III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2017

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando
Texto do artigo · p. 22 estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, noventa e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas por votos de pelo menos noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Acta da deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Por cada assembleia geral será lavrada uma Acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Composição e forma de vincular)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral,fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Cláudio Conficoni, por um mandato de vinte anos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se e vincula-sea assinatura de:
Número ou marcador · p. 22 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Um ou mais mandatários nos termos do poderes à si conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar a emissão de obrigações e a contracção de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 22 e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 22 h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo
Texto do artigo · p. 23 que, pelo menos, um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência)
Texto do artigo · p. 23 O conselho fiscal ou o fiscal único supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente e sempre que convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e, nesse caso, deve apresentar os seus relatórios e pareceres à administração, ao conselho fiscal e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rei de Shawarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845091 uma entidade denominada, Rei de Shawarma - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:Karib Mounir, solteiro maior de nacionalidade Libanesa, portador de Passaporte n.º RL 2960239 emitido pelo Serviço de Migração do Líbano, aos 21 de Outubro de 2014, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Rei de Shawarma - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de exploração de exploração de restaurante, pastelaria, cafetaria, pizzaria, venda de comida confeccionada, takeaway e catering.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Karib Mounir, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
Texto do artigo · p. 24 administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Karib Mounir, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mahe Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730936 uma entidade denominada, Mahe Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Hélio Josine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE79617 emitido a 13 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo, estado civil casado com Leonor Manuel Monte, residente na localidade de Maputo, bairro de Magoanine C, n.º 128, Q.º 5, célula A, Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Crimildo Zaqueu Malate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757109M emitido a 19 de Dezembro de 2011 na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na localidade de Maputo, bairro de Alto-Maé n.º 1015, 2.° andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Mahe Serviços Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Namahacha, n.º 492, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de Fornecimento de Bens e Serviços: Venda de material de escritório, Equipamento informático, Electrodomésticos, Produtos alimentares, Serigrafia e gráfica, Combustíveis e lubrificantes, Moto bombas e geradores, Material de Ferragem, Materiais e Serviços de Limpeza, Prestação de serviço de canalização, Mecânica geral e serviços de agenciamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hélio Josine;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Crimildo Zaqueu Malate.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Helio Josine, ficando desde já nomeado com dispensa de caução, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessário e de comum acordo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Taxo Express, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659778 uma entidade denominada, Taxo Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Kussema Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Benedita Americo Mpfumo, casada, com nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Benedita Americo Mpfumo, casada, com nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Taxo Express, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Venda, distribuição de comidas e correspondência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais, pertencentes aos sócios Kussema Sociedade Unipessoal, Limitada com 50%, correspondente a dez mil meticais (10,000.00 MZN) e Benedita Americo Mpfumo com 50%, correspondente a dez mil meticais (10,000.00 MZN).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Benedita Americo Mpfumo com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e Contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Linhas de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815842 uma entidade denominada, Linhas de Ouro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Arlete Marta da Conceicao Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF04659 emitidos aos seis de Janeiro de dois e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente em Q. 71, casa n.º 226, cidade da Matola, Damanso;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Laura Mateus Nordeste, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Farisse João Chirindja, Portador do Passaporte n.º 13AE71590 emitido aos desasseste de Outubro de 2014 em Maputo, residente na cidade da Matola, Matola D, quarteirão 12, casa número 12;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Telma Sebastião Machel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121049M de vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente no Bairro de Magoanine B, Distrito Municipal n.º 5, casa n.º 170, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas iguais que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Linhas de Ouro, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede, na cidade da Matola, Bairro de Damanso, Q. 71, casa, n.º 226, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade inicia a sua actividade nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O objecto social é o exercício de exploração, consultoria, pesquisa e comercialização de produtos mineiros, com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, para a sócia (1) Arlete Marta da Conceição Fernandes, uma quota no valor de seis mil meticais para o sócio (2) Laura Mateus Nordeste, correspondentes a trinta por cento, e uma quota no valor de dois mil meticais para sócio (3) Tema Machel, correspondente a Dez porcento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Arlete Marta da Conceição Fernandes, Laura Mateus Nordeste e Tema Machel, que desde já são nomeados presidente do conselho administrativo, directora-geral e conselheiro do PCA respectivamente, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vilanculos Tourism & Services, Limitada (Vilatours, Lda)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e um a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo das actividades no objecto social da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de informação de hotelaria e turismo em Vilanculo, Inhambane, todo Moçambique e o Mundo inteiro;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de guia turista;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de informática e internet – café. Produção e vendas de cartões-de-visita, convites, edição de documentos, serviços de fax, scan, impressão de documentos e serviços de bar, restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaboração de projectos e estudo de viabilidade, do mercado na criação de novas empresas e as já existentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Estudo de casos sobre a gestão de projectos ou de empresas;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços de protocolo e de marketing para todas empresas, instituições públicas e privadas, ongc’s, igrejas e pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 26 h) Serviços de transporte geral e táxi;
Número ou marcador · p. 26 i) Criar, promover e organizar eventos, desportivos, de turismo e culturais:
Número ou marcador · p. 26 j) Prestação de serviços de compras e vendas de produtos diversos, encomendas e entregas;
Número ou marcador · p. 26 k) Prestação de serviços de gestão e consultoria; recursos humanos, empresas, marketing e outras a fim;
Número ou marcador · p. 26 l) Prestação de serviços de formação aos empreendedores na área do turismo, comércio ou em muitas e outras áreas, assim como criação de um centro de formação profissional, (escola);
Número ou marcador · p. 26 m) Prestação de serviços de tradução de línguas estrangeiras para português ou vice-versa; n)Prestação de serviços de inventário (stock taken), contabilidade e auditoria para outras empresas;
Número ou marcador · p. 26 o) Prestação de serviços de ginásio, massagem e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 26 p) Prestação de serviços de exportação e importação; q)Outras actividades complementares nas áreas de turismo, comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 26 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Critical Software Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 27 n.º 994-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral realizada a nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, constante da acta avulsa com a mesma datada, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 a) Aumento do capita social; e
Texto do artigo · p. 27 b) Alteração parcial do pacto de sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência do aumento do capital social, bem assim do deliberado na referida reunião, é alterado o número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.366.300,00MT (dez milhões trezentos e sessenta e seis mil e trezentos meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 10.365.800,00MT (dez milhões trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos meticais), correspondente a aproximadamente 99,99% do capital social, pertencente à Critical Software S.A.; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a aproximadamente 0,01% do capital social, pertencente a Manuel Gonçalo Lopes de Almeida Quadros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) ...”
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Woodman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100819600, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Woodman–Sociedade Unipessol, Limitada, constituído por, James Pondamale,
Texto do artigo · p. 27 solteiro, maior, natural de Vila MualadziChifunde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 50227322, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 28 de Janeiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade adopta a denominação de Woodman – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.° 7, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede em Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividades de extracção de madeira (abate, transporte de madeira em touros);
Número ou marcador · p. 27 b) Exploração florestal (reflorestamento, reparação ambiental etc);
Número ou marcador · p. 27 c) Processamento de madeira em bruto (serração de madeira em ripas, tábuas, barrotes, pranchas, etc;
Número ou marcador · p. 27 d) Comercialização a grosso de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 e) Indústria de transformação de madeira em celulose, papel etc;
Número ou marcador · p. 27 f) Estação de tratamento e preservação de madeira;
Número ou marcador · p. 27 g) Fabrico de móveis de madeira (carpintaria, marcenaria etc);
Número ou marcador · p. 27 h) Execução de projecto de construção em madeira (lajes, decks, etc).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento, detida pelo único sócio James Pondamale.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos e prestação de suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio James Pondamale que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentose contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem estedelegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quota entre os sócios ou ainda a constituição
Texto do artigo · p. 28 de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade e só pode ser feita mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 28 Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou aprovação do balanço e conta de resultados anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e conta de resultados deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à apreciação e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal, se esta não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes legais;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previsto na Lei. Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o feito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 28 Tete, 25 de Abril de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pemba Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos cinquenta e um milhões setecentos e noventa e dois, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pemba Mall, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Shahid Momade Sidique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301019351231, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com validade até 5 de Fevereiro de 2026, residente na Rua dos Mártires de Wiriam, n.º 8, 1.º andar Esq., Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Luís Manuel Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03ZA00009137, aguardando emissão de novo cartão de DIRE no seguimento do processo de pedido de DIRE n.º 00375023 iniciado a 14 de Novembro de 2016, junto da Direcção dos Serviços de Migração, residente na Rua Armando Tivane, Napipine, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00083150 B, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração a 5 de Julho de 2016 e com validade até 5 de Julho de 2017, residente na Rua das Flores, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Rui Armando Carriço da Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00077763 P, emitido pela Direcção de Serviços de Migração a 7 de Fevereiro de 2017 e com validade até 7 de Fevereiro de 2018, residente no Bairro Central,
Texto do artigo · p. 28 Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Pemba Mall, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, a compra, a venda e arrendamento de imóveis, bem como a administração de património imobiliário, podendo fornecer serviços complementares de consultoria imobiliária e de desenvolvimento de projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de um quota no valor
Texto do artigo · p. 29 de três milhões, trezentos e trinta e três mil meticais(3.333.000,00 MZN), correspondente a trinta e três vírgula três por cento (33,33%) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Luís Manuel Pereira, detentor de um quota no valor de três milhões, trezentos e trinta e três mil meticais (3.333.000,00 MZN), correspondente a trinta e três vírgula três por cento (33,33%) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, detentor de uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil meticais (1.667.000,00 MZN), correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Rui Armando Carriço da Costa, detentor de uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil meticais (1.667.000,00 MZN), correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Um)A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na transmissão inter vivosde quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A transmissão mortis causa segue as regras do direito sucessório, sendo que a preferência da sociedade e dos sócios só emergirá na hipótese de os herdeiros do sócio falecido pretenderem ceder, gratuita ou onerosamente, as quotas recebidas em herança.
Texto do artigo · p. 29 Quinto) Beneficiam, ainda, de preferência a sociedade e os demais sócios em caso de execução judicial da participação social.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Não pode a participação social ser dada em garantia ou por qualquer forma onerada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 29 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  6. Número ou marcador, página 22: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 22: Dois)Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando
  14. Texto do artigo, página 22: estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, noventa e cinco por cento do capital social subscrito.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas por votos de pelo menos noventa e cinco por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 22: (Direito a voto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Acta da deliberação da assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 22: Por cada assembleia geral será lavrada uma Acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 22: (Composição e forma de vincular)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral,fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Cláudio Conficoni, por um mandato de vinte anos.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se e vincula-sea assinatura de:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Um administrador;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Um ou mais mandatários nos termos do poderes à si conferidos.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 22: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  38. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contracção de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
  39. Número ou marcador, página 22: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
  40. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
  41. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
  42. Número ou marcador, página 22: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da administração)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  51. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Conselho fiscal ou fiscal único
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo
  55. Texto do artigo, página 23: que, pelo menos, um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Competência)
  59. Texto do artigo, página 23: O conselho fiscal ou o fiscal único supervisiona os negócios da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do conselho fiscal)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente e sempre que convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 23: (Actas do conselho fiscal)
  68. Texto do artigo, página 23: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
  71. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e, nesse caso, deve apresentar os seus relatórios e pareceres à administração, ao conselho fiscal e à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Disposições finais
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 23: (Do exercício, contas e resultados)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  79. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  84. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 23: Rei de Shawarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845091 uma entidade denominada, Rei de Shawarma - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 23: Entre:Karib Mounir, solteiro maior de nacionalidade Libanesa, portador de Passaporte n.º RL 2960239 emitido pelo Serviço de Migração do Líbano, aos 21 de Outubro de 2014, residente em Maputo.
  88. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Rei de Shawarma - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de exploração de exploração de restaurante, pastelaria, cafetaria, pizzaria, venda de comida confeccionada, takeaway e catering.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Karib Mounir, representativa de cem por cento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  111. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
  112. Texto do artigo, página 24: administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Karib Mounir, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  119. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura do único administrador;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Mahe Serviços, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730936 uma entidade denominada, Mahe Serviços, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Hélio Josine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE79617 emitido a 13 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo, estado civil casado com Leonor Manuel Monte, residente na localidade de Maputo, bairro de Magoanine C, n.º 128, Q.º 5, célula A, Maputo.
  135. Texto do artigo, página 24: Segundo. Crimildo Zaqueu Malate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757109M emitido a 19 de Dezembro de 2011 na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na localidade de Maputo, bairro de Alto-Maé n.º 1015, 2.° andar, Maputo.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Mahe Serviços Limitada.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Namahacha, n.º 492, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 24: Objecto
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de Fornecimento de Bens e Serviços: Venda de material de escritório, Equipamento informático, Electrodomésticos, Produtos alimentares, Serigrafia e gráfica, Combustíveis e lubrificantes, Moto bombas e geradores, Material de Ferragem, Materiais e Serviços de Limpeza, Prestação de serviço de canalização, Mecânica geral e serviços de agenciamento.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: Capital social
  148. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hélio Josine;
  150. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Crimildo Zaqueu Malate.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 24: Divisão e transmissão de quotas
  154. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  156. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  159. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Helio Josine, ficando desde já nomeado com dispensa de caução, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessário e de comum acordo.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 24: Dissolução e herdeiros
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  170. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 25: Taxo Express, Limitada
  173. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659778 uma entidade denominada, Taxo Express, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas:
  175. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Kussema Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Benedita Americo Mpfumo, casada, com nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo.
  176. Texto do artigo, página 25: Segundo. Benedita Americo Mpfumo, casada, com nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo.
  177. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Taxo Express, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Venda, distribuição de comidas e correspondência.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais, pertencentes aos sócios Kussema Sociedade Unipessoal, Limitada com 50%, correspondente a dez mil meticais (10,000.00 MZN) e Benedita Americo Mpfumo com 50%, correspondente a dez mil meticais (10,000.00 MZN).
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Benedita Americo Mpfumo com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e Contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 25: Linhas de Ouro, Limitada
  211. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815842 uma entidade denominada, Linhas de Ouro, Limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Arlete Marta da Conceicao Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF04659 emitidos aos seis de Janeiro de dois e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente em Q. 71, casa n.º 226, cidade da Matola, Damanso;
  213. Texto do artigo, página 25: Segundo. Laura Mateus Nordeste, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Farisse João Chirindja, Portador do Passaporte n.º 13AE71590 emitido aos desasseste de Outubro de 2014 em Maputo, residente na cidade da Matola, Matola D, quarteirão 12, casa número 12;
  214. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Telma Sebastião Machel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121049M de vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente no Bairro de Magoanine B, Distrito Municipal n.º 5, casa n.º 170, Cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas iguais que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Linhas de Ouro, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Matola, Bairro de Damanso, Q. 71, casa, n.º 226, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade inicia a sua actividade nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 26: O objecto social é o exercício de exploração, consultoria, pesquisa e comercialização de produtos mineiros, com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, para a sócia (1) Arlete Marta da Conceição Fernandes, uma quota no valor de seis mil meticais para o sócio (2) Laura Mateus Nordeste, correspondentes a trinta por cento, e uma quota no valor de dois mil meticais para sócio (3) Tema Machel, correspondente a Dez porcento.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Arlete Marta da Conceição Fernandes, Laura Mateus Nordeste e Tema Machel, que desde já são nomeados presidente do conselho administrativo, directora-geral e conselheiro do PCA respectivamente, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: Vilanculos Tourism & Services, Limitada (Vilatours, Lda)
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e um a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo das actividades no objecto social da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  245. Texto do artigo, página 26: ..............................................................................
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  249. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de informação de hotelaria e turismo em Vilanculo, Inhambane, todo Moçambique e o Mundo inteiro;
  250. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria;
  251. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de guia turista;
  252. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de informática e internet – café. Produção e vendas de cartões-de-visita, convites, edição de documentos, serviços de fax, scan, impressão de documentos e serviços de bar, restauração e alojamento;
  253. Número ou marcador, página 26: e) Elaboração de projectos e estudo de viabilidade, do mercado na criação de novas empresas e as já existentes;
  254. Número ou marcador, página 26: f) Estudo de casos sobre a gestão de projectos ou de empresas;
  255. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de protocolo e de marketing para todas empresas, instituições públicas e privadas, ongc’s, igrejas e pessoas singulares;
  256. Número ou marcador, página 26: h) Serviços de transporte geral e táxi;
  257. Número ou marcador, página 26: i) Criar, promover e organizar eventos, desportivos, de turismo e culturais:
  258. Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviços de compras e vendas de produtos diversos, encomendas e entregas;
  259. Número ou marcador, página 26: k) Prestação de serviços de gestão e consultoria; recursos humanos, empresas, marketing e outras a fim;
  260. Número ou marcador, página 26: l) Prestação de serviços de formação aos empreendedores na área do turismo, comércio ou em muitas e outras áreas, assim como criação de um centro de formação profissional, (escola);
  261. Número ou marcador, página 26: m) Prestação de serviços de tradução de línguas estrangeiras para português ou vice-versa; n)Prestação de serviços de inventário (stock taken), contabilidade e auditoria para outras empresas;
  262. Número ou marcador, página 26: o) Prestação de serviços de ginásio, massagem e salão de beleza;
  263. Número ou marcador, página 26: p) Prestação de serviços de exportação e importação; q)Outras actividades complementares nas áreas de turismo, comércio e indústria.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
  265. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua
  266. Texto do artigo, página 26: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  267. Texto do artigo, página 26: Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 26: Critical Software Moçambique, Limitada
  269. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas
  270. Texto do artigo, página 27: n.º 994-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral realizada a nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, constante da acta avulsa com a mesma datada, os sócios deliberaram o seguinte:
  271. Texto do artigo, página 27: a) Aumento do capita social; e
  272. Texto do artigo, página 27: b) Alteração parcial do pacto de sociedade.
  273. Texto do artigo, página 27: Em consequência do aumento do capital social, bem assim do deliberado na referida reunião, é alterado o número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  274. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO Capital social
  276. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.366.300,00MT (dez milhões trezentos e sessenta e seis mil e trezentos meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.365.800,00MT (dez milhões trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos meticais), correspondente a aproximadamente 99,99% do capital social, pertencente à Critical Software S.A.; e
  278. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a aproximadamente 0,01% do capital social, pertencente a Manuel Gonçalo Lopes de Almeida Quadros.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) ...”
  280. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  281. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de de 2017.
  282. Texto do artigo, página 27: — A Notária Técnica, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: Woodman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100819600, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Woodman–Sociedade Unipessol, Limitada, constituído por, James Pondamale,
  285. Texto do artigo, página 27: solteiro, maior, natural de Vila MualadziChifunde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 50227322, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 28 de Janeiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade adopta a denominação de Woodman – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.° 7, Cidade de Tete.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Actividades de extracção de madeira (abate, transporte de madeira em touros);
  297. Número ou marcador, página 27: b) Exploração florestal (reflorestamento, reparação ambiental etc);
  298. Número ou marcador, página 27: c) Processamento de madeira em bruto (serração de madeira em ripas, tábuas, barrotes, pranchas, etc;
  299. Número ou marcador, página 27: d) Comercialização a grosso de madeira e seus derivados;
  300. Número ou marcador, página 27: e) Indústria de transformação de madeira em celulose, papel etc;
  301. Número ou marcador, página 27: f) Estação de tratamento e preservação de madeira;
  302. Número ou marcador, página 27: g) Fabrico de móveis de madeira (carpintaria, marcenaria etc);
  303. Número ou marcador, página 27: h) Execução de projecto de construção em madeira (lajes, decks, etc).
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento, detida pelo único sócio James Pondamale.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  309. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos e prestação de suplementares)
  312. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio James Pondamale que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  317. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentose contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem estedelegar poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quota entre os sócios ou ainda a constituição
  322. Texto do artigo, página 28: de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade e só pode ser feita mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  326. Texto do artigo, página 28: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  327. Texto do artigo, página 28: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  330. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou aprovação do balanço e conta de resultados anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de conta)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e conta de resultados deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à apreciação e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal, se esta não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes legais;
  343. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previsto na Lei. Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o feito.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  349. Texto do artigo, página 28: Tete, 25 de Abril de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 28: Pemba Mall, Limitada
  351. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos cinquenta e um milhões setecentos e noventa e dois, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pemba Mall, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Shahid Momade Sidique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301019351231, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com validade até 5 de Fevereiro de 2026, residente na Rua dos Mártires de Wiriam, n.º 8, 1.º andar Esq., Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Luís Manuel Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03ZA00009137, aguardando emissão de novo cartão de DIRE no seguimento do processo de pedido de DIRE n.º 00375023 iniciado a 14 de Novembro de 2016, junto da Direcção dos Serviços de Migração, residente na Rua Armando Tivane, Napipine, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00083150 B, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração a 5 de Julho de 2016 e com validade até 5 de Julho de 2017, residente na Rua das Flores, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Rui Armando Carriço da Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00077763 P, emitido pela Direcção de Serviços de Migração a 7 de Fevereiro de 2017 e com validade até 7 de Fevereiro de 2018, residente no Bairro Central,
  352. Texto do artigo, página 28: Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que das cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  354. Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
  355. Texto do artigo, página 28: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  356. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  357. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Pemba Mall, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  360. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  364. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo comercial.
  366. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  367. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, a compra, a venda e arrendamento de imóveis, bem como a administração de património imobiliário, podendo fornecer serviços complementares de consultoria imobiliária e de desenvolvimento de projectos de investimento.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  370. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  371. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  372. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
  374. Número ou marcador, página 28: a) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de um quota no valor
  375. Texto do artigo, página 29: de três milhões, trezentos e trinta e três mil meticais(3.333.000,00 MZN), correspondente a trinta e três vírgula três por cento (33,33%) do capital social;
  376. Número ou marcador, página 29: b) Luís Manuel Pereira, detentor de um quota no valor de três milhões, trezentos e trinta e três mil meticais (3.333.000,00 MZN), correspondente a trinta e três vírgula três por cento (33,33%) do capital social;
  377. Número ou marcador, página 29: c) Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, detentor de uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil meticais (1.667.000,00 MZN), correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social;
  378. Número ou marcador, página 29: d) Rui Armando Carriço da Costa, detentor de uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil meticais (1.667.000,00 MZN), correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  380. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  382. Texto do artigo, página 29: (Transmissão e oneração de quotas)
  383. Texto do artigo, página 29: Um)A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  385. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na transmissão inter vivosde quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  386. Número ou marcador, página 29: Quatro) A transmissão mortis causa segue as regras do direito sucessório, sendo que a preferência da sociedade e dos sócios só emergirá na hipótese de os herdeiros do sócio falecido pretenderem ceder, gratuita ou onerosamente, as quotas recebidas em herança.
  387. Texto do artigo, página 29: Quinto) Beneficiam, ainda, de preferência a sociedade e os demais sócios em caso de execução judicial da participação social.
  388. Número ou marcador, página 29: Seis) Não pode a participação social ser dada em garantia ou por qualquer forma onerada.
  389. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  390. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  393. Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal;
  394. Número ou marcador, página 29: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  395. Número ou marcador, página 29: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  396. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  397. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  400. Número ou marcador, página 29: a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
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