III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2016

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Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve -se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Enlight Accounting, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754118 uma sociedade denominada Enlight Accounting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Ismail Dawood Patel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991645P, emitido na cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2014, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Muniba Ahmadmuctar Chemade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293629A, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Outubro de 2012, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Enlight Accounting, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 1410, terraço, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O objecto principal da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de negócios, logística, podendo praticar todo e qualquer acto conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Ismail Dawood Patel, dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social,
Texto do artigo · p. 31 e Muniba Ahmadmuctar Chemade – dez mil meticais que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 2 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Oi, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e nove de 2014, pelas dez horas e quinze minutos, a assembleia geral da sociedade denominada Oi, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 3.º andar único, bairro Central, com o capital social de cem mil meticais, com NUEL 100256320, e constituída a 25 de Outubro de dois mil e onze, a assembleia geral extraordinária da sociedade Oi, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 A unificação das duas quotas da sócia Inocência Florinda Zandamela, em uma quota no valor nominal de 40.000.00MT, e correspondente a 40% do capital social, e posterior a divisão dessa mesma quota em duas quotas, sendo que uma no valor nominal de 35.000.00MT, correspondente a 35% do capital social e a outra de 5.000.00MT e correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 A unificação das duas quotas do sócio Valente Jamine júnior Zandamela, no valor nominal de 30.000.00MT, cada e correspondente a 30% do capital social, em uma única quota no valor nominal de 60.000.00MT, correspondente a 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quota da senhora Inocência Florinda Zandamela, no valor de 35.000.00MT, (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social para o sócio Valente Jamine Júnior Zandamela.
Texto do artigo · p. 32 A unificação da quota o sócio Valente Jamine Júnior Zandamela, no valor da 35.000.00MT, (trinta e cinco mil meticais), com a quota no valor de 60.000.00MT, em uma única quota no valor de 95.000.00 (noventa e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Passando como consequência da presente assembleia geral, os sócios deterem duas quotas, sendo que a senhora Inocência Florinda Zandamela, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social e o sócio Valente Jamine Júnior Zandamela, detentor de uma quota nominal de 95.000.00MT, ( noventa e cinco mil meticais) e correspondente 95% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Nada mais havendo por deliberar a reunião foi encerrada pelas onze hora e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrado o seguinte extracto para a sua devida publicação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 AGM Real Estates, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016,foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100754150 uma sociedade denominada AGM Real Estates, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Mecupe - Mosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106477J, residente em Maputo na Rua de Coimbra, casa n.º 32/A, rés-do-chão, bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393877P, residente na cidade da Matola, Avenida das Indústrias n.º 1414, quarteirão 9, Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Lourdes Albino Gabriel Mandlate, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100393358J, residente na cidade de Maputo, Rua de Coimbra n.º 320, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de AGM Real Estates, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 32 sede na cidade de Maputo, Rua Daniel Tomé Magaia, casa n.º37, bairro de Malhangalene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 b) Intermediação imobiliária, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 c) Representação comercial, operação e gestão de empreendimentos nas áreas turísticas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma de 51% do capital no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Albino Gabriel Mandlate, uma quota de 24,5% do capital no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente á socia Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia e a última quota de 24,5% do capital no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente á sócia Lourdes Albino Gabriel Mandlate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação
Texto do artigo · p. 33 do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 AGM Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100754142 uma sociedade denominada AGM Impex, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Mecupe - Mosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106477J, residente em Maputo na Rua de Coimbra, casa n.º 32/A, rés-do-chão bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Aires Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do talão n.º 00516901, residente na cidade de Maputo, Rua de Coimbra n.º320, quarteirão 48, Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Nducuana Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393828M, residente na cidade de Maputo, rua de Coimbra n.º 320, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de AGM Impex, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Daniel Tomé Magaia casa n.º 37, bairro de Malhangalene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Fornecimento de bens e serviços as instituições do estado e privados;
Número ou marcador · p. 33 c) Todo tipo de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo uma de 51% do capital, no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Albino Gabriel Mandlate, uma quota de 25% do capital, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente á socia Aires Albino Gabriel Mandlate e última quota de 24% do capital, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Nducuana Albino Gabriel Mandlate. respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Albino Gabriel Mandlate, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO Balanço
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 M a p u t o , 2 d e A g o s t o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 34 Irmãos Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que, por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 13 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Alousseiny Djanka, MinirouSylla e SekouToure, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) Irmãos Sociedade, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleiageral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Alousseiny Djanka, 40%;
Número ou marcador · p. 34 b) Minirou Sylla 40%;e
Número ou marcador · p. 34 c) SekouToure 20%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio SekouToure, desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Janeiro
Texto do artigo · p. 34 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Export Marketing Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Export Marketing Company, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número trezentos sessenta e dois, à folhas dois do livro C traço dois e número oitocentos e setenta, à folhas cento e setenta e seguintes, do livro E traço cinco, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: ETC Group, titular de uma quota no valor nominal de 1.998.000,00MT, (um milhão, novecentos noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento), do capital social, neste acto representada pelo senhor Maheshkumar Raojibhai Patel; e Maheshkumar Raojibhai Patel, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o único ponto o aumento de capital social abaixo indicado, prescindindo desta forma, de todas as formalidades prévias respeitantes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 34 Passou-se de imediato para o ponto único da agenda de trabalho, tendo o sócio Etc Group, manifestado o interesse em dotar a sociedade de um capital próprio mais elevado e proposto que fosse deliberado um aumento de capital para 218.000.000,00MT, (duzentos e dezoito milhões de meticais), a realizar por entradas em numerário, acrescendo às suas quotas actuais.
Texto do artigo · p. 34 Os sócios concordaram com a proposta apresentada, sugerindo, pois, que o aumento de capital de 218.000.000,00MT, (duzentos e dezoito milhões de meticais), fosse realizado em numerário e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social. Posta assim a votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao aumento do capital social de 2.000,00MT, (dois mil meticais) para 220.000.000,00MT, (duzentos e vinte milhões de meticais), por entradas em numerário no montante de 218.000.000,00MT, (duzentos e dezoito milhões de meticais), a realizar pelos sócios na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 1.998.000,00MT (um milhão, novecentos noventa e oito mil meticais), de que é titular o sócio ETC GROUP, passará a ter o valor nominal de 219.780.000,00MT, (duzentos e dezanove milhões, setecentos oitenta mil
Texto do artigo · p. 35 meticais) e a quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais), de que é titular o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel, passará a ter o valor nominal de 220.000,00MT, (duzentos e vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 35 Em consequência das operações supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente s u b s c r i t o e r e a l i z a d o , é d e 220.000.000,00MT, (duzentos e vinte milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 219.780.000,00MT, (duzentos e dezanove milhões, setecentos oitenta mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento), do capital social pertencente a sócia ETC Group; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT, (duzentos e vinte mil meticais), correspondente 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
Texto do artigo · p. 35 E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 35 De tudo não foi alterado mantém-se em
Texto do artigo · p. 35 vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 35 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos de Pemba, trinta e um de Março, de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Limpopo River Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; DipeshKhimjiNanjiPitambar e Meeta
Texto do artigo · p. 35 RakeshTanna, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) Limpopo River Hotel, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, delegações ou agências.
Texto do artigo · p. 35 Três)A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) Desenvolvimento de actividades de turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de dois milhões e quinhentos mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondentes a 50% sobre o capital social cada, pertencente aos sócios; DipeshKhimjiNanjiPitambar e MeetaRakeshTanna.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio; Dipesh Khimji Nanji Pitambar, desde já nomeado administrador-geral, o qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleiageral e sua convocação
Texto do artigo · p. 35 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do
Texto do artigo · p. 35 exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 35 de 2016. — O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pernod Ricard Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Junho de dois mil e dezasseis, os sócios da PernodRicard Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100618362, titular do
Texto do artigo · p. 36 NUIT 400616000, deliberou por unanimidade de votos proceder a alteração do exercício social, alterando, por conseguinte, o artigo vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social terá início a 1
Texto do artigo · p. 36 de Julho e terminará a 30 de Junho. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.”
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Julho de 2016.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Centro Infantil do Imaculado – Coração de Maria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Centro Infantil do Imaculado Coração de Maria-Limitada entre Eunice Munassa Jamal, natural da Beira, José Manuel Nhamaze Poço, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil do Imaculado – Coração de MariaLimitada, constitui-se soba forma de sociedade por quotas e responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da actividade a partir de da data da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Centro Infantil do Imaculado Coração de Maria-Limitada, localiza-se na Cidade da Beira 13.º bairro, rua com n.º 3, Alto da Manga, dentro do recinto da Paróquia do Imaculado Coração de Maria.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação,pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderáabrir, transferir, transformar ou encerrar filiais,delegações, sucursais e outras formas de representação comercial desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) Pretende-se com esta sociedade criar mecanismos de articulação e funcionamento dos utentes, de forma harmonizar o sistema de trabalho para atingir os objectivos preconizados pelo centro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de ensino e aprendizagem pré-escolar.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Eunice Munassa Jamal, com uma quota no valor nominal de 50.000,MT, (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) José Manuel NhamazePoco com uma quota no valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e administrada, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e nacional, por um administrador que fica desde já nomeado, José Manuel Nhamaze Poço com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessação das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento do concelho de administração da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá informar a intenção a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 36 Três)É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação das quotas que não observe preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Um)Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultado e aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão nomeados liquidatários os
Texto do artigo · p. 37 membros do concelho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberarde forma diferente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do tribunal judicial da Beira, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. B e i r a , 2 1 d e A b r i l d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 37 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Crystal Box, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Crystal Box, Limitada,matriculada sob NUEL 87792, a folhas 15 do livro C-14 constituída entre o senhor Ayman Ali Chahine portador de Bilhete de Identidade n.º 110104169924N emitido pela Direcção de Identificação do Maputo, aos 2 de Julho de 2013 que intervém neste contexto por si e em representação do senhor Abbas Chahine, solteiro maior natural do Líbano de nacionalidade libanesa, com poderes bastantes para este acto, concedidos por este através duma procuração.
Texto do artigo · p. 37 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a designação Crystal Box, Limitada, com importação eexportação .
Texto do artigo · p. 37 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo também por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social,em qualquer parte do país quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 37 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Asociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, os efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 37 QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 a) Imobiliárias e corrector de imóveis;
Texto do artigo · p. 37 b) Negócios e serviços imobiliários;
Texto do artigo · p. 37 c) Arrendamentos de imóveis;
Texto do artigo · p. 37 d) Crédito imobiliário, reforma predial, móveis e decoração; e)Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A sociedade poderá para arealização do seu objecto social associar se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
Texto do artigo · p. 37 QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 37 a) Uma quota de cento e dois mil meticais correspondente a cinquenta um por cento do capital social pertencente ao sócio Ayman Ali Chahine;
Texto do artigo · p. 37 b) Uma quota de noventa e oito mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Abbas Chahine.
Texto do artigo · p. 37 SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Um)A divisão e cessão total ouparcial das quotas á sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Os sócios gozam do direito de preferêncianaaquisição das suas quotas ou parte delas.
Texto do artigo · p. 37 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Ayman Ali Chahine, o qualfica desde já definido bastando a presença dele e na ausência deste é substituído pelo sócio Abbas Chahine.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura deste.
Texto do artigo · p. 37 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Um) Oexercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 37 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cadaano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Texto do artigo · p. 37 NONO
Texto do artigo · p. 37 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 37 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 37 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos cinquenta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 37 Três) No caso de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO PRIMEIRO Em todo omisso será regido pelas disposições
Texto do artigo · p. 37 da lei aplicável na República de Moçambique. Está conforme. B e i r a , 1 9 d e J u l h o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 37 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 16 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Lda., cessão de quota entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 No dia onze de Maio de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor Inderjit Singh, de nacionalidade indiana, natural de Índia onde reside, acidentalmente residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º F5261509 de 2 de Novembro de 2005, que outorga por si e na qualidade de sócio da sociedade por quotas limitada denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada., com sede na cidade de Xai-Xai, com o capital social de dois milhões de meticais, constituída por escritura de cinco de Maio de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 173B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária do dia 28 de Abril de 2016 que culminou com a acta avulsa n.º 01/2016.
Texto do artigo · p. 37 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência dos poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa n.º 01/2016, documento que fica a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 37 Pelo outorgante foi dito: Que por deliberação dos sócios na reunião da assembleia geral os sócios Rui RakeshKhimji e NikeshKimji cederam a totalidade das suas quotas de 10% cada um e dividindo-as em 5% cedendo a cada um dos quatro sócios
Texto do artigo · p. 38 não cessionários nomeadamente os senhores; Inderjit Singh, JaswinderPal Singh, Sarvpreet Singh Sroia e Prabhjit Singh, consequentemente se afastaram para todos efeitos dos deveres e direitos á sociedade incluindo da administração da sociedade, cabendo ao sócio Inderjit Singh.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência da presente cessão e divisão de quotas o pacto social fica alterado parcialmente nomeadamente os artigos terceiro e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais sobre capital social assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Inderjit Singh; 25%
Número ou marcador · p. 38 b) Prabhjit Singh; 25%
Número ou marcador · p. 38 c) Sarvpreet Singh Sroia; 25% e
Número ou marcador · p. 38 d) Jaswinder Pal Singh, 25%.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Disposições gerais
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  8. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve -se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 31: Enlight Accounting, Limitada
  21. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754118 uma sociedade denominada Enlight Accounting, Limitada, entre:
  22. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Ismail Dawood Patel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991645P, emitido na cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2014, residente em Maputo; e
  23. Texto do artigo, página 31: Segundo. Muniba Ahmadmuctar Chemade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293629A, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Outubro de 2012, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Enlight Accounting, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 1410, terraço, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de negócios, logística, podendo praticar todo e qualquer acto conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
  33. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Ismail Dawood Patel, dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social,
  36. Texto do artigo, página 31: e Muniba Ahmadmuctar Chemade – dez mil meticais que corresponde a 50% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  49. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 2 de Agosto de 2016.
  66. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 32: Oi, Limitada
  68. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e nove de 2014, pelas dez horas e quinze minutos, a assembleia geral da sociedade denominada Oi, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 3.º andar único, bairro Central, com o capital social de cem mil meticais, com NUEL 100256320, e constituída a 25 de Outubro de dois mil e onze, a assembleia geral extraordinária da sociedade Oi, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 32: A unificação das duas quotas da sócia Inocência Florinda Zandamela, em uma quota no valor nominal de 40.000.00MT, e correspondente a 40% do capital social, e posterior a divisão dessa mesma quota em duas quotas, sendo que uma no valor nominal de 35.000.00MT, correspondente a 35% do capital social e a outra de 5.000.00MT e correspondente a 5% do capital social.
  70. Texto do artigo, página 32: A unificação das duas quotas do sócio Valente Jamine júnior Zandamela, no valor nominal de 30.000.00MT, cada e correspondente a 30% do capital social, em uma única quota no valor nominal de 60.000.00MT, correspondente a 60% do capital social.
  71. Texto do artigo, página 32: A cessão de quota da senhora Inocência Florinda Zandamela, no valor de 35.000.00MT, (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social para o sócio Valente Jamine Júnior Zandamela.
  72. Texto do artigo, página 32: A unificação da quota o sócio Valente Jamine Júnior Zandamela, no valor da 35.000.00MT, (trinta e cinco mil meticais), com a quota no valor de 60.000.00MT, em uma única quota no valor de 95.000.00 (noventa e cinco mil meticais).
  73. Texto do artigo, página 32: Passando como consequência da presente assembleia geral, os sócios deterem duas quotas, sendo que a senhora Inocência Florinda Zandamela, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social e o sócio Valente Jamine Júnior Zandamela, detentor de uma quota nominal de 95.000.00MT, ( noventa e cinco mil meticais) e correspondente 95% do capital social.
  74. Texto do artigo, página 32: Nada mais havendo por deliberar a reunião foi encerrada pelas onze hora e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrado o seguinte extracto para a sua devida publicação.
  75. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 32: AGM Real Estates, Limitada
  77. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016,foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100754150 uma sociedade denominada AGM Real Estates, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  79. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Mecupe - Mosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106477J, residente em Maputo na Rua de Coimbra, casa n.º 32/A, rés-do-chão, bairro da Malhangalene;
  80. Texto do artigo, página 32: Segundo. Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393877P, residente na cidade da Matola, Avenida das Indústrias n.º 1414, quarteirão 9, Maputo;
  81. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Lourdes Albino Gabriel Mandlate, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100393358J, residente na cidade de Maputo, Rua de Coimbra n.º 320, rés-do-chão.
  82. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  85. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de AGM Real Estates, Limitada, e tem a sua
  86. Texto do artigo, página 32: sede na cidade de Maputo, Rua Daniel Tomé Magaia, casa n.º37, bairro de Malhangalene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 32: Duração
  89. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 32: Objecto
  92. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área imobiliária;
  94. Número ou marcador, página 32: b) Intermediação imobiliária, gestão de projectos;
  95. Número ou marcador, página 32: c) Representação comercial, operação e gestão de empreendimentos nas áreas turísticas.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 32: Capital social
  99. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma de 51% do capital no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Albino Gabriel Mandlate, uma quota de 24,5% do capital no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente á socia Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia e a última quota de 24,5% do capital no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente á sócia Lourdes Albino Gabriel Mandlate.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão
  102. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 32: Amortização
  106. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação
  110. Texto do artigo, página 33: do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  111. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 33: Administração
  114. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 33: Balanço
  118. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 33: Lucros
  121. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  124. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  125. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Agosto de 2016.
  126. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 33: AGM Impex, Limitada
  128. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100754142 uma sociedade denominada AGM Impex, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  130. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Mecupe - Mosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106477J, residente em Maputo na Rua de Coimbra, casa n.º 32/A, rés-do-chão bairro da Malhangalene;
  131. Texto do artigo, página 33: Segundo. Aires Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do talão n.º 00516901, residente na cidade de Maputo, Rua de Coimbra n.º320, quarteirão 48, Maputo; e
  132. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Nducuana Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393828M, residente na cidade de Maputo, rua de Coimbra n.º 320, rés-do-chão.
  133. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  136. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de AGM Impex, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Daniel Tomé Magaia casa n.º 37, bairro de Malhangalene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 33: Duração
  139. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 33: Objecto
  142. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  144. Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de bens e serviços as instituições do estado e privados;
  145. Número ou marcador, página 33: c) Todo tipo de equipamento e material de escritório;
  146. Número ou marcador, página 33: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 33: Capital social
  149. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo uma de 51% do capital, no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Albino Gabriel Mandlate, uma quota de 25% do capital, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente á socia Aires Albino Gabriel Mandlate e última quota de 24% do capital, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Nducuana Albino Gabriel Mandlate. respectivamente.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão
  152. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 33: Amortização
  156. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 33: Administração
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Albino Gabriel Mandlate, que desde já fica nomeado administrador.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO Balanço
  166. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 33: Lucros
  169. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  172. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  173. Texto do artigo, página 33: M a p u t o , 2 d e A g o s t o d e 2 0 1 6 .
  174. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível
  175. Texto do artigo, página 34: Irmãos Sociedade, Limitada
  176. Texto do artigo, página 34: Certifico, que, por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 13 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Alousseiny Djanka, MinirouSylla e SekouToure, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  179. Número ou marcador, página 34: Um) Irmãos Sociedade, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleiageral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  181. Número ou marcador, página 34: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 34: Objecto
  184. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  185. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  186. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços.
  187. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 34: Capital social
  190. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 34: a) Alousseiny Djanka, 40%;
  192. Número ou marcador, página 34: b) Minirou Sylla 40%;e
  193. Número ou marcador, página 34: c) SekouToure 20%.
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 34: Administração/gerência e sua obrigação
  197. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio SekouToure, desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral e sua convocação
  201. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  202. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  203. Número ou marcador, página 34: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  206. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  209. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 34: Omissões
  215. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Janeiro
  217. Texto do artigo, página 34: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 34: Export Marketing Company, Limitada
  219. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Export Marketing Company, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número trezentos sessenta e dois, à folhas dois do livro C traço dois e número oitocentos e setenta, à folhas cento e setenta e seguintes, do livro E traço cinco, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: ETC Group, titular de uma quota no valor nominal de 1.998.000,00MT, (um milhão, novecentos noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento), do capital social, neste acto representada pelo senhor Maheshkumar Raojibhai Patel; e Maheshkumar Raojibhai Patel, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o único ponto o aumento de capital social abaixo indicado, prescindindo desta forma, de todas as formalidades prévias respeitantes à sua convocação.
  220. Texto do artigo, página 34: Passou-se de imediato para o ponto único da agenda de trabalho, tendo o sócio Etc Group, manifestado o interesse em dotar a sociedade de um capital próprio mais elevado e proposto que fosse deliberado um aumento de capital para 218.000.000,00MT, (duzentos e dezoito milhões de meticais), a realizar por entradas em numerário, acrescendo às suas quotas actuais.
  221. Texto do artigo, página 34: Os sócios concordaram com a proposta apresentada, sugerindo, pois, que o aumento de capital de 218.000.000,00MT, (duzentos e dezoito milhões de meticais), fosse realizado em numerário e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social. Posta assim a votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao aumento do capital social de 2.000,00MT, (dois mil meticais) para 220.000.000,00MT, (duzentos e vinte milhões de meticais), por entradas em numerário no montante de 218.000.000,00MT, (duzentos e dezoito milhões de meticais), a realizar pelos sócios na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 1.998.000,00MT (um milhão, novecentos noventa e oito mil meticais), de que é titular o sócio ETC GROUP, passará a ter o valor nominal de 219.780.000,00MT, (duzentos e dezanove milhões, setecentos oitenta mil
  222. Texto do artigo, página 35: meticais) e a quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais), de que é titular o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel, passará a ter o valor nominal de 220.000,00MT, (duzentos e vinte mil meticais).
  223. Texto do artigo, página 35: Em consequência das operações supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  224. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 35: Capital social
  227. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente s u b s c r i t o e r e a l i z a d o , é d e 220.000.000,00MT, (duzentos e vinte milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 219.780.000,00MT, (duzentos e dezanove milhões, setecentos oitenta mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento), do capital social pertencente a sócia ETC Group; e
  229. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT, (duzentos e vinte mil meticais), correspondente 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
  230. Texto do artigo, página 35: E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  231. Texto do artigo, página 35: De tudo não foi alterado mantém-se em
  232. Texto do artigo, página 35: vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
  233. Texto do artigo, página 35: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  234. Texto do artigo, página 35: Está conforme.
  235. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos de Pemba, trinta e um de Março, de dois mil e dezasseis.
  236. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 35: Limpopo River Hotel, Limitada
  238. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; DipeshKhimjiNanjiPitambar e Meeta
  239. Texto do artigo, página 35: RakeshTanna, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  242. Número ou marcador, página 35: Um) Limpopo River Hotel, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, delegações ou agências.
  244. Texto do artigo, página 35: Três)A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 35: Objecto
  247. Número ou marcador, página 35: Um) Desenvolvimento de actividades de turismo e prestação de serviços.
  248. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 35: Capital social
  251. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de dois milhões e quinhentos mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondentes a 50% sobre o capital social cada, pertencente aos sócios; DipeshKhimjiNanjiPitambar e MeetaRakeshTanna.
  252. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 35: Administração/gerência e sua obrigação
  255. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio; Dipesh Khimji Nanji Pitambar, desde já nomeado administrador-geral, o qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 35: Assembleiageral e sua convocação
  260. Texto do artigo, página 35: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do
  261. Texto do artigo, página 35: exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  263. Número ou marcador, página 35: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  266. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  269. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO Omissões
  274. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Agosto
  276. Texto do artigo, página 35: de 2016. — O Técnico,Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 35: Pernod Ricard Moçambique, Limitada
  278. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Junho de dois mil e dezasseis, os sócios da PernodRicard Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100618362, titular do
  279. Texto do artigo, página 36: NUIT 400616000, deliberou por unanimidade de votos proceder a alteração do exercício social, alterando, por conseguinte, o artigo vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  280. Texto do artigo, página 36: ....................................................................
  281. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 36: (Aprovação de contas)
  283. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social terá início a 1
  284. Texto do artigo, página 36: de Julho e terminará a 30 de Junho. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.”
  285. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Julho de 2016.-O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 36: Centro Infantil do Imaculado – Coração de Maria, Limitada
  287. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Centro Infantil do Imaculado Coração de Maria-Limitada entre Eunice Munassa Jamal, natural da Beira, José Manuel Nhamaze Poço, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  290. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil do Imaculado – Coração de MariaLimitada, constitui-se soba forma de sociedade por quotas e responsabilidade limitada.
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da actividade a partir de da data da escritura.
  294. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 36: Um) O Centro Infantil do Imaculado Coração de Maria-Limitada, localiza-se na Cidade da Beira 13.º bairro, rua com n.º 3, Alto da Manga, dentro do recinto da Paróquia do Imaculado Coração de Maria.
  297. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação,pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  298. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderáabrir, transferir, transformar ou encerrar filiais,delegações, sucursais e outras formas de representação comercial desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 36: Um) Pretende-se com esta sociedade criar mecanismos de articulação e funcionamento dos utentes, de forma harmonizar o sistema de trabalho para atingir os objectivos preconizados pelo centro.
  302. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de ensino e aprendizagem pré-escolar.
  303. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 36: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  306. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 36: (Capital social e sócios)
  309. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  310. Número ou marcador, página 36: a) Eunice Munassa Jamal, com uma quota no valor nominal de 50.000,MT, (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social;
  311. Número ou marcador, página 36: b) José Manuel NhamazePoco com uma quota no valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 36: A sociedade e administrada, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e nacional, por um administrador que fica desde já nomeado, José Manuel Nhamaze Poço com dispensa de caução.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão das quotas)
  317. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessação das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento do concelho de administração da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá informar a intenção a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  319. Texto do artigo, página 36: Três)É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação das quotas que não observe preceituado neste artigo.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
  322. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 36: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  324. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  327. Texto do artigo, página 36: Um)Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  330. Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 36: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 36: (Resultado e aplicação)
  334. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  335. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão nomeados liquidatários os
  340. Texto do artigo, página 37: membros do concelho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberarde forma diferente.
  341. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  343. Número ou marcador, página 37: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  344. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do tribunal judicial da Beira, com renúncia a qualquer outro.
  345. Texto do artigo, página 37: Está conforme. B e i r a , 2 1 d e A b r i l d e 2 0 1 6 .
  346. Texto do artigo, página 37: — A Conservadora, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 37: Crystal Box, Limitada
  348. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Crystal Box, Limitada,matriculada sob NUEL 87792, a folhas 15 do livro C-14 constituída entre o senhor Ayman Ali Chahine portador de Bilhete de Identidade n.º 110104169924N emitido pela Direcção de Identificação do Maputo, aos 2 de Julho de 2013 que intervém neste contexto por si e em representação do senhor Abbas Chahine, solteiro maior natural do Líbano de nacionalidade libanesa, com poderes bastantes para este acto, concedidos por este através duma procuração.
  349. Texto do artigo, página 37: PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a designação Crystal Box, Limitada, com importação eexportação .
  351. Texto do artigo, página 37: SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo também por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social,em qualquer parte do país quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  353. Texto do artigo, página 37: TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 37: Asociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, os efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
  355. Texto do artigo, página 37: QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Texto do artigo, página 37: a) Imobiliárias e corrector de imóveis;
  357. Texto do artigo, página 37: b) Negócios e serviços imobiliários;
  358. Texto do artigo, página 37: c) Arrendamentos de imóveis;
  359. Texto do artigo, página 37: d) Crédito imobiliário, reforma predial, móveis e decoração; e)Importação e exportação.
  360. Texto do artigo, página 37: Dois) A sociedade poderá para arealização do seu objecto social associar se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
  361. Texto do artigo, página 37: QUINTO
  362. Texto do artigo, página 37: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  363. Texto do artigo, página 37: a) Uma quota de cento e dois mil meticais correspondente a cinquenta um por cento do capital social pertencente ao sócio Ayman Ali Chahine;
  364. Texto do artigo, página 37: b) Uma quota de noventa e oito mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Abbas Chahine.
  365. Texto do artigo, página 37: SEXTO
  366. Texto do artigo, página 37: Um)A divisão e cessão total ouparcial das quotas á sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  367. Texto do artigo, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferêncianaaquisição das suas quotas ou parte delas.
  368. Texto do artigo, página 37: SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 37: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Ayman Ali Chahine, o qualfica desde já definido bastando a presença dele e na ausência deste é substituído pelo sócio Abbas Chahine.
  370. Texto do artigo, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura deste.
  371. Texto do artigo, página 37: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  372. Texto do artigo, página 37: OITAVO
  373. Texto do artigo, página 37: Um) Oexercício social coincide com o ano civil.
  374. Texto do artigo, página 37: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cadaano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  375. Texto do artigo, página 37: NONO
  376. Texto do artigo, página 37: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  377. Texto do artigo, página 37: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  378. Texto do artigo, página 37: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  379. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 37: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  381. Texto do artigo, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos cinquenta por cento do capital.
  382. Texto do artigo, página 37: Três) No caso de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  383. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO PRIMEIRO Em todo omisso será regido pelas disposições
  384. Texto do artigo, página 37: da lei aplicável na República de Moçambique. Está conforme. B e i r a , 1 9 d e J u l h o d e 2 0 1 6 .
  385. Texto do artigo, página 37: — A Conservadora, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 37: Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada
  387. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 16 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Lda., cessão de quota entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  388. Texto do artigo, página 37: No dia onze de Maio de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor Inderjit Singh, de nacionalidade indiana, natural de Índia onde reside, acidentalmente residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º F5261509 de 2 de Novembro de 2005, que outorga por si e na qualidade de sócio da sociedade por quotas limitada denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada., com sede na cidade de Xai-Xai, com o capital social de dois milhões de meticais, constituída por escritura de cinco de Maio de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 173B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária do dia 28 de Abril de 2016 que culminou com a acta avulsa n.º 01/2016.
  389. Texto do artigo, página 37: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência dos poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa n.º 01/2016, documento que fica a fazer parte deste acto.
  390. Texto do artigo, página 37: Pelo outorgante foi dito: Que por deliberação dos sócios na reunião da assembleia geral os sócios Rui RakeshKhimji e NikeshKimji cederam a totalidade das suas quotas de 10% cada um e dividindo-as em 5% cedendo a cada um dos quatro sócios
  391. Texto do artigo, página 38: não cessionários nomeadamente os senhores; Inderjit Singh, JaswinderPal Singh, Sarvpreet Singh Sroia e Prabhjit Singh, consequentemente se afastaram para todos efeitos dos deveres e direitos á sociedade incluindo da administração da sociedade, cabendo ao sócio Inderjit Singh.
  392. Texto do artigo, página 38: Que em consequência da presente cessão e divisão de quotas o pacto social fica alterado parcialmente nomeadamente os artigos terceiro e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 38: ....................................................................
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 38: Capital social
  396. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais sobre capital social assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 38: a) Inderjit Singh; 25%
  398. Número ou marcador, página 38: b) Prabhjit Singh; 25%
  399. Número ou marcador, página 38: c) Sarvpreet Singh Sroia; 25% e
  400. Número ou marcador, página 38: d) Jaswinder Pal Singh, 25%.
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