III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 85/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 21: e) renunciar a qualidade de membro da Associação União Faça a Força por livre vontade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) São deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 21: b) respeitar e cumprir as decisões e deliberações dos orgão sociais da Associação União Faça a Força;
- Número ou marcador, página 21: c) zelar pelo bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 21: d) defender o património e os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 21: e) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que foram eleitos e por si aceites;
- Número ou marcador, página 21: f) comparecer e participar activamente nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 21: g) votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 22: h) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
- Número ou marcador, página 22: i) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais do CGRN de Tibane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Comité de Gestão de recursos naturais; e
- Número ou marcador, página 22: c) Conselh Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da comunidade de Tibane, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias duas vezes por ano, a primeira secção ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigido pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 22: b) aprovar os planos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 22: c) eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: d) apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: e) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: f) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; g)declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: h) empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
- Número ou marcador, página 22: i) resolver os casos omissos nos planos do Comité.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: (Comité de Gestão de recursos naturais)
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é o órgão de administração comunitária de Catamoio/Muapala, constituído por dez membros: presidente, vice presidente, secretário e tesoureiro, três assinantes e mais três membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competência:
- Número ou marcador, página 22: a) dirigir a execução dos objectivos económicos do Comité e de Gestão sustentável dos recursos naturais; b)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: c) facilitar o funcionamento das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 22: d) representar a comunidade em juízo e fora dele activa e passivamente bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 22: e) administrar o fundo social do Comité e contrair empréstimos quando necessário; f)promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
- Número ou marcador, página 22: g) adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 22: h) instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
- Número ou marcador, página 22: i) elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: j) propor a Assembleia Geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: k) resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem, dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 22: l) delegar no presidente ou em qualquer outro membro do Comité de Gestão dos recursos naturais, por meio da acta que será lavrada no resctivo livro todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões do Comité de Gestão de recursos naturais)
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais, composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Comité de Gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) examinar as actividades económicas do Comité em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 22: b) analisar a situação financeira e económica do Comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do Comité elaborados pelo Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 22: c) verificar se está a realizar-se o aproveitamento correto dos recursos ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 22: d) zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do Comité de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 23: (Eleições)
- Texto do artigo, página 23: As eleições para os órgãos sociais realizarse-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 23: Meios financeiros
- Texto do artigo, página 23: Constituem meios financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 23: a) Os valores dos 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do Comité;
- Número ou marcador, página 23: b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os dona tivos diversos doados ao Comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A reserva dos fundos resultantes da
- Texto do artigo, página 23: aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTEE TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Reserva
- Texto do artigo, página 23: O Comité de Gestão, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Aplicações dos resultados
- Texto do artigo, página 23: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social no Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Tibane;
- Número ou marcador, página 23: b) O restante é para ser encaminhado ao nível das comunidades para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais, “ad referendum” da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 23: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A União Faça a Força poderá ser dissolvida, a qualquer momento, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção dos seus objectivos sociais, ou desvirtuamento das suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem a maioria absoluta dos membros, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução da Associação, o voto do Presidente é levado em consideração com os demais associados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 23: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 23: O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação não distribui benefícios, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou colaboradores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo as suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
- Número ou marcador, página 23: Três) Todos os Associados terão acesso ao Estatuto da Associação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Poderá a Associação promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três (3) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito a sua ausência será substituído em seu cargo.
- Texto do artigo, página 23: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Topwito
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A Associação adopta a designação Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Topuito, que daqui em diante será designada por Associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação é de âmbito comunitário e prossegue fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A Associação, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Distrito de Larde, comunidade de Topuito, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A Associação é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: I. Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 23: Um) O CGRN tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O CGRN poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Texto do artigo, página 23: II. Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 23: Um) É objectivo do CGRN, representar e defender os direitos e interesses das comunidades abrangidas pelos regulados de Topwito, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da área de protecção ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, abreviadamente designada por APAIPS, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários;
- Número ou marcador, página 23: b) ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n.º 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através do CGRN;
- Número ou marcador, página 24: c) controlar e gerir os meios do CGRN e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da APAIPS e outros;
- Número ou marcador, página 24: d) servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da APAIPS e outros projectos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 24: e) coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 24: f) em coordenação com a APAIPS, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ser canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
- Número ou marcador, página 24: g) servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
- Número ou marcador, página 24: g) auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da APAIPS e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
- Número ou marcador, página 24: h) difundir os planos de desenvolvimento da APAIPS e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 24: i) priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a localidade de Catamoio e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da APAIPS;
- Número ou marcador, página 24: j) participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
- Número ou marcador, página 24: k) garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
- Número ou marcador, página 24: l) apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas, ao Governo Distrital de Larde, as comunidades locais e a todos níveis e os outros interessados;
- Número ou marcador, página 24: m) representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O CGRN poderá exercer outras actividades co nexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Actividades)
- Texto do artigo, página 24: Como organização que vai facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, através dos seus membros e outras entidades afiliadas e parceiros, as seguintes actividades são previstas:
- Número ou marcador, página 24: a) identificar, arrecadar e administrar fundos para programas e incitativas de gestão comunitária de recursos naturais (CGRN);
- Número ou marcador, página 24: b) identificar áreas degradadas e promover técnicas sustentáveis de restauro;
- Número ou marcador, página 24: c) apoiar a administração da APAIPS a reaizar o zoneamento do mangal;
- Número ou marcador, página 24: d) promover a proteccao e fiscalizacao dos recursos naturais da sua comunidade;
- Número ou marcador, página 24: e) educação ambiental;
- Número ou marcador, página 24: f) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 24: g) garantir a gestão de informação sobre gestão comunitária de terras e recursos naturais, que seja útil na planificação e tomada decisão para implementação de actividades, pelos seus membros, pelo Governo, Comunidades rurais e pelo sector privado;
- Número ou marcador, página 24: h) implantar viveiros comunitários de mangal, produzir e comercializar mudas de mangal;
- Número ou marcador, página 24: i) colaborar com as várias instituições nacionais e internacionais, na promoção de crescimento económico de Moçambique, com base na gestão sustentável de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Membros)
- Texto do artigo, página 24: Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, em pleno gozo dos seus direitos, que por si ou pelos seus representantes legais, aceitem e respeitem os presentes estatutos e seja admitida como tal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser admitidas para a Associação pessoas que reunam condições apresentadas na alínea c) do presente Estatuto e que voluntariamente expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão por deliberação da Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O pedido para admissão de membro da Associação, será dirigido ao Comité de Gestão de Recursos Naturais que submeterá à Assembleia Geral para discussão, voto e aprovação.
- Número ou marcador, página 24: Três) O candidato a admissão deverá reunir no mínimo habilidades de leitura, escrita e motivação para trabalhar com assuntos relacionados com conservação da natureza nas comunidades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 24: Os membros da Associação categorizam-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) membros fundadores – são todos aqueles associados que fizeram parte da criação da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) membros efectivos – todos os associados, que nos termos deste estatuto e do regulamento, forem admitidos;
- Número ou marcador, página 24: c) membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar o auxílio financeiro ou material, ou humano para a concretização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 24: d) membros honorários – aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à Associação, podendo incluir membros dentro da área de proteção ambiental das ilhas primeiras e segundas, e que exercem actividades para o Sistema de Monitoria Orientado para de Gestão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 24: Um) A perda de qualidade de membro da Associação acontece pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) renúncia formalmente comunicada ao Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 24: b) práticas e actos que violam os objectivos e interesses da Associação Associação;
- Número ou marcador, página 24: c) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação Associação e que afectem gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 25: d) interdição legal;
- Número ou marcador, página 25: e) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 25: f) Má administração ou dilapidação do património social da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A perda da qualidade de membro será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado;
- Número ou marcador, página 25: Três) abandono do cargo, é considerada quando verificada ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência a Associação.
- Número ou marcador, página 25: a) aceitação de cargo ou função incompa- tível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
- Número ou marcador, página 25: b) conduta duvidosa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) votar e ser votado para qualquer cargo do Comité de Gestão de Recursos Naturais, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 25: b) usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 25: c) possuir cartão de identificação do membro;
- Número ou marcador, página 25: d) recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 25: e) renunciar a qualidade de membro da Associação Associação por livre vontade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) São deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 25: b) respeitar e cumprir as decisões e deliberações dos orgão sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 25: c) zelar pelo bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 25: d) defender o património e os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 25: e) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que foram eleitos e por si aceites;
- Número ou marcador, página 25: f) comparecer e participar activamente nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 25: g) votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 25: h) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
- Número ou marcador, página 25: i) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 25: DoiS) é dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais do CGRN de Topuito são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Comité de Gestão de recursos naturais; e
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da comunidade de Topwito, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias duas vezes por ano, a primeira secção ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigido pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 25: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 25: b) aprovar os planos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 25: c) eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: d) apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: e) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: f) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: g) declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: h) empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
- Número ou marcador, página 25: i) resolver os casos omissos nos planos do Comité.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 25: (Comité de Gestão de recursos naturais)
- Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é o órgão de administração comunitária de Catamoio/Muapala, constituído por dez membros: presidente, vice presidente, secretário e tesoureiro, três assinantes e mais três membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competência:
- Número ou marcador, página 25: a) dirigir a execução dos objectivos económicos do Comité e de Gestão sustentável dos recursos naturais; b)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: c) facilitar o funcionamento das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 25: d) representar a comunidade em juízo e fora dele activa e passivamente bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 25: e) administrar o fundo social do Comité e contrair empréstimos quando necessário; f)promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
- Número ou marcador, página 25: g) adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 25: h) instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
- Número ou marcador, página 26: i) elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 26: j) propor a Assembleia Geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 26: k) resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem, dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 26: l) delegar no presidente ou em qualquer outro membro do Comité de Gestão dos recursos naturais, por meio da acta que será lavrada no resctivo livro todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões do Comité de Gestão de recursos naturais)
- Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão de Recursos Naturais reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais, composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Comité de Gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) examinar as actividades económicas do Comité em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 26: b) analisar a situação financeira e económica do Comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do Comité elaborados pelo Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 26: c) verificar se está a realizar-se o aproveitamento correto dos recursos ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 26: d) zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do Comité de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 26: (Eleições)
- Texto do artigo, página 26: As eleições para os órgãos sociais realizar-
- Texto do artigo, página 26: -se-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 26: Meios financeiros
- Texto do artigo, página 26: Constituem meios financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 26: a) os valores dos 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do Comité;
- Número ou marcador, página 26: b) as receitas resultantes das suas actividades; c)os dona tivos diversos doados ao Comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 26: d) a reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 26: Reserva
- Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Aplicações dos resultados
- Texto do artigo, página 26: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social no Comité de Gestão de Recursos Naturais da comunidade de Topwito;
- Número ou marcador, página 26: b) o restante é para ser encaminhado ao nível das comunidades para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais, “ad referendum” da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 26: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer momento, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção dos seus objectivos sociais, ou desvirtuamento das suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem a maioria absoluta dos membros, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução da Associação, o voto do Presidente é levado em consideração com os demais associados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 26: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 26: O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação não distribui benefícios, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou colaboradores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo as suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
- Número ou marcador, página 26: Três) Todos os Associados terão acesso ao Estatuto da Associação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Poderá a Associação promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Qualquer membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três (3) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito a sua ausência será substituído em seu cargo.
- Texto do artigo, página 27: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Mutiticoma – (Wiwanana Orera)
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 27: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A Associação adopta a designação Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Mutiticoma, que usará a sigla Wiwanana Orera e daqui em diante será designada por Wiwanana Orera.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e Âmbito)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Wiwanana Orera é de âmbito comunitário e prossegue fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A Wiwanana Orera, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Distrito de Larde, comunidade de Mutiticoma, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Wiwanana Orera é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: I. Objectivos gerais Um) O CGRN tem por objectivo promover
- Texto do artigo, página 27: o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O CGRN poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Texto do artigo, página 27: II. Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 27: Um) É objectivo do CGRN, representar e defender os direitos e interesses das comunidades abrangidas pelos regulados de Mutiticoma, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 27: b) participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da área de protecção ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, abreviadamente designada por APAIPS, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários; c)ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n.° 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através do CGRN;
- Número ou marcador, página 27: d) controlar e gerir os meios do CGRN e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da APAIPS e outros;
- Número ou marcador, página 27: e) servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da APAIPS e outros projectos de gestão de recursos naturais; f)coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 27: g) em coordenação com a APAIPS, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ser canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
- Número ou marcador, página 27: h) servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
- Número ou marcador, página 27: i) auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da APAIPS e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
- Número ou marcador, página 27: j) difundir os planos de desenvolvimento da APAIPS e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 27: k) priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a localidade de Catamoio e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da APAIPS;
- Número ou marcador, página 27: l) participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
- Número ou marcador, página 27: m) garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
- Número ou marcador, página 27: n) apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas, ao Governo Distrital de Larde, as comunidades locais e a todos níveis e os outros interessados;
- Número ou marcador, página 27: o) representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O CGRN poderá exercer outras actividades co nexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Actividades)
- Número ou marcador, página 27: Um) Como organização que vai facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, através dos seus membros e outras entidades afiliadas e parceiros, as seguintes actividades são previstas:
- Número ou marcador, página 27: a) identificar, arrecadar e administrar fundos para programas e incitativas de gestão comunitária de recursos naturais (CGRN); b)identificar areas degradadas e promover técnicas sustentáveis de restauro;
- Número ou marcador, página 27: c) apoiar a administração da APAIPS a reaizar o zoneamento do mangal;
- Número ou marcador, página 27: d) promover a proteccao e fiscalizacao dos recursos naturais da sua comunidade;
- Número ou marcador, página 27: e) educação ambiental;
- Número ou marcador, página 27: f) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 27: g) garantir a gestão de informação sobre gestão comunitária de terras e recursos naturais, que seja útil na planificação e tomada decisão para implementação de actividades, pelos seus membros, pelo Governo, Comunidades rurais e pelo sector privado;
- Número ou marcador, página 28: h) implantar viveiros comunitários de mangal, produzir e comercializar mudas de mangal;
- Número ou marcador, página 28: i) colaborar com as várias instituições nacionais e internacionais, na promoção de crescimento económico de Moçambique, com base na gestão sustentável de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Membros)
- Texto do artigo, página 28: Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, em pleno gozo dos seus direitos, que por si ou pelos seus representantes legais, aceitem e respeitem os presentes Estatutos e seja admitida como tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser admitidas para a Associação pessoas que reunam condições apresentadas na alínea c) do presente Estatuto e que voluntariamente expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão por deliberação da Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O pedido para admissão de membro da Associação Wiwanana Orera, será dirigido ao Comité de Gestão de Recursos Naturais que submeterá à Assembleia geral para discussão, voto e aprovação.
- Número ou marcador, página 28: Três) O candidato a admissão deverá reunir no mínimo habilidades de leitura, escrita e motivação para trabalhar com assuntos relacionados com conservação da natureza nas comunidades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Os membros da Associação Wiwanana Orera categorizam-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) membros fundadores – são todos aqueles associados que fizeram parte da criação da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) membros efectivos – todos os associados, que nos termos deste estatuto e do regulamento, forem admitidos;
- Número ou marcador, página 28: c) membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas Nacionais ou Estrangeiras que se predispõem a prestar o auxílio financeiro ou material, ou humano para a concretização dos objectivos da Wiwanana Orera;
- Número ou marcador, página 28: d) membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à Wiwanana Orera, podendo incluir membros
- Texto do artigo, página 28: dentro da área de proteção ambiental das ilhas primeiras e segundas, e que exercem actividades para o Sistema de Monitoria Orientado para de Gestão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 28: Um) A perda de qualidade de membro da Associação Wiwanana Orera acontece pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 28: a) renúncia formalmente comunicada ao Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 28: b) práticas e actos que violam os objectivos e interesses da Associação Wiwanana Orera;
- Número ou marcador, página 28: c) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação Wiwanana Orera e que afectem gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 28: d) interdição legal;
- Número ou marcador, página 28: e) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 28: f) má administração ou dilapidação do património social da Wiwanana Orera.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A perda da qualidade de membro será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Abandono do cargo, é considerada quando verificada ausência não justificada em três reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência a Associação.
- Número ou marcador, página 28: a) Aceitação de cargo ou função incompa- tível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Conduta duvidosa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) São direitos dos membros da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) votar e ser votado para qualquer cargo do Comité de Gestão de Recursos Naturais, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 28: b) usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 28: c) possuir cartão de identificação do membro;
- Número ou marcador, página 28: d) recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 28: e) renunciar a qualidade de membro da Associação Wiwanana Orera por livre vontade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 28: b) respeitar e cumprir as decisões e deliberações dos orgão sociais da Associação Wiwanana Orera;
- Número ou marcador, página 28: c) zelar pelo bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 28: d) defender o património e os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 28: e) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que foram eleitos e por si aceites;
- Número ou marcador, página 28: f) comparecer e participar activamente nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 28: g) votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 28: h) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
- Número ou marcador, página 28: i) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Hode – (ACGRN - HODE)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Malaua – (ACGRN - Malaua)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Mulai – (ACGRN - Mulai)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Nabizi – (ACGRN-Nabizi)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Tibane – (União Faça a Força)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Topwito
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Mutiticoma – (Wiwanana Orera)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Naholoco – (AGOGERNA)
- Despacho
- Diploma Associação Nachingwea – ASSONA
- Certidão de registo Agro Hesed & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aurora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bonzer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CJ Mineral Enterprise, S.A
- Certidão de registo Claunel Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dong Tu Construções, Limitada
- Certidão de registo Dzowa Conections – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo EB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Soluções Tech e Segurança Electrónica, Limitada
- Certidão de registo Electro Nicole Hl, Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Seiva da Nação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futuremoz, S.A
- Certidão de registo Global Kings Distribuition, Limitada
- Certidão de registo HLM Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HLV Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IAF-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICE MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Langa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makaguis, Limitada
- Diploma Marrulane Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Milas Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mini Ferragem Kangalani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mouritec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozhealth, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Mulambe Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nova Era – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nwadjahane Serviços, Limitada
- Certidão de registo Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Sociedade Swmoz Svosve, Limitada
- Certidão de registo Sol Matibane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solvida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tang Dynasty, Limitada
- Certidão de registo Téti Estratégicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tnsight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Uau Kids MZ, Limitada
- Certidão de registo Vizualize Marketing, Limitada
- Certidão de registo Ya Payembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zonghui International Trading, Limitada
- Certidão de registo Centro Integrado de Competências Linguísticas, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Larde, 26 de Agosto de 2024. O Admnistrador do Distrito, Felisberto Momade Ali.