III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2026

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Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Nzoyisaba Deogratias, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Moatize, 7 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 29 OCAPIS, SA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105067055, uma sociedade denominada OCAPIS, SA.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma OCAPIS, SA.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Avenida da Marginal, prédio Zen, 2.º andar, esquerda, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sociedades poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) conceber, planear, produzir e divulgar campanhas publicitárias em meios impressos, digitais, audiovisuais e outros suportes;
Número ou marcador · p. 29 b) prestar serviços de design gráfico, branding, gestão de imagem, marketing digital, gestão de redes sociais e produção de conteúdos;
Número ou marcador · p. 29 c) produzir materiais promocionais, eventos, activações de marca e acções de comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 29 d) comercializar espaços publicitários e intermediar serviços relacionados com comunicação e media;
Número ou marcador · p. 29 e) importar, exportar, adquirir ou alugar equipamentos e materiais necessários à actividade;
Número ou marcador · p. 30 f) estabelecer parcerias, participar no capital social de outras sociedades ou exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) o Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto do acionista e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um Conselho de Administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos casos omissos se regularão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica às sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Phoenix Pande Norte 1 JV, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2026, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 30 Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072104, uma sociedade denominada Phoenix Pande Norte 1 JV, Lda.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 China Phoenix International (Hong Kong) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da República Popular da China, residente na China, cidade de Jiangsu;
Texto do artigo · p. 30 Carrie Oriental Petroleum Technology Company, mandatário: Renqi Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EL1923251, emitido em 7 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da República Popular da China, residente na China, cidade de Beijing; e
Texto do artigo · p. 30 Guangdong Zhongtian Hotel Co., Ltd, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da República Popular da China, residente na China, cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Phoenix Pande Norte 1 JV, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na avenida Lucas Luali, n.º 438, R/C, bairro Alto Maé, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 30 b) pesquisa, concessão;
Número ou marcador · p. 30 c) exploração e importação;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividas de área afim.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de
Texto do artigo · p. 31 meticais (20.000.000,00MT) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de treze milhôes de meticais ( 1 3 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (Hong Kong), Limited.
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carrie Oriental Petroleum Technology Company; e
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Guangdong Zhongtian Hotel Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Preventive Healthcare Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dez de Março de dois mil vinte e seis, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Preventive Healthcare Mozambique, Limitada, localizada na cidade de Maputo, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios Eugénio Joaquim Langa, Mário Rui Ferreira Moita e Rui António Taborda Vaz da Fonseca deliberaram sobre a cedência e alienação de quotas de alguns dos sócios. Em consequência dessa cedência e alienação de quotas verificada, é alterada a redação do artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Joaquim Langa;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Rui Ferreira Moita; e
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui António Taborda Vaz da Fonseca.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RIZ Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Abril de dois
Texto do artigo · p. 31 mil vinte e seis, lavrada de folhas 86 a folhas 88 do livro de notas para escrituras diversas número 1.219-B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi efectuada a seguinte alteração societária: o sócio Nizar Ali, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil, trezentos e cinquenta meticais no capital social da sociedade RIZ Indústria, Limitada, pessoa colectiva matriculada sob o NUEL 100047969, cedeu, transferiu e vendeu: ao sócio Nuruddin Badruddin Vazir a parte da sua quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a seis vírgula cinco por cento do capital social; ao sócio Karim Ali a parte da sua quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a uma vírgula cinco por cento do capital social; pelo respectivo valor nominal, quantias essas integralmente recebidas, com quitação plena. O sócio Rahim Didar Ali titular de uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, cedeu, transferiu e vendeu a totalidade da referida quota ao sócio Karim Ali, pelo respectivo valor nominal, quantia igualmente integralmente recebida, com quitação plena. O sócio Azeem Deedar, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, cedeu, transferiu e vendeu a totalidade da referida quota ao sócio Karim Ali, pelo respectivo valor nominal, quantia igualmente integralmente recebida, com quitação plena. As cessões foram devidamente autorizadas pela assembleia geral extraordinária da RIZ Indústria, Limitada, realizada aos três de Janeiro de dois mil vinte e seis, nos termos legais e estatutários. Em consequência da presente cessão, é alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Nizar Ali, com uma quota no valor nominal de quatro mil, quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Karim Ali, com uma quota no valor nominal de três mil e cinquenta meticais, correspondente a trinta vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Nuruddin Badruddin Vazir, com uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Maio de 2026. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sahil Treding, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez do mês de Março do ano de dois mil vinte e seis, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária na sede soacial da sociedade, com a denominação Sahil Treding, Limitada, constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101581683, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, estiveram presentes os sócios, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 Hasan Ahmed Faroque, casado com Ema Chabane Pereira Bernardo, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chittagong, Bangladesh, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100077943A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2024, residente no bairro Sansão Mutemba, na vila Ulóngue, Distrito de Angónia, titular do NUIT 107629181, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil de meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Sajid Hasan, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Farjana Akter, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204548006B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular de NUIT 119296617, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Farzana Hasan, casada com MD Ainul Karim, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural do Macusse, Namacurra, Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102855462Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 13 de Agosto de 2021, residente no bairro Sansão Mutemba, na vila Ulóngue, distrito de Angónia, titular de NUIT 128530614, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Fayez Hazen, casado, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204610050I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 13 de Novembro de 2024, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 150860857, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a dez por cento (10%) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Para decidir sobre a nomeação de novos assinantes na forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 e alteração parcial do pacto social, alterando assim parcialmente o artigo sexto dos estatutos, passando a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Hasan Ahmed Faroque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, nomeadamente Hasan Ahmed Faroque, e, na sua ausência, poderão assinar os sócios Sajid Hasan e Farzana Hasan ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 32 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Sauna Sabor Catering – SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072454, uma sociedade denominada Sauna Sabor Catering – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sauna Sabor Catering – SU, Lda, tem a sua sede na cidade de Nacala. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de catering e fornecimento de bens alimentares (víveres) aos navios:
Número ou marcador · p. 32 a) produtos alimentares, cursos de culinária, refeições a empresas e navios;
Número ou marcador · p. 32 b) lavagem, jardinagem, decoração e limpeza a empresas e navios;
Número ou marcador · p. 32 c) remoção de resíduos sólidos e líquidos não tóxicos a empresas e navios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente à senhora Saúna Augusto Mussá.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão do capital social
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgão de soberania
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único: Saúna Augusto Mussa, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, já definidos e por definir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Representação
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução, o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias. Em assembleia destes, os fundos terão enquadramento necessário à situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 33 O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido
Texto do artigo · p. 33 ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Omissão
Texto do artigo · p. 33 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nacala, 5 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Smart Service Solutions – SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072268, uma entidade denominada Smart Service Solutions – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 33 Narcésia Élice Matlave, divorciada, maior, natural de Bilene, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100591876C, de dois de Junho de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adoptada a denominação de Smart Service Solutions – SU, Lda, com sede na cidade de Maputo, Rua da Agricultura, número seicentos e oitenta e seis, distrito municipal Kamubukuane, Bairro do Jardim, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) lavandaria, limpeza profisional e geral (institucional e particular);
Número ou marcador · p. 33 b) fumigação e protecção contra insectos;
Número ou marcador · p. 33 c) serviços de jardinagem e limpeza exterior de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 33 d) construção de piscinas;
Número ou marcador · p. 33 e) recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 33 f) venda de produtos de higiene e de materiais de limpeza; g)lavagem de viaturas em estacionamento de instituições;
Número ou marcador · p. 33 h) apoio administrativo básico;
Número ou marcador · p. 33 i) gestão de consumíveis (papel, produtos de limpeza);
Número ou marcador · p. 33 j) recepção, apoio ao cliente (em alguns casos);
Número ou marcador · p. 33 k) logística interna (organização de espaços, sala, etc);
Número ou marcador · p. 33 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e correspondente a 100% pertencente à única sócia, Narcésia Elice Matlave.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Narcésia Élice Matlave, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação por acta do dia 27 de Abril de 2026, foi feita a transformação da empresa Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100718944, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a divisão de quotas e, em consequencia disso, ficam alterados os estatutos integrais da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Somacal Metalomecânica, Limitada, doravante Somacal Metalomecânica, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, Rua Júlio Miambo, n.º 3017, n.º 11A, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem objecto da sociedade: serralharia civil e metalomecânica, fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar, militar, fornecimento de bens e prestação de serviços, gestão imobiliária e outros activos, fomento de turismo, organização de eventos, assessoria e consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode adquirir participações com outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode execer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia
Texto do artigo · p. 34 Celina Monjane, maior, divorciada, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151689F, emitido a 17 de Agosto de 2023 e válido até 16 de Agosto de 2028, residente no Bairro da Malhagalene, Rua Padre André Fernandes, R/C, 12, portadora de NUIT 107604707;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Raquel Celina Cassamo, maior, divorciada, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151689F, emitido a 17 de Agosto de 2023 e válido até 16 de Agosto de 2028, residente no Bairro da Malhagalene, Rua Padre André Fernandes, R/C, 12, portadora de NUIT 107604707;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Celina Cassamo, maior, solteira, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C, emitido a 30 de Abril de 2025 e válido até 29 de Abril de 2035, residente no Bairro da Malhagalene, Rua Padre André Fernandes, R/C, 12, portadora de NUIT 110268904;
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Laurinda Ivone Cassamo, maior, viúva, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300315229B, emitido a 13 de Agosto de 2024 e válido até 12 de Agosto de 2034, residente no Bairro de Campoane, quarteirão 13, casa n.º 543, Boane, portadora de NUIT 123076540;
Número ou marcador · p. 34 e) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Castigo Cassamo, representado por Sandra Celina Cassamo, menor, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100899591S, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2027, residente no Bairro de Cumbeza, quarteirão 14, casa n.º 752, representada neste acto pela senhora Sandra Celina Cassamo, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C;
Número ou marcador · p. 34 f) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Castigo Cassamo, representado pela sandra Celina Cassamo, menor, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105820692F, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2027, residente no Bairro de Cumbeza, quarteirão 14, casa n.º 752, representada neste acto pela senhora Sandra Celina Cassamo, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C; e
Número ou marcador · p. 34 g) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Yumina Castigo Cassamo, representada pela sandra Celina Cassamo, menor, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105820891Q, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2027, residente no Bairro de Cumbeza, quarteirão 14, casa n.º 752, representada neste acto pela senhora Sandra Celina Cassamo, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Gerência, administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Competem aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura da administradora. Fica nomeada administradora da sociedade a senhora Elsa Raquel Celina Cassamo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Limites)
Número ou marcador · p. 34 Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e, no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve por iniciativa
Texto do artigo · p. 34 dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 27 de Março de 2026, a sociedade Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Lda., sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105018197, estando presentes todos os sócios, foi deliberada a actualização do objecto da sociedade. Em virtude da alteração, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) gestão e agenciamento de navios e tripulantes;
Número ou marcador · p. 34 b) fretamento e carga aérea;
Número ou marcador · p. 34 c) despacho e expedição de mercadorias; d)importação e venda de equipamento e peças para navios;
Número ou marcador · p. 34 e) venda e uso de equipamentos pirotécnicos para a área de navegação;
Número ou marcador · p. 34 f) venda de botes salva-vidas, equipamentos de segurança, e kits de sobrevivência;
Número ou marcador · p. 34 g) assistência técnica e aluguer de botes salva-vidas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 h) actividades associadas; e
Número ou marcador · p. 34 i) estiva.
Texto do artigo · p. 34 (…).
Texto do artigo · p. 35 Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de doze dias do mês de abril de dois mil vinte e três, da sociedade Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada, matriculada sob o NUEL 101904628, os sócios Augusto Finochi e Alfredo Finochi deliberaram sobre o aumento do capital social, que passou dos 50.244.636,00MT (cinquenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e seis meticais) para os 52.244.636,00MT (cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e seis meticais). E, em virtude desta deliberação, altera-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e seis meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos a favor de Augusto Finochi; e
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal quarenta e um milhões, setecentos e noventa e cinco mil e setecentos e oito meticais e oitenta centavos a favor de Alfredo Finochi.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de treze dias do mês de abril de dois mil vinte e seis, da sociedade Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 35 Construção, Limitada, matriculada sob o NUEL 101904628, os sócios Augusto Finochi e Alfredo Finochi deliberaram sobre a alteração do endereço físico da sociedade. E, em virtude desta deliberação, altera-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada e tem sua sede localizada na província de Maputo, distrito de Boane, Bairro 25 de Setembro, Avenida de Namaacha, Estrada Nacional Umbeluzi, n.º 2.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Titanium África Holdings, SA
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071676, uma sociedade denominada Titanium África Holdings, SA.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Titanium África Holdings, SA.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, prédio Zen, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 35 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A Titanium Africa Holdings é um conglomerado estratégico pan-africano focado em investimentos estruturantes, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável. Com atuação multissetorial, a holding integra empresas nos segmentos de:
Número ou marcador · p. 35 a) energia e petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 35 b) sustentabilidade e bioindústria;
Número ou marcador · p. 35 c) tecnologia e gestão de risco de banca;
Número ou marcador · p. 35 d) mídia e comunicação estratégica;
Número ou marcador · p. 35 e) infraestrutura publicitária.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é representado por dois milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 36 c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 36 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto do acionista e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um Conselho de Administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos se regularão pelas disposições do Código Comercial, legislação
Texto do artigo · p. 36 atinente e específica às sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tlhavanga - Comércio Geral e Prestação de Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072795, uma sociedade denominada Tlhavanga-Comércio Geral e Prestação de Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 36 Albano Langa Júnior, solteiro, de naturalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090100796946P, emitido em 15 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Mário Brígido Albano Langa, solteiro, de naturalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090102826990Q.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Tlhavanga-Comércio Geral e Prestação de Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3741, Mercado Xiquelene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da constituição
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 b) importação e exportação de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 c) venda de material de construção, ferragens, electrodomésticos, material de escritório, material de limpeza, equipamento informático, equipamento de segurança, mobiliários diversos de escritório e de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 36 d) venda de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 36 e) venda de máquinas industriais e agrícolas incluindo reboque, venda de viaturas, bicicletas, motorizadas e geradores incluindo os respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 36 f) venda de roupas, calçados e acessórios; g)comissão e consignações, agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 36 h) serviços de limpeza, desinfecção de ambientes, remoção e recolha de resíduos sólidos ao domicílio;
Número ou marcador · p. 36 i) fumigação, controle de pragas, desratização e anti-reprodução bacteriana;
Número ou marcador · p. 36 j) canalização, carpintarias, pinturas, electricidade, jardinagem, entre outros;
Número ou marcador · p. 36 k) manunteção e montagem de aparelhos de ar-condicionado, projectos de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 36 l) serviço de transporte terrestre, por veículos automóveis, de todo o tipo de carga, no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 m) comércio a retalho de perfumes e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 36 n) venda de produtos de higiene e cuidados pessoais;
Número ou marcador · p. 36 o) venda a retalho de equipamentos de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 36 p) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 36 q) prestação de servicos de segurança privada;
Número ou marcador · p. 36 r) prestação de serviços de restauração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 36 s) prestação de serviços de inventário de mercadorias;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Nzoyisaba Deogratias, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  3. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  6. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Moatize, 7 de Maio de 2026. —
  8. Texto do artigo, página 29: O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
  9. Texto do artigo, página 29: OCAPIS, SA
  10. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105067055, uma sociedade denominada OCAPIS, SA.
  11. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma OCAPIS, SA.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Avenida da Marginal, prédio Zen, 2.º andar, esquerda, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) As sociedades poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  26. Número ou marcador, página 29: a) conceber, planear, produzir e divulgar campanhas publicitárias em meios impressos, digitais, audiovisuais e outros suportes;
  27. Número ou marcador, página 29: b) prestar serviços de design gráfico, branding, gestão de imagem, marketing digital, gestão de redes sociais e produção de conteúdos;
  28. Número ou marcador, página 29: c) produzir materiais promocionais, eventos, activações de marca e acções de comunicação institucional;
  29. Número ou marcador, página 29: d) comercializar espaços publicitários e intermediar serviços relacionados com comunicação e media;
  30. Número ou marcador, página 29: e) importar, exportar, adquirir ou alugar equipamentos e materiais necessários à actividade;
  31. Número ou marcador, página 30: f) estabelecer parcerias, participar no capital social de outras sociedades ou exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  50. Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 30: b) o Conselho de Administração; e
  52. Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal ou fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 30: (Âmbito)
  56. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto do acionista e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: Administração
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um Conselho de Administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  61. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da fiscalização
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 30: Todos casos omissos se regularão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica às sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 30: Phoenix Pande Norte 1 JV, Lda
  71. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2026, foi matriculada, na
  72. Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072104, uma sociedade denominada Phoenix Pande Norte 1 JV, Lda.
  73. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  74. Texto do artigo, página 30: China Phoenix International (Hong Kong) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da República Popular da China, residente na China, cidade de Jiangsu;
  75. Texto do artigo, página 30: Carrie Oriental Petroleum Technology Company, mandatário: Renqi Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EL1923251, emitido em 7 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da República Popular da China, residente na China, cidade de Beijing; e
  76. Texto do artigo, página 30: Guangdong Zhongtian Hotel Co., Ltd, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da República Popular da China, residente na China, cidade de Jiangsu.
  77. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Phoenix Pande Norte 1 JV, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na avenida Lucas Luali, n.º 438, R/C, bairro Alto Maé, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  87. Número ou marcador, página 30: a) petróleo e gás;
  88. Número ou marcador, página 30: b) pesquisa, concessão;
  89. Número ou marcador, página 30: c) exploração e importação;
  90. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividas de área afim.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de
  94. Texto do artigo, página 31: meticais (20.000.000,00MT) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas.
  95. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de treze milhôes de meticais ( 1 3 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (Hong Kong), Limited.
  96. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carrie Oriental Petroleum Technology Company; e
  97. Número ou marcador, página 31: c) uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Guangdong Zhongtian Hotel Co., Ltd.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  100. Texto do artigo, página 31: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  103. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Zhigang Luo.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  113. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 31: Preventive Healthcare Mozambique, Limitada
  116. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dez de Março de dois mil vinte e seis, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Preventive Healthcare Mozambique, Limitada, localizada na cidade de Maputo, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios Eugénio Joaquim Langa, Mário Rui Ferreira Moita e Rui António Taborda Vaz da Fonseca deliberaram sobre a cedência e alienação de quotas de alguns dos sócios. Em consequência dessa cedência e alienação de quotas verificada, é alterada a redação do artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Joaquim Langa;
  121. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Rui Ferreira Moita; e
  122. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui António Taborda Vaz da Fonseca.
  123. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 31: RIZ Indústria, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Abril de dois
  126. Texto do artigo, página 31: mil vinte e seis, lavrada de folhas 86 a folhas 88 do livro de notas para escrituras diversas número 1.219-B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi efectuada a seguinte alteração societária: o sócio Nizar Ali, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil, trezentos e cinquenta meticais no capital social da sociedade RIZ Indústria, Limitada, pessoa colectiva matriculada sob o NUEL 100047969, cedeu, transferiu e vendeu: ao sócio Nuruddin Badruddin Vazir a parte da sua quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a seis vírgula cinco por cento do capital social; ao sócio Karim Ali a parte da sua quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a uma vírgula cinco por cento do capital social; pelo respectivo valor nominal, quantias essas integralmente recebidas, com quitação plena. O sócio Rahim Didar Ali titular de uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, cedeu, transferiu e vendeu a totalidade da referida quota ao sócio Karim Ali, pelo respectivo valor nominal, quantia igualmente integralmente recebida, com quitação plena. O sócio Azeem Deedar, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, cedeu, transferiu e vendeu a totalidade da referida quota ao sócio Karim Ali, pelo respectivo valor nominal, quantia igualmente integralmente recebida, com quitação plena. As cessões foram devidamente autorizadas pela assembleia geral extraordinária da RIZ Indústria, Limitada, realizada aos três de Janeiro de dois mil vinte e seis, nos termos legais e estatutários. Em consequência da presente cessão, é alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 31: Capital social
  130. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Nizar Ali, com uma quota no valor nominal de quatro mil, quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 31: b) Karim Ali, com uma quota no valor nominal de três mil e cinquenta meticais, correspondente a trinta vírgula cinco por cento do capital social;
  133. Número ou marcador, página 31: c) Nuruddin Badruddin Vazir, com uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
  134. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Maio de 2026. — A Notária, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 32: Sahil Treding, Limitada
  136. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez do mês de Março do ano de dois mil vinte e seis, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária na sede soacial da sociedade, com a denominação Sahil Treding, Limitada, constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101581683, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, estiveram presentes os sócios, nomeadamente:
  137. Texto do artigo, página 32: Hasan Ahmed Faroque, casado com Ema Chabane Pereira Bernardo, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chittagong, Bangladesh, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100077943A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2024, residente no bairro Sansão Mutemba, na vila Ulóngue, Distrito de Angónia, titular do NUIT 107629181, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil de meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  138. Texto do artigo, página 32: Sajid Hasan, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Farjana Akter, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204548006B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular de NUIT 119296617, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  139. Texto do artigo, página 32: Farzana Hasan, casada com MD Ainul Karim, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural do Macusse, Namacurra, Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102855462Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 13 de Agosto de 2021, residente no bairro Sansão Mutemba, na vila Ulóngue, distrito de Angónia, titular de NUIT 128530614, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  140. Texto do artigo, página 32: Fayez Hazen, casado, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204610050I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 13 de Novembro de 2024, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 150860857, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a dez por cento (10%) do capital social.
  141. Texto do artigo, página 32: Para decidir sobre a nomeação de novos assinantes na forma de obrigar a sociedade
  142. Texto do artigo, página 32: e alteração parcial do pacto social, alterando assim parcialmente o artigo sexto dos estatutos, passando a ter o seguinte teor:
  143. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Hasan Ahmed Faroque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, nomeadamente Hasan Ahmed Faroque, e, na sua ausência, poderão assinar os sócios Sajid Hasan e Farzana Hasan ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  148. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2026. — O Conservador
  149. Texto do artigo, página 32: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  150. Texto do artigo, página 32: Sauna Sabor Catering – SU, Lda
  151. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072454, uma sociedade denominada Sauna Sabor Catering – SU, Lda.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sauna Sabor Catering – SU, Lda, tem a sua sede na cidade de Nacala. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 32: Duração
  157. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 32: Objecto da sociedade
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de catering e fornecimento de bens alimentares (víveres) aos navios:
  161. Número ou marcador, página 32: a) produtos alimentares, cursos de culinária, refeições a empresas e navios;
  162. Número ou marcador, página 32: b) lavagem, jardinagem, decoração e limpeza a empresas e navios;
  163. Número ou marcador, página 32: c) remoção de resíduos sólidos e líquidos não tóxicos a empresas e navios.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 32: Capital social
  167. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente à senhora Saúna Augusto Mussá.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  171. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado por acordo do sócio.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão do capital social
  174. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 32: Órgão de soberania
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único: Saúna Augusto Mussa, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  179. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  180. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, já definidos e por definir.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  183. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 33: Representação
  186. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  189. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução, o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 33: Balanço
  192. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias. Em assembleia destes, os fundos terão enquadramento necessário à situação que for merecido por estes.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 33: Exoneração dos sócios
  195. Texto do artigo, página 33: O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido
  196. Texto do artigo, página 33: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 33: Omissão
  199. Texto do artigo, página 33: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 33: Nacala, 5 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 33: Smart Service Solutions – SU, Lda
  202. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072268, uma entidade denominada Smart Service Solutions – SU, Lda.
  203. Texto do artigo, página 33: Narcésia Élice Matlave, divorciada, maior, natural de Bilene, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100591876C, de dois de Junho de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adoptada a denominação de Smart Service Solutions – SU, Lda, com sede na cidade de Maputo, Rua da Agricultura, número seicentos e oitenta e seis, distrito municipal Kamubukuane, Bairro do Jardim, rés-do-chão.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 33: a) lavandaria, limpeza profisional e geral (institucional e particular);
  212. Número ou marcador, página 33: b) fumigação e protecção contra insectos;
  213. Número ou marcador, página 33: c) serviços de jardinagem e limpeza exterior de espaços verdes;
  214. Número ou marcador, página 33: d) construção de piscinas;
  215. Número ou marcador, página 33: e) recolha e gestão de resíduos sólidos;
  216. Número ou marcador, página 33: f) venda de produtos de higiene e de materiais de limpeza; g)lavagem de viaturas em estacionamento de instituições;
  217. Número ou marcador, página 33: h) apoio administrativo básico;
  218. Número ou marcador, página 33: i) gestão de consumíveis (papel, produtos de limpeza);
  219. Número ou marcador, página 33: j) recepção, apoio ao cliente (em alguns casos);
  220. Número ou marcador, página 33: k) logística interna (organização de espaços, sala, etc);
  221. Número ou marcador, página 33: l) importação e exportação.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e correspondente a 100% pertencente à única sócia, Narcésia Elice Matlave.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  227. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Narcésia Élice Matlave, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  228. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 33: Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação por acta do dia 27 de Abril de 2026, foi feita a transformação da empresa Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100718944, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a divisão de quotas e, em consequencia disso, ficam alterados os estatutos integrais da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  231. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  232. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Somacal Metalomecânica, Limitada, doravante Somacal Metalomecânica, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, Rua Júlio Miambo, n.º 3017, n.º 11A, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  235. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  236. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  239. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem objecto da sociedade: serralharia civil e metalomecânica, fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar, militar, fornecimento de bens e prestação de serviços, gestão imobiliária e outros activos, fomento de turismo, organização de eventos, assessoria e consultoria, importação e exportação.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir participações com outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
  242. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode execer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada por lei.
  243. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  244. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas.
  246. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia
  247. Texto do artigo, página 34: Celina Monjane, maior, divorciada, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151689F, emitido a 17 de Agosto de 2023 e válido até 16 de Agosto de 2028, residente no Bairro da Malhagalene, Rua Padre André Fernandes, R/C, 12, portadora de NUIT 107604707;
  248. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Raquel Celina Cassamo, maior, divorciada, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151689F, emitido a 17 de Agosto de 2023 e válido até 16 de Agosto de 2028, residente no Bairro da Malhagalene, Rua Padre André Fernandes, R/C, 12, portadora de NUIT 107604707;
  249. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Celina Cassamo, maior, solteira, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C, emitido a 30 de Abril de 2025 e válido até 29 de Abril de 2035, residente no Bairro da Malhagalene, Rua Padre André Fernandes, R/C, 12, portadora de NUIT 110268904;
  250. Número ou marcador, página 34: d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Laurinda Ivone Cassamo, maior, viúva, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300315229B, emitido a 13 de Agosto de 2024 e válido até 12 de Agosto de 2034, residente no Bairro de Campoane, quarteirão 13, casa n.º 543, Boane, portadora de NUIT 123076540;
  251. Número ou marcador, página 34: e) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Castigo Cassamo, representado por Sandra Celina Cassamo, menor, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100899591S, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2027, residente no Bairro de Cumbeza, quarteirão 14, casa n.º 752, representada neste acto pela senhora Sandra Celina Cassamo, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C;
  252. Número ou marcador, página 34: f) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Castigo Cassamo, representado pela sandra Celina Cassamo, menor, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105820692F, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2027, residente no Bairro de Cumbeza, quarteirão 14, casa n.º 752, representada neste acto pela senhora Sandra Celina Cassamo, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C; e
  253. Número ou marcador, página 34: g) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Yumina Castigo Cassamo, representada pela sandra Celina Cassamo, menor, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105820891Q, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2027, residente no Bairro de Cumbeza, quarteirão 14, casa n.º 752, representada neste acto pela senhora Sandra Celina Cassamo, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C.
  254. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  255. Texto do artigo, página 34: (Gerência, administração e vinculação)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) Competem aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar no que for por lei permitido.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura da administradora. Fica nomeada administradora da sociedade a senhora Elsa Raquel Celina Cassamo.
  258. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  259. Texto do artigo, página 34: (Limites)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade e quando autorizadas em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  263. Texto do artigo, página 34: (Morte de sócio)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e, no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  266. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  267. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve por iniciativa
  269. Texto do artigo, página 34: dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  270. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  271. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  272. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 34: Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Lda
  275. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 27 de Março de 2026, a sociedade Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Lda., sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105018197, estando presentes todos os sócios, foi deliberada a actualização do objecto da sociedade. Em virtude da alteração, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  276. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 34: a) gestão e agenciamento de navios e tripulantes;
  281. Número ou marcador, página 34: b) fretamento e carga aérea;
  282. Número ou marcador, página 34: c) despacho e expedição de mercadorias; d)importação e venda de equipamento e peças para navios;
  283. Número ou marcador, página 34: e) venda e uso de equipamentos pirotécnicos para a área de navegação;
  284. Número ou marcador, página 34: f) venda de botes salva-vidas, equipamentos de segurança, e kits de sobrevivência;
  285. Número ou marcador, página 34: g) assistência técnica e aluguer de botes salva-vidas e de equipamentos;
  286. Número ou marcador, página 34: h) actividades associadas; e
  287. Número ou marcador, página 34: i) estiva.
  288. Texto do artigo, página 34: (…).
  289. Texto do artigo, página 35: Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
  290. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 35: Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
  292. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de doze dias do mês de abril de dois mil vinte e três, da sociedade Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada, matriculada sob o NUEL 101904628, os sócios Augusto Finochi e Alfredo Finochi deliberaram sobre o aumento do capital social, que passou dos 50.244.636,00MT (cinquenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e seis meticais) para os 52.244.636,00MT (cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e seis meticais). E, em virtude desta deliberação, altera-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  293. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e seis meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos a favor de Augusto Finochi; e
  298. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal quarenta e um milhões, setecentos e noventa e cinco mil e setecentos e oito meticais e oitenta centavos a favor de Alfredo Finochi.
  299. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 35: Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
  301. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de treze dias do mês de abril de dois mil vinte e seis, da sociedade Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da
  302. Texto do artigo, página 35: Construção, Limitada, matriculada sob o NUEL 101904628, os sócios Augusto Finochi e Alfredo Finochi deliberaram sobre a alteração do endereço físico da sociedade. E, em virtude desta deliberação, altera-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  305. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada e tem sua sede localizada na província de Maputo, distrito de Boane, Bairro 25 de Setembro, Avenida de Namaacha, Estrada Nacional Umbeluzi, n.º 2.
  306. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 35: Titanium África Holdings, SA
  308. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071676, uma sociedade denominada Titanium África Holdings, SA.
  309. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Titanium África Holdings, SA.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  315. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, prédio Zen, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  317. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  321. Texto do artigo, página 35: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 35: A Titanium Africa Holdings é um conglomerado estratégico pan-africano focado em investimentos estruturantes, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável. Com atuação multissetorial, a holding integra empresas nos segmentos de:
  325. Número ou marcador, página 35: a) energia e petróleo e gás;
  326. Número ou marcador, página 35: b) sustentabilidade e bioindústria;
  327. Número ou marcador, página 35: c) tecnologia e gestão de risco de banca;
  328. Número ou marcador, página 35: d) mídia e comunicação estratégica;
  329. Número ou marcador, página 35: e) infraestrutura publicitária.
  330. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  331. Texto do artigo, página 35: Do capital social, acções e meios de financiamento
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é representado por dois milhões de meticais.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  337. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 35: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
  342. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  344. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  345. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Das disposições gerais
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  348. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  349. Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral;
  350. Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Administração; e
  351. Número ou marcador, página 36: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
  352. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
  353. Texto do artigo, página 36: Da Assembleia Geral
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 36: (Âmbito)
  356. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto do acionista e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 36: Administração)
  359. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um Conselho de Administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  361. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da fiscalização
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 36: (Órgão de fiscalização)
  364. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos se regularão pelas disposições do Código Comercial, legislação
  369. Texto do artigo, página 36: atinente e específica às sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação.
  370. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 36: Tlhavanga - Comércio Geral e Prestação de Serviços, Lda
  372. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072795, uma sociedade denominada Tlhavanga-Comércio Geral e Prestação de Serviços, Lda.
  373. Texto do artigo, página 36: Albano Langa Júnior, solteiro, de naturalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090100796946P, emitido em 15 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  374. Texto do artigo, página 36: Mário Brígido Albano Langa, solteiro, de naturalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090102826990Q.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  377. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Tlhavanga-Comércio Geral e Prestação de Serviços, Lda.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3741, Mercado Xiquelene, cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da constituição
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social:
  383. Número ou marcador, página 36: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  384. Número ou marcador, página 36: b) importação e exportação de bens e mercadorias;
  385. Número ou marcador, página 36: c) venda de material de construção, ferragens, electrodomésticos, material de escritório, material de limpeza, equipamento informático, equipamento de segurança, mobiliários diversos de escritório e de uso doméstico;
  386. Número ou marcador, página 36: d) venda de produtos alimentares diversos;
  387. Número ou marcador, página 36: e) venda de máquinas industriais e agrícolas incluindo reboque, venda de viaturas, bicicletas, motorizadas e geradores incluindo os respectivos acessórios;
  388. Número ou marcador, página 36: f) venda de roupas, calçados e acessórios; g)comissão e consignações, agenciamento e representação de marcas;
  389. Número ou marcador, página 36: h) serviços de limpeza, desinfecção de ambientes, remoção e recolha de resíduos sólidos ao domicílio;
  390. Número ou marcador, página 36: i) fumigação, controle de pragas, desratização e anti-reprodução bacteriana;
  391. Número ou marcador, página 36: j) canalização, carpintarias, pinturas, electricidade, jardinagem, entre outros;
  392. Número ou marcador, página 36: k) manunteção e montagem de aparelhos de ar-condicionado, projectos de sistemas de frio;
  393. Número ou marcador, página 36: l) serviço de transporte terrestre, por veículos automóveis, de todo o tipo de carga, no país e no estrangeiro;
  394. Número ou marcador, página 36: m) comércio a retalho de perfumes e produtos de beleza;
  395. Número ou marcador, página 36: n) venda de produtos de higiene e cuidados pessoais;
  396. Número ou marcador, página 36: o) venda a retalho de equipamentos de telecomunicação;
  397. Número ou marcador, página 36: p) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
  398. Número ou marcador, página 36: q) prestação de servicos de segurança privada;
  399. Número ou marcador, página 36: r) prestação de serviços de restauração e organização de eventos;
  400. Número ou marcador, página 36: s) prestação de serviços de inventário de mercadorias;
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