-do-chão, Maputo.
  183. Texto do artigo, página 11: Quarto. Ataide Francisco David Sacramento, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234939B, emitido aos 14 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Residente no bairro de Malhampsene quarteirão 4, casa n.° 344, cidade da Matola; e
  184. Texto do artigo, página 11: Quinto. Mário Jorge Basílio, casado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100206667S, emitido aos 9 de Dezembro de 2012, pelo
  185. Texto do artigo, página 11: Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Avenida Emília Daúse n.° 561, rés-do-chão, DT.° Cidade de Maputo, bairro Central.
  186. Texto do artigo, página 11: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Maniaca Investimentos Sxa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumunba n.° 955, rés-do-chão, Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE- Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de serviços financeiros e multidisciplinares, consultorias na área de treinamento do pessoal para o atendimento e pessoal profissionalizante em recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão de negócios, despachos aduaneiros, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, bem como limpeza e fumigação domiciliária e estabelecimentos industriais.
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas iguais; uma de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Jaime Luísa Bernardo, vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento
  203. Texto do artigo, página 12: do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Miguel Rocino de Sousa, vinte mil meticais,
  204. Texto do artigo, página 12: o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miltony Amaral Guilherme, vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ataide Francisco David Sacramento, e outro vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Basílio.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  207. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados em assembleia.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 12: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  218. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  230. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: Evolution Luxury, S.A.
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850087, uma entidade denominada, EvolutionLuxury, S.A.
  237. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Nome, natureza e duração)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Evolution Luxury, S.A.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Torres Rani, n.º 141, loja 3, em Maputo - Moçambique, podendo, por simples deliberação do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) Importação, design, produção e comercialização a retalho de artigos de joalharia, ourivesaria, relojoaria e outros bem como a prestação de serviços de manutenção, reparação e formação relativo a estes produtos.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  252. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  253. Texto do artigo, página 12: Do capital social e acções
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com o valor nominal de MZN 2.500,00 (dois mil e quinhentos meticais).
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
  266. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  269. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador único e o fiscal único.
  270. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVO
  272. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir o administrador único e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  280. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  281. Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  284. Texto do artigo, página 13: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Eleição e destituição do administrador único e do fiscal único;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  287. Número ou marcador, página 13: c) O relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Alteração dos estatutos;
  290. Número ou marcador, página 13: f) Aumento e redução do capital social;
  291. Número ou marcador, página 13: g) Fusão e transformação da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 13: h) Dissolução da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 13: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  298. Texto do artigo, página 13: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Restrição ao direito de voto)
  301. Texto do artigo, página 13: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administrador único
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  314. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  315. Número ou marcador, página 13: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Vinculação)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 13: (Limites)
  321. Texto do artigo, página 13: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  322. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do fiscal único
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  325. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 13: (Acordos parassociais)
  329. Texto do artigo, página 13: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado
  330. Texto do artigo, página 14: entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  332. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  339. Número ou marcador, página 14: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  340. Número ou marcador, página 14: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  342. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Direito aplicável)
  345. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  346. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: DBL Logistic Services, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845911, uma entidade denominada, DBL Logistic Services, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  350. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 2.º andar, flat 19, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos três de Outubro de dois mil e doze.
  351. Texto do artigo, página 14: Segundo. Lucas Pedro Michavão, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal 4, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 255, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153480P, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e quinze.
  352. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Adelino António Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 137, na cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AB83339, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze.
  353. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DBL Logistic Services, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços; b)Logística para recolha de óleos usados;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de limpeza;
  367. Número ou marcador, página 14: d) Importação, exportação e distribuição de produtos diversos.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Bina Aurora Simião Laquene, com cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Lucas Pedro Michavão, com quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Adelino António Massinga, com quatro mil novecentos e cinquenta meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  378. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  386. Texto do artigo, página 15: passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  395. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  398. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
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