III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2017
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- Número ou marcador, página 29: b) Se a quota de um dos sócios for dada em garantia, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 29: d) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 29: e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A amortização far-se-á pelo valor da quota deliberado em assembleia geral e definido em função do último balanço da sociedade aprovado e realizado nos seis (6) meses anteriores à amortização.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será dirigida por Mohamed Shahid Momade Sidique, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral compete ao conselho de administração e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto por quatro administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores serão nomeados em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 29: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
- Número ou marcador, página 30: c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores ou o conselho de administração podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Texto do artigo, página 30: Quinto) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade:Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Rui Armando Carriço da Costa.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta de dois administradores, tendo em conta o seguinte conjunto de assinatura:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinaturas A: Mohamed Shahid Momade Sidique e Rui Armando Carriço da Costa;
- Número ou marcador, página 30: b) Assinaturas B: Rui Armando Carriço da Costa e Luís Manuel Pereira;
- Número ou marcador, página 30: c) Assinaturas C:Mohamed Shahid Momade Sidique e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, sendo a quota do sócio extinto, falecido ou interditotransmitida para os herdeiros, sociedade ou sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral especificamente convocada para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: CLÁUSULADÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Litígios)
- Texto do artigo, página 30: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 2 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Othuma Comércio & Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 30: Entidades Legais sob NUEL 100774054 uma entidade denominada, Othuma Comércio & Investimentos- Sociedade Unipessoal, Limitada. Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, natural de
- Texto do artigo, página 30: Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104532108M, emitido aos 26 de Novembro de 2013, válidos até 26 de Novembro de 2018, solteiro, nascido aos 2 de Setembro de 1995, Filho de José Luís Magalhães Guerra e de Filomena Redes Namuiche, residente em Nampula, no bairro de Reno, casa n.º 20.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO 1 De denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Othuma Comércio & Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição .
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede em Nampula, no bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 2, unidade comunal reno, casa número vinte, área número duzentos e quarenta e três, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto;
- Texto do artigo, página 30: O comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, máquinas e equipamentos de escritório, material eléctrico, ferragens, ferramentas e material de construção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída: Zelúdio Rendes Magalhães Guerra com cem por
- Texto do artigo, página 30: cento, correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 30: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvos os casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada mediante assinatura do sócio- gerente, a serem eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, par a provação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição por reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou interdição do sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 31: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 31: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo – se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Spear Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e cinco verso a setenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída da sócia Mozban, Limitada, entrada de novos sócios Jacobus Stephanus Crous, Adriaan Wilhelm Crous, David de Villiers Crous e alteração do objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto, sexto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) A fauna bravia;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil seiscentos sessenta e oito meticais, para Jacobus Stephanus Crous e trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, equivalente a seis mil seiscentos sessenta e seis meticais, para cada um dos sócios Adriaan Wilhelm Crous e David de Villiers Crous, respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, pertencem a ambos sócios, bastando as suas assinaturas para obrigarem a
- Texto do artigo, página 31: sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 31: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, três de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: La Costa, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, em epigrafe, está matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número oitocentos e cinco, folhas quarenta e duas verso do Livro C Terceiro, com a data de trinta de Março de dois mil e dezassete e no Livro E Sexto, com a mesma data da matricula procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que os sócios Augusto Alberto da Silva Chirindza, detentor de noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais e Augusto Pacoal Marrengula, detentor de dez por cento do capital social equivalente a dois mil meticais, cedem na totalidade as suas quotas a dois novos sócios Hercule Juan Heinrich Kruger e Leon Vicent Du Plessis, passando a sociedade a constitui-se por três sócios, cessão essa que foi feita a título oneroso e pelo mesmo valor nominal e que os cessionários aceitam nos termos e condições expressos pela assembleia, sendo em consequência destas operações alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo um por cento, equivalente a duzentos meticais para o sócio Augusto Alberto da Silva Chirindza e quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a nove mil e novecentos meticais, para cada um dos Hercule Juan Heinrich Kruger e Leon Vicent Du Plessis, respectivamente
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado
- Texto do artigo, página 31: continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, oito de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nampula Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco deste Cartório Notarial, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi celebrada uma escritura de divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade Nampula Trading, Limitada, na qual o sócio Sérgio Augusto Minaz Jivá, divide a sua quota em duas novas quotas, sendo uma quta no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, que reserva para si e uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que cede a senhora Helena Mafalda Correia Marques Drummond, com os correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 32: Face a esta divisão e cessão de quotas os actuais sócios da sociedade alteram a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Helena Mafalda Correia Marques Drummond; uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Sérgio Augusto Minaz Jivá e uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Amiraly Rehemtula Jivá.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Seven Seas, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826941, uma entidade denominada Seven Seas, Limitada, entre;
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Jeremias Fernando Timbe, moçambicano, 43 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267781 B, residente na Matola Rio, povoado E, Rua da Escola, quarteirão 1, casa 35B;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Daniel Fernando Zimba, moçambicano, 55 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100223716 F, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se vai reger por seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A Seven Seas, Limitada, é uma sociedade criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, 1423.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá no entanto transferir a sua sede social do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Viagens;
- Número ou marcador, página 32: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 32: d) Investimentos;
- Número ou marcador, página 32: e) Gestão;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio internacional;
- Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: h) Logística e transitários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Participações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com abjecto igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a três mil e quatrocentos meticais, pertencentes ao sócio Jeremias Fernando Timbe e a outra de sessenta seis por cento, correspondentes a seis mil e seiscentos meticais, pertencentes ao sócio Daniel Fernando Zimba.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em uma ou mais vezes mediante numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, venda de quotas a estranhos a sociedade ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal, observa-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão)
- Texto do artigo, página 32: Um)A transmissão de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá pedir o consentimento da sociedade por carta registada ou por correio electrónico dirigida aos demais sócios, na qual indicará os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Três) As cartas e o correio electrónico previstos no número anterior, constituirão desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar-se-á na sede social, na data e hora indicada pelo cedente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a sociedade, não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento, torna-se livre.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A transmissão entre vivos, efectuada com violação do estipulado neste artigo, não produz efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros; quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada, ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos da sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito, nomeados em assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois gerentes ou pela de um mandatário ou procurador no limite dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes podem delegar um ou mais por acta de gerência a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de delegação de poderes, prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente delegado no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco porcento, terão aplicação que a assembleia em cada ano deliberar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete a assembleia geral, todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou em casos especiais de acordo com as normas legais em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei, deve ser publicada e divulgada com pelo menos trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir pelo menos vinte e um dias de antecedência quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório de administração referente ao exercício do ano anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e sempre que necessário a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, por si munida de instrumentos de representação voluntária devidamente assinadas pelo representado e dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias ainda que não constem da ordem dos trabalhos da convocatória ou sem observância dessa formalidade prévia caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Serão de igual modo válidas as deliberações tomadas pelos sócios sem recurso à reunião da assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito, o sentido de voto em documento que inclui a proposta de deliberação devidamente datado e assinado pelo sócio e endereçado à gerência da sociedade devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a ‘ultima das referidas declarações de voto escritas.
- Número ou marcador, página 33: Oito) A assembleia geral, delibera em primeira convocação sempre que se encontre presente ou representados cem porcento do capital social e a segunda convocação poderão deliberar sempre que estiver presente ou representados cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Constituição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário por estes eleitos por períodos de 3 anos e poderão ser ou não sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao secretário, substituir o presidente em caso de impedimento e convocar assembleias gerais dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Depende da assembleia geral, além das que resultem da lei ou os demais artigos dos presentes estatutos as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) A nomeação e destruição de gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade de um fiscal único;
- Número ou marcador, página 33: c) A aprovação do balanço de contas e dos relatórios da gerência referente a cada exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 33: d) Aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal, ou do fiscal único quando haja;
- Número ou marcador, página 33: e) A aplicação dos resultados de cada exercício fiscal; f)A distribuição dos lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 33: g) O consentimento da sociedade assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 33: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deve processar;
- Número ou marcador, página 33: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
- Número ou marcador, página 33: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 33: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 33: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações ao capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisões da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: o) A dissolução da sociedade assim como a aprovação das quotas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 33: p) Estender as actividades da sociedade a outras áreas destintas do seu objecto principal, assim como sempre que se julgue necessário reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade em tudo que não contraria a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valores superiores a cem mil dólares americanos ou seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 33: s) Contrair empréstimos, ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias pessoais ou reais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Todas asdeliberações da assembleia geral, são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração, as abstenções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Actas da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Das reuniões daassembleia geral, deverá ser lavrada uma acta, no livro de actas da assembleia geral em folhas soltas organizadas em conformidade com a lei ou em documento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As actas da assembleia geral, devem conter:
- Número ou marcador, página 33: a) O local, o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 33: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) O teor das propostas submetidas votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 33: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
- Número ou marcador, página 33: e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário, que tenha estado presente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes, cujos instrumentos de representação tenham sidos aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos casos previstos por lei;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Haroon Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829657, uma entidade denominada Haroon Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Farhan Khan, solteiro, maior, natural de Gujrat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Extrangeiros n.º 11PK00090514F, emitido em Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e dezessete, residente na Avenida de Angola, numero mil trezentos e trinta, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Muhammad Irfan Khan, solteiro, maior, natural de Narowal, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º LM44104833, emitido em Karachi, Paquistão, aos treze de Novembro de dois mil e catorze, residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Haroon Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e cinco, Bairro Urbanização, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios para viaturas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Farhan Khan e outra de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan Khan.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeito às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Farhan Khan, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua
- Texto do artigo, página 34: oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 34: Massala – Consultoria Ambiental-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos noventa e cinco mil trezentos quarenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Massala – Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Mariana Bastos Carvalho, que detém uma quota de cento cinquenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Março do ano de dois mil e dezasseis, alteram os artigo primeiro e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Massala – Consultoria AmbientalSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Bastos Carvalho, respectivamente.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 13 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: SSS Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100846829, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SSS Agro, Limitada, constituído por, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, solteiro, maior, natural de Hebatpur-India, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do DIRE 04IN00006539A, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de BanaskanthaIndia de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º J6176911,
- Texto do artigo, página 35: emitido pela Autoridade de Ahmedabad a 16 de Maio de 2011, Hargovan Nagjibhai Joshi, soteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º N9307875, emitido pela Autoridade de Ahmedabad a 1 de Abril de 2016, Domingos Superior Macajo, casado com Rebeca Nunez Alvarez em regime de comunhão geral de bens, natural de Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 6 de Julho de 2012, Sagar Kantilal Patel, solteiro, maior, natural de BanaskanthaIndia de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º P7310529, emitido pela Autoridade de Ahmedabad a 17 de Janeiro de 2017, Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, soteiro, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º P1770213, emitido pela Autoridade de Ahmedabad a 21 de Junho de 2016 e Pinto Tiago Guilherme, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106454900I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 4 de Janeiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e a denominação de SSS Agro, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida da Independência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem, por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Agro-indústria e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 35: b) Indústria transformadora e de processamento; c)Comercialização de produtos agrícolas, alimentares e géneros frescos;
- Número ou marcador, página 35: d) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma sete quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) O sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) O sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) O sócio Hargovan Nagjibhai Joshi, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) O sócio Domingos Superior Macajo, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: e) O sócio Sagar Kantilal Patel, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais),correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: f) O sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: g) O sócio Pinto Tiago Guilherme, subscreve uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 36: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, a Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente, e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
- Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de lucros; c)A designação e a distituição de qualquer membro da Administração;
- Número ou marcador, página 36: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Administrador da sociedade, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Texto do artigo, página 36: O Administrador terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do Administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em Assembleia Geral, por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
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- Certidão de registo Oficinas de Sucesso, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo JRS Comércio, Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Singular Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Manhiça Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wise Communication, Limitada
- Certidão de registo K – Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Rei de Shawarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahe Serviços, Limitada
- Certidão de registo Taxo Express, Limitada
- Certidão de registo Linhas de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Vilanculos Tourism & Services, Limitada (Vilatours, Lda)
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Critical Software Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Woodman – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pemba Mall, Limitada
- Certidão de registo Othuma Comércio & Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spear Investimentos, Limitada
- Certidão de registo La Costa, Limitada
- Certidão de registo Nampula Trading, Limitada
- Certidão de registo Seven Seas, Limitada
- Certidão de registo Haroon Trading, Limitada
- Certidão de registo Massala – Consultoria Ambiental-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SSS Agro, Limitada
- Certidão de registo Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farm-Jet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Nossa Madeira, Limitada
- Certidão de registo Soicifide Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fawlty Lodge, Limitada
- Certidão de registo Patrícia Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo COOTRALBA – Cooperativa dos Transportadores Rodoviárias de Maputo,Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SB Food & Beverage, Limitada
- Certidão de registo Gramplyz Enginnering, Limitada
- Certidão de registo Brilliant Learner International School, Limitada