III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 79/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos cinquenta mil quatrocentos setenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Xiangrong Li, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na China, portador do Passaporte número E noventa milhões quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e vinte nove, emitido em vinte três de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da China. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger -se - á pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º13, Bairro de Natikire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Transporte de pessoas e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 c) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 37 Três) O exercício da actividade de compra e processamento de madeira, com exportação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou
Texto do artigo · p. 37 subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiangrong Li.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Xiangrong Li, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 27 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Farm-Jet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851652 uma entidade denominada, Farm-Jet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Custódio da Conceição do Amaral, de 36 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253398N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 19 de Janeiro de 2016, decidiu celebrar o presente contrato de sociedade, pelo qual pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação FarmJet - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Mediante oportunidades existentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Farm-Jet, Limitada exercerá as suas actividades em Produção, processamento, armazenamentoe comercialização de produtos agro-pecuários; Importação de insumos, equipamentos e maquinarias agro-pecuários; Pesquisas sócio-económicas e serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/ no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 1.000.00MT (mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Custódio da Conceição do Amaral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Custódio da Conceição do Amaral, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Nossa Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100763273, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nossa Madeira, Limitada, constituído por, Ursula do Taumaturgo Pereira, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100502700C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 05 de Fevereiro de 2016; Jonas Dumana Apulai, Casado com a senhora Vaineta Bande, em regime de separação de bens, natural de Ntumbi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100124041I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Março de 2010 e Issam Khammassi, solteiro, maior, natural de SluguiaTunisia, de nacionalidade tunisina, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do DIRE 05TN00097373F, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 17 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Nossa Madeira, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matema, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda a retalho e por grosso de Madeira em bruto; b)Venda a retalho e por grosso de produtos derivados da transformação da madeira e de obras de madeira;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços de serração, aplainamento e impregnação da madeira;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 ( Capital social )
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ursula do Taumaturgo Pereira;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Dumana Apulai;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Issam Khammassi.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Ursula do Taumaturgo Pereira, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 39 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 39 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 39 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 39 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 39 Soicifide Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa da Assembleia Geral Extraordinária de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Soicifide Moçambique, Limitada, adiante designada por Sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.o 100290197, à deliberação sobre a alteração do objecto social da Sociedade e a sede da Sociedade, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, Parcela 86A, Cidade de Maputo, para a Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 860, primeiro andar, Fracção F, em Maputo, e em consequência alterando-se o número um do artigo segundo, e a a alínea a) do número um do artigo terceiro do contrato de sociedade, respectivamente, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 860, primeiro andar, fracção F, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, a transferir para outro local do território nacional e, bem assim, após autorização das entidades competentes, estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mantem-se inalterado.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de consultoria imobiliária, incluindo a avaliação e gestão de imóveis próprios, bem como a gestão de projectos de obras e construção, a promoção e mediação imobiliária, incluindo
Texto do artigo · p. 39 a construção de edifícios, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 39 b) Mantém-se inalterado.” Dois) Mantém-se inalterado. Maputo, 20 de Abril de 2017, O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Fawlty Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e sete verso a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Ryan Henry Arnott e Christine Louise Elizabeth Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Fawlty Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Sede do Distrito de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 39 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 39 c) Turismo na sua globalidade;
Número ou marcador · p. 39 d) Fabrico e processamento de metais;
Número ou marcador · p. 39 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar,
Texto do artigo · p. 40 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de quarenta mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Ryan Henry Arnott, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Christine Louise Elizabeth Ferreira, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-lo, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e, a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, bastando apenas uma assinatura, os quais poderão, no entanto, na ausência deles delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezassete — O Notário,Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Patrícia Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823543 uma entidade denominada, Patricia Comercio & Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Gelcurto Africa, Lda, Sociedade de Responsabilidade Limitada de Direito Moçambicano, inscrita Sob Nuel 100305178 no Registo na Conservatória das Entidades Legais em Moçambique, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), atesta, por intermédio do seu Administrador e representante legal Carlos Alberto Nunes Terra de nacionalidade portuguesa, portador do
Texto do artigo · p. 40 DIRE n.º11PT00045576J residente em Maputo Bairro Central na Avenida Mohamend Siad Bare n.º 1014, R/C;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Patricia Alexandra da Costa Teixeira, solteira de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058776Q, residente em Maputo, na rua Trindade Coelho n.º 1004 Bairro Alto Mae;
Texto do artigo · p. 40 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 40 Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial de Responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos é constituída uma sociedade de Responsabilidade Limitada a qual adopta a denominação de Patrícia Comércio & Serviços, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Juluis Nyerere n.º 334 rés-do-chão, para exercer as suas actividades.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A Administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral a grosso e ou a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de Serviços em Consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 40 c) Comissões e Consignações, Representação de empresas Nacionais e Estrangeiras, Mediação e Intermediação Comercial;
Número ou marcador · p. 40 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 40 e) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 f) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 g) Pesquisa e extracção de pedras preciosas; h)Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
Texto do artigo · p. 40 f)
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
Texto do artigo · p. 41 social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gelcurto Africa, Lda;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Patricia Alexandra da Costa Teixeira.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da Assembleia Geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 41 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A Sociedade por deliberação da Assembleia Geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 41 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à Assembleia Geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) As actas das Assembleias Gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 41 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 41 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais Gerentes a eleger em Assembleia Geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois Gerentes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O Gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Até deliberação em Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados Gerentes os sócios Patricia Alexandra da Costa Teixeira e Carlos Alberto Nunes Terra.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em Assembleia Geral que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 COOTRALBA – Cooperativa dos Transportadores Rodoviárias de Maputo,Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803585 uma entidade denominada, COOTRALBA – Cooperativa dos Transportadores Rodoviárias de Maputo,Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Contrato de sociedade da Cooperativa dos Transportadores Rodoviários de Maputo, Limitada de Acordo com a Lei das Cooperativas Moçambicanas n.º 23/2009 entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Maria Moia Lee On Marques de Almeida, casada, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282521E, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2010, residente na Cidade de Maputo, bairro cimento, casa n.º 186, rua dos lusiadas;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Eugénio Filimone, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951448B, emitido em Maputo, aos 22 de Março de 2011, residente na rua 8, casa n.º 299,25 de Junho;
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Lucas Chadreque Matsinhe, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431495C, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, em Maputo, residente em Belo Horizonte-Boane, Rua C.Prateados P 35;
Texto do artigo · p. 42 Quarto. Adélia Pedro Cuna Guambe, casada, natural de Zimbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104443906P, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2013, em Maputo, residente na Avenida Kennth Kaunda PH 2,2-A, flat-3, Q.10.
Texto do artigo · p. 42 Quinto. Samuel Jossefa Nhatitima, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101056357330S,
Texto do artigo · p. 42 emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, em Maputo,residente no Q.19, casa n.º 3; Sexto. Hadija Aissa Izidine, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104922135C, emitido em Maputo, aos 10 de Março de 2016 em Maputo, residente na Rua de Mathovela, Q.3, casa n.º 510; Sétimo. Farahati Nuno Mahomed, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023370F, emitido em Maputo, aos 6 de Outubro de 2010 em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto n.º 57, 3.º andar, F.3; Oitavo. Baptista Afonso Macuvele, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089284C, emitido em Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2010, em Maputo, residente no Q.36, casa n.º 120; Nono. Refinado Lucas Bila, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379494B, emitido em Maputo, aos 4 de Agosto de 2010, em Maputo, residente no Q.11, casa n.º 414; bairro do Aeroporto A; Décimo.Virgílio Fortunato Nhamona, casado, natural de Linga-Linga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302740800A, emitido em Maputo, aos 24 de Janeiro de 2013, em Maputo, residente na Rua do Ponto Final n.º 15, 2-andar, F.5.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação fins, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cooperativa adopta a denominação de COOTRALBA – Cooperativa dos Transportadores Rodoviárias de Maputo Limitada, designada abreviadamente por COOTRALBA, Limitada ou simplesmente Cootralba.
Texto do artigo · p. 42 Dois)A COOTRALBA, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por meio de deliberação da assembleia geral, com parecer do conselho fiscal, a COOTRALBA, Limitada poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A COOTRALBA, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade de cooperativa inicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 42 Um) A COOTRALBA, Limitada é de âmbito local, tem por objecto o estudo e defesa dos interesses relativos aos seus membros, competindo-lhe para tanto promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o seu progresso, técnico, económico e social, consubstanciado no desenvolvimento mais amplo e estável da sua actividade transportadora.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete igualmente à COOTRALBA, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado e das autoridades administrativas os pontos de vista e dos interesses gerais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 42 b) Apoiar e negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias em nome dos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 42 c) Dar parecer e participar, se for caso disso, nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
Número ou marcador · p. 42 d) Estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos similares nacionais.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 1.500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 43 Dois)O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro é de (cinco mil meticais),cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos membros, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Texto do artigo · p. 43 Dois)Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção.
Texto do artigo · p. 43 Três)Para além do capital social subscrito em efectivo, os membros fundadores doarão à cooperativa uma quota equitativa dos blocos de cimento necessários para a construção da sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para além do caso previsto no número dois) do artigo quarto dos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 43 o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das cooperativas, e por aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Dois)A todos os membros é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, dando-se prioridade aos membros que detenham uma menor participação no capital social.
Texto do artigo · p. 43 Três)A abertura do processo de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio ou por carta, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias o qual deverá ser manifestado por carta.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O valor referente aos aumentos de capital efectuados por chamadas de capital aprovado por deliberação da assembleia geral deve ser realizado no prazo que for determinado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 43 A COOTRALBA, Limitada obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se
Texto do artigo · p. 43 mencionará, entre outros e por ordem numérica,
Texto do artigo · p. 43 o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei, na transmissão de títulos, os membros em primeiro lugar e a COOTRALBA, Limitada de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O processo e os requisitos de transmissão dos títulos deverão seguir os termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de óbito de algum dos membros cooperativistas seguir-se-ão as disposições da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Títulos próprios)
Número ou marcador · p. 43 Um) Nos termos da Lei, a cooperativa só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O processo será feito nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para as acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigações ou títulos de Investimento)
Texto do artigo · p. 43 A COOTRALBA, Limitada poderá, desde que devidamente fundamentado quanto aos objectivos a alcançar e às condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da Lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Podem ser exigidas aos membros prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, desde que tal exigência seja deliberada em assembleia geral, ficando todos os membros obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Os membros poderão fazer a COOTRALBA, Limitada os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 43 Um) A COOTRALBA, Limitada prossegue
Texto do artigo · p. 43 o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes Estatutos da COOTRALBA, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Dois)As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem subscrição do capital social e quando se identificarem com as actividades económicas realizada pela COOTRALBA, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Três) São requisitos de admissibilidade, para além dos dispostos na Lei das Cooperativas e do que for regulamentado internamente, os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Ter licença para o exercício da actividade válida;
Número ou marcador · p. 43 b) Ter o domicílio da sede da sua empresa no Município da Matola, salvo se forem abertas outras formas de representação noutros locais, de acordo com o exposto no artigo um, número três.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência para admissão de membros)
Número ou marcador · p. 43 Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito ou oralmente, dirigido ao conselho de direcção, poderão ser admitidos como membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pela mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Registo de membros)
Texto do artigo · p. 43 O registo de membros da COOTRALBA, Limitada é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de Registo de Títulos, previsto no artigo sétimo, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 43 Os membros da COOTRALBA, Limitada terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dever especial de fidelidade e exclusividade nas operações que constituem objecto da COOTRALBA, Limitada)
Número ou marcador · p. 44 Um) Aos membros da COOTRALBA, Limitada é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Três) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  2. Número ou marcador, página 36: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  4. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  5. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2017. — O Conservador,
  7. Texto do artigo, página 36: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  8. Texto do artigo, página 36: Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos cinquenta mil quatrocentos setenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Xiangrong Li, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na China, portador do Passaporte número E noventa milhões quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e vinte nove, emitido em vinte três de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da China. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger -se - á pelos seguintes artigos
  10. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Denominação
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 37: Sede
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º13, Bairro de Natikire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: Duração
  20. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 37: a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Transporte de pessoas e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 37: c) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  27. Número ou marcador, página 37: d) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) O exercício da actividade de compra e processamento de madeira, com exportação.
  30. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou
  31. Texto do artigo, página 37: subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 37: Capital
  35. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiangrong Li.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 37: Administração
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Xiangrong Li, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 37: Balanço
  50. Texto do artigo, página 37: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 37: Nampula, 27 de Abril de 2017.
  57. Texto do artigo, página 37: — O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 37: Farm-Jet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851652 uma entidade denominada, Farm-Jet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 37: Custódio da Conceição do Amaral, de 36 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253398N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 19 de Janeiro de 2016, decidiu celebrar o presente contrato de sociedade, pelo qual pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas disposições que se seguem:
  61. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação FarmJet - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Mediante oportunidades existentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A Farm-Jet, Limitada exercerá as suas actividades em Produção, processamento, armazenamentoe comercialização de produtos agro-pecuários; Importação de insumos, equipamentos e maquinarias agro-pecuários; Pesquisas sócio-económicas e serviços de consultoria.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/ no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 1.000.00MT (mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Custódio da Conceição do Amaral.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Custódio da Conceição do Amaral, desde já nomeado gerente.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  82. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados
  87. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  90. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  93. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  97. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 38: Nossa Madeira, Limitada
  99. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100763273, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nossa Madeira, Limitada, constituído por, Ursula do Taumaturgo Pereira, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100502700C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 05 de Fevereiro de 2016; Jonas Dumana Apulai, Casado com a senhora Vaineta Bande, em regime de separação de bens, natural de Ntumbi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100124041I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Março de 2010 e Issam Khammassi, solteiro, maior, natural de SluguiaTunisia, de nacionalidade tunisina, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do DIRE 05TN00097373F, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 17 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 38: (Tipo de firma e duração)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Nossa Madeira, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 38: (Sede, forma e locais de representação)
  106. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matema, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 38: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 38: a) Venda a retalho e por grosso de Madeira em bruto; b)Venda a retalho e por grosso de produtos derivados da transformação da madeira e de obras de madeira;
  110. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de serração, aplainamento e impregnação da madeira;
  111. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 38: ( Capital social )
  115. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ursula do Taumaturgo Pereira;
  117. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Dumana Apulai;
  118. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Issam Khammassi.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital social e suprimentos)
  121. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Ursula do Taumaturgo Pereira, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 39: (Amortização das quotas)
  130. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  131. Número ou marcador, página 39: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  132. Número ou marcador, página 39: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  133. Número ou marcador, página 39: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  134. Número ou marcador, página 39: d) Por acordo dos sócios;
  135. Número ou marcador, página 39: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de conta)
  141. Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 39: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 39: (Resultado e sua aplicação)
  145. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  146. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  149. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  152. Número ou marcador, página 39: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  153. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  154. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2016.
  155. Texto do artigo, página 39: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  156. Texto do artigo, página 39: Soicifide Moçambique, Limitada
  157. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa da Assembleia Geral Extraordinária de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Soicifide Moçambique, Limitada, adiante designada por Sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.o 100290197, à deliberação sobre a alteração do objecto social da Sociedade e a sede da Sociedade, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, Parcela 86A, Cidade de Maputo, para a Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 860, primeiro andar, Fracção F, em Maputo, e em consequência alterando-se o número um do artigo segundo, e a a alínea a) do número um do artigo terceiro do contrato de sociedade, respectivamente, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  158. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 39: Sede
  161. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 860, primeiro andar, fracção F, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, a transferir para outro local do território nacional e, bem assim, após autorização das entidades competentes, estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 39: Dois) Mantem-se inalterado.
  163. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 39: Objecto
  166. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de consultoria imobiliária, incluindo a avaliação e gestão de imóveis próprios, bem como a gestão de projectos de obras e construção, a promoção e mediação imobiliária, incluindo
  168. Texto do artigo, página 39: a construção de edifícios, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis.
  169. Número ou marcador, página 39: b) Mantém-se inalterado.” Dois) Mantém-se inalterado. Maputo, 20 de Abril de 2017, O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 39: Fawlty Lodge, Limitada
  171. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e sete verso a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Ryan Henry Arnott e Christine Louise Elizabeth Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Fawlty Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Sede do Distrito de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 39: a) Agricultura;
  182. Número ou marcador, página 39: b) Pecuária;
  183. Número ou marcador, página 39: c) Turismo na sua globalidade;
  184. Número ou marcador, página 39: d) Fabrico e processamento de metais;
  185. Número ou marcador, página 39: e) Importação e exportação.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 39: (Deliberação da assembleia geral)
  189. Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar,
  190. Texto do artigo, página 40: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de quarenta mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 40: a) Ryan Henry Arnott, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  195. Número ou marcador, página 40: b) Christine Louise Elizabeth Ferreira, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-lo, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  199. Texto do artigo, página 40: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e, a gerência toma o direito quanto a cessão.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  202. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  209. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, bastando apenas uma assinatura, os quais poderão, no entanto, na ausência deles delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  210. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  213. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  216. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  219. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  220. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
  221. Texto do artigo, página 40: e dezassete — O Notário,Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 40: Patrícia Comércio & Serviços, Limitada
  223. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823543 uma entidade denominada, Patricia Comercio & Servicos, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Gelcurto Africa, Lda, Sociedade de Responsabilidade Limitada de Direito Moçambicano, inscrita Sob Nuel 100305178 no Registo na Conservatória das Entidades Legais em Moçambique, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), atesta, por intermédio do seu Administrador e representante legal Carlos Alberto Nunes Terra de nacionalidade portuguesa, portador do
  225. Texto do artigo, página 40: DIRE n.º11PT00045576J residente em Maputo Bairro Central na Avenida Mohamend Siad Bare n.º 1014, R/C;
  226. Texto do artigo, página 40: Segundo: Patricia Alexandra da Costa Teixeira, solteira de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058776Q, residente em Maputo, na rua Trindade Coelho n.º 1004 Bairro Alto Mae;
  227. Texto do artigo, página 40: E disseram os outorgantes:
  228. Texto do artigo, página 40: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial de Responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 40: Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos é constituída uma sociedade de Responsabilidade Limitada a qual adopta a denominação de Patrícia Comércio & Serviços, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Juluis Nyerere n.º 334 rés-do-chão, para exercer as suas actividades.
  232. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 40: A Administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a grosso e ou a retalho, com importação e exportação;
  239. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de Serviços em Consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
  240. Número ou marcador, página 40: c) Comissões e Consignações, Representação de empresas Nacionais e Estrangeiras, Mediação e Intermediação Comercial;
  241. Número ou marcador, página 40: d) Transporte e logística;
  242. Número ou marcador, página 40: e) Gestão imobiliária;
  243. Número ou marcador, página 40: f) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas;
  244. Número ou marcador, página 40: g) Pesquisa e extracção de pedras preciosas; h)Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
  245. Texto do artigo, página 40: f)
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  247. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
  248. Texto do artigo, página 41: social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 41: (Capital social e acções)
  251. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gelcurto Africa, Lda;
  253. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Patricia Alexandra da Costa Teixeira.
  254. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 41: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  256. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  258. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da Assembleia Geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-la.
  259. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  260. Número ou marcador, página 41: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  263. Texto do artigo, página 41: A Sociedade por deliberação da Assembleia Geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  264. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo dos sócios;
  265. Número ou marcador, página 41: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  266. Número ou marcador, página 41: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 41: (Interdição ou morte)
  269. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  270. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  271. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  272. Número ou marcador, página 41: Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
  275. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  276. Número ou marcador, página 41: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à Assembleia Geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 41: Três) As actas das Assembleias Gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  278. Número ou marcador, página 41: Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  279. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  280. Número ou marcador, página 41: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  281. Número ou marcador, página 41: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  282. Número ou marcador, página 41: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 41: (Administração e vinculação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais Gerentes a eleger em Assembleia Geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  286. Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  287. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois Gerentes.
  288. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 41: Cinco) O Gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  290. Número ou marcador, página 41: Seis) Até deliberação em Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados Gerentes os sócios Patricia Alexandra da Costa Teixeira e Carlos Alberto Nunes Terra.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 41: (Representação)
  293. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em Assembleia Geral que ficam dispensados de prestar caução.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  296. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  297. Número ou marcador, página 41: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  298. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  299. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 42: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  301. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  302. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  306. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  307. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  308. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 42: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 42: COOTRALBA – Cooperativa dos Transportadores Rodoviárias de Maputo,Limitada
  314. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803585 uma entidade denominada, COOTRALBA – Cooperativa dos Transportadores Rodoviárias de Maputo,Limitada.
  315. Texto do artigo, página 42: Contrato de sociedade da Cooperativa dos Transportadores Rodoviários de Maputo, Limitada de Acordo com a Lei das Cooperativas Moçambicanas n.º 23/2009 entre:
  316. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Maria Moia Lee On Marques de Almeida, casada, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282521E, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2010, residente na Cidade de Maputo, bairro cimento, casa n.º 186, rua dos lusiadas;
  317. Texto do artigo, página 42: Segundo. Eugénio Filimone, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951448B, emitido em Maputo, aos 22 de Março de 2011, residente na rua 8, casa n.º 299,25 de Junho;
  318. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Lucas Chadreque Matsinhe, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431495C, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, em Maputo, residente em Belo Horizonte-Boane, Rua C.Prateados P 35;
  319. Texto do artigo, página 42: Quarto. Adélia Pedro Cuna Guambe, casada, natural de Zimbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104443906P, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2013, em Maputo, residente na Avenida Kennth Kaunda PH 2,2-A, flat-3, Q.10.
  320. Texto do artigo, página 42: Quinto. Samuel Jossefa Nhatitima, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101056357330S,
  321. Texto do artigo, página 42: emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, em Maputo,residente no Q.19, casa n.º 3; Sexto. Hadija Aissa Izidine, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104922135C, emitido em Maputo, aos 10 de Março de 2016 em Maputo, residente na Rua de Mathovela, Q.3, casa n.º 510; Sétimo. Farahati Nuno Mahomed, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023370F, emitido em Maputo, aos 6 de Outubro de 2010 em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto n.º 57, 3.º andar, F.3; Oitavo. Baptista Afonso Macuvele, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089284C, emitido em Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2010, em Maputo, residente no Q.36, casa n.º 120; Nono. Refinado Lucas Bila, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379494B, emitido em Maputo, aos 4 de Agosto de 2010, em Maputo, residente no Q.11, casa n.º 414; bairro do Aeroporto A; Décimo.Virgílio Fortunato Nhamona, casado, natural de Linga-Linga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302740800A, emitido em Maputo, aos 24 de Janeiro de 2013, em Maputo, residente na Rua do Ponto Final n.º 15, 2-andar, F.5.
  322. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação fins, sede, duração e objecto
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  325. Número ou marcador, página 42: Um) A cooperativa adopta a denominação de COOTRALBA – Cooperativa dos Transportadores Rodoviárias de Maputo Limitada, designada abreviadamente por COOTRALBA, Limitada ou simplesmente Cootralba.
  326. Texto do artigo, página 42: Dois)A COOTRALBA, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  327. Número ou marcador, página 42: Três) Por meio de deliberação da assembleia geral, com parecer do conselho fiscal, a COOTRALBA, Limitada poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 42: A COOTRALBA, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade de cooperativa inicial.
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 42: (Objectivo)
  333. Número ou marcador, página 42: Um) A COOTRALBA, Limitada é de âmbito local, tem por objecto o estudo e defesa dos interesses relativos aos seus membros, competindo-lhe para tanto promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o seu progresso, técnico, económico e social, consubstanciado no desenvolvimento mais amplo e estável da sua actividade transportadora.
  334. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete igualmente à COOTRALBA, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 42: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado e das autoridades administrativas os pontos de vista e dos interesses gerais dos seus membros;
  336. Número ou marcador, página 42: b) Apoiar e negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias em nome dos seus cooperativistas;
  337. Número ou marcador, página 42: c) Dar parecer e participar, se for caso disso, nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
  338. Número ou marcador, página 42: d) Estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos similares nacionais.
  339. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 1.500.000,00MT.
  343. Texto do artigo, página 43: Dois)O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e nos presentes estatutos.
  344. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 43: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  346. Número ou marcador, página 43: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro é de (cinco mil meticais),cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos membros, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  347. Texto do artigo, página 43: Dois)Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção.
  348. Texto do artigo, página 43: Três)Para além do capital social subscrito em efectivo, os membros fundadores doarão à cooperativa uma quota equitativa dos blocos de cimento necessários para a construção da sede da cooperativa.
  349. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 43: (Alterações do capital social)
  351. Número ou marcador, página 43: Um) Para além do caso previsto no número dois) do artigo quarto dos presentes estatutos,
  352. Texto do artigo, página 43: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das cooperativas, e por aprovação da assembleia geral.
  353. Texto do artigo, página 43: Dois)A todos os membros é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, dando-se prioridade aos membros que detenham uma menor participação no capital social.
  354. Texto do artigo, página 43: Três)A abertura do processo de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio ou por carta, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias o qual deverá ser manifestado por carta.
  355. Número ou marcador, página 43: Quatro) O valor referente aos aumentos de capital efectuados por chamadas de capital aprovado por deliberação da assembleia geral deve ser realizado no prazo que for determinado.
  356. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 43: (Livro de registo de títulos)
  358. Texto do artigo, página 43: A COOTRALBA, Limitada obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se
  359. Texto do artigo, página 43: mencionará, entre outros e por ordem numérica,
  360. Texto do artigo, página 43: o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas.
  361. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 43: (Transmissão de títulos)
  363. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei, na transmissão de títulos, os membros em primeiro lugar e a COOTRALBA, Limitada de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 43: Dois) O processo e os requisitos de transmissão dos títulos deverão seguir os termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na Lei das Cooperativas.
  365. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de óbito de algum dos membros cooperativistas seguir-se-ão as disposições da Lei das Cooperativas.
  366. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 43: (Títulos próprios)
  368. Número ou marcador, página 43: Um) Nos termos da Lei, a cooperativa só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
  369. Número ou marcador, página 43: Dois) O processo será feito nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para as acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na Lei das Cooperativas.
  370. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 43: (Obrigações ou títulos de Investimento)
  372. Texto do artigo, página 43: A COOTRALBA, Limitada poderá, desde que devidamente fundamentado quanto aos objectivos a alcançar e às condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da Lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
  373. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  375. Texto do artigo, página 43: Podem ser exigidas aos membros prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, desde que tal exigência seja deliberada em assembleia geral, ficando todos os membros obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  376. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  378. Texto do artigo, página 43: Os membros poderão fazer a COOTRALBA, Limitada os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  379. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos membros
  380. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 43: (Requisitos de admissão)
  382. Número ou marcador, página 43: Um) A COOTRALBA, Limitada prossegue
  383. Texto do artigo, página 43: o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes Estatutos da COOTRALBA, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 43: Dois)As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem subscrição do capital social e quando se identificarem com as actividades económicas realizada pela COOTRALBA, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 43: Três) São requisitos de admissibilidade, para além dos dispostos na Lei das Cooperativas e do que for regulamentado internamente, os seguintes:
  386. Número ou marcador, página 43: a) Ter licença para o exercício da actividade válida;
  387. Número ou marcador, página 43: b) Ter o domicílio da sede da sua empresa no Município da Matola, salvo se forem abertas outras formas de representação noutros locais, de acordo com o exposto no artigo um, número três.
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 43: (Competência para admissão de membros)
  390. Número ou marcador, página 43: Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito ou oralmente, dirigido ao conselho de direcção, poderão ser admitidos como membros.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pela mesa da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 43: (Registo de membros)
  394. Texto do artigo, página 43: O registo de membros da COOTRALBA, Limitada é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de Registo de Títulos, previsto no artigo sétimo, dos presentes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 43: (Direitos e deveres)
  397. Texto do artigo, página 43: Os membros da COOTRALBA, Limitada terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das Cooperativas.
  398. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 44: (Dever especial de fidelidade e exclusividade nas operações que constituem objecto da COOTRALBA, Limitada)
  400. Número ou marcador, página 44: Um) Aos membros da COOTRALBA, Limitada é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição