III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2017

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Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Número ou marcador · p. 36 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Unaca Mobiliários e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853493 uma entidade denominada, Unaca Mobiliários e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nadimo Nazordine, natural de Chicumbane Xai - Xai, nascido aos 19 de Novembro de 1979, filho de Nazordine Ussemane Mahomed Bay e de Banu Bibi Hassane, estado civil casado, residente no Município da Matola bairro do Mussumbuluko, rua da paragem 60, quarteirão 5, casa número 95;
Texto do artigo · p. 36 Ussumane Mohamed Bay, natural de Maputo, nascido aos 5 de Maio de 1976, filho de Esmael. Mohamed Bay e de Catija Ismael Panachande, residente no bairro da Matola, casa n.º 192, quarteirão 5; e
Texto do artigo · p. 36 Cassamo ussemane Mahomed Bay, natural de Xai- Xai, nascido aos 27 de Junho de 1981, filho de Mahomed Ussemane Mahomed Bay e de Maria de Jesus Hugo Alfredo, residente em Xai-Xai casa n.º 8 quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de, Unaca Mobiliários e Serviços, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola bairro do Mussumbuluko, rua da paragem 60, quarteirão 5, casa número 95, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Reparação e manutenção de todo tipo de mobiliário de escritório, hospitalar e residências; incluindo a venda.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, tais como:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção, reabilitação, pintura, canalização e electricidade em todo tipo de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 d) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 36 e) Abertura de furos e fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de sessenta mil meticais, encontrandose dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Nadimo Nazordine, residente
Texto do artigo · p. 36 na Matola, bairro do Mussumbuluco quarteirão 5, casa 95, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388545B;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Ussemane Mahomed Bay, residente na Matola, bairro do Mussumbuluco quarteirão 5, casa 192A, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026238S;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Cassamo Ussemane Mahomed Bay, residente em Xai - Xai, bairro B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101058646;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota de seiscentos meticais, equivalente a 1% do capital, pertencente ao sócio Ussene Bay, residente no Maputo, bairro do Minkadjuine, quarteirão 3, casa 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100818709M.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É nula qualquer alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde
Texto do artigo · p. 37 já nomeado director-geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integralmente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um colégio composto pelo director executivo e mais um gerente, nomeado por consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Worldwide Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850427 uma entidade denominada Worldwide Traders, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Haroon Ahmad, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Peshawar, Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00016593P, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Shah Hussain, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00074491P, residente em Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger e pelas seguintes disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Worldwide Traders, Limitada, com sua sede na em Maputo Avenida Fernão Magalhães n.º 781, rés-do-chão, podendo abrir sucursais ou quaisquer forma sede representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto de participação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: Material eléctrico, peças de carro,
Texto do artigo · p. 37 electrodomésticos e ferragem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shah Hussain.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Adiministração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Haroon Ahmad que é directora-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade da directorageral em acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo director como pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data dos óbitos ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 37 Por acordo.
Texto do artigo · p. 37 Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Privé Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850761, uma entidade denominada Privé Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Issufo Taibo Inácio Bacar, cidadão Moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069522B, emitido em 30 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no bairro da Coop, rua B n.º121 - cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Dércio Francisco Alfredo Maló, cidadão Moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262251J, emitido em 3 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no bairro da Coop, rua B n.º 121 – cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Privé Mz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua B n.º 121 – cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio a grosso e a retalho de arranjos florais, plantas e peças de decoração;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a grosso e a retalho de outros bens e mercadorias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 d) Serviços de decoração e organização de eventos, incluindo manifestações culturais, desportivas e artísticas;
Número ou marcador · p. 38 e) Serviços de decoração de interiores; e prestação de serviços gerais e actividades complementares aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Issufo Taibo Inácio Bacar; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Dércio Francisco Alfredo Maló.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Votação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 39 qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeados para o cargo de membros do conselho de administração, os senhores Issufo Taibo Inácio Bacar e Dércio Francisco Alfredo Maló.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 39 Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Al Mahdi Auto Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852780, uma entidade denominada Al Mahdi Auto Spares - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Reza Naziraly Goula Mhoussen, solteiro, natural de Saint – Denis, França, de nacionalidade francesa, portador do DIRE n.º 11FR00035250 M, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 105428911, residente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Al Mahdi Auto Spares - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a denominação de Al Mahdi Auto Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1440, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 40 (Objeto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto principal a actividade de compra e comercialização a retalho de peças, assessórios e sobressalentes de automóveis e veículos motorizados, pneus, óleos e lubrificantes, e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Reza Naziraly Goula Mhoussen, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Reza Naziraly Goula Mhoussen.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Maio de 2017. –— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Idotrade Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852934, uma entidade denominada Idotrade Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Daniel da Silva Gomes, casado, maior, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º 11BR00088499, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na rua das Rosas, n.º 354, Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Idotrade Consulting – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 40 Limitada., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 40 O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria de gestão, consultoria de planeamento estratégico de marketing, trade marketing, desenvolvimento de novos negócios, processos e plataformas de actividades promocionais e outras áreas afins à gestão das empresas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Daniel da Silva Gomes, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daniel da Silva Gomes, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Cooperativa Agro – Pecuária Auxene, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849933 uma entidade denominada Cooperativa Agro-Pecuária Auxene, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Ivânia Isabel Vaz, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996521B, emitido aos 31 de Março de 2015, casado em regime de comunhão geral de bens com Olímpio Mutimucuio, residente em Maputo, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Tânia Avelino Chongo, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561531I, emitido aos 9 de Março de 2017, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Celso Morgado, residente em Maputo, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Hermínio Fernando Mavume, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236631C, emitido aos 28 de Maio de 2015, solteiro;
Texto do artigo · p. 41 Quarto. Norberto Mendes Novelo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101777002N, emitido aos 9 de Março de 2017, solteiro;
Texto do artigo · p. 41 Quinto. Cecília Marina da Conceição Mondjane Sigaúque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134069A, emitido aos 24 de Novembro de 2015, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Victor Sigauque, residente em Maputo, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 41 Sexto. Nilza António Chivure Dimande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277128M, emitido aos 9 de Março de 2017, casado em regime de comunhão geral de bens com Américo Dimande, residente em Maputo, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 41 Sétimo. Minaxi Felismina Chaúque., natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100101456995P, emitido aos 27 de Setembro de 2016, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Emmanuel Zaqueu, residente em Maputo, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 41 Oitavo. Victorino Inocêncio Levy natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 41 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105186Q, emitido aos 9 de Março de 2017, solteiro;
Texto do artigo · p. 41 Nono. Vitória Atanásio Amigo Nguicha natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159082I, emitido aos 11 de Junho de 2015, solteira;
Texto do artigo · p. 41 Décimo. Vitório Anésio Ndhava Gabriel Domingos natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651394F, emitido aos 31 de Março de 2015, solteiro.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado aos 12 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23./2009, de 28 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agro-Pecuária Auxene, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por AUXENE ou simplesmente por AUXENE, Lda.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cooperativa tem a sua sede na Rua Abreu Lima, n.º 78, 1.º andar, flat-4, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene A, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com produção e comercialização de produtos agro-pecuários, bem como exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 42 outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na colocação e comercialização dos produtos entregues pelos seus membros e ainda:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)Realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 42 c) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades; d)Exigir exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da cooperativa;
Número ou marcador · p. 42 e) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 f) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas contrato, acordos ou convenções tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 g) Associar-se com outras entidades para desenvolvimento de actividades económicas através de contratos de associação em participação, consórcios e outros tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, com deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo quinto dos presentes estatutos, capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos de capital na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa ou de sua expressão económica e retenção de excedentes por decisão da assembleia geral, desde que expressos em títulos distribuídos aos cooperativistas conforme sua participação na origem deles, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção e parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O valor referente aos aumentos de capital efectuado por chamadas de capital, deve ser realizado no prazo de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou por carta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para efeitos do número anterior, os cooperativistas que desejem transmitir os seus títulos devem comunicar ao conselho de direcção, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Os títulos que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições de venda;
Número ou marcador · p. 42 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as títulos.
Número ou marcador · p. 42 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Direcção deve enviar uma cópia da mesma a todos os cooperativistas, para a morada constante dos registos da cooperativa ou por anúncios afixados na sede da cooperativa, perguntando-lhes se desejam exercer o seu direito de preferência na compra ou de algum motivo que possa impedir a transacção.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação ou da afixação dos anúncios, os cooperativistas que pretenderem exercer o direito de preferência, ou impugnar a operação, comunicarão esse facto ao presidente do conselho de direcção. No caso de existirem vários cooperativistas interessados em adquirir os títulos oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de títulos que possuam.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação e da afixação dos anúncios, referidos no número três do presente artigo, o conselho de direcção informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos cooperativistas que pretendem
Texto do artigo · p. 43 exercer o direito de preferência e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação e afixação dos anúncios. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de direcção, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos cooperativistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 43 Seis) No caso de os cooperativistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a cooperativa, se o pretender, poderá adquirir os títulos contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 Sete) No caso de a cooperativa não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as títulos poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 43 a) O terceiro adquirente, não sendo cooperativista, reúna as condições exigidas e solicite a sua admissão;
Número ou marcador · p. 43 b) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 43 c) O terceiro adquirente dos títulos aceite ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a cooperativa em que o cooperativista transmitente seja parte.
Número ou marcador · p. 43 Oito) Serão inoponíveis à cooperativa, aos demais membros e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o conselho de direcção deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de títulos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Títulos próprios)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cooperativa poderá, nos termos da lei, só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A aquisição de títulos próprios depende de deliberação em assembleia geral e da qual deve constar o objecto e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a direcção pode adquirir, cabendo à primeira assembleia geral ordinária, subsequente, decidir sobre o destino dos mesmos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os títulos próprios não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto
Texto do artigo · p. 43 o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A cooperativa poderá praticar com os títulos próprios todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliená-las, mediante deliberação da assembleia geral, em que conste o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a direcção poderá adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Na alienação de títulos próprios, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção da suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo nono, do presente contrato de sociedade cooperativa.
Número ou marcador · p. 43 Seis) No relatório anual do conselho de direcção, devem ser indicados o número de títulos próprios em tesouraria adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, o número de títulos próprias detidas no final do exercício, assim como a proposta do destino a dar aos mesmos.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A cooperativa somente poderá negociar com os seus próprios títulos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Nas operações de resgate e reembolso;
Número ou marcador · p. 43 b) Para as manter em tesouraria, desde que adquiridas pela própria cooperativa com valores disponíveis provenientes de excedentes e sem afectar o capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Para redução do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigações ou títulos de investimento)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cooperativa poderá, desde que devidamente fundamentada quanto os objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As obrigações ou títulos de investimento podem ser subscritos por pessoas singulares ou colectivas, estranhas à cooperativa, mantendo os cooperativistas o direito de preferência na sua subscrição.
Número ou marcador · p. 43 Três) As obrigações ou títulos de investimento são nominativos e transmissíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As cooperativas não podem emitir obrigações ou títulos de investimento que excedam a importância do capital realizado e existente, de acordo com o último relatório
Texto do artigo · p. 43 de contas aprovado, acrescido do montante do capital aumentado e realizado depois do encerramento do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A Assembleia Geral não pode deliberar favoravelmente a emissão de obrigações ou títulos de investimento enquanto não estiver subscrita e realizada a emissão anterior.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A deliberação que aprove a emissão das obrigações ou títulos de investimento deve, no mínimo, conter:
Número ou marcador · p. 43 a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações ou títulos de investimento, o preço por que são emitidos e reembolsados ou o modo de o determinar;
Número ou marcador · p. 43 b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c)O plano de amortização do empréstimo;
Número ou marcador · p. 43 d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações ou título de investimento a subscrever por cada um, quando a cooperativa não recorra a subscrição pública.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A deliberação que aprove a emissão de obrigações ou títulos de investimento convertíveis deve ainda indicar:
Número ou marcador · p. 43 a) As bases e os termos de conversão;
Número ou marcador · p. 43 b) O prémio de emissão ou de conversão;
Número ou marcador · p. 43 c) Se aos cooperativistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  9. Número ou marcador, página 36: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 36: Unaca Mobiliários e Serviços, Limitada
  16. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853493 uma entidade denominada, Unaca Mobiliários e Serviços, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 36: Nadimo Nazordine, natural de Chicumbane Xai - Xai, nascido aos 19 de Novembro de 1979, filho de Nazordine Ussemane Mahomed Bay e de Banu Bibi Hassane, estado civil casado, residente no Município da Matola bairro do Mussumbuluko, rua da paragem 60, quarteirão 5, casa número 95;
  18. Texto do artigo, página 36: Ussumane Mohamed Bay, natural de Maputo, nascido aos 5 de Maio de 1976, filho de Esmael. Mohamed Bay e de Catija Ismael Panachande, residente no bairro da Matola, casa n.º 192, quarteirão 5; e
  19. Texto do artigo, página 36: Cassamo ussemane Mahomed Bay, natural de Xai- Xai, nascido aos 27 de Junho de 1981, filho de Mahomed Ussemane Mahomed Bay e de Maria de Jesus Hugo Alfredo, residente em Xai-Xai casa n.º 8 quarteirão 3.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de, Unaca Mobiliários e Serviços, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola bairro do Mussumbuluko, rua da paragem 60, quarteirão 5, casa número 95, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação e manutenção de todo tipo de mobiliário de escritório, hospitalar e residências; incluindo a venda.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, tais como:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Construção, reabilitação, pintura, canalização e electricidade em todo tipo de imóveis;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria de fauna bravia;
  34. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria de contabilidade e auditoria;
  35. Número ou marcador, página 36: d) Transporte de carga e passageiros;
  36. Número ou marcador, página 36: e) Abertura de furos e fornecimento de água.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de sessenta mil meticais, encontrandose dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Nadimo Nazordine, residente
  41. Texto do artigo, página 36: na Matola, bairro do Mussumbuluco quarteirão 5, casa 95, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388545B;
  42. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Ussemane Mahomed Bay, residente na Matola, bairro do Mussumbuluco quarteirão 5, casa 192A, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026238S;
  43. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Cassamo Ussemane Mahomed Bay, residente em Xai - Xai, bairro B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101058646;
  44. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de seiscentos meticais, equivalente a 1% do capital, pertencente ao sócio Ussene Bay, residente no Maputo, bairro do Minkadjuine, quarteirão 3, casa 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100818709M.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  47. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 36: (Alienação de quotas)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) É nula qualquer alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde
  58. Texto do artigo, página 37: já nomeado director-geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integralmente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um colégio composto pelo director executivo e mais um gerente, nomeado por consentimento dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 37: Worldwide Traders, Limitada
  63. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850427 uma entidade denominada Worldwide Traders, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Haroon Ahmad, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Peshawar, Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00016593P, residente em Maputo; e
  65. Texto do artigo, página 37: Segundo. Shah Hussain, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00074491P, residente em Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger e pelas seguintes disposições que se seguem:
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 37: Denominação da sede
  68. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Worldwide Traders, Limitada, com sua sede na em Maputo Avenida Fernão Magalhães n.º 781, rés-do-chão, podendo abrir sucursais ou quaisquer forma sede representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 37: Duração
  71. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 37: Objecto de participação
  74. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: Material eléctrico, peças de carro,
  75. Texto do artigo, página 37: electrodomésticos e ferragem.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 37: Capital social
  79. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  80. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
  81. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shah Hussain.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 37: Adiministração
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Haroon Ahmad que é directora-geral.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) O directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  86. Número ou marcador, página 37: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade da directorageral em acordo mútuo.
  87. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  88. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo director como pelo sócio.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  91. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data dos óbitos ou da certificação daqueles estados.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  95. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  96. Texto do artigo, página 37: Por acordo.
  97. Texto do artigo, página 37: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeito a venda judicial.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  100. Texto do artigo, página 37: Tudo que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
  101. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 37: Privé Mz, Limitada
  103. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850761, uma entidade denominada Privé Mz, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 37: Entre:
  105. Texto do artigo, página 37: Issufo Taibo Inácio Bacar, cidadão Moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069522B, emitido em 30 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no bairro da Coop, rua B n.º121 - cidade de Maputo; e
  106. Texto do artigo, página 37: Dércio Francisco Alfredo Maló, cidadão Moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262251J, emitido em 3 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no bairro da Coop, rua B n.º 121 – cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 37: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  108. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  111. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Privé Mz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  112. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua B n.º 121 – cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 37: Duração
  116. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  117. Texto do artigo, página 38: Objecto
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 38: a) Comércio a grosso e a retalho de arranjos florais, plantas e peças de decoração;
  120. Número ou marcador, página 38: b) Comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios masculinos e femininos;
  121. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso e a retalho de outros bens e mercadorias com importação e exportação;
  122. Número ou marcador, página 38: d) Serviços de decoração e organização de eventos, incluindo manifestações culturais, desportivas e artísticas;
  123. Número ou marcador, página 38: e) Serviços de decoração de interiores; e prestação de serviços gerais e actividades complementares aos serviços acima mencionados.
  124. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  125. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  126. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 38: Capital social
  129. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Issufo Taibo Inácio Bacar; e
  131. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Dércio Francisco Alfredo Maló.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
  135. Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 38: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  140. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  142. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  143. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  146. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 38: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  149. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  150. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  153. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  156. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  158. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  159. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 38: Representação em assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 38: Votação
  166. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  167. Texto do artigo, página 39: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  168. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  169. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  170. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  173. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeados para o cargo de membros do conselho de administração, os senhores Issufo Taibo Inácio Bacar e Dércio Francisco Alfredo Maló.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 39: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  176. Número ou marcador, página 39: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  177. Número ou marcador, página 39: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  178. Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade obriga-se:
  179. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  180. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  181. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  182. Número ou marcador, página 39: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  183. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  186. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  188. Número ou marcador, página 39: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 39: Resultados
  191. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  202. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  203. Texto do artigo, página 39: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 39: Al Mahdi Auto Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852780, uma entidade denominada Al Mahdi Auto Spares - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 39: Reza Naziraly Goula Mhoussen, solteiro, natural de Saint – Denis, França, de nacionalidade francesa, portador do DIRE n.º 11FR00035250 M, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 105428911, residente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Al Mahdi Auto Spares - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  211. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação de Al Mahdi Auto Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1440, rés-dochão, cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  216. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  217. Texto do artigo, página 40: (Objeto)
  218. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto principal a actividade de compra e comercialização a retalho de peças, assessórios e sobressalentes de automóveis e veículos motorizados, pneus, óleos e lubrificantes, e material eléctrico.
  219. Número ou marcador, página 40: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  220. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a atividade da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  222. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Reza Naziraly Goula Mhoussen, equivalente a 100% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  228. Texto do artigo, página 40: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Reza Naziraly Goula Mhoussen.
  232. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  237. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  241. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  247. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  248. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Maio de 2017. –— O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 40: Idotrade Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852934, uma entidade denominada Idotrade Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 40: Daniel da Silva Gomes, casado, maior, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º 11BR00088499, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na rua das Rosas, n.º 354, Sommerschield, Maputo.
  254. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  257. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Idotrade Consulting – Sociedade Unipessoal,
  258. Texto do artigo, página 40: Limitada., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 40: Sede social
  262. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 40: Objecto
  265. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  266. Texto do artigo, página 40: O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria de gestão, consultoria de planeamento estratégico de marketing, trade marketing, desenvolvimento de novos negócios, processos e plataformas de actividades promocionais e outras áreas afins à gestão das empresas.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 40: Capital social
  271. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  272. Texto do artigo, página 40: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Daniel da Silva Gomes, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  273. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social foi já realizado.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
  276. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  279. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 41: Conselho de gerência
  283. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daniel da Silva Gomes, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  285. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  287. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  291. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  294. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 41: Cooperativa Agro – Pecuária Auxene, Limitada
  300. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849933 uma entidade denominada Cooperativa Agro-Pecuária Auxene, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 41: Entre:
  302. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Ivânia Isabel Vaz, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996521B, emitido aos 31 de Março de 2015, casado em regime de comunhão geral de bens com Olímpio Mutimucuio, residente em Maputo, com poderes para este acto;
  303. Texto do artigo, página 41: Segundo. Tânia Avelino Chongo, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561531I, emitido aos 9 de Março de 2017, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Celso Morgado, residente em Maputo, com poderes para este acto;
  304. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Hermínio Fernando Mavume, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236631C, emitido aos 28 de Maio de 2015, solteiro;
  305. Texto do artigo, página 41: Quarto. Norberto Mendes Novelo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101777002N, emitido aos 9 de Março de 2017, solteiro;
  306. Texto do artigo, página 41: Quinto. Cecília Marina da Conceição Mondjane Sigaúque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134069A, emitido aos 24 de Novembro de 2015, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Victor Sigauque, residente em Maputo, com poderes para este acto;
  307. Texto do artigo, página 41: Sexto. Nilza António Chivure Dimande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277128M, emitido aos 9 de Março de 2017, casado em regime de comunhão geral de bens com Américo Dimande, residente em Maputo, com poderes para este acto;
  308. Texto do artigo, página 41: Sétimo. Minaxi Felismina Chaúque., natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100101456995P, emitido aos 27 de Setembro de 2016, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Emmanuel Zaqueu, residente em Maputo, com poderes para este acto;
  309. Texto do artigo, página 41: Oitavo. Victorino Inocêncio Levy natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana
  310. Texto do artigo, página 41: portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105186Q, emitido aos 9 de Março de 2017, solteiro;
  311. Texto do artigo, página 41: Nono. Vitória Atanásio Amigo Nguicha natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159082I, emitido aos 11 de Junho de 2015, solteira;
  312. Texto do artigo, página 41: Décimo. Vitório Anésio Ndhava Gabriel Domingos natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651394F, emitido aos 31 de Março de 2015, solteiro.
  313. Texto do artigo, página 41: É celebrado aos 12 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23./2009, de 28 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 41: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agro-Pecuária Auxene, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por AUXENE ou simplesmente por AUXENE, Lda.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) A cooperativa tem a sua sede na Rua Abreu Lima, n.º 78, 1.º andar, flat-4, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene A, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  319. Número ou marcador, página 41: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 41: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 41: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com produção e comercialização de produtos agro-pecuários, bem como exercer quaisquer
  326. Texto do artigo, página 42: outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  327. Número ou marcador, página 42: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 42: (Prossecução dos objectivos)
  330. Texto do artigo, página 42: A cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na colocação e comercialização dos produtos entregues pelos seus membros e ainda:
  331. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)Realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
  332. Número ou marcador, página 42: c) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades; d)Exigir exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da cooperativa;
  333. Número ou marcador, página 42: e) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 42: f) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas contrato, acordos ou convenções tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 42: g) Associar-se com outras entidades para desenvolvimento de actividades económicas através de contratos de associação em participação, consórcios e outros tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de cinquenta mil meticais.
  340. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, com deliberação da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 42: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  343. Número ou marcador, página 42: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  344. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 42: (Alterações do capital social)
  347. Número ou marcador, página 42: Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo quinto dos presentes estatutos, capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos de capital na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa ou de sua expressão económica e retenção de excedentes por decisão da assembleia geral, desde que expressos em títulos distribuídos aos cooperativistas conforme sua participação na origem deles, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção e parecer do conselho fiscal.
  348. Número ou marcador, página 42: Dois) O valor referente aos aumentos de capital efectuado por chamadas de capital, deve ser realizado no prazo de cento e oitenta dias.
  349. Número ou marcador, página 42: Três) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  350. Número ou marcador, página 42: Quatro) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  351. Número ou marcador, página 42: Cinco) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou por carta.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 42: (Livro de registo de títulos)
  354. Texto do artigo, página 42: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de títulos)
  357. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do número anterior, os cooperativistas que desejem transmitir os seus títulos devem comunicar ao conselho de direcção, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  359. Número ou marcador, página 42: a) Os títulos que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições de venda;
  360. Número ou marcador, página 42: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as títulos.
  361. Número ou marcador, página 42: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Direcção deve enviar uma cópia da mesma a todos os cooperativistas, para a morada constante dos registos da cooperativa ou por anúncios afixados na sede da cooperativa, perguntando-lhes se desejam exercer o seu direito de preferência na compra ou de algum motivo que possa impedir a transacção.
  362. Número ou marcador, página 42: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação ou da afixação dos anúncios, os cooperativistas que pretenderem exercer o direito de preferência, ou impugnar a operação, comunicarão esse facto ao presidente do conselho de direcção. No caso de existirem vários cooperativistas interessados em adquirir os títulos oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de títulos que possuam.
  363. Número ou marcador, página 42: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação e da afixação dos anúncios, referidos no número três do presente artigo, o conselho de direcção informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos cooperativistas que pretendem
  364. Texto do artigo, página 43: exercer o direito de preferência e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação e afixação dos anúncios. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de direcção, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos cooperativistas adquirentes.
  365. Número ou marcador, página 43: Seis) No caso de os cooperativistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a cooperativa, se o pretender, poderá adquirir os títulos contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  366. Número ou marcador, página 43: Sete) No caso de a cooperativa não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as títulos poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  367. Número ou marcador, página 43: a) O terceiro adquirente, não sendo cooperativista, reúna as condições exigidas e solicite a sua admissão;
  368. Número ou marcador, página 43: b) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  369. Número ou marcador, página 43: c) O terceiro adquirente dos títulos aceite ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a cooperativa em que o cooperativista transmitente seja parte.
  370. Número ou marcador, página 43: Oito) Serão inoponíveis à cooperativa, aos demais membros e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  371. Número ou marcador, página 43: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o conselho de direcção deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de títulos da cooperativa.
  372. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 43: (Títulos próprios)
  374. Número ou marcador, página 43: Um) A cooperativa poderá, nos termos da lei, só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
  375. Número ou marcador, página 43: Dois) A aquisição de títulos próprios depende de deliberação em assembleia geral e da qual deve constar o objecto e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a direcção pode adquirir, cabendo à primeira assembleia geral ordinária, subsequente, decidir sobre o destino dos mesmos.
  376. Número ou marcador, página 43: Três) Os títulos próprios não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto
  377. Texto do artigo, página 43: o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  378. Número ou marcador, página 43: Quatro) A cooperativa poderá praticar com os títulos próprios todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliená-las, mediante deliberação da assembleia geral, em que conste o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a direcção poderá adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração.
  379. Número ou marcador, página 43: Cinco) Na alienação de títulos próprios, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção da suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo nono, do presente contrato de sociedade cooperativa.
  380. Número ou marcador, página 43: Seis) No relatório anual do conselho de direcção, devem ser indicados o número de títulos próprios em tesouraria adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, o número de títulos próprias detidas no final do exercício, assim como a proposta do destino a dar aos mesmos.
  381. Número ou marcador, página 43: Sete) A cooperativa somente poderá negociar com os seus próprios títulos nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 43: a) Nas operações de resgate e reembolso;
  383. Número ou marcador, página 43: b) Para as manter em tesouraria, desde que adquiridas pela própria cooperativa com valores disponíveis provenientes de excedentes e sem afectar o capital social;
  384. Número ou marcador, página 43: c) Para redução do capital social.
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 43: (Obrigações ou títulos de investimento)
  387. Número ou marcador, página 43: Um) A cooperativa poderá, desde que devidamente fundamentada quanto os objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela direcção.
  388. Número ou marcador, página 43: Dois) As obrigações ou títulos de investimento podem ser subscritos por pessoas singulares ou colectivas, estranhas à cooperativa, mantendo os cooperativistas o direito de preferência na sua subscrição.
  389. Número ou marcador, página 43: Três) As obrigações ou títulos de investimento são nominativos e transmissíveis nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 43: Quatro) As cooperativas não podem emitir obrigações ou títulos de investimento que excedam a importância do capital realizado e existente, de acordo com o último relatório
  391. Texto do artigo, página 43: de contas aprovado, acrescido do montante do capital aumentado e realizado depois do encerramento do relatório de contas.
  392. Número ou marcador, página 43: Cinco) A Assembleia Geral não pode deliberar favoravelmente a emissão de obrigações ou títulos de investimento enquanto não estiver subscrita e realizada a emissão anterior.
  393. Número ou marcador, página 43: Seis) A deliberação que aprove a emissão das obrigações ou títulos de investimento deve, no mínimo, conter:
  394. Número ou marcador, página 43: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações ou títulos de investimento, o preço por que são emitidos e reembolsados ou o modo de o determinar;
  395. Número ou marcador, página 43: b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c)O plano de amortização do empréstimo;
  396. Número ou marcador, página 43: d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações ou título de investimento a subscrever por cada um, quando a cooperativa não recorra a subscrição pública.
  397. Número ou marcador, página 43: Sete) A deliberação que aprove a emissão de obrigações ou títulos de investimento convertíveis deve ainda indicar:
  398. Número ou marcador, página 43: a) As bases e os termos de conversão;
  399. Número ou marcador, página 43: b) O prémio de emissão ou de conversão;
  400. Número ou marcador, página 43: c) Se aos cooperativistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
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