III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2017

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Texto do artigo · p. 43 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Compete, designadamente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Poderes do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 43 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 43 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Delegação de poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 43 O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se validamente: Pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 43 A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 43 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 43 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Rootstock Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858665 uma entidade denominada Rootstock Serviços - Socidedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Bruno Frechaut Darsam,solteiro,maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106128B emitido aos 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, valido até 20 de Março de 2020, Contribuinte Fiscal (NUIT) número 101850285, titular de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade, pelo presente documento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rootstock Serviços - Socidedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 788, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica desde já habilitada a abrir sucursais e/ou representações comercias, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, a exportação, de bens (incluindo alimentares) e equipamentos bem como a sua comercialização, a prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, industrialização e exploração e comercialização de matérias primasdisponiveis no pais e importadas, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral e desde que autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Capital social e sua representação
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas ao sócio, prestações acessórias nem suplementares, mas o mesmo poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por ele.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo respectivo sócio único, o qual fica desde já designado administrador único, estando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade será obrigada:
Texto do artigo · p. 44 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas de serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Omissões
Texto do artigo · p. 44 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855321 uma entidade denominada, YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Maurício Xerinda, casado, nascido aos oito de Outubro de mil e novecentos e sessenta e oito, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e sessenta, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 070100016806B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Sofala, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e nove.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Tsangano, número vinte e seis, flat 8.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços, consultoria e representação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade desenvolverá as suas actividades através de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) Tecnologias de informação e comunicação, fornecimento de equi pamento informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 45 b) Fornecimento e reparação de equipamentos, maquinaria e mobiliário;
Número ou marcador · p. 45 c) Gestão de transportes, fornecimento de serviços de aluguer de viaturas e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 45 d) Aquisição, venda, trepasse, gestão e aluguer de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 45 e) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 45 d) Consultoria, pesquisas e estudos estratégicos;
Número ou marcador · p. 45 e) Concepção e desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 45 f) Organização e facilitação de eventos;
Número ou marcador · p. 45 g) Mediação, arbitragem e gestão de conflitos laborais.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação do sócio único, pode a sociedade desenvolver outras actividades relacionadas com a constante no número um do presente artigo, bastando para o efeito obter o licenciamento específico.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Maurício Xerinda.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, obrigando-se pela assinatura do sócio em todos os actos, incluindo a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias e outros interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 45 Só o património social da sociedade responde
Texto do artigo · p. 45 para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Associação de Instituto Ide aos Povos
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicacão, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e duas do
Texto do artigo · p. 45 livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Luri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, subscrito da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituida entre Avelino Saene Diqui, solteiro, maior, natural de Mágoè, próvincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade,vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001174906S, de vinte e dois de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Antónia Paulino António, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100850560 M, de três de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Carolina Wach Siahamba, solteira, maior, natural de Dombe, distrito de Sussudenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro primeiro de Maio, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 05104210922 Q, de dez de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Cecília Feliciano Pedro Nota, casada, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102373717 M, de sete de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isac Manuel Vicente, solteiro maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio, vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005263128 J, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, João José Bogário, casado, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 50100337871P, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; José Joaquim Mostiço, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, vila de Moatize, titular do Bilhete Identidade n.º 0501002774478 S, de seis de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; José Agostinho Nota, casado natural de Mutarara, pronvícia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de setembro, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identificação n.º 050101334328 A, de dezanove de Julho de dois mil e onze, emitido emitido pelo Arquivo de Identifição Civil da Cidade deTete; Leonardo Sinódio Jone, solteiro,maior, natural da cidade de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio,
Texto do artigo · p. 45 vila do Moatize, titular do Bilhete de Identitade n.º 051006119872 Q, de dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Manuel Alane Simbe Nhatua, solteiro, maior, natural de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001031239 M, de vinte de vinte de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lurativo, reconhecida juridicamente por despacho número dezanove barra GGT barra dois mil e dezasseis, de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, de sua excelência senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 Associação Instituto Ide aos Povos – Adopta duma forma abreviada (A.I.I.P).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Natureza)
Texto do artigo · p. 45 Associação Instituto Ide aos Povos é pessoa colectiva de direito privado e doptada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 Associação Instituto Ide Aos Povos tem sede social na Vila de Moatize, província de Tete, podendo fixar delegações em qualquer parte dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Fins)
Texto do artigo · p. 45 Associação Instituto Ide Aos Povos tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 45 a) Promover, como fins específicos, a defesa extrajudicial dos direitos humanos, da saúde, da educação, da comunicação, do desporto, da cultura, da qualidade de vida, do meio ambiente e da moradia;
Número ou marcador · p. 45 b) Elaborar, para o atendimento cabal de seus fins, programas de cursos e treinamentos para pessoas e/ ou organizações voltadas para o desenvolvimento humano das comunidades desfavorecidas a fim de promover a transferência intelectual e tecnológica;
Número ou marcador · p. 46 c) Contribuir na promoção do desenvolvimento económico, social, combate à pobreza e desigualdade social;
Número ou marcador · p. 46 d) Realizar estudos, pesquisas e divulgações de informações e conhecimentos que dizem respeito as actividades mencionadas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 46 e) Criar, coordenar, incentivar, participar e implantar projectos de âmbito social, vinculados nos números deste artigo;
Número ou marcador · p. 46 f) Promover o desenvolvimento e empreendedorismo por meios alternativos de produção e geração de renda;
Número ou marcador · p. 46 g) Promover por meio de programas, projectos e doações e apoio as comunidades que vivem em situação de extrema pobreza.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da Associação Instituto Ide aos Povos é por tempo indeterminado, contando-se apartir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 46 A associação tem como objectivo principal apoiar projectos, acções sociais e produtivas de organizações da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Actividades)
Texto do artigo · p. 46 Para consecução das suas finalidades a associação, poderá:
Número ou marcador · p. 46 a) Celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 46 b) Promover iniciativas de apoio a pequenos projectos para contribuir na formação de camadas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 46 c) Efectuar campanhas de formação sobre os problemas específicos da população afectada pelo DTS, HIV/ SIDA e outras doenças;
Número ou marcador · p. 46 d) Garantir elevação cultural através de iniciativas de formação tecnica, profissional e na difusão de conhecimentos úteis ao processo do desenvolvimento cientifico e tecnológico para o fortalecimento dos projectos desenvolvidos pela organização;
Número ou marcador · p. 46 e) Criar fundos de apoio a projectos para financiamento de acções nas comunidades;
Número ou marcador · p. 46 f) Conceder prémios como estímulos a pessoas que tenham contribuído, de maneira notória, para o desenvolvimento sustentável de Moçambique;
Número ou marcador · p. 46 g) Realizar campanhas diversas de arrecadação de recursos para os fundos de apoio a projectos que implementará.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos associados
Texto do artigo · p. 46 (Membros)
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 O Instituto Ide aos Povos é constituído por um quadro social com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 46 a) Membros fundadores: São pessoas que participaram da Assembleia Geral de fundação da Associação ou assinaram a acta da fundação, as quais possuem direitos de votar e de serem votados na composição da Directoria Executiva imediatamente após sua efectivação, aprovada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Membros efectivos: Além dos membros fundadores, são membros efectivos, os cidadãos afins aos objectivos sociais do instituto admitidos ao quadro social da Instituição, mediante proposta aprovada pela Assembleia Geral, que participam efectivamente da associação. Os membros efectivos poderão, contribuir financeiramente para a Instituição. E possuem direitos de votar e serem votados em todos os níveis ou instâncias da organização depois de passado um ano de sua admissão;
Número ou marcador · p. 46 c) Membros beneméritos: São pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas do Instituto Ide aos Povos, fizerem jus a este título, por decisão da Assembleia Geral. Não possuem direitos de votar e de serem votados em todos os níveis ou instâncias da organização;
Número ou marcador · p. 46 d) Membros colaboradores: São pessoas físicas ou jurídicas, admitidas ao quadro social do Instituto Ide aos Povos que poderão, contribuir financeiramente, com trabalho voluntário ou outras formas, para a Instituição. Não possuem direitos de votar e serem votados em todos os níveis ou instância da organização, mas podem participar dos núcleos e comissões que forem criadas pela entidade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Direitos)
Texto do artigo · p. 46 São direitos dos membros fundadores e efectivos activos com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 46 a) Eleger e serem eleitos para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 46 b) Participar na Assembleia Geral nos termos do presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 46 c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sujestões com vista melhorar o trabalho a desenvolver;
Número ou marcador · p. 46 d) Usufruir dos beneficios e de demais prerrogativas concedidas pelo instituto;
Número ou marcador · p. 46 e) Ser informado sobre a situação administrativa do instituto;
Número ou marcador · p. 46 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, aos estatutos e os bons costumes;
Número ou marcador · p. 46 g) Convocar em conformidade com os estatutos extraordinariamente Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 h) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 46 i) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas acabo pela associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Deveres)
Texto do artigo · p. 46 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 46 a) Trabalhar em consonância com as finalidades pretendidas pelo Instituto IDE aos Povos, preservando os preceitos da moral e da ética;
Número ou marcador · p. 46 b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 46 c) Acatar e fazer cumprir as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pela directoria;
Número ou marcador · p. 46 d) Pagar com regularidade as suas quotas e outros encargos definidos pelo instituto;
Número ou marcador · p. 46 e) Contribuir com todos os meios para o alcance do progresso e prestígios da associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 46 U m ) O s m e m b r o s , d i r e c t o r e s e superintendente não respondem, nem solidária e nem subsidiariamente, pelos actos de gestão regularmente realizados em nome da organização, porém responderão pelos actos que praticarem com dolo ou culpa, por violação
Texto do artigo · p. 47 a lei, destes estatutos e do regimento interno, serão aplicadas de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da diretoria, as seguintes sansões:
Número ou marcador · p. 47 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 47 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 47 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 47 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva compentência da Diretoria, sendo as restantes apenas da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 47 Um) O membro perde a qualidade de membro quando assim o desejar, fazendo um pedido formal dirigido a Directoria.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Igualmente perde a qualidade de membro, os expulsos da Associação mediante a deliberação do órgão competente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Associação Instituto IDE aos Povos será administrada por:
Número ou marcador · p. 47 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Directoria;
Número ou marcador · p. 47 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Associação não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Mesa da Assembleia, Directoria e do Conselho Fiscal, bem como as actividades de seus membros, cujas actuações são inteiramente gratuitas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Titular dos órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 47 Um) A eleição da directoria será feita em Assembleia Geral, sendo candidatos os membros que formalizarem a sua vontade de participar efectivamente da organização, colocando os seus nomes a disposição da mesma até o 10 (dez) dias antes do início da votação, mediante documento de compromisso, devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os titulares dos órgãos todos de nacionalidade moçambicana, serão eleitos dentre os membros da associação no prazo de quatro anos, em reunião onde a agenda de trabalho incluirá a referida eleição.
Número ou marcador · p. 47 Três) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Encerradas as inscrições após debate sobre eventual impugnação de candidatos será elaborado um quadro com as candidaturas aceites, tornando inválidos os votos eventualmente concedidos a outros associados, não constantes na mesa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 47 Um) Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia a sua reeleição por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Só podem ser eleitos para os cargos de membros os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e cinco anos em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 47 Três) Não podem ser eleitos para os órgãos da associação, membros de partidos políticos que exercem funções de direcção nos respectivos partidos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Eleições)
Número ou marcador · p. 47 Um) As eleições para titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos para o cargo ao qual se candidataram.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de empate de votos na segunda volta, o desempate ocorrerá adotando-se o critério de maior participação nas assembleias e actividades da instituição.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No final do apuramento, os eleitos e os suplentes serão considerados empossados, para mandato de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A eleição da Mesa da Assembleia Geral deve ser primeira e logo em seguida a eleição da directoria da associação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembléia Geral é órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por um presidente, coajuvado por um vicepresidente e um secretário eleitos entre seus membros e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por pelo menos um terço dos membros efectivos ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência mínima de (30) trinta dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádio e outros meios de comunicação, devendo a convocatória indicar o local, dia, hora e os respectivos pontos de agenda.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Extraordinariamente e por razões ponderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral, a mesma poderá reunirse sem se observar o preceituado no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O quórum necessário para as deliberações da Assembleia Geral é de metade mais um.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Atribuições da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 47 a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 47 b) Eleger o presidente da Mesa da Assembleia, vice-presidente, e secretário;
Número ou marcador · p. 47 c) Eleger o presidente da Directoria, t e s o u r e i r o , s e c r e t á r i o , e superientendente;
Número ou marcador · p. 47 d) Eleger o presidente do Conselho Fiscal e vogais;
Número ou marcador · p. 47 e) Analisar e aprovar os relatórios da Directoria e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 47 f) Declarar membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 47 g) Fixar o valor das quotas; h)Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo onze;
Número ou marcador · p. 47 i) Decidir sobre qualquer outro assunto relativo à associação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 47 Três) Qualquer assunto estranho a agenda da assembleia terá de ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Deliberar sobre o orçamento anual e o programa de trabalho elaborado pela directoria.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Examinar o relatório da directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou abates de bens pertencentes à associação.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 47 Nove) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do seu patrimônio.
Número ou marcador · p. 47 Dez) Aprovar a proposta de programação anual das políticas e estratégias de desenvolvimento a serem adotadas pela Associação, submetida pela directoria.
Número ou marcador · p. 47 Onze) Julgar, em instância final, os recursos contra actos ou decisões da directoria.
Número ou marcador · p. 47 Doze) Deliberar sobre as medidas a serem adotadas em caso de erros, fraudes por crimes denunciados pelo Conselho Fiscal ou auditoria independente.
Texto do artigo · p. 47 Trze) Outorgar títulos dignitários por proposta da directoria.
Número ou marcador · p. 47 Catorze) Assinar, conjuntamente com o presidente,vice-presidente e secretário, as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Atribuições do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 48 São competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 48 a) Convocar Assembleia Geral ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for solicitada pelo menos um terço dos membros efectivos ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 48 c) Presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral, assistido por vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 48 d) Empossar os titulares eleitos a directoria, assinando as respectivas actas de posse.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Atribuições do vice-presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao vice-presidente da Mesa:
Texto do artigo · p. 48 a)Prover o expediente e executar todos os serviços que lhe for cometidos pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Substituir o presidente da Mesa em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 48 c) Assumir o mandato em caso de renúncia do presidente da Mesa, até o seu término.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao secretário da Mesa:
Número ou marcador · p. 48 a) Secretariar as reuniões da Mesa da Assembleia Greal e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 48 b) Publicar todas as notícias das actividades a directoria da associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Directoria)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Directoria será constituída por um presidente, Vice- presidente, um secretário, um vice-secretário, um tesoureiro e um vice-tesoureiro e superientendente.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo Único – O mandato da Directoria será de 4 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A eleição da Directoria será feita em Assembleia Geral, sendo candidatos os membros que formalizaram a sua vontade de participar efectivamente da organização, colocando os seus nomes a disposição da mesma até o 10 (dez) dias antes do início da votação, mediante documento de compromisso, devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Atribuições da directoria)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete à directoria:
Número ou marcador · p. 48 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação;
Número ou marcador · p. 48 b) Executar a programação anual de actividades da assembleia;
Número ou marcador · p. 48 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 48 d) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e demais regulamentos e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 e) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 48 f) Contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 48 g) Abrir contas, assinar cheques em conjunto com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 48 h) Aprovar a criação dos serviços profissionais, técnicos e administrativos, bem como a sua organização;
Número ou marcador · p. 48 i) Estabelecer normas sobre admissão, demissão e classificação de pessoal técnico administrativo; j)Autorizar a contratação de empréstimos ou financiamentos até o limite anual fixado pela directoria; k)Acompanhar a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 48 l) Apreciar o balanço geral com todos os seus demonstrativos, o relatório de actividades, o parecer do Conselho Fiscal e relatório da auditoria independente se houver, e encaminha-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 m) Encaminhar os recursos interpostos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 n) Expedir avisos, portarias, recomendações ou relações, para regulamentar situações e casos omissos, até que a Assembleia Geral decida em carácter definitivo;
Número ou marcador · p. 48 o) Orientar os integrantes da organização e das unidades mantidas ou dirigidas por ela, através da instância adequada, segundo princípios éticos definidos nos âmbitos da organização, de acordo com suas finalidades expressas neste instrumento;
Número ou marcador · p. 48 p) Convocar extraordinariamente Assembleia Geral; q)Propor a Assembleia Geral a concessão de titulo de sócio benemérito;
Número ou marcador · p. 48 r) Contratar auditoria externa independente;
Número ou marcador · p. 48 s) Criar comissões permanentes ou transitórias com fins específicos e escolher seus membros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando o Instituto em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou os estatutos reservem para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Atribuições do presidente da Directoria)
Texto do artigo · p. 48 São competências do presidente da Associação:
Número ou marcador · p. 48 a) Convocar Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 48 c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral, da directoria, assistido por vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 48 d) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 48 e) Representar o Instituto Ide aos Povos judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 48 f) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 48 g) Manter contatos com instituições públicas ou privadas, tanto em Moçambique como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 48 h) Assinar cheques, abertura de contas bancárias, e demais documentos bancários em conjunto com o tesoureiro ou, ainda o vice- -presidente com uma procuração, tendo poderes explícitos;
Número ou marcador · p. 48 i) Representar judicial ou extrajudicialmente a instituição, assinar contratos, adquirir bens móveis ou imóveis, receber subvenções e alienar nos termos definidos nestes estatutos; j)Decidir sobre questões extraordinárias e inadiável quando necessário, até que a directoria decida definitivamente;
Número ou marcador · p. 48 k) Propor a directoria, a contratação, afastamento e exoneração do superintendente;
Número ou marcador · p. 48 l) Dar o voto de desempate, além do seu, nas decisões da directoria.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Atribuições do vice-presidente, secretário, tesoureiro da directoria)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 48 a) Prover o expediente e executar todos os serviços que lhe for cometidos pelo presidente;
Número ou marcador · p. 48 b) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 48 c) Assumir o mandato em caso de renúncia do presidente, até o seu término.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 49 a) Secretariar as reuniões da directoria e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 49 b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
Número ou marcador · p. 49 c) Organizar e controlar as actividades, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da entidade.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete ao vice-secretário:
Número ou marcador · p. 49 a) Substituir o secretário em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 49 b) Assumir o mandato, em caso de renúncia do secretário, até o seu término; c)Prestar de modo geral, a sua colaboração ao secretário.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete ao tesoureiro;
Número ou marcador · p. 49 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 49 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 49 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 49 d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contabilisticos e sobre as operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 49 e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à diretoria financeira;
Número ou marcador · p. 49 f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 49 g) Assinar cheques, abertura de contas bancárias, e demais documentos bancários em conjunto com o presidente ou, ainda o vice- -presidente com uma procuração, e poderes explícitos; h)Responder judicial ou extrajudicialmente sobre actos que lhe compete na instituição.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Compete ao vice-tesoureiro:
Número ou marcador · p. 49 a) Substituir o tesoureiro em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 49 b) Assumir o mandato, em caso de renúncia do tesoureiro, até o seu término; c)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao tesoureiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Atribuições do superintendente)
Número ou marcador · p. 49 Um) O superintendente é o executivo profissional enquadrado na Directoria responsável pela execução das suas políticas
Texto do artigo · p. 49 e estratégias e pela supervisão dos departamentos da associação.
Número ou marcador · p. 49 a) O superintendente será contratado, por indicação da directoria e avaliado pela Assembleia Geral, permanecendo no cargo enquanto for conveniente;
Número ou marcador · p. 49 b) O Superintendente pode ser escolhido entre os integrantes da associação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao superintendente:
Número ou marcador · p. 49 a) Elaborar a programação anual das actividades e submetê-la à apreciação da directoria;
Número ou marcador · p. 49 b) Elaborar o orçamento anual e seus ajustes posteriores e submetê-lo à apreciação da Diretoria;
Número ou marcador · p. 49 c) Elaborar o relatório anual e as respectivas demonstrações financeiras do exercício findo e submetê-lo à apreciação da Directoria;
Número ou marcador · p. 49 d) Zelar pelos objectivos da associação; e)Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, as deliberações da directoria e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 f) Comparecer as reuniões podendo manifestar-se, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 49 g) Realizar a captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas em Moçambique e no exterior;
Número ou marcador · p. 49 h) Representar a associação em eventos e demais missões em que a organização tenha sido convidada a participar;
Número ou marcador · p. 49 i) Coordenar e supervisionar os processos de implantação de programas e projectos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 49 a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e dos demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 49 c) Zelar pela manutenção do patrimônio da associação;
Número ou marcador · p. 49 d) Elaborar relatórios sobre as acções fiscalizadas e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentadas pela Directoria;
Número ou marcador · p. 49 e) Fazer controlo da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 49 f) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
Número ou marcador · p. 49 g) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 49 h) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 i) Denunciar a existência de qualquer irregularidade a directoria ou a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 j) Propor a Directoria a contratação de auditoria externa independente, quando necessária;
Número ou marcador · p. 49 k) Opinar sobre a aquisição, alienação e abate dos bens pertencentes à associação.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunirse-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Mandato)
Texto do artigo · p. 49 O período do mandato do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Competências ao presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 49 Ao presidente do Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 49 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os trabalhos;
Número ou marcador · p. 49 b) Cabe aos vogais fazer trabalhos ligados a função segundo o que for atribuído pelo presidente.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Fontes)
Número ou marcador · p. 49 Um) A receita da associação será constituída:
Número ou marcador · p. 49 a) Joias e quotas dos membros, e actividades que para esse efeito forem promovidas;
Número ou marcador · p. 49 b) Doações, contribuições e subvenções de singulares, entidades públicas e privadas, organizações não governamentais nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 49 c) Pelos dividendos provenientes dos resultados de suas actividades;
Número ou marcador · p. 49 d) Pelos dividendos provenientes dos títulos, acções ou financiamentos de sua propriedade ou operação de credito, realizados com a autorização da Assembleia Geral com finalidade de reintegração de capital à própria instituição;
Número ou marcador · p. 50 e) Pelos resultados auferidos de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes da venda, publicações e produtos, remuneração de trabalhos técnicos, participações em empresas e empreendimentos, resultado das atividades de outros serviços que prestar.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único. É vedado o recebimento de receitas e doações de partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos do executivo e legislativo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A associação fará publicar, anualmente, em jornal de circulação local e em página na internet, as demonstrações financeiras e a síntese do relatório de actividades relativas ao exercício findo, após parecer do Conselho Fiscal e Directoria.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Do patrimônio
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Bens)
Número ou marcador · p. 50 Um) O património da Associação Instituto Ide aos Povos será constituída de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes e títulos bancários.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O património da organização é constituído de todos os bens indicados em seus respectivos registos, termos de doação e actas de constituição e pelo que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os bens e direitos da associação; só poderão ser utilizados para a consecução de suas finalidades.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os bens e direitos que não forem necessários às finalidades da associação, poderão ser cedidos para obtenção de dividendos, após a prévia aprovação da directoria, ou alienados, após prévia aprovação da Assembleia Geral, que deverá determinar também a aplicação do recurso desta alienação, ressalvadas as disposições legais em contrario, ou as contidas em convênios assinados com órgãos públicos ou privados e organizações não governamentais nacionais ou estrangeiras, revertendo-se sempre esses resultados para as actividades pertinentes a associação.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) No caso de dissolução da Instituição,
Texto do artigo · p. 50 o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra organização qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 50 Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Associação Instituto Ide aos Povos será dissolvida em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, por decisão de dois terços dos associados presentes, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: (Mesa da assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 43: A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Competência da assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 43: Compete, designadamente, à assembleia geral:
  6. Número ou marcador, página 43: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  7. Número ou marcador, página 43: b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  8. Número ou marcador, página 43: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 43: (Composição do conselho de administração)
  11. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 43: (Poderes do presidente do conselho de administração)
  14. Texto do artigo, página 43: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  15. Número ou marcador, página 43: a) Representar o Conselho de Administração;
  16. Número ou marcador, página 43: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Delegação de poderes de gestão)
  19. Texto do artigo, página 43: O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se validamente: Pelo presidente do conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 43: (Conselho fiscal)
  25. Texto do artigo, página 43: A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
  26. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 43: (Aplicação dos resultados apurados)
  29. Texto do artigo, página 43: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 43: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
  31. Número ou marcador, página 43: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  32. Número ou marcador, página 43: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  35. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
  37. Texto do artigo, página 43: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 44: Rootstock Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858665 uma entidade denominada Rootstock Serviços - Socidedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 44: Bruno Frechaut Darsam,solteiro,maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106128B emitido aos 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, valido até 20 de Março de 2020, Contribuinte Fiscal (NUIT) número 101850285, titular de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade, pelo presente documento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rootstock Serviços - Socidedade Unipessoal, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 788, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica desde já habilitada a abrir sucursais e/ou representações comercias, dentro e fora do país.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, a exportação, de bens (incluindo alimentares) e equipamentos bem como a sua comercialização, a prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, industrialização e exploração e comercialização de matérias primasdisponiveis no pais e importadas, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral e desde que autorizada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 44: Capital social e sua representação
  52. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio único.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 44: Aumento e redução do capital social
  55. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 44: Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
  58. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas ao sócio, prestações acessórias nem suplementares, mas o mesmo poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por ele.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  61. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo respectivo sócio único, o qual fica desde já designado administrador único, estando dispensado de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade será obrigada:
  63. Texto do artigo, página 44: a)Pela assinatura do administrador único;
  64. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 44: Balanço e distribuição de resultados
  68. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas de serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 44: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei e pelos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 44: Omissões
  76. Texto do artigo, página 44: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 44: YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855321 uma entidade denominada, YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 44: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Maurício Xerinda, casado, nascido aos oito de Outubro de mil e novecentos e sessenta e oito, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e sessenta, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 070100016806B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Sofala, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e nove.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede social e duração)
  83. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Tsangano, número vinte e seis, flat 8.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  85. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços, consultoria e representação.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade desenvolverá as suas actividades através de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  90. Número ou marcador, página 44: a) Tecnologias de informação e comunicação, fornecimento de equi pamento informático e material de escritório;
  91. Número ou marcador, página 45: b) Fornecimento e reparação de equipamentos, maquinaria e mobiliário;
  92. Número ou marcador, página 45: c) Gestão de transportes, fornecimento de serviços de aluguer de viaturas e transporte de mercadorias;
  93. Número ou marcador, página 45: d) Aquisição, venda, trepasse, gestão e aluguer de propriedades imobiliárias;
  94. Número ou marcador, página 45: e) Representação de marcas;
  95. Número ou marcador, página 45: d) Consultoria, pesquisas e estudos estratégicos;
  96. Número ou marcador, página 45: e) Concepção e desenho de projectos;
  97. Número ou marcador, página 45: f) Organização e facilitação de eventos;
  98. Número ou marcador, página 45: g) Mediação, arbitragem e gestão de conflitos laborais.
  99. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação do sócio único, pode a sociedade desenvolver outras actividades relacionadas com a constante no número um do presente artigo, bastando para o efeito obter o licenciamento específico.
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Maurício Xerinda.
  103. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  105. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, obrigando-se pela assinatura do sócio em todos os actos, incluindo a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias e outros interesses da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 45: (Responsabilidade social)
  108. Texto do artigo, página 45: Só o património social da sociedade responde
  109. Texto do artigo, página 45: para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  115. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  116. Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 45: Associação de Instituto Ide aos Povos
  118. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicacão, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e duas do
  119. Texto do artigo, página 45: livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Luri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, subscrito da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituida entre Avelino Saene Diqui, solteiro, maior, natural de Mágoè, próvincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade,vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001174906S, de vinte e dois de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Antónia Paulino António, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100850560 M, de três de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Carolina Wach Siahamba, solteira, maior, natural de Dombe, distrito de Sussudenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro primeiro de Maio, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 05104210922 Q, de dez de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Cecília Feliciano Pedro Nota, casada, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102373717 M, de sete de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isac Manuel Vicente, solteiro maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio, vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005263128 J, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, João José Bogário, casado, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 50100337871P, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; José Joaquim Mostiço, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, vila de Moatize, titular do Bilhete Identidade n.º 0501002774478 S, de seis de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; José Agostinho Nota, casado natural de Mutarara, pronvícia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de setembro, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identificação n.º 050101334328 A, de dezanove de Julho de dois mil e onze, emitido emitido pelo Arquivo de Identifição Civil da Cidade deTete; Leonardo Sinódio Jone, solteiro,maior, natural da cidade de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio,
  120. Texto do artigo, página 45: vila do Moatize, titular do Bilhete de Identitade n.º 051006119872 Q, de dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Manuel Alane Simbe Nhatua, solteiro, maior, natural de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001031239 M, de vinte de vinte de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lurativo, reconhecida juridicamente por despacho número dezanove barra GGT barra dois mil e dezasseis, de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, de sua excelência senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 45: Associação Instituto Ide aos Povos – Adopta duma forma abreviada (A.I.I.P).
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 45: (Natureza)
  127. Texto do artigo, página 45: Associação Instituto Ide aos Povos é pessoa colectiva de direito privado e doptada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa, sem fins lucrativos.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 45: Associação Instituto Ide Aos Povos tem sede social na Vila de Moatize, província de Tete, podendo fixar delegações em qualquer parte dentro e fora do país.
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 45: (Fins)
  133. Texto do artigo, página 45: Associação Instituto Ide Aos Povos tem por finalidade:
  134. Número ou marcador, página 45: a) Promover, como fins específicos, a defesa extrajudicial dos direitos humanos, da saúde, da educação, da comunicação, do desporto, da cultura, da qualidade de vida, do meio ambiente e da moradia;
  135. Número ou marcador, página 45: b) Elaborar, para o atendimento cabal de seus fins, programas de cursos e treinamentos para pessoas e/ ou organizações voltadas para o desenvolvimento humano das comunidades desfavorecidas a fim de promover a transferência intelectual e tecnológica;
  136. Número ou marcador, página 46: c) Contribuir na promoção do desenvolvimento económico, social, combate à pobreza e desigualdade social;
  137. Número ou marcador, página 46: d) Realizar estudos, pesquisas e divulgações de informações e conhecimentos que dizem respeito as actividades mencionadas nestes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 46: e) Criar, coordenar, incentivar, participar e implantar projectos de âmbito social, vinculados nos números deste artigo;
  139. Número ou marcador, página 46: f) Promover o desenvolvimento e empreendedorismo por meios alternativos de produção e geração de renda;
  140. Número ou marcador, página 46: g) Promover por meio de programas, projectos e doações e apoio as comunidades que vivem em situação de extrema pobreza.
  141. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 46: A duração da Associação Instituto Ide aos Povos é por tempo indeterminado, contando-se apartir da data da sua criação.
  144. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 46: (Objectivos gerais)
  147. Texto do artigo, página 46: A associação tem como objectivo principal apoiar projectos, acções sociais e produtivas de organizações da sociedade em geral.
  148. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 46: (Actividades)
  150. Texto do artigo, página 46: Para consecução das suas finalidades a associação, poderá:
  151. Número ou marcador, página 46: a) Celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
  152. Número ou marcador, página 46: b) Promover iniciativas de apoio a pequenos projectos para contribuir na formação de camadas vulneráveis;
  153. Número ou marcador, página 46: c) Efectuar campanhas de formação sobre os problemas específicos da população afectada pelo DTS, HIV/ SIDA e outras doenças;
  154. Número ou marcador, página 46: d) Garantir elevação cultural através de iniciativas de formação tecnica, profissional e na difusão de conhecimentos úteis ao processo do desenvolvimento cientifico e tecnológico para o fortalecimento dos projectos desenvolvidos pela organização;
  155. Número ou marcador, página 46: e) Criar fundos de apoio a projectos para financiamento de acções nas comunidades;
  156. Número ou marcador, página 46: f) Conceder prémios como estímulos a pessoas que tenham contribuído, de maneira notória, para o desenvolvimento sustentável de Moçambique;
  157. Número ou marcador, página 46: g) Realizar campanhas diversas de arrecadação de recursos para os fundos de apoio a projectos que implementará.
  158. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos associados
  159. Texto do artigo, página 46: (Membros)
  160. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 46: O Instituto Ide aos Povos é constituído por um quadro social com a seguinte composição:
  162. Número ou marcador, página 46: a) Membros fundadores: São pessoas que participaram da Assembleia Geral de fundação da Associação ou assinaram a acta da fundação, as quais possuem direitos de votar e de serem votados na composição da Directoria Executiva imediatamente após sua efectivação, aprovada em Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 46: b) Membros efectivos: Além dos membros fundadores, são membros efectivos, os cidadãos afins aos objectivos sociais do instituto admitidos ao quadro social da Instituição, mediante proposta aprovada pela Assembleia Geral, que participam efectivamente da associação. Os membros efectivos poderão, contribuir financeiramente para a Instituição. E possuem direitos de votar e serem votados em todos os níveis ou instâncias da organização depois de passado um ano de sua admissão;
  164. Número ou marcador, página 46: c) Membros beneméritos: São pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas do Instituto Ide aos Povos, fizerem jus a este título, por decisão da Assembleia Geral. Não possuem direitos de votar e de serem votados em todos os níveis ou instâncias da organização;
  165. Número ou marcador, página 46: d) Membros colaboradores: São pessoas físicas ou jurídicas, admitidas ao quadro social do Instituto Ide aos Povos que poderão, contribuir financeiramente, com trabalho voluntário ou outras formas, para a Instituição. Não possuem direitos de votar e serem votados em todos os níveis ou instância da organização, mas podem participar dos núcleos e comissões que forem criadas pela entidade.
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 46: (Direitos)
  168. Texto do artigo, página 46: São direitos dos membros fundadores e efectivos activos com suas obrigações sociais:
  169. Número ou marcador, página 46: a) Eleger e serem eleitos para os cargos eletivos;
  170. Número ou marcador, página 46: b) Participar na Assembleia Geral nos termos do presentes estatutos;
  171. Número ou marcador, página 46: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sujestões com vista melhorar o trabalho a desenvolver;
  172. Número ou marcador, página 46: d) Usufruir dos beneficios e de demais prerrogativas concedidas pelo instituto;
  173. Número ou marcador, página 46: e) Ser informado sobre a situação administrativa do instituto;
  174. Número ou marcador, página 46: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, aos estatutos e os bons costumes;
  175. Número ou marcador, página 46: g) Convocar em conformidade com os estatutos extraordinariamente Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 46: h) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
  177. Número ou marcador, página 46: i) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas acabo pela associação.
  178. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 46: (Deveres)
  180. Texto do artigo, página 46: São deveres dos sócios:
  181. Número ou marcador, página 46: a) Trabalhar em consonância com as finalidades pretendidas pelo Instituto IDE aos Povos, preservando os preceitos da moral e da ética;
  182. Número ou marcador, página 46: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  183. Número ou marcador, página 46: c) Acatar e fazer cumprir as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pela directoria;
  184. Número ou marcador, página 46: d) Pagar com regularidade as suas quotas e outros encargos definidos pelo instituto;
  185. Número ou marcador, página 46: e) Contribuir com todos os meios para o alcance do progresso e prestígios da associação.
  186. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 46: (Regime disciplinar)
  188. Texto do artigo, página 46: U m ) O s m e m b r o s , d i r e c t o r e s e superintendente não respondem, nem solidária e nem subsidiariamente, pelos actos de gestão regularmente realizados em nome da organização, porém responderão pelos actos que praticarem com dolo ou culpa, por violação
  189. Texto do artigo, página 47: a lei, destes estatutos e do regimento interno, serão aplicadas de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da diretoria, as seguintes sansões:
  190. Número ou marcador, página 47: a) Advertência;
  191. Número ou marcador, página 47: b) Repreensão registada;
  192. Número ou marcador, página 47: c) Suspensão;
  193. Número ou marcador, página 47: d) Expulsão.
  194. Número ou marcador, página 47: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva compentência da Diretoria, sendo as restantes apenas da competência da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 47: (Perda da qualidade de membro)
  197. Número ou marcador, página 47: Um) O membro perde a qualidade de membro quando assim o desejar, fazendo um pedido formal dirigido a Directoria.
  198. Número ou marcador, página 47: Dois) Igualmente perde a qualidade de membro, os expulsos da Associação mediante a deliberação do órgão competente.
  199. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 47: (Órgãos)
  201. Número ou marcador, página 47: Um) A Associação Instituto IDE aos Povos será administrada por:
  202. Número ou marcador, página 47: a) Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 47: b) Directoria;
  204. Número ou marcador, página 47: c) Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 47: Dois) A Associação não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Mesa da Assembleia, Directoria e do Conselho Fiscal, bem como as actividades de seus membros, cujas actuações são inteiramente gratuitas.
  206. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 47: (Titular dos órgãos e mandatos)
  208. Número ou marcador, página 47: Um) A eleição da directoria será feita em Assembleia Geral, sendo candidatos os membros que formalizarem a sua vontade de participar efectivamente da organização, colocando os seus nomes a disposição da mesma até o 10 (dez) dias antes do início da votação, mediante documento de compromisso, devidamente assinado.
  209. Número ou marcador, página 47: Dois) Os titulares dos órgãos todos de nacionalidade moçambicana, serão eleitos dentre os membros da associação no prazo de quatro anos, em reunião onde a agenda de trabalho incluirá a referida eleição.
  210. Número ou marcador, página 47: Três) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
  211. Número ou marcador, página 47: Quatro) Encerradas as inscrições após debate sobre eventual impugnação de candidatos será elaborado um quadro com as candidaturas aceites, tornando inválidos os votos eventualmente concedidos a outros associados, não constantes na mesa.
  212. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 47: (Incompatibilidade)
  214. Número ou marcador, página 47: Um) Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia a sua reeleição por dois mandatos.
  215. Número ou marcador, página 47: Dois) Só podem ser eleitos para os cargos de membros os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e cinco anos em pleno gozo dos seus direitos civis.
  216. Número ou marcador, página 47: Três) Não podem ser eleitos para os órgãos da associação, membros de partidos políticos que exercem funções de direcção nos respectivos partidos.
  217. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 47: (Eleições)
  219. Número ou marcador, página 47: Um) As eleições para titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
  220. Número ou marcador, página 47: Dois) Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos para o cargo ao qual se candidataram.
  221. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de empate de votos na segunda volta, o desempate ocorrerá adotando-se o critério de maior participação nas assembleias e actividades da instituição.
  222. Número ou marcador, página 47: Quatro) No final do apuramento, os eleitos e os suplentes serão considerados empossados, para mandato de 4 (quatro) anos.
  223. Número ou marcador, página 47: Cinco) A eleição da Mesa da Assembleia Geral deve ser primeira e logo em seguida a eleição da directoria da associação.
  224. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 47: (Assembleia Geral)
  226. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembléia Geral é órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  227. Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por um presidente, coajuvado por um vicepresidente e um secretário eleitos entre seus membros e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por pelo menos um terço dos membros efectivos ou Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência mínima de (30) trinta dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádio e outros meios de comunicação, devendo a convocatória indicar o local, dia, hora e os respectivos pontos de agenda.
  229. Número ou marcador, página 47: Quatro) Extraordinariamente e por razões ponderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral, a mesma poderá reunirse sem se observar o preceituado no número anterior.
  230. Número ou marcador, página 47: Cinco) O quórum necessário para as deliberações da Assembleia Geral é de metade mais um.
  231. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 47: (Atribuições da Assembleia Geral)
  233. Número ou marcador, página 47: Um) São atribuições da Assembleia Geral:
  234. Número ou marcador, página 47: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
  235. Número ou marcador, página 47: b) Eleger o presidente da Mesa da Assembleia, vice-presidente, e secretário;
  236. Número ou marcador, página 47: c) Eleger o presidente da Directoria, t e s o u r e i r o , s e c r e t á r i o , e superientendente;
  237. Número ou marcador, página 47: d) Eleger o presidente do Conselho Fiscal e vogais;
  238. Número ou marcador, página 47: e) Analisar e aprovar os relatórios da Directoria e do Conselho Fiscal;
  239. Número ou marcador, página 47: f) Declarar membros beneméritos;
  240. Número ou marcador, página 47: g) Fixar o valor das quotas; h)Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo onze;
  241. Número ou marcador, página 47: i) Decidir sobre qualquer outro assunto relativo à associação.
  242. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda de trabalho.
  243. Número ou marcador, página 47: Três) Qualquer assunto estranho a agenda da assembleia terá de ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem de trabalho.
  244. Número ou marcador, página 47: Quatro) Deliberar sobre o orçamento anual e o programa de trabalho elaborado pela directoria.
  245. Número ou marcador, página 47: Cinco) Examinar o relatório da directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal.
  246. Número ou marcador, página 47: Seis) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou abates de bens pertencentes à associação.
  247. Número ou marcador, página 47: Sete) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação.
  248. Número ou marcador, página 47: Oito) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas.
  249. Número ou marcador, página 47: Nove) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do seu patrimônio.
  250. Número ou marcador, página 47: Dez) Aprovar a proposta de programação anual das políticas e estratégias de desenvolvimento a serem adotadas pela Associação, submetida pela directoria.
  251. Número ou marcador, página 47: Onze) Julgar, em instância final, os recursos contra actos ou decisões da directoria.
  252. Número ou marcador, página 47: Doze) Deliberar sobre as medidas a serem adotadas em caso de erros, fraudes por crimes denunciados pelo Conselho Fiscal ou auditoria independente.
  253. Texto do artigo, página 47: Trze) Outorgar títulos dignitários por proposta da directoria.
  254. Número ou marcador, página 47: Catorze) Assinar, conjuntamente com o presidente,vice-presidente e secretário, as actas da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 48: (Atribuições do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  257. Texto do artigo, página 48: São competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  258. Número ou marcador, página 48: a) Convocar Assembleia Geral ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for solicitada pelo menos um terço dos membros efectivos ou Conselho Fiscal.
  259. Número ou marcador, página 48: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem de trabalho;
  260. Número ou marcador, página 48: c) Presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral, assistido por vice-presidente e secretário;
  261. Número ou marcador, página 48: d) Empossar os titulares eleitos a directoria, assinando as respectivas actas de posse.
  262. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  263. Texto do artigo, página 48: (Atribuições do vice-presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  264. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao vice-presidente da Mesa:
  265. Texto do artigo, página 48: a)Prover o expediente e executar todos os serviços que lhe for cometidos pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 48: b) Substituir o presidente da Mesa em suas ausências ou impedimentos;
  267. Número ou marcador, página 48: c) Assumir o mandato em caso de renúncia do presidente da Mesa, até o seu término.
  268. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao secretário da Mesa:
  269. Número ou marcador, página 48: a) Secretariar as reuniões da Mesa da Assembleia Greal e redigir as actas;
  270. Número ou marcador, página 48: b) Publicar todas as notícias das actividades a directoria da associação.
  271. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 48: (Directoria)
  273. Número ou marcador, página 48: Um) A Directoria será constituída por um presidente, Vice- presidente, um secretário, um vice-secretário, um tesoureiro e um vice-tesoureiro e superientendente.
  274. Texto do artigo, página 48: Parágrafo Único – O mandato da Directoria será de 4 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  275. Número ou marcador, página 48: Dois) A eleição da Directoria será feita em Assembleia Geral, sendo candidatos os membros que formalizaram a sua vontade de participar efectivamente da organização, colocando os seus nomes a disposição da mesma até o 10 (dez) dias antes do início da votação, mediante documento de compromisso, devidamente assinado.
  276. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 48: (Atribuições da directoria)
  278. Número ou marcador, página 48: Um) Compete à directoria:
  279. Número ou marcador, página 48: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação;
  280. Número ou marcador, página 48: b) Executar a programação anual de actividades da assembleia;
  281. Número ou marcador, página 48: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  282. Número ou marcador, página 48: d) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e demais regulamentos e submeter a Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 48: e) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  284. Número ou marcador, página 48: f) Contratar e demitir funcionários;
  285. Número ou marcador, página 48: g) Abrir contas, assinar cheques em conjunto com o tesoureiro;
  286. Número ou marcador, página 48: h) Aprovar a criação dos serviços profissionais, técnicos e administrativos, bem como a sua organização;
  287. Número ou marcador, página 48: i) Estabelecer normas sobre admissão, demissão e classificação de pessoal técnico administrativo; j)Autorizar a contratação de empréstimos ou financiamentos até o limite anual fixado pela directoria; k)Acompanhar a execução do orçamento;
  288. Número ou marcador, página 48: l) Apreciar o balanço geral com todos os seus demonstrativos, o relatório de actividades, o parecer do Conselho Fiscal e relatório da auditoria independente se houver, e encaminha-los a Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 48: m) Encaminhar os recursos interpostos à Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 48: n) Expedir avisos, portarias, recomendações ou relações, para regulamentar situações e casos omissos, até que a Assembleia Geral decida em carácter definitivo;
  291. Número ou marcador, página 48: o) Orientar os integrantes da organização e das unidades mantidas ou dirigidas por ela, através da instância adequada, segundo princípios éticos definidos nos âmbitos da organização, de acordo com suas finalidades expressas neste instrumento;
  292. Número ou marcador, página 48: p) Convocar extraordinariamente Assembleia Geral; q)Propor a Assembleia Geral a concessão de titulo de sócio benemérito;
  293. Número ou marcador, página 48: r) Contratar auditoria externa independente;
  294. Número ou marcador, página 48: s) Criar comissões permanentes ou transitórias com fins específicos e escolher seus membros.
  295. Número ou marcador, página 48: Dois) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando o Instituto em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou os estatutos reservem para a Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 48: Três) A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
  297. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 48: (Atribuições do presidente da Directoria)
  299. Texto do artigo, página 48: São competências do presidente da Associação:
  300. Número ou marcador, página 48: a) Convocar Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 48: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem de trabalho;
  302. Número ou marcador, página 48: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral, da directoria, assistido por vice-presidente e secretário;
  303. Número ou marcador, página 48: d) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse que mandará lavrar;
  304. Número ou marcador, página 48: e) Representar o Instituto Ide aos Povos judicial e extrajudicialmente;
  305. Número ou marcador, página 48: f) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regimento interno;
  306. Número ou marcador, página 48: g) Manter contatos com instituições públicas ou privadas, tanto em Moçambique como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  307. Número ou marcador, página 48: h) Assinar cheques, abertura de contas bancárias, e demais documentos bancários em conjunto com o tesoureiro ou, ainda o vice- -presidente com uma procuração, tendo poderes explícitos;
  308. Número ou marcador, página 48: i) Representar judicial ou extrajudicialmente a instituição, assinar contratos, adquirir bens móveis ou imóveis, receber subvenções e alienar nos termos definidos nestes estatutos; j)Decidir sobre questões extraordinárias e inadiável quando necessário, até que a directoria decida definitivamente;
  309. Número ou marcador, página 48: k) Propor a directoria, a contratação, afastamento e exoneração do superintendente;
  310. Número ou marcador, página 48: l) Dar o voto de desempate, além do seu, nas decisões da directoria.
  311. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 48: (Atribuições do vice-presidente, secretário, tesoureiro da directoria)
  313. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao vice-presidente:
  314. Número ou marcador, página 48: a) Prover o expediente e executar todos os serviços que lhe for cometidos pelo presidente;
  315. Número ou marcador, página 48: b) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
  316. Número ou marcador, página 48: c) Assumir o mandato em caso de renúncia do presidente, até o seu término.
  317. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao secretário:
  318. Número ou marcador, página 49: a) Secretariar as reuniões da directoria e redigir as actas;
  319. Número ou marcador, página 49: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
  320. Número ou marcador, página 49: c) Organizar e controlar as actividades, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da entidade.
  321. Número ou marcador, página 49: Três) Compete ao vice-secretário:
  322. Número ou marcador, página 49: a) Substituir o secretário em suas ausências ou impedimentos;
  323. Número ou marcador, página 49: b) Assumir o mandato, em caso de renúncia do secretário, até o seu término; c)Prestar de modo geral, a sua colaboração ao secretário.
  324. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete ao tesoureiro;
  325. Número ou marcador, página 49: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
  326. Número ou marcador, página 49: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  327. Número ou marcador, página 49: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  328. Número ou marcador, página 49: d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contabilisticos e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  329. Número ou marcador, página 49: e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à diretoria financeira;
  330. Número ou marcador, página 49: f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  331. Número ou marcador, página 49: g) Assinar cheques, abertura de contas bancárias, e demais documentos bancários em conjunto com o presidente ou, ainda o vice- -presidente com uma procuração, e poderes explícitos; h)Responder judicial ou extrajudicialmente sobre actos que lhe compete na instituição.
  332. Número ou marcador, página 49: Cinco) Compete ao vice-tesoureiro:
  333. Número ou marcador, página 49: a) Substituir o tesoureiro em suas ausências ou impedimentos;
  334. Número ou marcador, página 49: b) Assumir o mandato, em caso de renúncia do tesoureiro, até o seu término; c)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao tesoureiro.
  335. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 49: (Atribuições do superintendente)
  337. Número ou marcador, página 49: Um) O superintendente é o executivo profissional enquadrado na Directoria responsável pela execução das suas políticas
  338. Texto do artigo, página 49: e estratégias e pela supervisão dos departamentos da associação.
  339. Número ou marcador, página 49: a) O superintendente será contratado, por indicação da directoria e avaliado pela Assembleia Geral, permanecendo no cargo enquanto for conveniente;
  340. Número ou marcador, página 49: b) O Superintendente pode ser escolhido entre os integrantes da associação.
  341. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao superintendente:
  342. Número ou marcador, página 49: a) Elaborar a programação anual das actividades e submetê-la à apreciação da directoria;
  343. Número ou marcador, página 49: b) Elaborar o orçamento anual e seus ajustes posteriores e submetê-lo à apreciação da Diretoria;
  344. Número ou marcador, página 49: c) Elaborar o relatório anual e as respectivas demonstrações financeiras do exercício findo e submetê-lo à apreciação da Directoria;
  345. Número ou marcador, página 49: d) Zelar pelos objectivos da associação; e)Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, as deliberações da directoria e da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 49: f) Comparecer as reuniões podendo manifestar-se, mas sem direito a voto;
  347. Número ou marcador, página 49: g) Realizar a captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas em Moçambique e no exterior;
  348. Número ou marcador, página 49: h) Representar a associação em eventos e demais missões em que a organização tenha sido convidada a participar;
  349. Número ou marcador, página 49: i) Coordenar e supervisionar os processos de implantação de programas e projectos.
  350. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 49: (Conselho Fiscal)
  352. Texto do artigo, página 49: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais.
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho Fiscal)
  355. Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho Fiscal:
  356. Número ou marcador, página 49: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 49: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e dos demais regulamentos;
  358. Número ou marcador, página 49: c) Zelar pela manutenção do patrimônio da associação;
  359. Número ou marcador, página 49: d) Elaborar relatórios sobre as acções fiscalizadas e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentadas pela Directoria;
  360. Número ou marcador, página 49: e) Fazer controlo da gestão financeira;
  361. Número ou marcador, página 49: f) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
  362. Número ou marcador, página 49: g) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  363. Número ou marcador, página 49: h) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 49: i) Denunciar a existência de qualquer irregularidade a directoria ou a Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 49: j) Propor a Directoria a contratação de auditoria externa independente, quando necessária;
  366. Número ou marcador, página 49: k) Opinar sobre a aquisição, alienação e abate dos bens pertencentes à associação.
  367. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunirse-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  368. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 49: (Mandato)
  370. Texto do artigo, página 49: O período do mandato do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez.
  371. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 49: (Competências ao presidente do Conselho Fiscal)
  373. Texto do artigo, página 49: Ao presidente do Conselho Fiscal compete:
  374. Número ou marcador, página 49: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os trabalhos;
  375. Número ou marcador, página 49: b) Cabe aos vogais fazer trabalhos ligados a função segundo o que for atribuído pelo presidente.
  376. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das receitas
  377. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO
  378. Texto do artigo, página 49: (Fontes)
  379. Número ou marcador, página 49: Um) A receita da associação será constituída:
  380. Número ou marcador, página 49: a) Joias e quotas dos membros, e actividades que para esse efeito forem promovidas;
  381. Número ou marcador, página 49: b) Doações, contribuições e subvenções de singulares, entidades públicas e privadas, organizações não governamentais nacionais ou estrangeiras;
  382. Número ou marcador, página 49: c) Pelos dividendos provenientes dos resultados de suas actividades;
  383. Número ou marcador, página 49: d) Pelos dividendos provenientes dos títulos, acções ou financiamentos de sua propriedade ou operação de credito, realizados com a autorização da Assembleia Geral com finalidade de reintegração de capital à própria instituição;
  384. Número ou marcador, página 50: e) Pelos resultados auferidos de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes da venda, publicações e produtos, remuneração de trabalhos técnicos, participações em empresas e empreendimentos, resultado das atividades de outros serviços que prestar.
  385. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único. É vedado o recebimento de receitas e doações de partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos do executivo e legislativo.
  386. Número ou marcador, página 50: Dois) A associação fará publicar, anualmente, em jornal de circulação local e em página na internet, as demonstrações financeiras e a síntese do relatório de actividades relativas ao exercício findo, após parecer do Conselho Fiscal e Directoria.
  387. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Do patrimônio
  388. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 50: (Bens)
  390. Número ou marcador, página 50: Um) O património da Associação Instituto Ide aos Povos será constituída de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes e títulos bancários.
  391. Número ou marcador, página 50: Dois) O património da organização é constituído de todos os bens indicados em seus respectivos registos, termos de doação e actas de constituição e pelo que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
  392. Número ou marcador, página 50: Três) Os bens e direitos da associação; só poderão ser utilizados para a consecução de suas finalidades.
  393. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os bens e direitos que não forem necessários às finalidades da associação, poderão ser cedidos para obtenção de dividendos, após a prévia aprovação da directoria, ou alienados, após prévia aprovação da Assembleia Geral, que deverá determinar também a aplicação do recurso desta alienação, ressalvadas as disposições legais em contrario, ou as contidas em convênios assinados com órgãos públicos ou privados e organizações não governamentais nacionais ou estrangeiras, revertendo-se sempre esses resultados para as actividades pertinentes a associação.
  394. Número ou marcador, página 50: Cinco) No caso de dissolução da Instituição,
  395. Texto do artigo, página 50: o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra organização qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
  396. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI
  397. Texto do artigo, página 50: Das disposições gerais e transitórias
  398. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da associação)
  400. Número ou marcador, página 50: Um) A Associação Instituto Ide aos Povos será dissolvida em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, por decisão de dois terços dos associados presentes, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
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