III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição III Série n.º 8/2014

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Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 b) A fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Ao aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) A subscrição, aquisição e participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administrador e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador Júlio Armindo Aniceto Pires em conselho de gerência, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador delegado poderá designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Júlio Armindo Aniceto Pires.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
Texto do artigo · p. 21 cada exercício serão encerrados com referência
Texto do artigo · p. 22 a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 22 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatário, e concluída a liquidação e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que terá por fim a eleição da respectiva mesa e a fixação de remunerações dos corpos gerentes.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, dezoito de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 treze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Wonderexport, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459531, uma sociedade denominada Wonderexport, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Marco António Monteiro Abalroado, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º M407998, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, e residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommershild, Rua Damião de Goios, número quatrocentos e quinze;
Texto do artigo · p. 22 Luís Manuel Catarino Caetano, casado com Lícia Cristina Franco de Freitas Caetano, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º M203909, emitido aos quatro de Julho de dois mil e doze, e residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequeias Manganhela, número quinhentos e vinte.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Wonderexport, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e a sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto Avenida Gago Godinho, número quatrocentos e quarenta e sete, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto social, as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de Bens alimentares, artigos para o lar;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda a groço e aretalho de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 c) Embalagem de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado de em numerário o valor de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Marco António Monyeiro Abalroado com cinquenta por cento, correspondente a trinta mil meticais;
Texto do artigo · p. 22 Luís Manuel Catarino Caetano, com cinquenta por cento, correspondente a a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Luís Manuel Catarino Caetano que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou
Texto do artigo · p. 23 inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 23 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Binden Moçambique, Comunicação e Imagem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Talp Moz, S.A, Leiamar, Comércio e Representações, Limitada, Engimov – Construções, S.A., e Paulo Sérgio dos Santos Amaral Henriques, uma sociedade denominada Binden Moçambique, Comunicação e Imagem, Limitada, tem a sua sede na Zona Franca Industrial de Beluluane, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adota a denominação de Binden Moçambique, Comunicação e Imagem, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura de constituição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Franca Industrial de Beluluane, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto principal a implementação de soluções de comunicação digital com o objetivo principal de criar acções estratégicas eficientes para gerar negócios, posicionar marcas e manter o diálogo ativo com o cliente final, desenvolvimento de sites, E-commerce, blogs, criação de identidade visual, criação de aplicativos para facebook, criação de aplicativos para iOS, android e windows phone, e-mail marketing, SMS Marketing, gestão das redes sociais, criação e gestão de anúncios google adwords e facebook e Alojamento de sites.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória complementar do objeto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma das quotas:
Texto do artigo · p. 23 Talp Moz, S.A., retém a quota de três mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital;
Texto do artigo · p. 23 Leiamar, Comércio e Representações, Limitada, com o número de pessoa coletiva 503.407.224, retém a quota de três mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital.
Texto do artigo · p. 23 Engimov – Construções, S.A., com o número de pessoa coletiva 508.165.946, retém a quota de três mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital;
Texto do artigo · p. 23 Paulo Sérgio dos Santos Amaral Henriques, solteiro, contribuinte fiscal número 225.414.341, retém a quota de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia-geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 23 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O preço de amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico
Texto do artigo · p. 24 do ativo liquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta di as após a data de deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por administrador ou por sócios, representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por cada mil meticais do capital, corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por um administrador único ou por um conselho de
Texto do artigo · p. 24 administração composto por três membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imoveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categorias de atos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, exceto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Exercicio, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 24 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dez de Outubro de dois mil e treze. —
Texto do artigo · p. 24 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bowling House Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e três a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Talp Moz,
Texto do artigo · p. 24 S.A, Leiamar, Comércio e Representações, Lda e Engimov – Construções, S.A., uma sociedade denominada Bowling House Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Zona Franca Industrial de Beluluane, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Bowling House Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Franca Industrial de Beluluane, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção e gestão de centros de diversão e entretenimento familiar, onde as famílias poderão encontrar, num único espaço, vários produtos e serviços como:Bowling, videojogos, family games, snookers, música ao vivo, karaoke, festas temáticas, campos de futebol indoor e serviço de bar e fast-food.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda atividades de natureza assessória complementar do objeto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 24 Talp Moz, S.A., retém a quota de três mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital;
Texto do artigo · p. 24 Leiamar, Comércio e Representações, Limitada, com o número de pessoa coletiva 503.407.224, retém a quota de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital;
Texto do artigo · p. 24 Engimov – Construções, S.A., com o número de pessoa coletiva 508.165.946, retém a quota de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 25 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 25 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico
Texto do artigo · p. 25 do ativo liquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data de deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada por administrador ou por sócios, representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes atos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 25 a)Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 25 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Decisão sobre distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 25 f) Propositura de ações judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por cada mil meticais do capital, corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração composto por três membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imoveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, exceto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Exercicio, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Seis) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 25 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dez de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Larc Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460157, uma sociedade denominada Larc Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Lázaro Rafael Cossa, solteiro de vinte e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004008888B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão cinquenta e cinco, casa número vinte e um; e
Texto do artigo · p. 26 Algéncio Salazar Matavele, solteiro de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500068645B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Chopal B, casa número trinta e um, que irá regerse pelo contrato anexo:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade denominar-se-á Larc Consultores, Limitda. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, Prédio Santo Gil, número cento noventa e dois, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como elaboração de projectos, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
Número ou marcador · p. 26 b) Setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Algéncio Salazar Matavele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado directorgeral, e Algencio Salazar Cossa como director de produção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica expressamente vedado aos sócios, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo directorgeral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GBS-Grafica Bassa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460173, uma sociedade denominada GBS-Grafica Bassa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Carlos André Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, número trezentos oitenta e seis, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036018M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Abril de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 26 Célio Carlos Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100949582C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e treze,
Texto do artigo · p. 27 residente na Rua Kassuende, número trezentos oitenta e seis, Distrito Municipal Ka Mpfumu, que irá regerse pelo presente contrato:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade denomina-se GBS-Gráfica Bassa Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Mafalala, Avenida de Angola, número cento e trinta, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho, com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 c) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing;
Número ou marcador · p. 27 d) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 e) Organização de eventos e catering; e) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar a explorar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de cento e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Carlos André Manjate, correspondentes a setenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Célio Carlos Manjate, correspondentes a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio gerente, o sócio Carlos André Manjate, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-seá extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Austral Transitórios, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro do ano de dois mil e catorze, pelas dez horas, na cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade, sita na Rua de Anguane, número doze traço cento e oitenta, denominada Austral Transitórios, Limitada, matriculada sob número único da entidade legal 100416433, deliberaram em alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade por unanimidade, a cedência de quota, o qual passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de quinze mil meticais para sócia Cremilda Florda Xavier, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de quinze mil meticais para o sócio Vieira Saize Pinto, correspondentes a cinquenta e um por cento do Capital Social.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tulip Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459396 uma sociedade denominada Tulip Gold, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Serdar Karliev, de nacionalidade inglesa, natural da Cidade de Ashgabat com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere número quatro mil cinquenta e sete, portador do DIRE n.o 11GB00047150J emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Teodoro Sidóneo Afonso Massango, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil duzentos e oitenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.o110101769698C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze ,e válido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptará a firma Tulip Gold, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique,cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país por deliberação dossócios, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá por objecto social a:
Número ou marcador · p. 28 a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa e exploração minerais;
Número ou marcador · p. 28 b) Realização de actividades de mineração;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização de minérios e associados;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 e) Prospecção, pesquisa e exploração minerais;
Número ou marcador · p. 28 f) Processamento, comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 28 g) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade deverá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Primeiro Outorgante. Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Alteração do pacto social;
  3. Número ou marcador, página 21: b) A fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 21: c) Ao aumento ou redução do capital social;
  5. Número ou marcador, página 21: d) A subscrição, aquisição e participações sociais.
  6. Número ou marcador, página 21: Quatro) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 21: (Administrador e gerência)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador Júlio Armindo Aniceto Pires em conselho de gerência, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador delegado poderá designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 21: (Deliberação)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Júlio Armindo Aniceto Pires.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
  18. Texto do artigo, página 21: cada exercício serão encerrados com referência
  19. Texto do artigo, página 22: a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  23. Número ou marcador, página 22: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatário, e concluída a liquidação e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que terá por fim a eleição da respectiva mesa e a fixação de remunerações dos corpos gerentes.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dezoito de Outubro de dois mil e
  33. Texto do artigo, página 22: treze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 22: Wonderexport, Limitada
  35. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459531, uma sociedade denominada Wonderexport, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  37. Texto do artigo, página 22: Entre:
  38. Texto do artigo, página 22: Marco António Monteiro Abalroado, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º M407998, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, e residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommershild, Rua Damião de Goios, número quatrocentos e quinze;
  39. Texto do artigo, página 22: Luís Manuel Catarino Caetano, casado com Lícia Cristina Franco de Freitas Caetano, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º M203909, emitido aos quatro de Julho de dois mil e doze, e residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequeias Manganhela, número quinhentos e vinte.
  40. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wonderexport, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 22: (Duração e a sede)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto Avenida Gago Godinho, número quatrocentos e quarenta e sete, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social, as seguintes actividade:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de Bens alimentares, artigos para o lar;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Venda a groço e aretalho de produtos alimentares e seus derivados;
  53. Número ou marcador, página 22: c) Embalagem de produtos alimentares;
  54. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado de em numerário o valor de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  58. Texto do artigo, página 22: Marco António Monyeiro Abalroado com cinquenta por cento, correspondente a trinta mil meticais;
  59. Texto do artigo, página 22: Luís Manuel Catarino Caetano, com cinquenta por cento, correspondente a a trinta mil meticais.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  63. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  70. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Luís Manuel Catarino Caetano que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  73. Texto do artigo, página 22: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  76. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou
  77. Texto do artigo, página 23: inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  83. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  84. Texto do artigo, página 23: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: Binden Moçambique, Comunicação e Imagem, Limitada
  92. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Talp Moz, S.A, Leiamar, Comércio e Representações, Limitada, Engimov – Construções, S.A., e Paulo Sérgio dos Santos Amaral Henriques, uma sociedade denominada Binden Moçambique, Comunicação e Imagem, Limitada, tem a sua sede na Zona Franca Industrial de Beluluane, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a denominação de Binden Moçambique, Comunicação e Imagem, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura de constituição
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Franca Industrial de Beluluane, em Maputo.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal a implementação de soluções de comunicação digital com o objetivo principal de criar acções estratégicas eficientes para gerar negócios, posicionar marcas e manter o diálogo ativo com o cliente final, desenvolvimento de sites, E-commerce, blogs, criação de identidade visual, criação de aplicativos para facebook, criação de aplicativos para iOS, android e windows phone, e-mail marketing, SMS Marketing, gestão das redes sociais, criação e gestão de anúncios google adwords e facebook e Alojamento de sites.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória complementar do objeto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizados.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma das quotas:
  109. Texto do artigo, página 23: Talp Moz, S.A., retém a quota de três mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital;
  110. Texto do artigo, página 23: Leiamar, Comércio e Representações, Limitada, com o número de pessoa coletiva 503.407.224, retém a quota de três mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital.
  111. Texto do artigo, página 23: Engimov – Construções, S.A., com o número de pessoa coletiva 508.165.946, retém a quota de três mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital;
  112. Texto do artigo, página 23: Paulo Sérgio dos Santos Amaral Henriques, solteiro, contribuinte fiscal número 225.414.341, retém a quota de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três por cento do capital social.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia-geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  125. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular;
  126. Número ou marcador, página 23: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  127. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  128. Número ou marcador, página 23: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  130. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  131. Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico
  132. Texto do artigo, página 24: do ativo liquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta di as após a data de deliberação.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por administrador ou por sócios, representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  138. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  141. Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  142. Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Alteração do contrato de sociedade;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberação)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) Por cada mil meticais do capital, corresponde um voto.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por um administrador único ou por um conselho de
  156. Texto do artigo, página 24: administração composto por três membros.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imoveis.
  158. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categorias de atos.
  159. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, exceto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  160. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 24: (Exercicio, contas e resultados)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  164. Texto do artigo, página 24: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dez de Outubro de dois mil e treze. —
  173. Texto do artigo, página 24: A Ajudante, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 24: Bowling House Moçambique, Limitada
  175. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e três a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Talp Moz,
  176. Texto do artigo, página 24: S.A, Leiamar, Comércio e Representações, Lda e Engimov – Construções, S.A., uma sociedade denominada Bowling House Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Zona Franca Industrial de Beluluane, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Bowling House Moçambique, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Franca Industrial de Beluluane, em Maputo.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção e gestão de centros de diversão e entretenimento familiar, onde as famílias poderão encontrar, num único espaço, vários produtos e serviços como:Bowling, videojogos, family games, snookers, música ao vivo, karaoke, festas temáticas, campos de futebol indoor e serviço de bar e fast-food.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda atividades de natureza assessória complementar do objeto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizados.
  189. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  193. Texto do artigo, página 24: Talp Moz, S.A., retém a quota de três mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital;
  194. Texto do artigo, página 24: Leiamar, Comércio e Representações, Limitada, com o número de pessoa coletiva 503.407.224, retém a quota de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital;
  195. Texto do artigo, página 24: Engimov – Construções, S.A., com o número de pessoa coletiva 508.165.946, retém a quota de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  208. Número ou marcador, página 25: a) Acordo com o respetivo titular;
  209. Número ou marcador, página 25: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  210. Número ou marcador, página 25: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  211. Número ou marcador, página 25: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  213. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  214. Número ou marcador, página 25: Quatro) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico
  215. Texto do artigo, página 25: do ativo liquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data de deliberação.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada por administrador ou por sócios, representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  221. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  224. Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes atos, além de outros que a lei indique:
  225. Texto do artigo, página 25: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
  226. Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  227. Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  228. Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato de sociedade;
  229. Número ou marcador, página 25: e) Decisão sobre distribuição de lucros
  230. Número ou marcador, página 25: f) Propositura de ações judiciais contra administradores.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberação)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) Por cada mil meticais do capital, corresponde um voto.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  235. Número ou marcador, página 25: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração composto por três membros.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imoveis.
  240. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categorias de actos.
  241. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, exceto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  242. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 25: (Exercicio, contas e resultados)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Seis) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  246. Texto do artigo, página 25: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dez de Outubro de dois mil
  255. Texto do artigo, página 25: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: Larc Consultoria, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460157, uma sociedade denominada Larc Consultoria, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 26: Lázaro Rafael Cossa, solteiro de vinte e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004008888B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão cinquenta e cinco, casa número vinte e um; e
  260. Texto do artigo, página 26: Algéncio Salazar Matavele, solteiro de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500068645B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Chopal B, casa número trinta e um, que irá regerse pelo contrato anexo:
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 26: A sociedade denominar-se-á Larc Consultores, Limitda. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, Prédio Santo Gil, número cento noventa e dois, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria e fiscalização de obras.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como elaboração de projectos, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
  277. Número ou marcador, página 26: a) Setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
  278. Número ou marcador, página 26: b) Setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Algéncio Salazar Matavele.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  281. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  286. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 26: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  288. Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado directorgeral, e Algencio Salazar Cossa como director de produção.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente vedado aos sócios, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo directorgeral ou pelos sócios.
  298. Número ou marcador, página 26: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  305. Texto do artigo, página 26: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
  307. Texto do artigo, página 26: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 26: GBS-Grafica Bassa Serviços, Limitada
  309. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460173, uma sociedade denominada GBS-Grafica Bassa Serviços, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  311. Texto do artigo, página 26: Carlos André Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, número trezentos oitenta e seis, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036018M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Abril de dois mil e onze; e
  312. Texto do artigo, página 26: Célio Carlos Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100949582C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e treze,
  313. Texto do artigo, página 27: residente na Rua Kassuende, número trezentos oitenta e seis, Distrito Municipal Ka Mpfumu, que irá regerse pelo presente contrato:
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina-se GBS-Gráfica Bassa Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Mafalala, Avenida de Angola, número cento e trinta, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
  326. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho, com Importação e exportação;
  327. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
  328. Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing;
  329. Número ou marcador, página 27: d) Gráfica e serigrafia;
  330. Número ou marcador, página 27: e) Organização de eventos e catering; e) Outras actividades conexas.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar a explorar.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cento e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Carlos André Manjate, correspondentes a setenta por cento do capital social;
  336. Texto do artigo, página 27: Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Célio Carlos Manjate, correspondentes a trinta por cento do capital social.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  339. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  345. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  346. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  349. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio gerente, o sócio Carlos André Manjate, por um mandato de três anos.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-seá extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
  353. Número ou marcador, página 27: Dois) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  360. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 27: Austral Transitórios, Limitada
  363. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro do ano de dois mil e catorze, pelas dez horas, na cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade, sita na Rua de Anguane, número doze traço cento e oitenta, denominada Austral Transitórios, Limitada, matriculada sob número único da entidade legal 100416433, deliberaram em alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade por unanimidade, a cedência de quota, o qual passa ter a seguinte redacção:
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 27: Capital social
  366. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais e da seguinte forma:
  367. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quinze mil meticais para sócia Cremilda Florda Xavier, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  368. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de quinze mil meticais para o sócio Vieira Saize Pinto, correspondentes a cinquenta e um por cento do Capital Social.
  369. Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 27: Tulip Gold, Limitada
  371. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459396 uma sociedade denominada Tulip Gold, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 27: Entre:
  373. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Serdar Karliev, de nacionalidade inglesa, natural da Cidade de Ashgabat com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere número quatro mil cinquenta e sete, portador do DIRE n.o 11GB00047150J emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze.
  374. Texto do artigo, página 27: Segundo. Teodoro Sidóneo Afonso Massango, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil duzentos e oitenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.o110101769698C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze ,e válido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  375. Texto do artigo, página 28: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  377. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  378. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptará a firma Tulip Gold, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  380. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique,cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país por deliberação dossócios, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação comercial.
  383. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  384. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá por objecto social a:
  386. Número ou marcador, página 28: a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa e exploração minerais;
  387. Número ou marcador, página 28: b) Realização de actividades de mineração;
  388. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização de minérios e associados;
  389. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de:
  390. Número ou marcador, página 28: e) Prospecção, pesquisa e exploração minerais;
  391. Número ou marcador, página 28: f) Processamento, comercialização de minérios;
  392. Número ou marcador, página 28: g) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  394. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  395. Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade deverá durar por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  398. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  400. Número ou marcador, página 28: a) Primeiro Outorgante. Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social; e
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