III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2017

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Número ou marcador · p. 21 d) O exacto teor das deliberações propostas e o resultado das respectivas votações;
Número ou marcador · p. 21 e) A expressa menção do sentido de voto de algum accionista que assim o requeira;
Número ou marcador · p. 21 f) As assinaturas de quem presida e de quem secretarie a reunião.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração constituído por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco administradores, com um mandato de quatro anos, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral que eleger
Texto do artigo · p. 21 o conselho de administração designará o respectivo presidente e, se tal for entendido conveniente aos interesses da sociedade, um ou mais vice-presidentes; Três) A Assembleia Geral que eleger
Texto do artigo · p. 21 os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, observando a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Faltando defitivamente algum administrador, o mesmo será substituido por cooptação, até à primeira reunião seguinte da assembleia geral que elegerá o novo administrador e cujo mandato terminará no final do triénio em curso nessa data.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Convocação do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores e, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores serão convocados por escrito e com a antecedencia de vinte dias
Texto do artigo · p. 22 sobre a data da reunião, podendo a convocatória ser efectuada através email, telecópia e devendo a mesma indicar os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória será dispensada sempre que o conselho sempre que o conselho de administração deliberar prefixar as datas das suas reuniões ou quando estejam presentes ou representados todos os administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIA
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente é necessário que pelo menos mais de dois terços os seus membros estejam presentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniõesdo conselho de administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, não podendo cada instrumento de representação ser utilizado mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomados pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, não se contando as abstenções e cabendo o presidinte voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho de Administracao gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenões do conselho fiscal ou de fiscal único apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade de sociedade assim o determinarem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, desiganadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar conveniente; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Relatórios e contais anuais; e)aquisição, alienação e oneração de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 f) prestações de cauções e garantias, pessoais ou reias, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) abertura ou encerramento de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 22 h) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 k) Mudança da sede, aumento de capital e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 l) Contrair empréestimos e outros tipos de financiamentos;
Número ou marcador · p. 22 m) Designar as pessoais para o exercicío de cargo sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 22 n) Constituir mandatários, fixando os actos ou categoria de actos que estes podem praticar;
Número ou marcador · p. 22 o) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cabe ao presidente coordenar as actividades do conselho, dirigindo as respectivas reuniões e zelando pelo cumprimento das respectivas deliberações.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos e dois membros suplentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Um dos membros efectivos e um dos membros suplentes do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedades de auditores de contas, e não podem ser accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente, é necessária a presença, pelo menos, da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho Fiscal sao tomadas pela maioria dos votos presentes, não se contando as abstenções e cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberacoes tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais
Texto do artigo · p. 22 relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercicío das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiacal Único:
Número ou marcador · p. 22 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 22 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercicío social, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Opinar sobre as propostas dos òrgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimentos ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão; d)Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais presente no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
Texto do artigo · p. 22 a)Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para protecção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Convocar a assembleia geral ordinária, se os òrgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
Número ou marcador · p. 22 c) Verificar, sempre que julgar oportuno, a regularidade dos livros e registos contabilísticos da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou a qualquer título.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os órgãos da administração são obrigados a colocar à disposição dos membros individuais em exercicío do conselho fiscal, dentro de dez dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentárias elaboradas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de administração, quando este òrgão deliberar sobre assunto em que devem opinar. Nas reuniões da assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Cso a sociedade tenha auditores independentes, os membros do conselho fiscal, individualmente, podem solicitarlhes esclarecimentos ou informações e o apuramentos de factos especifícos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O conselho fiscal, dentro do prazo de quinze dias, deve fornecer ao accionista ou grupo de accionista que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coicinde com o ano civil;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com a refêrencia de trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Destribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reitengração da reserva legal, terão a aplicação que for livremente deliberada em assembleia geral, incluindo a constituição e reforço de reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá deliberar nos termos legais não distribuir aos accionistas metade dos lucros do exercício que, nos termos da lei, sejam distribuíveis;
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderão ser feitos aos accionistas adiamentos sobre lucros no decurso do exercício, desde que observados os condicionalismos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 23 Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação e interpretação das disposições dos presentes estatutos serão resolvidos pela
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral, a pedido de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade, que terá lugar no prazo máximo de sessenta dias contados desde a data do pedido de convocação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos casos omissos, aplicar-se-á o Código Comercial e a demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como as deliberações sociais tomadas de acordo com os presentes estatutos e a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MACG, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554615 uma entidade denominada, MACG, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 ACG Architects CC, uma empresa organizada e existente sob as leis da Comissão para Empresas e Propriedade Intelectual Sul Africana, com sede na África do Sul, 398 Albert Road, Salt River 7925, cidade do Cabo, registada sob o n.º 1998/050630/23, neste acto representada pelo sócio, senhor Malcolm Campbell;
Texto do artigo · p. 23 Neuza Buque Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade moçambicana de direito moçambicana, com sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 0 519, 13. 0Dto, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100463806, com NUIT 400517894 neste acto representada pela Neusa Irene Jamisse Buque.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de MACG, Limitada, na qual transmita que para efeitos comercias e denominação e ACG (Asmal Campbell Goven) Moçambique, Limitada, e reger-se-á disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contendo-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data de celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mão-Tse-Tung, n.º 519131), nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principala prossecução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviço de consultoria, elaboração de trabalhos, estatutos e projectos nas áreas de arquitectura, de desenvolvimento urbano, de engenharia, do meio ambiente, de gestão de projecto, da sustentabilidade e actividades correlativas; b)Gestão de empreendimentos, incluindo gestão de contratos, coordenação, fiscalização e controlo de qualidade de obras.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que obtidos ou necessários licenciamento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade por simples deliberação da sua assembleia geral, poderá participar directo ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrageiros, de direito púþlico, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julga ponveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectiva, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente spbscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 14700,00MT (catorze mil setecentos meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ACG (Architcts and Development Planners);
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 15300,00Mt (quinze mil e trezentos
Texto do artigo · p. 24 mil meticais) correspondente a cinquenta e um por centos do capital social, pertencente à sócia Neuza Buque Arquitectos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos -e condicções deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberem de modo deferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, mediante da dçliberação da assembleia geral, exigir dos sócios e na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, ate ao momento do capital social subscrito e realizado, nos termos e condições do que for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer osrsuprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios, em caso de transmissão entre vivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiro depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa cessão, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nulo e de nenhum efeito a divisão e cessão de quota feita com violação do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada, ou quando, por qualquer motivo, deve proceder-se a sua arrematação ou alienação judicia;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de exclusão de socio, nos termos do artigo decimo do presente contrato;
Número ou marcador · p. 24 d) Em caso de exoneração de socio, nos termos do artigo decimo primeiro do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da aquisição ou a contrapartida da amortização da quota será, no caso da alínea a) do numero anterior, o que resultar do acordo e no caso da alínea d) o que corresponde ao valor nominal da quota acrescido da parte que lhe corresponder nas reservas, excluindo a legal, salvo se as condições estipuladas para alínea b) e c) do numero anterior forem menos favoráveis para o socio, caso em que serão estas as aplicáveis. No caso das alíneas b) e c) a contrapartida ou preço devido correspondente ao valor de liquidação da quota, determinado segundo a lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amorfização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em seis prestações iguais durante um período não superior a um ano, sem prejuízo dos sócios acordarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao socio por ela efectuada e efectuado o pagamento da primeira prestação a ordem de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um socio, nos seguintes casos
Número ou marcador · p. 24 a) Quando provado o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos, ou mediante decisão judicial;
Número ou marcador · p. 24 b) Se o socio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição ou inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exclusão deve ser deliberado em assembleia geral, nos noventa dias seguintes aquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) O socio pode exonerar-se da sociedade, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) A sociedade delibera contra o seu voto, um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social ou encerramento de qualquer estabelecimento comercial nos pais;
Número ou marcador · p. 24 b) Havendo justa causa de exclusão de um socio, a sociedade não delibera exclui-lo ou não promover exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O socio só pode exonerar-se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Remuneração dos administração ou mandatários;
Número ou marcador · p. 24 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas e terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 24 e) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 24 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 24 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 24 h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferências;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de garantias reais sobre imoveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
Número ou marcador · p. 24 j) Alienação de imóvel da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
Número ou marcador · p. 24 i) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 24 m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
Número ou marcador · p. 24 n) Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 24 o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 p) Aquisição e alienação de participação em sociedade ou em qualquer outra entidade jurídica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos nos termos de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanco e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representgm, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Serao dispensadas as formalidades de convenção das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar pela pessoa fisica que for designada pelos representantes legais para o efeito mediante, por carta mandadeira ou procuração dirigida a sociedade, até 48 horas antes da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A mesa da assembleia geral e constituída por um presidente e secretario a ser eleito de entre os sócios, ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeiro convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria elou outros requisitos quanto a direitos especiais de sociosz
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cada 250,00MT corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um conselho de administração, cujos membros serão indicados no presente pacto social ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juiz e fora dele, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer os direitos da sociedade relativas as participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, a excepção de participações socias e dos bens imoveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro socio;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 25 e) Submeter a aprovação da assembleia geral o relatório, balanco e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 25 f) Negociar e mediante a provação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, a excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão constituir procuradores para a substituir no exercico de função se for caso disse e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os membros do conselho de administração podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo-justa causa em que tal destituição devera ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , d e u m administrador e de um procurador e ainda de um só administrador no âmbito de delegação de competência para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Em qualquer caso, pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhes sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e pelo período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos em assembleia geral pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser destituído, nos termos da lei do pacto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A excepção do disposto no artigo vigésimo terceiro, os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendencia de outras formalidades, e manter-se-ão em função, não obstante o disposto no número anterior, até a le)cão de quem os deve substituir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Violação do mandato)
Texto do artigo · p. 25 O conselho de administração não pode fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atendem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheia ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanco e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanco e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento para constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não excedera um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, a constituição e reforço de quaisquer reservas ou destina-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolvera nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores
Texto do artigo · p. 26 em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou, outros liquidatários, ficando desde já autorização a prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 WC Accountant, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100532255 uma entidade denominada, WC Accountant, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Primeiro. Ivo JoséLanga,, solteiro, portador
Texto do artigo · p. 26 do Bilhete de Identidade n.º 1102770532 N, emitido aos 20 de Maio de 2013, residente no Bairro do Aeroporto A, Q11, casa n.º 365;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Iracema do Rosário Tambo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114269 B, emitido aos 12 de Março de 2010, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Q38, casa n.º 524.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação WC Accountant, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 ATRIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de WC Accountant, Limitada, sita na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, 1.º andar, Mediante simples decisão dos sócios, a sóciedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de contabilidade, área fiscal
Texto do artigo · p. 26 e tributária, recursos humanos, agenciamento, comissões , consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial e financeira, procurement e afins, agências de publicidade e marketing, e outros serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social ATTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade Limitada encontram se divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 26 a) Ivo José Langa 60%
Texto do artigo · p. 26 b) Iracema do Rosário Tambo 40%
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ivo José Langa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lúcros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lufgar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 26 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeararam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kubonga Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832860 uma entidade denominada, Kubonga Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima entre:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Kubonga Investimentos, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no Bairro Central, na Avenida Samora Machel n.º 11, 3.º andar, flat n.º 01, prédio Fonte Azul. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem
Texto do artigo · p. 27 como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com import e export, prestação de serviços em várias áreas:
Texto do artigo · p. 27 Logística, transporte, procurment, actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em vinte mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 27 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), três (3), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituido se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois (2) membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manterse-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção
Texto do artigo · p. 27 das matérias previstas no número dois do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 27 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o Administrador-Delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração e, ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 28 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os livros de contabilidade deverão
Texto do artigo · p. 28 dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do periodo previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos conforme a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela aeguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 28 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Liquidação
Texto do artigo · p. 28 Salvo a deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo
Texto do artigo · p. 28 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Qualquer máteria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MCFG, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832852 uma entidade denominada, MCFG, S.A.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade anónima entre:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de MCFG, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anônima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no bairro de Sommerschield, na Rua 1301 Largo do Comité Central do Partido Frelimo, n.º 97, rés-do-chão. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com import e export, prestação de serviços em várias áreas:
Texto do artigo · p. 28 Logística e transporte, procurment, actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em vinte mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 29 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), três (3), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituido se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois (2) membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manterse-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado
Texto do artigo · p. 29 a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 29 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o Administrador-Delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: d) O exacto teor das deliberações propostas e o resultado das respectivas votações;
  2. Número ou marcador, página 21: e) A expressa menção do sentido de voto de algum accionista que assim o requeira;
  3. Número ou marcador, página 21: f) As assinaturas de quem presida e de quem secretarie a reunião.
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  5. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração constituído por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco administradores, com um mandato de quatro anos, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger;
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral que eleger
  8. Texto do artigo, página 21: o conselho de administração designará o respectivo presidente e, se tal for entendido conveniente aos interesses da sociedade, um ou mais vice-presidentes; Três) A Assembleia Geral que eleger
  9. Texto do artigo, página 21: os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, observando a lei em vigor;
  10. Número ou marcador, página 21: Quatro) Faltando defitivamente algum administrador, o mesmo será substituido por cooptação, até à primeira reunião seguinte da assembleia geral que elegerá o novo administrador e cujo mandato terminará no final do triénio em curso nessa data.
  11. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  12. Texto do artigo, página 21: (Convocação do Conselho de Administração)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores e, pelo menos, uma vez por trimestre.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão convocados por escrito e com a antecedencia de vinte dias
  15. Texto do artigo, página 22: sobre a data da reunião, podendo a convocatória ser efectuada através email, telecópia e devendo a mesma indicar os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória será dispensada sempre que o conselho sempre que o conselho de administração deliberar prefixar as datas das suas reuniões ou quando estejam presentes ou representados todos os administradores.
  17. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local indicado na respectiva convocatória.
  18. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIA
  19. Texto do artigo, página 22: (Deliberação do Conselho de Administração)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente é necessário que pelo menos mais de dois terços os seus membros estejam presentes.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniõesdo conselho de administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, não podendo cada instrumento de representação ser utilizado mais de uma vez.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomados pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, não se contando as abstenções e cabendo o presidinte voto de qualidade, em caso de empate.
  23. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  24. Texto do artigo, página 22: (Competência do conselho de administração)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Administracao gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenões do conselho fiscal ou de fiscal único apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade de sociedade assim o determinarem.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, desiganadamente:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar conveniente; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 22: d) Relatórios e contais anuais; e)aquisição, alienação e oneração de bens móveis ou imóveis;
  30. Número ou marcador, página 22: f) prestações de cauções e garantias, pessoais ou reias, pela sociedade;
  31. Número ou marcador, página 22: g) abertura ou encerramento de estabelecimento;
  32. Número ou marcador, página 22: h) Modificação na organização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 22: i) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 22: j) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  35. Número ou marcador, página 22: k) Mudança da sede, aumento de capital e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato de sociedade;
  36. Número ou marcador, página 22: l) Contrair empréestimos e outros tipos de financiamentos;
  37. Número ou marcador, página 22: m) Designar as pessoais para o exercicío de cargo sociais em empresas participadas ou associadas;
  38. Número ou marcador, página 22: n) Constituir mandatários, fixando os actos ou categoria de actos que estes podem praticar;
  39. Número ou marcador, página 22: o) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Cabe ao presidente coordenar as actividades do conselho, dirigindo as respectivas reuniões e zelando pelo cumprimento das respectivas deliberações.
  41. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  42. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho Fiscal)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos e dois membros suplentes.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos e um dos membros suplentes do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedades de auditores de contas, e não podem ser accionistas da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  47. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente, é necessária a presença, pelo menos, da maioria dos seus membros efectivos.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho Fiscal sao tomadas pela maioria dos votos presentes, não se contando as abstenções e cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberacoes tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais
  52. Texto do artigo, página 22: relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercicío das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  53. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  54. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Fiscal)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiacal Único:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercicío social, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 22: c) Opinar sobre as propostas dos òrgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimentos ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão; d)Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
  59. Número ou marcador, página 22: e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais presente no Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
  61. Texto do artigo, página 22: a)Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para protecção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Convocar a assembleia geral ordinária, se os òrgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
  63. Número ou marcador, página 22: c) Verificar, sempre que julgar oportuno, a regularidade dos livros e registos contabilísticos da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou a qualquer título.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) Os órgãos da administração são obrigados a colocar à disposição dos membros individuais em exercicío do conselho fiscal, dentro de dez dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentárias elaboradas pela sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de administração, quando este òrgão deliberar sobre assunto em que devem opinar. Nas reuniões da assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  66. Número ou marcador, página 23: Cinco) Cso a sociedade tenha auditores independentes, os membros do conselho fiscal, individualmente, podem solicitarlhes esclarecimentos ou informações e o apuramentos de factos especifícos.
  67. Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho fiscal, dentro do prazo de quinze dias, deve fornecer ao accionista ou grupo de accionista que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
  68. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  69. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coicinde com o ano civil;
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com a refêrencia de trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  73. Texto do artigo, página 23: (Destribuição de lucros)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reitengração da reserva legal, terão a aplicação que for livremente deliberada em assembleia geral, incluindo a constituição e reforço de reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá deliberar nos termos legais não distribuir aos accionistas metade dos lucros do exercício que, nos termos da lei, sejam distribuíveis;
  76. Número ou marcador, página 23: Três) Poderão ser feitos aos accionistas adiamentos sobre lucros no decurso do exercício, desde que observados os condicionalismos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  78. Texto do artigo, página 23: (Dúvidas e omissões)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação e interpretação das disposições dos presentes estatutos serão resolvidos pela
  80. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral, a pedido de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade, que terá lugar no prazo máximo de sessenta dias contados desde a data do pedido de convocação.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos omissos, aplicar-se-á o Código Comercial e a demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como as deliberações sociais tomadas de acordo com os presentes estatutos e a lei aplicável.
  82. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 23: MACG, Limitada
  84. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554615 uma entidade denominada, MACG, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 23: ACG Architects CC, uma empresa organizada e existente sob as leis da Comissão para Empresas e Propriedade Intelectual Sul Africana, com sede na África do Sul, 398 Albert Road, Salt River 7925, cidade do Cabo, registada sob o n.º 1998/050630/23, neste acto representada pelo sócio, senhor Malcolm Campbell;
  86. Texto do artigo, página 23: Neuza Buque Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade moçambicana de direito moçambicana, com sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 0 519, 13. 0Dto, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100463806, com NUIT 400517894 neste acto representada pela Neusa Irene Jamisse Buque.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de MACG, Limitada, na qual transmita que para efeitos comercias e denominação e ACG (Asmal Campbell Goven) Moçambique, Limitada, e reger-se-á disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contendo-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data de celebração do respectivo acto constitutivo.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mão-Tse-Tung, n.º 519131), nesta cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principala prossecução das seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviço de consultoria, elaboração de trabalhos, estatutos e projectos nas áreas de arquitectura, de desenvolvimento urbano, de engenharia, do meio ambiente, de gestão de projecto, da sustentabilidade e actividades correlativas; b)Gestão de empreendimentos, incluindo gestão de contratos, coordenação, fiscalização e controlo de qualidade de obras.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que obtidos ou necessários licenciamento nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade por simples deliberação da sua assembleia geral, poderá participar directo ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrageiros, de direito púþlico, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julga ponveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectiva, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  104. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente spbscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 14700,00MT (catorze mil setecentos meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ACG (Architcts and Development Planners);
  109. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 15300,00Mt (quinze mil e trezentos
  110. Texto do artigo, página 24: mil meticais) correspondente a cinquenta e um por centos do capital social, pertencente à sócia Neuza Buque Arquitectos.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos -e condicções deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberem de modo deferente.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, mediante da dçliberação da assembleia geral, exigir dos sócios e na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, ate ao momento do capital social subscrito e realizado, nos termos e condições do que for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 24: (Suplementos)
  117. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer osrsuprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios, em caso de transmissão entre vivos.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiro depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa cessão, na proporção das respectivas quotas.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) É nulo e de nenhum efeito a divisão e cessão de quota feita com violação do disposto no presente artigo.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 24: (Representação de accionistas)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
  126. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  127. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada, ou quando, por qualquer motivo, deve proceder-se a sua arrematação ou alienação judicia;
  128. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de exclusão de socio, nos termos do artigo decimo do presente contrato;
  129. Número ou marcador, página 24: d) Em caso de exoneração de socio, nos termos do artigo decimo primeiro do presente contrato.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da aquisição ou a contrapartida da amortização da quota será, no caso da alínea a) do numero anterior, o que resultar do acordo e no caso da alínea d) o que corresponde ao valor nominal da quota acrescido da parte que lhe corresponder nas reservas, excluindo a legal, salvo se as condições estipuladas para alínea b) e c) do numero anterior forem menos favoráveis para o socio, caso em que serão estas as aplicáveis. No caso das alíneas b) e c) a contrapartida ou preço devido correspondente ao valor de liquidação da quota, determinado segundo a lei.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) A amorfização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em seis prestações iguais durante um período não superior a um ano, sem prejuízo dos sócios acordarem de modo diferente.
  132. Número ou marcador, página 24: Quatro) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao socio por ela efectuada e efectuado o pagamento da primeira prestação a ordem de quem é de direito.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócio)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um socio, nos seguintes casos
  136. Número ou marcador, página 24: a) Quando provado o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos, ou mediante decisão judicial;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Se o socio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição ou inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão deve ser deliberado em assembleia geral, nos noventa dias seguintes aquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: (Exoneração de sócio)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O socio pode exonerar-se da sociedade, nos seguintes casos:
  142. Número ou marcador, página 24: a) A sociedade delibera contra o seu voto, um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social ou encerramento de qualquer estabelecimento comercial nos pais;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Havendo justa causa de exclusão de um socio, a sociedade não delibera exclui-lo ou não promover exclusão judicial.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) O socio só pode exonerar-se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  145. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  148. Texto do artigo, página 24: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial á assembleia geral:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
  150. Número ou marcador, página 24: b) Remuneração dos administração ou mandatários;
  151. Número ou marcador, página 24: c) Alteração do pacto social;
  152. Número ou marcador, página 24: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas e terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
  153. Número ou marcador, página 24: e) Oneração de quotas;
  154. Número ou marcador, página 24: f) Amortização de quotas;
  155. Número ou marcador, página 24: g) Exclusão de sócios;
  156. Número ou marcador, página 24: h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferências;
  157. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de garantias reais sobre imoveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
  158. Número ou marcador, página 24: j) Alienação de imóvel da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 24: k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
  160. Número ou marcador, página 24: i) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
  161. Número ou marcador, página 24: m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
  162. Número ou marcador, página 24: n) Aprovação de prestações suplementares;
  163. Número ou marcador, página 24: o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 24: p) Aquisição e alienação de participação em sociedade ou em qualquer outra entidade jurídica.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos nos termos de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanco e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representgm, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) Serao dispensadas as formalidades de convenção das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  170. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar pela pessoa fisica que for designada pelos representantes legais para o efeito mediante, por carta mandadeira ou procuração dirigida a sociedade, até 48 horas antes da realização da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 25: Cinco) A mesa da assembleia geral e constituída por um presidente e secretario a ser eleito de entre os sócios, ou outras pessoas.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Deliberação)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeiro convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria elou outros requisitos quanto a direitos especiais de sociosz
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A cada 250,00MT corresponde um voto.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um conselho de administração, cujos membros serão indicados no presente pacto social ou em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juiz e fora dele, nomeadamente:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Exercer os direitos da sociedade relativas as participações de que ela for titular;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, a excepção de participações socias e dos bens imoveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 25: c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro socio;
  183. Número ou marcador, página 25: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  184. Número ou marcador, página 25: e) Submeter a aprovação da assembleia geral o relatório, balanco e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  185. Número ou marcador, página 25: f) Negociar e mediante a provação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, a excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
  186. Número ou marcador, página 25: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
  188. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão constituir procuradores para a substituir no exercico de função se for caso disse e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
  189. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os membros do conselho de administração podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo-justa causa em que tal destituição devera ser decretada judicialmente.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  193. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , d e u m administrador e de um procurador e ainda de um só administrador no âmbito de delegação de competência para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios;
  194. Número ou marcador, página 25: b) Em qualquer caso, pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhes sejam conferidos.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Duração do mandato)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e pelo período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos em assembleia geral pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser destituído, nos termos da lei do pacto social.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) A excepção do disposto no artigo vigésimo terceiro, os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendencia de outras formalidades, e manter-se-ão em função, não obstante o disposto no número anterior, até a le)cão de quem os deve substituir.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 25: (Violação do mandato)
  200. Texto do artigo, página 25: O conselho de administração não pode fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atendem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheia ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
  201. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 25: (Balanco e contas de resultado)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanco e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
  208. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
  209. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não excedera um quinto do capital social;
  210. Número ou marcador, página 25: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, a constituição e reforço de quaisquer reservas ou destina-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 25: c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores
  216. Texto do artigo, página 26: em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou, outros liquidatários, ficando desde já autorização a prática dos actos previstos na lei geral.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 26: WC Accountant, Limitada
  222. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100532255 uma entidade denominada, WC Accountant, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Primeiro. Ivo JoséLanga,, solteiro, portador
  224. Texto do artigo, página 26: do Bilhete de Identidade n.º 1102770532 N, emitido aos 20 de Maio de 2013, residente no Bairro do Aeroporto A, Q11, casa n.º 365;
  225. Texto do artigo, página 26: Segundo. Iracema do Rosário Tambo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114269 B, emitido aos 12 de Março de 2010, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Q38, casa n.º 524.
  226. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas seguintes cláusulas:
  227. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, e objecto
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação WC Accountant, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  231. Texto do artigo, página 26: ATRIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de WC Accountant, Limitada, sita na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, 1.º andar, Mediante simples decisão dos sócios, a sóciedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de contabilidade, área fiscal
  238. Texto do artigo, página 26: e tributária, recursos humanos, agenciamento, comissões , consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial e financeira, procurement e afins, agências de publicidade e marketing, e outros serviços.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  241. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social ATTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade Limitada encontram se divididas da seguinte maneira:
  244. Texto do artigo, página 26: a) Ivo José Langa 60%
  245. Texto do artigo, página 26: b) Iracema do Rosário Tambo 40%
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  248. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ivo José Langa.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 26: (Lúcros)
  256. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lufgar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto e contas de resultados fechar-
  261. Texto do artigo, página 26: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 26: (Disposições legais)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeararam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique
  269. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 26: Kubonga Investimentos, S.A.
  271. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832860 uma entidade denominada, Kubonga Investimentos, S.A.
  272. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima entre:
  273. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Kubonga Investimentos, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 26: Sede
  280. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no Bairro Central, na Avenida Samora Machel n.º 11, 3.º andar, flat n.º 01, prédio Fonte Azul. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem
  281. Texto do artigo, página 27: como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com import e export, prestação de serviços em várias áreas:
  285. Texto do artigo, página 27: Logística, transporte, procurment, actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  287. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 27: Capital social
  290. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em vinte mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíveis nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 27: Títulos de acções
  295. Número ou marcador, página 27: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), três (3), dez (10) e vinte (20) acções.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituido se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  298. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  299. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois (2) membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manterse-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  307. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção
  308. Texto do artigo, página 27: das matérias previstas no número dois do artigo 432 do Código Comercial.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 27: Deliberações do Conselho de Administração
  311. Texto do artigo, página 27: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o Administrador-Delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 27: Contas da sociedade
  320. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  322. Número ou marcador, página 27: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  323. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 27: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração e, ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: Livros de contabilidade
  327. Número ou marcador, página 28: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Os livros de contabilidade deverão
  329. Texto do artigo, página 28: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do periodo previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
  333. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos conforme a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela aeguinte ordem de prioridades:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  335. Número ou marcador, página 28: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  336. Número ou marcador, página 28: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  337. Número ou marcador, página 28: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 28: Liquidação
  343. Texto do artigo, página 28: Salvo a deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo
  344. Texto do artigo, página 28: 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: Omissões
  347. Texto do artigo, página 28: Qualquer máteria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 28: MCFG, S.A.
  350. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832852 uma entidade denominada, MCFG, S.A.
  351. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade anónima entre:
  352. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MCFG, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anônima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 28: Sede
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no bairro de Sommerschield, na Rua 1301 Largo do Comité Central do Partido Frelimo, n.º 97, rés-do-chão. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com import e export, prestação de serviços em várias áreas:
  362. Texto do artigo, página 28: Logística e transporte, procurment, actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  364. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 28: Capital social
  367. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em vinte mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  369. Número ou marcador, página 28: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíveis nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 29: Títulos de acções
  372. Número ou marcador, página 29: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), três (3), dez (10) e vinte (20) acções.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituido se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  375. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  376. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois (2) membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 29: Obrigações
  379. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 29: Conselho de Administração
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manterse-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado
  385. Texto do artigo, página 29: a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 432 do Código Comercial.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 29: Deliberações do Conselho de Administração
  388. Texto do artigo, página 29: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela:
  392. Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
  393. Número ou marcador, página 29: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o Administrador-Delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 29: Contas da sociedade
  397. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  399. Número ou marcador, página 29: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
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