III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2017

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Texto do artigo · p. 51 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional indicado na respectiva convocatória, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer membro do conselho de administração e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou representados e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio
Texto do artigo · p. 52 ou outro representante que seja advogado ou administrador da sociedade, por instrumento de representação, em conformidade com a legislação aplicável, dirigido a qualquer um dos membros do conselho de administração nomeado pela International Operations & Services e por este recebida até dois dias antes da data da sessão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Votação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando a maioria do capital social da sociedade esteja presente ou representado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, e a admissão e exclusão de sócios, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Para as deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, os sócios ausentes só podem votar por procuração que contenha poderes especiais para o propósito de fazê-lo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, dos quais 2 (dois) serão indicados pela International Operations & Services (AE) (FZE) e 1 (um) pela Boutiques de Maputo, Limitada, enquanto esta for detentora de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade. Um dos administradores indicados pela sócia International Operations & Services (AE) (FZE) assumirá a função de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os administradores não terão direito a nenhuma remuneração relativamente à sua nomeação e o exercício dos seus deveres e responsabilidades como administradores, sem prejuízo do reembolso de despesas por si suportadas em conexão ao exercício de tais deveres e responsabilidades.
Número ou marcador · p. 52 Três) Adicionalmente aos deveres e poderes estabelecidos nestes estatutos e legislação aplicável, o conselho de administração terá ainda os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 52 a) Discutir e propor, sujeito aos procedimentos aplicáveis, o pagamento de dividendos, caso haja, aos sócios;
Número ou marcador · p. 52 b) Preparar o relatório de negócio, organizar as reuniões dos sócios e implementar as deliberações tomadas em assembleia geral ordinária e extraordinária, respectivamente;
Número ou marcador · p. 52 c) Aprovar as transacções nãooperacionais e de carácter excepcional que não estejam incluídas no orçamento anual e que não excedam o valor de USD 200,000 ou o montante equivalente em meticais;
Número ou marcador · p. 52 d) Aprovar o orçamento anual da sociedade ou qualquer alteração material ao mesmo;
Número ou marcador · p. 52 e) Autorização e gestão de contas bancárias tituladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) O conselho de administração terá quórum suficiente para deliberar quando a maioria dos seus membros esteja presente. As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por pelo menos a maioria dos votos expressos pelos administradores presentes ou devidamente representados na reunião.
Número ou marcador · p. 52 Seis) O conselho de administração, reunirse-á sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, devendo as suas reuniões ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora de Moçambique, desde que devidamente identificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 52 Sete) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e de forma a ser recebida com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 52 Oito) Uma deliberação escrita devidamente assinada por todos os administradores será considerada efectiva como se fosse uma deliberação aprovada numa reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 52 Nove) A gestão corrente da sociedade poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 52 Dez) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 52 b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 Três) Salvo proposta em contrário do conselho de administração e posterior aprovação em assembeia geral, os lucros não serão distribuídos até o reembolso integral dos montantes prestados a título de suprimentos iniciais.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 53 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Mariam Arelis Perez Alfonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826062 uma entidade denominada, Mariam Arelis Perez Alfonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 53 Miriam Arelis Perez Alfonso, divorciado, natural de Havana, em Cuba, de nacionalidade cubana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida Emília Dausse, n.º 803, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CU00083614P, emitido em Maputo, aos 8 de Agosto de 2016 e é válido até aos 8 de Agosto de 2017.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Mariam Arelis Perez Alfonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denomiada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no bairro Central, na Avenida Emilia Dausse, n.º 803, rés-do-chão, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no páis e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em várias áreas:
Texto do artigo · p. 53 Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades de ensaio e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedade, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sócia unitária Mariam Arelis Perez Alfonso.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Gerência
Texto do artigo · p. 53 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Mariam Arelis Perez Alfonso, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a
Texto do artigo · p. 53 sociedade. Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Hrdeiros
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o enteder desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Agro-Pecuaria Zitundo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oito A do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, conservador e notária, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Benício Amaury da Conceição Muchine e Cremilde Elisa Francisco Matusse, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Agropecuária Zitundo Investimentos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na MatolaRio, distrito de Boane, Beluluane, quarteirão quatro, casa cinco, província do Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 54 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 54 b) Agricultura de estufa;
Número ou marcador · p. 54 c) Assistência técnica em agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 54 d) Importação de gado bovino.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e assim a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá ainda, quando autorizada pela assembleia geral, realizar outras actividades, participações sociais, independentemente do seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Quotas
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais, e representativas de cinquenta por cento do capital social por cada, e pertencente as sócias: Benício Amaury da Conceição Muchine e Cremilde Elisa Francisco Matusse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 54 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada.
Número ou marcador · p. 54 Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 54 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestarem caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 54 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um gerente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreveadamente por Saframa Construções & Serviços, Limitada é uma sociedade unipessoal, constituída por Samuel Francisco Malate, está matriculada no livro de matricula das sociedades sob número sessenta e sere, a folhas trinta e seis do livro C, traço um, com mesma data de matricula, sob o número sessenta e quatro, a
Texto do artigo · p. 55 folhas cem verso do livro E/1 está inscrito o pacto da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas dos seguintes artigo
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação Saframa Construções & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, abreveadamente conhecida por Saframa Construções & Serviços, Limitada, com sede na Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade por decisão do sócio poderá tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como objecto social: Construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de tijoleiras, azuleijos e mosaicos, mobiliário e instalação eléctrica em edifícios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiária a actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da matrícula da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Francisco Malate.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Funções e competências do sócio)
Número ou marcador · p. 55 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros as seguintes:
Número ou marcador · p. 55 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 55 b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 55 c) Representação da sociedade em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 55 d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a copetência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 55 Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação de gerente, a gerência da sociedade ficará sobre cargo do sócio Samuel Francisco Malate.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Samuel Francisco Malate, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de um instrumento legal.
Texto do artigo · p. 55 ATIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que vestiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vogor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Massinga, 10 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Mobitel, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão parcial das quotas detidas pelos sócios Rui Luís João Coutinho Júnior, a favor da sociedade Ecokaya Ttechnologies, Limitada, e Rui Luís João Coutinho, a favor a nova sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, alterando-se por consequência a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 55 vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de nove mil meticais, pertencente ao sócio Rui Luís João Coutinho Júnior;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor de seis mil meticais, pertencente à sociedade Ecokaya Techinologies, Limitada, representada pela senhora Tânia Teresa Manuel Levy Tome Graça;
Número ou marcador · p. 55 c) Uma de quinze por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil meticais, pertencente ao sócio Rui Luís João Coutinho;
Número ou marcador · p. 55 d) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais, pertencente à sócia Tânia Teresa Manuel, Levy Tome Graça.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Rui Luís João Coutinho Júnior e Ecokaya Technoligies, Limitada, representada pela senhora Tânia Teresa Manuel Levy Tome Graça, que desde já ficam nomeados gerentes, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura dos sócios gerentes. Estes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 55 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 J.J Gráfica & Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852802 uma entidade denominada J.J Gráfica & Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Jossefa Armando Jeremias, casado, em regime geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S emitido aos dez e de Março de dois mil e dessaseis pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Segundo. José Maria Matlombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro de Hulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083191N emitido aos vinte e sete e de Abril de dois mil e doze pela Direcção Nacional de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Que pelo presente instrumento celebra entre os dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de J.J Gráfica & Publicidade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 2.º andar, flat 16, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 56 Comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços
Texto do artigo · p. 56 nas áreas de: importação e exportação, agenciamento, mediação e intermediação come-rcial, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrita pelos dois sócios no valor de setenta e cinco mil cada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 56 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 56 passivamente, passa desde já a cargo José Maria Matlombe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Herdeiros
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 INM
Título de secção · p. 57 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 57 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 57 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 57 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 57 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 57 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 57 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 57 — As três séries por ano......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 57 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 57 I Série...................................................... 12.500,00MT II Série....................................................... 6.250,00MT III Série....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 57 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 57 I Série......................................................... 6.250,00MT II Série......................................................... 3.125,00MT III Série.......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 57 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 57 Delegações:
Parágrafo · p. 57 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 57 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 57 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 57 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 58 Preço — 203,00MT
Parágrafo · p. 58 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  2. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional indicado na respectiva convocatória, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer membro do conselho de administração e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  5. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  6. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou representados e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  7. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 51: (Representação em assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 51: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio
  11. Texto do artigo, página 52: ou outro representante que seja advogado ou administrador da sociedade, por instrumento de representação, em conformidade com a legislação aplicável, dirigido a qualquer um dos membros do conselho de administração nomeado pela International Operations & Services e por este recebida até dois dias antes da data da sessão.
  12. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 52: (Votação)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando a maioria do capital social da sociedade esteja presente ou representado.
  16. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  17. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, e a admissão e exclusão de sócios, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
  18. Número ou marcador, página 52: Quatro) Para as deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, os sócios ausentes só podem votar por procuração que contenha poderes especiais para o propósito de fazê-lo.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, dos quais 2 (dois) serão indicados pela International Operations & Services (AE) (FZE) e 1 (um) pela Boutiques de Maputo, Limitada, enquanto esta for detentora de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade. Um dos administradores indicados pela sócia International Operations & Services (AE) (FZE) assumirá a função de presidente do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores não terão direito a nenhuma remuneração relativamente à sua nomeação e o exercício dos seus deveres e responsabilidades como administradores, sem prejuízo do reembolso de despesas por si suportadas em conexão ao exercício de tais deveres e responsabilidades.
  23. Número ou marcador, página 52: Três) Adicionalmente aos deveres e poderes estabelecidos nestes estatutos e legislação aplicável, o conselho de administração terá ainda os seguintes poderes:
  24. Número ou marcador, página 52: a) Discutir e propor, sujeito aos procedimentos aplicáveis, o pagamento de dividendos, caso haja, aos sócios;
  25. Número ou marcador, página 52: b) Preparar o relatório de negócio, organizar as reuniões dos sócios e implementar as deliberações tomadas em assembleia geral ordinária e extraordinária, respectivamente;
  26. Número ou marcador, página 52: c) Aprovar as transacções nãooperacionais e de carácter excepcional que não estejam incluídas no orçamento anual e que não excedam o valor de USD 200,000 ou o montante equivalente em meticais;
  27. Número ou marcador, página 52: d) Aprovar o orçamento anual da sociedade ou qualquer alteração material ao mesmo;
  28. Número ou marcador, página 52: e) Autorização e gestão de contas bancárias tituladas pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 52: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  30. Número ou marcador, página 52: Cinco) O conselho de administração terá quórum suficiente para deliberar quando a maioria dos seus membros esteja presente. As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por pelo menos a maioria dos votos expressos pelos administradores presentes ou devidamente representados na reunião.
  31. Número ou marcador, página 52: Seis) O conselho de administração, reunirse-á sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, devendo as suas reuniões ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora de Moçambique, desde que devidamente identificado na convocatória.
  32. Número ou marcador, página 52: Sete) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e de forma a ser recebida com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  33. Número ou marcador, página 52: Oito) Uma deliberação escrita devidamente assinada por todos os administradores será considerada efectiva como se fosse uma deliberação aprovada numa reunião do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 52: Nove) A gestão corrente da sociedade poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 52: Dez) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  36. Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 52: Três) Salvo proposta em contrário do conselho de administração e posterior aprovação em assembeia geral, os lucros não serão distribuídos até o reembolso integral dos montantes prestados a título de suprimentos iniciais.
  43. Número ou marcador, página 52: Quatro) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 52: (Resultados)
  46. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 52: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  52. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 52: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  54. Texto do artigo, página 53: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 53: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico,
  60. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 53: Mariam Arelis Perez Alfonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826062 uma entidade denominada, Mariam Arelis Perez Alfonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 53: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  64. Texto do artigo, página 53: Miriam Arelis Perez Alfonso, divorciado, natural de Havana, em Cuba, de nacionalidade cubana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida Emília Dausse, n.º 803, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CU00083614P, emitido em Maputo, aos 8 de Agosto de 2016 e é válido até aos 8 de Agosto de 2017.
  65. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  66. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Mariam Arelis Perez Alfonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denomiada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  68. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no bairro Central, na Avenida Emilia Dausse, n.º 803, rés-do-chão, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no páis e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
  70. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  72. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em várias áreas:
  73. Texto do artigo, página 53: Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades de ensaio e análises técnicas.
  74. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedade, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  75. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  76. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 53: Capital social
  78. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sócia unitária Mariam Arelis Perez Alfonso.
  79. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da gerência
  80. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 53: Gerência
  82. Texto do artigo, página 53: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Mariam Arelis Perez Alfonso, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a
  83. Texto do artigo, página 53: sociedade. Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  84. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Da dissolução
  85. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
  88. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 53: Hrdeiros
  90. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o enteder desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 53: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 53: Agro-Pecuaria Zitundo Investimentos, Limitada
  96. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oito A do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, conservador e notária, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Benício Amaury da Conceição Muchine e Cremilde Elisa Francisco Matusse, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  98. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 53: Denominação, natureza e duração
  100. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Agropecuária Zitundo Investimentos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 54: Sede e representações sociais
  103. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na MatolaRio, distrito de Boane, Beluluane, quarteirão quatro, casa cinco, província do Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  106. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social:
  107. Número ou marcador, página 54: a) Agro-pecuária;
  108. Número ou marcador, página 54: b) Agricultura de estufa;
  109. Número ou marcador, página 54: c) Assistência técnica em agro-pecuária;
  110. Número ou marcador, página 54: d) Importação de gado bovino.
  111. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e assim a lei o permitir.
  112. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá ainda, quando autorizada pela assembleia geral, realizar outras actividades, participações sociais, independentemente do seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  114. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 54: Quotas
  116. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais, e representativas de cinquenta por cento do capital social por cada, e pertencente as sócias: Benício Amaury da Conceição Muchine e Cremilde Elisa Francisco Matusse, respectivamente.
  117. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares
  119. Texto do artigo, página 54: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 54: Divisão e sessão de quotas
  122. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada.
  124. Número ou marcador, página 54: Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  125. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 54: Aumento de capital
  127. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 54: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  129. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  130. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da assembleia geral
  131. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos dos estatutos e da lei.
  134. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  135. Número ou marcador, página 54: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  136. Número ou marcador, página 54: Quatro) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 54: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida a assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração
  139. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 54: Administração
  141. Número ou marcador, página 54: Um) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestarem caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  142. Número ou marcador, página 54: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  143. Número ou marcador, página 54: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 54: Formas de obrigar a sociedade
  146. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um gerente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites fixados em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 54: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
  148. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  149. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  151. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  152. Número ou marcador, página 54: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 54: Três) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  154. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 54: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 54: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 54: Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreveadamente por Saframa Construções & Serviços, Limitada é uma sociedade unipessoal, constituída por Samuel Francisco Malate, está matriculada no livro de matricula das sociedades sob número sessenta e sere, a folhas trinta e seis do livro C, traço um, com mesma data de matricula, sob o número sessenta e quatro, a
  160. Texto do artigo, página 55: folhas cem verso do livro E/1 está inscrito o pacto da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas dos seguintes artigo
  161. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  163. Número ou marcador, página 55: Um) É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação Saframa Construções & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, abreveadamente conhecida por Saframa Construções & Serviços, Limitada, com sede na Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane.
  164. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade por decisão do sócio poderá tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  165. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto social: Construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de tijoleiras, azuleijos e mosaicos, mobiliário e instalação eléctrica em edifícios.
  168. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiária a actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
  169. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da matrícula da presente sociedade.
  172. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Francisco Malate.
  175. Número ou marcador, página 55: Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  176. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 55: (Funções e competências do sócio)
  178. Número ou marcador, página 55: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros as seguintes:
  179. Número ou marcador, página 55: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  180. Número ou marcador, página 55: b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  181. Número ou marcador, página 55: c) Representação da sociedade em juizo e fora dele;
  182. Número ou marcador, página 55: d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a copetência dos gerentes.
  184. Número ou marcador, página 55: Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação de gerente, a gerência da sociedade ficará sobre cargo do sócio Samuel Francisco Malate.
  185. Número ou marcador, página 55: Quatro) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 55: (Gerência e representação da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 55: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Samuel Francisco Malate, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de um instrumento legal.
  189. Texto do artigo, página 55: ATIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 55: (Reuniões)
  191. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  192. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que vestiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vogor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 55: Massinga, 10 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 55: Mobitel, Limitada
  197. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão parcial das quotas detidas pelos sócios Rui Luís João Coutinho Júnior, a favor da sociedade Ecokaya Ttechnologies, Limitada, e Rui Luís João Coutinho, a favor a nova sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, alterando-se por consequência a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  198. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 55: Capital social
  200. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  201. Texto do artigo, página 55: vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de nove mil meticais, pertencente ao sócio Rui Luís João Coutinho Júnior;
  203. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor de seis mil meticais, pertencente à sociedade Ecokaya Techinologies, Limitada, representada pela senhora Tânia Teresa Manuel Levy Tome Graça;
  204. Número ou marcador, página 55: c) Uma de quinze por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil meticais, pertencente ao sócio Rui Luís João Coutinho;
  205. Número ou marcador, página 55: d) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais, pertencente à sócia Tânia Teresa Manuel, Levy Tome Graça.
  206. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 55: Administração e gerência
  208. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Rui Luís João Coutinho Júnior e Ecokaya Technoligies, Limitada, representada pela senhora Tânia Teresa Manuel Levy Tome Graça, que desde já ficam nomeados gerentes, com despensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura dos sócios gerentes. Estes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  210. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
  211. Texto do artigo, página 55: nico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 55: J.J Gráfica & Publicidade, Limitada
  213. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852802 uma entidade denominada J.J Gráfica & Publicidade, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Jossefa Armando Jeremias, casado, em regime geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S emitido aos dez e de Março de dois mil e dessaseis pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
  216. Texto do artigo, página 56: Segundo. José Maria Matlombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro de Hulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083191N emitido aos vinte e sete e de Abril de dois mil e doze pela Direcção Nacional de identificação de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 56: Que pelo presente instrumento celebra entre os dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  218. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
  220. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de J.J Gráfica & Publicidade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 2.º andar, flat 16, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  221. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 56: Duração
  223. Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 56: Objecto
  226. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  227. Texto do artigo, página 56: Comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços
  228. Texto do artigo, página 56: nas áreas de: importação e exportação, agenciamento, mediação e intermediação come-rcial, outros serviços pessoais e afins.
  229. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  231. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 56: Capital social
  233. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrita pelos dois sócios no valor de setenta e cinco mil cada.
  234. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
  236. Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  237. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 56: Divisão e cessão de quotas
  239. Número ou marcador, página 56: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  240. Número ou marcador, página 56: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 56: Gerência
  243. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  244. Texto do artigo, página 56: passivamente, passa desde já a cargo José Maria Matlombe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  245. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  249. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  250. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  253. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 56: Herdeiros
  255. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  258. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 56: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 57: INM
  261. Título de secção, página 57: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  262. Título de secção, página 57: NOSSOS SERVIÇOS:
  263. Parágrafo, página 57: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  264. Parágrafo, página 57: — Impressão em Off-set e Digital;
  265. Parágrafo, página 57: — Encadernação e Restauração de Livros;
  266. Parágrafo, página 57: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  267. Parágrafo, página 57: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  268. Parágrafo, página 57: — As três séries por ano......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre................. 12.500,00MT
  269. Parágrafo, página 57: Preço da assinatura anual:
  270. Lista, página 57: I Série...................................................... 12.500,00MT II Série....................................................... 6.250,00MT III Série....................................................... 6.250,00MT
  271. Parágrafo, página 57: Preço da assinatura semestral:
  272. Lista, página 57: I Série......................................................... 6.250,00MT II Série......................................................... 3.125,00MT III Série.......................................................... 3.125,00MT
  273. Parágrafo, página 57: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  274. Título de secção, página 57: Delegações:
  275. Parágrafo, página 57: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  276. Lista, página 57: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  277. Parágrafo, página 57: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  278. Parágrafo, página 57: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  279. Parágrafo, página 58: Preço — 203,00MT
  280. Parágrafo, página 58: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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