III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2017

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Número ou marcador · p. 37 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 37 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 37 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 37 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Remissão)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 No dia 31 de Dezembro de cada ano, será efectuado o balanço financeiro. Os meios líquidos apurados em cada balanço após efectuadas as deduções de pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e de outras obrigações acordadas pelos membros da sociedade, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Auto Joel - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794772, uma entidade denominada Auto Joel - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Joel Salvador Sitoe, de estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 10, casa n.º 9 com Bilhete de Identidade n.º 110101902680Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2012.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação e tem a sua sede no Auto Joel - Sociedade Unipessoal, Limitada, bairro do Aeroporto A, Avenida Joaquim Chissano, n.º 2800, quarteirão. 10, casa n.º 9, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Texto do artigo · p. 37 Prestação de serviços de bate e chapa e pintura de automóveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 10.000,00 MT correspondem a uma quota pertencente o sócio único Joel Salvador Sitoe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Joel Salvador Sitoe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Afro Cultura & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856972 uma entidade denominada, Afro Cultura & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre: Sebastião Rocco, casado, maior, natural de Canada, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º GM68985, emitido em Montreal, aos 30 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 37 Eugénio Lala Ngoma, casado, maior, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11400317908F, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2016, residente em Moçambique, na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, casa n.º 220.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Afro Cultura & Turismo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1116, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Promoção e divulgação de actividade afro-culturais e turismo;
Número ou marcador · p. 37 b) Intercâmbio entre outras culturas, levar a culturas Afro além fronteiras;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição, produção oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades; d)Financiamento e gestão de projectos de inventos com ênfase para projectos no sector cultural;
Texto do artigo · p. 38 e)Prestação de serviços de: agenciamento (formação de músicos, dançarinos entre outros) assessoria, representação e marketing;
Número ou marcador · p. 38 f) Representação cultural de firmas, marcas e actividade regional assim como estrangeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem um capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotaspares:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente cinquentaporcentos do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Rocco;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lala Ngoma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e secção de quota)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de todo a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 Administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo fora dela,activee passivamente incubem por ambos sócios nomeadamente Sebastião Rocco e Eugénio Lala Ngoma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunisse ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em toda omissão regularão as disposições das Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SDIAS - Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856948 uma entidade denominada, SDias - Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Único. Danilo Rebelo Simões Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137896B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade da Beira a 22 de Janeiro de 2016, titular do Nuit 102385179, residente na Avenida de 5 de Fevereiro n.º 1749, Matola G (Matola 700), cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SDIASConstruções, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de SDIAS - Construções, Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMphumo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá dedicar-se à outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho e aluguer de equipamentos de construção, veículos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 38 c) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, incluindo a operação e/ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Danilo Dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As matérias que por lei ou presentes no estatuto são, por natureza, da competência da
Texto do artigo · p. 39 assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 39 Três) São atribuições de exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) São atribuições e competências exclusivas do sócio único, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 39 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 39 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 39 f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e i)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Danilo Dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 39 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Executar e fazer cumprir as decisões do assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 39 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 39 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 39 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 39 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 39 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 39 b) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração; d)Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 39 e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização dos negócios socias)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 39 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 39 b) Outros (conforme decisão do sócio único).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691892, uma entidade denominada I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 362, 6.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Jenifa Dom Mahachure, filha do Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal
Texto do artigo · p. 40 n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contrato pelo seu pai Izequiel Dom Mahachure.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 Denominação social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 Sede e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de desigual valor, a primeira no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure e a segunda no valor nominal dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Jenifa Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 Aumento e redução
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será da competência do Izequiel Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio são definidas em instrumentos específicos.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o sócio administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos sócios na proporção de sua quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral é convocada por carta registada ou outra forma a deliberação, dirigida a cada a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 40 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 40 Oito) A assembleia geral pode anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens socias é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Na falta de acordo e se algum deles o pretender, é o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras as vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Kayum Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845989, uma entidade denominada Kayum Electronics ,Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Momade Kayum Bachir, natural de Nampula, solteiro-maior, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo aos 31 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Valy Momade Bachir, natural de Nampula, casada em regime de comunhão de bens com Fátima Bay Cassim, residente
Texto do artigo · p. 41 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069958S, emitido em Maputo, no dia 31 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Kayum Electronics, Limitada. e têm a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do inicio das actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio á retalho e á grosso, com importação de todos os artigos permiteidos por lei aos agentes do comercio geral e constantes do regulamento da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 41 b) Soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 41 c) Papelaria e serigráfia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. podendo ainda ter participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo ao primeiro sócio Momade Kayum Bachir, o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento e ão segundo sócio Valy Momade Bachir, o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 41 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará á sociedade, por carta, com um minimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerente a um terceiro adquirente, a outra terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ele inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas
Texto do artigo · p. 41 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que nao observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Aministração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser designado pela assembleia geral com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia da geral.
Texto do artigo · p. 41 Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho
Texto do artigo · p. 41 de gerência cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Responsabilidades dos gerentes
Número ou marcador · p. 41 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos e esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças vales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 41 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se terminarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
Texto do artigo · p. 41 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mais Valor Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858193 uma entidade denominada, Mais Valor Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 José António Vieira Lopes, estado civil, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N661415, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, aqui representado pela sua procuradora Luísa Maria Costa Branco Neves, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Mais Valor Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área gestão de vendas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio José António Vieira Lopes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 42 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 42 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte; b)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 42 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 42 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 42 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 42 Um) Ficam, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único José António Vieira Lopes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 42 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Yunike Mkt, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854619, uma entidade denominada Yunike Mkt, S.A.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Yunike Mkt, S.A.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e outras formas locais de representação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida Valdemir Lenine, n.º 174, edifício Milennium Park, 1.° andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 43 Relações publicas, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, participação representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Representação do capital social)
Texto do artigo · p. 43 Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Das limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Texto do artigo · p. 43 A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Elenco)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  2. Número ou marcador, página 37: c) Aprovar o plano de negócios;
  3. Número ou marcador, página 37: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  4. Número ou marcador, página 37: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 37: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Remissão)
  12. Texto do artigo, página 37: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  15. Texto do artigo, página 37: No dia 31 de Dezembro de cada ano, será efectuado o balanço financeiro. Os meios líquidos apurados em cada balanço após efectuadas as deduções de pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e de outras obrigações acordadas pelos membros da sociedade, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  16. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 37: Auto Joel - Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794772, uma entidade denominada Auto Joel - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 37: Joel Salvador Sitoe, de estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 10, casa n.º 9 com Bilhete de Identidade n.º 110101902680Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2012.
  20. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação e tem a sua sede no Auto Joel - Sociedade Unipessoal, Limitada, bairro do Aeroporto A, Avenida Joaquim Chissano, n.º 2800, quarteirão. 10, casa n.º 9, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 37: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 37: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  30. Texto do artigo, página 37: Prestação de serviços de bate e chapa e pintura de automóveis.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 10.000,00 MT correspondem a uma quota pertencente o sócio único Joel Salvador Sitoe.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Joel Salvador Sitoe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 37: Afro Cultura & Turismo, Limitada
  44. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856972 uma entidade denominada, Afro Cultura & Turismo, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 37: Entre: Sebastião Rocco, casado, maior, natural de Canada, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º GM68985, emitido em Montreal, aos 30 de Março de 2015.
  46. Texto do artigo, página 37: Eugénio Lala Ngoma, casado, maior, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11400317908F, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2016, residente em Moçambique, na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, casa n.º 220.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Afro Cultura & Turismo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1116, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SECUNDO
  51. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  55. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  56. Número ou marcador, página 37: a) Promoção e divulgação de actividade afro-culturais e turismo;
  57. Número ou marcador, página 37: b) Intercâmbio entre outras culturas, levar a culturas Afro além fronteiras;
  58. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição, produção oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades; d)Financiamento e gestão de projectos de inventos com ênfase para projectos no sector cultural;
  59. Texto do artigo, página 38: e)Prestação de serviços de: agenciamento (formação de músicos, dançarinos entre outros) assessoria, representação e marketing;
  60. Número ou marcador, página 38: f) Representação cultural de firmas, marcas e actividade regional assim como estrangeiros.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem um capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotaspares:
  64. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente cinquentaporcentos do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Rocco;
  65. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lala Ngoma.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 38: (Divisão e secção de quota)
  68. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de todo a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  71. Texto do artigo, página 38: Administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo fora dela,activee passivamente incubem por ambos sócios nomeadamente Sebastião Rocco e Eugénio Lala Ngoma.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunisse ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 38: Em toda omissão regularão as disposições das Leis da República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 38: SDIAS - Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856948 uma entidade denominada, SDias - Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 38: Único. Danilo Rebelo Simões Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137896B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade da Beira a 22 de Janeiro de 2016, titular do Nuit 102385179, residente na Avenida de 5 de Fevereiro n.º 1749, Matola G (Matola 700), cidade da Matola.
  86. Texto do artigo, página 38: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SDIASConstruções, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  89. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de SDIAS - Construções, Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMphumo.
  90. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá dedicar-se à outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadamente:
  98. Número ou marcador, página 38: a) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
  99. Número ou marcador, página 38: b) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho e aluguer de equipamentos de construção, veículos e seus acessórios;
  100. Número ou marcador, página 38: c) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, incluindo a operação e/ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes;
  101. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras.
  102. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Danilo Dias.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  109. Número ou marcador, página 38: Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 38: Um) As matérias que por lei ou presentes no estatuto são, por natureza, da competência da
  115. Texto do artigo, página 39: assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
  116. Número ou marcador, página 39: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  117. Número ou marcador, página 39: Três) São atribuições de exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  118. Número ou marcador, página 39: Quatro) São atribuições e competências exclusivas do sócio único, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  119. Número ou marcador, página 39: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  120. Número ou marcador, página 39: b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
  121. Número ou marcador, página 39: c) Alterações aos presentes estatutos;
  122. Número ou marcador, página 39: d) Emissão de obrigações;
  123. Número ou marcador, página 39: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  124. Número ou marcador, página 39: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  125. Número ou marcador, página 39: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 39: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e i)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  127. Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 39: (Gestão e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência do sócio único.
  131. Número ou marcador, página 39: Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Danilo Dias.
  132. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  133. Número ou marcador, página 39: Cinco) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 39: (Atribuições e competências)
  136. Número ou marcador, página 39: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  137. Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  138. Número ou marcador, página 39: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 39: c) Executar e fazer cumprir as decisões do assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 39: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  141. Número ou marcador, página 39: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  142. Número ou marcador, página 39: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
  143. Número ou marcador, página 39: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  144. Número ou marcador, página 39: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  145. Número ou marcador, página 39: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  149. Número ou marcador, página 39: a) Administrador único;
  150. Número ou marcador, página 39: b) Do presidente do conselho de administração;
  151. Número ou marcador, página 39: c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração; d)Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  152. Número ou marcador, página 39: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização dos negócios socias)
  155. Texto do artigo, página 39: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  158. Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  159. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  160. Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  161. Texto do artigo, página 39: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  162. Número ou marcador, página 39: b) Outros (conforme decisão do sócio único).
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 39: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  165. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  167. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 39: I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada
  169. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691892, uma entidade denominada I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  171. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 362, 6.º andar esquerdo.
  172. Texto do artigo, página 39: Segundo. Jenifa Dom Mahachure, filha do Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal
  173. Texto do artigo, página 40: n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contrato pelo seu pai Izequiel Dom Mahachure.
  174. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  176. Texto do artigo, página 40: Denominação social
  177. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada, doravante designada por sociedade.
  178. Número ou marcador, página 40: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  180. Texto do artigo, página 40: Sede e representação
  181. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território nacional.
  182. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  183. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  184. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  185. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria, contabilidade e auditoria.
  186. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  188. Texto do artigo, página 40: Capital social
  189. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de desigual valor, a primeira no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure e a segunda no valor nominal dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Jenifa Dom Mahachure.
  190. Número ou marcador, página 40: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  191. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  192. Texto do artigo, página 40: Aumento e redução
  193. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
  194. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  195. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  196. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
  197. Número ou marcador, página 40: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  198. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
  199. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  200. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  201. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será da competência do Izequiel Dom Mahachure.
  202. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura de um sócio.
  203. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  204. Número ou marcador, página 40: Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio são definidas em instrumentos específicos.
  205. Número ou marcador, página 40: Cinco) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o sócio administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos sócios na proporção de sua quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
  206. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  207. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
  210. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  211. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral é convocada por carta registada ou outra forma a deliberação, dirigida a cada a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  212. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  213. Número ou marcador, página 40: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 40: Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
  215. Número ou marcador, página 40: Oito) A assembleia geral pode anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
  216. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  217. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  218. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  219. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 40: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens socias é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  221. Número ou marcador, página 40: Quatro) Na falta de acordo e se algum deles o pretender, é o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualdade de condições.
  222. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  223. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  224. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras as vigentes em Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 40: Kayum Electronics, Limitada
  228. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845989, uma entidade denominada Kayum Electronics ,Limitada.
  229. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Momade Kayum Bachir, natural de Nampula, solteiro-maior, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo aos 31 de Agosto de 2016.
  231. Texto do artigo, página 40: Segundo. Valy Momade Bachir, natural de Nampula, casada em regime de comunhão de bens com Fátima Bay Cassim, residente
  232. Texto do artigo, página 41: nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069958S, emitido em Maputo, no dia 31 de Agosto de 2016.
  233. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Kayum Electronics, Limitada. e têm a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 41: Duração
  239. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do inicio das actividades.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  242. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividade comercial.
  243. Número ou marcador, página 41: a) Comércio á retalho e á grosso, com importação de todos os artigos permiteidos por lei aos agentes do comercio geral e constantes do regulamento da actividade comercial;
  244. Número ou marcador, página 41: b) Soluções informáticas;
  245. Número ou marcador, página 41: c) Papelaria e serigráfia.
  246. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. podendo ainda ter participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras.
  247. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 41: Capital social
  249. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo ao primeiro sócio Momade Kayum Bachir, o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento e ão segundo sócio Valy Momade Bachir, o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento.
  250. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 41: Aumento de capital
  252. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  253. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares e suprimentos
  255. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETIMO
  257. Texto do artigo, página 41: Divisão, oneração e alienação de quotas
  258. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva administração.
  259. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará á sociedade, por carta, com um minimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
  260. Número ou marcador, página 41: Três) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerente a um terceiro adquirente, a outra terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ele inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 41: Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas
  263. Texto do artigo, página 41: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que nao observe o preceituado no artigo anterior.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  266. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos previstos por lei.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 41: Aministração e gerência
  269. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser designado pela assembleia geral com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos.
  270. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia da geral.
  271. Texto do artigo, página 41: Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho
  272. Texto do artigo, página 41: de gerência cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 41: Responsabilidades dos gerentes
  275. Número ou marcador, página 41: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos e esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  276. Número ou marcador, página 41: Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças vales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 41: Contas e resultados
  279. Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  280. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  281. Número ou marcador, página 41: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  282. Número ou marcador, página 41: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se terminarem por acordo unânime dos sócios;
  283. Número ou marcador, página 41: c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  286. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 41: Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
  289. Texto do artigo, página 41: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 42: Mais Valor Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858193 uma entidade denominada, Mais Valor Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 42: José António Vieira Lopes, estado civil, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N661415, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, aqui representado pela sua procuradora Luísa Maria Costa Branco Neves, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  297. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  299. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Mais Valor Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, na cidade Maputo.
  303. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área gestão de vendas.
  310. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  311. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio José António Vieira Lopes.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 42: (Oneração de quotas)
  316. Texto do artigo, página 42: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 42: (Decisões do sócio único)
  319. Texto do artigo, página 42: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 42: (Competências da administração)
  322. Texto do artigo, página 42: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  323. Número ou marcador, página 42: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte; b)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  324. Número ou marcador, página 42: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  325. Número ou marcador, página 42: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  326. Número ou marcador, página 42: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 42: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento)
  330. Número ou marcador, página 42: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  331. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  333. Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
  337. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de um administrador;
  338. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  339. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  340. Número ou marcador, página 42: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  341. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 42: (Exercício social)
  343. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  346. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 42: (Disposição transitória)
  350. Número ou marcador, página 42: Um) Ficam, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único José António Vieira Lopes.
  351. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  352. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  353. Texto do artigo, página 42: (Lei aplicável e foro)
  354. Texto do artigo, página 42: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  355. Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 42: Yunike Mkt, S.A.
  357. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854619, uma entidade denominada Yunike Mkt, S.A.
  358. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
  359. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 43: (Firma e tipo)
  361. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Yunike Mkt, S.A.
  362. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 43: (Sede e outras formas locais de representação)
  364. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida Valdemir Lenine, n.º 174, edifício Milennium Park, 1.° andar, em Maputo.
  365. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  368. Texto do artigo, página 43: Relações publicas, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, participação representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  370. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  374. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 43: (Representação do capital social)
  379. Texto do artigo, página 43: Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  380. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 43: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  383. Texto do artigo, página 43: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
  384. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 43: (Elenco)
  387. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
  388. Número ou marcador, página 43: a) A Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 43: b) O Conselho de Administração;
  390. Número ou marcador, página 43: c) O Conselho Fiscal.
  391. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 43: (Constituição da assembleia geral)
  393. Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 43: (Representação na assembleia geral)
  396. Texto do artigo, página 43: Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 43: (Convocação da assembleia geral)
  399. Texto do artigo, página 43: As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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