III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2022

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Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Estudos e consultorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Organização de eventos científicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda e manutenção de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 e) Treinamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em dinheiro e bens e corresponde à soma de duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Lucas Chavana; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bilaal Mohamed Amin.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suprimentares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou um estranho para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e, quando for o caso, a
Texto do artigo · p. 15 indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Diogo Lucas Chavana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada
Texto do artigo · p. 16 nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Verificando-se qualquer destes factos, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito nomearão um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Electrical Solutions and Equipament Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte um, da sociedade Electrical Solutions and Equipament Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100806215, se deliberou sobre a mudança da sua sede social e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, número dois, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no município de Matola, bairro Machava, quilómetro quinze, parcela trinta, quarteirão cinco, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Enperfeitas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751880, uma entidade denominada Enperfeitas, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Suzete Vilma Timba, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187353A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2016, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, quarto andar, flat 15, bairro Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 16 Evelina da Rosita Domingos de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400192598M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2019, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-dochão, flat 2, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Enperfeitas, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, quarto andar, flat 15, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: encadernação, restauração, impressão e criação de objectos do sector de gráfica em geral, revenda de equipamentos, materiais, suprimentos, partes, peças e acessórios do sector gráfico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Suzete Vilma Timba; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas e compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral sobre a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para os efeitos do número anterior, fica desde já designada a sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cada quota corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pela excelentíssima senhora Evelina da Rosita Domingos de Sousa, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável forem atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grease Traps Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101746542, uma entidade denominada Grease Traps Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ruy Madonaldo Chadreque Langa, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001264522I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 18 de Maio de 2016. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 18 e constitue por si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e a denominação de Grease Traps Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 412, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordarem e seja permitido por lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 c) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 18 d) Recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Ruy Madonaldo Chadreque Langa, com 800.000,00,MT, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Ruy Madonaldo Chadreque Langa, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário se devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Herbal Medicine, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678261, uma entidade denominada Herbal Medicine, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Obadias David Nhavotso, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 09010515132CN, emitido a 19 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, por si e em representação dos seus filhos menores Digleiz Obadias Nhavotso e Erson Obadias Nhavotso, naturais de Xai-Xai, onde residem. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação de Herbal Medicine, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Xiboene, localidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objeto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção e venda de produtos naturais;
Número ou marcador · p. 18 b) Ervanaria;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral a grosso e/ou a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais, sendo uma de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Obadias David Nhavotso e outras duas iguais de dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento cada uma, pertencentes aos sócios Digleiz Obadias Nhavotso e Erson Obadias Nhavotso, respetivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias,
Texto do artigo · p. 19 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gestão da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Obadias David Nhavotso, como administrador da sociedade com pleno poder.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador até que os sócios menores sejam maiores de idade ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 19 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os acionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Huchr Advisory & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101752038, uma entidade denominada Huchr Advisory & Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Haissa Ussene Chamane Faquir, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo cidade, bairro Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 23, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055140I, emitido a 28 de Dezembro de 2020, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Joaquium Hortência Vicente, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro Albazine, quarteirão 33, casa n.º 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102510810I, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Huchr Advisory & Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, rua Eduardo Mondlane, bairro 7 de Setembro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a
Texto do artigo · p. 19 prestação de serviços nas áreas de: a) Gestão de recursos humanos; b) Gestão de carreiras, recrutamento e
Texto do artigo · p. 19 selecção;
Número ou marcador · p. 19 c) Treinamento e capacitação;
Número ou marcador · p. 19 d) Contabilidade e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Haissa Ussene Chamane Faquir, com 60% do capital social, correspondentes a sessenta mil meticais (60.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 19 b) Joaquium Hortência Vicente, com 40% do capital social, correspondentes a quarenta mil meticais (40.000,00MT).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Haissa Ussene Chamane Faquir, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os
Texto do artigo · p. 20 necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INFINIART, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637352, uma entidade denominada INFINIART, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Jenice Nágida Dalsuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascida a 23 de Outubro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364121Q, válido até 6 de Maio
Texto do artigo · p. 20 de 2026, residente em Matola B, Rua das Roseiras, n.º 90, Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Rui Richard Ismael Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 13 de Maio de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100073851M, válido até 6 de Maio de 2026, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, décimo andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de INFINIART, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Anguane, n.º 320, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Impressão;
Número ou marcador · p. 20 b) Ediçaõ de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 20 c) Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão; d)Fabricação de artigos de pasta, de papel de cartão não especificados;
Número ou marcador · p. 20 e) Acabamento de têxteis;
Número ou marcador · p. 20 f) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 20 g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Jenice Nágida Dalsuco; e b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rui Richard Ismael Aly.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Jenice Nágida Dalsuco.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 21 podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Inspeco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747131 uma entidade denominada Inspeco Moçambique, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 21 Cajú Capitais, sociedade de direito moçambicano, com sede em Maputo, Moçambique, matriculada no registo de
Texto do artigo · p. 21 Entidades Legais com o n.o 101666344, neste acto representada pelo senhor Assif Ismael Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2015, e válido até 6 de Julho de 2025, na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 21 HLM Serviços, Lda, Sociedade de direito moçambicano, com sede em Maputo, Moçambique, matriculada no registo de Entidades Legais com o n.º 101342174, neste acto representada pela Senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122840F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2020, e válido até 18 de Outubro de 2025, na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Inspeco Moçambique, Limitada sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Fernão Lopes, n.º 218, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de inspeção de qualidade, quantidade e peso;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de monitoria e controlo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 c) Corretagem de inspecções comerciais; d)lnspecção de mercadorias no embarque, desembarque e em armazém;
Número ou marcador · p. 21 e) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias e certificações;
Número ou marcador · p. 21 g) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de cargas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota, com o valor nominal de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), representativa de 77.00% (setenta e sete por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio HLM Serviços, Lda; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota, com o valor nominal de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), representativa de 33.00% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cajú Capitais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Estudos e consultorias;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Organização de eventos científicos;
  5. Número ou marcador, página 15: c) Venda e manutenção de produtos informáticos;
  6. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos;
  7. Número ou marcador, página 15: e) Treinamentos.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em dinheiro e bens e corresponde à soma de duas quotas iguais assim divididas:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Lucas Chavana; e
  14. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bilaal Mohamed Amin.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Prestações suprimentares)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou um estranho para os representar na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e, quando for o caso, a
  31. Texto do artigo, página 15: indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  34. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
  35. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Diogo Lucas Chavana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada
  48. Texto do artigo, página 16: nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  55. Texto do artigo, página 16: Quarto) Verificando-se qualquer destes factos, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito nomearão um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: Electrical Solutions and Equipament Supply, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte um, da sociedade Electrical Solutions and Equipament Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100806215, se deliberou sobre a mudança da sua sede social e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, número dois, o qual passa a ter a seguinte redação:
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Sede social
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no município de Matola, bairro Machava, quilómetro quinze, parcela trinta, quarteirão cinco, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  65. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 16: Enperfeitas, Limitada
  67. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751880, uma entidade denominada Enperfeitas, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 16: Suzete Vilma Timba, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187353A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2016, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, quarto andar, flat 15, bairro Alto Maé; e
  69. Texto do artigo, página 16: Evelina da Rosita Domingos de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400192598M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2019, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-dochão, flat 2, Polana Cimento.
  70. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Enperfeitas, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, quarto andar, flat 15, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: encadernação, restauração, impressão e criação de objectos do sector de gráfica em geral, revenda de equipamentos, materiais, suprimentos, partes, peças e acessórios do sector gráfico.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  86. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Suzete Vilma Timba; e
  91. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas e compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral sobre a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  102. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Com conhecimento do titular da quota;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  108. Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  110. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  114. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral dos sócios;
  115. Número ou marcador, página 17: b) A administração e a gerência.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios representantes.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para os efeitos do número anterior, fica desde já designada a sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
  122. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Representação dos sócios)
  125. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) Cada quota corresponderá a um voto.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
  136. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções que a sociedade acorde.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Exclusão)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 17: (Casos fortuitos)
  160. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 18: (Resolução de litígios)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  166. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 18: (Disposições transitórias)
  169. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pela excelentíssima senhora Evelina da Rosita Domingos de Sousa, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável forem atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  172. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  173. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: Grease Traps Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101746542, uma entidade denominada Grease Traps Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 18: Ruy Madonaldo Chadreque Langa, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001264522I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 18 de Maio de 2016. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  177. Texto do artigo, página 18: e constitue por si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e a denominação de Grease Traps Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 412, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordarem e seja permitido por lei;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Limpeza geral de edifícios;
  192. Número ou marcador, página 18: c) Recolha de lixo;
  193. Número ou marcador, página 18: d) Recolha de resíduos sólidos.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 18: Ruy Madonaldo Chadreque Langa, com 800.000,00,MT, correspondentes a 100% do capital social.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  198. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Ruy Madonaldo Chadreque Langa, que desde já é nomeado administrador.
  199. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 18: (Formas por que se obriga a sociedade)
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário se devidamente constituído.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  205. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
  206. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 18: Herbal Medicine, Limitada
  208. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678261, uma entidade denominada Herbal Medicine, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 18: Obadias David Nhavotso, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 09010515132CN, emitido a 19 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, por si e em representação dos seus filhos menores Digleiz Obadias Nhavotso e Erson Obadias Nhavotso, naturais de Xai-Xai, onde residem. Constituem entre si uma sociedade por
  210. Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de Herbal Medicine, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Xiboene, localidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 18: Objeto social
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Produção e venda de produtos naturais;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Ervanaria;
  220. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a grosso e/ou a retalho incluindo importação e exportação.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: Capital social
  224. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais, sendo uma de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Obadias David Nhavotso e outras duas iguais de dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento cada uma, pertencentes aos sócios Digleiz Obadias Nhavotso e Erson Obadias Nhavotso, respetivamente.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  227. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias,
  228. Texto do artigo, página 19: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  231. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 19: Administração, gestão da sociedade e sua representação
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Obadias David Nhavotso, como administrador da sociedade com pleno poder.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador até que os sócios menores sejam maiores de idade ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os acionistas com observância do disposto na lei geral.
  246. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: Huchr Advisory & Solutions, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101752038, uma entidade denominada Huchr Advisory & Solutions, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 19: Haissa Ussene Chamane Faquir, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo cidade, bairro Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 23, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055140I, emitido a 28 de Dezembro de 2020, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  251. Texto do artigo, página 19: Joaquium Hortência Vicente, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro Albazine, quarteirão 33, casa n.º 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102510810I, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  252. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  255. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Huchr Advisory & Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, rua Eduardo Mondlane, bairro 7 de Setembro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  258. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  261. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a
  263. Texto do artigo, página 19: prestação de serviços nas áreas de: a) Gestão de recursos humanos; b) Gestão de carreiras, recrutamento e
  264. Texto do artigo, página 19: selecção;
  265. Número ou marcador, página 19: c) Treinamento e capacitação;
  266. Número ou marcador, página 19: d) Contabilidade e gestão de empresas;
  267. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria e outros serviços conexos.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Haissa Ussene Chamane Faquir, com 60% do capital social, correspondentes a sessenta mil meticais (60.000,00MT); e
  275. Número ou marcador, página 19: b) Joaquium Hortência Vicente, com 40% do capital social, correspondentes a quarenta mil meticais (40.000,00MT).
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  278. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  281. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  283. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Haissa Ussene Chamane Faquir, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os
  286. Texto do artigo, página 20: necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  288. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  291. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  293. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  296. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  297. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  299. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 20: INFINIART, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637352, uma entidade denominada INFINIART, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  305. Texto do artigo, página 20: Jenice Nágida Dalsuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascida a 23 de Outubro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364121Q, válido até 6 de Maio
  306. Texto do artigo, página 20: de 2026, residente em Matola B, Rua das Roseiras, n.º 90, Maputo; e
  307. Texto do artigo, página 20: Rui Richard Ismael Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 13 de Maio de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100073851M, válido até 6 de Maio de 2026, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, décimo andar esquerdo, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de INFINIART, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Anguane, n.º 320, primeiro andar.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  312. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 20: a) Impressão;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Ediçaõ de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
  321. Número ou marcador, página 20: c) Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão; d)Fabricação de artigos de pasta, de papel de cartão não especificados;
  322. Número ou marcador, página 20: e) Acabamento de têxteis;
  323. Número ou marcador, página 20: f) Actividades de design;
  324. Número ou marcador, página 20: g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  329. Texto do artigo, página 20: (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Jenice Nágida Dalsuco; e b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rui Richard Ismael Aly.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  334. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  340. Número ou marcador, página 20: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Jenice Nágida Dalsuco.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  348. Texto do artigo, página 21: podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se :
  350. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um dos sócios;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
  352. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  359. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  365. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 21: Inspeco Moçambique, Limitada
  367. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747131 uma entidade denominada Inspeco Moçambique, Limitada,entre:
  368. Texto do artigo, página 21: Cajú Capitais, sociedade de direito moçambicano, com sede em Maputo, Moçambique, matriculada no registo de
  369. Texto do artigo, página 21: Entidades Legais com o n.o 101666344, neste acto representada pelo senhor Assif Ismael Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2015, e válido até 6 de Julho de 2025, na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto;
  370. Texto do artigo, página 21: HLM Serviços, Lda, Sociedade de direito moçambicano, com sede em Maputo, Moçambique, matriculada no registo de Entidades Legais com o n.º 101342174, neste acto representada pela Senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122840F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2020, e válido até 18 de Outubro de 2025, na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto.
  371. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Inspeco Moçambique, Limitada sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Fernão Lopes, n.º 218, Cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  382. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de inspeção de qualidade, quantidade e peso;
  387. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de monitoria e controlo de mercadorias;
  388. Número ou marcador, página 21: c) Corretagem de inspecções comerciais; d)lnspecção de mercadorias no embarque, desembarque e em armazém;
  389. Número ou marcador, página 21: e) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
  390. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias e certificações;
  391. Número ou marcador, página 21: g) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de cargas.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota, com o valor nominal de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), representativa de 77.00% (setenta e sete por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio HLM Serviços, Lda; e
  398. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota, com o valor nominal de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), representativa de 33.00% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cajú Capitais.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
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