III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2017

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Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846276 uma entidade denominada, PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Abel Inácio Muchanga Madinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254188M, emitido aos 2 de Agosto de 2013, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Renato Samo Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855941A, emitido aos 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Kennedy Horácio Dombo, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105998250M, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Eugénio Miquéas Horácio Dombo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada., e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.° 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão de participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Intermediação na área de comércio;
Número ou marcador · p. 15 c) Exploração e desenvolvimento de projectos do sector mineiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços nas áreas de despacho aduaneiro e agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 15 f) Promoção, gestão,assessoria e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 g) Projectos de infra-estruturas e construção civil de obras púbicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 h) Representação de marcas ou empresas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
Número ou marcador · p. 15 j) Implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, agricultura, turismo, industrial bem como o desenvolvimento de actividades complentares;
Número ou marcador · p. 15 k) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Sócio Abel Inácio Muchanga Madinga, com uma quota de valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital;
Número ou marcador · p. 15 c) Sócio Kennedy Horácio Dombo, representado pelo senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital; e
Número ou marcador · p. 15 d) Sócio Renato Samo Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre
Texto do artigo · p. 16 que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota , mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 O execicío social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Os lucros serão destribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Oficinas de Sucesso, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849836, uma entidade denominada, Oficinas de Sucesso, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 E celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Arcélio Carlos Tivane, casado, natural de Manjacaze, residente em Maputo, rua Temor Leste, n.° 58, 5.º andar, flat 80, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104298123N, emitido em Maputo aos 4 de Setembro de 2013.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Orlando Rosa Francisco Mazuze, solteiro, natural de Maputo, bairro Maxaquene, quarteirão 33, casa n.° 44, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101193495N, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, duração e objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Oficinas de Sucesso que usará a abreviatura Oficinas de sucesso, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e no exterior.
Número ou marcador · p. 16 Um) Tem sua sede na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Coaching e mentoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado e bens e equipamento, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Arcélio Carlos Tivane e 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), 50%, pertencente a sócio Orlando Rosa Francisco Mazuze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representada em juízo e fora dela activa e passivamente por Arcélio Carlos Tivane, que desde já fica nomeado com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos director-geral e contratos sociais, basta a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela a assembleiageral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 No caso de dissolução da sociedade por acordos dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Para os casos omissos serão regulados pela disposição do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JRS Comércio, Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Texto do artigo · p. 17 Por ter saído omisso uma das actividades do objecto social, na cláusula terceira no Boletim da República, n.º 65, 3.ª série, de 27 de Abril de 2017, da sociedade acima referida, publica-se de novo a referida cláusula.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá como objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de contabilidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, e a formação, comércio a grosso e a retalho e consultoria educacional.
Texto do artigo · p. 17 Singular Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850176, uma entidade denominada, Singular Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Golam Asshfac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida Julius Nherere, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100007755A, válido até 5 de Agosto de 2021; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Edson José Fernandes Faria Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, válido até 9 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Considerando que:
Texto do artigo · p. 17 A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Singular Moçambique, Limitada, que tem por objecto a gestão de participações sociais. B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 312, 2.º andar direito, Maputo, Moçambique. C. O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 17 e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac;
Texto do artigo · p. 17 b) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
Texto do artigo · p. 17 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Como membros do conselho de administração da sociedade para o quadriénio 2017-2021 foram nomeados:
Texto do artigo · p. 17 Senhor Golam Asshfac; e Senhor Edson José Fernandes Faria Xavier.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Singular Moçambique, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede rua da Imprensa, n.º 312, 20.º andar direito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais, bem como a gestão de empresas e projectos nos vários sectores, incluindo sem limites as áreas comercial, engenharia, coordenação, execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo, prestando ainda serviços nas áreas administrativa e de secretariado, de auditoria, logística, segurança, operacionalização, gestão de recursos humanos, financeiros e outros serviços gerais de apoio e preparatórios ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Manhiça Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849801, uma entidade denominada, Manhiça Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Albino Jacinto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identificação n.º 100400410672A, portador do NUIT n.º 101099407, residente no distrito da Manhiça, vila municipal, bairro Ribángua, estrada nacional n.º 1, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome de Manhiça Service - Sociedade Unipessoal Limitada, localizada no distrito da Manhiça, vila municipal, bairro Aeródromo, estrada nacional n.º 1.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar-se a sua sede para dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviço nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Agricultura, comércio, indústria, transporte, turismo;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviço nas áreas de gráfica, serigrafia e manunteção de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de uma só quota de Albino Jacinto Manhiça.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Albino Jacinto Manhiça.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Wise Communication, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 100850044, uma entidade denominada, Wise Communication, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro.Filimão Anastácio Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479362P, emitido a 30 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Selma Abdul Martins, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165393N, emitido a 13 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 Wise Communication, Limitada que também usa a designação de Wise Communication, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Conseglieri Pedroso, n.º 936, 5º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 18 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria na área de media e media digital;
Número ou marcador · p. 18 b) Concepção e produção de conteúdos; c)Organização de eventos e credenciação;
Número ou marcador · p. 18 d) Produção de livros;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria jurídica na área de gênero e terra; e
Número ou marcador · p. 18 f) Pesquisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é fixado em dez mil meticais, representados por duas quotas
Texto do artigo · p. 19 integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Filimão Anastácio Cumbane, 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Selma Abdul Martins,5.000.00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Selma Martins, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividadesda sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à
Texto do artigo · p. 19 partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 K – Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851113 uma entidade denominada, K – Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Cláudio Conficoni, natural de Ravenna – Itália, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Namaacha, KM 6, parcela 728, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100204801B,emitido aos 26 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Alessandro Conficoni, natural de Ravenna – Itália, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, residente acidentalmente na Avenida de Namaacha, KM 6, parcela 728, cidade da Matola, titular do Passaporte n.º YA7896106, emitido aos 19 de Agosto de 2015, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da Itália.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Diego Conficoni, natural de Johannesburg – República da África do Sul, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Namaacha, KM 6, parcela 728, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106453611Q, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, neste acto devidamente representado pelo seu pai, senhor Cláudio Conficoni.
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Andréa Conficoni, natural de Johannesburg – República da África do Sul, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Namaacha, KM 6, parcela 728, cidade da Matola, titular do Passaporte n.º 15AK38 517, emitido aos 31 de Março de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelo seu pai, senhor Cláudio Conficoni.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas, declararam que pelo presente documento particular constituem uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com as seguintes principais características:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Nome: K – Imobiliária, Limitada Segundo. Objecto: - A sociedade tem como
Texto do artigo · p. 20 objecto o exercício da actividade imobiliária, exploração do mercado imobiliário, gestão imobiliária e de condomínios. Elaboração, estudo, e desenvolvimento de projectos imobiliários, aquisição para si, locação e venda de imóveis, intermediação na compra e venda, locação e outros actos respeitantes à actividade imobiliária, incluindo mas sem limitar a consultoria.
Texto do artigo · p. 20 - Exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todas bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Sede: Avenida Mártires da Mueda, n.º 949, cidade de Maputo,Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Capital social: 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro. O capital social encontra-se dividido em quatro(4) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Conficoni;
Texto do artigo · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Conficoni;
Texto do artigo · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diego Conficoni;e
Texto do artigo · p. 20 Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento), do capital social, pertencente à sócia Andréa Conficoni. Quinto. Administração da sociedade: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores.Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como Administrador o senhor Cláudio Conficoni, por um mandato de vinte anos.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se com a assinatura de:
Texto do artigo · p. 20 a) Um dministrador;
Texto do artigo · p. 20 b) Um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
Texto do artigo · p. 20 Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 limitada, adopta a denominação de K – Imobiliária, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 949, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade imobiliária, exploração do mercado imobiliário, gestão imobiliária e de condomínios; elaboração, estudo, e desenvolvimento de projectos imobiliários; aquisição para si, locação e venda de imóveis; intermediação na compra e venda, locação e outros actos respeitantes à actividade imobiliária, incluindo mas sem limitar a consultoria; exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Conficoni;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Conficoni;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diego Conficoni;e
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Andréa Conficoni.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 20 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos
Texto do artigo · p. 21 sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a Administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 21 a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 21 c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 21 d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 21 e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 21 f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 21 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
Texto do artigo · p. 21 o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Presidente e secretário de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 22 i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846276 uma entidade denominada, PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Segundo. Abel Inácio Muchanga Madinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254188M, emitido aos 2 de Agosto de 2013, residente na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Renato Samo Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855941A, emitido aos 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 15: Quarto. Kennedy Horácio Dombo, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105998250M, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Eugénio Miquéas Horácio Dombo.
  10. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada., e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.° 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: Duração
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: Objecto
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Gestão de participações e investimentos;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Intermediação na área de comércio;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Exploração e desenvolvimento de projectos do sector mineiro;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços nas áreas de despacho aduaneiro e agenciamento de navios;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de procurement;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Promoção, gestão,assessoria e intermediação imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 15: g) Projectos de infra-estruturas e construção civil de obras púbicas e privadas;
  27. Número ou marcador, página 15: h) Representação de marcas ou empresas estrangeiras;
  28. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
  29. Número ou marcador, página 15: j) Implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, agricultura, turismo, industrial bem como o desenvolvimento de actividades complentares;
  30. Número ou marcador, página 15: k) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: Capital social
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas assim distribuidas:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Sócio Abel Inácio Muchanga Madinga, com uma quota de valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Sócio Kennedy Horácio Dombo, representado pelo senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital; e
  37. Número ou marcador, página 15: d) Sócio Renato Samo Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre
  42. Texto do artigo, página 16: que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Eleição do conselho de gerência.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  55. Texto do artigo, página 16: Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota , mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  61. Número ou marcador, página 16: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 16: Balanço
  65. Texto do artigo, página 16: O execicío social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  66. Texto do artigo, página 16: Os lucros serão destribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO Dissolução
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: Omissões
  71. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: Oficinas de Sucesso, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849836, uma entidade denominada, Oficinas de Sucesso, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 16: E celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
  76. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Arcélio Carlos Tivane, casado, natural de Manjacaze, residente em Maputo, rua Temor Leste, n.° 58, 5.º andar, flat 80, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104298123N, emitido em Maputo aos 4 de Setembro de 2013.
  77. Texto do artigo, página 16: Segundo. Orlando Rosa Francisco Mazuze, solteiro, natural de Maputo, bairro Maxaquene, quarteirão 33, casa n.° 44, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101193495N, emitido em Maputo.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração e objectivos)
  80. Texto do artigo, página 16: A Oficinas de Sucesso que usará a abreviatura Oficinas de sucesso, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e no exterior.
  81. Número ou marcador, página 16: Um) Tem sua sede na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Os objectivos:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria empresarial;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria financeira;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Coaching e mentoria.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado e bens e equipamento, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Arcélio Carlos Tivane e 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), 50%, pertencente a sócio Orlando Rosa Francisco Mazuze.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Sessão de quotas)
  92. Texto do artigo, página 16: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada em juízo e fora dela activa e passivamente por Arcélio Carlos Tivane, que desde já fica nomeado com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos director-geral e contratos sociais, basta a assinatura do sócio maioritário.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  98. Texto do artigo, página 16: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela a assembleiageral, ordinária ou extraordinária.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 16: No caso de dissolução da sociedade por acordos dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução,
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos serão regulados pela disposição do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: JRS Comércio, Serviços & Consultoria, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Adenda
  108. Texto do artigo, página 17: Por ter saído omisso uma das actividades do objecto social, na cláusula terceira no Boletim da República, n.º 65, 3.ª série, de 27 de Abril de 2017, da sociedade acima referida, publica-se de novo a referida cláusula.
  109. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  110. Texto do artigo, página 17: Objecto
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá como objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de contabilidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, e a formação, comércio a grosso e a retalho e consultoria educacional.
  112. Texto do artigo, página 17: Singular Moçambique, Limitada
  113. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850176, uma entidade denominada, Singular Moçambique, Limitada, entre:
  114. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Golam Asshfac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida Julius Nherere, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100007755A, válido até 5 de Agosto de 2021; e
  115. Texto do artigo, página 17: Segundo. Edson José Fernandes Faria Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, válido até 9 de Janeiro de 2018.
  116. Texto do artigo, página 17: Considerando que:
  117. Texto do artigo, página 17: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Singular Moçambique, Limitada, que tem por objecto a gestão de participações sociais. B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 312, 2.º andar direito, Maputo, Moçambique. C. O capital social, integralmente subscrito
  118. Texto do artigo, página 17: e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
  119. Texto do artigo, página 17: a) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac;
  120. Texto do artigo, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
  121. Texto do artigo, página 17: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  122. Texto do artigo, página 17: Como membros do conselho de administração da sociedade para o quadriénio 2017-2021 foram nomeados:
  123. Texto do artigo, página 17: Senhor Golam Asshfac; e Senhor Edson José Fernandes Faria Xavier.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Singular Moçambique, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 17: Sede
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Imprensa, n.º 312, 20.º andar direito, Maputo, Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais, bem como a gestão de empresas e projectos nos vários sectores, incluindo sem limites as áreas comercial, engenharia, coordenação, execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo, prestando ainda serviços nas áreas administrativa e de secretariado, de auditoria, logística, segurança, operacionalização, gestão de recursos humanos, financeiros e outros serviços gerais de apoio e preparatórios ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: Capital social
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 17: Transmissão e oneração de quotas
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  154. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de dois administradores;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  160. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Manhiça Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849801, uma entidade denominada, Manhiça Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 18: Albino Jacinto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identificação n.º 100400410672A, portador do NUIT n.º 101099407, residente no distrito da Manhiça, vila municipal, bairro Ribángua, estrada nacional n.º 1, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome de Manhiça Service - Sociedade Unipessoal Limitada, localizada no distrito da Manhiça, vila municipal, bairro Aeródromo, estrada nacional n.º 1.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar-se a sua sede para dentro do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço nas áreas de construção civil e obras públicas;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Agricultura, comércio, indústria, transporte, turismo;
  177. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos;
  178. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviço nas áreas de gráfica, serigrafia e manunteção de material de escritório;
  179. Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de uma só quota de Albino Jacinto Manhiça.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Prestações Suplementares)
  186. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Albino Jacinto Manhiça.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 18: Wise Communication, Limitada
  204. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  205. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100850044, uma entidade denominada, Wise Communication, Limitada, entre:
  206. Texto do artigo, página 18: Primeiro.Filimão Anastácio Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479362P, emitido a 30 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo; e
  207. Texto do artigo, página 18: Segundo. Selma Abdul Martins, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165393N, emitido a 13 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo.
  208. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  211. Texto do artigo, página 18: Wise Communication, Limitada que também usa a designação de Wise Communication, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 18: Sede
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Conseglieri Pedroso, n.º 936, 5º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  216. Texto do artigo, página 18: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria na área de media e media digital;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Concepção e produção de conteúdos; c)Organização de eventos e credenciação;
  221. Número ou marcador, página 18: d) Produção de livros;
  222. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria jurídica na área de gênero e terra; e
  223. Número ou marcador, página 18: f) Pesquisa.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 18: Capital social
  227. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é fixado em dez mil meticais, representados por duas quotas
  228. Texto do artigo, página 19: integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Filimão Anastácio Cumbane, 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  230. Número ou marcador, página 19: b) Selma Abdul Martins,5.000.00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50% do capital social.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  237. Texto do artigo, página 19: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  240. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência os sócios.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Selma Martins, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  257. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: Ano social e balanços
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividadesda sociedade.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 19: Fundo de reserva legal
  265. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 19: Liquidação
  272. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à
  273. Texto do artigo, página 19: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  277. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: K – Imobiliária, Limitada
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851113 uma entidade denominada, K – Imobiliária, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Cláudio Conficoni, natural de Ravenna – Itália, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Namaacha, KM 6, parcela 728, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100204801B,emitido aos 26 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  281. Texto do artigo, página 19: Segundo. Alessandro Conficoni, natural de Ravenna – Itália, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, residente acidentalmente na Avenida de Namaacha, KM 6, parcela 728, cidade da Matola, titular do Passaporte n.º YA7896106, emitido aos 19 de Agosto de 2015, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da Itália.
  282. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Diego Conficoni, natural de Johannesburg – República da África do Sul, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Namaacha, KM 6, parcela 728, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106453611Q, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, neste acto devidamente representado pelo seu pai, senhor Cláudio Conficoni.
  283. Texto do artigo, página 19: Quarto. Andréa Conficoni, natural de Johannesburg – República da África do Sul, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Namaacha, KM 6, parcela 728, cidade da Matola, titular do Passaporte n.º 15AK38 517, emitido aos 31 de Março de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelo seu pai, senhor Cláudio Conficoni.
  284. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas, declararam que pelo presente documento particular constituem uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com as seguintes principais características:
  285. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Nome: K – Imobiliária, Limitada Segundo. Objecto: - A sociedade tem como
  286. Texto do artigo, página 20: objecto o exercício da actividade imobiliária, exploração do mercado imobiliário, gestão imobiliária e de condomínios. Elaboração, estudo, e desenvolvimento de projectos imobiliários, aquisição para si, locação e venda de imóveis, intermediação na compra e venda, locação e outros actos respeitantes à actividade imobiliária, incluindo mas sem limitar a consultoria.
  287. Texto do artigo, página 20: - Exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todas bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
  288. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Sede: Avenida Mártires da Mueda, n.º 949, cidade de Maputo,Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 20: Quarto. Capital social: 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro. O capital social encontra-se dividido em quatro(4) quotas, assim distribuídas:
  290. Texto do artigo, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Conficoni;
  291. Texto do artigo, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Conficoni;
  292. Texto do artigo, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diego Conficoni;e
  293. Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento), do capital social, pertencente à sócia Andréa Conficoni. Quinto. Administração da sociedade: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores.Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como Administrador o senhor Cláudio Conficoni, por um mandato de vinte anos.
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se com a assinatura de:
  295. Texto do artigo, página 20: a) Um dministrador;
  296. Texto do artigo, página 20: b) Um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
  297. Texto do artigo, página 20: Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
  302. Texto do artigo, página 20: limitada, adopta a denominação de K – Imobiliária, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 949, cidade de Maputo, Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade imobiliária, exploração do mercado imobiliário, gestão imobiliária e de condomínios; elaboração, estudo, e desenvolvimento de projectos imobiliários; aquisição para si, locação e venda de imóveis; intermediação na compra e venda, locação e outros actos respeitantes à actividade imobiliária, incluindo mas sem limitar a consultoria; exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  312. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
  313. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, quotas e sua distribuição
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Conficoni;
  318. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Conficoni;
  319. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diego Conficoni;e
  320. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Andréa Conficoni.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  326. Número ou marcador, página 20: a) O valor de aumento do capital;
  327. Número ou marcador, página 20: b) A modalidade do aumento do capital;
  328. Número ou marcador, página 20: c) O valor nominal do capital social;
  329. Número ou marcador, página 20: d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
  330. Número ou marcador, página 20: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações suplementares)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos
  340. Texto do artigo, página 21: sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a Administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  347. Número ou marcador, página 21: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  348. Número ou marcador, página 21: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 21: (Exclusão do sócio)
  351. Texto do artigo, página 21: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  352. Número ou marcador, página 21: a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  353. Número ou marcador, página 21: b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  354. Número ou marcador, página 21: c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  355. Número ou marcador, página 21: d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  356. Número ou marcador, página 21: e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  357. Número ou marcador, página 21: f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
  358. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  362. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  363. Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Administração; e
  365. Número ou marcador, página 21: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: (Remuneração e caução)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
  375. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  381. Número ou marcador, página 21: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
  382. Texto do artigo, página 21: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Presidente e secretário de assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 21: (Competência da assembleia geral)
  392. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  393. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  394. Número ou marcador, página 21: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  395. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  396. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  397. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  398. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  400. Texto do artigo, página 22: i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
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