III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2026

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Número ou marcador · p. 36 t) prestação de serviços de procurement de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas partes desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondentes a noventa e por cento do capital social, pertencente ao sócio Albano Langa Júnior; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Brígido Albano Langa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Albano Langa, desde já designado gerente, ficando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral, bem como o gerente, por deliberação ou com a sua
Texto do artigo · p. 37 autorização, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos poderão ser gerais ou especiais, podendo tanto a assembleia geral como o gerente revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de procurador devidamente constituído, nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Top Map Mining 1, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia vinte e quatro de setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057307, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Top Map Mining 1, Lda. A sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, n.º 591, primeiro andar, Porta n.º 13.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria, prestação de serviços, prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 37 c) importação, exportação e tratamento de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Roberto William Kachamila, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social; b)Josefa Torneiro Hosten, com uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 37 meticais), correspondente a 24.5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 c) José Daniel Kamphambe, com uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo sócio Roberto William Kachamila.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Top Map Mining 2, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia vinte e quatro de setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057300, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Top Map Mining 2, Lda. A sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, n.º 591, primeiro andar, Porta n.º 13.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria, prestação de serviços, prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 37 c) importação, exportação e tratamento de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Roberto William Kachamila, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social; b)Josefa Torneiro Hosten, com uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 c) José Daniel Kamphambe, com uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social;.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo sócio Roberto William Kachamila.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072812, uma sociedade denominada Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Afonso Carlos Cumbana, casado com Anatércia Francisco Munguambe Cumbana em regime de comunhão geral de bens, natural de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, residente na cidade de Xai-Xai, Bairro 3 Patrice Lumumba, filho de Carlos
Texto do artigo · p. 38 Pedro Cumbane e de Helena Benulane Uel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102789090M, emitido a 11 de Março de 2026, na cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 38 Arão Jochuas Saia, casado com Emília Brawene Manhique Saia em regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente na cidade de Xai-xai, Bairro de Praia de Xai-xai, Macanwine, filho de Jochuas Saia e de Rosta Zaqueu Sigaúque, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682322N, emitido a 25 de Fevereiro de 2025, na cidade de Xai-xai.
Texto do artigo · p. 38 Fortunato Augusta Zacarias, casado com Nandi Pascale Nhaca Zacarias em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão 14, casa número 119, Bairro Costa do Sol, filho de Daniel Fortunato Zacarias e de Augusta Rafael Mufemane Zacarias, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100580522J, emitido a 27 de Junho de 2022, na cidade de Xai-xai.
Texto do artigo · p. 38 Todos maiores, no pleno gozo dos seus direitos civis, acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, nos omissos, pelo Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda, abreviadamente designada por CUSAZA-Lda e tem a sua sede no Bairro Comunal Ndambine 2000, posto administrativo de Ndambine, Talhão S/N, Cidade de Xai-xai, província de Gaza, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) criação, gestão e exploração de instituições de ensino/formação de vários níveis, incluindo: i. educação pré escolar; ii. ensino primário; iii. ensino secundário; iv. formação técnico profissional; v. ensino superior.
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços educativos, consultoria pedagógica, produção de materiais didáticos e outras
Texto do artigo · p. 38 actividades conexas no sector da educação;
Número ou marcador · p. 38 c) exercer quaisquer outras actividades que complementam o ensino, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas actividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Da composição do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Afonso Carlos Cumbana: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (aproximadamente) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Arão Jochuas Saia: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (aproximadamente) do capital social; e c)Fortunato Augusta Zacarias: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 33,34% (aproximadamente) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 38 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaᵒão total ou parcial de
Texto do artigo · p. 38 quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dos lucros líquidos anuais, será retirada uma percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento) do lucro anual.
Número ou marcador · p. 38 Três) O remanescente dos lucros poderá ser distribuído pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas, ou aplicado em reservas livres, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um conselho de administração, constituído pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração poderá distribuir-se pelas áreas e funções específicas, designadamente: áreas de direcção-geral, direcção executiva e direcção financeira, para efeitos de organização interna da sociedade, que ficarão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dum administrador delegado, o Sr. Afonso Carlos Cumbana, nomeado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As contas bancárias da sociedade são obrigadas pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado a todos os mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Fiscalização
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho fiscal, seus suplentes, ou fiscal único são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Deliberações por unanimidade com salvaguarda operacional
Número ou marcador · p. 39 Um) As matérias que envolvam a criação, gestão, reogarnização, suspensão ou encerramento de instituições de ensino estabelecidas pela sociedade, bem como quaisquer decisões que possam afectar directamente a continuidade das suas actividades essenciais, exigem deliberação unânime dos sócios, correspondente a 100% do capital social, reunidos em assembleia geral, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não se alcance unanimidade e tal impasse coloque em risco o regular funcionamento, continuidade, segurança, estabilidade administrativa ou pedagógica das instituições criadas pela sociedade, a decisão será transferida ao director-geral, que deverá deliberar de forma fundamentada, priorizando o interesse institucional, a continuidade dos serviços e cumprimento da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Três) A decisão tomada pelo director-geral nos termos do número anterior deverá ser reduzida a escrito, comunicada aos sócios e arquivada em acta, produzindo efeitos imediatos, sem prejuízo de posterior ratificação ou revisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da transmissão de quotas por morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros legais
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte de qualquer sócio, os respectivos herdeiros legais passam a integrar automaticamente a sociedade, sucedendo na quota do falecido sem necessidade de pagamento de caução, independentemente de deliberação prévia dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de incapacidade permanente de qualquer sócio, os seus representantes legais assumem igualmente a posição societária, sucedendo na respectiva quota sem exigência de caução.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga se a proceder ao registo das alterações decorrentes da sucessão, mediante apresentação dos documentos legalmente exigidos (certidão de óbito, habilitação de herdeiros, sentença de interdição ou outros).
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os herdeiros ou representantes legais que ingressem na sociedade ficam sujeitos
Texto do artigo · p. 39 aos mesmos direitos e deveres aplicáveis aos demais sócios, nos termos deste contrato e do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 39 Um) Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato, as partes comprometem-se a tentar uma solução amigável através de negociação directa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não sendo possível o acordo, fica estabelecido como foro competente o Tribunal Judicial da Província de Gaza, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, realizada aos trinta e um dias do mês de Março de dois mil vinte e seis, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101893901, titular do NUIT 400090051, com o capital social de 127.837.667,00MT (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete meticais), e com sede na Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão 15, Bairro Tsalala, cidade de Maputo, foi realizada uma reunião presidida pelo Sr. Roelf Adriaan de Beer, na qualidade de administrador. Nessa reunião, os sócios deliberaram, por unanimidade, sobre a nomeação do senhor Pieter Abraham de Kock Burger para o cargo de director-geral, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2026, e a aceitação da renúncia do Derek Guy Lewis ao cargo de administrador com efeitos a partir de 31 de Março de 2026. Em consequência das deliberações acima, foi aprovada a alteração parcial do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 39 Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) São aqui nomeados membros do conselho de administração: Roelf Adriaan de Beer e John David Cawood Kettlewell.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vumbuka Print – SU, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072522, uma sociedade denominada Vumbuka Print – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 39 Francisca Leocádia Manhiça Munwane, titular de NUIT 110886624, técnica de contas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Beluluane, quarteirão 25, casa n.º 1267, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101980912F, emitido na cidade de Maputo, em 23 de Outubro de 2025 e válido até 22 de Outubro de 2030. Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma Vumbuka Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Vumbuka Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na bairro Chali, n.º 42 a 44 e 50 a 54, Katembe, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de reprografia (reprodução documental, fotocópias, impressões, digitalizações, encadernações) e venda de material de papelaria e de escritório.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Francisca Leocádia Manhiça Munwane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) O sócio único fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo,6 de maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zukka – SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, foi contituída uma sociedade denominada Zukka – SU, Lda, registada nas entidades legais, com o seguinte NUEL 105072240.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a demominação de Zukka – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 49, R/C, Loja (C), podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio a retalho de vestuário, calçados, acessórios e artigos de couro, em estabelecimentos especializados, e ainda:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio a retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantansia, pastas, aventais, panos de pó, de louça, cortinados, acessórios, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio a retalho de sapataria, calçado, e outros acessórios, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio a retalho de produtos novos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 40 e) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 40 f) produção de vestuário, acessórios, cosméticos e outros artigos de beleza.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, ainda, fazer importação, exportação de todo o tipo de produtos como roupa, calcados, pastas, relógios e outros acessórios e artigos de beleza.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 40 (cem mil meticais), correspondente à soma de quota única: uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), corespondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Gisela Sucá Steytler, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100283268N, emitido a 12 de julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 103070457, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, número 49, R/C, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou divisão de quotas é livre e, para estranhos, fica dependente do concentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Gisela Sucá Steytler, bastando apenas uma assinatura dela, e desde fica nomeada como gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 2A2 – Pensar & Agir 3, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de Maio de dois mil vinte e seis, da sociedade 2A2 – Pensar & Agir 3, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105018469, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração da administração, onde no lugar do senhor Adérito João Jafar fica nomeado o senhor José Luís Dourado Andrade dos Santos. Em consequência da alteração efetuada, é alterada a redação do artigo sétimo do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor José Luís Dourado
Texto do artigo · p. 41 Andrade dos Santos, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do senhor José Luís Dourado Andrade dos Santos; e
Número ou marcador · p. 41 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: t) prestação de serviços de procurement de bens e serviços.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 36: O capital social é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas partes desiguais distribuídas da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondentes a noventa e por cento do capital social, pertencente ao sócio Albano Langa Júnior; e
  6. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Brígido Albano Langa.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Albano Langa, desde já designado gerente, ficando dispensado de prestar caução.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral, bem como o gerente, por deliberação ou com a sua
  12. Texto do artigo, página 37: autorização, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos poderão ser gerais ou especiais, podendo tanto a assembleia geral como o gerente revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de procurador devidamente constituído, nos limites do respectivo mandato.
  14. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 37: Top Map Mining 1, Lda
  16. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia vinte e quatro de setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057307, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  19. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Top Map Mining 1, Lda. A sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, n.º 591, primeiro andar, Porta n.º 13.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  23. Número ou marcador, página 37: a) consultoria, prestação de serviços, prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  24. Número ou marcador, página 37: b) comércio e processamento de produtos minerais;
  25. Número ou marcador, página 37: c) importação, exportação e tratamento de produtos minerais.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 37: a) Roberto William Kachamila, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social; b)Josefa Torneiro Hosten, com uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos
  30. Texto do artigo, página 37: meticais), correspondente a 24.5% do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 37: c) José Daniel Kamphambe, com uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo sócio Roberto William Kachamila.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. —
  40. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 37: Top Map Mining 2, Lda
  42. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia vinte e quatro de setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057300, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  45. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Top Map Mining 2, Lda. A sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, n.º 591, primeiro andar, Porta n.º 13.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  49. Número ou marcador, página 37: a) consultoria, prestação de serviços, prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  50. Número ou marcador, página 37: b) comércio e processamento de produtos minerais;
  51. Número ou marcador, página 37: c) importação, exportação e tratamento de produtos minerais.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de três quotas assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Roberto William Kachamila, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social; b)Josefa Torneiro Hosten, com uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social; e
  56. Número ou marcador, página 37: c) José Daniel Kamphambe, com uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social;.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo sócio Roberto William Kachamila.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. —
  65. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 37: Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda
  67. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072812, uma sociedade denominada Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda.
  68. Texto do artigo, página 37: Afonso Carlos Cumbana, casado com Anatércia Francisco Munguambe Cumbana em regime de comunhão geral de bens, natural de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, residente na cidade de Xai-Xai, Bairro 3 Patrice Lumumba, filho de Carlos
  69. Texto do artigo, página 38: Pedro Cumbane e de Helena Benulane Uel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102789090M, emitido a 11 de Março de 2026, na cidade de Xai-Xai.
  70. Texto do artigo, página 38: Arão Jochuas Saia, casado com Emília Brawene Manhique Saia em regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente na cidade de Xai-xai, Bairro de Praia de Xai-xai, Macanwine, filho de Jochuas Saia e de Rosta Zaqueu Sigaúque, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682322N, emitido a 25 de Fevereiro de 2025, na cidade de Xai-xai.
  71. Texto do artigo, página 38: Fortunato Augusta Zacarias, casado com Nandi Pascale Nhaca Zacarias em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão 14, casa número 119, Bairro Costa do Sol, filho de Daniel Fortunato Zacarias e de Augusta Rafael Mufemane Zacarias, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100580522J, emitido a 27 de Junho de 2022, na cidade de Xai-xai.
  72. Texto do artigo, página 38: Todos maiores, no pleno gozo dos seus direitos civis, acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, nos omissos, pelo Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  73. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 38: Denominação social e sede
  76. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda, abreviadamente designada por CUSAZA-Lda e tem a sua sede no Bairro Comunal Ndambine 2000, posto administrativo de Ndambine, Talhão S/N, Cidade de Xai-xai, província de Gaza, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  80. Número ou marcador, página 38: a) criação, gestão e exploração de instituições de ensino/formação de vários níveis, incluindo: i. educação pré escolar; ii. ensino primário; iii. ensino secundário; iv. formação técnico profissional; v. ensino superior.
  81. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços educativos, consultoria pedagógica, produção de materiais didáticos e outras
  82. Texto do artigo, página 38: actividades conexas no sector da educação;
  83. Número ou marcador, página 38: c) exercer quaisquer outras actividades que complementam o ensino, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: Duração
  87. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas actividades na data do registo definitivo.
  88. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Da composição do capital social
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: Capital social
  91. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 38: a) Afonso Carlos Cumbana: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (aproximadamente) do capital social;
  93. Número ou marcador, página 38: b) Arão Jochuas Saia: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (aproximadamente) do capital social; e c)Fortunato Augusta Zacarias: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 33,34% (aproximadamente) do capital social.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  96. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 38: Responsabilidade dos sócios
  99. Texto do artigo, página 38: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  102. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaᵒão total ou parcial de
  103. Texto do artigo, página 38: quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  105. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) Dos lucros líquidos anuais, será retirada uma percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento) do lucro anual.
  110. Número ou marcador, página 38: Três) O remanescente dos lucros poderá ser distribuído pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas, ou aplicado em reservas livres, conforme deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  114. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um conselho de administração, constituído pelos três sócios.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração poderá distribuir-se pelas áreas e funções específicas, designadamente: áreas de direcção-geral, direcção executiva e direcção financeira, para efeitos de organização interna da sociedade, que ficarão dispensados de prestação de caução.
  116. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dum administrador delegado, o Sr. Afonso Carlos Cumbana, nomeado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 38: Quatro) As contas bancárias da sociedade são obrigadas pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios.
  118. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a todos os mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  119. Número ou marcador, página 38: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 39: Fiscalização
  122. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou a um fiscal único.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho fiscal, seus suplentes, ou fiscal único são designados pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 39: Deliberações por unanimidade com salvaguarda operacional
  126. Número ou marcador, página 39: Um) As matérias que envolvam a criação, gestão, reogarnização, suspensão ou encerramento de instituições de ensino estabelecidas pela sociedade, bem como quaisquer decisões que possam afectar directamente a continuidade das suas actividades essenciais, exigem deliberação unânime dos sócios, correspondente a 100% do capital social, reunidos em assembleia geral, salvo disposição legal em contrário.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não se alcance unanimidade e tal impasse coloque em risco o regular funcionamento, continuidade, segurança, estabilidade administrativa ou pedagógica das instituições criadas pela sociedade, a decisão será transferida ao director-geral, que deverá deliberar de forma fundamentada, priorizando o interesse institucional, a continuidade dos serviços e cumprimento da legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 39: Três) A decisão tomada pelo director-geral nos termos do número anterior deverá ser reduzida a escrito, comunicada aos sócios e arquivada em acta, produzindo efeitos imediatos, sem prejuízo de posterior ratificação ou revisão em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da transmissão de quotas por morte ou incapacidade
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 39: Herdeiros legais
  132. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte de qualquer sócio, os respectivos herdeiros legais passam a integrar automaticamente a sociedade, sucedendo na quota do falecido sem necessidade de pagamento de caução, independentemente de deliberação prévia dos demais sócios.
  133. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de incapacidade permanente de qualquer sócio, os seus representantes legais assumem igualmente a posição societária, sucedendo na respectiva quota sem exigência de caução.
  134. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga se a proceder ao registo das alterações decorrentes da sucessão, mediante apresentação dos documentos legalmente exigidos (certidão de óbito, habilitação de herdeiros, sentença de interdição ou outros).
  135. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os herdeiros ou representantes legais que ingressem na sociedade ficam sujeitos
  136. Texto do artigo, página 39: aos mesmos direitos e deveres aplicáveis aos demais sócios, nos termos deste contrato e do Código Comercial.
  137. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 39: Resolução de conflitos
  140. Número ou marcador, página 39: Um) Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato, as partes comprometem-se a tentar uma solução amigável através de negociação directa.
  141. Número ou marcador, página 39: Dois) Não sendo possível o acordo, fica estabelecido como foro competente o Tribunal Judicial da Província de Gaza, com expressa renúncia a qualquer outro.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 39: Unitrans Moçambique, Limitada
  147. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, realizada aos trinta e um dias do mês de Março de dois mil vinte e seis, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101893901, titular do NUIT 400090051, com o capital social de 127.837.667,00MT (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete meticais), e com sede na Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão 15, Bairro Tsalala, cidade de Maputo, foi realizada uma reunião presidida pelo Sr. Roelf Adriaan de Beer, na qualidade de administrador. Nessa reunião, os sócios deliberaram, por unanimidade, sobre a nomeação do senhor Pieter Abraham de Kock Burger para o cargo de director-geral, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2026, e a aceitação da renúncia do Derek Guy Lewis ao cargo de administrador com efeitos a partir de 31 de Março de 2026. Em consequência das deliberações acima, foi aprovada a alteração parcial do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  148. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  151. Número ou marcador, página 39: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado).
  152. Número ou marcador, página 39: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) São aqui nomeados membros do conselho de administração: Roelf Adriaan de Beer e John David Cawood Kettlewell.
  153. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 39: Vumbuka Print – SU, Lda
  155. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072522, uma sociedade denominada Vumbuka Print – SU, Lda.
  156. Texto do artigo, página 39: Francisca Leocádia Manhiça Munwane, titular de NUIT 110886624, técnica de contas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Beluluane, quarteirão 25, casa n.º 1267, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101980912F, emitido na cidade de Maputo, em 23 de Outubro de 2025 e válido até 22 de Outubro de 2030. Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma Vumbuka Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 39: (Tipo e firma)
  159. Texto do artigo, página 39: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Vumbuka Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 39: (Sede e formas de representação)
  162. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na bairro Chali, n.º 42 a 44 e 50 a 54, Katembe, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 39: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de reprografia (reprodução documental, fotocópias, impressões, digitalizações, encadernações) e venda de material de papelaria e de escritório.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Francisca Leocádia Manhiça Munwane.
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  174. Número ou marcador, página 40: Um) O sócio único fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
  175. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 40: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  179. Texto do artigo, página 40: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 40: Maputo,6 de maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 40: Zukka – SU, Lda
  185. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, foi contituída uma sociedade denominada Zukka – SU, Lda, registada nas entidades legais, com o seguinte NUEL 105072240.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 40: Denominação
  188. Texto do artigo, página 40: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a demominação de Zukka – SU, Lda.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 40: Sede e duração
  191. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 49, R/C, Loja (C), podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 40: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  193. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  195. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio a retalho de vestuário, calçados, acessórios e artigos de couro, em estabelecimentos especializados, e ainda:
  196. Número ou marcador, página 40: a) comércio a retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantansia, pastas, aventais, panos de pó, de louça, cortinados, acessórios, em estabelecimentos especializados;
  197. Número ou marcador, página 40: b) comércio a retalho de sapataria, calçado, e outros acessórios, em estabelecimentos especializados;
  198. Número ou marcador, página 40: c) comércio a retalho de produtos novos em estabelecimentos especializados;
  199. Número ou marcador, página 40: d) comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
  200. Número ou marcador, página 40: e) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  201. Número ou marcador, página 40: f) produção de vestuário, acessórios, cosméticos e outros artigos de beleza.
  202. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, ainda, fazer importação, exportação de todo o tipo de produtos como roupa, calcados, pastas, relógios e outros acessórios e artigos de beleza.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 40: Capital social
  205. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  206. Texto do artigo, página 40: (cem mil meticais), correspondente à soma de quota única: uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), corespondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Gisela Sucá Steytler, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100283268N, emitido a 12 de julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 103070457, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, número 49, R/C, na cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quotas
  209. Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quotas é livre e, para estranhos, fica dependente do concentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 40: Administração
  212. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Gisela Sucá Steytler, bastando apenas uma assinatura dela, e desde fica nomeada como gerente.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  215. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2026. — O Técnico,
  220. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 40: 2A2 – Pensar & Agir 3, Lda
  222. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de Maio de dois mil vinte e seis, da sociedade 2A2 – Pensar & Agir 3, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105018469, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração da administração, onde no lugar do senhor Adérito João Jafar fica nomeado o senhor José Luís Dourado Andrade dos Santos. Em consequência da alteração efetuada, é alterada a redação do artigo sétimo do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  225. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor José Luís Dourado
  226. Texto do artigo, página 41: Andrade dos Santos, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  227. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do senhor José Luís Dourado Andrade dos Santos; e
  228. Número ou marcador, página 41: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  229. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 42: INM
  231. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  232. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  233. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  234. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  235. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  236. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  237. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  238. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  239. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  240. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  241. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  242. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  243. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  244. Título de secção, página 42: Delegações:
  245. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  246. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  247. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  248. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  249. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  250. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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