III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2025

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Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sebastião José Marrulane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1 de Maio, Q.14, Casa n.º 177, Infulene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100404559396N, emitido em 22 de Abril de 2019, válido até 21 de Abril de 2029.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será administrada pelo sócio Sebastião José Marrulane.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 49 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045915, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shi Lei, solteiro, natural de Zhe Jiang de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC9301337, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 13 de Dezembro de 2018, residente na china. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede, na Rua de Cuamba, bairro Central. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objectivo:comércio geral de minérios e de metais; comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Shi Lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário legal do sócio único o senhor Li Xiang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Milas Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL105026619, a entidade legal supra, constituída por: Milton Miguel Nhataba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Jangamo, residente no Bairro dois, na vila sede de Jangamo, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080 I 0008444lF, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 121169258, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Milas Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limtada, e tem a sua sede social na Localidade de Cumbana, no Distrito de Jangamo Província de lnhambane.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do tentório nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços de consultoria na área de actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 49 b) prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 49 c) prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 49 d) prestação de serviços de consultoria na área de marketing digital;
Número ou marcador · p. 49 e) interpretação e tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 49 f) prestação de serviços de criação e gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 49 g) prestação de serviços de seguros e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 49 h) prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondendo a (mica quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Milton Miguel Nhatada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 49 A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, gestão, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Milton Miguel Nhataba, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada c extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Inhambane, 3 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 50 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Mini Ferragem Kangalani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023708, a sociedade, Mini Ferragem Kangalani – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Mini Ferragem Kangalani – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Vila de Mandlakaze, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços como fornecedor agente especializado em comércio a grosso ou a retalho nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 50 b) comércio a retalho de tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 50 c) comércio a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 50 d) comércio a retalho de material de cofragem;
Número ou marcador · p. 50 e) comércio a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 50 f) comércio a retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 50 g) comércio a retalho de chapas de cobertura;
Número ou marcador · p. 50 h) comércio a retalho de acessório de marcenaria e equipamentos de carpintaria;
Número ou marcador · p. 50 i) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 50 j) agentes de comercio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados
Número ou marcador · p. 50 k) agentes de comércio a grosso de madeira, materiais de construção,
Número ou marcador · p. 50 l) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 50 m) comércio a grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 50 n) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 50 o) aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 50 p) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 50 q) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 50 r) actividades de limpeza geral de edifícios, e;
Número ou marcador · p. 50 s) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital socialintegralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil Nilton Arlindo Langa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 50 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 50 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 50 Certifico, que no livro B, folhas duzentos e setenta e nove de registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos Estatutos sob número seiscentos e ointenta e sete a Missão Betesda em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 50 Ione Rodrigues da Silva – Presdiente; João Tomás – Vice Presidente; Alcina Aluatinho – Secretária; e Jacinto Joaquim – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 50 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos no estatutos da organização.
Texto do artigo · p. 50 Por ser verade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 19 de Agosto de 2005. O Director Nacional, Jacob Mabalane Chambal.
Texto do artigo · p. 50 Missão Betesda em Moçambique
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 50 A missão adopta a denominação Missão Betesda em Moçambique. É uma organização religiosa Cristã, pessoa colec¬tiva de Direito Privado, sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 51 dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regese também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A Missão Betesda em Moçambique tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, U/C Pedreira n.º 405, Q. 9.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 51 A MBM é de âmbito Nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 51 A Missão tem como objectivos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 51 a) promover acções de desenvolvimento social comunitário em parceria com os governos locais (municípios, governos distritais);
Número ou marcador · p. 51 b) promover actividades de incentivo à educação religiosa cristã;
Número ou marcador · p. 51 c) promover a educação sanitária preventiva (de doenças endémicas, higiene básica, saúde oral, nutrição;
Número ou marcador · p. 51 d) colaborar com o Governo no Sistema Nacional de Saúde (através de criação de projectos de saúde comunitária, assistência médica geral, estomatologia, oftalmologia e de nutrição); e)promover a educação formal (projectos de alfabetização de adultos e crianças);
Número ou marcador · p. 51 f) promover a educação informal (cursos de corte e costura, bordado, culinária, artesanato, eletricidade, etc.);
Número ou marcador · p. 51 g) colaborar com o governo na área de promoção da agropecuária (incrementar os conhecimentos das populações sobre as boas práticas da agricultura e criação de animais);
Número ou marcador · p. 51 h) colaborar com o Governos em acções sociais (apoio ao idoso, crianças órfãs, viúvas, Gestantes e crianças);
Número ou marcador · p. 51 i) prover actividades de recreação e de lazer (desenvolvimento de artes musicais e visuais, desporto, dança artística, etc.).
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Dos membros
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Membros)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Missão, integra todas as pessoas singulares crentes em Jesus Cristo como senhor e salvador das suas vidas e filho primogénito de Deus, que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É membro da Missão todo crente que pertença a uma igreja cristã, que tiver confessado sua fé em Jesus Cristo como seu senhor e Salvador, baptizado por imersão das águas, for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da Missão assim como os propósitos do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os membros da Missão estão subdivididos em 3 categorias: membros fundadores, membros voluntários, membros beneméritos e membros contribuintes.
Número ou marcador · p. 51 a) membros fundadores – são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta Constituinte da Missão;
Número ou marcador · p. 51 b) Os membros voluntários – são aqueles que voluntariamente manifestarem o interesse de fazerem parte da Missão, com a contribuição e participação activa em acções que visam o alcance dos objectivos da Missão;
Número ou marcador · p. 51 c) Os membros beneméritos – são aqueles que prestarem serviços à Missão e que por critério da Direcção Executiva forem julgados merecedores de tal título;
Número ou marcador · p. 51 d) Os membros contribuintes – são aqueles que voluntariamente contribuem financeiramente com constância de no mínimo 1 ano.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Nenhum dos membros será remunerado pela Missão Betesda em Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Condições de ingresso)
Número ou marcador · p. 51 Um) O pedido de adesão/ingresso a membro é livre e carece de uma declaração de interesse subscrita pelo interessado e dirigida a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para a candidatura, o interessado poderá apresentar como documentos: A carta de manifestação de interesse feita pelo próprio, carta de recomendação da igreja onde frequenta, carta de autorização emitida e assinada pelo líder da igreja onde o interessado frequenta para além da identificação pessoal (BI, Passaporte ou outro documento de idade reconhecido pelas autoridades governamentais).
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete a Direcção Executiva a tomada de decisão final sobre o pedido de admissão de um membro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 51 É tomada como qualidade de membro, a sua comunhão na igreja onde frequenta assim como as suas participações das reuniões, actividades e missões que lhe forem confiadas pela Missão.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 51 Um) São deveres fundamental dos membros:
Número ou marcador · p. 51 a) defender os interesses da Missão;
Número ou marcador · p. 51 b) guiar as suas actividades pelos Estatutos e programas da Missão empregando todas as suas energias na efectivação dos objectivos; c)cumprir e fazer cumprir com os deveres e obrigações da Missão;
Número ou marcador · p. 51 d) participar activamente nas actividades e acções da Missão;
Número ou marcador · p. 51 e) eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em casos de cidadão estrangeiro, cuja entrada no país for da responsabilidade da Missão, tem o dever de prestar serviços exclusivamente para Missão e em projectos suportados pela Missão, sub pena de retirada de termo de responsabilidade da sua permanência no território moçambicano em casos de incumprimento desta obrigatoriedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 51 São direitos dos membros da Missão:
Texto do artigo · p. 51 a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Missão;
Número ou marcador · p. 51 b) participar nas discussões e questões da vida da Missão, dando propostas de ideias, inovações e planos de actividade para a Missão;
Número ou marcador · p. 51 c) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Missão;
Número ou marcador · p. 51 d) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Missão a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 51 e) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 51 f) possuir cartão de membro da Missão;
Número ou marcador · p. 51 g) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 A Missão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 51 a) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 51 b) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Mandato)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos mais de uma vez para o mesmo cargo, desde que tais pessoas possuam as qualificações de presbítero, descritas em I Timóteo 3 e Tito 1.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se por motivo algum houver alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao fim do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Direcção Executiva é o órgão máximo da Missão, doptada de poderes exclusivos de representação, assinar ofícios e escrituras.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Direcção Executiva é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário executivo e um (a) tesoureiro (a).
Número ou marcador · p. 52 Três) A Direcção Executiva realizará reuniões trimestrais assim como extraordinários convocados pelo presidente a qualquer momento achado conveniente, sendo notificados com antecedência os seus participantes.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Cada membro participante receberá uma acta e/ou Relatório assim como a matriz das decisões tomadas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os membros da Direcção Executiva não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Competências)
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 52 a) definir prioridades de actividades a serem desenvolvidas pela Missão e os projectos nela integrantes;
Número ou marcador · p. 52 b) estabelecer, administrar, conduzir e fazer executar todas as políticas para o desenvolvimento da Missão;
Número ou marcador · p. 52 c) estruturar centros de treinamentos, projectos e nomear seus membros para diferentes ministérios e cargos dos projectos em diferentes locais de trabalho;
Número ou marcador · p. 52 d) estabelecer parcerias e acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 52 e) deliberar o ingresso de novos membros e deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 52 f) deliberar com fundamentos plausíveis a retirada do termo de responsabilidade ao membro de nacionalidade estrangeira sub responsabilidade da Missão;
Número ou marcador · p. 52 g) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 52 h) deliberar a dissolução da Missão;
Número ou marcador · p. 52 i) deliberar sobre o destino a dar aos bens da Missão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Conselho de consultivo)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e assessoria da Direcção Executiva da Missão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Consultivo é constituído por pastores e lideres cristãos moçambicanos ou não escolhidos pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 52 Três) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente em cada 4 (quatro) meses, em local previamente agendado com o conhecimento atempado da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os membros de Conselho Consultivo não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Competências)
Texto do artigo · p. 52 Compete ao Conselho Consultivo da Missão:
Número ou marcador · p. 52 a) orientar a Missão, na maneira de ir ao encontro dos princípios constitucionais e administrativos da República de Moçambique e apoiar as iniciativas da Missão;
Número ou marcador · p. 52 b) orientar e fornecer diretrizes e conhecimentos da realidade das comunidades carentes para que a Direcção Executiva possa tomar decisões avaliadas com referência a proposta dos projectos de trabalhos.
Número ou marcador · p. 52 c) criar parceria entre a Missão e a comunidade Cristã moçambicana e estrangeira.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Fundos)
Texto do artigo · p. 52 Constituem fundos da Missão:
Número ou marcador · p. 52 a) os donativos, contribuições ou quaisquer outras subvenções públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 52 b) quaisquer doações, heranças ou legados que venham a beneficiar que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 52 c) quaisquer rendimentos provenientes de prestação de serviços de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da Missão.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Património)
Número ou marcador · p. 52 Um) Constitui património da Missão;
Número ou marcador · p. 52 a) todos os bens móveis e móveis adquiridos com fundos próprios ou doações e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 52 b) todos os bens da Missão deverão ser cadastrados e devidamente etiquetados pelo departamento responsável.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em casos de dissolução da Missão, todos os bens patrimoniais exclusivos da Missão, após a quitação de todos as obrigações legais, poderão ser doados para entidades previamente escolhidos pelo Conselho Consultivo, com a excepção de bens individuais usados para facilitar os trabalhos da Missão.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Nos casos omissos de qualquer natureza, serão decididos pela direcção Executiva e Conselho Consultivo.
Texto do artigo · p. 52 MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada sob o NUEL 105018315, deliberaram sobre a mudança da composição do capital social e o artigo alterado passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 52 ..............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Nguyen Ngoc Minh.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Mouritec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105034601, a sociedade Mouritec – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 53 Limitada, constituida por documento particular a 26 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Mouritec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Mouritec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão, serviços de marketing, serviços de contratação, prestação de serviços de infraestrutura de TI, montagem e manutenção em computadores, suporte helpdesk, suporte aos usuários remotamente, suporte a rede, suporte e configuração de impressoras, suporte e configuração de sistema câmeras de segurança, suporte e configuração de telefonia, serviço de cabeamento estruturado, avaliação e auditoria de segurança, manutenção e gestão de servidores locais e em nuvem, firewall corporativo e segurança da informação, configuração de rede wireless, serviços de software e web desenvolvimento de sistemas, desenvolvimento de aplicativos móveis, desenvolvimento e atualização de sites, auditoria em softwares, automação de sistemas, design gráfico, webdesign, análise e teste de software/sistemas, manutenção de páginas web, serviços de banco de dados, desenvolvimento de banco de dados, análise de banco de dados, auditoria em banco de dados, migração de banco de dados, monitoramento de banco de dados, planos e estratégias de segurança e DRP, assistência e instalação de consola de jogos, playstation e xbox, drones, televisão, alto falantes JBL e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma
Texto do artigo · p. 53 única quota de igual valor pertencente ao sócio Milton Domingos Mourinho. titular do NUIT 131482868.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada por administrador único Milton Domingos Mourinho, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 53 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 53 Mozhealth, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas vinte e uma ss, á folhas vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, notário superior e conservador, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozhealth, Limitada, representada pelos senhores, Momade Quetela Buananli, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto, portador do B.I n.º 031705418023P, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Fahardine Momade Sualehe, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Bloco-I, Nacala-Porto, portador do B.I n.º 030100981407M, emitido a 4 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adota a denominação Mozhealth, Limitada, podendo também ser designada simplesmente como Clínica Dentária MozHealth.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede e representação
Texto do artigo · p. 53 A Clínica Dentária MozHealth tem sua sede localizada no Bairro Mathapue, ao lado da Escola Primária Cristo é Vida, Cidade Alta, Nacala, Nampula. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir sua sede para outro local e criar sucursais, filiais ou unidades de atendimento em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A Clínica Dentária MozHealth tem como objectivo a prestação de serviços dentários, incluindo, mas não se limitando a:consultas dentárias gerais e especializadas; procedimentos de estética dental, como clareamento e facetas; ortodontia (aparelhos dentários convencionais e invisíveis); cirurgias orais, incluindo extracções e implantes dentários; tratamento de canal e reabilitação oral; higienização e profilaxia dental; atendimento de urgência e emergência dentária. E outras consultas médicas e serviços relacionados à saúde, promovendo o bem-estar integral dos pacientes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá também realizar a comercialização de produtos dentários e a capacitação profissional na área da odontologia, sempre em conformidade com as normas vigentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social e participação dos sócios
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em moeda nacional, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Momade Quetela Buananli: 1.000.050,00 MT (um milhão e cinquenta de meticais) correspondente à 66,67% do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Fahardine Momade Sualehe: 499.950,00MT (quatrocentos noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais) correspondente à 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A transferência de quotas entre sócios é permitida livremente. Para terceiros, dependerá de prévia aprovação da sociedade, que terá direito de preferência na aquisição das quotas oferecidas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral. A representação legal da sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao
Texto do artigo · p. 54 administrador Momade Quetela Buananli, cuja assinatura será suficiente para vincular a Clínica Dentária MozHealth em actos, contratos e compromissos dentro do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores poderão delegar funções específicas a procuradores, desde que autorizados por deliberam da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 54 de Nacala, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Mulambe Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 1015859990 a sociedade Mulambe Consultores & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 16 de Julho de 2021, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil maticais), foi efectuada o acréscimo de actividades na sociedade, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 54 Presidida pelo senhor Hermenegildo Galimoto Pacate e secretariou-a a senhora Farisse João Chirindja.
Texto do artigo · p. 54 Aberta a sessão o presidente declarou que tudo estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão ponto único da agenda, os sócios deliberarão em proceder com o acréscimo das actividades no objecto social, as seguintes actividades: estudos e projetos; arquitetura e urbanismo; fiscalização; gestão de contratos,em consequência do acréscimo das actividades, fica parcialmente alterado o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 .......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) consultoria ambiental; b) fornecimento de géneros alimeticios; c) fornecimento de material de escritório; d) reparação de computadores; e) estudos e projetos; f) arquitetura e urbanismo; g) fiscalização; h) gestão de contratos.
Texto do artigo · p. 54 Tudo resto, não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 54 o se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 54 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 54 Nova Era – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 54 o n.º 105045915, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Era – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shi Lei, solteiro, natural de Zhe Jiang de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC9301337, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 13 de Dezembro de 2018, residente na China. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Nova Era – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede, na Rua de Cuamba, Bairro Central. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 54 .......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objectivo:comércio geral de minérios e de metais; comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Shi Lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 54 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário legal do sócio único o senhor Li Xiang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 54 Nampula, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Nwadjahane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 28 de Fevereiro de 2025, da sociedade Nwadjahane Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100219956, procedeu-se à alteração da sede no artigo segundo; alteração do capital social no artigo quarto e entrada de novo sócio; e alteração no número um do artigo oitavo (administração e gerência).
Texto do artigo · p. 54 ..............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede social na Rua John Issa número sessenta e cinco, setenta e cinco barra oitenta e um résdo-chão, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique; e por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 54 ..............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes á soma de três quotas pertencentes aos sócios: Nilesh Chandracant com 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) equivalente a oitenta por cento, António Vaz Cosme Fernandes de Sousa com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a dez por cento e Rajesh Vinodray Odhavjee com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a dez por cento.
Texto do artigo · p. 54 ..............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio maioritário, Nilesh Chandracant sem necessidade de caução. Este assume a gerência da sociedade com competências para contactar e representar perante as autoridades, instituições e proceder a todos actos de gerência, nomeadamente assuntos financeiros e bancos e negociações com outras entidades no âmbito dos interesses da sociedade. Ficando desde já nomeado o
Texto do artigo · p. 55 Nilesh Chandracant o sócio gerente com plenos poderes de gestão, com a dispensa de assinaturas de outros sócios nas contas bancárias e em todas outras instituições.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mantém... Três) Mantém... Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 55 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105045295, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de março de 2024, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A Sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 55 a) administração e gestão de parques industriais;
Número ou marcador · p. 55 b) prestação de serviços de infraestrutura industrial;
Número ou marcador · p. 55 c) consultoria e assessoria para empresas industriais; d) logística e armazenagem.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Weixi Peng.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social da Sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 55 .......................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A Sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Weixi Peng.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Um) A Sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 55 Três) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 55 O contrato de Sociedade integral, na sua redação actualizada, está devidamente depositado na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Sociedade Swmoz Svosve, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos vinte dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade Swmoz Svosve, Limitada, com o NUEL 101917452. Os sócios deliberaram o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 55 ..............................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e gestão nas áreas comercial, financeira, ambiental, transportes, construção e de engenharia.
Número ou marcador · p. 55 a) assessorar importadores, exportador, distribuidores, industriais, do sector público ou privadoparticularmente em empreendimentos internacionais e multinacionais;
Número ou marcador · p. 55 b) agenciar, assessorar e fazer o procurement para entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 55 c) assessorar, aconselhar e gerir a fase de projecto e de construção de projectos e empreendimentos de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 55 d) supervisionar e fiscalizar projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 55 e) participar em processos de arbitragem, consultoria em engenharia eléctrica; elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, gestão de obras;
Número ou marcador · p. 55 f) treinamento, formação profissional e certificação, certificado B em educação profissional, formador da E.P para níveis III,IV e V;
Número ou marcador · p. 55 g) treinamentos em saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, higiene e segurança no trabalho, técnico de laboratório.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 6 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Sol Matibane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045921, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sol Matibane – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Shi Lei, solteiro, natural de Zhe Jiang de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC9301337, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 13 de Dezembro de 2018, residente na China.
Texto do artigo · p. 56 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Sol Matibane – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede, na Rua de Cuamba, Bairro Central. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 56 .......................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objectivo:comércio geral de minérios e de metais; comercio por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Shi Lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sebastião José Marrulane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1 de Maio, Q.14, Casa n.º 177, Infulene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100404559396N, emitido em 22 de Abril de 2019, válido até 21 de Abril de 2029.
  2. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  4. Texto do artigo, página 49: A sociedade será administrada pelo sócio Sebastião José Marrulane.
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 49: (Normas supletivas)
  7. Texto do artigo, página 49: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 49: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservado, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 49: Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045915, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shi Lei, solteiro, natural de Zhe Jiang de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC9301337, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 13 de Dezembro de 2018, residente na china. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Matibane Pesados – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede, na Rua de Cuamba, bairro Central. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 49: (Duração da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objectivo:comércio geral de minérios e de metais; comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Shi Lei.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 49: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário legal do sócio único o senhor Li Xiang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  26. Texto do artigo, página 49: Nampula, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 49: Milas Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL105026619, a entidade legal supra, constituída por: Milton Miguel Nhataba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Jangamo, residente no Bairro dois, na vila sede de Jangamo, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080 I 0008444lF, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 121169258, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
  31. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Milas Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limtada, e tem a sua sede social na Localidade de Cumbana, no Distrito de Jangamo Província de lnhambane.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do tentório nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  33. Número ou marcador, página 49: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  36. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços de consultoria na área de actividades jurídicas;
  38. Número ou marcador, página 49: b) prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão de empresas;
  39. Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  40. Número ou marcador, página 49: d) prestação de serviços de consultoria na área de marketing digital;
  41. Número ou marcador, página 49: e) interpretação e tradução de documentos;
  42. Número ou marcador, página 49: f) prestação de serviços de criação e gestão de projetos;
  43. Número ou marcador, página 49: g) prestação de serviços de seguros e gestão de imóveis;
  44. Número ou marcador, página 49: h) prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos.
  45. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 49: Capital
  48. Texto do artigo, página 49: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondendo a (mica quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Milton Miguel Nhatada.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quota)
  51. Texto do artigo, página 49: A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 49: (Administração, gestão, representação e forma de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Milton Miguel Nhataba, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada c extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  62. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Inhambane, 3 de Junho de 2024. —
  65. Texto do artigo, página 50: A Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 50: Mini Ferragem Kangalani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023708, a sociedade, Mini Ferragem Kangalani – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  68. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Mini Ferragem Kangalani – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Vila de Mandlakaze, Província de Gaza.
  71. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  72. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços como fornecedor agente especializado em comércio a grosso ou a retalho nas seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 50: a) comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  79. Número ou marcador, página 50: b) comércio a retalho de tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  80. Número ou marcador, página 50: c) comércio a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
  81. Número ou marcador, página 50: d) comércio a retalho de material de cofragem;
  82. Número ou marcador, página 50: e) comércio a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  83. Número ou marcador, página 50: f) comércio a retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  84. Número ou marcador, página 50: g) comércio a retalho de chapas de cobertura;
  85. Número ou marcador, página 50: h) comércio a retalho de acessório de marcenaria e equipamentos de carpintaria;
  86. Número ou marcador, página 50: i) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  87. Número ou marcador, página 50: j) agentes de comercio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados
  88. Número ou marcador, página 50: k) agentes de comércio a grosso de madeira, materiais de construção,
  89. Número ou marcador, página 50: l) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  90. Número ou marcador, página 50: m) comércio a grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  91. Número ou marcador, página 50: n) aluguer de veículos automóveis;
  92. Número ou marcador, página 50: o) aluguer de bens recreativos e desportivos;
  93. Número ou marcador, página 50: p) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  94. Número ou marcador, página 50: q) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  95. Número ou marcador, página 50: r) actividades de limpeza geral de edifícios, e;
  96. Número ou marcador, página 50: s) prestação de serviços.
  97. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 50: O capital socialintegralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil Nilton Arlindo Langa.
  99. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação)
  101. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  102. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
  103. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  104. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  105. Texto do artigo, página 50: O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 50: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  107. Texto do artigo, página 50: CERTIDÃO
  108. Texto do artigo, página 50: Certifico, que no livro B, folhas duzentos e setenta e nove de registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos Estatutos sob número seiscentos e ointenta e sete a Missão Betesda em Moçambique, cujos titulares são:
  109. Texto do artigo, página 50: Ione Rodrigues da Silva – Presdiente; João Tomás – Vice Presidente; Alcina Aluatinho – Secretária; e Jacinto Joaquim – Tesoureiro.
  110. Texto do artigo, página 50: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos no estatutos da organização.
  111. Texto do artigo, página 50: Por ser verade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  112. Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Agosto de 2005. O Director Nacional, Jacob Mabalane Chambal.
  113. Texto do artigo, página 50: Missão Betesda em Moçambique
  114. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  115. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 50: (Denominação e natureza)
  117. Texto do artigo, página 50: A missão adopta a denominação Missão Betesda em Moçambique. É uma organização religiosa Cristã, pessoa colec¬tiva de Direito Privado, sem fins lucrativos
  118. Texto do artigo, página 51: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regese também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
  119. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 51: A Missão Betesda em Moçambique tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, U/C Pedreira n.º 405, Q. 9.
  122. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 51: (Âmbito)
  124. Texto do artigo, página 51: A MBM é de âmbito Nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  125. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 51: (Objectivos)
  127. Texto do artigo, página 51: A Missão tem como objectivos, os seguintes:
  128. Número ou marcador, página 51: a) promover acções de desenvolvimento social comunitário em parceria com os governos locais (municípios, governos distritais);
  129. Número ou marcador, página 51: b) promover actividades de incentivo à educação religiosa cristã;
  130. Número ou marcador, página 51: c) promover a educação sanitária preventiva (de doenças endémicas, higiene básica, saúde oral, nutrição;
  131. Número ou marcador, página 51: d) colaborar com o Governo no Sistema Nacional de Saúde (através de criação de projectos de saúde comunitária, assistência médica geral, estomatologia, oftalmologia e de nutrição); e)promover a educação formal (projectos de alfabetização de adultos e crianças);
  132. Número ou marcador, página 51: f) promover a educação informal (cursos de corte e costura, bordado, culinária, artesanato, eletricidade, etc.);
  133. Número ou marcador, página 51: g) colaborar com o governo na área de promoção da agropecuária (incrementar os conhecimentos das populações sobre as boas práticas da agricultura e criação de animais);
  134. Número ou marcador, página 51: h) colaborar com o Governos em acções sociais (apoio ao idoso, crianças órfãs, viúvas, Gestantes e crianças);
  135. Número ou marcador, página 51: i) prover actividades de recreação e de lazer (desenvolvimento de artes musicais e visuais, desporto, dança artística, etc.).
  136. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Dos membros
  137. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 51: (Membros)
  139. Número ou marcador, página 51: Um) A Missão, integra todas as pessoas singulares crentes em Jesus Cristo como senhor e salvador das suas vidas e filho primogénito de Deus, que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  140. Número ou marcador, página 51: Dois) É membro da Missão todo crente que pertença a uma igreja cristã, que tiver confessado sua fé em Jesus Cristo como seu senhor e Salvador, baptizado por imersão das águas, for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da Missão assim como os propósitos do seu estatuto.
  141. Número ou marcador, página 51: Três) Os membros da Missão estão subdivididos em 3 categorias: membros fundadores, membros voluntários, membros beneméritos e membros contribuintes.
  142. Número ou marcador, página 51: a) membros fundadores – são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta Constituinte da Missão;
  143. Número ou marcador, página 51: b) Os membros voluntários – são aqueles que voluntariamente manifestarem o interesse de fazerem parte da Missão, com a contribuição e participação activa em acções que visam o alcance dos objectivos da Missão;
  144. Número ou marcador, página 51: c) Os membros beneméritos – são aqueles que prestarem serviços à Missão e que por critério da Direcção Executiva forem julgados merecedores de tal título;
  145. Número ou marcador, página 51: d) Os membros contribuintes – são aqueles que voluntariamente contribuem financeiramente com constância de no mínimo 1 ano.
  146. Número ou marcador, página 51: Quatro) Nenhum dos membros será remunerado pela Missão Betesda em Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 51: (Condições de ingresso)
  149. Número ou marcador, página 51: Um) O pedido de adesão/ingresso a membro é livre e carece de uma declaração de interesse subscrita pelo interessado e dirigida a Direcção Executiva.
  150. Número ou marcador, página 51: Dois) Para a candidatura, o interessado poderá apresentar como documentos: A carta de manifestação de interesse feita pelo próprio, carta de recomendação da igreja onde frequenta, carta de autorização emitida e assinada pelo líder da igreja onde o interessado frequenta para além da identificação pessoal (BI, Passaporte ou outro documento de idade reconhecido pelas autoridades governamentais).
  151. Número ou marcador, página 51: Três) Compete a Direcção Executiva a tomada de decisão final sobre o pedido de admissão de um membro.
  152. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 51: (Qualidade de membro)
  154. Texto do artigo, página 51: É tomada como qualidade de membro, a sua comunhão na igreja onde frequenta assim como as suas participações das reuniões, actividades e missões que lhe forem confiadas pela Missão.
  155. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 51: (Deveres dos membros)
  157. Número ou marcador, página 51: Um) São deveres fundamental dos membros:
  158. Número ou marcador, página 51: a) defender os interesses da Missão;
  159. Número ou marcador, página 51: b) guiar as suas actividades pelos Estatutos e programas da Missão empregando todas as suas energias na efectivação dos objectivos; c)cumprir e fazer cumprir com os deveres e obrigações da Missão;
  160. Número ou marcador, página 51: d) participar activamente nas actividades e acções da Missão;
  161. Número ou marcador, página 51: e) eleger membros dos órgãos sociais.
  162. Número ou marcador, página 51: Dois) Em casos de cidadão estrangeiro, cuja entrada no país for da responsabilidade da Missão, tem o dever de prestar serviços exclusivamente para Missão e em projectos suportados pela Missão, sub pena de retirada de termo de responsabilidade da sua permanência no território moçambicano em casos de incumprimento desta obrigatoriedade.
  163. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 51: (Direitos dos membros)
  165. Texto do artigo, página 51: São direitos dos membros da Missão:
  166. Texto do artigo, página 51: a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Missão;
  167. Número ou marcador, página 51: b) participar nas discussões e questões da vida da Missão, dando propostas de ideias, inovações e planos de actividade para a Missão;
  168. Número ou marcador, página 51: c) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Missão;
  169. Número ou marcador, página 51: d) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Missão a qualquer nível;
  170. Número ou marcador, página 51: e) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  171. Número ou marcador, página 51: f) possuir cartão de membro da Missão;
  172. Número ou marcador, página 51: g) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  173. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos
  174. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  176. Texto do artigo, página 51: A Missão tem os seguintes órgãos sociais:
  177. Número ou marcador, página 51: a) Direcção Executiva;
  178. Número ou marcador, página 51: b) Conselho Consultivo.
  179. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 52: (Mandato)
  181. Número ou marcador, página 52: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos mais de uma vez para o mesmo cargo, desde que tais pessoas possuam as qualificações de presbítero, descritas em I Timóteo 3 e Tito 1.
  182. Número ou marcador, página 52: Dois) Se por motivo algum houver alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao fim do mandato do membro substituído.
  183. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 52: (Direcção executiva)
  185. Número ou marcador, página 52: Um) A Direcção Executiva é o órgão máximo da Missão, doptada de poderes exclusivos de representação, assinar ofícios e escrituras.
  186. Número ou marcador, página 52: Dois) A Direcção Executiva é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário executivo e um (a) tesoureiro (a).
  187. Número ou marcador, página 52: Três) A Direcção Executiva realizará reuniões trimestrais assim como extraordinários convocados pelo presidente a qualquer momento achado conveniente, sendo notificados com antecedência os seus participantes.
  188. Número ou marcador, página 52: Quatro) Cada membro participante receberá uma acta e/ou Relatório assim como a matriz das decisões tomadas pela Direcção Executiva.
  189. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os membros da Direcção Executiva não serão remunerados.
  190. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 52: (Competências)
  192. Número ou marcador, página 52: Um) Compete à Direcção Executiva:
  193. Número ou marcador, página 52: a) definir prioridades de actividades a serem desenvolvidas pela Missão e os projectos nela integrantes;
  194. Número ou marcador, página 52: b) estabelecer, administrar, conduzir e fazer executar todas as políticas para o desenvolvimento da Missão;
  195. Número ou marcador, página 52: c) estruturar centros de treinamentos, projectos e nomear seus membros para diferentes ministérios e cargos dos projectos em diferentes locais de trabalho;
  196. Número ou marcador, página 52: d) estabelecer parcerias e acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  197. Número ou marcador, página 52: e) deliberar o ingresso de novos membros e deliberar sobre a exclusão dos membros;
  198. Número ou marcador, página 52: f) deliberar com fundamentos plausíveis a retirada do termo de responsabilidade ao membro de nacionalidade estrangeira sub responsabilidade da Missão;
  199. Número ou marcador, página 52: g) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  200. Número ou marcador, página 52: h) deliberar a dissolução da Missão;
  201. Número ou marcador, página 52: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens da Missão em caso de dissolução.
  202. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 52: (Conselho de consultivo)
  204. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e assessoria da Direcção Executiva da Missão.
  205. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Consultivo é constituído por pastores e lideres cristãos moçambicanos ou não escolhidos pela Direcção Executiva.
  206. Número ou marcador, página 52: Três) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente em cada 4 (quatro) meses, em local previamente agendado com o conhecimento atempado da Direcção Executiva.
  207. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os membros de Conselho Consultivo não serão remunerados.
  208. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 52: (Competências)
  210. Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho Consultivo da Missão:
  211. Número ou marcador, página 52: a) orientar a Missão, na maneira de ir ao encontro dos princípios constitucionais e administrativos da República de Moçambique e apoiar as iniciativas da Missão;
  212. Número ou marcador, página 52: b) orientar e fornecer diretrizes e conhecimentos da realidade das comunidades carentes para que a Direcção Executiva possa tomar decisões avaliadas com referência a proposta dos projectos de trabalhos.
  213. Número ou marcador, página 52: c) criar parceria entre a Missão e a comunidade Cristã moçambicana e estrangeira.
  214. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  215. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 52: (Fundos)
  217. Texto do artigo, página 52: Constituem fundos da Missão:
  218. Número ou marcador, página 52: a) os donativos, contribuições ou quaisquer outras subvenções públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  219. Número ou marcador, página 52: b) quaisquer doações, heranças ou legados que venham a beneficiar que sejam por ela aceite;
  220. Número ou marcador, página 52: c) quaisquer rendimentos provenientes de prestação de serviços de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da Missão.
  221. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 52: (Património)
  223. Número ou marcador, página 52: Um) Constitui património da Missão;
  224. Número ou marcador, página 52: a) todos os bens móveis e móveis adquiridos com fundos próprios ou doações e respectivos rendimentos, quando hajam;
  225. Número ou marcador, página 52: b) todos os bens da Missão deverão ser cadastrados e devidamente etiquetados pelo departamento responsável.
  226. Número ou marcador, página 52: Dois) Em casos de dissolução da Missão, todos os bens patrimoniais exclusivos da Missão, após a quitação de todos as obrigações legais, poderão ser doados para entidades previamente escolhidos pelo Conselho Consultivo, com a excepção de bens individuais usados para facilitar os trabalhos da Missão.
  227. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 52: Nos casos omissos de qualquer natureza, serão decididos pela direcção Executiva e Conselho Consultivo.
  231. Texto do artigo, página 52: MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MKH Investment & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada sob o NUEL 105018315, deliberaram sobre a mudança da composição do capital social e o artigo alterado passa a ter a seguinte redação:
  233. Texto do artigo, página 52: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 52: Capital social
  236. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Nguyen Ngoc Minh.
  237. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 52: Mouritec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105034601, a sociedade Mouritec – Sociedade Unipessoal,
  240. Texto do artigo, página 53: Limitada, constituida por documento particular a 26 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 53: Tipo, denominação e duração
  243. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Mouritec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 53: Sede, forma e locais de representação
  247. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Mouritec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  251. Texto do artigo, página 53: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão, serviços de marketing, serviços de contratação, prestação de serviços de infraestrutura de TI, montagem e manutenção em computadores, suporte helpdesk, suporte aos usuários remotamente, suporte a rede, suporte e configuração de impressoras, suporte e configuração de sistema câmeras de segurança, suporte e configuração de telefonia, serviço de cabeamento estruturado, avaliação e auditoria de segurança, manutenção e gestão de servidores locais e em nuvem, firewall corporativo e segurança da informação, configuração de rede wireless, serviços de software e web desenvolvimento de sistemas, desenvolvimento de aplicativos móveis, desenvolvimento e atualização de sites, auditoria em softwares, automação de sistemas, design gráfico, webdesign, análise e teste de software/sistemas, manutenção de páginas web, serviços de banco de dados, desenvolvimento de banco de dados, análise de banco de dados, auditoria em banco de dados, migração de banco de dados, monitoramento de banco de dados, planos e estratégias de segurança e DRP, assistência e instalação de consola de jogos, playstation e xbox, drones, televisão, alto falantes JBL e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  252. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 53: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma
  255. Texto do artigo, página 53: única quota de igual valor pertencente ao sócio Milton Domingos Mourinho. titular do NUIT 131482868.
  256. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 53: (Administrador único)
  258. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada por administrador único Milton Domingos Mourinho, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  259. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  260. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 53: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2025. —
  264. Texto do artigo, página 53: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  265. Texto do artigo, página 53: Mozhealth, Limitada
  266. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas vinte e uma ss, á folhas vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, notário superior e conservador, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozhealth, Limitada, representada pelos senhores, Momade Quetela Buananli, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto, portador do B.I n.º 031705418023P, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Fahardine Momade Sualehe, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Bloco-I, Nacala-Porto, portador do B.I n.º 030100981407M, emitido a 4 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 53: Denominação da sociedade
  269. Texto do artigo, página 53: A sociedade adota a denominação Mozhealth, Limitada, podendo também ser designada simplesmente como Clínica Dentária MozHealth.
  270. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 53: Sede e representação
  272. Texto do artigo, página 53: A Clínica Dentária MozHealth tem sua sede localizada no Bairro Mathapue, ao lado da Escola Primária Cristo é Vida, Cidade Alta, Nacala, Nampula. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir sua sede para outro local e criar sucursais, filiais ou unidades de atendimento em qualquer ponto do território nacional.
  273. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  275. Número ou marcador, página 53: Um) A Clínica Dentária MozHealth tem como objectivo a prestação de serviços dentários, incluindo, mas não se limitando a:consultas dentárias gerais e especializadas; procedimentos de estética dental, como clareamento e facetas; ortodontia (aparelhos dentários convencionais e invisíveis); cirurgias orais, incluindo extracções e implantes dentários; tratamento de canal e reabilitação oral; higienização e profilaxia dental; atendimento de urgência e emergência dentária. E outras consultas médicas e serviços relacionados à saúde, promovendo o bem-estar integral dos pacientes.
  276. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá também realizar a comercialização de produtos dentários e a capacitação profissional na área da odontologia, sempre em conformidade com as normas vigentes.
  277. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 53: Capital social e participação dos sócios
  279. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em moeda nacional, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 53: a) Momade Quetela Buananli: 1.000.050,00 MT (um milhão e cinquenta de meticais) correspondente à 66,67% do capital social;
  281. Número ou marcador, página 53: b) Fahardine Momade Sualehe: 499.950,00MT (quatrocentos noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais) correspondente à 33,33% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 53: Dois) A transferência de quotas entre sócios é permitida livremente. Para terceiros, dependerá de prévia aprovação da sociedade, que terá direito de preferência na aquisição das quotas oferecidas.
  283. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 53: Administração e representação
  285. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral. A representação legal da sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao
  286. Texto do artigo, página 54: administrador Momade Quetela Buananli, cuja assinatura será suficiente para vincular a Clínica Dentária MozHealth em actos, contratos e compromissos dentro do seu objecto social.
  287. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores poderão delegar funções específicas a procuradores, desde que autorizados por deliberam da assembleia geral.
  288. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  289. Texto do artigo, página 54: de Nacala, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 54: Mulambe Consultores & Serviços, Limitada
  291. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 1015859990 a sociedade Mulambe Consultores & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 16 de Julho de 2021, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil maticais), foi efectuada o acréscimo de actividades na sociedade, com alteração parcial do pacto social.
  292. Texto do artigo, página 54: Presidida pelo senhor Hermenegildo Galimoto Pacate e secretariou-a a senhora Farisse João Chirindja.
  293. Texto do artigo, página 54: Aberta a sessão o presidente declarou que tudo estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão ponto único da agenda, os sócios deliberarão em proceder com o acréscimo das actividades no objecto social, as seguintes actividades: estudos e projetos; arquitetura e urbanismo; fiscalização; gestão de contratos,em consequência do acréscimo das actividades, fica parcialmente alterado o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  294. Texto do artigo, página 54: .......................................................................
  295. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 54: Objecto
  297. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) consultoria ambiental; b) fornecimento de géneros alimeticios; c) fornecimento de material de escritório; d) reparação de computadores; e) estudos e projetos; f) arquitetura e urbanismo; g) fiscalização; h) gestão de contratos.
  298. Texto do artigo, página 54: Tudo resto, não abrangido por esta alteração
  299. Texto do artigo, página 54: o se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2025. — O Conservador,
  300. Texto do artigo, página 54: Lismo Baera Júnior.
  301. Texto do artigo, página 54: Nova Era – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  303. Texto do artigo, página 54: o n.º 105045915, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Era – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shi Lei, solteiro, natural de Zhe Jiang de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC9301337, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 13 de Dezembro de 2018, residente na China. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Nova Era – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede, na Rua de Cuamba, Bairro Central. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
  307. Texto do artigo, página 54: .......................................................................
  308. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 54: (Duração da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  311. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  313. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objectivo:comércio geral de minérios e de metais; comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Shi Lei.
  317. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  319. Texto do artigo, página 54: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário legal do sócio único o senhor Li Xiang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  320. Texto do artigo, página 54: Nampula, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 54: Nwadjahane Serviços, Limitada
  322. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 28 de Fevereiro de 2025, da sociedade Nwadjahane Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100219956, procedeu-se à alteração da sede no artigo segundo; alteração do capital social no artigo quarto e entrada de novo sócio; e alteração no número um do artigo oitavo (administração e gerência).
  323. Texto do artigo, página 54: ..............................................................
  324. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 54: Sede
  326. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede social na Rua John Issa número sessenta e cinco, setenta e cinco barra oitenta e um résdo-chão, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique; e por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  327. Texto do artigo, página 54: ..............................................................
  328. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 54: Capital social
  330. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes á soma de três quotas pertencentes aos sócios: Nilesh Chandracant com 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) equivalente a oitenta por cento, António Vaz Cosme Fernandes de Sousa com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a dez por cento e Rajesh Vinodray Odhavjee com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a dez por cento.
  331. Texto do artigo, página 54: ..............................................................
  332. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 54: Administração e gerência
  334. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio maioritário, Nilesh Chandracant sem necessidade de caução. Este assume a gerência da sociedade com competências para contactar e representar perante as autoridades, instituições e proceder a todos actos de gerência, nomeadamente assuntos financeiros e bancos e negociações com outras entidades no âmbito dos interesses da sociedade. Ficando desde já nomeado o
  335. Texto do artigo, página 55: Nilesh Chandracant o sócio gerente com plenos poderes de gestão, com a dispensa de assinaturas de outros sócios nas contas bancárias e em todas outras instituições.
  336. Número ou marcador, página 55: Dois) Mantém... Três) Mantém... Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conser-
  337. Texto do artigo, página 55: vador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 55: Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  339. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105045295, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de março de 2024, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  342. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Panda Industrial Park Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 55: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  347. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 55: Um) A Sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  350. Número ou marcador, página 55: a) administração e gestão de parques industriais;
  351. Número ou marcador, página 55: b) prestação de serviços de infraestrutura industrial;
  352. Número ou marcador, página 55: c) consultoria e assessoria para empresas industriais; d) logística e armazenagem.
  353. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  354. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  355. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Weixi Peng.
  358. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social da Sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  359. Texto do artigo, página 55: .......................................................................
  360. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 55: (Administração e gestão da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 55: Um) A Sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Weixi Peng.
  363. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade.
  364. Número ou marcador, página 55: Um) A Sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  366. Número ou marcador, página 55: Três) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  367. Texto do artigo, página 55: O contrato de Sociedade integral, na sua redação actualizada, está devidamente depositado na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo.
  368. Texto do artigo, página 55: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 55: Sociedade Swmoz Svosve, Limitada
  370. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos vinte dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade Swmoz Svosve, Limitada, com o NUEL 101917452. Os sócios deliberaram o aumento do objecto social.
  371. Texto do artigo, página 55: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
  372. Texto do artigo, página 55: ..............................................................
  373. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 55: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e gestão nas áreas comercial, financeira, ambiental, transportes, construção e de engenharia.
  376. Número ou marcador, página 55: a) assessorar importadores, exportador, distribuidores, industriais, do sector público ou privadoparticularmente em empreendimentos internacionais e multinacionais;
  377. Número ou marcador, página 55: b) agenciar, assessorar e fazer o procurement para entidades públicas e privadas;
  378. Número ou marcador, página 55: c) assessorar, aconselhar e gerir a fase de projecto e de construção de projectos e empreendimentos de infra-estruturas;
  379. Número ou marcador, página 55: d) supervisionar e fiscalizar projectos de engenharia;
  380. Número ou marcador, página 55: e) participar em processos de arbitragem, consultoria em engenharia eléctrica; elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, gestão de obras;
  381. Número ou marcador, página 55: f) treinamento, formação profissional e certificação, certificado B em educação profissional, formador da E.P para níveis III,IV e V;
  382. Número ou marcador, página 55: g) treinamentos em saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, higiene e segurança no trabalho, técnico de laboratório.
  383. Texto do artigo, página 55: Maputo, 6 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 55: Sol Matibane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045921, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sol Matibane – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Shi Lei, solteiro, natural de Zhe Jiang de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC9301337, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 13 de Dezembro de 2018, residente na China.
  386. Texto do artigo, página 56: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Sol Matibane – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede, na Rua de Cuamba, Bairro Central. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
  390. Texto do artigo, página 56: .......................................................................
  391. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 56: (Duração da sociedade)
  393. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  394. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  396. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objectivo:comércio geral de minérios e de metais; comercio por grosso e a retalho com importação e exportação.
  397. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Shi Lei.
  400. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
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