III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2025
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- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída se, no dia, local e hora, acharem-se presentes, pelo menos, mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso de o quórum não atingir mais de metade dos membros, a Assembleia Geral reunir-se-á, meia hora depois, com os membros presentes, desde que correspondam a um terço, podendo então deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto nos casos em que seja exigível (três quartos) dos votos de todos os membros para a alteração dos Estatutos ou a destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Para a extinção da ASSONA são necessários (três quartos) de votos do total dos membros inscritos na ASSONA.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A cada membro, corresponde um voto; Oito) Os membros fundadores da ASSONA
- Texto do artigo, página 35: têm direito ao voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Nove) O Presidente da Mesa, em caso de empate, após a votação dos membros presentes, fará o devido desempate através do voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Dez) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com pelo menos, quinze (15) dias de antecedência, por meio de convocatórias físicas, comunicação social, redes sociais ou outros meios que se julgar convenientes. Na convocatória deverá constar o dia; hora; local e agenda ou programa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: Compete à Assembleia Geral da ASSONA:
- Número ou marcador, página 35: a) eleger os membros da respectiva mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal; b)deliberar sobre a aprovação de alteração dos Estatutos que requer voto favorável de ¾ de todos os membros e do programa da ASSONA, bem assim a sua revisão;
- Número ou marcador, página 35: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: d) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da ASSONA;
- Número ou marcador, página 35: f) fixar os valores da Jóia e da quota mensal a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 35: g) autorizar à ASSONA a demandar os membros dos órgãos sociais por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 36: h) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da ASSONA;
- Número ou marcador, página 36: i) deliberar sobre os recursos interpostos; j)deliberar e aprovar qualquer questão que interesse a actividade da ASSONA e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 36: k) aprovar o Regulamento Interno da ASSONA, o qual constará de documento próprio;
- Número ou marcador, página 36: l) deliberar e determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 36: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 36: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 36: d) empossar os membros aos cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no Exercício das suas funções e representá-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 36: b) velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) verificar o quórum, para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 36: d) submeter a votação e dirigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 36: e) proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: f) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) assinar conjuntamente com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as Actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) lavrar os autos de posse;
- Número ou marcador, página 36: d) proceder a leitura das Actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias;
- Número ou marcador, página 36: e) colaborar com o Presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados;
- Número ou marcador, página 36: f) dirigir os trabalhos do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 36: Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa a ASSONA para todos os efeitos legais e é composto por:
- Número ou marcador, página 36: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 36: c) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 36: d) um secretário e
- Número ou marcador, página 36: e) um vogal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 36: Três) É da competência do vice-presidente, secretario, tesoureiro e vogal assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Aos actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências e impedimentos só vinculam à ASSONA mediante assinatura do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: Seis) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 36: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) superintender todos os actos administrativos e demais realizações da ASSONA;
- Número ou marcador, página 36: c) contratar e rescindir contratos dos membros do secretariado;
- Número ou marcador, página 36: d) definir os termos de referência, a tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado que faz a gestão diária da ASSONA;
- Número ou marcador, página 36: e) aprovar os relatórios de contas, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação pela Assembleia Geral; f)solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 36: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: i) delegar responsabilidades específicas ao secretariado para representação de actos da ASSONA;
- Número ou marcador, página 36: j) credenciar membros da ASSONA ou do secretariado para representar a ASSONA em actos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como revogá-los a todo momento, desde que a urgência o justifique, devendo, todas as deliberações ser passadas em actas;
- Número ou marcador, página 36: k) aprovar o Regulamento Interno da ASSONA, submetido pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 36: l) sancionar a violação das despesas correntes;
- Número ou marcador, página 36: m) sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competências especiais do presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 36: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 36: b) assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da ASSONA;
- Número ou marcador, página 36: c) zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige;
- Número ou marcador, página 36: d) assinar conjuntamente com o tesoureiro, os movimentos financeiros da ASSONA;
- Número ou marcador, página 37: e) assinar os documentos da ASSONA;
- Número ou marcador, página 37: f) autorizar ou não o pagamento de despesas previstas nestes estatutos, ouvidos os pareceres dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A ASSONA é obrigada mediante as assinaturas do presidente do Conselho de Direcção, do vice-presidente e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 37: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 37: b) coadjuvar o presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 37: c) zelar pela organização administrativa da ASSONA;
- Número ou marcador, página 37: d) garantir o cumprimento das instruções do Presidente do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 37: e) dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário e regulamentar dos pedidos dos membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do tesoureiro do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 37: a) cobrar jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 37: b) arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: c) depositar os fundos nas contas bancárias da ASSONA;
- Número ou marcador, página 37: d) elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
- Número ou marcador, página 37: e) elaborar os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 37: f) elaborar o balanço financeiro anual; e) dar pareceres sobre a disponibilidade
- Texto do artigo, página 37: financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os fundos depositados nas contas bancarias da ASSONA, ou noutras instituições, só poderão ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do secretario do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 37: São competências do secretário, coadjuvado pelo vogal:
- Número ou marcador, página 37: a) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e remete-las aos membros;
- Número ou marcador, página 37: b) zelar pelo arquivo de toda a documentação dos membros;
- Número ou marcador, página 37: c) emitir os cartões de membros; e d) organizar e controlar os processos
- Texto do artigo, página 37: individuais dos membros da ASSONA.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos administrativos e Financeiros da ASSONA e é composto por:
- Número ou marcador, página 37: a) um presidente,
- Número ou marcador, página 37: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 37: c) um relator.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) No caso de impedimento, dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 37: a) fiscalizar a execução, pelo Conselho de Direcção, das actividades da ASSONA, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) examinar as escrituras e documentação da ASSONA, sempre que se julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 37: c) controlar regularmente o uso e a conservação do património da ASSONA;
- Número ou marcador, página 37: d) emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício da sua actividade, bem como sobre o plano e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 37: e) assistir o trabalho das auditorias;
- Número ou marcador, página 37: f) dar pareceres sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 37: g) assistir e participar das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Fundos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Constituem fundos da ASSONA:
- Número ou marcador, página 37: a) as jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 37: b) os donativos, os legados, os apoios e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 37: c) recursos que resultem de actividades conexas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 37: d) bens de natureza mobiliaria e imobiliária; e)receitas obtidas dos pequenos projectos para auxiliar financeiramente o funcionamento da ASSONA e diversas actividades que contribuam para a angariação de fundos legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração dos fundos é feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção e todos os fundos colectados são depositados na conta da ASSONA.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Património)
- Texto do artigo, página 37: Constituem Património da ASSONA, os bens móveis e imóveis por ela adquiridos, bem como os doados por instituições do Governo, instituições congéneres, publicas e privadas, nacionais e/ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 37: Um) As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de conflitos entre os membros, estes serão dirimidos pelas entidades legais e competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A ASSONA extingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, após deliberação de ¾ (três quartos) de todos os membros e ainda nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Extinta a ASSONA, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos, bem como apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos entram em vigo após a publicação no Boletem da República.
- Texto do artigo, página 38: Agro Hesed & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045114, firma essa constituído pelo sócio único Sidónio Almeida Saize, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101075019S, emitido pelos Serviços Provincias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Agro Hesed & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hipico, Distrito de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) venda de sementes e insumos agropecuários; e
- Número ou marcador, página 38: b) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sidónio Almeida Saize, respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sidónio Almeida Saize, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Chimoio, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Alpha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105043768, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alpha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Arsénia Daucence Kaunda, de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100006147S, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 11 de Maio de 2021, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Alpha
- Texto do artigo, página 38: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada tem a sua sede no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Avenida Trabalho, Bairro Central, Próximo do Ferroviário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) consultoria judicial; b)consultoria laboral e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 38: c) consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 38: d) consultoria em despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, onde pertence a único sócia Arsenia Daucence Kaunda.
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação do sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, pela senhora Arsénia Daucence Kaunda, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Aurora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045915, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aurora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shi Lei, solteiro, natural de Zhe Jiang de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC9301337, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 13 de Dezembro de 2018, residente na China. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Aurora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede, na Rua de Cuamba, Bairro Central. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo: comércio geral de minérios e de metais; comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Shi Lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário legal do sócio
- Texto do artigo, página 39: único o senhor Li Xiang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 23 Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Bonzer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 144 a 145 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Ahsan Nazir, natural de Bhakar-PK, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044464S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro 16 de Junho, nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Mariam Mahomed Taufique, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104984489Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro e, residente na Urbana 3, Liberdade, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade dos outorgantes e do representante por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 39: E pelo primeiro outorgante, foi dito:
- Texto do artigo, página 39: Que é o único e actual sócio da sociedade Bonzer – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública do dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 19 à 21, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, o equivalente a 100% (cem por cento), do capital social e registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105044878.
- Texto do artigo, página 39: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio reunido em assembleia geral, representado em cem por cento, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, o sócio único, não mais estando interessado em continuar com a referida sociedade cede na totalidade a sua quota, à nova sócia Mariam Mahomed Taufique, com todos os direitos inerentes e, em aumentar o objecto social, na sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição constante no artigo terceiro quinto, oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 39: c) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 39: d) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, numa única quota, pertencente a sócia Mariam Mahomed Taufique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Mariam Mahomed Taufique, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
- Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Chimoio, 23 de Abril de 2025. — O Notário,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: CJ Mineral Enterprise, S.A
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, os accionistas reunidos em assembleia geral extraordinária, deliberaram sobre a eleição do novo administrador, distribuição de acções na sociedade e, consequentemente, a alteração dos artigos terceiro, e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas e o valor nominal de 100.00MT (cem meticais) cada uma, de valor nominal de 12.500.00MT, (doze mil e quinhentos mil meticais) cada, o correspondente a 25% do capital social cada, (equivalente a 125 acções).
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração – composição)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeada a senhora Cláudia de Bendita João Dai, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Claunel Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que a oito de Maio de dois mil e vinte e quatro foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL Cláudio Efraime Eduardo, casado com Nela Sara isac Jauane Eduardo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Adriel Isac Eduardo, Edmilson Cláudio Gabriel, naturais da Matola e Maputo, Nela Sara Sara Isac Jauane Eduardo,
- Texto do artigo, página 40: casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Djuba, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Lónio Sebastião Cláudio e Cláudio Efraime Eduardo Júnior, e que rege-se pelas cláusas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Caunel Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede no Baurro Djuba, Quarteirão 5A, Casa n.º 519, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo inderetminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 40: b) importação e esportação;
- Número ou marcador, página 40: c) distribuição de produtos de mercearia a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedae poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeitos esteja dividamente autorizasa nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Cláudio Efraime Eduardo, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Adriel Isac Eduardo, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Lónio Sebastião Cláudio, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: d) Cláudio Efraime Eduardo Júnior, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: e) Edmilson Cláudio Gabriel, com ma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: f) Nela Sara Isac Jauane, com ma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos dos projectos e trabalho, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quanta vezes forem necessárias, desde que a assembleia feral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedae, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienacao a quem e pelos pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação no sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade sera administrada e gerida pelo sócio Caudio Efraime Eduado,que desde já fica nomeado adiministrador, e Nela Sara Esac Jauane Eduardo nomeada co directora dos Recursos Humanos e Finanças, activa e passivamente, remunerado o não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador e directora terão todos os poderes tendentes á realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias que será obrigada a assinatura dos dois sócios majoritários, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despidir pessoaltomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador e a directora poderao constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especies de negócios.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seeu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e aboações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Omissão)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposicões da lei das sociedades po quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 3 de Abril de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029354 uma entidade denominação, Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limtada.
- Texto do artigo, página 41: Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, sita na Província de Maputo, Bairro Fomento, n.º I 13A parcela n.º 728/B, NUEL 105029354.
- Texto do artigo, página 41: Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A empresa adota o nome de Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na sito na Província de Maputo, Bairro Fomento n.º I 13A parcela n.º 728/B. A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto: a) serviços de transportes de mercadorias interprovincial;
- Número ou marcador, página 41: b) apos deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que as actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota: Diversity Grupo Serviços & Logística, Limitada 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação da empresa)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passa a cargo do sócio Miguel Denilson Fragoso, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem à exclusiva competência da empresa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdições ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Dong Tu Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017 foi registada sob NUEL 100867184, a sociedade Dong Tu Construções, Limitada, constituida por documento particular a 12 de Junho de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Dong Tu Construções, Limitada, com sede Bairro Mpadué, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong - China, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 70% do capital social; b)Xiao Tian Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT, correspondente à 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xiao Tin Dong, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 41: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Disposições finais
- Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
- Texto do artigo, página 41: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 41: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 42: Dzowa Conections – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042703, a sociedade Dzowa Conections – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Dzowa Conections – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 797, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de consultoria em gestão organizacional; b)desenvolvimento de cultura corporativa e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 42: c) recrutamento e selecção de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 42: d) diagnóstico de clima organizacional;
- Número ou marcador, página 42: e) implementação de sistemas de motivação modernos, como planificação ou programas de conhecimentos; f)consultoria para realização de encontros mais dinâmicos, como design, thinking ou team building criativos;
- Número ou marcador, página 42: g) treinamento em liderança e cultura organizacional para gestores, e;
- Número ou marcador, página 42: h) outras atividades afins, compatíveis com o seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Constantino Pedro Carlos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: Um A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Constantino Pedro Carlos como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
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- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Mulai – (ACGRN - Mulai)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Nabizi – (ACGRN-Nabizi)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Tibane – (União Faça a Força)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Topwito
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Mutiticoma – (Wiwanana Orera)
- Diploma Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Naholoco – (AGOGERNA)
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- Diploma Associação Nachingwea – ASSONA
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- Certidão de registo Sociedade Swmoz Svosve, Limitada
- Certidão de registo Sol Matibane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solvida – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Centro Integrado de Competências Linguísticas, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Larde, 26 de Agosto de 2024. O Admnistrador do Distrito, Felisberto Momade Ali.