III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2022

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Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode adquirir e penhorar suas próprias quotas, reduzir ou aumentar o capital social da sociedade apenas de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios reconhecem mutuamente o direito de preferência por qualquer cessão de quotas da sociedade que eles possuam ou que possam deter.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se um dos membros da sociedade desejar ceder uma parte ou a totalidade de suas quotas (doravante: Cedente), deverá notificar
Texto do artigo · p. 22 outros membros da sociedade (doravante: os beneficiários) de sua intenção, indicando a quantidade das quotas que ele fornece, o preço da cessão pretendida, bem como a identidade dos eventuais adquirentes dessas ofertas (doravante: o cessionário), notificando dos termos e condições da cessão pretendida.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Este aviso constitui uma oferta irrevogável para a venda das quotas a ser cedida ao beneficiário. Os beneficiários têm o direito de comprar igualmente a parte do cedente ou na proporção por eles acordada.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se os beneficiários desejarem exercer
Texto do artigo · p. 22 o direito de preferência, eles devem notificar o cedente de sua intenção o mais tardar 30 dias após a recepção do aviso por escrito que receberam do cedente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Se o direito de preferência for exercido, ele se aplica a todas as quotas da sociedade que se destinam a serem cedidas, pelo preço e nos termos especificados pelo cedente no aviso endereçado aos beneficiários.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Após os beneficiários terem notificado o uso do direito de preferência, a cessão das quotas deverá ocorrer dentro de 15 dias após a recepção da notificação, o mais tardar.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Esta acção é realizada mediante assinatura do contrato de transferência das quotas na parte que corresponde ao número da quota, preço e outras condições do aviso enviado pelo cedente.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Caso os beneficiários não aceitem a oferta do cedente e não exerçam o seu direito de preferência, o cedente está autorizado a fazer a cessão prevista no periodo de 15 dias a partir do término do prazo para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dez) Essa cessão terá que prosseguir em favor do cessionário pelo preço e nos termos indicados no aviso endereçado aos beneficiários.
Número ou marcador · p. 22 Onze) Caso a transferência não seja feita nas condições acima, a participação da cessionária estará sujeita às disposições do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Os direitos dos sócios incluem:
Número ou marcador · p. 22 a) Participação nos lucros e prejuízos da sociedade e no restante património de liquidação ou falência;
Número ou marcador · p. 22 b) Participação e tomada de decisão na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Direito de ser informado sobre o trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Direito de contestar as decisões da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Direito de alienar quotas de acordo com os regulamentos e com este contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão no qual a vontade dos sócios se manifesta e expressa no âmbito dos seus direitos de membro prescritos pela lei e por este contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os direitos referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade na assembleia geral pessoalmente e/ou por meio de representante com a devida procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis por igual período e devem servir à sociedade até a sua renúncia ou a deliberação dos sócios para sua destituição.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local. Excepcionalmente e em circunstâncias especiais, a assembleia geral pode ser realizada por video conferência, sendo as deliberações lavradas em actas que, por sua vez, deverão constar do livro de actas.
Número ou marcador · p. 22 Oito) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa, pela administração ou por qualquer um dos sócios, por meio de carta ou outra forma escrita (e-mail ou fax), enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Nove) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) O uso dos lucros e sua distribuição e como quinhoar nas perdas;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais, e na eleição do presidente da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 22 h) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 22 Dez) Este acordo estipula que a adoção de decisões válidas na assembleia geral requerem representação dos sócios da sociedade, que individualmente ou em conjunto com outros representam pelo menos 51% do capital social da sociedade, com a exceção do seguinte que requer unanimidade:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 22 g) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 22 Onze) As deliberações da assembleia geral serão válidas se forem votadas pelos sócios e por maioria dos votos representados (participantes) na Assembleia, nos termos do número anterior. A assembleia geral deve tomar decisões por maioria de todos os membros, a menos que a lei preveja algumas decisões por maioria qualificada para tomar decisões.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração é representado pela administradora a Senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administradora administra os assuntos da sociedade por sua conta e risco, sempre no interesse da sociedade e sujeito as limitações estabelecidas neste contrato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do conselho de administração são nomeados (eleitos) pelos sócios em assembleia geral. Os membros do conselho de administração são nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação ao número de mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O presidente do conselho de administração e o vice-presidente do conselho representam a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O presidente do conselho de administração cumpre ainda todos os direitos, obrigações e autorizações aplicáveis aos colaboradores da empresa decorrentes da regulamentação das relações laborais e demais instrumentos relacionados.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A condição de ser nomeado presidente do conselho de administração e membro do conselho deve, para além das condições estabelecidas pela lei, cumprir os requisitos
Texto do artigo · p. 23 adicionais: diploma universitário e cinco (5) anos de experiência profissional em gestão de actividades empresariais.
Número ou marcador · p. 23 Oito) O presidente e os membros do conselho de administração estão sujeitos às restrições de concorrência de acordo com a lei e regulamentos internos da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O presidente da assembleia geral, em nome da empresa, comunicará com o presidente do conselho de administração e os membros do conselho de administração para regular os direitos e obrigações relacionados à gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O presidente do conselho pode habilitar e autorizar qualquer outro membro da sociedade, bastando para isso constituir procuração nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 23 Onze) À data de constituição da Empresa e até decisão em contrário da assembleia geral, a Senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay é designada representante legal da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura do presidente do conselho de administração, ou b)Assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada membro do conselho de administração representa a empresa, sob sua jurisdição, com:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura própria e de outro membro do Conselho;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura de um procurador da empresa em conjunto com um dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Escrituração e exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício financeiro da empresa corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração elabora e submete à assembleia geral o relatório anual de gestão, o balanço e as contas de cada exercício da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e as contas do exercício serão submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios têm direito a dividendos proporcionais à sua participação ou juros sobre
Texto do artigo · p. 23 o capital. Dois) A assembleia geral pode decidir usar o lucro para outros fins, sem distribuí-lo aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso a assembleia geral não distribua a conta de ganhos e perdas, metade do lucro
Texto do artigo · p. 23 do exercício em curso será alocado a outras reservas da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se o conselho de administração determinar o lucro na conta de lucros e perdas, é permitido alocar parte do lucro do exercício em curso, mas não mais da metade do capital social para outras reservas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de administração está autorizado a pagar antecipadamente um lucro aos sócios da empresa durante o ano fiscal, a partir da parcela prevista do lucro líquido, mas não superior a 40% do lucro estimado para o exercício acumulado até o momento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A empresa é dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A dissolução da empresa será seguida pela sua liquidação e distribuição dos activos remanescentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de eventual conflito entre os sócios no processo de dissolução e liquidação, a liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III De amortização e balanço de contas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Texto do artigo · p. 23 A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da parte correspondente do fundo de reserva e ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os balanços dar-se-ão no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os dividendos serão pagos por deliberação dos sócios em assembleia geral, salvo deliberação em contrário. A título de adiantamento sobre a distribuição dos lucros, cada sócio receberá pagamentos mensais conforme autorização concedida pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Keeva Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748030 uma entidade denominada Keeva Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Obi Mark Ezeude, casado com Joly Oluchi Ezeude, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50001892, emitido na Nigéria, aos onze de Julho de dois mil e dezanove e válido até onze de Julho de dois mil e vinte e nove, residente em 3 Olatunbosun Street, Shonibare Estate, maryland, Lagos, Nigéria.
Texto do artigo · p. 23 E
Texto do artigo · p. 23 Alex Malgit, casado com Bridget Alex Malgit, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido em Nigéria aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente na rua do Tchamba bairro da Sommerchield, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 23 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se Keeva Industries, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede social é na rua Kamba Simango 71, no bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social compra, venda e distribuição de bens alimentares a grosso, incluindo importação e exportação relativo à actividade a desenvolver, fabrico e produção de bens alimentares, e outras actividades relacionadas com a actividade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território Moçambicano não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 99%, pertencendo ao sócio Obi Mark Ezeude no montante de duzentos e noventa e sete meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 1%, pertencendo ao sócio Alex Malgit no montante de três mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de trezentos mil meticais sendo cada sócio responsável por uma quota-parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Com a assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Ficam desde já nomeados como administradores os dois sócios da sociedade – senhor Obi Mark Ezeude e senhor Alex Malgit;
Número ou marcador · p. 24 c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de 3 (três) anos, renováveis, contandose como completo o ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Terminado o mandato para que foram eleitos, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de o fazer.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocatória da assembleia geral pode ser feita por sócios com uma quota de valor superior a cinco por cento do capital social ou por qualquer administrador, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso de a assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou em Moçambique no local indicado nos avisos convocatórios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A presidência da assembleia caberá ao sócio Obi Mark Ezeude ou, na falta deste, a quem os sócios elejam no início da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar e aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 24 b) Constituir mandatários com os poderes que julguemos convenientes, incluindo os de substabelecer, para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de subestabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja convocado por qualquer
Texto do artigo · p. 24 administrador para o que deverão os restantes membros ser avisados com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocatória será dispensada sempre que se encontrem presentes todos os membros ou sempre que o conselho previamente delibere a prefixação da data das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração pode, sempre que a situação líquida da sociedade o justifique, decidir a distribuição de lucros aos sócios no decurso de um exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota avaliada a valor de mercado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos do disposto no número anterior o valor de mercado será o maior dos dois seguintes valores possíveis:
Texto do artigo · p. 24 O valor da quota em causa no último balanço, se o valor alcançado vier a ser superior àquele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Litígios
Texto do artigo · p. 25 Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kipa Ca Mafunde, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, com o NUEL 101738248, denominada Kipa Ca Mafunde, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abadre Buraimo e Jorge Selemane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominação de Kipa Ca Mafunde, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Abadre Buraimo, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Jorge Selemane, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São indicados os senhores Abadre Buraimo e Jorge Selemane como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete os sócios Abadre Buraimoe Jorge Selemane, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 13 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Leo Noivas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752917, uma entidade denominada Leo Noivas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Leocádia da Conceição Barbosa Manessa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa 570, MinkanhineMarracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100080440N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Leo Noivas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1749, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal: venda de roupas e acessórios: comércio a retalho
Texto do artigo · p. 26 de calçado e de artigos de couro, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente a sócia Leocádia da Conceição Barbosa Manessa, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Leocádia da Conceição Barbosa Manessa, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omisso serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lissangu Media e Arte – Sociedade Unipessoal,Limitada,
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747298, uma entidade denominada Lissangu Media e Arte-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Benilde Adelaide Matshinhe Sambo, casada com Margarido Valentim Sambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293559B, emitido aos 23 de Novembro de 2016 e válido até 23 de Novembro de 2021, residente em Maputo, Rua da Resistência, n.º 422, 2.º Andar. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lissangu Media e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 422, 2.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de tradução e interpretação, gestão de artistas, mediação e produção de conteúdos na área de comunicação e serviços, agência de comunicação e publicidade, organização de eventos, serigrafia, pesquisa e estudos científicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de bens e serviços inerentes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras actividades, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade podem participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Benilde Adelaide Matshinhe Sambo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Luna Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101725642, uma entidade denominada Luna Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Arão Samuel Filipe, moçambicano, solteiro, nascido a 9 de Outubro
Texto do artigo · p. 26 de 1989, em Maputo, filho de Arão Samuel Filipe Júnior e de Tereza residente no bairro São Damanso, quarteirão n.º 2, casa n.º 236, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951088Q, emitido a 24 de Maio de 2019; Segundo:Noemia Esperança Rafel Zunguze, solteira, moçambicana, nascida aos 27 de Março de 1990 Maputo, filho de Rafael Zunguze e de
Texto do artigo · p. 27 Cristina Armindo Gaspar, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão n.º 5, casa n.º 72 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951088Q, emitido a09 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Luna Trading, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, bairro Central, n.º 16, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda a retalho e a grosso de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços e consultorias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 27 Arão Samuel Filipe (sessenta mil meticais), correspondentes a (60%) do capital e Noemia Esperança (quarenta mil meticais), correspondentes a (40%) do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade será exercida pelo senhor Arão Samuel Filipe.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 M3 Group, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de vinte oito, aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas na sede social da Sociedade M3 Design, Limitada, com sede Avenida Josina Machel, n.º 1025, rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100357100, com um capital social de vinte mil meticais pertencente aos
Texto do artigo · p. 27 sócios Mauricio Luís Matapisse e Gina Joana Macombo Matapise, deliberaram numa sessão extraordinária da assembleia geral alterar parcialmente a denominação da sociedade, sede da empresa, capital e acréscimo de objecto social.
Texto do artigo · p. 27 Reunida o quórum suficiente a sociedade sob a direçcão da sócia Gina Joana Macombo Matapisse reuniu-se com o objectivo de deliberar pela alteração da denominação parcial da sociedade que passa a designarr-se M3 Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Como segundo ponto da agenda, a sociedade decidiu pela alteração do endereço que passa para Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 4º Prédio Progresso.
Texto do artigo · p. 27 Sobre o terceiro ponto a sociedade decidiu elevar o seu capital de 20.000,00MT para 300.000,00MT mantendo a mesma proporcionalidade percentual por cada sócio e por último decidiu pelo acréscimo da actividade consultoria, auditoria e gestão de negócio.
Texto do artigo · p. 27 Por consequência da precedente operação, os artigos primeiro e quarto passam a ostentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de M3 Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 4º Prédio Progresso, bairro Central C, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades: Actividade de consultoria, auditoria e gestão de negócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Gina Joana Macombo Matapisse com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% da quota;
Número ou marcador · p. 27 b) Mauro Luís Matapisse com 150.000,00MT (cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 28 mil meticais), o correspondente a outros 50% do capital respectivamente
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo respectivo sócio.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Magy Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101739899, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magy Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Age Molde, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102650545F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Setembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula; Hamade João Juma Mussa, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101287947N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula e Abdul Juma Mussa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107795775A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Dezembro de 2021, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a denominação Magy Engenharia, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 a)A actividade de construção, reabilitação de edifícios públicos e privados; b)Actividades de construção e reabilitação de obras hidráulicas (furos de água, poços, sistemas de abastecimento de água, assentamento de condutas e canalização);
Número ou marcador · p. 28 c) Actividades de montagem e reparação de bombas manuais;
Texto do artigo · p. 28 d)Actividades de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudos e projectos nas áreas de hidráulica e construção de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 28 f) Desenho de projectos de arquitectura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Age Molde;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Hamade João Juma Mussa;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Juma Mussa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Age Molde, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 18 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode adquirir e penhorar suas próprias quotas, reduzir ou aumentar o capital social da sociedade apenas de acordo com a lei.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios reconhecem mutuamente o direito de preferência por qualquer cessão de quotas da sociedade que eles possuam ou que possam deter.
  4. Número ou marcador, página 21: Três) Se um dos membros da sociedade desejar ceder uma parte ou a totalidade de suas quotas (doravante: Cedente), deverá notificar
  5. Texto do artigo, página 22: outros membros da sociedade (doravante: os beneficiários) de sua intenção, indicando a quantidade das quotas que ele fornece, o preço da cessão pretendida, bem como a identidade dos eventuais adquirentes dessas ofertas (doravante: o cessionário), notificando dos termos e condições da cessão pretendida.
  6. Número ou marcador, página 22: Quatro) Este aviso constitui uma oferta irrevogável para a venda das quotas a ser cedida ao beneficiário. Os beneficiários têm o direito de comprar igualmente a parte do cedente ou na proporção por eles acordada.
  7. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se os beneficiários desejarem exercer
  8. Texto do artigo, página 22: o direito de preferência, eles devem notificar o cedente de sua intenção o mais tardar 30 dias após a recepção do aviso por escrito que receberam do cedente.
  9. Número ou marcador, página 22: Seis) Se o direito de preferência for exercido, ele se aplica a todas as quotas da sociedade que se destinam a serem cedidas, pelo preço e nos termos especificados pelo cedente no aviso endereçado aos beneficiários.
  10. Número ou marcador, página 22: Sete) Após os beneficiários terem notificado o uso do direito de preferência, a cessão das quotas deverá ocorrer dentro de 15 dias após a recepção da notificação, o mais tardar.
  11. Número ou marcador, página 22: Oito) Esta acção é realizada mediante assinatura do contrato de transferência das quotas na parte que corresponde ao número da quota, preço e outras condições do aviso enviado pelo cedente.
  12. Número ou marcador, página 22: Nove) Caso os beneficiários não aceitem a oferta do cedente e não exerçam o seu direito de preferência, o cedente está autorizado a fazer a cessão prevista no periodo de 15 dias a partir do término do prazo para o exercício do direito de preferência.
  13. Número ou marcador, página 22: Dez) Essa cessão terá que prosseguir em favor do cessionário pelo preço e nos termos indicados no aviso endereçado aos beneficiários.
  14. Número ou marcador, página 22: Onze) Caso a transferência não seja feita nas condições acima, a participação da cessionária estará sujeita às disposições do direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos sócios)
  17. Texto do artigo, página 22: Os direitos dos sócios incluem:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Participação nos lucros e prejuízos da sociedade e no restante património de liquidação ou falência;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Participação e tomada de decisão na assembleia geral;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Direito de ser informado sobre o trabalho da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Direito de contestar as decisões da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Direito de alienar quotas de acordo com os regulamentos e com este contrato.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão no qual a vontade dos sócios se manifesta e expressa no âmbito dos seus direitos de membro prescritos pela lei e por este contrato.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Os direitos referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade na assembleia geral pessoalmente e/ou por meio de representante com a devida procuração.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  32. Número ou marcador, página 22: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis por igual período e devem servir à sociedade até a sua renúncia ou a deliberação dos sócios para sua destituição.
  33. Número ou marcador, página 22: Seis) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
  34. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local. Excepcionalmente e em circunstâncias especiais, a assembleia geral pode ser realizada por video conferência, sendo as deliberações lavradas em actas que, por sua vez, deverão constar do livro de actas.
  35. Número ou marcador, página 22: Oito) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa, pela administração ou por qualquer um dos sócios, por meio de carta ou outra forma escrita (e-mail ou fax), enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
  36. Número ou marcador, página 22: Nove) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 22: b) O uso dos lucros e sua distribuição e como quinhoar nas perdas;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais, e na eleição do presidente da assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 22: d) A alteração dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 22: e) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 22: f) Aumento ou redução do capital social;
  43. Número ou marcador, página 22: g) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  44. Número ou marcador, página 22: h) Nomeação de auditores externos.
  45. Número ou marcador, página 22: Dez) Este acordo estipula que a adoção de decisões válidas na assembleia geral requerem representação dos sócios da sociedade, que individualmente ou em conjunto com outros representam pelo menos 51% do capital social da sociedade, com a exceção do seguinte que requer unanimidade:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição dos lucros;
  48. Número ou marcador, página 22: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 22: d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 22: e) Aumento ou redução do capital social;
  51. Número ou marcador, página 22: f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  52. Número ou marcador, página 22: g) Nomeação de auditores externos.
  53. Número ou marcador, página 22: Onze) As deliberações da assembleia geral serão válidas se forem votadas pelos sócios e por maioria dos votos representados (participantes) na Assembleia, nos termos do número anterior. A assembleia geral deve tomar decisões por maioria de todos os membros, a menos que a lei preveja algumas decisões por maioria qualificada para tomar decisões.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração e gestão da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração é representado pela administradora a Senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) A administradora administra os assuntos da sociedade por sua conta e risco, sempre no interesse da sociedade e sujeito as limitações estabelecidas neste contrato.
  59. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de administração são nomeados (eleitos) pelos sócios em assembleia geral. Os membros do conselho de administração são nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação ao número de mandatos.
  60. Número ou marcador, página 22: Cinco) O presidente do conselho de administração e o vice-presidente do conselho representam a sociedade individualmente.
  61. Número ou marcador, página 22: Seis) O presidente do conselho de administração cumpre ainda todos os direitos, obrigações e autorizações aplicáveis aos colaboradores da empresa decorrentes da regulamentação das relações laborais e demais instrumentos relacionados.
  62. Número ou marcador, página 22: Sete) A condição de ser nomeado presidente do conselho de administração e membro do conselho deve, para além das condições estabelecidas pela lei, cumprir os requisitos
  63. Texto do artigo, página 23: adicionais: diploma universitário e cinco (5) anos de experiência profissional em gestão de actividades empresariais.
  64. Número ou marcador, página 23: Oito) O presidente e os membros do conselho de administração estão sujeitos às restrições de concorrência de acordo com a lei e regulamentos internos da empresa.
  65. Número ou marcador, página 23: Nove) O presidente da assembleia geral, em nome da empresa, comunicará com o presidente do conselho de administração e os membros do conselho de administração para regular os direitos e obrigações relacionados à gestão da empresa.
  66. Número ou marcador, página 23: Dez) O presidente do conselho pode habilitar e autorizar qualquer outro membro da sociedade, bastando para isso constituir procuração nos termos e limites do mandato.
  67. Número ou marcador, página 23: Onze) À data de constituição da Empresa e até decisão em contrário da assembleia geral, a Senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay é designada representante legal da empresa.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do presidente do conselho de administração, ou b)Assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro do conselho de administração representa a empresa, sob sua jurisdição, com:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura própria e de outro membro do Conselho;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura de um procurador da empresa em conjunto com um dos membros do conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: (Escrituração e exercício financeiro)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício financeiro da empresa corresponde ao ano civil.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração elabora e submete à assembleia geral o relatório anual de gestão, o balanço e as contas de cada exercício da empresa.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e as contas do exercício serão submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Lucros e dividendos)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios têm direito a dividendos proporcionais à sua participação ou juros sobre
  83. Texto do artigo, página 23: o capital. Dois) A assembleia geral pode decidir usar o lucro para outros fins, sem distribuí-lo aos sócios.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) Caso a assembleia geral não distribua a conta de ganhos e perdas, metade do lucro
  85. Texto do artigo, página 23: do exercício em curso será alocado a outras reservas da empresa.
  86. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se o conselho de administração determinar o lucro na conta de lucros e perdas, é permitido alocar parte do lucro do exercício em curso, mas não mais da metade do capital social para outras reservas.
  87. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração está autorizado a pagar antecipadamente um lucro aos sócios da empresa durante o ano fiscal, a partir da parcela prevista do lucro líquido, mas não superior a 40% do lucro estimado para o exercício acumulado até o momento.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A empresa é dissolvida nos termos previstos na lei.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A dissolução da empresa será seguida pela sua liquidação e distribuição dos activos remanescentes.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de eventual conflito entre os sócios no processo de dissolução e liquidação, a liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III De amortização e balanço de contas
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  96. Texto do artigo, página 23: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da parte correspondente do fundo de reserva e ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) Os balanços dar-se-ão no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Os dividendos serão pagos por deliberação dos sócios em assembleia geral, salvo deliberação em contrário. A título de adiantamento sobre a distribuição dos lucros, cada sócio receberá pagamentos mensais conforme autorização concedida pelos sócios em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 23: (Interpretação)
  104. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 23: Keeva Industries, Limitada
  107. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748030 uma entidade denominada Keeva Industries, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 23: Entre:
  109. Texto do artigo, página 23: Obi Mark Ezeude, casado com Joly Oluchi Ezeude, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50001892, emitido na Nigéria, aos onze de Julho de dois mil e dezanove e válido até onze de Julho de dois mil e vinte e nove, residente em 3 Olatunbosun Street, Shonibare Estate, maryland, Lagos, Nigéria.
  110. Texto do artigo, página 23: E
  111. Texto do artigo, página 23: Alex Malgit, casado com Bridget Alex Malgit, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido em Nigéria aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente na rua do Tchamba bairro da Sommerchield, em Maputo.
  112. Texto do artigo, página 23: É celebrado contrato de sociedade por
  113. Texto do artigo, página 23: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: Firma, sede e duração
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se Keeva Industries, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede social é na rua Kamba Simango 71, no bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 23: Objecto
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social compra, venda e distribuição de bens alimentares a grosso, incluindo importação e exportação relativo à actividade a desenvolver, fabrico e produção de bens alimentares, e outras actividades relacionadas com a actividade.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 23: Três) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território Moçambicano não dependerá de deliberação dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: Capital social e quotas
  126. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais distribuído da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 99%, pertencendo ao sócio Obi Mark Ezeude no montante de duzentos e noventa e sete meticais;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 1%, pertencendo ao sócio Alex Malgit no montante de três mil meticais.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de trezentos mil meticais sendo cada sócio responsável por uma quota-parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Com a assinatura de dois administradores;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Ficam desde já nomeados como administradores os dois sócios da sociedade – senhor Obi Mark Ezeude e senhor Alex Malgit;
  138. Número ou marcador, página 24: c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  141. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 24: Mandato dos órgãos sociais
  144. Número ou marcador, página 24: Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de 3 (três) anos, renováveis, contandose como completo o ano civil em que foram eleitos.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre reeleitos por uma ou mais vezes.
  146. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
  147. Número ou marcador, página 24: Quatro) Terminado o mandato para que foram eleitos, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas eleições.
  148. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral
  152. Texto do artigo, página 24: por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de o fazer.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória da assembleia geral pode ser feita por sócios com uma quota de valor superior a cinco por cento do capital social ou por qualquer administrador, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso de a assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
  155. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou em Moçambique no local indicado nos avisos convocatórios.
  156. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
  157. Número ou marcador, página 24: Seis) A presidência da assembleia caberá ao sócio Obi Mark Ezeude ou, na falta deste, a quem os sócios elejam no início da assembleia.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 24: Deliberações da assembleia geral
  160. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 24: Competências do conselho de administração
  163. Número ou marcador, página 24: Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar e aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Constituir mandatários com os poderes que julguemos convenientes, incluindo os de substabelecer, para a prática de actos determinados.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de subestabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Reuniões do conselho de administração
  168. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja convocado por qualquer
  169. Texto do artigo, página 24: administrador para o que deverão os restantes membros ser avisados com a antecedência mínima de oito dias.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória será dispensada sempre que se encontrem presentes todos os membros ou sempre que o conselho previamente delibere a prefixação da data das suas reuniões.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  172. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador.
  174. Número ou marcador, página 24: Seis) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
  175. Número ou marcador, página 24: Sete) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 24: Aplicação dos resultados
  178. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração pode, sempre que a situação líquida da sociedade o justifique, decidir a distribuição de lucros aos sócios no decurso de um exercício.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias e finais
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
  184. Número ou marcador, página 24: a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
  185. Número ou marcador, página 24: b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  186. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota avaliada a valor de mercado.
  188. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos do disposto no número anterior o valor de mercado será o maior dos dois seguintes valores possíveis:
  189. Texto do artigo, página 24: O valor da quota em causa no último balanço, se o valor alcançado vier a ser superior àquele.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 25: Litígios
  196. Texto do artigo, página 25: Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 25: Kipa Ca Mafunde, Limitada
  199. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, com o NUEL 101738248, denominada Kipa Ca Mafunde, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abadre Buraimo e Jorge Selemane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação de Kipa Ca Mafunde, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  212. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  217. Número ou marcador, página 25: a) Abadre Buraimo, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  218. Número ou marcador, página 25: b) Jorge Selemane, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) São indicados os senhores Abadre Buraimo e Jorge Selemane como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) Compete os sócios Abadre Buraimoe Jorge Selemane, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  234. Texto do artigo, página 25: Pemba, 13 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 25: Leo Noivas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752917, uma entidade denominada Leo Noivas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 25: Leocádia da Conceição Barbosa Manessa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa 570, MinkanhineMarracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100080440N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Leo Noivas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1749, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: venda de roupas e acessórios: comércio a retalho
  248. Texto do artigo, página 26: de calçado e de artigos de couro, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, importação e exportação.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente a sócia Leocádia da Conceição Barbosa Manessa, representativa de cem por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Leocádia da Conceição Barbosa Manessa, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura da administradora única;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sócio único decidir.
  267. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omisso serão regulados pelas disposições da lei.
  268. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 26: Lissangu Media e Arte – Sociedade Unipessoal,Limitada,
  270. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747298, uma entidade denominada Lissangu Media e Arte-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 26: Benilde Adelaide Matshinhe Sambo, casada com Margarido Valentim Sambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293559B, emitido aos 23 de Novembro de 2016 e válido até 23 de Novembro de 2021, residente em Maputo, Rua da Resistência, n.º 422, 2.º Andar. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lissangu Media e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 422, 2.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: Duração
  277. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  281. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de tradução e interpretação, gestão de artistas, mediação e produção de conteúdos na área de comunicação e serviços, agência de comunicação e publicidade, organização de eventos, serigrafia, pesquisa e estudos científicos;
  282. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de bens e serviços inerentes ao objecto social;
  283. Número ou marcador, página 26: c) Outras actividades, por deliberação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade podem participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 26: Capital social
  287. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Benilde Adelaide Matshinhe Sambo.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 26: Administração
  290. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  293. Texto do artigo, página 26: O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 26: Luna Trading, Limitada
  302. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101725642, uma entidade denominada Luna Trading, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Arão Samuel Filipe, moçambicano, solteiro, nascido a 9 de Outubro
  305. Texto do artigo, página 26: de 1989, em Maputo, filho de Arão Samuel Filipe Júnior e de Tereza residente no bairro São Damanso, quarteirão n.º 2, casa n.º 236, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951088Q, emitido a 24 de Maio de 2019; Segundo:Noemia Esperança Rafel Zunguze, solteira, moçambicana, nascida aos 27 de Março de 1990 Maputo, filho de Rafael Zunguze e de
  306. Texto do artigo, página 27: Cristina Armindo Gaspar, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão n.º 5, casa n.º 72 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951088Q, emitido a09 de Maio de 2016.
  307. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  308. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Luna Trading, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, bairro Central, n.º 16, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal:
  319. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral;
  320. Número ou marcador, página 27: b) Venda a retalho e a grosso de bebidas e produtos alimentares;
  321. Número ou marcador, página 27: c) Restauração;
  322. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços e consultorias.
  323. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  324. Texto do artigo, página 27: Do capital social
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  328. Texto do artigo, página 27: Arão Samuel Filipe (sessenta mil meticais), correspondentes a (60%) do capital e Noemia Esperança (quarenta mil meticais), correspondentes a (40%) do capital.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  331. Texto do artigo, página 27: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
  332. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  335. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade será exercida pelo senhor Arão Samuel Filipe.
  336. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  339. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  342. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  345. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  346. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  347. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  350. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 27: M3 Group, Limitada
  353. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de vinte oito, aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas na sede social da Sociedade M3 Design, Limitada, com sede Avenida Josina Machel, n.º 1025, rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100357100, com um capital social de vinte mil meticais pertencente aos
  354. Texto do artigo, página 27: sócios Mauricio Luís Matapisse e Gina Joana Macombo Matapise, deliberaram numa sessão extraordinária da assembleia geral alterar parcialmente a denominação da sociedade, sede da empresa, capital e acréscimo de objecto social.
  355. Texto do artigo, página 27: Reunida o quórum suficiente a sociedade sob a direçcão da sócia Gina Joana Macombo Matapisse reuniu-se com o objectivo de deliberar pela alteração da denominação parcial da sociedade que passa a designarr-se M3 Group, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 27: Como segundo ponto da agenda, a sociedade decidiu pela alteração do endereço que passa para Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 4º Prédio Progresso.
  357. Texto do artigo, página 27: Sobre o terceiro ponto a sociedade decidiu elevar o seu capital de 20.000,00MT para 300.000,00MT mantendo a mesma proporcionalidade percentual por cada sócio e por último decidiu pelo acréscimo da actividade consultoria, auditoria e gestão de negócio.
  358. Texto do artigo, página 27: Por consequência da precedente operação, os artigos primeiro e quarto passam a ostentar a seguinte redacção:
  359. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de M3 Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 4º Prédio Progresso, bairro Central C, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  363. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades: Actividade de consultoria, auditoria e gestão de negócio.
  367. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 27: Capital
  370. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididos da seguinte forma:
  371. Número ou marcador, página 27: a) Gina Joana Macombo Matapisse com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% da quota;
  372. Número ou marcador, página 27: b) Mauro Luís Matapisse com 150.000,00MT (cento e cinquenta
  373. Texto do artigo, página 28: mil meticais), o correspondente a outros 50% do capital respectivamente
  374. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  375. Texto do artigo, página 28: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo respectivo sócio.
  376. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: Magy Engenharia, Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101739899, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magy Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Age Molde, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102650545F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Setembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula; Hamade João Juma Mussa, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101287947N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula e Abdul Juma Mussa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107795775A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Dezembro de 2021, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  381. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a denominação Magy Engenharia, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, província de Nampula.
  382. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  385. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  386. Texto do artigo, página 28: a)A actividade de construção, reabilitação de edifícios públicos e privados; b)Actividades de construção e reabilitação de obras hidráulicas (furos de água, poços, sistemas de abastecimento de água, assentamento de condutas e canalização);
  387. Número ou marcador, página 28: c) Actividades de montagem e reparação de bombas manuais;
  388. Texto do artigo, página 28: d)Actividades de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
  389. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudos e projectos nas áreas de hidráulica e construção de edifícios, estradas e pontes;
  390. Número ou marcador, página 28: f) Desenho de projectos de arquitectura.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 28: Capital social
  393. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Age Molde;
  395. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Hamade João Juma Mussa;
  396. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Juma Mussa.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 28: Administração, gerência e representação
  399. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Age Molde, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração.
  400. Texto do artigo, página 28: Nampula, 18 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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