III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2016

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Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 18 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gestão de Saúde de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação,que por acta, vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Gestão de Saúde de Moçambique, S.A., com sede em Maputo, Avenida Marien Ngouabí n.º 70, 1.º.andar Dt.º, matriculada sob o NUEL 100727374, com capital social de 20.000,00MT, (vinte mil meticais),os accionistas deliberaram a ampliação do objecto
Texto do artigo · p. 24 social econsequentemente a alteração do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de saúde, contabilidade, recursos humanos e sistema informático.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Julho de 2016..
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade CopmercialTertrading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral desta sociedade reunida em sessão extraordinária, no dia trinta de Março de dois mil e dezasseis, na presença dos senhores Artur António Mabjaia, Carlos João dos Santos Camurdine e Casimiro Vasco Quive, actuais sócios daquela sociedade, na qual, deliberaram nomear o administrador da mesma, alterando contudo o artigo nono da referida sociedade para a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Carlos João dos Santos Camurdine, que desde já, é nomeado sócio e administrador da mesma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 O mais não alterado por esta acta, continuam
Texto do artigo · p. 24 em vigor as disposições anteriores. Está conforme. Maputo, 22 de Julho de2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cataris Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da Cataris Moçambique, Limitada, sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada, e com capital social de três milhões e oitocentos e dois mil meticais, constituída por contrato de sociedade de dezoito de Abril de 2013, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100380889, deliberaram a cedência de quota da sócia Ana Catarina Rebeiro Crespo no valor de 570.300.00mt a favor da sociedade, Catari Portugal – Aluguer de Sistemas para a Construção e Indústria, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da alteração do artigo quinto que passa ter a seguinte nova redacção: ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e oitocentos e dois mil meticais, distribuídos em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de valor nominal dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil e trezentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Catari Portugal – Aluguer de Sistemas para a Construção e Indústria, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de valor nominal de setecentos e sessenta mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a EduardoValdemar Venâncio Crespo;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de valor nominal de quinhentos e setenta mil e trezentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente A Eurico Miguel Pereira Ribeiro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, um de Agosto de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Julho, de dois mil e dezasseis, da sociedade GTE-Gruas e Transportes Especiais, Lda., matriculada na conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100331071 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 950.000,00 que o socio Paulo Fernando Filipe Franco possuía no capital social e que cedeu a Laso Transportes S.A, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência ficou alterado o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.900.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 950.000,00 equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio LAS – Transportes, S.A.,
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 950.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Montest, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Agosto de dois mil e dezasseis.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Este Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Tshipamba Júnior,José Feniasse Langa e Afonso Fernado uma sociedade por quotas denominada, Este Construções, Limitada, com sede Avenida De Moçambique, Km 17, n.º 131 – Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique adopta a denominação Este Construções Lda., abreviamente ECOL.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida De Moçambique, Km 17, n.º 131 – Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Este Construção Limitada,. tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaboração, assessoria e consultoria em arquitectura e engenharia da construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) Fiscalização e acompanhamento em construções e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio geral, importação e exportação de produtos e bens de construção e obras públicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que requeridas e permitidas para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Tshipamba Júnior, com uma quota no valor de 175.000,00MT, (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 35 % (trinta e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 25 b) José Feniasse Langa, com uma quota no valor de 175.000,00MT, (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 35 % (trinta e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 25 c) Afonso Fernando, com uma quota no valor de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade sendo que os sócios não cedentes, gozam do direito de preferência no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da recepção da carta registada pelo sócio cedente, findo o qual se não houver manifestação, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral e sua respectiva convocação será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail,
Texto do artigo · p. 26 dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia será representada em todos os actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sonho Doce, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 26 denominada Sonho Doce, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sonho Doce, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços, entrega, florista, brindes, decoração e importação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se parcialmente realizado em dinheiro no montante de cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Magda Miriam Pedro dos Santos Noa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Leila Gafur da Silva; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Aneesa Aly de Melo Marques.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral. Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Primeiro Assembleia Geral e Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são
Texto do artigo · p. 27 conferidos por lei e por estes estatutos. Todas deliberações dependem de deliberação dos sócios, para além de assuntos que a lei indique e são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, nomeados desde já, administradores executivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É necessária a assinatura de dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 27 SEGUNDO - Fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dispensa de fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 27 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos de lei; e
Número ou marcador · p. 27 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Museu & Museu, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753189 uma sociedade denominada Museu & Museu, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Mauro Sérgio Cardoso Pantie, moçambicano, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, residente em Maputo, no bairro da Coop, na Rua da França, n.º 356, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332596, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, no dia 31 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. João Augusto Contronhar Ramos, moçambicano, solteiro, maior, natural da província de Tete, distrito de Moatize, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na rua da Franca, n.º 356, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100913620I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 12 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Museu&Museu, Limitada abreviadamente designada M&M, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da França, n.º 356, segundo andar e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A gestão, construção, montagem, investigação, manutenção, designe, agenciamento, ensino, prestação
Texto do artigo · p. 27 de serviços, comercialização, importação e exportação de conteúdos e artigos para museus, monumentos, praças e estátuas;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão e prestação de serviços de investigação de locais, turísticos, históricos e culturais;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de produtos florestais, reflorestamento, jardinagem, gestão e protecção do ambiente, importação e exportação, auditoria, consultoria, comércio, hotelaria e turismo, indústria, agro pecuária, tabacaria e papelaria, serigrafia, limpeza e manutenção de imóveis, imobiliária, gestão e tratamento de resíduos sólidos, investimentos e participações financeiras, transporte terrestre, gestão desportiva e cultural, comunicação social e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 20 000,00MT, (vinte mil meticais), em dinheiro e é dividido em duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mauro Sérgio Cardoso Pantie com 51% correspondente a 11.000,00MT, (onze mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) João Augusto Contronhar Ramos com 49%, correspondente a 9.000MT, (nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios tem direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade a assembleia
Texto do artigo · p. 27 geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne se em sessão ordinária, uma vez por ano nos primeiros três
Texto do artigo · p. 28 meses depois findo o exercício anterior para discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas, tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e deliberar sobre a programação ou fusão da sociedade ou sobre o aumento, reintegração ou redução do capital ou dissolução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados por procurações, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na impossibilidade da presença da maioria dos sócios na assembleia geral, serão aceites procurações de cada um dos sócios, desde que reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de gerência tem um mandato de
Texto do artigo · p. 28 (3) anos e um máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Mandato do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 28 O mandato dos membros do conselho de gerência poderá renovar se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos três em três meses sob convocação do presidente ou por dois outros membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocatória será feita com um pré aviso de pelo menos quinze dias, por carta, telefax, com aviso de recepção. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede podendo, em todo caso, reunirse em qualquer lugar em que o presidente achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante procuração reconhecida notarialmente, telegrama ou telefax dirigida ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência pode delegar mandatos em qualquer dos seus membros nos termos e para efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 28 Compete a auditoria designada nos termos do artigo sexto:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar, sempre que se julgue conveniente e pelo menos, de três a três meses, a escritura da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Convocar a assembleia geral extraordinária quando o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 28 c) Assistir as sessões da direcção da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiada a guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Fiscalizar a administração da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos túmulos ou valores de qualquer espécie confiada a guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 28 f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pela direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral nomeado pelos sócios em sua assembleia geral e a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade ou a outro sócio por procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios gerentes ou seus mandatários, vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes do director-geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta de um dos sócios e do gerente;
Número ou marcador · p. 28 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade será confiada a uma auditoria estranha a sociedade, designada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kaya Extintores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754169 uma sociedade denominada Kaya Extintores, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Alberto Samuel Mavone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 110102481004B, emitido aos 11 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do Nuit 112242147; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. João Fabião Jorge, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400540831I, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do Nuit 113739487, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Firma e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Kaya Extintores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Kaya Extintores, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Inspecção técnica, manutenção, recarga e vendas de extintores;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria e projectos de incêndios;
Número ou marcador · p. 29 c) Vendas de equipamento de protecção e segurança contra incêndio;
Número ou marcador · p. 29 d) Formação em higiene e segurança no trabalho, primeiros socorros, e combate contra-incêndio;
Número ou marcador · p. 29 e) Montagem e venda de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 29 f) Montagem de vedações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede social e representações
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da Kaya Extintores, Limitada, é na Cidade de Maputo, Hulene A, Rua 18, n.º 28, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidos, dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Kaya Extintores, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) e será integralmente realizado a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social corresponde á soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais),correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alberto Samuel Mavone;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais),correspondente a 50%, pertencente ao sócio João Fabião Jorge.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Transmissão
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócio têm direito de preferências na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Órgão
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) A administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 29 Um) Enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário, a administração é exercida pelo sócio Alberto Samuel Mavone.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na primeira assembleia geral ordinário é eleito o fiscal único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a composição dos órgãos e eleger o administrador e o fiscal único quando as vagas nesses órgãos se verificarem.
Texto do artigo · p. 29 D o i s ) A s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ZSH – Artes & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753804 uma sociedade denominada ZSH – Artes & Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Hermenegildo Fernanda Manuel Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º110100288767S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Julho de 2015,residente na Cidade de Maputo, Rua de São Pedro e São Paulo, quarteirão 18, casa n.º 472; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Moisés Nelson Sengulane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010236682Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Agosto de 2012, residente na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 18, rua 8, casa n.º 843.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de ZSH – Artes & Eventos, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro 25 de Junho, Quarteirão 18, Rua 8, casa n.º 843.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção, organização e gestão de eventos e prestação de serviços complementares;
Número ou marcador · p. 29 b) Edição e impressão de livros, brochuras, partituras, convites e outras publicações;
Número ou marcador · p. 29 c) Aluguer de equipamentos e aparelhagens de som;
Número ou marcador · p. 29 d) Produção e design gráfico;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços fotográficos e de produção de vídeos;
Número ou marcador · p. 29 f) Aluguer de bens recreativos e desportivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de igual valor distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Fernanda Manuel Cossa;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Nelson Sengulane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão, cessão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A divisão, cessão ou transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hermenegildo Fernanda Manuel Cossa e Moisés Nelson Sengulane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura conjunta dos dois sócios nomeados administradores ou uma assinatura de procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e divisão de lucros
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 KSA Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do mês de Outubrode dois mil e quinze, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade KSA Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326,
Texto do artigo · p. 30 cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100519976, os sócios deliberaram sobre a dissolução da sociedade, pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, nos termos da alínea.
Texto do artigo · p. 30 d) do n.º 1 do artigo 229.º do Código Comercial. O Técnico, Ilegível Sedeug Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753367 uma sociedade denominada Sedeug Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nuno Filipe Rua Sousa Pereira, de 35 anos de idade, filho de Armindo Sousa Pereira e de Maria Hermínia Melro Pereira Rua, solteiro, natural de Boticas - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M255378, emitido aos 23 de Julho de 2012, e válido até 23 de Julho de 2017. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 H2 Consultoria & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Adenda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído errado no Boletim da República n.°76 de 27 de Junho, onde se lê: a) Corte e costura, venda de produtos confeccionados e design; deve se ler ) Transporte de mercadorias, aluguer de transporte de carga a nível regional.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sedeug Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar
Texto do artigo · p. 30 dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Mártires da Moeda n.º 439 – rés-do-chão, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria e assessoria em gestão;
Número ou marcador · p. 30 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 30 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 30 f) Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 30 g) Marketing;
Número ou marcador · p. 30 h) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 30 i) Representação comercial; e,
Número ou marcador · p. 30 j) Consignações, procurements e afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Pereira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nuno Filipe Pereira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  2. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 24: Nampula, 18 de Julho de 2016.
  4. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 24: Gestão de Saúde de Moçambique, S.A.
  6. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta, vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Gestão de Saúde de Moçambique, S.A., com sede em Maputo, Avenida Marien Ngouabí n.º 70, 1.º.andar Dt.º, matriculada sob o NUEL 100727374, com capital social de 20.000,00MT, (vinte mil meticais),os accionistas deliberaram a ampliação do objecto
  7. Texto do artigo, página 24: social econsequentemente a alteração do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Objecto
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de saúde, contabilidade, recursos humanos e sistema informático.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Julho de 2016..
  13. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 24: Sociedade CopmercialTertrading, Limitada
  15. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral desta sociedade reunida em sessão extraordinária, no dia trinta de Março de dois mil e dezasseis, na presença dos senhores Artur António Mabjaia, Carlos João dos Santos Camurdine e Casimiro Vasco Quive, actuais sócios daquela sociedade, na qual, deliberaram nomear o administrador da mesma, alterando contudo o artigo nono da referida sociedade para a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Carlos João dos Santos Camurdine, que desde já, é nomeado sócio e administrador da mesma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Texto do artigo, página 24: O mais não alterado por esta acta, continuam
  20. Texto do artigo, página 24: em vigor as disposições anteriores. Está conforme. Maputo, 22 de Julho de2016.
  21. Texto do artigo, página 24: — O Administrador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 24: Cataris Moçambique, Limitada
  23. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da Cataris Moçambique, Limitada, sociedade por quotas
  24. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, e com capital social de três milhões e oitocentos e dois mil meticais, constituída por contrato de sociedade de dezoito de Abril de 2013, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100380889, deliberaram a cedência de quota da sócia Ana Catarina Rebeiro Crespo no valor de 570.300.00mt a favor da sociedade, Catari Portugal – Aluguer de Sistemas para a Construção e Indústria, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 25: Em consequência da alteração do artigo quinto que passa ter a seguinte nova redacção: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e oitocentos e dois mil meticais, distribuídos em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil e trezentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Catari Portugal – Aluguer de Sistemas para a Construção e Indústria, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de setecentos e sessenta mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a EduardoValdemar Venâncio Crespo;
  31. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de valor nominal de quinhentos e setenta mil e trezentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente A Eurico Miguel Pereira Ribeiro.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, um de Agosto de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 25: GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada
  34. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Julho, de dois mil e dezasseis, da sociedade GTE-Gruas e Transportes Especiais, Lda., matriculada na conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100331071 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 950.000,00 que o socio Paulo Fernando Filipe Franco possuía no capital social e que cedeu a Laso Transportes S.A, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  35. Texto do artigo, página 25: Em consequência ficou alterado o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  36. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.900.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 950.000,00 equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio LAS – Transportes, S.A.,
  40. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 950.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Montest, Lda.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Agosto de dois mil e dezasseis.O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 25: Este Construções, Limitada
  43. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Tshipamba Júnior,José Feniasse Langa e Afonso Fernado uma sociedade por quotas denominada, Este Construções, Limitada, com sede Avenida De Moçambique, Km 17, n.º 131 – Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique adopta a denominação Este Construções Lda., abreviamente ECOL.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida De Moçambique, Km 17, n.º 131 – Maputo.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A Este Construção Limitada,. tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil e obras públicas;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Imobiliária;
  58. Número ou marcador, página 25: c) Elaboração, assessoria e consultoria em arquitectura e engenharia da construção civil;
  59. Número ou marcador, página 25: d) Fiscalização e acompanhamento em construções e obras públicas;
  60. Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral, importação e exportação de produtos e bens de construção e obras públicas.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que requeridas e permitidas para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 25: a) Tshipamba Júnior, com uma quota no valor de 175.000,00MT, (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 35 % (trinta e cinco por cento);
  66. Número ou marcador, página 25: b) José Feniasse Langa, com uma quota no valor de 175.000,00MT, (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 35 % (trinta e cinco por cento);
  67. Número ou marcador, página 25: c) Afonso Fernando, com uma quota no valor de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento).
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade sendo que os sócios não cedentes, gozam do direito de preferência no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da recepção da carta registada pelo sócio cedente, findo o qual se não houver manifestação, a quota poderá ser livremente cedida.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral e sua respectiva convocação será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail,
  75. Texto do artigo, página 26: dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades de convocação.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Gerência)
  77. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia será representada em todos os actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade:
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 26: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  90. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 26: Sonho Doce, Limitada
  92. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  93. Texto do artigo, página 26: denominada Sonho Doce, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  97. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sonho Doce, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  108. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços, entrega, florista, brindes, decoração e importação.
  109. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  110. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  111. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se parcialmente realizado em dinheiro no montante de cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  115. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Magda Miriam Pedro dos Santos Noa;
  116. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Leila Gafur da Silva; e
  117. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, e realizada até ao montante de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, representativa de trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Aneesa Aly de Melo Marques.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 26: (Aumentos de capital)
  120. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral. Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  123. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  125. Texto do artigo, página 26: Primeiro Assembleia Geral e Conselho de Administração.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  128. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são
  129. Texto do artigo, página 27: conferidos por lei e por estes estatutos. Todas deliberações dependem de deliberação dos sócios, para além de assuntos que a lei indique e são tomadas por maioria dos votos expressos.
  130. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  132. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, nomeados desde já, administradores executivos.
  133. Número ou marcador, página 27: Dois) É necessária a assinatura de dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  134. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; e
  138. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  139. Texto do artigo, página 27: SEGUNDO - Fiscalização
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 27: (Dispensa de fiscalização)
  142. Texto do artigo, página 27: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  143. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 27: (Ano civil)
  146. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  147. Texto do artigo, página 27: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  150. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  151. Número ou marcador, página 27: a) Destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos de lei; e
  152. Número ou marcador, página 27: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  155. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  156. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil
  157. Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 27: Museu & Museu, Limitada
  159. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753189 uma sociedade denominada Museu & Museu, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  161. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Mauro Sérgio Cardoso Pantie, moçambicano, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, residente em Maputo, no bairro da Coop, na Rua da França, n.º 356, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332596, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, no dia 31 de Julho de 2012;
  162. Texto do artigo, página 27: Segundo. João Augusto Contronhar Ramos, moçambicano, solteiro, maior, natural da província de Tete, distrito de Moatize, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na rua da Franca, n.º 356, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100913620I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 12 de Fevereiro de 2016.
  163. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e representação)
  166. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Museu&Museu, Limitada abreviadamente designada M&M, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  167. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da França, n.º 356, segundo andar e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  171. Número ou marcador, página 27: a) A gestão, construção, montagem, investigação, manutenção, designe, agenciamento, ensino, prestação
  172. Texto do artigo, página 27: de serviços, comercialização, importação e exportação de conteúdos e artigos para museus, monumentos, praças e estátuas;
  173. Número ou marcador, página 27: b) Gestão e prestação de serviços de investigação de locais, turísticos, históricos e culturais;
  174. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de produtos florestais, reflorestamento, jardinagem, gestão e protecção do ambiente, importação e exportação, auditoria, consultoria, comércio, hotelaria e turismo, indústria, agro pecuária, tabacaria e papelaria, serigrafia, limpeza e manutenção de imóveis, imobiliária, gestão e tratamento de resíduos sólidos, investimentos e participações financeiras, transporte terrestre, gestão desportiva e cultural, comunicação social e outras actividades conexas;
  175. Número ou marcador, página 27: d) Outras desde que devidamente autorizadas.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 20 000,00MT, (vinte mil meticais), em dinheiro e é dividido em duas partes assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 27: a) Mauro Sérgio Cardoso Pantie com 51% correspondente a 11.000,00MT, (onze mil meticais);
  183. Número ou marcador, página 27: b) João Augusto Contronhar Ramos com 49%, correspondente a 9.000MT, (nove mil meticais).
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 27: (Divisão ou cessão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios tem direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  190. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade a assembleia
  191. Texto do artigo, página 27: geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne se em sessão ordinária, uma vez por ano nos primeiros três
  195. Texto do artigo, página 28: meses depois findo o exercício anterior para discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas, tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e deliberar sobre a programação ou fusão da sociedade ou sobre o aumento, reintegração ou redução do capital ou dissolução.
  196. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados por procurações, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  197. Número ou marcador, página 28: Três) Na impossibilidade da presença da maioria dos sócios na assembleia geral, serão aceites procurações de cada um dos sócios, desde que reconhecidas notarialmente.
  198. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 28: (Composição do conselho de gerência)
  201. Texto do artigo, página 28: O conselho de gerência tem um mandato de
  202. Texto do artigo, página 28: (3) anos e um máximo de três membros.
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 28: (Mandato do conselho de gerência)
  205. Texto do artigo, página 28: O mandato dos membros do conselho de gerência poderá renovar se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
  206. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de gerência)
  208. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos três em três meses sob convocação do presidente ou por dois outros membros.
  209. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória será feita com um pré aviso de pelo menos quinze dias, por carta, telefax, com aviso de recepção. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos.
  210. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede podendo, em todo caso, reunirse em qualquer lugar em que o presidente achar conveniente.
  211. Número ou marcador, página 28: Quatro) O membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante procuração reconhecida notarialmente, telegrama ou telefax dirigida ao seu substituto.
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 28: (Poderes do conselho de gerência)
  214. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência pode delegar mandatos em qualquer dos seus membros nos termos e para efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 28: (Auditoria)
  218. Texto do artigo, página 28: Compete a auditoria designada nos termos do artigo sexto:
  219. Número ou marcador, página 28: a) Examinar, sempre que se julgue conveniente e pelo menos, de três a três meses, a escritura da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 28: b) Convocar a assembleia geral extraordinária quando o julgar necessário;
  221. Número ou marcador, página 28: c) Assistir as sessões da direcção da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiada a guarda da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 28: d) Fiscalizar a administração da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos túmulos ou valores de qualquer espécie confiada a guarda da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 28: e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  224. Número ou marcador, página 28: f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pela direcção.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 28: (Gestão)
  227. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral nomeado pelos sócios em sua assembleia geral e a determinação das suas funções.
  228. Número ou marcador, página 28: Dois) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade ou a outro sócio por procuração.
  230. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios gerentes ou seus mandatários, vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 28: (Poderes do director-geral)
  234. Texto do artigo, página 28: Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 28: (Obrigações da sociedade)
  237. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  238. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de dois sócios;
  239. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de um dos sócios e do gerente;
  240. Número ou marcador, página 28: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por empregado devidamente autorizado.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  243. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será confiada a uma auditoria estranha a sociedade, designada pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 28: (Ano financeiro)
  246. Texto do artigo, página 28: O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  249. Texto do artigo, página 28: Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
  250. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 28: Kaya Extintores, Limitada
  252. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754169 uma sociedade denominada Kaya Extintores, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Alberto Samuel Mavone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 110102481004B, emitido aos 11 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do Nuit 112242147; e
  254. Texto do artigo, página 28: Segundo. João Fabião Jorge, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400540831I, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do Nuit 113739487, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 28: Firma e tipo de sociedade
  257. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Kaya Extintores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  258. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 29: Objecto
  260. Texto do artigo, página 29: A sociedade Kaya Extintores, Limitada tem como objecto:
  261. Número ou marcador, página 29: a) Inspecção técnica, manutenção, recarga e vendas de extintores;
  262. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria e projectos de incêndios;
  263. Número ou marcador, página 29: c) Vendas de equipamento de protecção e segurança contra incêndio;
  264. Número ou marcador, página 29: d) Formação em higiene e segurança no trabalho, primeiros socorros, e combate contra-incêndio;
  265. Número ou marcador, página 29: e) Montagem e venda de sistemas de segurança;
  266. Número ou marcador, página 29: f) Montagem de vedações.
  267. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 29: Sede social e representações
  269. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da Kaya Extintores, Limitada, é na Cidade de Maputo, Hulene A, Rua 18, n.º 28, rés-do-chão.
  270. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
  271. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidos, dentro ou fora de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 29: Duração
  274. Texto do artigo, página 29: A sociedade Kaya Extintores, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 29: Capital social e quotas
  277. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) e será integralmente realizado a partir da data da constituição da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social corresponde á soma das seguintes quotas:
  279. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais),correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alberto Samuel Mavone;
  280. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais),correspondente a 50%, pertencente ao sócio João Fabião Jorge.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 29: Alteração do capital social
  283. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 29: Transmissão
  286. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócio têm direito de preferências na proporção das respectivas quotas.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  289. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  290. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 29: Órgão
  293. Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
  294. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral;
  295. Número ou marcador, página 29: b) A administração;
  296. Número ou marcador, página 29: c) O fiscal único.
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 29: Composição dos órgãos
  299. Número ou marcador, página 29: Um) Enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário, a administração é exercida pelo sócio Alberto Samuel Mavone.
  300. Número ou marcador, página 29: Dois) Na primeira assembleia geral ordinário é eleito o fiscal único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea b) do número anterior.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  303. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício, para:
  304. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados;
  305. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a composição dos órgãos e eleger o administrador e o fiscal único quando as vagas nesses órgãos se verificarem.
  306. Texto do artigo, página 29: D o i s ) A s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  309. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
  310. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
  311. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 29: ZSH – Artes & Eventos, Limitada
  313. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada,
  314. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753804 uma sociedade denominada ZSH – Artes & Eventos, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Hermenegildo Fernanda Manuel Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º110100288767S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Julho de 2015,residente na Cidade de Maputo, Rua de São Pedro e São Paulo, quarteirão 18, casa n.º 472; e
  316. Texto do artigo, página 29: Segundo. Moisés Nelson Sengulane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010236682Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Agosto de 2012, residente na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 18, rua 8, casa n.º 843.
  317. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  320. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de ZSH – Artes & Eventos, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro 25 de Junho, Quarteirão 18, Rua 8, casa n.º 843.
  321. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 29: Duração
  324. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: Objecto
  327. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  328. Número ou marcador, página 29: a) Produção, organização e gestão de eventos e prestação de serviços complementares;
  329. Número ou marcador, página 29: b) Edição e impressão de livros, brochuras, partituras, convites e outras publicações;
  330. Número ou marcador, página 29: c) Aluguer de equipamentos e aparelhagens de som;
  331. Número ou marcador, página 29: d) Produção e design gráfico;
  332. Número ou marcador, página 29: e) Serviços fotográficos e de produção de vídeos;
  333. Número ou marcador, página 29: f) Aluguer de bens recreativos e desportivos.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  335. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 30: Capital social
  338. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de igual valor distribuídas na seguinte proporção:
  339. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Fernanda Manuel Cossa;
  340. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Nelson Sengulane.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 30: Divisão, cessão e transmissão de quotas
  343. Texto do artigo, página 30: A divisão, cessão ou transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  346. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hermenegildo Fernanda Manuel Cossa e Moisés Nelson Sengulane.
  347. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura conjunta dos dois sócios nomeados administradores ou uma assinatura de procurador devidamente constituído.
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 30: Balanço e divisão de lucros
  350. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  351. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  355. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
  356. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 30: KSA Moçambique, Limitada
  358. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do mês de Outubrode dois mil e quinze, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade KSA Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326,
  359. Texto do artigo, página 30: cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100519976, os sócios deliberaram sobre a dissolução da sociedade, pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, nos termos da alínea.
  360. Texto do artigo, página 30: d) do n.º 1 do artigo 229.º do Código Comercial. O Técnico, Ilegível Sedeug Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753367 uma sociedade denominada Sedeug Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nuno Filipe Rua Sousa Pereira, de 35 anos de idade, filho de Armindo Sousa Pereira e de Maria Hermínia Melro Pereira Rua, solteiro, natural de Boticas - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M255378, emitido aos 23 de Julho de 2012, e válido até 23 de Julho de 2017. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 30: H2 Consultoria & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 30: Adenda
  363. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído errado no Boletim da República n.°76 de 27 de Junho, onde se lê: a) Corte e costura, venda de produtos confeccionados e design; deve se ler ) Transporte de mercadorias, aluguer de transporte de carga a nível regional.
  364. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  365. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  368. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sedeug Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar
  370. Texto do artigo, página 30: dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  371. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Mártires da Moeda n.º 439 – rés-do-chão, Polana Cimento.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  376. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  380. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
  381. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria e assessoria em gestão;
  382. Número ou marcador, página 30: c) Contabilidade e auditoria;
  383. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de negócios;
  384. Número ou marcador, página 30: e) Gestão de projectos;
  385. Número ou marcador, página 30: f) Comunicação e imagem;
  386. Número ou marcador, página 30: g) Marketing;
  387. Número ou marcador, página 30: h) Mediação e intermediação comercial;
  388. Número ou marcador, página 30: i) Representação comercial; e,
  389. Número ou marcador, página 30: j) Consignações, procurements e afins.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  392. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Pereira.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nuno Filipe Pereira.
  399. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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