III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2022
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- Número ou marcador, página 8: d) Abdul Gani Macsud Ayoob, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador, o senhor Tiago Ribeiro Fraquelli, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
- Texto do artigo, página 8: da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Casa M.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101743721 a sociedade Casa M.S - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Casa MS – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para
- Texto do artigo, página 8: qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio de computadores e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 8: e) Comércio de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio de artigos de desporto, de campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio de material óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumentos de precisão;
- Número ou marcador, página 8: h) Comércio de de relógios, artigos de ouriversaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 8: i) Comércio de equipamento audiovisual;
- Número ou marcador, página 8: j) Comércio de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único Sarfaraz Shabbir Ahmed Patel, casado com Nilofer Ismail Patel, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Mahudhla B, de nacionalidade indiana, nascido a 18 de Dezembro de 1987, portador de DIRE n.º 11IN00226475S, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração de Tete, válido até a 9 de Dezembro de 2022, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, NUIT 125880665.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Sarfaraz Shabbir Ahmed Patel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 9: Célere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, pela acta do décimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa Célere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sito na cidade de Maputo, rua Doutor Negrão n.º 72, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100682761, deliberam o aumento do capital social em mais um milhão novecentos e oitenta mil meticais, passando a ser de dois milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redação do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 9: Uma quota única no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondentes a cem por cento pertencente ao sócio Laurentino Luis Armando Biza.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Chez Rita Creations Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752577 uma entidade denominada Chez Rita Creations AfricaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Rita de Cassia de Oliveira Cazergues, maior, casada com o senhor Gilles Martial Maurice Cazergues, sob regime de separação total de bens; de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 17FV05997, emitido a 4 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo, rua Faralay, n.º 90, rés-do-chão, bairro Sommershield. Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Chez Rita Créations África – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Designação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adota a denominação Chez Rita Créations África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, cidade de Maputo, rua Faralay n.º 90, bairro Sommershield.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes actividades: Corte e costura, organização de feiras e eventos de moda, venda de tecidos, roupas, calçados, artigos de bijuteria, comércio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades
- Texto do artigo, página 9: industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), o que correspondente à correspondente cem porcento (100%) do capital pertencente a única sócia senhora Rita de Cassia de Oliveira Cazergues.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já a senhora Rita de Cassia de Oliveira Cazergues, para o cargo de administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Rita de Cassia de Oliveira Cazsergues ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para atos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Clinapharm Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293602 uma entidade denominada Clinapharm Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Raouf Adebola Osseni, casado com Mame
- Texto do artigo, página 9: Dior Niang e regime de comunhão de
- Texto do artigo, página 10: bens, natural de Porto-Novo Benin, de nacionalidade beninense, portador do Passaporte n.º B0573766, emitido em Benin, a 25 de Outubro de 2016, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º16, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A Clinapharm Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 16, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 10: A realização de actividades de pesquisa clínica, assuntos regulatórios, fármaco-vigilância e marketing, para a indústria farmacêutica, cosmética, organizações nãogovernamentais e organizações internacionais; consultoria técnica; comércio e promoção de equipamentos médicos, paramédicos, farmacêuticos, parafarmacêuticos e equipamento hospitalar em geral; produção, comercialização e distribuição de medicamentos genéricos, galénicos e prínceps; projecto, f a b r i c a ç ã o , i m p o r t a ç ã o , exportação, representação, promoção distribuição e comercialização de todos os materiais e produtos médicos, paramédicos, farmacêuticos, representação comercial de laboratórios farmacêuticos e parafarmacêuticos; a organização e operação de redes de distribuição de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT,
- Texto do artigo, página 10: correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Raouf Adebola Osseni.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CM Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais em Inhambane sob NUEL 101415252 a entidade legal supra constituída entre: Óscar Lewin João Chaúque, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053018P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT n.o 133505849, com a residência na cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 19, quarteirão 1 e Isaías Constantino Manhique, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090901023388I, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT n.º 130726933, com residência na cidade de Maputo, bairro Malanga, casa n.º 3, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação CM Investimento, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil e outros;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de produtos diversos; d) Importação e exportação relacionados
- Texto do artigo, página 10: com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Óscar Lewin João Chaúque, com uma quota de cem mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Isaías Constantino Manhique, com uma quota de cem mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, o qual poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência deles poderão delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou sessão de quotas é livre pelos sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinária sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 11: mil e vinte.
- Texto do artigo, página 11: Coco Virgo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade Coco Virgo - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101603296, deliberaram a actualizacão do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação do artigo terceiro do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades: Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Outras actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Agentes de comércio a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: b) Agentes de comércio a grosso misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 11: c) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Agro – Pecuária Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade coopertiva de responsabilidade limitada, com o NUEL 101727904 567, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Postina Daude Nancaripa, Eduardo Joaquim Mabilia, Miguel Joaquim Miguel, Rosa Crisanto Tomé, Merina Kaume Napangaradim, Rufina Munguira António, Inês Hilário Hilário, Ulença Saide Mussa, Bacar Bacar, Sinequi António Josefo, Lúcia Paulo, Saide Issa Rachide, e Salimo Sumail Salimo, pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa denomina-se Cooperativa Agro-Pecuária Eduardo Mondlane, de responsabilidade limitada, C.R.L, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza, ramos e sede)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve como actividade principal a produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária, tem a sua sede em Mute, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 11: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de a ctuação abrange todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) No âmbito da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária a cooperativa tem como objecto principal a produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho, gergelim, castanha de cajúe soja, com importação e exportação, prestação de serviços de extensão rural e formação aos seus membros, aquisição de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos, equipamentos agrícolas, estufas para os seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
- Número ou marcador, página 11: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar como seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital mínimo, joia e outras contribuições)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de ceme cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante afixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas afixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos e mandatos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane participe, e para os quais haja necessidadede designar representantes seus.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de três membros da
- Texto do artigo, página 12: direcção, sendo uma delas a do presidente outra do tesoureiro e a outra do primeiro secretário, salvo quanto a actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por acta de reunião da direcção, esta pode delegar, em qualquer dos seus membros, os poderes colectivos de representação da direcção para outorgarem nome da cooperativa, quaisquer contratos ou escrituras públicas notariais para compra e venda de bens, serviços e propriedades ou contratação de empréstimos ou financiamentos destinados à actividade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: Três) A direcção pode, em qualquer situação, designar em conformidade com o disposto nos estatutos e regulamento interno, um ou mais delegados, gerentes, mandatários ou procuradores, delegando-lhes os poderes para certos e determinados actos, e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou temporário de actividades compreendidas na esfera das suas atribuições ou que lhe sejam especialmente cometidas pela assembleia geral ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias, ou na falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Pemba Comercial, Limitada
- Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com o NUEL 101725847, denominada Cooperativa Pemba Comercial, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Hortícula CA – Sociedade Unipessoal, Limitada, Arteverde, Limitada, CAGROPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, Quarto: IOCOMA'S
- Texto do artigo, página 12: Farm, E.I., Susana José Macassane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, grau, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e grau)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Pemba Comercial, Limitada, abreviadamente designada por CPC, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, de primeiro grau e tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por meio de deliberação do conselho de administração, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem por objecto social principal o exercício de comércio a grosso e a retalho de produtos diversos, com exportação e importação de mercadoria não especificada e por lei permitidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, obrigações ou títulos de investimento, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social inicial, subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo 20% para cada um dos cinco membros fundadores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é variável, podendo alterar-se ou aumentar-se, devendo ser por mútuo consentimento ou mediante deliberação da assembleia geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Obrigações ou títulos de investimento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa poderá, desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e às condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da
- Texto do artigo, página 12: lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As obrigações ou títulos de investimento podem ser subscritos por pessoas singulares ou colectivas, estranhas à cooperativa, mantendo os cooperativistas o direito de preferência na sua subscrição.
- Número ou marcador, página 12: Três) As obrigações ou títulos de investimento são nominativos e transmissíveis, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 12: Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda:
- Número ou marcador, página 12: a) Actuar de boas maneiras e respeitar para alcançar os objectivos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar activamente nos trabalhos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir os estatutos e programas da cooperativa bem como a deliberação dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Eleger, ser eleito e exercer com dedicação os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados em assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 12: a)O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) O relatório e o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Aplicação dos resultados do exercício e distribuição de excedentes;
- Número ou marcador, página 13: d) A eleição e destituição do conselho de direcção e do órgão de fiscalização; e)A eleição e destituição dos membros do conselho de direcção e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 13: f) A eleição e destituição dos membros do conselho fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 13: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: h) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: j) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 13: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: n) As políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 13: o) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
- Número ou marcador, página 13: p) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 13: q) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 13: r) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 13: s) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 13: t) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
- Número ou marcador, página 13: u) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
- Número ou marcador, página 13: v) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Texto do artigo, página 13: x) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Número ou marcador, página 13: y) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 13: z) Autorização para a realização de auditorias externas;
- Número ou marcador, página 13: i) Quaisquer outras alterações aos
- Texto do artigo, página 13: presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 13: O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao conselho de direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la, em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do conselho fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da cooperativa, executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 13: Um) O presidente exerce os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente. Fica desde designada como presidente a senhora Cecília Almeida Miranda Rachide. A cooperativa fica obrigada com a assinatura de pelo menos dois membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de direcção poderá constituir mandatários apenas de entre os membros da cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente e, em geral, os que não envolvem responsabilidades da cooperativa poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou
- Texto do artigo, página 13: o procurador em quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Conselho fiscal) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao conselho fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar os actos do conselho e administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares
- Texto do artigo, página 13: que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Opinar sobre as propostas do conselho de direcção, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 13: d) Analisar, pelo menos, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial; e
- Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 13: g) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos membros do conselho fiscal, individualmente:
- Número ou marcador, página 13: a) Denunciar ao conselho de administração, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da cooperativa, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: b) Convocar a assembleia geral ordinária, se o conselho de direcção retardar por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorram motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
- Número ou marcador, página 13: c) Verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da cooperativa, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou qualquer título.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de direcção, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar. Nas reuniões da assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às perguntas que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho fiscal, no prazo de quinze dias, deve fornecer ao cooperativista ou ao grupo de cooperativistas que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 14: sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Crystalbrand, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101747131, uma entidade denominada Crystalbrand, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: António Julião Lihahe, moçambicano, maior, casado, natural da província de Inhambane, distrito de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, residente na rua Dr. Redondo, cidade de Maputo, casa n.º 52, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 14: Vilma Viviana Alberto, moçambicana, maior, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100549109S, residente na avenida Samora Machel, casa n.º 18, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Crystalbrand, Limitada, sita na avenida Milagre Mabote, Bairro da Malhangalene, prédio n.º 582, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social produção mobiliária, lojas shop fitting, sinaléticas para interior e exterior, expositores, produção destands, impressão digital,branding, publicidade luminosa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas partes de acordo com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio António Julião Lihahe, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Vilma Viviana Alberto, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou dimunuido, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos mesmos direitos na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António Julião Lihahe, que desde já fica nomeado director-geral, ocupando o cargo de directora comercial a sócia Vilma Viviana Alberto, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do seu director-geral, podendo este nomear um ou mais mandatarios com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se quiserem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: DTech Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101703347, uma entidade denominada DTech Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Diogo Lucas Chavana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100174302I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, com o NUIT 102394267, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 14: Bilaal Mohamed Amin, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322168A, emitido
- Texto do artigo, página 15: na cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020, residente no bairro Alto-Maé, distrito de Kampfumo, com o NUIT 101467937, adiante designado por primeiro outorgante. Por eles foi dito que, pelo presente contrato
- Texto do artigo, página 15: de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DTech Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1509, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
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