III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 92
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 16 de Maio de 2022
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 92
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário. Adler, Fleet & Fuel Management Systems, Limitada. Africa Diversity – Sociedade Unipessoal,Limitada. Agro-Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azad Piscinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BB Agropecuária e Serviços, Limitada. Blow Management, Limitada. Candy Factory Entertainment, Limitada. Casa M.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Célere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chez Rita Creations Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clinapharm Southern Africa – Sociedade Unipessoal,Limitada. CM Investimentos, Limitada. Coco Virgo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agro-Pecuária Eduardo Mondlane. Cooperativa Pemba Comercial, Limitada. Crystalbrand, Limitada. Dtech Consultoria e Serviços, Limitada. Electrical Solutions and Equipament Supply – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Enperfeitas, Limitada. Grease Traps Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Herbal Medicine, Limitada. Huchr Advisory & Solutions, Limitada. INFINIART, Limitada. Inspeco Moçambique, Limitada. Keeva Industries, Limitada. Kipa Ca Mafunde, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Leo Noivas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lissangu Media e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luna Trading, Limitada. M3 Group, Limitada. Magy Engenharia, Limitada. Mapofer & Construction Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maute Vet Med, Limitada. Metrica Service, Limitada (MSL). Mozortho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiproject, Limitada. New Great Wall Bulding Materials, Limitada. Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras, Limitada. Oil Service & Parts, Limitada. Omni Risk Solutions, Limitada. PC-Papelaria Continente, Limitada. Pensão Estrela, Limitada. PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quality Products, Limitada. Rocket Sales Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. SECIL – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Smart Trends Holding, S.A. Times Trade Services, Limitada. Tlhavika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trandscend Oil Logistics, Limitada. Victor Sabonete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. VM Group, S.A. Wood Studio, Limitada. WWR Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Juvenil para o Desenvolvimento da Comunidade, representada pela senhora Inês António Sandramo Cadeado, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101176738M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31de Maio de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingoze, representante da mesma, requereu ao senhor governador da província
Texto do artigo · p. 2 de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstantando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação
Texto do artigo · p. 2 com a denominação Asssociação Juvenil para o Desenvolvimento da Comunidade.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias, para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 8 de Abril de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objecto e membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AJUDEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Juvenil Para o Desenvolvimento Comunitário, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar actividades de assistência social, comunitário e humanitária nas áreas da agricultura, educação, saúde, energia, água e saneamento e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar e desenvolver acções ligadas a saúde pública (Malária, HIV/SIDA, Tuberculose, Malnutrição, entre outras), prevenção e combate no consumo da droga;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver actividades comunitárias de aconselhamento, pesquisa, inquérito, educação cívica e monitoria nas áreas supra citadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção de direitos da criança, sexuais e reprodutiva em adolescentes e jovens com na enfoque na rapariga e da pessoa deficiente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 2 São elegíveis a membros da associação, todas as pessoas que estejam interessadas em promover acções de desenvolvimento na comunidade, desde que tenham idade igual ou superior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestações de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 2 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 2 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 3 b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 3 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes ou urgentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O exercício do mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos, mediante proposta da assembleia composto por todos membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais, sem fins lucrativos, a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa
Texto do artigo · p. 3 de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fundos, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 3 c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Tete, 16 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 3 Adler, Fleet & Fuel Management Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747859 uma entidade denominada Adler, Fleet & Fuel Management Systems,Lda
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Tiago Francisco Pedro Nhangumele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, de estado civil casado com Filomena Alberto Comate Nhangumele, portadora do Passaporte n.° 110108932899D emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até vitalício, pela Direcção Migração de Maputo, com
Texto do artigo · p. 4 domicílio no bairro de Belo Horizonte III, n.º 342/343, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 4 Yolanda Alberto Muchabje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433678C, emitido a 30 de Março de 2022 e válido até 9 de Setembro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio bairro da Matola Santos, Avenida da Namaacha n.º 44OA, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 4 E
Texto do artigo · p. 4 Muhammad Al-Amin Flor Langa, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana,de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960834S, emitido a 8 de Outubro de 2013 e válido de até 9 de Setembro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio bairro da Matola Santos, Avenida da Namaacha n.º 44OA, com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 DA denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 4 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adota a denominação Adler Fleet &Fuel Management Systems, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º1265, 1º. andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Gestão de frota e combustível;
Número ou marcador · p. 4 b) Instalação de sensores de medição de combustível;
Número ou marcador · p. 4 c) Gestão de dados telemétricos;
Número ou marcador · p. 4 d) Montagem de sistema de rastreio de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 e) Rastreio de bens móveis;
Número ou marcador · p. 4 f) Sistema de metrologia;
Número ou marcador · p. 4 g) Sistemas de segurança CCTV GSM/ GPRS;
Número ou marcador · p. 4 h) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 4 i) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 j) Consultoria;
Número ou marcador · p. 4 k) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 4 l) Participações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Tiago Francisco Pedro Nhangumele, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Yolanda Alberto Muchabje, uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 4 c) Muhammad Al-Amin Flor Langa uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção-geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho consultivo
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho consultivo é composto pelos directores técnicos, dirigidos pela direcçãogeral, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A remuneração dos sóciosadministradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Assim, são nomeados os sócios administradores, a: Tiago Francisco Pedro Nhangumele e Yolanda Alberto Muchabje, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Africa Diversity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736725 uma entidade denominada Africa Diversity Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Dennis Allen Tapiwa Mwabvu, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 060102897666N, emitido a 5 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola no bairro 1.º de Maio, constitui-se uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação África Diversity Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de diversos bens de uso doméstico e mobiliário;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 5 e) Venda de bicicletas, motorizadas e viaturas;
Número ou marcador · p. 5 f) Venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 5 g) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 h) Procurment e logística;
Número ou marcador · p. 5 i) Consultoria financeira e intermediação;
Número ou marcador · p. 5 j) Consultorias programáticas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), O capital social integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota de 100% do capital, com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Dennis Allen Tapiwa Mwabvu.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração/gestão e sua representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pelo unico sócio desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio ou administrador, poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 5 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á ,os montantes atribuídos ao sócio mensalmente uma importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 5 herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agro-Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101716554, denominada Agro-Cereais, Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Guenilto Agostinho Xavier, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal adopta a denominação Agro-Cereias, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, zona do Mercado Central, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de
Texto do artigo · p. 5 diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Guenilto Agostinho Xavier e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Guenilto Agostinho Xavier, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 10 de Março de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Azad Piscinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 101723615 uma entidade denominada Azad Piscinas e ServicosSociedade Unipessoal, Limitada. Azad Hans José Caetano Mabuzissane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100362065P, emitido a 22 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Azad Piscinas e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Azad Piscinas, Lda tem a sua sede na rua da 206, n.º 3, escritório 7, 2º andar, Piscina Olímpica do Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectos de participação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Lecionar aulas de natação;
Número ou marcador · p. 6 b) Construção, reabilitação e manutenção de piscinas;
Número ou marcador · p. 6 c) Compra e venda de produtos de piscinas; d)Compra e venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 6 e) Aluguer de material de piscinas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (20 mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Azad José.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O treinador sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 6 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Março de 2022. O Técnicio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BB Agropecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois, de trinta de Março de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada BB Agropecuária e Serviços, Limitada, com sede na rua S/n, no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101432890, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Oblardino Orlando Baúque e Alberto Francisco Buque da sociedade sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade. Sendo assim, o sócio Alberto Francisco Buque, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 5000,00MT (cinco mil
Texto do artigo · p. 6 meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o novo sócio Jamal Jamal. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Oblardino Orlando Baúque, com uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Jamal Jamal, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 6 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 1 de Abril, de 2022.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Blow Management,Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751333 uma entidade denominada Blow Management,Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Afzal Mahomed Rafi Issufo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187386A, emitido a 11 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida de Zedequias Manganhela n.º 54, 4º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187376P, emitido a 23 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida de Zedequias Manganhela n.º 54, bloco 14, 4º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 7 Estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Blow Management, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1300, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Agenciamento de artistas musicais, Deejay, etc, sendo nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 7 b) Produção de todo os tipos de eventos (corporativos, festivais de músicas e festas nocturnas);
Número ou marcador · p. 7 c) Publicidade e marketing de todos os tipos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de bebidas alcoólicas, comidas e venda de cigarros;
Número ou marcador · p. 7 e) Representação de marcas e serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 7 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Afzal Mahomed Rafi Issufo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 Até à primeira reunião da assembleia geral, a Administração da sociedade será exercida pelos senhores Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior e Afzal Mahomed Rafi Issufo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, pontualmente revista pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Candy Factory Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562677 uma entidade denominada Candy Factory Entertainment, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Tiago Ribeiro Fraquelli, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, condomínio sun rise,
Texto do artigo · p. 7 costa do sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997933A, emitido no dia 28 de Novembro de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Augusto Henrique Bretes Simões, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua comandante A. Cardoso 383, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100277618C, emitido no dia 29 de Dezembro de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Jad Sartori, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal 5825, portador do Bilohete de Identidade n.º 110102268120J, emitido no dia 21 de Junho de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Abdul Gani Macsud Ayoob, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Diogo Cao 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007706F, emitido no dia 19 de Julho de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Candy Factory Entertainment, Limitada e tem a sua sede na rua de Comandante A Cardoso, n.º 383, rés-do-chão, Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de promotora de eventos, nomeadamente: Criação de eventos, consultoria, assessoria, assistência técnica, monitoria, avaliação, produção e afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (cem mil meticais) dividido pelos quatro sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Tiago Ribeiro Fraquelli, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Augusto Henrique Bretes Simões, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Jad Sartori, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000.00MT, correspondente a 5% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 92
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: 16 de Maio de 2022
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 92
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário. Adler, Fleet & Fuel Management Systems, Limitada. Africa Diversity – Sociedade Unipessoal,Limitada. Agro-Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azad Piscinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BB Agropecuária e Serviços, Limitada. Blow Management, Limitada. Candy Factory Entertainment, Limitada. Casa M.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Célere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chez Rita Creations Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clinapharm Southern Africa – Sociedade Unipessoal,Limitada. CM Investimentos, Limitada. Coco Virgo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agro-Pecuária Eduardo Mondlane. Cooperativa Pemba Comercial, Limitada. Crystalbrand, Limitada. Dtech Consultoria e Serviços, Limitada. Electrical Solutions and Equipament Supply – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Enperfeitas, Limitada. Grease Traps Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Herbal Medicine, Limitada. Huchr Advisory & Solutions, Limitada. INFINIART, Limitada. Inspeco Moçambique, Limitada. Keeva Industries, Limitada. Kipa Ca Mafunde, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Leo Noivas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lissangu Media e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luna Trading, Limitada. M3 Group, Limitada. Magy Engenharia, Limitada. Mapofer & Construction Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maute Vet Med, Limitada. Metrica Service, Limitada (MSL). Mozortho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiproject, Limitada. New Great Wall Bulding Materials, Limitada. Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras, Limitada. Oil Service & Parts, Limitada. Omni Risk Solutions, Limitada. PC-Papelaria Continente, Limitada. Pensão Estrela, Limitada. PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quality Products, Limitada. Rocket Sales Incorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. SECIL – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Smart Trends Holding, S.A. Times Trade Services, Limitada. Tlhavika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trandscend Oil Logistics, Limitada. Victor Sabonete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. VM Group, S.A. Wood Studio, Limitada. WWR Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Tete
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Juvenil para o Desenvolvimento da Comunidade, representada pela senhora Inês António Sandramo Cadeado, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101176738M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31de Maio de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingoze, representante da mesma, requereu ao senhor governador da província
  18. Texto do artigo, página 2: de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  19. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstantando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação
  21. Texto do artigo, página 2: com a denominação Asssociação Juvenil para o Desenvolvimento da Comunidade.
  22. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias, para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 8 de Abril de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  24. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objecto e membros
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  29. Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AJUDEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil Para o Desenvolvimento Comunitário, tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Realizar actividades de assistência social, comunitário e humanitária nas áreas da agricultura, educação, saúde, energia, água e saneamento e mudanças climáticas;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e desenvolver acções ligadas a saúde pública (Malária, HIV/SIDA, Tuberculose, Malnutrição, entre outras), prevenção e combate no consumo da droga;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver actividades comunitárias de aconselhamento, pesquisa, inquérito, educação cívica e monitoria nas áreas supra citadas;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Promoção de direitos da criança, sexuais e reprodutiva em adolescentes e jovens com na enfoque na rapariga e da pessoa deficiente.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade)
  42. Texto do artigo, página 2: São elegíveis a membros da associação, todas as pessoas que estejam interessadas em promover acções de desenvolvimento na comunidade, desde que tenham idade igual ou superior a 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
  45. Texto do artigo, página 2: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestações de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efectivos:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  54. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros efectivos:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo da associação.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 2: (Expulsão)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  74. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  78. Texto do artigo, página 3: b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências ou impedimentos e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  90. Texto do artigo, página 3: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa;
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes ou urgentes.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) O exercício do mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Submeter Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos, mediante proposta da assembleia composto por todos membros fundadores e/ou efectivos.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais, sem fins lucrativos, a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa
  126. Texto do artigo, página 3: de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos, dissolução e liquidação
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  131. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  132. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
  133. Número ou marcador, página 3: b) O rendimento de bens próprios;
  134. Número ou marcador, página 3: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 3: Tete, 16 de Outubro de 2021.
  140. Texto do artigo, página 3: Adler, Fleet & Fuel Management Systems, Limitada
  141. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747859 uma entidade denominada Adler, Fleet & Fuel Management Systems,Lda
  142. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 3: Tiago Francisco Pedro Nhangumele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, de estado civil casado com Filomena Alberto Comate Nhangumele, portadora do Passaporte n.° 110108932899D emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até vitalício, pela Direcção Migração de Maputo, com
  144. Texto do artigo, página 4: domicílio no bairro de Belo Horizonte III, n.º 342/343, com poderes bastantes para o efeito;
  145. Texto do artigo, página 4: Yolanda Alberto Muchabje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433678C, emitido a 30 de Março de 2022 e válido até 9 de Setembro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio bairro da Matola Santos, Avenida da Namaacha n.º 44OA, com poderes bastantes para o efeito;
  146. Texto do artigo, página 4: E
  147. Texto do artigo, página 4: Muhammad Al-Amin Flor Langa, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana,de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960834S, emitido a 8 de Outubro de 2013 e válido de até 9 de Setembro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio bairro da Matola Santos, Avenida da Namaacha n.º 44OA, com poderes bastantes para o efeito.
  148. Texto do artigo, página 4: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  149. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: DA denominação, forma, sede, duração e objecto
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: Forma e denominação
  154. Texto do artigo, página 4: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adota a denominação Adler Fleet &Fuel Management Systems, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 4: Duração
  157. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: Sede
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º1265, 1º. andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: Objecto
  163. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Gestão de frota e combustível;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Instalação de sensores de medição de combustível;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Gestão de dados telemétricos;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Montagem de sistema de rastreio de viaturas;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Rastreio de bens móveis;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Sistema de metrologia;
  170. Número ou marcador, página 4: g) Sistemas de segurança CCTV GSM/ GPRS;
  171. Número ou marcador, página 4: h) Formação profissional;
  172. Número ou marcador, página 4: i) Imobiliária;
  173. Número ou marcador, página 4: j) Consultoria;
  174. Número ou marcador, página 4: k) Formação profissional;
  175. Número ou marcador, página 4: l) Participações.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: Capital social
  178. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Tiago Francisco Pedro Nhangumele, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Yolanda Alberto Muchabje, uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
  181. Número ou marcador, página 4: c) Muhammad Al-Amin Flor Langa uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Direcção-geral;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Conselho consultivo.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
  189. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 4: Conselho consultivo
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho consultivo é composto pelos directores técnicos, dirigidos pela direcçãogeral, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) A remuneração dos sóciosadministradores será acordada por deliberação dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 4: Cinco) Assim, são nomeados os sócios administradores, a: Tiago Francisco Pedro Nhangumele e Yolanda Alberto Muchabje, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  197. Número ou marcador, página 4: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 4: Africa Diversity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736725 uma entidade denominada Africa Diversity Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 4: Dennis Allen Tapiwa Mwabvu, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 060102897666N, emitido a 5 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola no bairro 1.º de Maio, constitui-se uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação África Diversity Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 4: Duração
  210. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: Objecto
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Venda de equipamentos eletrónicos;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Venda de diversos bens de uso doméstico e mobiliário;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Venda de acessórios para viaturas;
  218. Número ou marcador, página 5: e) Venda de bicicletas, motorizadas e viaturas;
  219. Número ou marcador, página 5: f) Venda de insumos agrícolas.
  220. Número ou marcador, página 5: g) Aluguer de viaturas;
  221. Número ou marcador, página 5: h) Procurment e logística;
  222. Número ou marcador, página 5: i) Consultoria financeira e intermediação;
  223. Número ou marcador, página 5: j) Consultorias programáticas.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: Capital social
  227. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), O capital social integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota de 100% do capital, com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Dennis Allen Tapiwa Mwabvu.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 5: Administração/gestão e sua representação
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pelo unico sócio desde já nomeado administrador.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou administrador, poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 5: Balanço e contas
  235. Texto do artigo, página 5: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á ,os montantes atribuídos ao sócio mensalmente uma importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  238. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
  239. Texto do artigo, página 5: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  245. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 5: Agro-Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101716554, denominada Agro-Cereais, Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Guenilto Agostinho Xavier, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação Agro-Cereias, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, zona do Mercado Central, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços diversos;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de
  261. Texto do artigo, página 5: diversas mercadorias autorizadas por lei.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Guenilto Agostinho Xavier e equivalente a 100%.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Guenilto Agostinho Xavier, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  274. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  275. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 5: Pemba, 10 de Março de 2022. A Técnica, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 5: Azad Piscinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  282. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101723615 uma entidade denominada Azad Piscinas e ServicosSociedade Unipessoal, Limitada. Azad Hans José Caetano Mabuzissane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100362065P, emitido a 22 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Azad Piscinas e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Azad Piscinas, Lda tem a sua sede na rua da 206, n.º 3, escritório 7, 2º andar, Piscina Olímpica do Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: Duração
  288. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: Objectos de participação
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Lecionar aulas de natação;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Construção, reabilitação e manutenção de piscinas;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de produtos de piscinas; d)Compra e venda de material desportivo;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Aluguer de material de piscinas.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 6: Capital social
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (20 mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Azad José.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) O treinador sócio pode exercer
  300. Texto do artigo, página 6: actividade profissional para além da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  303. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: Cessão de participação social
  307. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 6: Exoneração e exclusão de sócio
  310. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  317. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  320. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  321. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Março de 2022. O Técnicio, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: BB Agropecuária e Serviços, Limitada
  323. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois, de trinta de Março de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada BB Agropecuária e Serviços, Limitada, com sede na rua S/n, no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101432890, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Oblardino Orlando Baúque e Alberto Francisco Buque da sociedade sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade. Sendo assim, o sócio Alberto Francisco Buque, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 5000,00MT (cinco mil
  324. Texto do artigo, página 6: meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o novo sócio Jamal Jamal. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  325. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Oblardino Orlando Baúque, com uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Jamal Jamal, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  331. Texto do artigo, página 6: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  332. Texto do artigo, página 6: Pemba, 1 de Abril, de 2022.O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 6: Blow Management,Limitada
  334. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751333 uma entidade denominada Blow Management,Limitada.
  335. Texto do artigo, página 6: Entre:
  336. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Afzal Mahomed Rafi Issufo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187386A, emitido a 11 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida de Zedequias Manganhela n.º 54, 4º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  337. Texto do artigo, página 6: Segundo. Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187376P, emitido a 23 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida de Zedequias Manganhela n.º 54, bloco 14, 4º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  338. Texto do artigo, página 7: Estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Blow Management, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1300, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Agenciamento de artistas musicais, Deejay, etc, sendo nacionais e internacionais.
  353. Número ou marcador, página 7: b) Produção de todo os tipos de eventos (corporativos, festivais de músicas e festas nocturnas);
  354. Número ou marcador, página 7: c) Publicidade e marketing de todos os tipos de bens e serviços;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Venda de bebidas alcoólicas, comidas e venda de cigarros;
  356. Número ou marcador, página 7: e) Representação de marcas e serviços.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  358. Texto do artigo, página 7: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e dividido nas seguintes quotas:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Afzal Mahomed Rafi Issufo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social; e
  364. Número ou marcador, página 7: b) Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  367. Texto do artigo, página 7: Até à primeira reunião da assembleia geral, a Administração da sociedade será exercida pelos senhores Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior e Afzal Mahomed Rafi Issufo.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  370. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  373. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, pontualmente revista pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio.
  374. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técncio, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: Candy Factory Entertainment, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562677 uma entidade denominada Candy Factory Entertainment, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Tiago Ribeiro Fraquelli, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, condomínio sun rise,
  379. Texto do artigo, página 7: costa do sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997933A, emitido no dia 28 de Novembro de 2019, em Maputo;
  380. Texto do artigo, página 7: Segundo. Augusto Henrique Bretes Simões, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua comandante A. Cardoso 383, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100277618C, emitido no dia 29 de Dezembro de 2020, em Maputo;
  381. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Jad Sartori, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal 5825, portador do Bilohete de Identidade n.º 110102268120J, emitido no dia 21 de Junho de 2019, em Maputo;
  382. Texto do artigo, página 7: Quarto. Abdul Gani Macsud Ayoob, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Diogo Cao 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007706F, emitido no dia 19 de Julho de 2019, em Maputo.
  383. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 7: Denominação sede
  386. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Candy Factory Entertainment, Limitada e tem a sua sede na rua de Comandante A Cardoso, n.º 383, rés-do-chão, Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 7: Duração
  389. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: Objecto
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de promotora de eventos, nomeadamente: Criação de eventos, consultoria, assessoria, assistência técnica, monitoria, avaliação, produção e afins.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 7: Capital social
  397. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (cem mil meticais) dividido pelos quatro sócios, nomeadamente:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Tiago Ribeiro Fraquelli, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, correspondente a 25% do capital social;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Augusto Henrique Bretes Simões, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, correspondente a 25% do capital social;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Jad Sartori, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000.00MT, correspondente a 5% do capital social;
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