III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 83
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início de actividades na República de Moçambique da ONG ETC Terrra, na área do Meio Ambiente, na Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 22 de Março de 2017. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Heureca Média, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783169 uma entidade denominada, Heureca Média, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 1: Hugo Bruno Damião Chivulele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Março de 1990, portador do passaporte n.º 15H02186, emitido á 7 de Outubro de 15,residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Elísio Raul Tomo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103048051051, residente na Avenida Guerra Popular n.º 170, 11.º, A, flat, 1 casa n-125, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Heureca Média, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 328/A e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNTO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto, publicidade e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 1: Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma,
- Texto do artigo, página 2: equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Hugo Bruno Damião Chivulele e Elísio Raul Tomo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Amortização
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirse-à ordinaria-mente uma vez por ano para aprovação do Balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Balanço
- Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Lucros
- Texto do artigo, página 2: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A Sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da Assembleia-geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Dong Fang International Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751976 uma entidade denominada, Dong Fang International Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Dong Liu, estado civil solteiro, natural da China, residente em Matola, Avenida Oliveira Martin n.º 155, rês-do-chão, portador de DIRE n.º 11CN00068902B;
- Texto do artigo, página 2: Xiongying Liu, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 2406, rês-do-chão, portador de Passaporte n.º E09847385, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Dong Fang International Trading, Limitada, e tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 3495, MaputoMoçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de peças de automovel;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 2: meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 14,000.00MT (catorze mil meticais), representativa de Setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiongying Liu;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com o valor nominal de 6,000.00MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao Dong Liu.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio DONG LIU, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Prestec – Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a pratica dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 2: Cessão na totalidade de quotas detida pelo sócio Gabriel Júnio Zitha, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor de Kevin Arlindo Cuna Langa.
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais, tendo se verificado um aumento de cento e trinta mil meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções;
- Texto do artigo, página 2: a)O sócio Arlindo Julay Langa, participou no aumento do capital social, com noventa e um mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 3: b) O sócio Kevin Arlindo Cuna Langa, participou no aumento do capital social, com trinta e nove mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Que, em cosequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Julay Langa e outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Arlindo Cuna Langa.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2017. — O Notário,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Padaria Pastelaria e Take Away Elizabeth, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 47 a 52, do livro de notas para escrituras diverso n.º 18, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Pedro Jorge, solteiro, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391960J, emitido pela Direcção de Identificação civil de chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e dez e residente nesta cidade de chimoio;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Inacia Augusto Antonio, solteira, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010044888, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos dez de Agosto de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação da sua filha menor, Edna de Jesus Clarete Pedro Jorge, solteira, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de bilhete de identidade n.º 060105209400F, emitido pela Direcção de identificação civil de chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze e residente nesta cidade de chimoio;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Carlos de Vasconcelos Pedro Jorge, solteiro, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101915281C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos dezassete de
- Texto do artigo, página 3: Agosto de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de chimoio;
- Texto do artigo, página 3: Quarta: Valter de Delcio Pedro Jorge, solteiro, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101915279Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulara nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta denominação de Padaria, Pastelaria e Take Away Elizabeth, Limitada, e vai ter a sua sede na rua de Barue, cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal, Padaria Pastelaria e Take Away.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de (100.000.00MT) cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas distribuídas duas quotas de valores nominais de vinte e sete mil quinhentos meticais cada, equivalentes a vinte e sete por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Pedro Jorge e Inácia Augusto Antonio, três quotas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a quinze por cento do capital cada, pertencentes Carlos dos Santos Vasconcelos Pedro Jorge; Valter de Delcio Pedro Jorge e Edna de Jesus Clarete Pedro Jorge respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo as sócias decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização)
- Número ou marcador, página 3: Um) A amortização da quota e feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem previa autorização;
- Número ou marcador, página 3: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 3: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo dos sócios PEDRO Jorge e Inácia Augusto António, que desde já ficam nomeados sócios gerentes e administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revoga-lo a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela duas assinaturas de qualquer um dos gerentes nomeada.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 4: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos sócios gerentes devendo os outros serem consentidos dos actos da sociedade sendo a única assinatura valida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 4: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e oito
- Texto do artigo, página 4: de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: SOS – Smart Office Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100713551 uma entidade denominada, SOS – Smart Office Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeira: T&F Transportes e Serviços, Limitada, empresa moçambicana, registado sob o número 100593130, emitido pela Conservatória das Entidades Legais em 1 de Abril de 2015, residente em Boane, MatolaRio-Sede, Djonasse, rua da Mozal;
- Texto do artigo, página 4: Segunda Mamnune Hachimo Chitará, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217556J, emitido pela Direcção de Identificação Civil, em 24 de Maio de 2011, residente na rua de Palácio, Q 55, casa número 200, Matola, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma SOS – Smart Office Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, Palmeiras Shopping, segundo andar, Loja 22, Província de Maputo, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 4: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da sociedade consiste na venda de materiais diversos e consumiveis de escritório.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizaçãoes, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaiquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma no valor de 90,000.00Mt (noventa mil meticais), pertencente ao sócio T&F Transportes e Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mamnune Hachimo Chitará.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessaria a intervenção dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
- Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
- Texto do artigo, página 5: de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização)
- Texto do artigo, página 5: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 5: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judiacial administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 5: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: White Pearl Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854058 uma entidade denominada White Pearl Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: White Pearl Resorts (PTY) LTD, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, devidamente constituída e matriculada nos termos das Leis Sul-Africana, sob o n.º M1973/013584/07, neste acto representada por Paula Alexandra de Oliveira Simões Santos Dieckmann, casada, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365280A, de cinco de Abril de dois mil e treze e válido até cinco de Abril de dois mil e vinte e três emitidos pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Florival Ernesto Luis Mucave, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Triunfo, Avenida Marginal n° 1887, Cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo ao dezassete de Fevereiro de dois mil e onze e valido ate dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 5: Considerando que:
- Texto do artigo, página 5: As partes (sócios) decidiram constituir umasociedadenos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação White Pearl Moçambique, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 10 de Novembro n.º 74, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade turística.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A prestação de serviços na área da gestão financeira, contabilidade e de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gestão e exploração de empreendimentos turísticos e ecoturísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Formação de pessoal nas áreas de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Aluguer de material e de equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos como o esqui, vela, mergulho, pesca e outras, assim como a respectiva prestação de aulas de aprendizagem.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Aluguer de material e prestação de aulas de aprendizagem param a prática de quaisquer outros desportos e actividades de lazer.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Agenciamento de viagens e prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Compra e venda de materiais turísticos, quer em Moçambique quer no exterior relacionadas ou não com a actividade de desportos náuticos e marítimos.
- Número ou marcador, página 5: Nove) A prestação de serviços de transporte terrestre turístico e de aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 5: Dez) Construção, reconstrução e reabilitação de imóveis ou outros.
- Número ou marcador, página 5: Onze) A gestão e exploração de quaisquer outras actividades culturais, desportivas ou de aventura.
- Número ou marcador, página 5: Doze) Importação e exportação incluindo de material de construção bem como de equipamento e maquinaria.
- Número ou marcador, página 5: Treze) Actividade imobiliária. Catorze) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo de actividade para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio White Pearl Resorts (PTY) LTD;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Florival Ernesto Luís Mucave.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessãode quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ficam desde já nomeados para o triénio 2017-2019 os senhores: Florival Ernesto Luís Mucave; Cordelia Masher; Rahel Buhner e Clemence Masvosva.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, livremente renováveis pelos sócios, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Podem ser eleitas pessoas estranhas a sociedade sendo dispensadas de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os administradores da sociedade designarão entre si aquele que exercera as funções de presidente do aonselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários para a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Submeter á assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 6: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter á aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, de cessão, venda ou outra forma de alineação de bens e/ou negocio da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter á aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Designar o director geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) O Conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou em demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Director geral)
- Número ou marcador, página 6: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral devera actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe sejam conferidos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados de cada exercício depois de tributados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundo de reserva legal nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fornecedores Dynamic, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Fornecedores Dynamic, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província do Maputo, distrito de Boane, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100512130, procedeu se por unanimidade dos sócios a alteração da denominação da sociedade, e em consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade, em que altera o artigo primeiro do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Dynamic Materiais Moç, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, onze de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Igreja Ministerial Nações Para Cristo
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que por despacho de trinta de Junho de dois mil e dezasseis, foi autorizado a constituição da Igreja Ministerial Nações Para Cristo, matriculada sob o NUEL 100752794, que reger-se-á pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: É constituída a Igreja Ministerial Nações Para Cristo abreviadamente designada por (IMNC) é uma Igreja cristã, de carácter moral e espiritual sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A IMNC é de âmbito nacional, tem a sua sede em Boane, Avenida da Namaacha, bairro Djonasse, quarteirão B2, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos o seu começo a partir da sua fundação em quatro de Novembro de dois mil e doze.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Na prossecução da sua actividade, a Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Expandir o reino de Deus na terra trazendo paz e harmonia entre os homens e Deus;
- Número ou marcador, página 7: b) Alcançar as Nações do mundo para Cristo trazendo salvação, libertação oara a humanidade caída e sofrida;
- Número ou marcador, página 7: c) Proclamar o evangelho do reino dos céus e mostrar o caminho da salvação em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 7: d) Estudar, difundir e praticar a doutrina evangélica Cristã, com base nas sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 7: e) Praticar a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance e facultar aos membros, os bens espirituais e valores morais cristãos que lhe permitem uma vida honesta e digna;
- Número ou marcador, página 7: f) Exortar os homens à perseverança, humildade eo amor fraternal;
- Número ou marcador, página 7: g) Difundir a instrução e combater os vícios da humanidade sofredora.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) São considerados membros da Igreja todos aqueles que, independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica tenham recebido o sacramento do baptismo segundo os princípios da mesma em sinal da sua aliança com Deus e da fé em Jesus Ccristo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser aceites como membros, cidadãos provenientes de outras igrejas ou confissões religiosas, desde que aceitem a Jesus como seu senhor e Salvador e queiram fazer parte da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 7: São categorias de membros da IMNC as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros efectivos- são aqueles que exercem actividade de obreiros, missionários, evangelístas e pastores e os que desempenham cargos de liderança na IMNC;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros honorários- são aqueles que participam activamente da vida quotidiana da igreja, contribuem para a prossecução dos seus objectivos e participam dos programas e cultos de um modo regular;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – são aqueles que estão vinculados à igreja e se identificam com a mesma, mas não participam de uma forma activa e regular nos seus programas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem condições para a perda de qualidade de membros da IMNC:
- Número ou marcador, página 7: a) O não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberações e determinações dos corpos directivos;
- Texto do artigo, página 7: b)Prática do adultério contrariando assim as orientações bíblicas e o não atendimento ao aconselhamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Ausência por período superior à doze meses desde que se desconheça o seu paradeiro e não haja notícias da sua situação;
- Número ou marcador, página 7: d) Afiliação noutra igreja ou confissão religiosa sem devida autorização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro demitido pode ser admitido a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento genuíno e vontade de cumprimir com os seus deveres para com a IMNC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a IMNC;
- Número ou marcador, página 7: b) Ser nomeados para qualquer cargo ou função da IMNC, desde que reúnam os correspondentes requisitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Ser informados e esclarecidos das actividades da IMNC e dos outros assuntos que lhes possam interessar;
- Número ou marcador, página 7: d) Usufruir da assistência espiritual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Difundir a palavra de Deus, sempre que possível, sem prejuízo de certos actos reservados a certas categorias de membros; b)Observar rigorosamente as disposições do presente estatuto e respeitar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir materialmente para as actividades da IMNC dentro de suas possibilidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Trazer de bom agrado os dízimos e ofertas à IMNC;
- Número ou marcador, página 7: e) Pregar e difundir o evangelho do reino por palavra e obras;
- Número ou marcador, página 7: f) Exercer com zelo e dedicação as funções e cargos a que tenha sido nomeado;
- Número ou marcador, página 7: g) Obedecer e respeitar à palavra de Deus e as suas autoridades na IMNC.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da IMNC:
- Número ou marcador, página 7: a) Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Conferência Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Igreja Ministerial Nações Para Cristo
- Certidão de registo Serviall Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI
- Diploma Associação ETC Terra
- Certidão de registo Active Services, Limitada
- Certidão de registo Coco Loco 2 – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Confida Services, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Kindergarden, Limitada
- Certidão de registo Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Osvaldo Auto Pecas, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo PWM Tratamento de Água S.A.
- Certidão de registo MACG, Limitada
- Certidão de registo WC Accountant, Limitada
- Certidão de registo Kubonga Investimentos, S.A.
- Certidão de registo MCFG, S.A.
- Certidão de registo Megasports Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Norma Group, Limitada
- Certidão de registo Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heureca Média, Limitada
- Certidão de registo Phambeni Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quentes & Frios, Limitada
- Certidão de registo Unaca Mobiliários e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Worldwide Traders, Limitada
- Certidão de registo Privé Mz, Limitada
- Certidão de registo Al Mahdi Auto Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Idotrade Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agro – Pecuária Auxene, Limitada
- Certidão de registo Dufry Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mariam Arelis Perez Alfonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dong Fang International Trading, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuaria Zitundo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobitel, Limitada
- Certidão de registo J.J Gráfica & Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Prestec – Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pastelaria e Take Away Elizabeth, Limitada
- Certidão de registo SOS – Smart Office Solutions, Limitada
- Certidão de registo White Pearl Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fornecedores Dynamic, Limitada