III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2017
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- Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 37: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 37: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 37: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Remissão)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Texto do artigo, página 37: No dia 31 de Dezembro de cada ano, será efectuado o balanço financeiro. Os meios líquidos apurados em cada balanço após efectuadas as deduções de pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e de outras obrigações acordadas pelos membros da sociedade, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Auto Joel - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794772, uma entidade denominada Auto Joel - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Joel Salvador Sitoe, de estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 10, casa n.º 9 com Bilhete de Identidade n.º 110101902680Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação e tem a sua sede no Auto Joel - Sociedade Unipessoal, Limitada, bairro do Aeroporto A, Avenida Joaquim Chissano, n.º 2800, quarteirão. 10, casa n.º 9, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Texto do artigo, página 37: Prestação de serviços de bate e chapa e pintura de automóveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 10.000,00 MT correspondem a uma quota pertencente o sócio único Joel Salvador Sitoe.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Joel Salvador Sitoe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Afro Cultura & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856972 uma entidade denominada, Afro Cultura & Turismo, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Entre: Sebastião Rocco, casado, maior, natural de Canada, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º GM68985, emitido em Montreal, aos 30 de Março de 2015.
- Texto do artigo, página 37: Eugénio Lala Ngoma, casado, maior, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11400317908F, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2016, residente em Moçambique, na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, casa n.º 220.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Afro Cultura & Turismo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1116, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Promoção e divulgação de actividade afro-culturais e turismo;
- Número ou marcador, página 37: b) Intercâmbio entre outras culturas, levar a culturas Afro além fronteiras;
- Número ou marcador, página 37: c) Aquisição, produção oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades; d)Financiamento e gestão de projectos de inventos com ênfase para projectos no sector cultural;
- Texto do artigo, página 38: e)Prestação de serviços de: agenciamento (formação de músicos, dançarinos entre outros) assessoria, representação e marketing;
- Número ou marcador, página 38: f) Representação cultural de firmas, marcas e actividade regional assim como estrangeiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem um capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotaspares:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente cinquentaporcentos do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Rocco;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lala Ngoma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e secção de quota)
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de todo a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: Administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo fora dela,activee passivamente incubem por ambos sócios nomeadamente Sebastião Rocco e Eugénio Lala Ngoma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunisse ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em toda omissão regularão as disposições das Leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: SDIAS - Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856948 uma entidade denominada, SDias - Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Único. Danilo Rebelo Simões Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137896B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade da Beira a 22 de Janeiro de 2016, titular do Nuit 102385179, residente na Avenida de 5 de Fevereiro n.º 1749, Matola G (Matola 700), cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SDIASConstruções, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de SDIAS - Construções, Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMphumo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá dedicar-se à outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 38: b) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho e aluguer de equipamentos de construção, veículos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 38: c) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, incluindo a operação e/ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes;
- Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Danilo Dias.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) As matérias que por lei ou presentes no estatuto são, por natureza, da competência da
- Texto do artigo, página 39: assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
- Número ou marcador, página 39: Três) São atribuições de exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) São atribuições e competências exclusivas do sócio único, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 39: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 39: b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 39: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 39: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 39: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 39: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 39: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e i)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Danilo Dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 39: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 39: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Executar e fazer cumprir as decisões do assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 39: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 39: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 39: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 39: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 39: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 39: b) Do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração; d)Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 39: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Fiscalização dos negócios socias)
- Texto do artigo, página 39: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Texto do artigo, página 39: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
- Número ou marcador, página 39: b) Outros (conforme decisão do sócio único).
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691892, uma entidade denominada I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 362, 6.º andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Jenifa Dom Mahachure, filha do Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal
- Texto do artigo, página 40: n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contrato pelo seu pai Izequiel Dom Mahachure.
- Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: Denominação social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada, doravante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 40: Sede e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território nacional.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de desigual valor, a primeira no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure e a segunda no valor nominal dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Jenifa Dom Mahachure.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: Aumento e redução
- Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será da competência do Izequiel Dom Mahachure.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura de um sócio.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio são definidas em instrumentos específicos.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o sócio administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos sócios na proporção de sua quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral é convocada por carta registada ou outra forma a deliberação, dirigida a cada a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
- Número ou marcador, página 40: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 40: Oito) A assembleia geral pode anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens socias é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Na falta de acordo e se algum deles o pretender, é o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras as vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Kayum Electronics, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845989, uma entidade denominada Kayum Electronics ,Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Momade Kayum Bachir, natural de Nampula, solteiro-maior, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo aos 31 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Valy Momade Bachir, natural de Nampula, casada em regime de comunhão de bens com Fátima Bay Cassim, residente
- Texto do artigo, página 41: nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069958S, emitido em Maputo, no dia 31 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Kayum Electronics, Limitada. e têm a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do inicio das actividades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividade comercial.
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio á retalho e á grosso, com importação de todos os artigos permiteidos por lei aos agentes do comercio geral e constantes do regulamento da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 41: b) Soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 41: c) Papelaria e serigráfia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. podendo ainda ter participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo ao primeiro sócio Momade Kayum Bachir, o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento e ão segundo sócio Valy Momade Bachir, o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 41: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará á sociedade, por carta, com um minimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 41: Três) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerente a um terceiro adquirente, a outra terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ele inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas
- Texto do artigo, página 41: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que nao observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Aministração e gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser designado pela assembleia geral com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia da geral.
- Texto do artigo, página 41: Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho
- Texto do artigo, página 41: de gerência cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Responsabilidades dos gerentes
- Número ou marcador, página 41: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos e esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças vales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 41: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se terminarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 41: c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
- Texto do artigo, página 41: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Mais Valor Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858193 uma entidade denominada, Mais Valor Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: José António Vieira Lopes, estado civil, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N661415, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, aqui representado pela sua procuradora Luísa Maria Costa Branco Neves, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Mais Valor Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área gestão de vendas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio José António Vieira Lopes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 42: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 42: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 42: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte; b)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 42: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 42: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 42: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 42: Um) Ficam, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único José António Vieira Lopes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 42: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 42: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Yunike Mkt, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854619, uma entidade denominada Yunike Mkt, S.A.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Yunike Mkt, S.A.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede e outras formas locais de representação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida Valdemir Lenine, n.º 174, edifício Milennium Park, 1.° andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 43: Relações publicas, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, participação representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Representação do capital social)
- Texto do artigo, página 43: Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Texto do artigo, página 43: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Elenco)
- Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 43: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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