III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2026
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- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua n.º 13, Distrito Municipal
- Texto do artigo, página 48: Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 48: a) comércio e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 48: b) agricultura;
- Número ou marcador, página 48: c) indústria;
- Número ou marcador, página 48: d) turismo;
- Número ou marcador, página 48: e) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 48: f) organização de eventos e aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 48: g) rent car;
- Número ou marcador, página 48: h) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 48: i) agenciamento;
- Número ou marcador, página 48: j) venda de combustíveis (bombas);
- Número ou marcador, página 48: k) actividades médicas, farmacêuticas e laboratoriais;
- Número ou marcador, página 48: l) actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 48: m) obras públicas e construcao civil;
- Número ou marcador, página 48: n) mineração e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 48: o) comercialização de metais e preciosas;
- Número ou marcador, página 48: p) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 48: q) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 48: r) educação, saúde, cultura;
- Número ou marcador, página 48: s) centros de formação;
- Número ou marcador, página 48: t) actividades administrativas e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 48: u) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuidas de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 48: a)uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Sidney Mário Hernani Assura, correspondente a sessenta por cento do capital social; b)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia Ezaly Da Karmen Assura, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos dois órgãos: director executivo e director operacional.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Compete a estes órgãos, a gestão da sociedade e sua representação em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 49: legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, bem como, ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, no intervalo da assembleia geral, como órgão máximo da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) Fica desde já nomeada como directora executivo e operacional, na qualidade de mandatário, a senhora Hermínia Isabel Januário Assura, devendo assinatura do directorexecutivo da sociedade, a senhora Hermínia Isabel Januário Assura, obrigar a sociedade em todos actos administrativos dos negócios da sociedade, até a emancipação dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória das Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 49: em Maputo, 19 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Sefir Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105059411 uma sociedade denominada Sefir Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo, entre⁰:
- Texto do artigo, página 49: Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, Zambézia, residente em 25 de Setembro, na Cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100007344A, titular do NUIT 122838439, de direito privado e de responsabilidade, limitada unipessoal adiante designado por sócio único. É celebrado o presente contrato de
- Texto do artigo, página 49: constituição de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 49: (Denominação social e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Sefir Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Muntanhana, Av. Marginal
- Texto do artigo, página 49: – Extensão n.º A614, Q. 6, província de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio único, abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 49: a) venda a retalho de bens alimentares e utensílios domésticos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco;
- Número ou marcador, página 49: b) serviços de catering para eventos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 49: c) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 49: d) prestação de serviços de logística, gestão de stock e armazenamento;
- Número ou marcador, página 49: e) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas com ou sem motorista, para fins comerciais e operacionais; f)aluguer de equipamentos de construção, máquinas de movimentação de terra e de equipamentos de apoio técnico e industrial;
- Número ou marcador, página 49: g) fornecimento de material de construção, eléctrico e hidráulico;
- Número ou marcador, página 49: h) fornecimento de mobiliário de escritório, utensílios e consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 49: i) prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica, fumigação e controle de pragas, pulverização e desinfecção;
- Número ou marcador, página 49: j) instalação e manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 49: k) serviço de canalização;
- Número ou marcador, página 49: l) serviço de carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 49: m) execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 49: n) consultoria em contabilidade e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 49: o) consultoria em recursos humanos e administração de pessoas;
- Número ou marcador, página 49: p) ministração de formações intensivas e técnico-profissionais; q)gestão de participações e investimentos e consultoria a negócios N.E.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 49: (Capital social e património)
- Texto do artigo, página 49: O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Leo de
- Texto do artigo, página 49: Nabarro Eugénio Ernesto, titular da totalidade das quotas (100%).
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Tamimo Mahomed – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070992, uma entidade denominada Tamimo Mahomed – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Tamimo Meragy Mahomed, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 49: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216574N, emitido a 8 de Abril de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Tamimo Mahomed Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TM-Advogados Lda tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 1740, 6.º andar na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia, incluindo a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, bem como a prática de todos os actos conexos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Tamimo Meragy Mahomed.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, com a consequente alteração do pacto social, observando-se as formalidades legalmente exigidas; decidido qualquer aumento ou diminuição, o respetivo montante será imputado ao sócio único, competindo-lhe determinar os termos e prazos da sua realização, sempre que o capital não seja integralmente realizado de imediato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Admissão, exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 50: A admissão, exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Tamimo Meragy Mahomed, a quem competem todos os poderes legalmente permitidos para agir em nome da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, incluindo a gestão corrente, a prática de actos necessários à prossecução do objecto social e a assinatura de documentos que obriguem a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 50: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Advogados associados
- Número ou marcador, página 50: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os associados tem os deveres de: lealdade e cooperação, sigilo profissional, exercício da atividade com zelo, competência e profissionalismo, observância das normas éticas e deontológicas nas relações com colegas, clientes e terceiros, manutenção da inscrição e do pagamento de quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique, bem como o exercício da atividade em regime de exclusividade
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os associados tem os direitos de: a usar a sigla da sociedade, desenvolver a sua atividade com independência e profissionalismo, ser tratado com ética, profissionalismo e respeito, participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolver, bem como receber as respetivas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Tiyanine Comércio e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quize de Janeiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068798 uma Sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação, Tiyanine Comércio e Serviços, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Av. Agostinho Neto, n.º 662, R/C.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 50: a) aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 50: b) aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 50: c) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 50: d) transporte de bens e matérias;
- Número ou marcador, página 50: e) tramitação de documentos de legalização de estrangeiros;
- Número ou marcador, página 50: f) venda de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 50: g) venda de material eléctrico; h)venda de gás doméstico e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 50: i) registo de imobilizados;
- Número ou marcador, página 50: j) consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de 3 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( t r e z e n t o s e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Wate, casado com Elestina Sebastião Bunguane Wate, sob o regime de comunhão geral bens, natural de Bilene, nacionalidade mocambicana, titular do B.I n.º 1001011133F, emitido a 10 de Maio de 2024, residente na cidade de Maputo no Bairro de Magoanine’’ B’’. Q. 24ª, Casa n.º 40;
- Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Saide Sebastião Bunguane, casado com Sónia da Conceição Nhassengo Bunguane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Bilene, nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110105674922C, emitido a 14 Abril e residente no Bairro Polana Caniço ‘’A’’Q.51, Casa n.º 511.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência a sociedade em todos os actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um dos sócios desde já nomeado Saíde Sebastião Bunguane com a função de director -geral e administrador.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários, pela assinatura do administrador da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Omissões)
- Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Translite Solution, Lda
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053053 uma entidade denominada Translite Solution, Lda que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 51: Angélica Job Sitoe Guiamba, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora de BI n.º 110100806537N, emitido, aos 30 de Agosto de 2024, residente no Bairro de Jardim, Av. de Moçambique, quarteirão 3, casa n.º 2, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Hélio dos Santos Suzana Guiamba, moçambicano, casado, nascido aos 31 de Março de 1993, portador do BI n.º 080100254667P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2024, residente no Bairro de Jardim, Av. de Moçambique, Casa n.º 2, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Translite Solution, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, Bairro de Jardim n.º 1965.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços diversificados, que incluem a gestão sustentável de recursos naturais:
- Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços de tradução e interpretação juramentada em diversos idiomas;
- Número ou marcador, página 51: b) registro e legalização de entidades legais, incluindo abertura, alteração e encerramento de empresas;
- Número ou marcador, página 51: c) tramitação de vistos, autorizações de residência e outros documentos de imigração;
- Número ou marcador, página 51: d) consultoria jurídica, fiscal e empresarial;
- Número ou marcador, página 51: e) consultoria empresarial e desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 51: f) consultoria e assessoria nas áreas ambiental e mineira;
- Número ou marcador, página 51: g) consultoria e assessoria nas áreas de topografia, agrimensura e na regularização de direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT);
- Número ou marcador, página 51: h) consultoria e elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 51: i) consultoria empresarial e desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 51: j) prestação de serviços relacionados a agricultura sustentável, tecnologia agrícola e gestão de projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 51: k) organização de treinamentos, capacitações e suporte técnico em áreas de especialização da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: l) prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 51: meticais, (dez mil meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Angélica Job Sitoe Guiamba; b)5.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio dos Santos Suzana Guiamba.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social dos sócios na empresa não pode ser diluído, mesmo que um deles manifeste o interesse de fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Hélio dos Santos Suzana Guiamba que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática determinados actos, dando tais poderes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se
- Texto do artigo, página 52: assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Tricore Energy Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070400, uma entidade denominada Tricore Energy Solutions, Limitada. que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 52: Pochia Sulemane Saide, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, bairro de Albasine, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 060708872927M, emitido aos 8 de Dezembro de 2025 e válido até 7 de Dezembro de 2030; e
- Texto do artigo, página 52: Petrosse Chico Horande, natural de Changara, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Katembe, bairro Chali, Quarteirão 4 Casa n.º 103 de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI n.º 110104803416Q, válido até 23 de Maio de 2029.
- Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tricore Energy Solutions, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Tricore Energy Solutions, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na Rua da Esperança n.º 74, r/c no Distrito Municipal Kampfumu Cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) fornecimento de produtos certificados de alta qualidade para residências, comércio e indústrias, incluindo sistemas solares e componentes (painéis, inversores, baterias e montagem de estruturas) material elétrico (cabos, contadores, lâmpadas, painéis e dispositivos de proteção);
- Número ou marcador, página 52: b) suprimentos mecânicos (equipamento de climatização, bombas, motores, tubos e acessórios) consumíveis e acessórios MEP (produtos fornecidos por fornecedores locais e internacionais);
- Número ou marcador, página 52: c) instalações de ponta a ponta por profissionais qualificados e serviços com técnicos experientes;
- Número ou marcador, página 52: d) instalação de energia solar (na grelha, fora da grelha e hibrido) instalações mecânicas;
- Número ou marcador, página 52: e) testagem, comissionamento em conformidade com os padrões de segurança;
- Número ou marcador, página 52: f) suporte e manutenção;
- Número ou marcador, página 52: g) serviços de manutenção de prevenção e corecção;
- Número ou marcador, página 52: h) serviços de diagnóstico e solução de problemas;
- Número ou marcador, página 52: i) monitoria do desempenho e optimização;
- Número ou marcador, página 52: j) peças de reposição para substituição e actualização;
- Número ou marcador, página 52: k) consultoria técnica e suporte ao cliente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalentes a 100% do capital, correspondentes a duas quotas do capital social, assim subdivididas:
- Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondentes a 60% do capital, pertencentes a senhora Pochia Sulemane Saide;
- Número ou marcador, página 52: b) e outra quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondentes a 40% do capital, pertecentes ao senhor Petrosse Chico Horande.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passiva será exercida pela sócia a senhora Pochia Sulemane Saide, que desde já fica designado administradora e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos actos legais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 52: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia minima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercicio respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercicio do direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: As omissões ao presente estatuto seram reguladas pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Viva Cosméticos, Lda
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 53: Legais sob NUEL 105067699 uma sociedade denominada Viva Cosméticos, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 53: Muhammed Ismayil Cherakkattil, casado com Khayarunissa Kunnanath em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º⁰ 10IN00062794M, emitido a 12 de Agosto de 2025, residente na Cidade Da Matola, Av. Das Indústrias, n.º⁰58, R/C e Khayarunissa Kunnanath, casada com Muhammed Ismayil Cherakkattil em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º⁰ S7871537, emitido a 26 de Novembro de 2018, residente na Cidade Da Matola, Av. das Indústrias, n.º 58, R/C, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Viva Cosméticos, Lda, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Av. das Indústrias n.º 1, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 53: venda por grosso e retalho, com importação e exportação de cosméticos, produtos de beleza, telefones celulares e seus respectivos acessórios, loiças, todo tipo de roupas e respectivos calçados, boutiques.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 53: a) 18.000,00MT (dezoito mil meticais), corresponde a 90% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammed Ismayil Cherakkattil;
- Número ou marcador, página 53: b) 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde a 10% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Khayarunissa Kunnanath.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammed Ismayil Cherakkattil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Senhor. Muhammed Ismayil Cherakkattil.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Texto do artigo, página 53: (Omissões)
- Texto do artigo, página 53: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: WJ Mining Testing Co., Lda
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026 foi registada sob o NUEL 105070910, a sociedade WJ Mining Testing Co., Lda, constituída por documento particular aos 9 Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação WJ Mining Testing Co.,Lda , com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 53: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) ensaios laboratoriais;
- Número ou marcador, página 53: b) análise, testagem e pesquisa de minérios;
- Número ou marcador, página 53: c) consultoria e treinamento na área mineira;
- Número ou marcador, página 53: d) fornecimento de reagentes (cianeto e mercúrio);
- Número ou marcador, página 53: e) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 53: f) compra e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 53: g) promover acções que contribuam a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros e exportação de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 53: Qingsong Zhu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00014818P, emitido a 28 de Abril de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração com NUIT 102384814, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social;
- Texto do artigo, página 53: MZ Wanjiang Coal Mining, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, com NUIT 402025689, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054904, repreentado por Liu Tao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EG0099771, emitido pelo Serviço de Migração da República Polular da China, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, NUIT183553208, com uma quota no valor nominal cento e quarenta mil meticais, equivalente a 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Liu Tao com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Disposições finais
- Texto do artigo, página 53: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
- Texto do artigo, página 53: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 53: Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Marcopolo Travels, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Marcopolo Travels, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, PH 2, R/C, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o (NUEL) Número da Entidade Legal 105024208, com capital social de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de novo administrador da sociedade, pelo que: as sócias Amina Kandappadi e Resiya Cherakkattil, ambas detentoras de duas quotas iguais no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, correspondente à 20% do capital social, e as mesmas cedem na totalidade ao senhor Mohammed Irshad Cherkattil que entra na sociedade como novo sócio, e porque existe um Acordo de Partilha de Herança Extrajudicial por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil, que detinha uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil), correspondente a 80% do capital social, e no referido acordo ficou decidido pelas partes que a quota pertencente ao falecido sócio seria repartido pelos dois novos sócios, sendo que: uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 50% do capital social passa a pertencer ao senhor Mohammed Iqbal Cherakkattil que entra na sociedade como novo sócio, e o valor remanescente de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 30% para ao sócio: Mohammed Irshad Cherkattil que passa a deter uma quota no valor mominal de 30.000,00MT
- Texto do artigo, página 54: (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e culminou com a nomeação do mesmo como Administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
- Texto do artigo, página 54: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 54: .....................................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 54: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio: Mohammed Irshad Cherkattil;
- Número ou marcador, página 54: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio: Mohammed Iqbal Cherkkattil.
- Texto do artigo, página 54: ..........................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 54: e internacional, por: Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 54: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 54: Que, em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 25 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 55: INM
- Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 55: Delegações:
- Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 56: Preço — 280,00MT
- Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo CX Ciber Protecção, Limitada
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