III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2025

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Número ou marcador · p. 15 h) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
Número ou marcador · p. 15 i) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contri-buições associativas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associção incluem os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O regulamento interno da Associação pode criar outros orgãos complementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Eleiçoes e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação AACGRN - Mulai são eleitos entre os membros da Associação AACGRN - Mulai, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação AACGRN - Mulai, da qual participam, com direito de voto, todos os membros que estejam em pleno gozo das suas funções, salvo excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é eleita e controlada pelos membros e caso haja fraco desempenho será destituida e convocadas novas eleições.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia é constituida por três membros, o Presidente da mesa e dois vogais sendo que entre estes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O vice-presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 2 anos aquando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 As convocatórias são expedidas pelo Presidente da Assembleia Geral, dirigidas para cada um dos associados, com antecedência mínima de 30 dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário mediante convocatória do Presidente da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Compêtencias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) garantir o cumprimento do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 b) aprovar estratégias, planos de acção e outros instrumentos-chave da Associação;
Número ou marcador · p. 15 c) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação AACGRN - Mulai;
Número ou marcador · p. 15 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a Associação AACGRN - Mulai, seus associados e membros;
Número ou marcador · p. 15 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 f) reformar o Estatuto sem alterar as finalidades principais da Associação AACGRN - Mulai; g)resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos;
Número ou marcador · p. 15 h) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 15 i) eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 j) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 15 k) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação;
Número ou marcador · p. 15 l) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação AACGRN - Mulai. Este é constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) presidente – é o mais alto representante da AACGRN - Mulai, que dirige todos os encontros da associação. Na sua ausência este é represntado pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) vice-presidente – é a figura que assiste o presidende e dá pareceres ao Presidente, substitui o presidente na incapacidade e na ausência deste, o vice presidente faz parte da equipa de consulta e monitoria das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) secretário – é a pessoa que actua como presidente assistente ou administrativo, responsável por supervisionar os assuntos de caracter organizacional. Tem responsabilidade de redigir e partilhar as actas das reuniões, documentos narrativos, etc, registar todas as entradas da associação e convocar reuniões ordinárias e extraordinários;
Número ou marcador · p. 15 d) tesoureiro – é o individuo encarregado pelo tesouro da associação, monitora, controla e conserva as receitas arrecadadas através de quotas e outros financiamentos para a associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTEE DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste Conselho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) dirigir a execução dos objectivos da Associação AACGRN Mulai, sumebter para análise do Conselho Fiscal os relatórios, balanços e contas anuais bem como os programas do ano seguinte, que dever ser posteriormente submetidos para aprovação pela Assembeleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no presente Estatuto; c)convocar a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação AACGRN - Mulai e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste conselho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da
Texto do artigo · p. 16 Associação AACGRN - Mulai, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 16 b) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 16 c) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 16 d) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui Fundo Social da Associação:
Número ou marcador · p. 16 a) os montantes das contribuições de quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) doações e financiamentos por organizações e/ou pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 16 c) rendimentos provenientes das actividades permanentes ou temporárias por ela promovidos ou de subsídios que lhe possam ser atribuídos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Fundo Social tem como objectivo solucionar problemas existentes na associação, como por exemplo, manusear os bens danificados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 Património
Número ou marcador · p. 16 Um) O Património Social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Património da Associação será constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 16 a) contribuições mensais dos associados contribuintes;
Número ou marcador · p. 16 b) doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de financiamentos de organizações/ /instituições parceiras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 16 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A AACGRN - Mulai poderá ser dissolvida, a qualquer momento, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção dos seus objectivos sociais, ou desvirtuamento das suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem a maioria absoluta dos membros, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução da Associação, o voto do Presidente é levado em consideração com os demais associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação não distribui benefícios, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou colaboradores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo as suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todos os associados terão acesso ao Estatuto da Associação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Poderá a Associação promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três (3) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito a sua ausência será substituído em seu cargo.
Texto do artigo · p. 16 Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Nabizi – (ACGRN-Nabizi)
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Associação adopta a designação Associação Comunitária para a Gestão
Texto do artigo · p. 17 de Recursos Naturais de Mulai, que usará a sigla ACGRN - Nabizi e daqui em diante será designada por ACGRN - Nabizi.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e Âmbito)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A ACGRN - Nabizi é de âmbito comunitário e prossegue fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A ACGRN - Nabizi, tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Pebane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A ACGRN - Nabizi é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Princípios)
Texto do artigo · p. 17 Na sua organização, estruturação, funcionamento e administração, a ACGRN - Nabizi prima pela (o):
Número ou marcador · p. 17 a) independência institucional;
Número ou marcador · p. 17 b) cometimento com a causa de desenvolvimento das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 17 c) autonomia administrativa, financeira e técnica;
Número ou marcador · p. 17 d) participação dos seus membros na orientação das suas actividades;
Número ou marcador · p. 17 e) eficiência e eficácia na gestão das suas actividades e programas;
Número ou marcador · p. 17 f) transparência na gestão financeira;
Número ou marcador · p. 17 g) boa governação da terra em matéria de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 h) respeito pelo meio ambiente e mitigação de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 17 i) integridade nas suas acções e decisões;
Número ou marcador · p. 17 j) diálogo, abertura e sinergia;
Número ou marcador · p. 17 k) respeito pela integração do género e diversidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Fins e objectivos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A ACGRN - Nabizi tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos
Texto do artigo · p. 17 naturais, com base em princípios padronizados de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A ACGRN - Nabizi tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 17 b) Apoiar a APAIPS a realizar o zoneamento do mangal, identificar áreas de replantação e promover técnicas sustentáveis de restauro de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Partilhar experiências e eventos que promovam a pesquisa e desenvolvimento de abordagens metodológicas harmonizadas, padronizadas e acreditadas sobre gestão comunitária de recursos naturais; d)elevar a gestão comunitária de recursos naturais como agenda económica local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Actividades)
Texto do artigo · p. 17 Como organização que vai facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, através dos seus membros e outras entidades afiliadas e parceiros, as seguintes actividades são previstas:
Número ou marcador · p. 17 a) identificar, arrecadar e administrar fundos para programas e incitativas de gestão comunitária de recursos naturais (CGRN); b)identificar areas degradadas e promover técnicas sustentáveis de restauro;
Número ou marcador · p. 17 c) apoiar a administração da APAIPS a reaizar o zoneamento do mangal;
Número ou marcador · p. 17 d) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 17 e) garantir a gestão de informação sobre gestão comunitária de terras e recursos naturais, que seja útil na planificação e tomada decisão para implementação de actividades, pelos seus membros, pelo Governo, Comunidades rurais e pelo sector privado;
Número ou marcador · p. 17 f) implantar viveiros comunitários de mangal, produzir e comercializar mudas de mangal;
Número ou marcador · p. 17 g) colaborar com as várias instituições nacionais e internacionais, na promoção de crescimento económico de Moçambique, com base na gestão sustentável de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros e órgãos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, em pleno gozo dos seus direitos, que por si ou pelos seus representantes legais, aceitem e respeitem os presentes estatutos e seja admitida como tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser admitidas para a Associação pessoas que reunam condições apresentadas na alínea c) do presente Estatuto e que voluntariamente expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão por deliberação da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O pedido para admissão de membro da Associação ACGRN - Nabizi, será dirigido ao Conselho da Direcção que submeterá à Assembleia Geral para discussão, voto e aprovação;
Número ou marcador · p. 17 Três) O candidato a admissão deverá reunir no mínimo habilidades de leitura, escrita e motivação para trabalhar com assuntos relacionados com conservação da natureza nas comunidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da Associação ACGRN - Nabizi categorizam-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) membros fundadores – são todos aqueles associados que fizeram parte da criação da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) membros efectivos – todos os associados, que nos termos deste estatuto e do regulamento, forem admitidos; c)membros benemérito – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar o auxílio financeiro ou material, ou humano para a concretização dos objectivos da AAACGRN - Nabizi;
Número ou marcador · p. 17 d) membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ACGRN
Texto do artigo · p. 17 - Nabizi, podendo incluir membros dentro da área de proteção ambiental das ilhas primeiras e segundas, e que exercem actividades para o sistema de monitoria orientado para de gestão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 18 Um) A perda de qualidade de membro da Associação ACGRN - Nabizi acontece pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) práticas e actos que violam os objectivos e interesses da Associação ACGRN - Nabizi;
Número ou marcador · p. 18 c) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação ACGRN - Nabizi e que afectem gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 18 d) interdição legal; e) condenação em sentença transitada em
Texto do artigo · p. 18 julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 18 f) má administração ou dilapidação do património social da ACGRN
Texto do artigo · p. 18 - Nabizi.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A perda da qualidade de membro será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Abandono do cargo, é considerado quando verificada ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência na Associação;
Número ou marcador · p. 18 a) Aceitação de cargo ou função incompa- tível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Conduta duvidosa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção, na forma prevista neste estatuto;
Número ou marcador · p. 18 b) usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
Número ou marcador · p. 18 c) possuir cartão de identificação do membro;
Número ou marcador · p. 18 d) recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 e) renunciar a qualidade de membro da Associação ACGRN - Nabizipor livre vontade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros, os seguintes: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 18 b) respeitar e cumprir as decisões e deliberações dos orgão sociais da Associação ACGRN - Nabizi;
Número ou marcador · p. 18 c) zelar pelo bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 18 d) defender o património e os interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 18 e) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que foram eleitos e por si aceites;
Número ou marcador · p. 18 f) comparecer e participar activamente nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 18 g) votar por ocasião das eleições;
Número ou marcador · p. 18 h) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
Número ou marcador · p. 18 i) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 18 j) é dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associção incluem
Texto do artigo · p. 18 os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O regulamento interno da Associação pode criar outros orgãos complementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Eleiçoes e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associação ACGRN - Nabizi são eleitos entre os membros da Associação ACGRN - Nabizi, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação ACGRN - Nabizi, da qual participam, com direito de voto, todos os membros que estejam em pleno gozo das suas funções, salvo excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é eleita e controlada pelos membros e caso haja fraco desempenho será destituida e convocadas novas eleições.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Mesa da Assembleia é constituida por três membros, o Presidente da mesa e dois vogais sendo que entre estes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O vice-presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 2 anos aquando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 As convocatórias são expedidas pelo Presidente da Assembleia Geral, dirigidas para cada um dos associados, com antecedência mínima de 30 dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário mediante convocatória do Presidente da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Compêtencias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) garantir o cumprimento do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 18 b) aprovar estratégias, planos de acção e outros instrumentos-chave da Associação;
Número ou marcador · p. 18 c) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação ACGRN - Nabizi;
Número ou marcador · p. 18 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a Associação ACGRN - Nabizi, seus associados e membros;
Número ou marcador · p. 18 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 f) reformar o Estatuto sem alterar as finalidades principais da Associação ACGRN - Nabizi; g)resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos; h) apreciar e aprovar os relatórios anuais
Texto do artigo · p. 19 e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 19 i) eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 j) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 19 k) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação;
Número ou marcador · p. 19 l) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação ACGRN - Nabizi. Este é constituído por:
Número ou marcador · p. 19 a) presidente – é o mais alto representante da ACGRN - Nabizi, que dirige todos os encontros da associação. Na sua ausência este é represntado pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) vice-presidente – é a figura que assiste o presidente e dá pareceres ao Presidente, substitui o presidente na incapacidade e na ausência deste, o vice presidente faz parte da equipa de consulta e monitoria das actividades da associação.;
Número ou marcador · p. 19 c) secretário – é a pessoa que actua como presidente assistente ou administrativo, responsável por supervisionar os assuntos de caracter organizacional. Tem responsabilidade de redigir e partilhar as actas das reuniões, documentos narrativos, etc, registar todas as entradas da associação e convocar reuniões ordinárias e extraordinários;
Número ou marcador · p. 19 d) tesoureiro – é o individuo encarregado pelo tesouro da associação, monitora, controla e conserva as receitas arrecadadas através de quotas e outros financiamentos para a Associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste Conselho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) dirigir a execução dos objectivos da Associação ACGRN - Nabizi, sumebter para análise do conselho fiscal os relatórios, balanços e contas anuais bem como os programas do ano seguinte, que dever ser posteriormente submetidos para aprovação pela Assembeleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no presente Estatuto; c)convocar a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação ACGRN - Nabizi e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste conselho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da
Texto do artigo · p. 19 Associação ACGRN - Nabizi, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 19 b) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 19 c) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 19 d) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui Fundo Social da Associação: a) os montantes das contribuições de
Texto do artigo · p. 19 quotas colectadas aos associados; b) doações e financiamentos por organizações e/ou pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 19 c) rendimentos provenientes das actividades permanentes ou temporárias por ela promovidos ou de subsídios que lhe possam ser atribuídos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Fundo Social tem como objectivo solucionar problemas existentes na associação, como por exemplo, manusear os bens danificados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 Património
Número ou marcador · p. 19 Um) O Património Social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Património da Associação será constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 19 a) contribuições mensais dos associados contribuintes;
Número ou marcador · p. 19 b) doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de financiamentos de organizações/ /instituições parceiras.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A ACGRN - Nabizi poderá ser dissolvida, a qualquer momento, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção dos seus objectivos sociais, ou desvirtuamento das suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem a maioria absoluta dos membros, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução da Associação, o voto do Presidente é levado em consideração com os demais associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTAE DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação não distribui benefícios, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou colaboradores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo as suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todos os associados terão acesso ao Estatuto da Associação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Poderá a Associação promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três (3) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito a sua ausência será substituído em seu cargo.
Texto do artigo · p. 20 Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Tibane – (União Faça a Força)
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A Associação adopta a designação Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Tibane, que usará a sigla União Faça a Força e daqui em diante será designada por União Faça A Força.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A União Faça a Força é de âmbito comunitário e prossegue fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A União Faça a Força, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Distrito de Larde, comunidade de Tibane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A União Faça a Força é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 I. Objectivos gerais Um) O CGRN tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativ a dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O CGRN poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais. II. Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 20 Um) É objectivo do CGRN, representar e defender os direitos e interesses das comunidades abrangidas pelos regulados de Tibane, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da área de protecção ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, abreviadamente designada por APAIPS, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários; b)ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n.° 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através do CGRN;
Número ou marcador · p. 20 c) controlar e gerir os meios do CGRN e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da APAIPS e outros;
Número ou marcador · p. 20 d) servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da APAIPS e outros projectos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 e) coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 20 f) em coordenação com a APAIPS, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ser canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
Número ou marcador · p. 20 g) servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
Número ou marcador · p. 20 h) auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da APAIPS e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
Número ou marcador · p. 20 i) difundir os planos de desenvolvimento da APAIPS e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 20 j) priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a localidade de Catamoio e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da APAIPS;
Número ou marcador · p. 20 k) participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
Número ou marcador · p. 20 l) garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
Número ou marcador · p. 20 m) apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas, ao Governo distrital de Larde, as comunidades locais e a todos níveis e os outros interessados;
Número ou marcador · p. 20 n) representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O CGRN poderá exercer outras actividades co nexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Actividades)
Texto do artigo · p. 21 Como organização que vai facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, através dos seus membros e outras entidades afiliadas e parceiros, as seguintes actividades são previstas:
Número ou marcador · p. 21 a) identificar, arrecadar e administrar fundos para programas e incitativas de gestão comunitária de recursos naturais (CGRN); b)identificar areas degradadas e promover técnicas sustentáveis de restauro;
Número ou marcador · p. 21 c) apoiar a administração da APAIPS a reaizar o zoneamento do mangal;
Número ou marcador · p. 21 d) promover a proteccao e fiscalizacao dos recursos naturais da sua comunidade;
Número ou marcador · p. 21 e) educação ambiental;
Número ou marcador · p. 21 f) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 21 g) garantir a gestão de informação sobre gestão comunitária de terras e recursos naturais, que seja útil na planificação e tomada decisão para implementação de actividades, pelos seus membros, pelo Governo, comunidades rurais e pelo sector privado;
Número ou marcador · p. 21 h) implantar viveiros comunitários de mangal, produzir e comercializar mudas de mangal;
Número ou marcador · p. 21 i) colaborar com as várias instituições nacionais e internacionais, na promoção de crescimento económico de Moçambique, com base na gestão sustentável de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros e órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, em pleno gozo dos seus direitos, que por si ou pelos seus representantes legais, aceitem e respeitem os presentes estatutos e seja admitida como tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser admitidas para a Associação pessoas que reunam condições apresentadas na alínea c) do presente Estatuto
Texto do artigo · p. 21 e que voluntariamente expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão por deliberação da Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O pedido para admissão de membro da Associação União Faça a Força, será dirigido ao Comité de Gestão de Recursos Naturais que submeterá à Assembleia geral para discussão, voto e aprovação.
Número ou marcador · p. 21 Três) O candidato a admissão deverá reunir no mínimo habilidades de leitura, escrita e motivação para trabalhar com assuntos relacionados com conservação da natureza nas comunidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Os membros da Associação União Faça a Força categorizam-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) membros fundadores – são todos aqueles associados que fizeram parte da criação da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) membros efectivos – todos os associados, que nos termos deste estatuto e do regulamento, forem admitidos;
Número ou marcador · p. 21 c) membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar o auxílio financeiro ou material, ou humano para a concretização dos objectivos da União Faça a Força;
Número ou marcador · p. 21 d) membros honorários – aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à União Faça a Força, podendo incluir membros dentro da área de proteção ambiental das ilhas primeiras e segundas, e que exercem actividades para o Sistema de Monitoria Orientado para de Gestão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) A perda de qualidade de membro da Associação União Faça a Força acontece pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) renúncia formalmente comunicada ao Comité de Gestão de Recursos Naturais; b)práticas e actos que violam os objectivos e interesses da Associação União Faça a Força;
Número ou marcador · p. 21 c) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação União Faça a Força e que afectem gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 21 d) interdição legal;
Número ou marcador · p. 21 e) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 21 f) Má administração ou dilapidação do património social da União Faça a Força.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A perda da qualidade de membro será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Abandono do cargo, é considerado quando verificada ausência não justificada em três reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência a Associação.
Número ou marcador · p. 21 a) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Conduta duvidosa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) votar e ser votado para qualquer cargo do Comité de Gestão de Recursos Naturais, na forma prevista neste estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
Número ou marcador · p. 21 c) possuir cartão de identificação do membro;
Número ou marcador · p. 21 d) recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: h) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
  2. Número ou marcador, página 15: i) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contri-buições associativas.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  6. Texto do artigo, página 15: (Orgãos sociais)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associção incluem os seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
  10. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O regulamento interno da Associação pode criar outros orgãos complementares.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  13. Texto do artigo, página 15: (Eleiçoes e mandato)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação AACGRN - Mulai são eleitos entre os membros da Associação AACGRN - Mulai, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
  16. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  18. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  19. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação AACGRN - Mulai, da qual participam, com direito de voto, todos os membros que estejam em pleno gozo das suas funções, salvo excepções previstas no presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  21. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é eleita e controlada pelos membros e caso haja fraco desempenho será destituida e convocadas novas eleições.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia é constituida por três membros, o Presidente da mesa e dois vogais sendo que entre estes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) O vice-presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 2 anos aquando das eleições para os órgãos sociais.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  27. Texto do artigo, página 15: (Convocatória da Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 15: As convocatórias são expedidas pelo Presidente da Assembleia Geral, dirigidas para cada um dos associados, com antecedência mínima de 30 dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  30. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário mediante convocatória do Presidente da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  35. Texto do artigo, página 15: (Compêtencias da Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  37. Número ou marcador, página 15: a) garantir o cumprimento do presente estatuto;
  38. Número ou marcador, página 15: b) aprovar estratégias, planos de acção e outros instrumentos-chave da Associação;
  39. Número ou marcador, página 15: c) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação AACGRN - Mulai;
  40. Número ou marcador, página 15: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a Associação AACGRN - Mulai, seus associados e membros;
  41. Número ou marcador, página 15: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 15: f) reformar o Estatuto sem alterar as finalidades principais da Associação AACGRN - Mulai; g)resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos;
  43. Número ou marcador, página 15: h) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  44. Número ou marcador, página 15: i) eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 15: j) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  46. Número ou marcador, página 15: k) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação;
  47. Número ou marcador, página 15: l) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais.
  48. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  50. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  51. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação AACGRN - Mulai. Este é constituído por:
  52. Número ou marcador, página 15: a) presidente – é o mais alto representante da AACGRN - Mulai, que dirige todos os encontros da associação. Na sua ausência este é represntado pelo vice-presidente;
  53. Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente – é a figura que assiste o presidende e dá pareceres ao Presidente, substitui o presidente na incapacidade e na ausência deste, o vice presidente faz parte da equipa de consulta e monitoria das actividades da associação;
  54. Número ou marcador, página 15: c) secretário – é a pessoa que actua como presidente assistente ou administrativo, responsável por supervisionar os assuntos de caracter organizacional. Tem responsabilidade de redigir e partilhar as actas das reuniões, documentos narrativos, etc, registar todas as entradas da associação e convocar reuniões ordinárias e extraordinários;
  55. Número ou marcador, página 15: d) tesoureiro – é o individuo encarregado pelo tesouro da associação, monitora, controla e conserva as receitas arrecadadas através de quotas e outros financiamentos para a associação.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTEE DOIS
  57. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  58. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste Conselho.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  60. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  61. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  62. Número ou marcador, página 16: a) dirigir a execução dos objectivos da Associação AACGRN Mulai, sumebter para análise do Conselho Fiscal os relatórios, balanços e contas anuais bem como os programas do ano seguinte, que dever ser posteriormente submetidos para aprovação pela Assembeleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 16: b) resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no presente Estatuto; c)convocar a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades.
  64. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação AACGRN - Mulai e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  71. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  72. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste conselho.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  74. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  75. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da
  76. Texto do artigo, página 16: Associação AACGRN - Mulai, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  77. Número ou marcador, página 16: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  78. Número ou marcador, página 16: b) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
  79. Número ou marcador, página 16: c) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício das suas funções;
  80. Número ou marcador, página 16: d) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  83. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui Fundo Social da Associação:
  85. Número ou marcador, página 16: a) os montantes das contribuições de quotas colectadas aos associados;
  86. Número ou marcador, página 16: b) doações e financiamentos por organizações e/ou pessoas singulares;
  87. Número ou marcador, página 16: c) rendimentos provenientes das actividades permanentes ou temporárias por ela promovidos ou de subsídios que lhe possam ser atribuídos.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O Fundo Social tem como objectivo solucionar problemas existentes na associação, como por exemplo, manusear os bens danificados.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  90. Texto do artigo, página 16: Património
  91. Número ou marcador, página 16: Um) O Património Social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) O Património da Associação será constituído e mantido por:
  93. Número ou marcador, página 16: a) contribuições mensais dos associados contribuintes;
  94. Número ou marcador, página 16: b) doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de financiamentos de organizações/ /instituições parceiras.
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  97. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, “ad referendum” da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
  100. Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A AACGRN - Mulai poderá ser dissolvida, a qualquer momento, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção dos seus objectivos sociais, ou desvirtuamento das suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem a maioria absoluta dos membros, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução da Associação, o voto do Presidente é levado em consideração com os demais associados.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  105. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  106. Texto do artigo, página 16: O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  108. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação não distribui benefícios, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou colaboradores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo as suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) Todos os associados terão acesso ao Estatuto da Associação.
  112. Número ou marcador, página 16: Quatro) Poderá a Associação promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente.
  113. Número ou marcador, página 16: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três (3) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito a sua ausência será substituído em seu cargo.
  114. Texto do artigo, página 16: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Nabizi – (ACGRN-Nabizi)
  115. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  116. Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  118. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 16: A Associação adopta a designação Associação Comunitária para a Gestão
  120. Texto do artigo, página 17: de Recursos Naturais de Mulai, que usará a sigla ACGRN - Nabizi e daqui em diante será designada por ACGRN - Nabizi.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  122. Texto do artigo, página 17: (Natureza e Âmbito)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A ACGRN - Nabizi é de âmbito comunitário e prossegue fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  126. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  127. Texto do artigo, página 17: A ACGRN - Nabizi, tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Pebane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 17: A ACGRN - Nabizi é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  132. Texto do artigo, página 17: (Princípios)
  133. Texto do artigo, página 17: Na sua organização, estruturação, funcionamento e administração, a ACGRN - Nabizi prima pela (o):
  134. Número ou marcador, página 17: a) independência institucional;
  135. Número ou marcador, página 17: b) cometimento com a causa de desenvolvimento das comunidades rurais;
  136. Número ou marcador, página 17: c) autonomia administrativa, financeira e técnica;
  137. Número ou marcador, página 17: d) participação dos seus membros na orientação das suas actividades;
  138. Número ou marcador, página 17: e) eficiência e eficácia na gestão das suas actividades e programas;
  139. Número ou marcador, página 17: f) transparência na gestão financeira;
  140. Número ou marcador, página 17: g) boa governação da terra em matéria de recursos naturais;
  141. Número ou marcador, página 17: h) respeito pelo meio ambiente e mitigação de mudanças climáticas;
  142. Número ou marcador, página 17: i) integridade nas suas acções e decisões;
  143. Número ou marcador, página 17: j) diálogo, abertura e sinergia;
  144. Número ou marcador, página 17: k) respeito pela integração do género e diversidade.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  146. Texto do artigo, página 17: (Fins e objectivos)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A ACGRN - Nabizi tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos
  148. Texto do artigo, página 17: naturais, com base em princípios padronizados de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A ACGRN - Nabizi tem como objectivos:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Apoiar a APAIPS a realizar o zoneamento do mangal, identificar áreas de replantação e promover técnicas sustentáveis de restauro de áreas degradadas;
  152. Número ou marcador, página 17: c) Partilhar experiências e eventos que promovam a pesquisa e desenvolvimento de abordagens metodológicas harmonizadas, padronizadas e acreditadas sobre gestão comunitária de recursos naturais; d)elevar a gestão comunitária de recursos naturais como agenda económica local.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  154. Texto do artigo, página 17: (Actividades)
  155. Texto do artigo, página 17: Como organização que vai facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, através dos seus membros e outras entidades afiliadas e parceiros, as seguintes actividades são previstas:
  156. Número ou marcador, página 17: a) identificar, arrecadar e administrar fundos para programas e incitativas de gestão comunitária de recursos naturais (CGRN); b)identificar areas degradadas e promover técnicas sustentáveis de restauro;
  157. Número ou marcador, página 17: c) apoiar a administração da APAIPS a reaizar o zoneamento do mangal;
  158. Número ou marcador, página 17: d) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
  159. Número ou marcador, página 17: e) garantir a gestão de informação sobre gestão comunitária de terras e recursos naturais, que seja útil na planificação e tomada decisão para implementação de actividades, pelos seus membros, pelo Governo, Comunidades rurais e pelo sector privado;
  160. Número ou marcador, página 17: f) implantar viveiros comunitários de mangal, produzir e comercializar mudas de mangal;
  161. Número ou marcador, página 17: g) colaborar com as várias instituições nacionais e internacionais, na promoção de crescimento económico de Moçambique, com base na gestão sustentável de recursos naturais.
  162. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  164. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  165. Texto do artigo, página 17: Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, em pleno gozo dos seus direitos, que por si ou pelos seus representantes legais, aceitem e respeitem os presentes estatutos e seja admitida como tal.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  167. Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser admitidas para a Associação pessoas que reunam condições apresentadas na alínea c) do presente Estatuto e que voluntariamente expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão por deliberação da Assembleia Geral da Associação;
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) O pedido para admissão de membro da Associação ACGRN - Nabizi, será dirigido ao Conselho da Direcção que submeterá à Assembleia Geral para discussão, voto e aprovação;
  170. Número ou marcador, página 17: Três) O candidato a admissão deverá reunir no mínimo habilidades de leitura, escrita e motivação para trabalhar com assuntos relacionados com conservação da natureza nas comunidades.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  172. Texto do artigo, página 17: (Categoria dos membros)
  173. Texto do artigo, página 17: Os membros da Associação ACGRN - Nabizi categorizam-se da seguinte forma:
  174. Número ou marcador, página 17: a) membros fundadores – são todos aqueles associados que fizeram parte da criação da associação;
  175. Número ou marcador, página 17: b) membros efectivos – todos os associados, que nos termos deste estatuto e do regulamento, forem admitidos; c)membros benemérito – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar o auxílio financeiro ou material, ou humano para a concretização dos objectivos da AAACGRN - Nabizi;
  176. Número ou marcador, página 17: d) membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ACGRN
  177. Texto do artigo, página 17: - Nabizi, podendo incluir membros dentro da área de proteção ambiental das ilhas primeiras e segundas, e que exercem actividades para o sistema de monitoria orientado para de gestão.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  179. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A perda de qualidade de membro da Associação ACGRN - Nabizi acontece pelos seguintes factos:
  181. Número ou marcador, página 18: a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 18: b) práticas e actos que violam os objectivos e interesses da Associação ACGRN - Nabizi;
  183. Número ou marcador, página 18: c) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação ACGRN - Nabizi e que afectem gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  184. Número ou marcador, página 18: d) interdição legal; e) condenação em sentença transitada em
  185. Texto do artigo, página 18: julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
  186. Número ou marcador, página 18: f) má administração ou dilapidação do património social da ACGRN
  187. Texto do artigo, página 18: - Nabizi.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A perda da qualidade de membro será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) Abandono do cargo, é considerado quando verificada ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência na Associação;
  190. Número ou marcador, página 18: a) Aceitação de cargo ou função incompa- tível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Conduta duvidosa.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  193. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  194. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros da associação, os seguintes:
  195. Número ou marcador, página 18: a) votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção, na forma prevista neste estatuto;
  196. Número ou marcador, página 18: b) usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
  197. Número ou marcador, página 18: c) possuir cartão de identificação do membro;
  198. Número ou marcador, página 18: d) recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção;
  199. Número ou marcador, página 18: e) renunciar a qualidade de membro da Associação ACGRN - Nabizipor livre vontade.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  201. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  202. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros, os seguintes: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  203. Número ou marcador, página 18: b) respeitar e cumprir as decisões e deliberações dos orgão sociais da Associação ACGRN - Nabizi;
  204. Número ou marcador, página 18: c) zelar pelo bom nome da Associação;
  205. Número ou marcador, página 18: d) defender o património e os interesses da Associação;
  206. Número ou marcador, página 18: e) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que foram eleitos e por si aceites;
  207. Número ou marcador, página 18: f) comparecer e participar activamente nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
  208. Número ou marcador, página 18: g) votar por ocasião das eleições;
  209. Número ou marcador, página 18: h) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
  210. Número ou marcador, página 18: i) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  211. Número ou marcador, página 18: j) é dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
  212. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  214. Texto do artigo, página 18: (Orgãos sociais)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associção incluem
  216. Texto do artigo, página 18: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho fiscal.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) O regulamento interno da Associação pode criar outros orgãos complementares.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  219. Texto do artigo, página 18: (Eleiçoes e mandato)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação ACGRN - Nabizi são eleitos entre os membros da Associação ACGRN - Nabizi, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
  222. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  224. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  225. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação ACGRN - Nabizi, da qual participam, com direito de voto, todos os membros que estejam em pleno gozo das suas funções, salvo excepções previstas no presente estatuto.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  227. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é eleita e controlada pelos membros e caso haja fraco desempenho será destituida e convocadas novas eleições.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A Mesa da Assembleia é constituida por três membros, o Presidente da mesa e dois vogais sendo que entre estes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) O vice-presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
  231. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 2 anos aquando das eleições para os órgãos sociais.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  233. Texto do artigo, página 18: (Convocatória da Assembleia Geral)
  234. Texto do artigo, página 18: As convocatórias são expedidas pelo Presidente da Assembleia Geral, dirigidas para cada um dos associados, com antecedência mínima de 30 dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  236. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário mediante convocatória do Presidente da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  241. Texto do artigo, página 18: (Compêtencias da Assembleia Geral)
  242. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  243. Número ou marcador, página 18: a) garantir o cumprimento do presente estatuto;
  244. Número ou marcador, página 18: b) aprovar estratégias, planos de acção e outros instrumentos-chave da Associação;
  245. Número ou marcador, página 18: c) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação ACGRN - Nabizi;
  246. Número ou marcador, página 18: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a Associação ACGRN - Nabizi, seus associados e membros;
  247. Número ou marcador, página 18: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 19: f) reformar o Estatuto sem alterar as finalidades principais da Associação ACGRN - Nabizi; g)resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos; h) apreciar e aprovar os relatórios anuais
  249. Texto do artigo, página 19: e plurianuais e balanços financeiros;
  250. Número ou marcador, página 19: i) eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
  251. Número ou marcador, página 19: j) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  252. Número ou marcador, página 19: k) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação;
  253. Número ou marcador, página 19: l) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais.
  254. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  256. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  257. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação ACGRN - Nabizi. Este é constituído por:
  258. Número ou marcador, página 19: a) presidente – é o mais alto representante da ACGRN - Nabizi, que dirige todos os encontros da associação. Na sua ausência este é represntado pelo vice-presidente;
  259. Número ou marcador, página 19: b) vice-presidente – é a figura que assiste o presidente e dá pareceres ao Presidente, substitui o presidente na incapacidade e na ausência deste, o vice presidente faz parte da equipa de consulta e monitoria das actividades da associação.;
  260. Número ou marcador, página 19: c) secretário – é a pessoa que actua como presidente assistente ou administrativo, responsável por supervisionar os assuntos de caracter organizacional. Tem responsabilidade de redigir e partilhar as actas das reuniões, documentos narrativos, etc, registar todas as entradas da associação e convocar reuniões ordinárias e extraordinários;
  261. Número ou marcador, página 19: d) tesoureiro – é o individuo encarregado pelo tesouro da associação, monitora, controla e conserva as receitas arrecadadas através de quotas e outros financiamentos para a Associação.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  263. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  264. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste Conselho.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  266. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  267. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  268. Número ou marcador, página 19: a) dirigir a execução dos objectivos da Associação ACGRN - Nabizi, sumebter para análise do conselho fiscal os relatórios, balanços e contas anuais bem como os programas do ano seguinte, que dever ser posteriormente submetidos para aprovação pela Assembeleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 19: b) resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no presente Estatuto; c)convocar a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades.
  270. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação ACGRN - Nabizi e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  277. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  278. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste conselho.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  280. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  281. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da
  282. Texto do artigo, página 19: Associação ACGRN - Nabizi, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  283. Número ou marcador, página 19: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  284. Número ou marcador, página 19: b) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
  285. Número ou marcador, página 19: c) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício das suas funções;
  286. Número ou marcador, página 19: d) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
  287. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  289. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui Fundo Social da Associação: a) os montantes das contribuições de
  291. Texto do artigo, página 19: quotas colectadas aos associados; b) doações e financiamentos por organizações e/ou pessoas singulares;
  292. Número ou marcador, página 19: c) rendimentos provenientes das actividades permanentes ou temporárias por ela promovidos ou de subsídios que lhe possam ser atribuídos.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) O Fundo Social tem como objectivo solucionar problemas existentes na associação, como por exemplo, manusear os bens danificados.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  295. Texto do artigo, página 19: Património
  296. Número ou marcador, página 19: Um) O Património Social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) O Património da Associação será constituído e mantido por:
  298. Número ou marcador, página 19: a) contribuições mensais dos associados contribuintes;
  299. Número ou marcador, página 19: b) doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de financiamentos de organizações/ /instituições parceiras.
  300. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  302. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, “ad referendum” da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  305. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A ACGRN - Nabizi poderá ser dissolvida, a qualquer momento, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção dos seus objectivos sociais, ou desvirtuamento das suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem a maioria absoluta dos membros, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução da Associação, o voto do Presidente é levado em consideração com os demais associados.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  310. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  311. Texto do artigo, página 20: O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTAE DOIS
  313. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação não distribui benefícios, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou colaboradores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo as suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) Todos os associados terão acesso ao Estatuto da Associação.
  317. Número ou marcador, página 20: Quatro) Poderá a Associação promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente.
  318. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três (3) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito a sua ausência será substituído em seu cargo.
  319. Texto do artigo, página 20: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Tibane – (União Faça a Força)
  320. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  321. Texto do artigo, página 20: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  323. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 20: A Associação adopta a designação Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Tibane, que usará a sigla União Faça a Força e daqui em diante será designada por União Faça A Força.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  326. Texto do artigo, página 20: (Natureza e âmbito)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A União Faça a Força é de âmbito comunitário e prossegue fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  330. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 20: A União Faça a Força, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Distrito de Larde, comunidade de Tibane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  333. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 20: A União Faça a Força é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  336. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  337. Texto do artigo, página 20: I. Objectivos gerais Um) O CGRN tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativ a dos recursos naturais.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) O CGRN poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais. II. Objectivos específicos
  339. Número ou marcador, página 20: Um) É objectivo do CGRN, representar e defender os direitos e interesses das comunidades abrangidas pelos regulados de Tibane, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
  340. Número ou marcador, página 20: a) participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da área de protecção ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, abreviadamente designada por APAIPS, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários; b)ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n.° 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através do CGRN;
  341. Número ou marcador, página 20: c) controlar e gerir os meios do CGRN e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da APAIPS e outros;
  342. Número ou marcador, página 20: d) servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da APAIPS e outros projectos de gestão de recursos naturais;
  343. Número ou marcador, página 20: e) coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades do CGRN;
  344. Número ou marcador, página 20: f) em coordenação com a APAIPS, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ser canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
  345. Número ou marcador, página 20: g) servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
  346. Número ou marcador, página 20: h) auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da APAIPS e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
  347. Número ou marcador, página 20: i) difundir os planos de desenvolvimento da APAIPS e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto as comunidades locais;
  348. Número ou marcador, página 20: j) priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a localidade de Catamoio e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da APAIPS;
  349. Número ou marcador, página 20: k) participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
  350. Número ou marcador, página 20: l) garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
  351. Número ou marcador, página 20: m) apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas, ao Governo distrital de Larde, as comunidades locais e a todos níveis e os outros interessados;
  352. Número ou marcador, página 20: n) representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) O CGRN poderá exercer outras actividades co nexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigente.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  355. Texto do artigo, página 21: (Actividades)
  356. Texto do artigo, página 21: Como organização que vai facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, através dos seus membros e outras entidades afiliadas e parceiros, as seguintes actividades são previstas:
  357. Número ou marcador, página 21: a) identificar, arrecadar e administrar fundos para programas e incitativas de gestão comunitária de recursos naturais (CGRN); b)identificar areas degradadas e promover técnicas sustentáveis de restauro;
  358. Número ou marcador, página 21: c) apoiar a administração da APAIPS a reaizar o zoneamento do mangal;
  359. Número ou marcador, página 21: d) promover a proteccao e fiscalizacao dos recursos naturais da sua comunidade;
  360. Número ou marcador, página 21: e) educação ambiental;
  361. Número ou marcador, página 21: f) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
  362. Número ou marcador, página 21: g) garantir a gestão de informação sobre gestão comunitária de terras e recursos naturais, que seja útil na planificação e tomada decisão para implementação de actividades, pelos seus membros, pelo Governo, comunidades rurais e pelo sector privado;
  363. Número ou marcador, página 21: h) implantar viveiros comunitários de mangal, produzir e comercializar mudas de mangal;
  364. Número ou marcador, página 21: i) colaborar com as várias instituições nacionais e internacionais, na promoção de crescimento económico de Moçambique, com base na gestão sustentável de recursos naturais.
  365. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  367. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  368. Texto do artigo, página 21: Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, em pleno gozo dos seus direitos, que por si ou pelos seus representantes legais, aceitem e respeitem os presentes estatutos e seja admitida como tal.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  370. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser admitidas para a Associação pessoas que reunam condições apresentadas na alínea c) do presente Estatuto
  372. Texto do artigo, página 21: e que voluntariamente expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão por deliberação da Assembleia Geral da Associação.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) O pedido para admissão de membro da Associação União Faça a Força, será dirigido ao Comité de Gestão de Recursos Naturais que submeterá à Assembleia geral para discussão, voto e aprovação.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) O candidato a admissão deverá reunir no mínimo habilidades de leitura, escrita e motivação para trabalhar com assuntos relacionados com conservação da natureza nas comunidades.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  376. Texto do artigo, página 21: (Categoria dos membros)
  377. Texto do artigo, página 21: Os membros da Associação União Faça a Força categorizam-se da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 21: a) membros fundadores – são todos aqueles associados que fizeram parte da criação da associação;
  379. Número ou marcador, página 21: b) membros efectivos – todos os associados, que nos termos deste estatuto e do regulamento, forem admitidos;
  380. Número ou marcador, página 21: c) membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar o auxílio financeiro ou material, ou humano para a concretização dos objectivos da União Faça a Força;
  381. Número ou marcador, página 21: d) membros honorários – aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à União Faça a Força, podendo incluir membros dentro da área de proteção ambiental das ilhas primeiras e segundas, e que exercem actividades para o Sistema de Monitoria Orientado para de Gestão.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  383. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membro)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A perda de qualidade de membro da Associação União Faça a Força acontece pelos seguintes factos:
  385. Número ou marcador, página 21: a) renúncia formalmente comunicada ao Comité de Gestão de Recursos Naturais; b)práticas e actos que violam os objectivos e interesses da Associação União Faça a Força;
  386. Número ou marcador, página 21: c) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação União Faça a Força e que afectem gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  387. Número ou marcador, página 21: d) interdição legal;
  388. Número ou marcador, página 21: e) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
  389. Número ou marcador, página 21: f) Má administração ou dilapidação do património social da União Faça a Força.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) A perda da qualidade de membro será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) Abandono do cargo, é considerado quando verificada ausência não justificada em três reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência a Associação.
  392. Número ou marcador, página 21: a) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  393. Número ou marcador, página 21: b) Conduta duvidosa.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  395. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  396. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros da associação, os seguintes:
  397. Número ou marcador, página 21: a) votar e ser votado para qualquer cargo do Comité de Gestão de Recursos Naturais, na forma prevista neste estatuto;
  398. Número ou marcador, página 21: b) usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
  399. Número ou marcador, página 21: c) possuir cartão de identificação do membro;
  400. Número ou marcador, página 21: d) recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
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