III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2017
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- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral Extraordinária
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo presidente, sempre que necessário, ou por maioria de dois terços do Conselho de Administração ou ainda por requerimento por maioria simples dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária é dotada de poderes para alterar os estatutos em todas as suas disposições, em conformidade com o previsto no artigo 19.º dos presentes Estatutos. Ela pode deliberar sobre a dissolução antecipada da associação, conforme o disposto no artigo 20.º dos presentes estatutos. Compete ainda a Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre a sua união a outras associações por um interesse comum.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ela só delibera validamente se, no mínimo, um quarto dos seus membros estiverem
- Texto do artigo, página 15: presentes ou representados (ou no mínimo a metade, para a dissolução da associação). Para uma decisão ser considerada válida deve ser nominativa e assinada. Caso contrário, será convocada uma segunda Assembleia Geral Extraordinária no prazo de quinze (15) dias, que delibera independentemente do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto as decisões concernentes à alteração dos estatutos ou à dissolução antecipada da associação. Nestes últimos dois casos, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços de Membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Tem direito de voto em Assembleia Geral Extraordinária os membros aderentes que tenham pago as respectivas quotas e os membros benfeitores.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dotação e património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dotação
- Texto do artigo, página 15: A dotação inclui contribuições em numerário ou em espécie que os membros fundadores ou benfeitores desejarem fazer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação de fundos
- Texto do artigo, página 15: O fundo de dotações está subscrito em valores de investimento mobiliário cotados ou não na bolsa de valores, francesa ou estrangeira, em títulos de dívida negociáveis, em obrigações assimiláveis do tesouro, em imóveis necessários para o objectivo prosseguido ou em arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Receitas da associação
- Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 15: a) Seus rendimentos e património se for aplicável;
- Número ou marcador, página 15: b) Quotas e subscrições dos seus Membros;
- Número ou marcador, página 15: c) Doações provenientes de campanhas de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 15: d) Subvenções e co-financiamentos do Estado Francês ou de Estados estrangeiros, de pessoas colectivas territoriais francesas ou estrangeiras, de instituições públicas, da União Europeia, assim como de instituições internacionais e agências do sistema das Nações Unidas;
- Número ou marcador, página 15: e) Subvenções e co-financiamentos provenientes de outros doadores públicos ou privados, franceses, estrangeiros ou internacionais;
- Número ou marcador, página 15: f) Rendimento de donativos cujo uso tenha sido autorizado no decurso do exercício;
- Número ou marcador, página 15: g) Recursos criados a título excepcional, se necessário, com o consentimento das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 15: h) Rendimentos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: i) Patrocínios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: Da alteração dos estatutos e dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Alteração
- Texto do artigo, página 15: Os estatutos poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária sob proposta do Conselho de Administração ou sob proposta de um quarto dos Membros que constituem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária sob proposta do Conselho de Administração ou sob proposta de um quarto dos membros que constituem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução deliberada por, no mínimo, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral, um ou mais liquidatários serão nomeados pela mesma Assembleia Geral, se aplicável, e o património será partilhado, nos termos do artigo 9.º da Lei de 1 de Julho de 1901 e em conformidade com o Decreto de 16 de Agosto de 1901.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Da supervisão, disposições gerais e regulamento interno
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Auditor
- Número ou marcador, página 15: Um) Sob proposta do Presidente, o Conselho Administrativo designa um Auditor titular e um Auditor Suplente, por um mandato de três (3) anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Auditor controlar a veracidade de todas as contas da associação. Podendo, para este efeito, proceder a todas as investigações necessárias. Após isso, ele elaborará um relatório que o apresentará à Assembleia Geral, quando esta proceder ao encerramento das contas anuais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração elaborará um Regulamento Interno. Ele é dotado de poder para fazer acréscimos ou modificações que achar conveniente.
- Texto do artigo, página 15: Será enviada uma cópia aos membros da associação, assim como a todos os novos membros, após terem sido registados e regularizada a sua adesão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Formalidades
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração cumprirá com todas as formalidades de declaração e publicação prescritas pela Lei de 1 de Julho de 1901. O Presidente dispõe de todos os poderes para este efeito.
- Texto do artigo, página 15: Active Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, Active Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100419750, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinco mil meticais, que a sócia Estrela David Nharave, possui no capital social da referida e que dividiu em três partes desiguais sendo uma no valor de mil meticais correspondente a 5% que reserva para si, outra de três mil meticais para Abdul Latifo Nasser Seleja, correspondente a 15% somando na totalidade 40% e outra quota no valor nominal de 1000,00Mt (mil meticais) correspondente a 5% do capital social que cedeu a Helena Leonardo Vilanculos Caliano.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência, da divisão e cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente 50% pertencente a sócia Adelaide Leonardo Vilanculos;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor nominal 8.000,00Mt (oito mil meticais) equivalente 40% pertencente ao sócio Abdul Latifo Nasser Seleja;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota do valor nominal 1.000,00MT (mil meticais) equivalente 5% pertencente a sócia Estrela David Nharave;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota do valor nominal 1.000,00MT (mil meticais) equivalente 5% pertencente a sócia Helena Leonardo Vilanculos Caliano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela, pertence aos sócios activa e passivamente, será exercida pelos seus representantes legais os sócios Adelaide Leonardo Vilanculos e Abdul Latifo Nasser Seleja que desde ja ficam nomeados administradores bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Coco Loco 2 – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853523 uma entidade denominada, Coco Loco 2- Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua das Massalas Casa n.º 183, Triunfo Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Coco Loco 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Ilha da Inhaca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) a prática de actividades turísticas, tais como: exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desportos aquáticos, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 16: b) construção de casas de férias;
- Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo único Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a Administração toma o direito a cessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que disgnará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá ao director, nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos )
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Confida Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853434 uma entidade denominada, Confida Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Suzana Nataniel Macamo, solteira, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente, no Bairro Pessene, Moamba, Rua principal n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695083F, emitido pelo Arquivo de identificação de Mapuo, aos 13 de Dezembro de 2010;
- Texto do artigo, página 16: Lorito Zeca Duarte, casado, natural de Namacurra, província de Zambézia, residente, no bairro Intaka, cidade de Matola, Q.16, casa n.º 27/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094517 B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 2 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 16: Charles António PuçuaJosé, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente no Bairro Cumbeza, Marracuene, quarteirão 6, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001731B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 16: Olívio Filipe Nhalucue, solteiro, natural de Canda, residente no Bairro Machava, Matola, quarteirão 9, casa n.º 698, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891737M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 09 de Fevereiro de 2011.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Confida Services, Limitada, com sede no Bairro Zimpeto, Qquarteirão 12, casa n.º104, Distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal;
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 17: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria Financeira e Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 17: e) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de30.000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente a soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma Quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente aosócio Lorito Zeca Duarte;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes 25% do capital social, pertencentes ao sócio Suzana Nataniel Macamo;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes 25% do capital social, pertencentes ao sócio Charles António Puçua José; e
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes 25% do capital social, pertencentes ao sócio Olívio Filipe Nhalucue.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o administrador, em assembleia Geral da sociedade, por um mandato de 5 anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais, balanços e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Triunfo Kindergarden, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853124 uma entidade denominada, Triunfo Kindergarden, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre : Primeiro. Abdul Azize Muhammad Afzal,
- Texto do artigo, página 17: solteiro, maior, natural de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 17: nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104200A, de nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificicação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Mahomed Yashfir Bassir Sidi, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100160637N, de trinta e um de Agosto de Dois Mil e Quinze, emitido pelo arquivo de identificicação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regere -se-a pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: ( Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Triunfo Kindergarden, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Républica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é de ambito nacional, tem a sua sede na Avenida Quinta Avenida, Acordos de Lusaka, n.º 11, Bairro de Triunfo, nesta cidade de Maputo podendo abrir delegacões noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal o jardim infantil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complemantares ou subcidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade podera participar em sociedade com objecto diferente do seu proprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar se com terceiros, consorcio Joint -Ventures, adquerindo quotas, acções, partes sociais ou consituindo empresas mediante deliberação dos socios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 18: correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertence ao sócio Abdul Azize Muhammad Afzal;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertence ao sócio Mahomed Yashfir Bassir Sidi.
- Texto do artigo, página 18: Dois ) O capital social, podera ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão, devisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre socios é livre. Dois) Acessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 18: qualquer dos socios a terceiros, depende do consentimento previo a por escrito , dos outros socios, desta qual e reservado o direito de preferencia.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenira a sociedade com uma antecedência de quinze dias, por carta registada declarando o nome do socio adquirente e as condicoes da seçao.
- Texto do artigo, página 18: Quatro ) No caso de falcimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designaram entre si ou a um estranho, de comum acordo para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral dos sócios reunira, em cessão ordinaria, uma vez por més para apresentacão, aprovacão ou modificacão de balanco, e contas de exercicio respeitante ao mes anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em secção extra ordinaria sempre que necessario.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administracão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os socios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gestão e a representação de sociedade serao levados ao cabo de acordo com direccões/ intrucoes escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sociais.
- Texto do artigo, página 18: Cinco ) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais socios, ou de um empregado sociedade devidamente autorizado pelo efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 18: Dos prejuizos ou lucros liquidos em cada exercico deduzir se a, em primeiro lugar, a percentagem indicada para contituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830612 uma entidade denominada, Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Celia Jacinto Sitoe, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102490931 A, de 24 de Setembro de 2012, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, Matola B, Município da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Considerando que:
- Texto do artigo, página 18: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação de téxteis, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia e calçado;
- Texto do artigo, página 18: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 18: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 18: d) O sócio único Célia Jacinto Sitoe detém uma única quota de igual valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade adopta a denominação de Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, Matola B, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação de téxteis, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia e calçado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e participações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente a senhora Celia Jacinto Sitoe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado Administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 19: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Osvaldo Auto Pecas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786109 uma entidade denominada, Osvaldo Auto Pecas, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Osvaldo Damas Fernandes, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304802N emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, aos 14 de Abril de 2015;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. HabibaUssmaneMussagy, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador
- Texto do artigo, página 19: do Bilhete de Identidade n.º 110100321669S emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 10 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Osvaldo Auto Pecas, Limitada, e tem a sua sede na província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de pecas e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de oficina auto;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: d) Transportes de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 19: e) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00 (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 7,000.00 MT (sete mil meticais) pertencente aosócio,Osvaldo Damas Fernandes correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 3,000.00 MT (três milmeticais) pertencente a sócia Habiba Ussmane Mussagy correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade competirá ao sócioOsvaldo Damas Fernandes e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Delegações de poderes)
- Texto do artigo, página 20: A Administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: As reuniões da assembleia geral São convocadas por simples cartas registadas
- Texto do artigo, página 20: dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: PWM Tratamento de Água S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853051 uma entidade denominada, PWM Tratamento de Agua S.A.
- Texto do artigo, página 20: É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Eid Summaiah Varela Naico, maior, solteira, natural da cidade de Quelimane, residente na Cidade de Maputo, Avenida de Maguiguana, n.º 42, bairro Central B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105247981 B;
- Texto do artigo, página 20: Adamo Izak Abudo Amisse, maior, casado, natural da cidade de Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão n.˚ 25, casa n.º 147, bairro Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012175806M;
- Texto do artigo, página 20: Cláudio Catar Marcelino, maior, casado, natural de Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, Praceta Diu, n.˚ 42, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120224 F.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anonima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de PWM, Tratamento de Água S.A. é uma sociedade anonima, tem a sua sede na província de Maputo, Matola, talhão número cento e vinte e um, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto princípal a prestação de serviços na área de tratamento de àguas, manutenção industrial, comercialização de produtos quimicos, industriais e laboratotias, importação e exportação, fornecimentos de produtos de higiene e saneamento, serviços de limpeza e higienazação e industrial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a decisão dos accionistas, a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é o de duzentos mil meticais, representado por duzentas mil acções nominativas e ordinárias que poderão ser registadas ou escriturarais, cada uma com valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No que se refere à realização do capital social, cada accionista tem a sua responsabilidade limitada ao valor das acções, sendo solidariemente responsáveis pela realização das acções o accionista subscritor primitivo e todos aqueles a quem as acções tenham sido, subsequentemente, transmitidas;
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de acções a terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência, pelos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, a terceiros, a terceiros deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, respectiva proposta de venda, o qual deverá conter a identidade do proposto adquirente, o respectivo preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
- Número ou marcador, página 20: Três) Nos oito dias seguintes à data, em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias,
- Texto do artigo, página 21: pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será poe este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende de consentimento desta.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A transmissão de acções, em contravenção do disposto nos números anteriores, confere à sociedade o dierito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resulte da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade o número de acções emitidas.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Compete à Assembleia Geral prestar, ou não, o consentimento a que se refere o número cinco e deliberar sobre a amortização a que se refere o número seis, ambos do presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São orgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos orgãos sociais sao eleitos por deliberação tomada em Assembleia Geral, podendo ser eleitos mais de uma vez;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos orgãos sociais permanecem até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício dos respectivos cargos ou se forem destituídos;
- Número ou marcador, página 21: Três) Podem ser eleitos para o exercício de cargos dos órgãos sociais da sociedade accionistas como nao accionistas, assim como pessoais singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Sempre que seja eleita uma pessoa colectiva para o exercício de um cargo nos órgãos sociais da sociedade, a pessoa colectiva eleita deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, por meio de carta enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com cópia para o respectivo
- Texto do artigo, página 21: o órgão, para o exercício do respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, dentro dos três primeiros meses de cada ano civil para os efeitos do disposto no artigo cento e trinta e dois do Código Comercial e, extraordinariamente, sempre que seja convocada com obserâvncia dos requisitos legais e estatuários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e competem-lhe todos os poderes que lhe sejam atrbuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) Têm o direito de votar na assembleia
- Texto do artigo, página 21: geral os accionistas que tiverem pelo menos vinte acções e que comprovem titularidade das acções que possuam ao presidente da mesa da assembleia geral, por qualquer das formas legalmente admissíveis, até dois dias antes da data marcada para a assembleia geral, sob pena de os correspondentes direitos de voto nao poderem ser exercidos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os accionistas que não sejam titulares do número suficiente de acções que lhe confira o direito de voto, conforme previsto no número anterior, terão o direito de se agruparem, por forma a completar o número de acções necessárias para tal efeito, fazendose representar na assembleia geral por um dos agrupados.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que nao sejam accionistas deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: Sete) No caso de existirem acções em compropriedade, o comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 21: Oito) As reuniões de Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta a ser dirigida aos accionista com, pelo menos, trinta dias de antecedência, em relação à data marcada para realização das mesmas, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo a convocatória mencioanar:
- Número ou marcador, página 21: a) A firma, sede e o número do registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 21: c) Os pontos da agenda reunião.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Além da matérias que lhe são especialmente atribuidas por lei, compete à assembleia geral deliberal sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 21: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administracao referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 21: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único;
- Número ou marcador, página 21: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 21: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: g) Cisão, fusão e transformacao da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) Disssolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: i) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 21: j) As que nao estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros orgaos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas desde que aprovadas pelos votos correspondentes a pelo menos cinquenta e um porcento do capital social e desde que a lei não exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 21: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral devem conter, pelo menos:
- Número ou marcador, página 21: a) O local, o dia e a ordem de trabalhos de reunião;
- Número ou marcador, página 21: b) O nome de quem presida e de quem secretarie a reunião;
- Número ou marcador, página 21: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à Assembleia Geral;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Igreja Ministerial Nações Para Cristo
- Certidão de registo Serviall Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI
- Diploma Associação ETC Terra
- Certidão de registo Active Services, Limitada
- Certidão de registo Coco Loco 2 – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Confida Services, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Kindergarden, Limitada
- Certidão de registo Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Osvaldo Auto Pecas, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo PWM Tratamento de Água S.A.
- Certidão de registo MACG, Limitada
- Certidão de registo WC Accountant, Limitada
- Certidão de registo Kubonga Investimentos, S.A.
- Certidão de registo MCFG, S.A.
- Certidão de registo Megasports Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Norma Group, Limitada
- Certidão de registo Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heureca Média, Limitada
- Certidão de registo Phambeni Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quentes & Frios, Limitada
- Certidão de registo Unaca Mobiliários e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Worldwide Traders, Limitada
- Certidão de registo Privé Mz, Limitada
- Certidão de registo Al Mahdi Auto Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Idotrade Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agro – Pecuária Auxene, Limitada
- Certidão de registo Dufry Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mariam Arelis Perez Alfonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dong Fang International Trading, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuaria Zitundo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobitel, Limitada
- Certidão de registo J.J Gráfica & Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Prestec – Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pastelaria e Take Away Elizabeth, Limitada
- Certidão de registo SOS – Smart Office Solutions, Limitada
- Certidão de registo White Pearl Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fornecedores Dynamic, Limitada