III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2017

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Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da conferência geral (conferência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A conferência é o órgão máximo da IMNC, na qual participam todos os dirigentes e responsáveis Executivos bem como outros delegados nacionais e Internacionais e outros membros convidados, sendo presidida pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conferência delibera por maioria relativa dos votos tendo o presidente voto de qualidade,
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Conferência Geral
Texto do artigo · p. 8 São competências da Conferência Geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja; b)Resolver os problemas submetidos pela direcção Conselho de Direcção, Delegados e Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conferir posse aos dirigentes e ministros;
Número ou marcador · p. 8 d) Discutir e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos internos da IMNC;
Número ou marcador · p. 8 f) Aplicar as sanções, suspensão e demissão aos membros e dirigentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Ocupar-se de outros assuntos de interesse para a comunidade da IMNC no desenvolvimento dos seus programas e actividades específicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A conferência reúne-se ordinariamente uma vez por ano por convocação do Apóstolo e extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conferência só pode reunir-se quando presente pelo menos a metade dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Conferência Geral
Texto do artigo · p. 8 A mesa da Conferência Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário-adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Adjunto e o Conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Mesa da Conferência Geral
Texto do artigo · p. 8 A mesa da Conferência Geral reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da IMNC e é constituído por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Adjunto e o Conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente do Conselho de Direcção por inerência é o Apóstolo da IMNC e possui maior poder de decisão sendo este escolhido por Deus.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Ddirecção
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho de Drecção estão incumbidas as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Programar as actividades e serviços da IMNC; b)Discutir o progresso material, espiritual em Ministério da Igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 8 c) Discutir e resolver problema da IMNC;
Número ou marcador · p. 8 d) Escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da IMNC;
Número ou marcador · p. 8 e) Discutir e aprovar os relatórios periódicos dos departamentos, zonas, paróquias, Distritos, Províncias e doutros países;
Número ou marcador · p. 8 f) Credenciar obreiros e crentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Discutir orçamento e gestão financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 h) Fiscalizar a licitude dos actos praticados na IMNC, assegurar a disciplina dos obreiros e membros;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor a data da conferência ordinária e as teses desta ou a convocação da conferência extraordinária quando se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 8 Artigo DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e Composição do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo da IMNC, constituído pelo presidente, pelo Secretário Geral, pelo Tesoureiro e dois vogais, que são pastores e anciãos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada província ou Distrito deve ter o conselho pastoral sendo, no entanto dirigido pelo pastor regional, provincial ou Distrital conforme o caso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Pastoral
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Pastoral reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente assim que a necessidade obrigue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Pastoral
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Pastoral estão acometidas as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 8 a)Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da Igreja ao nível local;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerir os fundos e administrar o património da Igreja local;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir o disposto no regulamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Ocupar-se de outras questões que superiormente lhes sejam incumbidas;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor à conferência os candidatos à ordenação a ministros da Igreja e aos cargos de direcção executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) A Função de Apóstolo é exercida por tempo indeterminado segundo o chamado de Deus.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Função de pastores regionais, provincial e Distrital é exercida por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O exercício da função de dirigente a qualquer nível pode cessar por morte, incapacidade total ou por revogação do mandato motivada por comportamento incompátivel com a função e interesse da IMNC.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Com a excepção do Apóstolo, o mandato dos outros órgãos pode ser renovado por um período não superior a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Número ou marcador · p. 8 Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das suas actividades, a Igreja dispõe de um fundo, proveniente da contribuição dos membros em: Dízimos, Doações, Legados e; Donativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os fundos da igreja destinam-se à:
Texto do artigo · p. 8 a)Manutenção e aquisição de equipamento e outros bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em servi¬ço e outros encargos sob-responsabilidade da Igreja Local;
Número ou marcador · p. 8 c) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Apóstolo tem a prerrogativa de usufruir de assistência ministerial a tempo indeterminado de tudo que seja necessário para sua subsistência e afins na vigência do seu mandato divino.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A IMNC, nas suas filiais e congregações não respondem por dívidas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização por escrito, do seu representante legal nos limites deste estatuto e legislação própria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Património
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da Igreja é constituído pela universidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos em seu nome, destinados a utilização da comunidade da IMNC bem como recebidos a título de donativo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os bens da Igreja não pertencem a ninguém em particular.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nenhum membro deve reclamar restituição em caso de separação da IMNC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dízimos
Número ou marcador · p. 9 Um) O dízimo constitui a décima parte de todos os ganhos dos membros da IMNC conforme estabelecido por Deus na Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da IMNC entregam deliberadamente os seus dizimos à Igreja Local conforme os seus ganhos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os dízimos são geridos pelo Conselho de Direcção para o bem da Igreja e custear as despesas dos programas da IMNC.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em toda matéria nos presentes estatutos, os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção da IMNC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Símbolos
Texto do artigo · p. 9 Constituem símbolos da Igreja: Um globo; Uma Cruz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissoliução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da IMNC serão revertidos em conformidade com a resolução da conferência extraordinária convocada para esta finalidade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Serviall Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815583 uma entidade denominada, Serviall Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Eduardo Manuel de Sousa Godinho, solteiro maior, natural de Portugal, residente na cidade de Maputo, nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00032518S, emitido pela Dirreção Nacional de Migração em 27 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Serviall Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Trindade Coelho, n.º 123, bairro do Alto Maé Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objectovo a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Caiptal social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00Mts (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 9 e corresponde a uma única quota no valor de 20.000,00 MT do único sócio Eduardo Manuel de Sousa Godinho, correspondente 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A gestão da sociedade é exercida por um único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Eduardo Manuel de Sousa Godinho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um e único sócio o senhor Eduardo Manuel de Sousa Godinho.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a dois de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelao sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, duração, sede, objectivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, âmbito, duração, sede, objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane, abreviadamente designada por ACODI.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A ACODI é uma pesssoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A ACODI é de âmbito local, podendo estender suas acções para outros pontos da província, ou para outras províncias se as situações objectivas o determinarem, para o efeito a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A ACODI tem existência definitiva, podendo ser encerrado por decisão da Assembleia Geral em caso de existência de motivos graves e irreconciliáveis.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A ACODI tem a sua sede em instalações próprias no Bairro Incassane, Distrito Municipal Ka Tembe, Quarteirão 9, Casa número 36, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Missão)
Texto do artigo · p. 10 A ACODI tem como missão:
Texto do artigo · p. 10 Promover acções para a melhoria da situação das pessoas necessitadas,
Texto do artigo · p. 10 crianças órfãs e vulneráveis e da comunidade local na área social, económica, cultural, justiça, educação e saúde pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Visão)
Texto do artigo · p. 10 A ACODI tem como visão:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, em especial de crianças órfãs e vivendo em situação de vulnerabilidade, através de formações vocacionais e encorajamento para se organizarem em cooperativas;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a educação da comunidade para envolver-se se nas campanhas de advocacia em matéria de cidadania com vista a consolidarse a democracia, principalmente no que respeita a defesa de direitos de menores;
Número ou marcador · p. 10 c) Elevar a consciência da comunidade para assumir medidas de prevenção contra o HIV/Sida com maior incidência nos adolescentes e jovens, através da prática de abstinência e fidelidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar actividades de geração de rendimento, para garantir a continuidade de assistência às crianças órfãs e também melhorar a qualidade nutricional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A ACODI tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 10 a) Reduzir a vulnerabilidade das crianças órfãs e necessitadas, por via da formação das mesmas em cursos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Buscar estratégias e parcerias para consolidar as actividades de formação e enquadramento de crianças em moldes colectivos para sua auto-sustentabilidade, prevenindo-se assim a degradação moral e social nos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 10 c) Mobilizar recursos financeiros, materiais e humanos com vista a intervir nas áreas de prevenção, redução do HIV/Sida, educação, direitos humanos e pobreza;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar actividades de rendimento, tendo em vista a formação de alicerces para a sustentabilidade de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Contribuir para prevenção de conflitos sociais, através de debates, teatro e palestras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Actividades)
Texto do artigo · p. 10 As actividades a que a ACODI se propõe realizar, são:
Número ou marcador · p. 10 a) Prosseguir com a assistência às pessoas necessitadas, crianças órfãs vivendo em situação difícil e estudar estratégias para identificação de mais pessoas e formas de intervenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar sessões de explicação dos conteúdos aprendidos na escola formal, como forma de contribuir para a aceleração do melhoramento da sua situação da atraves da educação;
Número ou marcador · p. 10 c) Ministrar cursos de carpintaria, corte e costura e produção de hortícolas para os jovens da comunidade e outras pessoas vivendo em situações difíceis;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar mecanismos de disseminação de informações e sensibilização através de palestras, teatro e dança para prevenção e combate de comportamentos que perigam a vida da comunidade, impedindo o seu desenvolvimento harmonioso;
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar capacitações dos membros da associação e activistas de forma a habilitarem-se e responderem aos objectivos da associação, assim como desenvolver intercâmbios com outras organizações nacionais actuando nas mesmas áreas;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir, claramente, o envolvimento de adolescentes e jovens locais na abordagem sobre a matéria do HIV/Sida;
Número ou marcador · p. 10 g) Buscar parcerias para a promoção de debates e troca de experiência sobre vários temas que a associação se propõe realizar;
Número ou marcador · p. 10 h) Conceber, negociar e executar projectos para angariação de fundos que permitam a concretização das actividades que a associação se propõe a realizar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 10 A ACODI tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores - todos aqueles que se envolveram significativamente na fundação da associação e subscreveram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos - aqueles que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem à associação e que tenham aceite os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários - todos os que tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela associação, devendo ser declarados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser membros da ACODI, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, desde que se identifiquem com os objectivos do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao Conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da ACODI têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber condecorações, resultantes de trabalhos realizados de forma destacável; c)Pedir demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Sugerir e propor acções visando melhoria crescente na realização de fins sociais e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Frequentar regularmente a sede da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todo o envolvimento dos membros da ACODI assenta-se no princípio do voluntariado, tendo em conta a missão da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros do ACODI:
Número ou marcador · p. 11 a) Conhecer, respeitar, fazer respeitar e aplicar integralmente os estatutos, regulamento interno, assim como deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir com a sua parte social, jóias (a serem pagas uma e única vez no acto de inscrição), quotas mensais para a associação nos termos de estatutos e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais for convocado;
Número ou marcador · p. 11 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação ou com ela relacionados;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus estatutos e ideais;
Número ou marcador · p. 11 f) Aceitar o cargo para o qual venha a ser eleito pela Assembleia Geral e/ ou delegado por qualquer dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar em iniciativas promovidas pela associação desde que não firam a personalidade, reputação pessoal e princípios constitucionais do país.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais, titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos fundamentais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos fundamentais da ACODI, são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral - órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Consultivo órgão de consulta, constituído por membros fundadores; c)Conselho de Direcção - órgão executivo da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal - órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/ administrativos, operacionalidade dos órgãos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Gabinete Executivo - equipa de pessoas especializadas para operacionalização de actividades, que não existindo na associação poderão ser contratados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne -se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por 1/3 (um terço) dos seus membros, pelo Conselho Fiscal e ainda pelo Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência de 30 dias por escrito, sendo o documento distribuído aos membros e afixado na sede da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes 1/2 dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral é presidida por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidade de liderar os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os membros dos ógãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e de actividades do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Demitir os membros dos órgãos sociais; e)Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e condecorações da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Consultivo e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta tanto para os membros como para os órgãos sociais na associação, sem poderes de decisão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Consultivo, reúne-se de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário e é constituído por todos os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Consultivo, é presidido por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos na reunião dos membros com estatuto de fundadores (art. 6 nº.1 dos presentes estatutos).
Número ou marcador · p. 11 Quatro) São seguintes as atribuições do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos princípios, ideais e o funcionamento da associação; b)Receber, analisar e pronunciar-se sobre propostas de alteração dos planos de trabalhos, a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar o funcionamento da associação em caso de se verificar inoperacionalidade de alguns órgãos.
Número ou marcador · p. 11 d) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente às decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar o funcionamento dos órgãos de trabalho e do gabinete executivo da associação e formular sugestões para melhorias;
Número ou marcador · p. 11 f) Emitir opinião sobre as candidaturas para o preenchimento de vagas do gabinete executivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido por um presidente ou vice-presidente na ausência ou impedimento do titular.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção, é composto por um Presidente, Secretário Geral e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São seguintes as atribuições do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o alcance dos objectivos económicos, sociais e culturais da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação, para com os membros, Estado, parceiros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 12 c) Preparar, aprovar a convocar a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 d) Dar pareceres sobre pedidos de demissão, exoneração, bem como propor à Assembleia Geral expulsão dos membros que cometerem infracções, depois de auscultar o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: Gestor/ Coordenador, Supervisores de projectos e activistas, uma vez auscultado o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 f) Criar e propor representações da associação em outros pontos da província, sempre que condições para tal o justificarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne -se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, uma vez constituído um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a este órgão:
Número ou marcador · p. 12 a) Analisar a situação económica da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Dar parecer sobre o relatório das actividades realizadas e elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalizar as acções do Conselho de Direcção e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar relatório às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito ao voto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de sanções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos membros que violarem os presentes estatutos, regulamento e legislação em vigor serlhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 12 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As penas referidas nas alíneas c) e d) serão aplicadas mediante levantamento de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção poderá por maioria simples suspender os direitos e benefícios dos membros da associação, mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A suspensão, também pode acontecer por sucessivo incumprimento de deveres dos membros, como no caso de faltas:
Número ou marcador · p. 12 a) Faltas injustificadas e sistemáticas às reuniões do centro quando convocado;
Número ou marcador · p. 12 b) Recusa em reparar danos cometidos deliberadamente, embora mostre reconhecimento do seu envolvimento;
Número ou marcador · p. 12 c) Ofensas morais deliberadas e constantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão expulsos da ACODI os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Violarem, gravemente, os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Sendo responsáveis pelos prejuízos causados na associação, se recusem à sua pronta reparação; c)Praticar acções indignas, que de alguma forma prejudiquem a associação ou ainda tendam induzir a erro os seus responsáveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Não revelarem mudanças após terem sido aplicados sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A decisão da pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO São receitas da ACODI:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Rendimentos próprios;
Número ou marcador · p. 12 c) Financiamentos externos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 Dos aspectos gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Único)
Texto do artigo · p. 12 A ACODI, poderá cooperar com outras instituições ou associações para fins sociais, humanitários e/ou para o trabalho colectivo, caso for convidado sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Questões omissas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo o que fique omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com orientações da ACODI.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho Consultivo.
Texto do artigo · p. 12 Katembe, 6 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação ETC Terra
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da formação, denominação, objecto e sede
Texto do artigo · p. 12 A Associação ETC Terra, nasceu do programa Action Carbone da fundação GoodPlanet criada por Yann Arthus-Bertrand. Alguns colaboradores da equipa do Action Carbone viram ser necessário passar para uma nova fase da vida deste programa criando uma associação independente que permanecerá vinculada à GoodPlanet pela sua história e por acções conjuntas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 É fundada entre os aderentes aos presentes estatutos uma associação regida pela lei de 1 de
Texto do artigo · p. 13 Julho de 1901 e pelo Decreto de 16 de Agosto de 1901, com a denominação ETC TERRA, doravante designada por «Associação».
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 No contexto de mudanças globais (6.ª crise da biodiversidade, mudanças climáticas, pico da produção de petróleo, exploração excessiva dos recursos naturais, população em crescimento, etc.) e extremas desigualdades no mundo, a Associação tem como objectivo a implementação de projectos de desenvolvimento inovadores e sustentáveis, conciliando a gestão sustentável dos ecossistemas, a preservação dos bens e serviços que eles produzem e a criação de riquezas económicas para as populações que vivem nesses locais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Meios de acção
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão implementadas pela associação, experiências inovadoras e operacionais com
Texto do artigo · p. 13 o apoio metodológico e técnico das entidades locais reconhecidas (sector privado, associações de produtores, associações de consumidores, organizações não governamentais, centros de estudos ou fundações cujas actividades estejam viradas ao desenvolvimento e/ou ao meio ambiente, centros de pesquisas, etc.).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será dado privilégio à ancoragem nos países e também às parcerias. A oportunidade que os mecanismos «REDD+» representam será evidenciada por um conjunto de aspectos gerais: desenvolvimento económico, segurança alimentar, luta contra a precariedade energética, tratamento de resíduos, preservação das amenidades ambientais (clima e outras). Tal poderá traduzir-se em, a título de exemplo:
Número ou marcador · p. 13 a) Identificação, concepção, planificação, implementação, monitoria e avaliação dos projectos nos países concernentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolvimento de instrumentos e outros programas de investigação e desenvolvimento associados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Perante as limitações dos mecanismos de financiamento tradicionais (montantes disponíveis, eficácia, sustentabilidade), o recurso a novos modelos de financiamento e formas de parcerias será a pedra angular do modelo de intervenção.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A associação levará a cabo actividades de carácter não comercial e sem fins lucrativos em estrita observância dos textos legislativos e regulamentares. A Associação terá uma gestão abnegada e as receitas obtidas decorrentes dos serviços prestados serão afectadas ao funcionamento próprio da Associação ou usadas para executar actividades futuras.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) De um modo geral, a Associação poderá desenvolver todas as actividades
Texto do artigo · p. 13 ou operações relacionadas, directa ou indirectamente, ao seu objecto social definido ou susceptíveis de promover a sua extensão ou o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua sede situa-se no endereço seguinte: n.º 127, rue d’Avron, 75020 em Paris. Podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração ser transferida para um outro local; devendo passar pela aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá também criar gabinetes administrativos e delegações em todos os lugares onde revele-se necessário para o seu desenvolvimento e exercício da sua actividade. A decisão de abertura, transferência ou encerramento dos mesmos é de competência exclusiva do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A Associação tem uma duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 A Associação é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros Fundadores: São pessoas físicas e jurídicas que tomaram por unanimidade a iniciativa de criar a Associação. O estatuto de membro fundador é atribuído a Good Planet;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros Activos ou Aderentes: São pessoas físicas e jurídicas que assumiram o compromisso de subscrever os objectivos da Associação e que aderem aos presentes Estatutos. Os Membros Fundadores são considerados Membros Activos. Estes Membros Activos assumem igualmente o compromisso de pagar uma quota anual cujo valor é fixado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração. As quotas anuais podem ser ajustadas por decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros benfeitores: São pessoas físicas e jurídicas que deram a sua ajuda por meio de contribuições ou doações (incluindo de natureza intelectual) importantes e cuja admissão foi deliberada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) Para ser membro da associação, é necessário uma aprovação do Conselho de Administração que delibera, aquando da realização de uma das reuniões, sob os pedidos de admissão apresentados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São Membros Activos ou Aderentes aqueles que assumem o compromisso de pagar uma taxa de adesão e uma quota anual cujos valores são fixados em cada ano pela Assembleia Geral. Eles participam na Assembleia Geral e tem direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A adesão de um Membro implica consequentemente a aceitação plena e integral, por parte deste, dos presentes estatutos, das decisões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral assim como do Regulamento Interno existente ou que venha a ser adoptado. Os membros são obrigados a respeitar estritamente os princípios e a ética que regem o funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Renúncia, morte ou exoneração
Texto do artigo · p. 13 Perde-se a qualidade de membro por renúncia, morte ou exoneração deliberada pelo Conselho de Administração, por uma maioria simples dos seus membros, por motivos graves ou por não realizar o pagamento das respectivas quotas, sendo o interessado solicitado através de uma carta a apresentar-se perante o Conselho de Administração a fim de prestar declarações. Dentro desse intervalo de tempo, o Membro é considerado suspenso.
Texto do artigo · p. 13 CAPÍTUTO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 13 Serão compostos por:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral que se reúne em sessão Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração que dirige a Associação de acordo com a política proposta pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) A Direcção que gere a Associação em conformidade com as directrizes do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 13 A Associação é dirigida por um Conselho de Administração cujo número de Membros, estabelecido por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 14 Geral, varia entre três (3) membros no mínimo e dez (10) membros no máximo. Estes membros são eleitos pela Assembleia Geral, por maioria relativa dos membros por um mandato de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 14 Em caso de vacância, o Conselho de Administração prevê provisoriamente a substituição dos seus Membros por simples cooptação; a sua substituição definitiva é assegurada pela Assembleia Geral mais próxima a se realizar. Os Membros cooptados perdem os poderes no momento da sua substituição definitiva pela Assembleia Geral. Cada administrador não deve acumular mais de uma (1) função.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Reunião do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez em cada seis (6) meses, por convocação do Presidente, ou por requerimento de um quarto dos seus Membros. A presença ou representatividade de dois terços dos membros é suficiente para a validação das deliberações, as quais são tomadas por maioria simples dos voto dos Membros presentes ou representados, dispondo cada Membro de um (1) voto e uma (1) procuração no máximo. Em caso de empate o voto do Presidente é preponderante. A representação de um Membro ausente exige uma procuração nominativa e assinada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer Membro do Conselho de Administração que, sem justificação, não assistir a três (3) reuniões sucessivas será considerado como renunciante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração é dotado do mais vasto leque de poderes para agir em nome da Associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir o programa de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório sobre a situação moral e financeira da Associação, apresentado anualmente pela Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Receber, submeter à discussão e aprovar o orçamento, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Definir as condições de recrutamento e de remuneração do pessoal;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a locação de espaços necessários dentro das necessidades da associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a aceitação de doações e legados;
Número ou marcador · p. 14 g) Eleger a Direcção;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a admissibilidade dos membros da associação.
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração pode representar a Associação em juízo tanto como requerente ou como defensor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração constitui, de entre os Membros, um Corpo Directivo dotado do mais vasto leque de poderes para a gestão da Associação. A Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um Presidente eleito, de entre os membros, por maioria simples pelo Conselho de Administração por período de um (1) ano. Podendo ser reeleito anualmente durante o período do seu mandato como administrador. Cabe ao Presidente tomar decisões do Conselho de Administração e garantir o bom funcionamento da Associação, a qual ele representa em juízo e nos actos da vida quotidiana. Ele é o porta-voz da Associação, função cujos poderes ele pode delegar a um dos membros do Conselho de Administração ou a um dos Membros permanentes da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Um Conselho Fiscal eleito, de entre os seus Membros, pelo Conselho de Administração nas mesmas condições, por um período de um (1) ano. O Conselho Fiscal é responsável pelas contas da Associação e, sob controlo do Presidente, ele efectua todos os pagamentos e cuida de todas as receitas. Ele procede também, com a autorização do Conselho de Administração, à colecta e transferência e ainda à alienação de todos os bens e valores;
Número ou marcador · p. 14 c) Um Secretário Geral eleito, de entre os seus Membros, pelo Conselho de Administração nas mesmas condições, por um período de um (1) ano. Cabe ao Secretário Geral organizar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, enviar as convocatórias, redigir as actas, assim como manter os registos em dia;
Número ou marcador · p. 14 d) Se necessário, um Vice-Presidente eleito pelo Conselho de Administração, nas mesmas condições, por um período de um
Texto do artigo · p. 14 (1) ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção se reunirá sempre que a gestão dos interesses da associação assim o exigir. As deliberações são tomadas por maioria simples, com o voto preponderante do Presidente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral ordinária
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade dos membros da associação convocados por meio de uma carta, com um mínimo de quinze (15) dias de antecedência. Ela se reunirá uma (1) vez por ano, nos seis (6) meses seguintes à data de encerramento das contas, e sempre que for convocada pelo Conselho de Administração ou por requerimento de, no mínimo, um quarto dos seus Membros. A sua agenda é definida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) De uma forma geral, compete a Assembleia Geral apreciar os relatórios sobre a gestão do Conselho de Administração ou sobre a situação financeira e moral da Associação apresentados pelo Presidente e pelo Conselho Fiscal. O relatório anual de contas será enviado em cada ano a todos os Membros da Associação; cabe ainda a Assembleia Geral Ordinária, aprovar as contas do exercício findo, votar a favor do orçamento do exercício seguinte; Deliberar sobre questões propostas para a agenda e, se houver espaço, proceder à recondução dos Membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral Ordinária delibera validamente, independentemente do número de membros presentes. As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)Tem direito de voto em Assembleia Geral os membros aderentes que tenham pago as respectivas quotas e os membros benfeitores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da conferência geral (conferência)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A conferência é o órgão máximo da IMNC, na qual participam todos os dirigentes e responsáveis Executivos bem como outros delegados nacionais e Internacionais e outros membros convidados, sendo presidida pelo Apóstolo.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A conferência delibera por maioria relativa dos votos tendo o presidente voto de qualidade,
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Competência da Conferência Geral
  6. Texto do artigo, página 8: São competências da Conferência Geral nomeadamente:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja; b)Resolver os problemas submetidos pela direcção Conselho de Direcção, Delegados e Conselho Pastoral;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Conferir posse aos dirigentes e ministros;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
  10. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos internos da IMNC;
  11. Número ou marcador, página 8: f) Aplicar as sanções, suspensão e demissão aos membros e dirigentes;
  12. Número ou marcador, página 8: g) Ocupar-se de outros assuntos de interesse para a comunidade da IMNC no desenvolvimento dos seus programas e actividades específicas.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Conferência Geral
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A conferência reúne-se ordinariamente uma vez por ano por convocação do Apóstolo e extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A conferência só pode reunir-se quando presente pelo menos a metade dos membros convocados.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Mesa da Conferência Geral
  19. Texto do artigo, página 8: A mesa da Conferência Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário-adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Adjunto e o Conselheiro.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Mesa da Conferência Geral
  22. Texto do artigo, página 8: A mesa da Conferência Geral reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada por uma maioria absoluta.
  23. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da IMNC e é constituído por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Adjunto e o Conselheiro.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do Conselho de Direcção por inerência é o Apóstolo da IMNC e possui maior poder de decisão sendo este escolhido por Deus.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Ddirecção
  30. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Drecção estão incumbidas as seguintes competências:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Programar as actividades e serviços da IMNC; b)Discutir o progresso material, espiritual em Ministério da Igreja no seu todo;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Discutir e resolver problema da IMNC;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da IMNC;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Discutir e aprovar os relatórios periódicos dos departamentos, zonas, paróquias, Distritos, Províncias e doutros países;
  35. Número ou marcador, página 8: f) Credenciar obreiros e crentes;
  36. Número ou marcador, página 8: g) Discutir orçamento e gestão financeira da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 8: h) Fiscalizar a licitude dos actos praticados na IMNC, assegurar a disciplina dos obreiros e membros;
  38. Número ou marcador, página 8: i) Propor a data da conferência ordinária e as teses desta ou a convocação da conferência extraordinária quando se mostre necessário;
  39. Número ou marcador, página 8: Artigo DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  41. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Pastoral
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição do Conselho Pastoral
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo da IMNC, constituído pelo presidente, pelo Secretário Geral, pelo Tesoureiro e dois vogais, que são pastores e anciãos.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada província ou Distrito deve ter o conselho pastoral sendo, no entanto dirigido pelo pastor regional, provincial ou Distrital conforme o caso.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Pastoral
  49. Texto do artigo, página 8: O Conselho Pastoral reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente assim que a necessidade obrigue.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Pastoral
  52. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Pastoral estão acometidas as seguintes competências:
  53. Texto do artigo, página 8: a)Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da Igreja ao nível local;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Gerir os fundos e administrar o património da Igreja local;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir o disposto no regulamento;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Ocupar-se de outras questões que superiormente lhes sejam incumbidas;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Propor à conferência os candidatos à ordenação a ministros da Igreja e aos cargos de direcção executiva.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A Função de Apóstolo é exercida por tempo indeterminado segundo o chamado de Deus.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) A Função de pastores regionais, provincial e Distrital é exercida por um período de quatro anos.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) O exercício da função de dirigente a qualquer nível pode cessar por morte, incapacidade total ou por revogação do mandato motivada por comportamento incompátivel com a função e interesse da IMNC.
  63. Número ou marcador, página 8: Quatro) Com a excepção do Apóstolo, o mandato dos outros órgãos pode ser renovado por um período não superior a dois mandatos.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos e património
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: Fundos
  67. Número ou marcador, página 8: Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das suas actividades, a Igreja dispõe de um fundo, proveniente da contribuição dos membros em: Dízimos, Doações, Legados e; Donativos.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Os fundos da igreja destinam-se à:
  69. Texto do artigo, página 8: a)Manutenção e aquisição de equipamento e outros bens patrimoniais;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em servi¬ço e outros encargos sob-responsabilidade da Igreja Local;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) O Apóstolo tem a prerrogativa de usufruir de assistência ministerial a tempo indeterminado de tudo que seja necessário para sua subsistência e afins na vigência do seu mandato divino.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) A IMNC, nas suas filiais e congregações não respondem por dívidas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização por escrito, do seu representante legal nos limites deste estatuto e legislação própria.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: Património
  76. Número ou marcador, página 9: Um) O património da Igreja é constituído pela universidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos em seu nome, destinados a utilização da comunidade da IMNC bem como recebidos a título de donativo.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Os bens da Igreja não pertencem a ninguém em particular.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Nenhum membro deve reclamar restituição em caso de separação da IMNC.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: Dízimos
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O dízimo constitui a décima parte de todos os ganhos dos membros da IMNC conforme estabelecido por Deus na Bíblia Sagrada.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da IMNC entregam deliberadamente os seus dizimos à Igreja Local conforme os seus ganhos.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) Os dízimos são geridos pelo Conselho de Direcção para o bem da Igreja e custear as despesas dos programas da IMNC.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 9: Em toda matéria nos presentes estatutos, os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção da IMNC.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: Símbolos
  90. Texto do artigo, página 9: Constituem símbolos da Igreja: Um globo; Uma Cruz.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
  93. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissoliução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da IMNC serão revertidos em conformidade com a resolução da conferência extraordinária convocada para esta finalidade.
  94. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 9: Serviall Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815583 uma entidade denominada, Serviall Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  98. Texto do artigo, página 9: Eduardo Manuel de Sousa Godinho, solteiro maior, natural de Portugal, residente na cidade de Maputo, nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00032518S, emitido pela Dirreção Nacional de Migração em 27 de Maio de 2016;
  99. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Serviall Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Trindade Coelho, n.º 123, bairro do Alto Maé Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: Duração
  106. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: Objecto
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectovo a prestação de serviço.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  111. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 9: Caiptal social
  114. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00Mts (vinte mil meticais),
  115. Texto do artigo, página 9: e corresponde a uma única quota no valor de 20.000,00 MT do único sócio Eduardo Manuel de Sousa Godinho, correspondente 100% de capital social.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  118. Texto do artigo, página 9: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  121. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência
  122. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 9: A gestão da sociedade é exercida por um único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Eduardo Manuel de Sousa Godinho.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  127. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um e único sócio o senhor Eduardo Manuel de Sousa Godinho.
  128. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  131. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a dois de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  135. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelao sócio.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  144. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  145. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, duração, sede, objectivo
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Denominação, âmbito, duração, sede, objectivo)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane, abreviadamente designada por ACODI.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A ACODI é uma pesssoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) A ACODI é de âmbito local, podendo estender suas acções para outros pontos da província, ou para outras províncias se as situações objectivas o determinarem, para o efeito a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) A ACODI tem existência definitiva, podendo ser encerrado por decisão da Assembleia Geral em caso de existência de motivos graves e irreconciliáveis.
  154. Número ou marcador, página 10: Cinco) A ACODI tem a sua sede em instalações próprias no Bairro Incassane, Distrito Municipal Ka Tembe, Quarteirão 9, Casa número 36, na Cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: (Missão)
  157. Texto do artigo, página 10: A ACODI tem como missão:
  158. Texto do artigo, página 10: Promover acções para a melhoria da situação das pessoas necessitadas,
  159. Texto do artigo, página 10: crianças órfãs e vulneráveis e da comunidade local na área social, económica, cultural, justiça, educação e saúde pública.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Visão)
  162. Texto do artigo, página 10: A ACODI tem como visão:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, em especial de crianças órfãs e vivendo em situação de vulnerabilidade, através de formações vocacionais e encorajamento para se organizarem em cooperativas;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Promover a educação da comunidade para envolver-se se nas campanhas de advocacia em matéria de cidadania com vista a consolidarse a democracia, principalmente no que respeita a defesa de direitos de menores;
  165. Número ou marcador, página 10: c) Elevar a consciência da comunidade para assumir medidas de prevenção contra o HIV/Sida com maior incidência nos adolescentes e jovens, através da prática de abstinência e fidelidade;
  166. Número ou marcador, página 10: d) Realizar actividades de geração de rendimento, para garantir a continuidade de assistência às crianças órfãs e também melhorar a qualidade nutricional.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  169. Texto do artigo, página 10: A ACODI tem como objectivos principais:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Reduzir a vulnerabilidade das crianças órfãs e necessitadas, por via da formação das mesmas em cursos profissionalizantes;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Buscar estratégias e parcerias para consolidar as actividades de formação e enquadramento de crianças em moldes colectivos para sua auto-sustentabilidade, prevenindo-se assim a degradação moral e social nos adolescentes e jovens;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Mobilizar recursos financeiros, materiais e humanos com vista a intervir nas áreas de prevenção, redução do HIV/Sida, educação, direitos humanos e pobreza;
  173. Número ou marcador, página 10: d) Criar actividades de rendimento, tendo em vista a formação de alicerces para a sustentabilidade de todas as actividades da associação;
  174. Número ou marcador, página 10: e) Contribuir para prevenção de conflitos sociais, através de debates, teatro e palestras.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Actividades)
  177. Texto do artigo, página 10: As actividades a que a ACODI se propõe realizar, são:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Prosseguir com a assistência às pessoas necessitadas, crianças órfãs vivendo em situação difícil e estudar estratégias para identificação de mais pessoas e formas de intervenção;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Orientar sessões de explicação dos conteúdos aprendidos na escola formal, como forma de contribuir para a aceleração do melhoramento da sua situação da atraves da educação;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Ministrar cursos de carpintaria, corte e costura e produção de hortícolas para os jovens da comunidade e outras pessoas vivendo em situações difíceis;
  181. Número ou marcador, página 10: d) Criar mecanismos de disseminação de informações e sensibilização através de palestras, teatro e dança para prevenção e combate de comportamentos que perigam a vida da comunidade, impedindo o seu desenvolvimento harmonioso;
  182. Número ou marcador, página 10: e) Realizar capacitações dos membros da associação e activistas de forma a habilitarem-se e responderem aos objectivos da associação, assim como desenvolver intercâmbios com outras organizações nacionais actuando nas mesmas áreas;
  183. Número ou marcador, página 10: f) Definir, claramente, o envolvimento de adolescentes e jovens locais na abordagem sobre a matéria do HIV/Sida;
  184. Número ou marcador, página 10: g) Buscar parcerias para a promoção de debates e troca de experiência sobre vários temas que a associação se propõe realizar;
  185. Número ou marcador, página 10: h) Conceber, negociar e executar projectos para angariação de fundos que permitam a concretização das actividades que a associação se propõe a realizar.
  186. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  189. Texto do artigo, página 10: A ACODI tem a seguinte categoria de membros:
  190. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores - todos aqueles que se envolveram significativamente na fundação da associação e subscreveram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - aqueles que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem à associação e que tenham aceite os presentes estatutos;
  192. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários - todos os que tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela associação, devendo ser declarados pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser membros da ACODI, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, desde que se identifiquem com os objectivos do mesmo.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao Conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da ACODI têm os seguintes direitos:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Receber condecorações, resultantes de trabalhos realizados de forma destacável; c)Pedir demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação;
  202. Número ou marcador, página 11: d) Sugerir e propor acções visando melhoria crescente na realização de fins sociais e objectivos da associação;
  203. Número ou marcador, página 11: e) Frequentar regularmente a sede da associação.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Todo o envolvimento dos membros da ACODI assenta-se no princípio do voluntariado, tendo em conta a missão da associação.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  207. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros do ACODI:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Conhecer, respeitar, fazer respeitar e aplicar integralmente os estatutos, regulamento interno, assim como deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos sociais da associação;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com a sua parte social, jóias (a serem pagas uma e única vez no acto de inscrição), quotas mensais para a associação nos termos de estatutos e aprovadas pela Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais for convocado;
  211. Número ou marcador, página 11: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação ou com ela relacionados;
  212. Número ou marcador, página 11: e) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus estatutos e ideais;
  213. Número ou marcador, página 11: f) Aceitar o cargo para o qual venha a ser eleito pela Assembleia Geral e/ ou delegado por qualquer dos seus órgãos sociais;
  214. Número ou marcador, página 11: g) Participar em iniciativas promovidas pela associação desde que não firam a personalidade, reputação pessoal e princípios constitucionais do país.
  215. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  216. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, titulares, composição, competências e funcionamento
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 11: (Órgãos fundamentais)
  219. Texto do artigo, página 11: Os órgãos fundamentais da ACODI, são:
  220. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral - órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
  221. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Consultivo órgão de consulta, constituído por membros fundadores; c)Conselho de Direcção - órgão executivo da associação;
  222. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal - órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/ administrativos, operacionalidade dos órgãos e actividades da associação;
  223. Número ou marcador, página 11: e) Gabinete Executivo - equipa de pessoas especializadas para operacionalização de actividades, que não existindo na associação poderão ser contratados.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral e suas atribuições)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne -se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por 1/3 (um terço) dos seus membros, pelo Conselho Fiscal e ainda pelo Conselho Consultivo.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência de 30 dias por escrito, sendo o documento distribuído aos membros e afixado na sede da associação.
  228. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes 1/2 dos membros.
  229. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é presidida por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidade de liderar os seus trabalhos.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  232. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  233. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
  234. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros dos ógãos sociais;
  235. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e de actividades do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
  236. Número ou marcador, página 11: d) Demitir os membros dos órgãos sociais; e)Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
  237. Número ou marcador, página 11: f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e condecorações da associação.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: (Conselho Consultivo e suas atribuições)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta tanto para os membros como para os órgãos sociais na associação, sem poderes de decisão.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Consultivo, reúne-se de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário e é constituído por todos os membros fundadores.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Consultivo, é presidido por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos na reunião dos membros com estatuto de fundadores (art. 6 nº.1 dos presentes estatutos).
  243. Número ou marcador, página 11: Quatro) São seguintes as atribuições do Conselho Consultivo:
  244. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos princípios, ideais e o funcionamento da associação; b)Receber, analisar e pronunciar-se sobre propostas de alteração dos planos de trabalhos, a serem submetidos à Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o funcionamento da associação em caso de se verificar inoperacionalidade de alguns órgãos.
  246. Número ou marcador, página 11: d) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente às decisões do Conselho de Direcção;
  247. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar o funcionamento dos órgãos de trabalho e do gabinete executivo da associação e formular sugestões para melhorias;
  248. Número ou marcador, página 11: f) Emitir opinião sobre as candidaturas para o preenchimento de vagas do gabinete executivo.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido por um presidente ou vice-presidente na ausência ou impedimento do titular.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção, é composto por um Presidente, Secretário Geral e um Tesoureiro.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  256. Texto do artigo, página 12: São seguintes as atribuições do Conselho de Direcção:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o alcance dos objectivos económicos, sociais e culturais da associação;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação, para com os membros, Estado, parceiros e outras entidades;
  259. Número ou marcador, página 12: c) Preparar, aprovar a convocar a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalho;
  260. Número ou marcador, página 12: d) Dar pareceres sobre pedidos de demissão, exoneração, bem como propor à Assembleia Geral expulsão dos membros que cometerem infracções, depois de auscultar o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
  261. Número ou marcador, página 12: e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: Gestor/ Coordenador, Supervisores de projectos e activistas, uma vez auscultado o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
  262. Número ou marcador, página 12: f) Criar e propor representações da associação em outros pontos da província, sempre que condições para tal o justificarem.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne -se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, uma vez constituído um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a este órgão:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Analisar a situação económica da associação;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre o relatório das actividades realizadas e elaborado pelo Conselho de Direcção;
  269. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalizar as acções do Conselho de Direcção e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
  270. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar relatório às sessões da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito ao voto.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 12: (Tipo de sanções)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que violarem os presentes estatutos, regulamento e legislação em vigor serlhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Advertência verbal;
  277. Número ou marcador, página 12: a) Advertência registada;
  278. Número ou marcador, página 12: b) Suspensão;
  279. Número ou marcador, página 12: c) Expulsão.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) As penas referidas nas alíneas c) e d) serão aplicadas mediante levantamento de um processo disciplinar.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 12: (Suspensão)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção poderá por maioria simples suspender os direitos e benefícios dos membros da associação, mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) A suspensão, também pode acontecer por sucessivo incumprimento de deveres dos membros, como no caso de faltas:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Faltas injustificadas e sistemáticas às reuniões do centro quando convocado;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Recusa em reparar danos cometidos deliberadamente, embora mostre reconhecimento do seu envolvimento;
  287. Número ou marcador, página 12: c) Ofensas morais deliberadas e constantes.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  289. Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) Serão expulsos da ACODI os membros que:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Violarem, gravemente, os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Sendo responsáveis pelos prejuízos causados na associação, se recusem à sua pronta reparação; c)Praticar acções indignas, que de alguma forma prejudiquem a associação ou ainda tendam induzir a erro os seus responsáveis;
  293. Número ou marcador, página 12: d) Não revelarem mudanças após terem sido aplicados sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º dos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) A decisão da pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das receitas
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO São receitas da ACODI:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Quotas dos membros;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Rendimentos próprios;
  299. Número ou marcador, página 12: c) Financiamentos externos.
  300. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  301. Texto do artigo, página 12: Dos aspectos gerais
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 12: (Único)
  304. Texto do artigo, página 12: A ACODI, poderá cooperar com outras instituições ou associações para fins sociais, humanitários e/ou para o trabalho colectivo, caso for convidado sob deliberação da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 12: (Questões omissas)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que fique omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com orientações da ACODI.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho Consultivo.
  310. Texto do artigo, página 12: Katembe, 6 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 12: Associação ETC Terra
  312. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da formação, denominação, objecto e sede
  313. Texto do artigo, página 12: A Associação ETC Terra, nasceu do programa Action Carbone da fundação GoodPlanet criada por Yann Arthus-Bertrand. Alguns colaboradores da equipa do Action Carbone viram ser necessário passar para uma nova fase da vida deste programa criando uma associação independente que permanecerá vinculada à GoodPlanet pela sua história e por acções conjuntas.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: Denominação
  316. Texto do artigo, página 12: É fundada entre os aderentes aos presentes estatutos uma associação regida pela lei de 1 de
  317. Texto do artigo, página 13: Julho de 1901 e pelo Decreto de 16 de Agosto de 1901, com a denominação ETC TERRA, doravante designada por «Associação».
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: Objecto
  320. Texto do artigo, página 13: No contexto de mudanças globais (6.ª crise da biodiversidade, mudanças climáticas, pico da produção de petróleo, exploração excessiva dos recursos naturais, população em crescimento, etc.) e extremas desigualdades no mundo, a Associação tem como objectivo a implementação de projectos de desenvolvimento inovadores e sustentáveis, conciliando a gestão sustentável dos ecossistemas, a preservação dos bens e serviços que eles produzem e a criação de riquezas económicas para as populações que vivem nesses locais.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: Meios de acção
  323. Número ou marcador, página 13: Um) Serão implementadas pela associação, experiências inovadoras e operacionais com
  324. Texto do artigo, página 13: o apoio metodológico e técnico das entidades locais reconhecidas (sector privado, associações de produtores, associações de consumidores, organizações não governamentais, centros de estudos ou fundações cujas actividades estejam viradas ao desenvolvimento e/ou ao meio ambiente, centros de pesquisas, etc.).
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Será dado privilégio à ancoragem nos países e também às parcerias. A oportunidade que os mecanismos «REDD+» representam será evidenciada por um conjunto de aspectos gerais: desenvolvimento económico, segurança alimentar, luta contra a precariedade energética, tratamento de resíduos, preservação das amenidades ambientais (clima e outras). Tal poderá traduzir-se em, a título de exemplo:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Identificação, concepção, planificação, implementação, monitoria e avaliação dos projectos nos países concernentes;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento de instrumentos e outros programas de investigação e desenvolvimento associados.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) Perante as limitações dos mecanismos de financiamento tradicionais (montantes disponíveis, eficácia, sustentabilidade), o recurso a novos modelos de financiamento e formas de parcerias será a pedra angular do modelo de intervenção.
  329. Número ou marcador, página 13: Quatro) A associação levará a cabo actividades de carácter não comercial e sem fins lucrativos em estrita observância dos textos legislativos e regulamentares. A Associação terá uma gestão abnegada e as receitas obtidas decorrentes dos serviços prestados serão afectadas ao funcionamento próprio da Associação ou usadas para executar actividades futuras.
  330. Número ou marcador, página 13: Cinco) De um modo geral, a Associação poderá desenvolver todas as actividades
  331. Texto do artigo, página 13: ou operações relacionadas, directa ou indirectamente, ao seu objecto social definido ou susceptíveis de promover a sua extensão ou o seu desenvolvimento.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 13: Sede
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sua sede situa-se no endereço seguinte: n.º 127, rue d’Avron, 75020 em Paris. Podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração ser transferida para um outro local; devendo passar pela aprovação da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá também criar gabinetes administrativos e delegações em todos os lugares onde revele-se necessário para o seu desenvolvimento e exercício da sua actividade. A decisão de abertura, transferência ou encerramento dos mesmos é de competência exclusiva do Conselho de Administração.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: Duração
  338. Texto do artigo, página 13: A Associação tem uma duração por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros da associação
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 13: Membros
  342. Texto do artigo, página 13: A Associação é composta por:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Membros Fundadores: São pessoas físicas e jurídicas que tomaram por unanimidade a iniciativa de criar a Associação. O estatuto de membro fundador é atribuído a Good Planet;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Membros Activos ou Aderentes: São pessoas físicas e jurídicas que assumiram o compromisso de subscrever os objectivos da Associação e que aderem aos presentes Estatutos. Os Membros Fundadores são considerados Membros Activos. Estes Membros Activos assumem igualmente o compromisso de pagar uma quota anual cujo valor é fixado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração. As quotas anuais podem ser ajustadas por decisão da Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 13: c) Membros benfeitores: São pessoas físicas e jurídicas que deram a sua ajuda por meio de contribuições ou doações (incluindo de natureza intelectual) importantes e cuja admissão foi deliberada pelo Conselho de Administração.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 13: Admissão
  348. Número ou marcador, página 13: Um) Para ser membro da associação, é necessário uma aprovação do Conselho de Administração que delibera, aquando da realização de uma das reuniões, sob os pedidos de admissão apresentados.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) São Membros Activos ou Aderentes aqueles que assumem o compromisso de pagar uma taxa de adesão e uma quota anual cujos valores são fixados em cada ano pela Assembleia Geral. Eles participam na Assembleia Geral e tem direito de voto.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) A adesão de um Membro implica consequentemente a aceitação plena e integral, por parte deste, dos presentes estatutos, das decisões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral assim como do Regulamento Interno existente ou que venha a ser adoptado. Os membros são obrigados a respeitar estritamente os princípios e a ética que regem o funcionamento da Associação.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 13: Renúncia, morte ou exoneração
  353. Texto do artigo, página 13: Perde-se a qualidade de membro por renúncia, morte ou exoneração deliberada pelo Conselho de Administração, por uma maioria simples dos seus membros, por motivos graves ou por não realizar o pagamento das respectivas quotas, sendo o interessado solicitado através de uma carta a apresentar-se perante o Conselho de Administração a fim de prestar declarações. Dentro desse intervalo de tempo, o Membro é considerado suspenso.
  354. Texto do artigo, página 13: CAPÍTUTO III Dos órgãos da associação
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 13: Órgãos da associação
  357. Texto do artigo, página 13: Serão compostos por:
  358. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral que se reúne em sessão Ordinária ou Extraordinária;
  359. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração que dirige a Associação de acordo com a política proposta pela Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 13: c) A Direcção que gere a Associação em conformidade com as directrizes do Conselho de Administração.
  361. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração e funcionamento
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 13: Composição do Conselho de Administração
  364. Texto do artigo, página 13: A Associação é dirigida por um Conselho de Administração cujo número de Membros, estabelecido por deliberação da Assembleia
  365. Texto do artigo, página 14: Geral, varia entre três (3) membros no mínimo e dez (10) membros no máximo. Estes membros são eleitos pela Assembleia Geral, por maioria relativa dos membros por um mandato de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  366. Texto do artigo, página 14: Em caso de vacância, o Conselho de Administração prevê provisoriamente a substituição dos seus Membros por simples cooptação; a sua substituição definitiva é assegurada pela Assembleia Geral mais próxima a se realizar. Os Membros cooptados perdem os poderes no momento da sua substituição definitiva pela Assembleia Geral. Cada administrador não deve acumular mais de uma (1) função.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: Reunião do Conselho de Administração
  369. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez em cada seis (6) meses, por convocação do Presidente, ou por requerimento de um quarto dos seus Membros. A presença ou representatividade de dois terços dos membros é suficiente para a validação das deliberações, as quais são tomadas por maioria simples dos voto dos Membros presentes ou representados, dispondo cada Membro de um (1) voto e uma (1) procuração no máximo. Em caso de empate o voto do Presidente é preponderante. A representação de um Membro ausente exige uma procuração nominativa e assinada.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer Membro do Conselho de Administração que, sem justificação, não assistir a três (3) reuniões sucessivas será considerado como renunciante.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho de Administração
  373. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é dotado do mais vasto leque de poderes para agir em nome da Associação, nomeadamente:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Definir o programa de actividades da Associação;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório sobre a situação moral e financeira da Associação, apresentado anualmente pela Direcção;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Receber, submeter à discussão e aprovar o orçamento, sob proposta da Direcção;
  377. Número ou marcador, página 14: d) Definir as condições de recrutamento e de remuneração do pessoal;
  378. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a locação de espaços necessários dentro das necessidades da associação;
  379. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aceitação de doações e legados;
  380. Número ou marcador, página 14: g) Eleger a Direcção;
  381. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a admissibilidade dos membros da associação.
  382. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração pode representar a Associação em juízo tanto como requerente ou como defensor.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: Direcção
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração constitui, de entre os Membros, um Corpo Directivo dotado do mais vasto leque de poderes para a gestão da Associação. A Direcção é composta por:
  386. Número ou marcador, página 14: a) Um Presidente eleito, de entre os membros, por maioria simples pelo Conselho de Administração por período de um (1) ano. Podendo ser reeleito anualmente durante o período do seu mandato como administrador. Cabe ao Presidente tomar decisões do Conselho de Administração e garantir o bom funcionamento da Associação, a qual ele representa em juízo e nos actos da vida quotidiana. Ele é o porta-voz da Associação, função cujos poderes ele pode delegar a um dos membros do Conselho de Administração ou a um dos Membros permanentes da Associação;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Um Conselho Fiscal eleito, de entre os seus Membros, pelo Conselho de Administração nas mesmas condições, por um período de um (1) ano. O Conselho Fiscal é responsável pelas contas da Associação e, sob controlo do Presidente, ele efectua todos os pagamentos e cuida de todas as receitas. Ele procede também, com a autorização do Conselho de Administração, à colecta e transferência e ainda à alienação de todos os bens e valores;
  388. Número ou marcador, página 14: c) Um Secretário Geral eleito, de entre os seus Membros, pelo Conselho de Administração nas mesmas condições, por um período de um (1) ano. Cabe ao Secretário Geral organizar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, enviar as convocatórias, redigir as actas, assim como manter os registos em dia;
  389. Número ou marcador, página 14: d) Se necessário, um Vice-Presidente eleito pelo Conselho de Administração, nas mesmas condições, por um período de um
  390. Texto do artigo, página 14: (1) ano.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção se reunirá sempre que a gestão dos interesses da associação assim o exigir. As deliberações são tomadas por maioria simples, com o voto preponderante do Presidente.
  392. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral ordinária
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade dos membros da associação convocados por meio de uma carta, com um mínimo de quinze (15) dias de antecedência. Ela se reunirá uma (1) vez por ano, nos seis (6) meses seguintes à data de encerramento das contas, e sempre que for convocada pelo Conselho de Administração ou por requerimento de, no mínimo, um quarto dos seus Membros. A sua agenda é definida pelo Conselho de Administração.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) De uma forma geral, compete a Assembleia Geral apreciar os relatórios sobre a gestão do Conselho de Administração ou sobre a situação financeira e moral da Associação apresentados pelo Presidente e pelo Conselho Fiscal. O relatório anual de contas será enviado em cada ano a todos os Membros da Associação; cabe ainda a Assembleia Geral Ordinária, aprovar as contas do exercício findo, votar a favor do orçamento do exercício seguinte; Deliberar sobre questões propostas para a agenda e, se houver espaço, proceder à recondução dos Membros do Conselho de Administração.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário Geral.
  398. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária delibera validamente, independentemente do número de membros presentes. As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  399. Texto do artigo, página 14: Cinco)Tem direito de voto em Assembleia Geral os membros aderentes que tenham pago as respectivas quotas e os membros benfeitores.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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