III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2017

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Número ou marcador · p. 29 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração e, ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 29 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os livros de contabilidade deverão
Texto do artigo · p. 29 dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do periodo previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos conforme a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela aeguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 29 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 29 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Liquidação
Texto do artigo · p. 29 Salvo a deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo
Texto do artigo · p. 30 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Qualquer máteria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Megasports Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853361 uma entidade denominada, Megasports Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Trevor Erlank, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M0177366, emitido pelo Departamento do Interior da África do Sul:
Texto do artigo · p. 30 Leane Belinda Erlank , casada, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 8210230026087 emitido aos 31 July 2015, pelo Departamento do Interior da África do Sul.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Megasports Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e da diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Trevor Erlank, uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais correspondentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uqouort, uma quota no valor de vinte mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feitas em observância do disposto aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 Compete especialmente à assembleia:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pela direcção acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 30 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentado pela direcção e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 30 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentados pelo presidente da mesa, pela direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 30 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da direcção ou do fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Convocações dos reuniões
Número ou marcador · p. 30 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária. Por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
Número ou marcador · p. 30 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Naturezas e presidenciais
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade cabe à direcção composta por três membros que podem ser ou não sócios eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos associados designadamente um director-geral, um director das operações e um director financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) O director-geral será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A direcção pode nomear um trabalhador da sociedade para secretariar as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) A direcção compete, nomeadamente,
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento,
Número ou marcador · p. 31 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 31 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia geral os regulamentos interno necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusive competência;
Número ou marcador · p. 31 i) Toma todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade,; j)Executar as deliberações da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente,
Número ou marcador · p. 31 b) Coordenar a actividade da sociedade,
Número ou marcador · p. 31 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos,
Número ou marcador · p. 31 d) Convocar as reuniões extraordinárias,
Número ou marcador · p. 31 e) Exercer o voto de qualidade,
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos da direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 31 Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Dar parecer sobre o relatório de actividade e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 31 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou da direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Norma Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851172 uma entidade denominada Norma Group Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nsassa Edson Emílio Mastala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100220638Q, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Rogério António Martins, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 1102022867353Q,emitido aos 15 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Oliveira Pedro Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10535093/1, emitida aos 25 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Norma Group, Limitada, tem a sua sede na Rua de Khongolote, Q-4, n.º 1 no bairro do Khongolote na província do Maputo, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objeto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Restauração; b)Comércio de alimentos, bebidas (sejam elas alcoólicas ou não);
Número ou marcador · p. 31 c) Serviço de buffet para eventos;
Número ou marcador · p. 31 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços (transporte de bens e pessoas);
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 g) Serviços de informática (venda de artigos, montagem e reparações).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Nsassa Edson Emílio Mastala, 5.000,00MT; b)Rogério António Martins, 5.000,00MT; c)Oliveira Pedro Macúacua, 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, compondo um corpo directivo representado por um director-geral, um director financeiro e um director administrativo e comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Foi decidido por unanimidade da parte dos sócios que a administração será representada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Director-geral – Nsassa Edson Emílio Mastala;
Número ou marcador · p. 32 b) Director Financeiro – Rogério António Martins;
Número ou marcador · p. 32 c) Director administrativo e comercial – Oliveira Pedro Macúacua.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 32 A exoneração ou exclusão de sócios será de acordo com o Lei Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada por assinaturas de dois dos sócios, não carecendo assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Morte, intermediação ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853531 uma entidade denominada, Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 4, Massaca 2, Boane.
Texto do artigo · p. 32 Pelo contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Ilha da Inhaca.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) A prática de actividades turísticas, tais como: exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desportos aquáticos, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo único Peter Andreas Lodewicus Gouws.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito a cessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 33 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caberá ao director, nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Peter Andreas Lodewicus Gouws.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852144 uma entidade denominada, JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 João Pierre Martins Dias, solteiro maior, natural de França, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º N429229 emitido pelos Serviços de Estrangeiro e Fronteira de Portugal, aos 23 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviço de consultoria nas áreas de engenharia, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, intermediação imobiliária, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 33 c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique e consultorias de gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Pierre Martins Dias, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Pierre Martins Dias, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 33 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799812 uma entidade denominada Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 João Carlos Marques Ferreira, casado com Saquina da Ester Mussana Ferreira, sob regime de bens adquiridos, residente no bairro da Liberdade, rua de Catuane, casa n.º 10, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M342273, emitido aos 24 de Setembro de 2012, que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no Bairro Central, Avenida Mártires da Machava n.º 896, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, assistência técnica e projectos de construção metálica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiários à actividade principal, desde que aprovado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma unica quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Carlos Marques Ferreira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do único sócio, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Carlos Marques Ferreira, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) o balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Três) os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Phambeni Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850745 uma entidade denominada, Phambeni Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Miguel Nunes Filipe James Guambe, casado em regime de comunhão de bens com a Rosa da Conceição Chambisse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 35 Bilhete de Identidade n.º 110300084181P, emitido aos 24 de Fevereiro de 2010, residente na Rua de Franca, n.º 426, PH 13 – Bairro da Coop, nesta cidade de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 35 uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Phambeni Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, Praceta dos Doadores de Sangue, n.º 59, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria em marketing & imagem; Serviços de educação, formação técnica – profissional;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria e desenvolvimento de projectos sociais e estratégias corporativas;
Número ou marcador · p. 35 c) Agenciamento e representações; comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio que o conselho de gerência acordar explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao socio Miguel Nunes Filipe James Guambe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Miguel Nunes Filipe James Guambe, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada a ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Quentes & Frios, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850419 uma entidade denominada Quentes & Frios, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 No dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezasete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, Q.43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q.44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Quentes & Frios, Limitada – sociedade por
Texto do artigo · p. 35 quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Angola n.º 2427, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda, reparação, montagem, manutenção de ar condicionados e todos equipamentos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 35 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 36 decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração e, ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: Livros de contabilidade
  4. Número ou marcador, página 29: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) Os livros de contabilidade deverão
  6. Texto do artigo, página 29: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do periodo previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
  10. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos conforme a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela aeguinte ordem de prioridades:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Liquidação
  20. Texto do artigo, página 29: Salvo a deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo
  21. Texto do artigo, página 30: 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Omissões
  24. Texto do artigo, página 30: Qualquer máteria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 30: Megasports Mozambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853361 uma entidade denominada, Megasports Mozambique, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 30: Trevor Erlank, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M0177366, emitido pelo Departamento do Interior da África do Sul:
  29. Texto do artigo, página 30: Leane Belinda Erlank , casada, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 8210230026087 emitido aos 31 July 2015, pelo Departamento do Interior da África do Sul.
  30. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Megasports Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: Sede
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: Objecto
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 30: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e da diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  42. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 30: Capital social
  46. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Trevor Erlank, uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais correspondentes a noventa por cento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 30: b) Uqouort, uma quota no valor de vinte mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  51. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feitas em observância do disposto aos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais geral
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 30: Competências da assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 30: Compete especialmente à assembleia:
  61. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  62. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 30: d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 30: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pela direcção acompanhado do parecer do fiscal;
  66. Número ou marcador, página 30: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentado pela direcção e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  67. Número ou marcador, página 30: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentados pelo presidente da mesa, pela direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  68. Número ou marcador, página 30: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  69. Número ou marcador, página 30: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 30: Reuniões
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da direcção ou do fiscal.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 30: Convocações dos reuniões
  76. Número ou marcador, página 30: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária. Por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 30: Deliberações
  81. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  83. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da direcção
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: Naturezas e presidenciais
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade cabe à direcção composta por três membros que podem ser ou não sócios eleitos pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos associados designadamente um director-geral, um director das operações e um director financeiro.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) O director-geral será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director financeiro.
  89. Número ou marcador, página 31: Quatro) A direcção pode nomear um trabalhador da sociedade para secretariar as suas reuniões.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 31: Competências
  92. Número ou marcador, página 31: Um) A direcção compete, nomeadamente,
  93. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade;
  94. Número ou marcador, página 31: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento,
  95. Número ou marcador, página 31: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  96. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  97. Número ou marcador, página 31: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  98. Número ou marcador, página 31: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  99. Número ou marcador, página 31: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia geral os regulamentos interno necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 31: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusive competência;
  101. Número ou marcador, página 31: i) Toma todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade,; j)Executar as deliberações da Assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente,
  104. Número ou marcador, página 31: b) Coordenar a actividade da sociedade,
  105. Número ou marcador, página 31: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos,
  106. Número ou marcador, página 31: d) Convocar as reuniões extraordinárias,
  107. Número ou marcador, página 31: e) Exercer o voto de qualidade,
  108. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos da direcção.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: Fiscal e suas competências
  111. Número ou marcador, página 31: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito a título pessoal, pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao fiscal:
  113. Número ou marcador, página 31: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 31: b) Dar parecer sobre o relatório de actividade e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  115. Número ou marcador, página 31: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou da direcção;
  116. Número ou marcador, página 31: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando o julgar necessário.
  117. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 31: Norma Group, Limitada
  124. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851172 uma entidade denominada Norma Group Limitada.
  125. Texto do artigo, página 31: Nsassa Edson Emílio Mastala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100220638Q, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  126. Texto do artigo, página 31: Rogério António Martins, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 1102022867353Q,emitido aos 15 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  127. Texto do artigo, página 31: Oliveira Pedro Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10535093/1, emitida aos 25 de Fevereiro de 2014.
  128. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Norma Group, Limitada, tem a sua sede na Rua de Khongolote, Q-4, n.º 1 no bairro do Khongolote na província do Maputo, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 31: Duração
  134. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: Objeto
  137. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 31: a) Restauração; b)Comércio de alimentos, bebidas (sejam elas alcoólicas ou não);
  139. Número ou marcador, página 31: c) Serviço de buffet para eventos;
  140. Número ou marcador, página 31: d) Organização de eventos;
  141. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços (transporte de bens e pessoas);
  142. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de viaturas;
  143. Número ou marcador, página 31: g) Serviços de informática (venda de artigos, montagem e reparações).
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 31: Capital social
  146. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde as seguintes quotas:
  147. Número ou marcador, página 31: a) Nsassa Edson Emílio Mastala, 5.000,00MT; b)Rogério António Martins, 5.000,00MT; c)Oliveira Pedro Macúacua, 5.000,00MT.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  151. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  155. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, compondo um corpo directivo representado por um director-geral, um director financeiro e um director administrativo e comercial.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) Foi decidido por unanimidade da parte dos sócios que a administração será representada da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Director-geral – Nsassa Edson Emílio Mastala;
  158. Número ou marcador, página 32: b) Director Financeiro – Rogério António Martins;
  159. Número ou marcador, página 32: c) Director administrativo e comercial – Oliveira Pedro Macúacua.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócios
  163. Texto do artigo, página 32: A exoneração ou exclusão de sócios será de acordo com o Lei Comercial vigente em Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  166. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada por assinaturas de dois dos sócios, não carecendo assinatura de todos os sócios.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  169. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  173. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 32: Morte, intermediação ou inabilitação
  181. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  185. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  190. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  191. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 32: Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853531 uma entidade denominada, Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 32: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 4, Massaca 2, Boane.
  195. Texto do artigo, página 32: Pelo contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Ilha da Inhaca.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  205. Número ou marcador, página 32: a) A prática de actividades turísticas, tais como: exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desportos aquáticos, mergulho e natação, scuba diving;
  206. Número ou marcador, página 32: b) Construção de casas de férias;
  207. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  209. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo único Peter Andreas Lodewicus Gouws.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito a cessão.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 32: (Em caso de morte ou interdição)
  219. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem
  220. Texto do artigo, página 33: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá ao director, nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  225. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  226. Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  227. Número ou marcador, página 33: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Peter Andreas Lodewicus Gouws.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  230. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 33: JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852144 uma entidade denominada, JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 33: Entre:
  241. Texto do artigo, página 33: João Pierre Martins Dias, solteiro maior, natural de França, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º N429229 emitido pelos Serviços de Estrangeiro e Fronteira de Portugal, aos 23 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo.
  242. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  245. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  253. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviço de consultoria nas áreas de engenharia, construção civil e obras públicas;
  254. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, intermediação imobiliária, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  255. Número ou marcador, página 33: c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique e consultorias de gestão de negócios.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Pierre Martins Dias, representativa de cem por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  264. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  268. Número ou marcador, página 33: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 33: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Pierre Martins Dias, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se:
  275. Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura do único administrador;
  276. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a único sócio deliberar.
  285. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  286. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 34: Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799812 uma entidade denominada Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 34: João Carlos Marques Ferreira, casado com Saquina da Ester Mussana Ferreira, sob regime de bens adquiridos, residente no bairro da Liberdade, rua de Catuane, casa n.º 10, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M342273, emitido aos 24 de Setembro de 2012, que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no Bairro Central, Avenida Mártires da Machava n.º 896, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Texto do artigo, página 34: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, assistência técnica e projectos de construção metálica.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiários à actividade principal, desde que aprovado pelo único sócio.
  302. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme decidido pelo único sócio.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma unica quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Carlos Marques Ferreira.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial da quota.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do único sócio, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Amortização da quota)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  313. Número ou marcador, página 34: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Carlos Marques Ferreira, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único sócio administrador;
  320. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  323. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) o balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  329. Número ou marcador, página 34: Três) os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  330. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 34: Phambeni Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850745 uma entidade denominada, Phambeni Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 34: Miguel Nunes Filipe James Guambe, casado em regime de comunhão de bens com a Rosa da Conceição Chambisse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
  334. Texto do artigo, página 35: Bilhete de Identidade n.º 110300084181P, emitido aos 24 de Fevereiro de 2010, residente na Rua de Franca, n.º 426, PH 13 – Bairro da Coop, nesta cidade de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
  335. Texto do artigo, página 35: uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  338. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Phambeni Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, Praceta dos Doadores de Sangue, n.º 59, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços áreas:
  346. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria em marketing & imagem; Serviços de educação, formação técnica – profissional;
  347. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria e desenvolvimento de projectos sociais e estratégias corporativas;
  348. Número ou marcador, página 35: c) Agenciamento e representações; comércio e serviços.
  349. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio que o conselho de gerência acordar explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  351. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao socio Miguel Nunes Filipe James Guambe.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  355. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Miguel Nunes Filipe James Guambe, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  358. Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada a ano e será submetido à aprovação.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  364. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 35: Quentes & Frios, Limitada
  367. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850419 uma entidade denominada Quentes & Frios, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  369. Texto do artigo, página 35: No dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezasete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  370. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, Q.43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
  371. Texto do artigo, página 35: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q.44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze;
  372. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  375. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Quentes & Frios, Limitada – sociedade por
  376. Texto do artigo, página 35: quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Angola n.º 2427, résdo-chão, cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 35: Duração
  379. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: Objecto
  382. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 35: a) Venda, reparação, montagem, manutenção de ar condicionados e todos equipamentos de refrigeração;
  384. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços diversos.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 35: Capital social
  388. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  389. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
  390. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 35: Administração
  393. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  394. Texto do artigo, página 35: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  397. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  398. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  399. Texto do artigo, página 36: decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
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