III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 92/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 28 Mapofer & Construction Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637514, uma entidade denominada Mapofer & Construction Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Obede Chibalo Maposse, natural da província de Maputo, solteiro, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, zona não parcelada, bairro Sambo, província de Maputo, portador do Boletim do Identidade n.° 100300409879I, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 28 Identificação da Cidade da Maputo e com o NUIT 108074973. Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mapofer & Construction Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, bairro Sambo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a grosso de todo o tipo de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão de projectos e obras;
Número ou marcador · p. 28 e) Electricidade instaladora;
Número ou marcador · p. 28 f) Gestão de resíduos sólidos, limpeza e conservação de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 g) Gestão de projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 40.000MT (quarenta mil meticais), pertencente a Obede Chibalo Maposse, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Obede Chibalo Maposse, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Maute Vet Med, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745295, uma entidade denominada Maute Vet Med, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial entre: Entre a Maute Seed Africa, Limitada, com sede social na rua da Mozal, n.º 6/A, bairro Mussumbuluco, com o neste acto representada pelo seu administrador, o senhor Osvaldo Fidel Maute conforme a certidão comercial em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Osvaldo Fidel Maute, natural da Massinga, província de Inhambane, residente no Município da Matola rua Milagre Mabote, casa n.o 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101272017N, emitido aos vinte três de setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. casado com Rita Acácio
Texto do artigo · p. 29 Gonsálves Nguenha sob regime de comunhão de bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Maute Vet Med, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, rua da Mozal, n.º 6/A, bairro de Mussumbuluco, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral Abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo a importação, armazenamento, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos, e equipamento veterinários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas que tenha objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Que o capital social é de 5,000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencentes a sociedade Maute Seeds Africa, Limitada correspondente a 80% (oitenta por cento); e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes a Osvaldo Fidel Maute com correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda sua parte de quotas deveraáser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidira a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondéntes a sua parte na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhora Neima Manuela de Mendonça Nguenha, portadora do bilhete de Identidade n.º 110102431440I, emitido na Matola, a 26 de Julho de 2017, que é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para o cargo de director-geral fica nomeado Osvaldo Fidel Maute.
Número ou marcador · p. 29 Três) O director-geral tem o pleno poder para nomear, mandar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúnir-se ordinariamente uma véz por ano para apresentar e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraurdinariamente quantas vézes for necessário desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzído 5% destinado a reserva e os restántes a distribuição pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interditação ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de causa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Metrica Service, Limitada (MSL)
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101556077, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Metrica Service, Limitada (MSL), constituída entre os sócios: Deolinda Lurdes Inácio, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Ngauma, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101100322888B, emitido pela DIC de Tete, a 22 de Dezembro de 2020, residente em Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade, e Samuel Nelson Santos Geraldo Namaumbo, de 41 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576227N, emitido pela DIC de Nampula, a 28 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, U/C Muthita, D. 15. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá com base nos seguintes artigos que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Metrica Service, Limitada (MSL) e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na no Mutava - Rex, na Estrada Nacional n.º 8 (N8), podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 30 c) Instalações eléctricas e canalizações;
Número ou marcador · p. 30 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 e) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 f) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 g) Fornecimento, manutenção de material informático.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído pelos sócios na forma seguinte:
Texto do artigo · p. 30 a)Deolinda Lurdes Inácio – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% da quota; e
Número ou marcador · p. 30 b) Samuel Nelson Santos Geraldo Namaumbo – 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 20% da quota.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director geral a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 11 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozortho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751643, uma entidade denominada Mozortho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro e único: Estelle Ilda Calandrini ep Dessens, casada, natural da França, de nacionalidade Francesa, portadora do Passaporte n.° 21LA87221, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo, bairro de Shommershiel, rua do Rio Inhamiara, Bloco 4.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozortho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem sua sede na bairro de Shommershiel, rua do Rio Inhamiara, Bloco 4, Distrito Municipal Ka Mpfumo,
Texto do artigo · p. 30 cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de terapia de fala, comunicação, ensino, consultoria para negócios e a gestão, auditoria e areas afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Estelle Ilda Calandrini ep Dessens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e secção de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Estelle Ilda Calandrini ep Dessens, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708977, uma entidade denominada Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Tejal Shantilal, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187638M, emitido a 24 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 257 6° F.2 bairro Central, Kampfumo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 31 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia admnistrativa e financeira, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 750/8, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de geral de todo tipo de mercadoria e produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 31 b) Fabrico de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 31 c) Reciclagem de garrafas e outros matériais recicláveis,
Número ou marcador · p. 31 d) Empacotamento de diversos produtos e comercialização de diversos produtos alimentícios e outros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 e) Produção, distribuição e venda de produtos alimentícios diversos;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação de todos tipos de mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tejal Shantilal e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
Texto do artigo · p. 31 por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada pelo sócio único Tejal Shantilal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 31 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
Texto do artigo · p. 32 intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 32 quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Multiproject, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que pois acta do dia 22 de Janeiro de 2022, pelas catorze horas, reuniu na sua sede na cidade de Maputo, assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Multiproject, Limitada devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, um, um, nove, um, oito e oito, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) quatro, zero, zero, um, dois, quatro, zero, três e cinco, aumentou o capital social de três mil meticais, para dez milhões de meticais, e alteração de objecto.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência é alterada a redacção dos artigo terceiro e quarto do estatutos, que passa a ter as seguintes nova redacção.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Programação e montagem de PABX;
Número ou marcador · p. 32 c) Montagem e assistência de rede local e estruturada hardware e software de computadores;
Número ou marcador · p. 32 d) Projecto de redes internas de telefone;
Número ou marcador · p. 32 e) Montagem de antenas parabólicas;
Número ou marcador · p. 32 f) Sistemas de alarmes e contra incêndios para residências;
Número ou marcador · p. 32 g) Realização de projectos e instalações elétricas a nível doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 32 h) Reparação de equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 32 i) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 j) Comercialização, montagem e assistência técnica de produtos electrónicos, de informática, de medição e de precisão; k)Importação e exportação de mercadorias em geral, incluindo material elétrico e/ou de informático;
Número ou marcador · p. 32 l) Aprovisionamento de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 32 m) Consultoria e/ou acessoria multidisciplinar podendo-se destacar as áreas de informática, administrativa, económica e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 n) Prestação de serviços na área de marketing, procurement e intermediação comercial, constituição e/ou registo de sociedades comercias e empresas;
Número ou marcador · p. 32 o) Transporte colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional, sobretudo na região de região Austral da África;
Número ou marcador · p. 32 p) Exploração de bombas de combustível líquidos, venda de acessórios e prestação de serviços de manutenção /assistência de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 q) Tramitação e/ou tratamento administrativo de todos assuntos legais em geral ou expediente diverso junto em várias instituições públicas, empresas privadas, singulares ou colectivas, mediante contracto com os interessados, incluindo apoio nesta área, aos importadores, exportadores e afins constantes do regulamento de licenciamento da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 32 r) Comissões, consignações, agenciamento, gestão e participação financeiras e participações de títulos próprios e alheios;
Número ou marcador · p. 32 s) Desenvolvimento de qualquer um dos tipos de actividade pesqueira permitida por lei no país, armazenamento e conservação a frio ou outra forma de e/ou meio, de produtos pesqueiros próprios e de terceiros, seu processamento e comercialização ao nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 32 t) Investimento directo nacional, gestão ou participação de capitais sociais de outras sociedades comerciais ou industriais constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, podendo nelas cargos de gerência
Texto do artigo · p. 32 ou de administração, qualquer que seja o objecto social;
Número ou marcador · p. 32 u) Realização, desenvolvimento ou implementação de projectos de investimentos e/ou participações em empreendimentos de agricultura, agropecuário, florestas, de conservação de fauna bravia e as respectivas industrias de transformação, comerciais, industriais, industria hoteleira e/ ou similares, turismo e outros que em qualquer ramo de economia nacional sociedade entender que sejam de seu interesse.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais bem como constituir nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes cem por cento de quotas dividido em duas partes iguais sendo:
Texto do artigo · p. 32 Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente, cinquenta por cento do capital social, e o sócio António Hilário Duarte Biquiza, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente cinquenta por cento do capital social respetivamente.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 New Great Wall Bulding Materials, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Setembro de dois mil e vinte um a sociedade New Great Wall Bulding Materials, Limitada, matriculado sob NUEL 100592746, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 A cessação da quota no valor de mil e quinhentos meticais que o sócio Ming Hua Bian possuía e que cedeu a Weifei Hu.
Texto do artigo · p. 33 A cessação da quota no valor de quinhentos meticais que o sócio Jian Bo Geng possuia e que cedeu a Weifei Hu.
Texto do artigo · p. 33 A cessação da quota no valor de quinhentos meticais que o sócio Chang Jiang Xu possuía e que cedeu a Weifei Hu.
Texto do artigo · p. 33 Em consequencia e alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social,os quais passsam a ter a nova redacção.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais:
Número ou marcador · p. 33 a) Ming Hua Bian com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Jian Bo Geng com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 c) Chang Jiang Xu com uma conta no valor de dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 33 d) Weifei Hu, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da soceidade e sua representacao juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Weifei Hu que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747719, uma entidade denominada Obra Facil Consultoria e Gestão de Obras, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Edilson Raimundo Juventino Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084163Q, de 31 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua de Manica, n.º 173, 2°andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Belzénia Adelaide Bernardo Matsimbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100121730A, de 2 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Ferroviário, casa 225, quarteirão 49, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Joscelino Elias Macandze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105159841N, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua 24 de Julho, n.º 40, bairro Intaka 2, província de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 33 quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 415.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de arquitectura;
Número ou marcador · p. 33 b) Serviços de engenharia e técnicas afim;
Número ou marcador · p. 33 c) Licenciamento de obras; d)Legalização de terras e de propriedades;
Número ou marcador · p. 33 e) Quantificação e orçamentação;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria para aquisição de crédito habitacional;
Número ou marcador · p. 33 g) Estudos e avaliações técnicas;
Número ou marcador · p. 33 h) Gestão e administração de obras;
Número ou marcador · p. 33 i) Serviços de renderização (interior & exterior); j)Construção (chave na mão e financiada);
Número ou marcador · p. 33 k) Reabilitação (chave na mão e financiada);
Número ou marcador · p. 33 l) Manutenção residencial;
Número ou marcador · p. 33 m) Formação/ reciclagem para profissionais da construção civil (operários);
Número ou marcador · p. 33 n) Consultoria em ArchiCad, SketchUp e V-raypara estudantes e profissionais graduados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serviços de consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a trinta e três ponto tinta e três por cento do capital social, pertencente a Edilson Raimundo Juventino Mahumane; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a trinta e três ponto tinta e três por cento do capital social, pertencente a Belzénia Adelaide Bernardo Matsimbe; c)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a trinta e três ponto tinta e três por cento do capital social, pertencente a Joscelino Elias Macandze.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 33 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Edilson Raimundo Juventino Mahumane, Joscelino Elias Macandze e a senhora Belzénia Adelaide Bernardo Matsimbe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 No caso da dissolução da sociedade as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Oil Service & Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101743403, a sociedade Oil Service & Parts, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Oil Service & Parts, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, Unidade Alberto Vaquina, cidade de Tete a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto da sociedade consiste em: Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) João Carlos Fontes Isnard, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, filho de Jean Joseph Isnard e de Virgínia Maria Leitão Fontes, NUIT 104617697, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004913N, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, Unidade Alberto Vaquina, na cidade de Tete; Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, equivalente a 32% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, NUIT 101805689, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300083299F, emitido a 5 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Kampfumo, Rua Castelo Branco, cidade de MaputoUma quota no valor nominal de 180.000,00MT, equivalente a 36% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 c) Torcato Marcelo Victor De Abreu, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, filho de Marcelo Victor De Abreu e de Regina Sineque Francisco, NUIT n.º 115028782, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756102B, emitido aos 16 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse, quarteirão n.º 3, na cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, equivalente a 32% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelo então designado sócio João Carlos Fontes Isnard, que fica desde já nomeado administrador comercial com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador comercial, ou pela assinatura do seu sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, na qualidade de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 26 de Abril de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Omni Risk Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721442, uma entidade denominada Omni Risk Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Kevin Simbirai Gurure, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, portador do DIRE n.º 06ZW00006044Q, emitido em Maputo, a 3 de Novembro de 2021, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo.Credence Gurure, de nacionalidade zimbabueana, natural de Seke, portador do DIRE n.º 06ZW00006046M, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 34 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Omni Risk Solutions, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, em Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria em gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 35 b) Formação e gestão de perdas de seguros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Kevin Simbirai Gurure; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Credence Gurure.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o
Texto do artigo · p. 35 sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada as formalidades quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por escrito, para todos os sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, fica nulo o prazo previsto no número anterior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mapofer & Construction Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637514, uma entidade denominada Mapofer & Construction Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Obede Chibalo Maposse, natural da província de Maputo, solteiro, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, zona não parcelada, bairro Sambo, província de Maputo, portador do Boletim do Identidade n.° 100300409879I, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelos Serviços de
  4. Texto do artigo, página 28: Identificação da Cidade da Maputo e com o NUIT 108074973. Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mapofer & Construction Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, bairro Sambo, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso de todo o tipo de material de construção e ferragem;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Gestão de projectos e obras;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Electricidade instaladora;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Gestão de resíduos sólidos, limpeza e conservação de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Gestão de projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 40.000MT (quarenta mil meticais), pertencente a Obede Chibalo Maposse, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Obede Chibalo Maposse, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 29: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  35. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 29: Maute Vet Med, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745295, uma entidade denominada Maute Vet Med, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 29: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial entre: Entre a Maute Seed Africa, Limitada, com sede social na rua da Mozal, n.º 6/A, bairro Mussumbuluco, com o neste acto representada pelo seu administrador, o senhor Osvaldo Fidel Maute conforme a certidão comercial em anexo.
  43. Texto do artigo, página 29: Osvaldo Fidel Maute, natural da Massinga, província de Inhambane, residente no Município da Matola rua Milagre Mabote, casa n.o 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101272017N, emitido aos vinte três de setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. casado com Rita Acácio
  44. Texto do artigo, página 29: Gonsálves Nguenha sob regime de comunhão de bens adquiridos.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Maute Vet Med, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, rua da Mozal, n.º 6/A, bairro de Mussumbuluco, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral Abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo a importação, armazenamento, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos, e equipamento veterinários.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas que tenha objecto diferente da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 29: Que o capital social é de 5,000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  55. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencentes a sociedade Maute Seeds Africa, Limitada correspondente a 80% (oitenta por cento); e
  56. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes a Osvaldo Fidel Maute com correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  59. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXO
  61. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  62. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda sua parte de quotas deveraáser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidira a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondéntes a sua parte na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 29: Gerência
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhora Neima Manuela de Mendonça Nguenha, portadora do bilhete de Identidade n.º 110102431440I, emitido na Matola, a 26 de Julho de 2017, que é nomeada administradora.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Para o cargo de director-geral fica nomeado Osvaldo Fidel Maute.
  68. Número ou marcador, página 29: Três) O director-geral tem o pleno poder para nomear, mandar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúnir-se ordinariamente uma véz por ano para apresentar e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraurdinariamente quantas vézes for necessário desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  74. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzído 5% destinado a reserva e os restántes a distribuição pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interditação ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de causa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 30: Metrica Service, Limitada (MSL)
  83. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101556077, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Metrica Service, Limitada (MSL), constituída entre os sócios: Deolinda Lurdes Inácio, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Ngauma, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101100322888B, emitido pela DIC de Tete, a 22 de Dezembro de 2020, residente em Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade, e Samuel Nelson Santos Geraldo Namaumbo, de 41 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576227N, emitido pela DIC de Nampula, a 28 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, U/C Muthita, D. 15. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá com base nos seguintes artigos que abaixo se seguem:
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Metrica Service, Limitada (MSL) e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na no Mutava - Rex, na Estrada Nacional n.º 8 (N8), podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  89. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  92. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  93. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas;
  94. Número ou marcador, página 30: b) Fiscalização de obras;
  95. Número ou marcador, página 30: c) Instalações eléctricas e canalizações;
  96. Número ou marcador, página 30: d) Jardinagem;
  97. Número ou marcador, página 30: e) Higiene e limpeza;
  98. Número ou marcador, página 30: f) Fornecimento de material de construção;
  99. Número ou marcador, página 30: g) Fornecimento, manutenção de material informático.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
  102. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído pelos sócios na forma seguinte:
  103. Texto do artigo, página 30: a)Deolinda Lurdes Inácio – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% da quota; e
  104. Número ou marcador, página 30: b) Samuel Nelson Santos Geraldo Namaumbo – 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 20% da quota.
  105. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director geral a ser eleito pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  110. Texto do artigo, página 30: Nampula, 11 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 30: Mozortho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751643, uma entidade denominada Mozortho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  114. Texto do artigo, página 30: Primeiro e único: Estelle Ilda Calandrini ep Dessens, casada, natural da França, de nacionalidade Francesa, portadora do Passaporte n.° 21LA87221, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo, bairro de Shommershiel, rua do Rio Inhamiara, Bloco 4.
  115. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozortho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem sua sede na bairro de Shommershiel, rua do Rio Inhamiara, Bloco 4, Distrito Municipal Ka Mpfumo,
  120. Texto do artigo, página 30: cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel em vigor.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de terapia de fala, comunicação, ensino, consultoria para negócios e a gestão, auditoria e areas afins.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
  129. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Estelle Ilda Calandrini ep Dessens.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Divisão e secção de quotas)
  136. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando estes de direitos da preferência.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  139. Texto do artigo, página 30: Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Estelle Ilda Calandrini ep Dessens, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 31: (Herdeiro)
  149. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 31: Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708977, uma entidade denominada Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 31: Tejal Shantilal, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187638M, emitido a 24 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 257 6° F.2 bairro Central, Kampfumo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  159. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal,
  160. Texto do artigo, página 31: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia admnistrativa e financeira, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 750/8, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 31: Duração
  163. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: Objecto
  166. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de geral de todo tipo de mercadoria e produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
  168. Número ou marcador, página 31: b) Fabrico de diversos produtos;
  169. Número ou marcador, página 31: c) Reciclagem de garrafas e outros matériais recicláveis,
  170. Número ou marcador, página 31: d) Empacotamento de diversos produtos e comercialização de diversos produtos alimentícios e outros e seus derivados;
  171. Número ou marcador, página 31: e) Produção, distribuição e venda de produtos alimentícios diversos;
  172. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de todos tipos de mercadorias.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 31: Capital social
  175. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tejal Shantilal e equivalente a 100% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  178. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  182. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
  183. Texto do artigo, página 31: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  186. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelo sócio único Tejal Shantilal.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  189. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 31: Direitos especiais dos sócios
  192. Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  195. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  199. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  200. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  207. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
  208. Texto do artigo, página 32: intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  212. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer
  213. Texto do artigo, página 32: quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  216. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  217. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 32: Multiproject, Limitada
  219. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que pois acta do dia 22 de Janeiro de 2022, pelas catorze horas, reuniu na sua sede na cidade de Maputo, assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Multiproject, Limitada devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, um, um, nove, um, oito e oito, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) quatro, zero, zero, um, dois, quatro, zero, três e cinco, aumentou o capital social de três mil meticais, para dez milhões de meticais, e alteração de objecto.
  220. Texto do artigo, página 32: Em consequência é alterada a redacção dos artigo terceiro e quarto do estatutos, que passa a ter as seguintes nova redacção.
  221. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 32: a) A construção civil;
  226. Número ou marcador, página 32: b) Programação e montagem de PABX;
  227. Número ou marcador, página 32: c) Montagem e assistência de rede local e estruturada hardware e software de computadores;
  228. Número ou marcador, página 32: d) Projecto de redes internas de telefone;
  229. Número ou marcador, página 32: e) Montagem de antenas parabólicas;
  230. Número ou marcador, página 32: f) Sistemas de alarmes e contra incêndios para residências;
  231. Número ou marcador, página 32: g) Realização de projectos e instalações elétricas a nível doméstico e industrial;
  232. Número ou marcador, página 32: h) Reparação de equipamentos eléctricos e electrónicos;
  233. Número ou marcador, página 32: i) Comércio a grosso e a retalho;
  234. Número ou marcador, página 32: j) Comercialização, montagem e assistência técnica de produtos electrónicos, de informática, de medição e de precisão; k)Importação e exportação de mercadorias em geral, incluindo material elétrico e/ou de informático;
  235. Número ou marcador, página 32: l) Aprovisionamento de mercadoria diversa;
  236. Número ou marcador, página 32: m) Consultoria e/ou acessoria multidisciplinar podendo-se destacar as áreas de informática, administrativa, económica e de contabilidade;
  237. Número ou marcador, página 32: n) Prestação de serviços na área de marketing, procurement e intermediação comercial, constituição e/ou registo de sociedades comercias e empresas;
  238. Número ou marcador, página 32: o) Transporte colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional, sobretudo na região de região Austral da África;
  239. Número ou marcador, página 32: p) Exploração de bombas de combustível líquidos, venda de acessórios e prestação de serviços de manutenção /assistência de viaturas;
  240. Número ou marcador, página 32: q) Tramitação e/ou tratamento administrativo de todos assuntos legais em geral ou expediente diverso junto em várias instituições públicas, empresas privadas, singulares ou colectivas, mediante contracto com os interessados, incluindo apoio nesta área, aos importadores, exportadores e afins constantes do regulamento de licenciamento da actividade comercial;
  241. Número ou marcador, página 32: r) Comissões, consignações, agenciamento, gestão e participação financeiras e participações de títulos próprios e alheios;
  242. Número ou marcador, página 32: s) Desenvolvimento de qualquer um dos tipos de actividade pesqueira permitida por lei no país, armazenamento e conservação a frio ou outra forma de e/ou meio, de produtos pesqueiros próprios e de terceiros, seu processamento e comercialização ao nível interno e externo;
  243. Número ou marcador, página 32: t) Investimento directo nacional, gestão ou participação de capitais sociais de outras sociedades comerciais ou industriais constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, podendo nelas cargos de gerência
  244. Texto do artigo, página 32: ou de administração, qualquer que seja o objecto social;
  245. Número ou marcador, página 32: u) Realização, desenvolvimento ou implementação de projectos de investimentos e/ou participações em empreendimentos de agricultura, agropecuário, florestas, de conservação de fauna bravia e as respectivas industrias de transformação, comerciais, industriais, industria hoteleira e/ ou similares, turismo e outros que em qualquer ramo de economia nacional sociedade entender que sejam de seu interesse.
  246. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
  247. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais bem como constituir nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes cem por cento de quotas dividido em duas partes iguais sendo:
  251. Texto do artigo, página 32: Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente, cinquenta por cento do capital social, e o sócio António Hilário Duarte Biquiza, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente cinquenta por cento do capital social respetivamente.
  252. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 32: New Great Wall Bulding Materials, Limitada
  254. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Setembro de dois mil e vinte um a sociedade New Great Wall Bulding Materials, Limitada, matriculado sob NUEL 100592746, deliberaram o seguinte:
  255. Texto do artigo, página 32: A cessação da quota no valor de mil e quinhentos meticais que o sócio Ming Hua Bian possuía e que cedeu a Weifei Hu.
  256. Texto do artigo, página 33: A cessação da quota no valor de quinhentos meticais que o sócio Jian Bo Geng possuia e que cedeu a Weifei Hu.
  257. Texto do artigo, página 33: A cessação da quota no valor de quinhentos meticais que o sócio Chang Jiang Xu possuía e que cedeu a Weifei Hu.
  258. Texto do artigo, página 33: Em consequencia e alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social,os quais passsam a ter a nova redacção.
  259. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 33: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais:
  262. Número ou marcador, página 33: a) Ming Hua Bian com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais;
  263. Número ou marcador, página 33: b) Jian Bo Geng com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais;
  264. Número ou marcador, página 33: c) Chang Jiang Xu com uma conta no valor de dois mil e quinhentos meticais.
  265. Número ou marcador, página 33: d) Weifei Hu, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais.
  266. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da soceidade e sua representacao juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Weifei Hu que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  269. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 33: Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras, Limitada
  271. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747719, uma entidade denominada Obra Facil Consultoria e Gestão de Obras, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 33: Edilson Raimundo Juventino Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084163Q, de 31 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua de Manica, n.º 173, 2°andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
  273. Texto do artigo, página 33: Belzénia Adelaide Bernardo Matsimbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100121730A, de 2 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Ferroviário, casa 225, quarteirão 49, cidade de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 33: Joscelino Elias Macandze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105159841N, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua 24 de Julho, n.º 40, bairro Intaka 2, província de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
  275. Texto do artigo, página 33: quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  278. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 415.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  289. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de arquitectura;
  290. Número ou marcador, página 33: b) Serviços de engenharia e técnicas afim;
  291. Número ou marcador, página 33: c) Licenciamento de obras; d)Legalização de terras e de propriedades;
  292. Número ou marcador, página 33: e) Quantificação e orçamentação;
  293. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria para aquisição de crédito habitacional;
  294. Número ou marcador, página 33: g) Estudos e avaliações técnicas;
  295. Número ou marcador, página 33: h) Gestão e administração de obras;
  296. Número ou marcador, página 33: i) Serviços de renderização (interior & exterior); j)Construção (chave na mão e financiada);
  297. Número ou marcador, página 33: k) Reabilitação (chave na mão e financiada);
  298. Número ou marcador, página 33: l) Manutenção residencial;
  299. Número ou marcador, página 33: m) Formação/ reciclagem para profissionais da construção civil (operários);
  300. Número ou marcador, página 33: n) Consultoria em ArchiCad, SketchUp e V-raypara estudantes e profissionais graduados.
  301. Número ou marcador, página 33: Dois) Serviços de consultoria em construção civil.
  302. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 33: O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  306. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a trinta e três ponto tinta e três por cento do capital social, pertencente a Edilson Raimundo Juventino Mahumane; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a trinta e três ponto tinta e três por cento do capital social, pertencente a Belzénia Adelaide Bernardo Matsimbe; c)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a trinta e três ponto tinta e três por cento do capital social, pertencente a Joscelino Elias Macandze.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 33: (Participações sociais)
  309. Texto do artigo, página 33: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 33: (Conselho de gerência)
  312. Número ou marcador, página 33: Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Edilson Raimundo Juventino Mahumane, Joscelino Elias Macandze e a senhora Belzénia Adelaide Bernardo Matsimbe.
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
  314. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 33: No caso da dissolução da sociedade as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 34: Oil Service & Parts, Limitada
  321. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101743403, a sociedade Oil Service & Parts, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  324. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Oil Service & Parts, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, Unidade Alberto Vaquina, cidade de Tete a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto da sociedade consiste em: Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 34: a) João Carlos Fontes Isnard, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, filho de Jean Joseph Isnard e de Virgínia Maria Leitão Fontes, NUIT 104617697, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004913N, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, Unidade Alberto Vaquina, na cidade de Tete; Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, equivalente a 32% do capital social;
  336. Número ou marcador, página 34: b) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, NUIT 101805689, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300083299F, emitido a 5 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Kampfumo, Rua Castelo Branco, cidade de MaputoUma quota no valor nominal de 180.000,00MT, equivalente a 36% do capital social.
  337. Número ou marcador, página 34: c) Torcato Marcelo Victor De Abreu, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, filho de Marcelo Victor De Abreu e de Regina Sineque Francisco, NUIT n.º 115028782, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756102B, emitido aos 16 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse, quarteirão n.º 3, na cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, equivalente a 32% do capital social.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competência e vinculação)
  341. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo então designado sócio João Carlos Fontes Isnard, que fica desde já nomeado administrador comercial com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  343. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador comercial, ou pela assinatura do seu sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, na qualidade de administrador delegado.
  344. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  345. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus atos, documentos e contratos.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  348. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 26 de Abril de 2022. — O Conservador,
  350. Texto do artigo, página 34: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  351. Texto do artigo, página 34: Omni Risk Solutions, Limitada
  352. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721442, uma entidade denominada Omni Risk Solutions, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Kevin Simbirai Gurure, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, portador do DIRE n.º 06ZW00006044Q, emitido em Maputo, a 3 de Novembro de 2021, residente nesta cidade; e
  354. Texto do artigo, página 34: Segundo.Credence Gurure, de nacionalidade zimbabueana, natural de Seke, portador do DIRE n.º 06ZW00006046M, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, residente nesta cidade.
  355. Texto do artigo, página 34: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  358. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Omni Risk Solutions, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, em Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 34: Duração
  363. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 34: Objecto
  366. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  367. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em gestão de riscos;
  368. Número ou marcador, página 35: b) Formação e gestão de perdas de seguros.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  370. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 35: Capital social
  373. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Kevin Simbirai Gurure; e
  375. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Credence Gurure.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  379. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 35: Divisão e transmissão de quotas
  383. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  385. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o
  386. Texto do artigo, página 35: sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  387. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  390. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 35: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  393. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  394. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  397. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário.
  398. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada as formalidades quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
  399. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por escrito, para todos os sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo agenda da reunião.
  400. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, fica nulo o prazo previsto no número anterior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição